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gratificacao de natal
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Doc. LEGJUR 140.6591.0006.0200

1 - TJSP Servidor público estadual. Gratificação. Quadro da Secretaria de Estado da Saúde. Prêmio de Incentivo. Lei 8975/94. Incidência sobre o cálculo da gratificação de natal e terço constitucional de férias. Admissibilidade. Por integrar a remuneração, deve a verba incidir sobre o cálculo da gratificação de natal e terço constitucional de férias. Precedentes. Dado seu caráter geral, 50% da parcela fixa da gratificação deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.1600

2 - STJ Seguridade social. Benefício previdenciário. Abono anual. Décimo terceiro. Gratificação de natal. Hipóteses de cabimento. Lei 8.213/91, art. 40.


«É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7297.9800

3 - STF Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Contribuição previdenciária. Incidência. CF/88, arts. 195, I e. 201, § 4º. Súmula 207/STF.


«Natureza salarial do 13º salário: incidência da contribuição previdenciária. CF/88, art. 195, I, art. 201, § 4º; Súmula 207/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7237.3100

4 - STJ Seguridade social. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. 13ª salário. Gratificação de natal. Incidência. Precedentes do STJ. Lei 7.787/89, art. 1º, parágrafo único.


«A contribuição previdenciária incide sobre o total das remunerações pagas aos empregados, nas quais se inclui o 13º salário. Entendimento pacífico do STJ com o qual o acórdão recorrido se harmoniza.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7419.2500

5 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de incentivo à aposentadoria. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Incidência da exação. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 26. Lei 8.134/90, art. 16.


«As verbas decorrentes de gratificação natalina (décimo terceiro salário), embora recebidas juntamente com a indenização pela adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada, enquadram-se no conceito de renda definido no CTN, art. 43, que está ligado a acréscimo patrimonial, ensejando a tributação. Os arts. 26 da Lei 7.713/1988 e 16 da Lei 8.134/1990 disciplinaram a matéria, reconhecendo expressamente que tais verbas enquadram-se na hipótese legal da incidência do imposto. Embargos de divergência desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7312.5300

6 - TRT12 Rescisão indireta. Corretor de seguros. Vínculo reconhecido. Ausência de registro na CTPS. Descumprimento de obrigações relativas à gratificação de natal, férias, FGTS. Motivo justo. CLT, art. 483, «d.


«Relativamente à declaração de rescisão indireta, o MM. Juízo reconheceu o direito do autor de rescindir indiretamente seu contrato de trabalho, tendo em vista o desenvolvimento das atividades com subordinação, o que não poderia assim permanecer sem o registro da CTPS do empregado. Somado a isto, o inadimplemento das obrigações atinentes à gratificação natalina, férias e FGTS configuraram o justo motivo do reclamante para dar por rescindido o contrato, pelo descumprimento das obrigações básicas do empregador (CLT, art. 483, «d).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.4000

7 - STF Seguridade social. 13º salário. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Contribuição previdenciária devida. CF/88, arts. 195, I e 201, § 4º. Lei 7.787/89, art. 1º, parágrafo único.


«A incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário não ofende o CF/88, art. 195, I, uma vez que a primeira parte do § 4º do art. 201 da mesma CF/88 determina que «os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária, e a Súmula 207/STF declara que «as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. O mesmo entendimento foi perfilhado pela 2ª Turma, ao julgar o RE 219.689.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7454.6300

8 - STJ Seguridade social. Benefício previdenciário. Abono anual da Lei 4.281/63, art. 1º. Cumulação com a gratificação de natal da Lei 8.213/91, art. 40. Possibilidade. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema.


«... 4. No que tange à alegação de que foi negada vigência à Lei 4.281/63, entende-se que merece provimento o Recurso Especial. Disciplina esta norma, em seu art. 1º: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7566.1500

9 - STJ Família. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Alimentos. Base de cálculo. Gratificação de natal. Décimo terceiro salário. Terço constitucional de férias. Incidência. Julgamento sob a técnica do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.694. CF/88, art. 7º, XVII. Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos).


«Consolidação da jurisprudência desta Corte no sentido da incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias. Julgamento do especial como representativo da controvérsia, na forma do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 08/2008 do STJ - Procedimento de Julgamento de Recursos Repetitivos.... ()

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Doc. LEGJUR 165.3203.2002.3900

10 - TJSP Apelação com revisão. Serventia não oficializada. Preposto. Demissão sem justa causa de funcionário de cartório extrajudicial. Cobrança de licenças-prêmio não gozadas. Possibilidade, sob pena de enriquecimento sem causa. Precedentes. Hipótese que, entretanto, deve-se desconsiderar o período compreendido entre 01.08.78 a 04.10.88, diante da impossibilidade de acumulação da gratificação de natal com a licença-prêmio. Reconhecida a prescrição quinquenal em relação aos qüinqüênios devidos ao autor. Juros de mora fixados em 6% ao ano, contados da citação. Ônus sucumbenciais do réu, ante a sucumbência mínima do autor. Ação julgada parcialmente procedente. Sentença reformada em parte. Recursos parcialmente providos.

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.6800

11 - TRT3 Décimo terceiro salário. Prescrição


«A gratificação de Natal só se torna integralmente devida no final do ano, a teor da Lei 4.749/65. O que influi na proporcionalidade do décimo terceiro salário são as datas de admissão e de desligamento. Se a exigibilidade da gratificação natalina passou a existir em período não acobertado pela prescrição, os cálculos devem incluir tal parcela de modo integral e não proporcional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.5600

12 - STJ Seguridade social. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro. Gratificação de natal. Incidência sobre o total da remuneração. Lei 8.212/91, arts. 20, 22, 28, §§ 5º e 7º. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º.


«O Decreto 612/1992 (e suas posteriores alterações: Decs. 2.173/97 e 3.048/99) determina a aplicação, em separado, da tabela de que trata o Lei 8.212/1991, art. 20 sobre a totalidade da gratificação natalina. Tal tabela compreende as alíquotas e as faixas respectivas dos salários-de-contribuição, o que demonstra a intenção de que o 13º salário sofra a incidência total do tributo devido pelos empregados, mesmo ultrapassando o teto de contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.0300

13 - TRT3 Décimo terceiro salário. Prescrição. Execução. 13º salário. Prescrição


«- A gratificação de Natal só é exigível no final do ano, a teor da Lei 4.749/65. O que influi na proporcionalidade do décimo terceiro salário são as datas de admissão e de desligamento. Se a verba passou a ser devida em período não acobertado pela prescrição, os cálculos devem computar a parcela de modo integral e não proporcional.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0003.8000

14 - TST Concessão do salário relativo ao período de estabilidade. Salários e consectários.


«No recurso de revista, a reclamada pretende a exclusão dos reflexos em férias com o terço constitucional, gratificação de natal, FGTS e multa de 40% do período de estabilidade. Contudo, no tocante à limitação da condenação aos salários e consectários do período de estabilidade, a decisão recorrida, ao entender pelo direito do autor ao pagamento de todas as verbas salariais como se em atividade estivesse, encontra-se em consonância com a primeira parte do item I da Súmula 396/TST, reforçado pela parte final da Orientação Jurisprudencial 24/TST-SDI-II, o que inviabiliza o conhecimento recursal, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7397.7400

15 - TRT2 Licença maternidade. Empregada doméstica. Reflexos no 13º e férias. CLT, art. 131, II. CF/88, art. 7º, XVIII.


«... Pretende a recorrente que os 120 dias de licença maternidade sejam computados para fins de pagamento de 13º salário e férias, com acréscimo de 1/3, considerando que quando da dispensa houve indenização do interregno, eis que se encontrava grávida.
A indenização indicada no recibo à fl. 71 corresponde ao principal apenas, eis que recebendo R$ 3.000,00 mensais (fl.70), o total correspondeu à remuneração exata dos 120 dias de licença gestante - R$ 12.000,00.
Razão lhe assiste, pois se a reclamada optou pela dispensa e correspondente pagamento de indenização, inclusive porque não formalizando o contrato de trabalho obstou a percepção do benefício previdenciário, nela se inclui não somente o principal pago, mas também o acessório, correspondente à gratificação de Natal e férias.
De outra parte, quanto ao cômputo da licença maternidade para efeito de aquisição do descanso anual, existe dispositivo expresso a respaldar a pretensão da empregada, inserto no CLT, art. 131, II, sendo certo que a empregadora somente procedeu diretamente à indenização do interregno porque admitiu trabalho informal, à margem dos recolhimentos previdenciários que seriam devidos. ... (Juíza Catia Lungov).... ()

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Doc. LEGJUR 427.8381.7971.5728

16 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA DE REAJUSTES SOBRE A GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. REFLEXOS EM PARCELAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA DE REAJUSTES SOBRE A GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. REFLEXOS EM PARCELAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Demonstrada possível violação da Lei 8.036/90, art. 15, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA DE REAJUSTES SOBRE A GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. REFLEXOS EM PARCELAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, ratificando a sentença, indeferiu a repercussão, nos depósitos do FGTS, dos reflexos relativos às parcelas salariais acessórias, resultantes das diferenças salariais deferidas em face da incidência dos reajustes concedidos sobre a gratificação incorporada (parcela principal). A Corte de origem assinalou que somente as diferenças salariais deferidas (verba principal) devem repercutir na apuração do FGTS, sob pena de configuração de verdadeiro bis in idem . 2. a Lei 8.036/1990, art. 15 dispõe que, « todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os CLT, art. 457 e CLT art. 458 e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965«. Interpretando a Lei 8036/1990, art. 15, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que todas as parcelas salariais, inclusive os reflexos deferidos, integram a base de cálculo do FGTS. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao excluir os reflexos deferidos da base de cálculo do FGTS, decidiu de forma contrária à iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, restando caracterizada a transcendência política e violado a Lei 8.036/1990, art. 15. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.8400

17 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Salário em atraso. Descumprimento de obrigação contratual. Não cabimento. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Ainda que se considere provado algum atraso no pagamento dos salários de dezembro de 2004, janeiro de 2005 e gratificação de Natal de 2004, ainda assim remanesce a justa causa por abandono de emprego, matéria que não é objeto de questionamento no recurso interposto. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7452.1900

18 - TRT2 FGTS. Afastamento decorrente de acidente de trabalho. Depósitos fundiários devidos. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 8.036/90, art. 15, § 5º.


«... Quanto ao período em que esteve o recorrente afastado, verifica-se a ausência de depósito do FGTS, sendo certo que a recorrida confirma que não efetuou o depósito do FGTS nesse período (fls. 61). Vale ressaltar que o afastamento do autor, não obsta seu direito às diferenças do FGTS, consoante o § 5º, do Lei 8.036/1990, art. 15, que dispõe: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.9900

19 - TRT2 Seguridade social. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, art. 114. Lei Complementar 109/2001, art. 68.


«... A Justiça do Trabalho é competente para examinar hipótese relativa a complementação de aposentadoria do empregado, pois esta decorre da existência do contrato de trabalho mantido entre o trabalhador e o empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 485.3484.5942.1905

20 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO FGTS. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado . 3 - Nas razões do agravo, o reclamado sustenta que o «título exequendo está sendo interpretado em dissonância expressa ao que se consolidou no título executivo passado em julgado". Afirma que não houve «respaldo na coisa julgada para que o FGTS incidisse sobre os demais reflexos deferidos, não podendo ser automática esta questão, como se observou na apuração dos cálculos oficiais, registrando que «se porventura fossem devidas incidências do FGTS sobre as verbas acima citadas (reflexos), certo é que a condenação no pagamento do FGTS restringiu-se às parcelas principais (diferenças horas extras)". Destaca que «somente a dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada e que, no caso, «a pretensão não é rediscutir a interpretação de título executivo judicial . 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que a conta homologada nos autos merecia ajustes, determinando-se a inclusão nos cálculos oficiais dos reflexos das horas extras sobre RSRs (inclusive sábados e feriados) e, destas, sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, nos termos do comando executivo proveniente da ação coletiva 0010179-54.2017.5.03.0077 e da Lei 8.036/90, art. 15. Para tanto, o Colegiado explicou que na «fase de conhecimento, o Executado foi condenado ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, sendo determinado o pagamento dos seguintes reflexos: reflexos das horas extras sobre RSRs (inclusive sábados e feriados), e destas acrescidas de tais reflexos 13º salários, férias + 1/3 e FGTS mais a multa de 40%, esta quando o substituído tiver sido dispensado sem justa causa «, destacando que «houve condenação de pagamento dos reflexos em FGTS". Registrou que o «a Lei 8.036/90, art. 15, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelece: Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os CLT, art. 457 e CLT art. 458 e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965«, concluindo que «por expressa disposição legal constante na Lei 8.036/90, art. 15, há incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial devidas ao empregado, o que inclui, obviamente, os reflexos das parcelas principais deferidas".

6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Ficou destacado na decisão monocrática agravada que a decisão recorrida não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites do título exequendo, incidindo, no caso, por analogia, o disposto na OJ 123 da SbDI-1 desta Corte, segundo a qual o «acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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Doc. LEGJUR 850.2899.0949.2811

21 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Com relação à nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, constata-se que a parte indicou, nas razões do recurso de revista, trecho do acórdão de embargos de declaração proferido pelo TRT, contudo, não indicou trecho das razões de embargos de declaração opostos no TRT, o que não se admite, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 3 - Logo, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (interpretação da SBDI-1 do TST, no E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, quanto à redação dada pela Lei 13.015/2014 ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 4 - O entendimento jurisprudencial foi positivado na Lei 13.467/2017 que inseriu o, IV no art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Assim não foram atendidos os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Tribunal Regional rejeitou o argumento da reclamada de que teria cessado a incapacidade do reclamante que deu azo à sua condenação ao pagamento de pensão mensal a título de indenização por danos materiais, sob o fundamento de que «o mero fato de o exequente ter trabalhado em curtos períodos, nos anos de 2007 e 2009, não demonstra, por si só, o término da incapacidade a qual foi acometido o exequente em razão da função que exercia na executada. A incapacidade para o trabalho, in casu, a perda auditiva, é questão de saúde e o simples fato de ter o autor exercido funções em outras empresas não leva à conclusão de que não é mais portador de surdez parcial. Além disso, tem-se que a referida incapacidade reconhecida é parcial, possibilitando o eventual trabalho realizado, desde que em funções compatíveis com a sua condição . 3 - Conforme se verifica da decisão transitada em julgado, foi reconhecida a incapacidade parcial e permanente do reclamante (perda da audição equivalente a 88%) para exercício de sua função e que foi deferida ao empregado pensão mensal, no valor equivalente a 88% do salário por ele recebido, «pagos mês a mês, inclusive sobre a gratificação de natal, enquanto durar a incapacidade e/ou o tempo de sobrevida, ou seja, até 72 (setenta e dois) anos . 4 - Com base nessas premissas, não há como se considerar que a decisão do TRT proferida na fase de execução ofende a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), uma vez que, conforme destacado pela Corte Regional, o exercício pelo empregado de trabalhos eventuais e compatíveis com a incapacidade sofrida não gera, por si só, presunção de cessão dessa incapacidade. 5 - Não demonstrada, portanto, a alegada violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice previsto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. MULTA DIÁRIA. INCIDÊNCIA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendido pressuposto de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Na hipótese dos autos, a despeito da garantia do juízo, não houve cumprimento voluntário do que determinado na sentença transitada em julgado, uma vez que a aludida garantia decorreu de medidas sub-rogatórias, impulsionadas por ordem judicial e, não, pela ação volitiva da devedora. 3 - Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional, interpretando o comando exequendo, decidiu em consonância com este, concluindo que a incidência da multa diária deverá ocorrer até a data do efetivo pagamento das verbas deferidas e, não, até a garantia do juízo, sendo patente a recalcitrância da executada em cumprir, de forma voluntária, a decisão judicial transitada em julgado. 4 - Num tal contexto, não impulsiona a revisão pretendida a alegação de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, em face da necessidade de prévia interpretação de normas infraconstitucionais. A pertinência ao caso dos dispositivos constitucionais invocados se dá, portanto, por via meramente reflexa, o que não se coaduna com o disposto no CLT, art. 896, § 2º. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7199.6300

22 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário (gratificação natalina). Súmula 207/STF.


«Definida a natureza jurídica da gratificação natalina como sendo de caráter salarial, sua integração ao salário de contribuição para efeitos previdenciários é legal, não podendo, pois, a empresa eximir-se da obrigação tributária em questão. Inteligência da Súmula 207/STF, que assim expressa: «As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9016.5900

23 - TJSP Registro de imóveis. Retificação de área. Existência de córrego. Ausência de óbice. Possibilidade da unificação de matrículas em imóveis contíguos com a mesma titularidade de domínio. Questão ambiental que não tem pertinência com o objeto da demanda. Procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 536.3630.9263.1524

24 - TST AGRAVO DE COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. AGRAVO DE OCTAVIANO CAMPOS DE BITTENCOURT . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Verifica-se que o e. TRT expôs fundamentação suficiente quanto à ausência de provas de que as diferenças das gratificações de férias, de natal e de farmácia deveriam integrar a complementação de aposentadoria do autor. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade pornegativade prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. GilmarMendes, DJe de 12/08/2010), não havendo falar, no caso, em transcendência da matéria, em qualquer das suas vertentes. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO NA GRATIFICAÇÃO DE FARMACIA, FÉRIAS E NATAL. COMPLEMENTAÇAO DE APOSENTADORIA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Os arestos de fls. 17/18 do recurso de revista são inespecíficos à luz da Súmula 296/TST, uma vez que partem de premissas fáticas diversas das que foram tratadas nos autos. Quanto à indicação dos CLT, art. 457 e CLT art. 458, sem especificar os parágrafos e/ou, de cada dispositivo apontado, também não viabiliza o apelo, uma vez que tais artigos contêm diversos itens e não foi apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, motivo pelo qual incide a Súmula 221/STJ como obstáculo ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 722.2759.2786.6293

25 - TJSP Agravo de instrumento. Decisão que acolheu parcialmente a impugnação de crédito para determinar a retificação do crédito do agravante, mas sem incluir o crédito pertencente à advogada diante de sua natureza extraconcursal. Manutenção. Verba fixada em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial. Extraconcursalidade reconhecida. Inteligência do art. 49 da LREF e Tema 1.051 do Colendo STJ. Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial desta Corte. Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 611.9911.5598.6571

26 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Insurgência da agravante para com a aplicação de multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Presença de erro material na r. decisão, haja vista acolher o pedido de retificação do quadro geral de credores, mas indicar o julgamento da improcedência do feito. Ademais, verifica-se equívoco no nome do habilitante indicado no preâmbulo do «decisum". Ausência de caráter protelatório. Multa que deve ser afastada. Decisão reformada. Agravo provido, com determinação.

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Doc. LEGJUR 165.2472.9001.1200

27 - TJSP Registro de imóveis. Retificação de área. Condomínio. Unidade autônoma em condomínio edilício. Alegada área maior do que a efetivamente registrada. Necessidade de processo de conhecimento amplo. Pretensão de modificar a totalidade das frações ideais das unidades autônomas. A mera concordância do condomínio não tem o condão de afastar o necessário procedimento cognitivo, visto que se trata de direito de cada condômino, já que envolve a titularidade de domínio. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 835.5861.7932.7144

28 - TJSP SERVIDOR ESTADUAL


Procuradoria Geral do Estado - Executivo Público - Inativo - Incorporação - Décimos - Prescrição do fundo do direito - Teoria da Actio Nata - Possibilidade: -- Pela aplicação da teoria da actio nata, o prazo prescricional começa a correr a partir do momento em que o titular do direito subjetivo tem ciência da lesão, operando-se a prescrição do fundo do direito quando a demanda é ajuizada depois de cinco anos do indeferimento expresso do pedido administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.7562.8430.4736

29 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA QUE MANTÉM OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA PARA NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUÍVOCO DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II, III E IV, DA CLT. I.


A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista para negar provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, de que não houve a indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias, nem o confronto analítico, de forma explícita e fundamentada, de cada alegação recursal, com o respectivo trecho da decisão regional. II. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada alega que as exigências do art. 896, § 1º-A, I, II, III e IV, da CLT foram satisfeitas, tendo sido demonstradas de maneira explícita, fundamentada e analítica as ofensas indicadas, com a reprodução do conteúdo decisório do acórdão regional. III. Tem razão a parte reclamada quando afirma que o recurso de revista cumpriu os referidos requisitos legais, visto que transcreveu os trechos dos embargos de declaração em que apontou as omissões, do respectivo acórdão regional e daquele embargado, de modo que, em relação a todos os temas, mas não em todos os seus aspectos, deve ser afastado o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista relativo ao não preenchimento do pressuposto de admissibilidade recursal. No entanto, a decisão agravada deve ser mantida por fundamento diverso. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. A parte reclamada alegou, nas razões do recurso denegado, que mesmo instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre: i) os critérios de habitualidade fixados na condenação; ii) a ausência de comprovação da habitualidade do labor extraordinário necessária para a integração das horas extras no cálculo do 13º salário, consoante entendimento analógico constante das sSúmula 291/TST e Súmula 374/TST; iii) a ausência de efetiva prova de labor extraordinário e com habitualidade para cada um dos substituídos; e iv) o critério estabelecido na Cláusula 8ª da Convenção Coletiva dos Bancários (categoria diferenciada). II. Sobre a habitualidade a que se referem os itens «i, «ii e «iii, o Tribunal Regional consignou o seu entendimento de que, « quanto ao conceito de habitualidade das horas extras, para fins de reflexos em 13º salários, o acórdão já consignou que a contraprestação de horas extras em qualquer quantidade reflete no cálculo do 13º salário . E, com relação ao item «iv, o «critério estabelecido em cláusula da convenção coletiva, a decisão regional é no sentido de que o banco reclamado « não especifica a omissão relativa à aplicação da cláusula 8ª da CCT 2016/2018 dos bancários , a qual, aliás, « não faz nenhuma menção aos reflexos de horas extras em 13º salário . III. Constata-se, assim, que o Tribunal Regional se pronunciou sobre as questões alegadamente omitidas, não havendo falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nem na violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832, da CLT e 489, IV, do CPC/2015. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DOS REFLEXOS DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA GRATIFICAÇÃO NATALINA COM REFLEXOS NO FGTS DE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO EM PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. DIREITO HOMOGÊNEO E LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO RECLAMANTE CONFIGURADOS. I. A parte reclamada alegou, nas razões do recurso denegado, em síntese, que a pretensão de supostas diferenças salariais decorrentes da integração das horas extras na gratificação natalina paga a cada um dos substituídos limita-se a um problema puramente individual, enquadrando-se na classificação de direitos individuais heterogêneos, porquanto ausente a imprescindível característica da indivisibilidade do direito em relação a todos os beneficiários. II. Na hipótese vertente, consoante o registro do v. acórdão recorrido, a pretensão diz respeito a não consideração da média de horas extras no cálculo do 13º salário em face dos integrantes da categoria do sindicato autor que não receberam a integração. Trata-se, portanto, de fato de origem comum, que atinge determinado número de empregados que laboram em tais condições, o que torna o direito homogêneo e ileso o art. 81, I, II e III, do CDC. III. Além disto, a jurisprudência desta c. Corte Superior é firme no sentido de que os sindicatos têm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos das categorias que representam, assim considerados os direitos que tenham fato e ou lesão de origem comum que atinja determinado número de empregados que laboram sob tais condições, circunstâncias que tornam o direito de natureza homogênea, não modificando esta característica a necessidade da individualização para apuração do quantum devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). I. A parte reclamada alegou, nas razões do recurso denegado, em síntese, que as horas extras são habituais somente quando realizadas em todos os dias da semana e concomitantemente em todos os dias do ano; a integração é devida somente mediante a efetiva comprovação da prestação de serviço extraordinário com habitualidade sujeita a incidência de reflexo ou integração no 13º salário; e o entendimento do v. acórdão, no sentido de que a contraprestação de horas extras em qualquer quantidade reflete no cálculo do 13º salário, viola os termos do CLT, art. 64 e contraria as Súmula 291/TST e Súmula 374/TST. II. Consoante a Súmula 45 desta c. Corte Superior, « a remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei 4.090, de 13.07.1962 . Este entendimento advém da interpretação conferida à lei mencionada, que « institui a Gratificação de Natal para os trabalhadores , notadamente ao § 1º do seu art. 1º, a qual assim dispõe: « Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. III. Conforme se extrai do diploma legal, o décimo terceiro salário é calculado em correspondência à remuneração dos 12 meses do ano, remuneração que, em cada um desses meses, pode ser alterada em razão do labor extraordinário. Veja-se que a Súmula 45 não fixa critério de habitualidade diário e ou mensal, de modo que as horas suplementares devam ser exclusivamente percebidas todos os dias do mês ou do ano como pretende a parte reclamada, raciocínio que também não se extrai da Súmula 291desta c. Corte Superior. IV. A habitualidade das horas extras a que se referem os verbetes (Súmulas 45 e 291) é aquela capaz de alterar significativamente o valor da remuneração mensal, ainda que prestadas por uma única semana - nos termos da OJ 394 da SBDI-1 do TST, que assegura os reflexos das horas extras prestadas durante a semana no repouso semanal remunerado e deste na gratificação natalina -, ou por um único mês, desde que tenha o efeito de influir no cômputo anual da remuneração mensal. V. Isto porque o 13º salário, nos termos da Lei 4.090/1962, será apurado pela correspondência a 1/12 avos da remuneração por mês de serviço do ano correspondente, de onde decorre a gratificação natalina deve ser apurada pela média mensal da remuneração anual. VI. Estabelecida esta concepção, na hipótese vertente não há violação dos arts. 818, da CLT, 373 e 434, do CPC, porque foi reconhecida a existência de contracheques juntados aos autos que consignam o pagamento de horas extras, tendo a reclamada confessado que não as integrava na gratificação natalina. VII. Não há ofensa ao CF/88, art. 7º, VIII, porque o dispositivo constitucional, ao assegurar o direito ao « décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria , não trata especificamente da integração das horas extras no cômputo da gratificação natalina, matéria que decorre da interpretação de norma infraconstitucional (Lei 4.090/1962) . VIII. Os CLT, art. 130 e CLT art. 787 são impertinentes para o debate acerca da consideração das horas extras no cálculo do 13º salário, uma vez que tratam de férias e da formulação da petição inicial na reclamação trabalhista. IX. Não há contrariedade à Súmula 291/TST porque o verbete não dá guarida à alegação da reclamada de que habituais seriam apenas as horas extras prestadas « em todos os dias da semana e concomitantemente em todos os dias do ano . X. Não há contrariedade à Súmula 374/TST, que afasta ao trabalhador de categoria profissional diferenciada o direito de haver direitos previstos em negociação coletiva da qual não participou seu empregador, porque a matéria não foi dirimida segundo esta premissa, tendo o TRT refutado o exame da Cláusula 8ª da CCT 2016/2018 dos bancários porque o banco réu não especificou a omissão relativa à aplicação da referida norma ao caso concreto, assinalando, ainda, o julgado regional, que a referida norma também não faz nenhuma menção aos reflexos de horas extras em 13º salários. Os dois arestos apresentados para cotejo de teses são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, visto que apresentam tese genérica sobre a não integração salarial das horas extras não habituais. XI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST, III. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. I. A parte reclamada alegou, nas razões do recurso denegado, em síntese, que o deferimento de honorários advocatícios está sujeito à ocorrência concomitante dos requisitos do «cabimento do benefício da justiça gratuita e da assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria. Afirmou que o sindicato reclamante não está atuando como assistente, mas como substituto processual, e não é beneficiário da justiça gratuita, sendo incabível a condenação em honorários advocatícios. II. Caso mantida a condenação, requer seja observado a Lei 1.060/50, art. 11, § 1º e a Súmula 219/TST para que o montante arbitrado aos honorários não ultrapasse 15%, observando-se ainda a simplicidade da causa e o valor líquido da condenação, nos termos da OJ 348 da SBDI-1 do TST e da Lei 1.060/1950. III. Segundo o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, o CLT, art. 791-Aaplica-se tão somente às ações trabalhistas propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) , incidindo as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas de 219 e 329 do TST nas ações propostas anteriormente a essa data, caso destes autos, conforme registrado no acórdão de embargos de declaração perante o TRT. IV. Observando tal premissa, o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado no sentido de que, em regra, a assistência sindical autoriza a concessão dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST. No caso, vertente, constata-se que a parte reclamante é o próprio sindicato profissional. Deste modo, resta atendido o requisito para a concessão dos honorários advocatícios. Ao considerar o entendimento cristalizado no item III, da Súmula 219/TST para condenar a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST como obstáculo ao processamento do recurso de revista. V. A parte reclamada interpôs embargos de declaração no Tribunal Regional acerca dos honorários advocatícios e nada se pronunciou aquela Corte sobre os parâmetros de limitação da condenação, a observância ou não da simplicidade da causa e do valor líquido da condenação, nem dos termos da OJ 348 e da Lei 1.060/1950. Neste particular, mantém-se os fundamentos da decisão unipessoal agravada, relativos ao descumprimento dos, I, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896, pois, além do óbice da Súmula 297/TST, a insurgência trata de mero requerimento recursal desacompanhado da indicação da respectiva tese jurídica impugnada, sem confrontação e demonstração analítica das violações em face do v. acórdão recorrido. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0002.2000

30 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil e previdenciário. Gratificação de policiamento ostensivo. Supressão posterior à reforma. Prescrição. Inocorrência. Aplicação do princípio da actio nata. Decurso de menos de cinco anos entre o surgimento da pretensão e o ajuizamento da ação. Recurso provido. Decisão unívoca.


«a) A contagem do prazo prescricional, no direito brasileiro, deve-se iniciar a partir do surgimento da pretensão, por força do princípio da actio nata; ... ()

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Doc. LEGJUR 365.0160.0823.4082

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em sessão ocorrida no dia 16/3/2017, a SBDI-1 do TST decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Ministro Relator: Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 20/10/2017). Posteriormente o entendimento foi incorporado à legislação, no art. 896, § 1 o -A, da CLT, o qual dispõe: «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:III - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. . O objetivo dessa exigência é que a parte demonstre que a questão trazida no momento processual oportuno não fora analisada pelo Tribunal Regional, e que foram opostos embargos declaratórios objetivando manifestação expressa sobre os temas omissos, sendo negada a prestação jurisdicional no aspecto. No caso, a reclamada não cuidou de transcrever o conteúdo da petição dos embargos de declaração, descumprindo, assim, o requisito do aludido dispositivo da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA JURÍDICA. INCIDÊNCIA NO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS NO SALÁRIO . O Adicional por tempo de serviço tem natureza salarial conforme disposto na Súmula 203/TST, que dispõe : «GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL. A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003". Verifica-se que o verbete se refere ao cálculo do salário em sentido amplo, que inclui o adicional por tempo de serviço, dada a sua natureza salarial. No mesmo sentido são o CLT, art. 457, § 1º e a Súmula 207/STF: « Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.§ 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, coma também as comissões, percentagens e gratificações pagas pelo empregador (redação anterior à Lei 13.467/2017. A Súmula 207/TST enuncia: As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. Entretanto, como já pinçado em sede regional, a questão vai além do mero reconhecimento da natureza jurídica da parcela em questão, tratando da base de cálculo do adicional de periculosidade. Nesse particular, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou a questão mediante a Súmula 191, in verbis: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO(cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016 I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. (...) Nesses termos, incide o óbice constante da Orientação Jurisprudencial 333 do TST ao processamento do recurso de revista, razão pela qual ficam afastadas as alegações de violações de dispositivos da CF, de leis e divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Tema prejudicado.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2010.5800

32 - TRT2 Seguridade social. Prescrição aposentadoria. Gratificação ou complementação prescrição parcial em complementação de aposentadoria fundamentada em ação anteriormente ajuizada. Actio nata consoante Súmula 327 do colendo TST. Em se tratando de demanda que objetiva complementação de aposentadoria fulcrada em diferenças salariais reconhecidas em ação trabalhista anteriormente proposta, deve incidir a regra prescricional actio nata, pois somente com transito em julgado da primitiva ação que reconheceu vantagens ao empregado, surge a possibilidade de vindicar o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria definitiva, decorrentes da repercussão daquelas vantagens. Recurso ao qual se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 241.1040.9894.9709

33 - STJ Administrativo. Servidor público estadual. Gratificação especial de 160%. Supressão da vantagem a partir da vigência da Lei estadual n.11.728/94. Reconhecimento da prescrição de fundo de direito.


1 - Segundo o princípio da actio nata, ocorrendo a supressão de vantagem remuneratória, é nesse momento que surge a pretensão do autor, data a partir da qual será contado o prazo prescricional contido no Decreto 20.910/32, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6000.4300

34 - TST Recurso de revista. Gratificação semestral. Prescrição total. Súmula 294/TST.


«I. A jurisprudência deste Tribunal Superior firma-se no sentido de que a pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração do método de pagamento da gratificação semestral instituída pelo empregador está sujeita à prescrição total, em conformidade com a Súmula 294/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 655.8380.2197.7029

35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.


Os temas não foram renovados nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa a sua análise. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. EMPREGADOS DISPENSADOS ATÉ 07/11/2015. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia a se perquirir acerca da prescrição aplicável à pretensão de percebimento da gratificação especial dos empregados dispensados até 07/11/2015, dois anos antes do ajuizamento da presente demanda. 2. Depreende-se dos autos que a gratificação especial é parcela paga uma única vez, por ocasião da rescisão contratual, em razão dos serviços prestados à empresa. Ademais, registrou-se que a aludida verba deixou de ser paga no ano de 2012. 3. A pretensão ao recebimento da gratificação especial surge no momento da dispensa do empregado ( actio nata ), ocasião em que este toma ciência de que não auferiria a mencionada verba. É a partir desse marco que tem início a contagem do prazo prescricional. 4. No caso, a Corte Regional aplicou a prescrição total bienal à pretensão dos empregados demitidos até 07/11/2015, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, II, diante do ajuizamento da presente ação na data de 07/11/2017. 5. Nesse contexto, não havendo previsão legal assegurando o direito à gratificação especial, a alteração contratual, por ato único do empregador, demanda a aplicação da prescrição total. 6. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, incide o óbice da Súmula/TST 333 ao seguimento do apelo. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido no tema. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. VERBA A SER DEFERIDA POR OCASIÃO DA DISPENSA. EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, II E III DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A parte, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). 2. No caso, observo que a insurgência em torno do tema vem calcada na alegação de violação do princípio da isonomia, ao entendimento de que «a gratificação especial era paga a alguns substituídos quando da demissão, ou seja, sem qualquer estabelecimento de critérios para tanto e, assim, de forma subjetiva pelo empregador (pág. 712). Entretanto, a parte não impugna o fundamento erigido pelo acórdão regional no tocante à inviabilidade de prolação de sentença condicional em relação aos empregados com contrato ativo quando do ajuizamento da demanda, uma vez que implicaria deferir direitos afetos à dispensa a empregados não dispensados. Também não refuta o fundamento de inaplicabilidade do CPC, art. 323 ao caso dos autos, por ser inovatória a alegação e, ademais, por não versar a causa sobre parcela de trato sucessivo. 3. Ao desconsiderar o requisito constante no comando legal supramencionado, a agravante não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as supostas violações apontadas em seu apelo, bem como a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, II a III). Agravo conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.7733.4001.1500

36 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário (gratificação natalina). Incidência.


«1. É pacífica orientação de que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.3335.2001.0300

37 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito processual civil. Súmula 418/STJ. Direito civil. Danos morais. Vítima fatal de acidente de trânsito. Indenização a familiares. Danos morais. Razoabilidade do valor arbitrado na origem. Descabimento de intervenção desta corte superior.


«1.- Não se considera a petição interposta por fax quando não sobrevém a juntada tempestiva dos respectivos originais, como determina o Lei 9.800/1999, art. 2º, caput. Tal rigor se impõe até mesmo em relação a uma petição de mera ratificação de recurso previamente interposto. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5680.9002.1400

38 - STJ Administrativo. Prescrição. Teoria da actio nata. Pccs. Parcela do plano computado no adicional de tempo de serviço e gratificação.


«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem cujo entendimento é de que a parcela referente ao PCCS deve ser computada para fins de adicional de tempo de serviço e da gratificação por oito anos no cargo. ... ()

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Doc. LEGJUR 631.7763.7261.7458

39 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de rito comum (cobrança). Município de Guaíra. Servidor púbico municipal. Pretensão ao recálculo do 13º salário. Sentença de procedência do pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.1700

40 - TRT3 Agravo de petição. Retificação


«A Lei 10.607/2002 que dispõe sobre os feriados nacionais, estabeleceu como feriados nacionais os dias: 1.º de janeiro ? (Confraternização Universal - Ano Novo); 21 de abril ? (Tiradentes); 1.º de maio ? (Dia do Trabalho); 7 de setembro ? (Independência do Brasil); 12 de outubro ? (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro ? (Finados); 15 de novembro ? (Proclamação da República); e 25 de dezembro ? (Natal), não estando inclusos os dias de terças-feiras de carnaval. Logo, devem ser retificados os cálculos para excluir da conta as dobras pelo trabalho nos dias de terças-feiras de carnaval, por não ser considerados feriados nacionais. Provimento que se dá parcialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 561.7281.3939.1077

41 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido.

PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELA ÚNICA PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÕES SUCESSIVAS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO DO PACTUADO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. SÚMULA 294/TST. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A prescrição total prevista naSúmula 294do Tribunal Superior do Trabalho não se aplica à pretensão de pagamento de gratificação devida uma única vez, no momento da rescisão contratual, já que não se trata de prestações sucessivas, e sim de descumprimento da norma interna benéfica do reclamado. No caso, o que pretende a parte autora é a aplicação de regramento incorporado ao contrato de trabalho, cuja exigibilidade nasce, apenas, com o rompimento do vínculo empregatício. Desse modo, o direito surge no momento do término contratual, quando a intitulada «Gratificação Especial deveria ser quitada pelo Banco réu ( actio nata ). Inaplicável o entendimento consubstanciado no verbete sumular tido por contrariado. Há precedente desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
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Doc. LEGJUR 379.5199.0484.3847

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL . TERMO INICIAL. A PARTIR DA DISPENSA . O TRT refutou a aplicação da prescrição à «Gratificação Especial pelo fato de ser paga na rescisão do contrato de trabalho. Pelo princípio da actio nata, o termo inicial da prescrição nasce a partir da lesão ao direito, a qual ocorre, no caso, a partir da dispensa, pois somente a partir da rescisão contratual é que o reclamante passou a ter direito a pleitear o pagamento da Gratificação Especial, iniciando-se então o biênio prescricional. Dessa forma, restando incontroverso que o contrato de trabalho foi rescindindo em 04/01/2021 e a ação ajuizada em 27/01/2021, não há que se falar em prescrição bienal, nos termos do art. 7 . º, XXIX, da CF/88. Agravo não provido . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL A ALGUNS EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO POR CRITÉRIO OBJETIVO. CONFISSÃO DO BANCO RECLAMADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Trata-se da hipótese em que o Banco reclamado pagou «gratificação especial a alguns funcionários demitidos imotivadamente e a outros não, entre os anos de 2009 e 2012. No presente caso, o TRT manteve o deferimento da verba em comento pelo fato de o Banco reclamado ter confessado que não há quaisquer elementos de distinção para o respectivo pagamento em favor de uns em detrimento de outros . Considerando a premissa fática descrita no acórdão regional, insuscetível de reexame perante esta instância recursal extraordinária, óbice da Súmula 126/TST, o pagamento da gratificação especial a apenas alguns funcionários, sem a definição de um critério objetivo previamente ajustado, fere o princípio da isonomia. Ademais, a controvérsia foi dirimida com base na valoração das provas, razão pela qual não há que se falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 698.8724.4780.2166

43 - TJSP APELAÇÃO -


Encravamento de imóvel - Título de domínio de área emitido pelo Município de Presidente Epitácio à Beira Rio Empreendimentos Imobiliários - Ação ajuizada por proprietárias de área vizinha que visa à retificação de transferência de domínio para constar a existência de via que dava acesso ao imóvel ou, de forma alternativa, a indenização do imóvel pelo valor de mercado. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5223.0015.6300

44 - STJ Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Contradição parcialmente verificada. Todavia, questão de somenos importância. Desprovimento do recurso mantido. Aclaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes.


«1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPP, art. 619, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5814.6002.1300

45 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária sobre décimo-terceiro salário (gratificação natalina). Incidência. Acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência pacífica do STJ e com as Súmula 207/STF. Súmula 688/STF. Aplicação da Súmula 83/STJ. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. No caso, o acórdão de origem está em consonância com o entendimento jurisprudencial firmado, no STJ, no sentido de que deve incidir contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, por possuir esta verba caráter permanente, integrando o conceito de remuneração. Nesse sentido, ainda: ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2002.4600

46 - TRT3 Prescrição. 13º salário. «actio nata.


«A obrigação de pagamento do 13º salário se encerra em 20 de dezembro. Logo, a parte que tem a gratificação natalina quitada a menor tem seu direito lesado tão somente na data supracitada, que é o momento efetivo em que, de fato, ela tem conhecimento da violação. Logo, tendo a Reclamante recebido a complementação de aposentadoria por todo o ano de 2004, e considerando-se que a Decisão exarada no processo de cognição pronunciou a prescrição das parcelas anteriores a 18/11/2004, as diferenças de 13º salário devem ser calculadas sobre a integralidade daquele ano, e não 1/12, conforme pleiteia a ... ()

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Doc. LEGJUR 178.6274.8008.5600

47 - STJ Administrativo. Prescrição. Teoria da actio nata. Pccs. Parcela do plano computado no adicional de tempo de serviço e gratificação. Impossibilidade de discussão acerca de norma local. Súmula 280/STJ.


«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem cujo entendimento é de que a parcela referente ao PCCS deve ser computada para fins de adicional de tempo de serviço e da gratificação por oito anos no cargo. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6453.0001.3500

48 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Afronta ao CPC/1973, art. 535. Inovação recursal. Contribuição previdenciária sobre décimo-terceiro salário (gratificação natalina). Incidência. Jurisprudência pacífica do STJ, confirmada no julgamento do recurso especial repetitivo 1.066.682/SP, e no mesmo sentido das Súmulas 207 e 688, do STF. Repercussão geral da matéria reconhecida, pelo STF. Agravo regimental improvido.


«I. A veiculação do tema pertinente à negativa de prestação jurisdicional apenas em sede de Agravo em Recurso Especial, obsta a sua apreciação, devido à configuração da inovação recursal. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 591.211/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/06/2015; STJ, AgRg no AREsp 634.897/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/04/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1973.3000.7600

49 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Afronta ao CPC, art. 535 não configurada. Contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). Incidência. Jurisprudência pacífica do STJ, confirmada no julgamento do recurso especial repetitivo 1.066.682/SP, e no mesmo sentido das Súmula 207/STF. Súmula 688/STF. Repercussão geral da matéria reconhecida, pelo STF. Agravo regimental improvido.


«I. Não há falar, na hipótese, em violação ao CPC, art. 535, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2313.8001.1300

50 - STJ Processual civil. Recurso especial. Fornecimento de água. Tarifa. Cobrança em executivo fiscal. Prazo prescricional vintenário ou decenal. Observância. Súmula 7/STJ. Violação. Inexistência.


«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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