1 - TJRS Tenuante da menoridade reconhecida. Pena reduzida. Prazo da suspensão da pena de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor. Redimensionado.
«O prazo da pena cumulativa deve ser estabelecido em simetria com o grau de censurabilidade da conduta do agente, aferido no exame das circunstâncias judiciais. Prazo reduzido.... ()
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2 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. CTB, art. 302. Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Redução do prazo para 2 meses e 10 dias pelo tribunal de origem. Inadequação. Gravidade do delito e culpabilidade do agente. Estado de embriaguez. Prazo de 1 ano fixado na sentença. Proporcionalidade e adequação. Restabelecimento. Recurso provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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3 - TJSP Apelação criminal. Crimes de trânsito. Art. 306, § 1º, II, e art. 309, «caput, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do CP, art. 69. Recurso defensivo. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Confissão do réu em consonância com demais provas. Dosimetria corretamente observada. Prazo de suspensão do direito de dirigir ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir que deve ser estabelecido em consonância com os critérios usados na dosimetria da pena corporal, salvo casos em que fundamentação idônea justifique a necessidade da disparidade. Regime semiaberto adequado ao caso, réu já possuidor de maus antecedentes. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos ou sursis inviável, também por isso. Parcial provimento ao recurso, com repercussão, no que toca ao prazo da suspensão do direito de dirigir ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
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4 - TJSP Apelação criminal. CTB, art. 306 e 330 do CP. Reclamo defensivo em busca da absolvição pelo crime de desobediência ou exclusão da pena de multa. Materialidade e autoria comprovadas nos autos. Prova suficiente a sustentar o decreto condenatório.
Pena. Básicas mantidas no mínimo e inalteradas nas fases subsequentes. Redução do prazo da suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, observado o mesmo critério aplicado à pena privativa de liberdade. Regime aberto adequado. Substituição mantida. Recurso parcialmente provido a fim de reduzir a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para o prazo de 02 meses, mantida, no mais, a r. sentença monocrática(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Condução de veículo com concentração de álcool por litro de sangue superior a seis decigramas. Conduta tipificada com critério objetivo aferido por laudo pericial. CTB, art. 306. Materialidade e autoria demonstradas. Suspensão condicional do processo não recomendável. Culpabilidade, personalidade e conduta social do agente não favoráveis. Fixação de prazo para suspensão ou proibição da habilitação para dirigir veículo automotor. Recurso desprovido.
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6 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DURAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. LIMITAÇÃO AO MÍNIMO. RECURSO PROVIDO.
1.A penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor deve ser fixada em conformidade com os parâmetros utilizados para a dosimetria da pena privativa de liberdade.... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE -
Condutor que, agindo com imprudência, sem atender os cuidados necessários à segurança do trânsito, ao realizar manobra proibida e sem se atentar às condições da via e veículos em seu entorno, deu causa a acidente, provocando a morte da vítima. Inexistência de compensação de culpas. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido, somente para reduzir o prazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir... ()
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8 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 155, CAPUT, E 306, § 1º, II E § 2º, DA LEI 9.503/97, NA FORMA DO 69, DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO NA CONDUTA TIPIFICADA NA LEI DE TRÂNSITO. PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ALÉM DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR, PELO MESMO PRAZO, NO REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. IRRESIGNAÇÕES. 1) MINISTÉRIO PÚBLICO: PLEITO DE CONDENAÇÃO NA ACUSAÇÃO DE FURTO. 2) DEFESA: ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE ESTIVESSE COM SUA CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DESPROVIMENTO AO DA DEFESA. DELITO DE FURTO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ANIMUS FURANDI NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CONDUTA DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAPACIDADE PSICOMOTORA DO APELANTE ALTERADA EM RAZÃO DA INGESTÃO DE BEBIDA DE TEOR ALCOÓLICO. DEMONSTRAÇÃO PELO LAUDO DE ALCOOLEMIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO TEMPO DA PENA CUMULATIVA DE INTERDIÇÃO DE DIREITOS DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA 02 (DOIS) MESES, NA FORMA DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 293. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RECORRENTE, PELO IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO, NA SUA MODALIDADE RETROATIVA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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9 - TJRJ APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO A 3 ANOS DE RECLUSÃO E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO E/OU PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE NOVA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO MESMO PRAZO, PELA CRIME DO 303, § 2º, DO CTB.
Segundos os policiais, o acusado estava visivelmente embriagado, sendo encontrado no carro garrafas de bebida e bastante cheiro de álcool. A embriaguez restou provada também pelo Laudo de exame de alcoolemia. Ademais, «os policiais militares afirmaram em juízo que: (...) que os populares queriam linchar o motorista (...) que o elemento estava visivelmente alcoolizado(...) e os transeuntes estavam xingando e falando que o réu estava em direção perigosa (...)". É inaceitável a conduta do acusado de dirigir veículo automotor em estado de embriaguez, o que foi determinante para a prática da lesão corporal culposa, conforme depoimentos dos policiais. A dosimetria da pena não merece reparo, porquanto entendo que a pena foi bem estipulada em razão do grau de reprovabilidade por conta do nível de embriaguez, bem como diante da gravidade da lesão corporal que fez com que a vítima permanecesse 48 dias na UTI. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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10 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Homicídios simples. Medida cautelar. Suspensão da permissão para dirigir veículo automotor. Prazo de duração desarrazoado. 7 anos. Revogação. Insurgência desprovida.
«1. A despeito de não haver previsão expressa quanto ao tempo mínimo e máximo de duração da medida cautelar de suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 294), não se mostra razoável a sua manutenção por prazo superior ao maior limite permitido para a aplicação da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor - 5 anos (CTB, art. 293, caput,) - , como aconteceu na hipótese em testilha, em que a restrição imposta ao agravado já perdurava por mais de sete anos. ... ()
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11 - STJ Criminal. Resp. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor. Fixação do prazo acima do mínimo legal. Exigência de concreta fundamentação. Recurso provido. CTB, art. 302. CP, art. 59.
«I - A fixação da pena restritiva de direitos prevista no CTB, art. 302 - suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor - deve ser fundamentada em dados concretos, em eventuais circunstâncias desfavoráveis do CP, art. 59 - que não a própria gravidade do delito - e demais circunstâncias a ela relativas.
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12 - STJ Trânsito. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor. Fixação do prazo acima do mínimo legal. Exigência de concreta fundamentação. Inexistência na hipótese de condições desfavoráveis. Fixação no mínimo legal. CP, art. 59. CTB, art. 293 e CTB, art. 302.
«A fixação da pena restritiva de direitos prevista no CTB, art. 302 - suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor - deve ser fundamentada em dados concretos, em eventuais circunstâncias desfavoráveis do CP, art. 59- que não a própria gravidade do delito - e demais circunstâncias a ela relativas. Diante do reconhecimento da inexistência de condições desfavoráveis ao réu, a suspensão da habilitação para dirigir deve ser fixada em seu mínimo legal, seguindo a reprimenda corporal, que restou estabelecida também no seu patamar mínimo.... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO. 302, § 1º, I DA LEI 9.503/97, COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO E 2 MESES DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS E DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, AMBAS PELO PRAZO DE 2 ANOS E 8 MESES À RAZÃO DE UMA HORA DE TAREFA POR DIA DE CONDENAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO O AUMENTO DA PENA PARA O MÁXIMO LEGAL, E APLICAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO, COM A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR TAMBÉM PELO PERÍODO MÁXIMO - DESPROVIMENTO - A PENA-BASE FOI CORRETAMENTE FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL, JÁ QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS SÃO NORMAIS PARA O GRAVE TIPO PENAL, BEM COMO O RÉU NÃO OSTENTA MAUS ANTECEDENTES, E QUANTO A PERSONALIDADE DO DENUNCIADO, O MAGISTRADO NÃO DISPÕE DE CONHECIMENTO TÉCNICO PARA ANALISÁ-LA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA EM 02 ANOS DE DETENÇÃO E 2 MESES DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. POR FIM, E NOS TERMOS DO § 1º INCISO I DO CTB, A PENA FOI ADEQUADAMENTE AUMENTADA EM 1/3, ATINGINDO 02 ANOS E 08 MESES DE DETENÇÃO - QUANTO A SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, ESTA DEVE SER MANTIDA, EIS QUE PERFEITAMENTE ESTABELECIDA, EM HARMONIA COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DAS PENAS, AQUIETANDO-SE EM 2 MESES SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - DEVE SER MANTIDO O REGIME INICIAL ABERTO, DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADO, E SE TRATANDO DE RÉU PRIMÁRIO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
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14 - TJRS Pena cumulativa de proibição obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. Redimensionada.
«Não pode ser estabelecido como termo final da pena cumulativa o efetivo cumprimento da pena principal, sob pena de representar pena com prazo indeterminado. Redimensionada a reprimenda para o prazo de 1 ano e 6 meses, eis que aplicável somente uma vez a pena de suspensão da CNH, na medida em que se trata de ficção de crime único. Relatora vencida.... ()
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15 - STJ Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações do Min. Antonio Saldanha Palheiro sobre a natureza jurídica da sanção prevista no CTB, art. 307. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.
«... O objeto da impetração é o reconhecimento de nulidade da condenação do paciente pela prática do delito previsto no CTB, CTB, art. 307, ao argumento de que «somente há crime de trânsito quando violada a suspensão do direito de dirigir imposta por autoridade judicial, inexistindo crime, por atipicidade da conduta, em caso de penalidade de suspensão do direito de dirigir de natureza administrativa, ou seja, imposta por autoridade de trânsito, como in casu (e-STJ fls. 7/8). ... ()
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16 - TJSP Apelação - Embriaguez e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor - Réu condenado à pena privativa de liberdade de 03 anos e 06 meses de reclusão, 06 meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 (três) anos e 6 (seis) meses - Prescrição da pretensão punitiva retroativa reconhecida, tendo em vista o transcurso de lapso superior a 04 anos entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória - Extinção da punibilidade declarada de ofício, prejudicada a análise do mérito do apelo
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17 - TJRJ Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 302, § 1º, I, II e III (2x) e 306, todos da Lei 9.503/97, sendo-lhe aplicadas as sanções de 03 anos, 07 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, e a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por igual prazo, sendo concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Apelo defensivo almejando a absolvição, alegando a fragilidade probatória. 1. Consta da denúncia que, em 15/10/2012, em horário noturno, na Rua Mearim, esquina com a Rua Iracema, Nova Iguaçu, nesta comarca, o denunciado, na condução de uma moto Honda 2008, vermelha, placa KNO 8300, agindo de forma imprudente, deu causa a acidente automobilístico, atropelando 3 (três) pessoas que se encontravam na calçada, ocasionando nas vítimas Alda de Araújo Mendonça e Purificação de Jesus Mariano as lesões descritas no Auto de Exame Cadavérico de fls. 15 e 41, respectivamente, as quais, por natureza e sede, foram a causa eficiente de suas mortes. 2. A denúncia descreveu a ação descuidada do agente que caracterizou direção anormal, geradora de riscos, culminando com o acidente de trânsito, motivado, também, pela ingestão de bebidas alcoólicas por parte do apelante. 3. A meu sentir, a prova material foi realizada de modo escorreito. A embriaguez restou confirmada pelo Laudo de Exame de Corpo Delito de Alcoolemia, em conjunto com os depoimentos das testemunhas em juízo. 4. A prova testemunhal produzida é robusta, em total harmonia com os laudos periciais. 5. Contudo, no que tange à vítima Purificação de Jesus Mariano, a prova não se revelou segura para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito provocado pelo apelante e a causa de sua morte. 6. De fato, não se realizou o exame de necropsia na vítima, por razões não exatamente esclarecidas, podendo-se inferir que o estabelecimento hospitalar onde a vítima ficou internada não teria comunicado à polícia civil a morte de Purificação, sendo certo que, consequentemente, não se elaborou o respectivo laudo. 7. Ademais, na certidão de óbito da vítima Purificação consta a morte decorrente de «causa indeterminada, não sendo possível afirmar com a necessária precisão que a vítima faleceu em razão das lesões provocadas pelo atropelamento. 8. Assim, carece de pequeno reparo a dosimetria. Do ilícito previsto no art. 302, § 1º, I, II e III do CP. 1ª Fase: o crime permeou o normal do tipo e não há circunstâncias que evidenciem a possibilidade do recrudescimento pelo que fixo a sanção em 02 anos de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses. 2ª Fase: presente a atenuante da confissão, contudo, inócua, nos termos da Súmula 231/STJ. 3ª Fase: presentes três causas de aumento, pelo que elevo a reprimenda em 2/5, alcançando 02 anos, 09 meses e 18 dias de detenção e 02 meses e 24 dias de suspensão. Do ilícito previsto no art. 306, todos da Lei 9.503/97.
1ª Fase: o crime permeou o normal do tipo e não há circunstâncias que evidenciem a possibilidade do recrudescimento pelo que fixo a sanção em 06 meses de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses. 2ª Fase: presente a atenuante da confissão, contudo, inócua, nos termos da Súmula 231/STJ. 3ª Fase: presentes três causas de aumento, pelo que elevo a reprimenda em 1/6, alcançando 07 meses de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo 02 meses e 10 dias. Pelo concurso material resta o denunciado condenado a 03 anos, 04 meses e 18 dias de detenção e 05 meses e 4 dias de suspensão para conduzir veículos automotores. Considerando o quantum fixado, é mantido o regime aberto. Mantida a substituição nos termos da decisão de primeiro grau. Recurso conhecido e parcialmente provido, absolvendo-se o recorrente quanto ao fato do qual foi vítima Purificação de Jesus Mariano, com base no CPP, art. 386, VII, redimensionando-se a reprimenda para 03 anos, 04 meses e 18 dias de detenção, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo 05 meses e 04 dias, mantendo-se, no mais, o conteúdo da decisão recorrida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP Crime de Trânsito - Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa - Embriaguez constatada por meio de exame realizado com etilômetro dentro do prazo de verificação estabelecido pelo INMETRO - Ausência de contraprova idônea atestando o contrário - Conjunto probatório suficiente ao reconhecimento da materialidade
Uma vez constatado o estado de embriaguez daquele que conduz veículo automotor em via pública, por exame realizado com etilômetro, que estava dentro do prazo de verificação do INMETRO, não há como afastar-se a realização do tipo penal previsto no CTB, art. 306 se não chegou a ser produzida contraprova idônea, como por exemplo um exame de sangue, que atestasse o contrário. Pena - Crime praticado sem violência nem grave ameaça - Substituição de privação de liberdade igual ou inferior a 06 (seis) meses por prestação de serviços a comunidade - Inadmissibilidade - Opção por pena alternativa de natureza diversa - Manutenção da substituição efetuada pelo Juízo a quo, em razão do conformismo do Ministério Público Em se cuidando de crime culposo ou praticado sem violência nem grave ameaça, aplicada privação de liberdade igual ou inferior a 06 (seis) meses, descabe sua substituição por prestação de serviços à comunidade, devendo ser adotada outra pena alternativa de natureza diversa. Mantém-se a substituição tal como efetuada no Primeiro grau, se não houve recurso do Ministério Público para alteração. Crime de Trânsito - Suspensão ou proibição de obter-se a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor - Fixação consoante os mesmos critérios empregados para estabelecimento da privação de liberdade - Art. 293 CTB - Entendimento Conquanto o sistema adotado pelo legislador do CTB dê margem a uma série de aberrações, na ausência de balizas outras, que não as do art. 293 CTB, estabelecendo critérios específicos para fixação do quantum a ser imposto concernente à pena de suspensão ou de proibição de obter-se a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, deve seu cálculo seguir os mesmos parâmetros empregados para dosar a privação de liberdade(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio consumado e homicídio tentado. Direção de veículo automotor em estado de embriaguez. Imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Excesso de prazo. Inexistência. Trâmite regular. Ausência de desídia do poder judiciário. Suspensão da permissão para dirigir. CTB, art. 294. Inexistência de prazo. Razoabilidade. Prazo não superior a 5 anos. CTB, art. 293. Agravo desprovido.
1 - Segundo orientação pacificada nesta Corte, a análise do excesso de prazo das medidas cautelares será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto. Dessa forma, «os prazos processuais não têm as características de fatalidade e improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes)» (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 22/11/2017). ... ()
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20 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crimes de trânsito (CTB, art. 306, caput, e CTB, art. 309). Suspensão da habilitação. Redução ao prazo mínimo previsto no CTB, art. 293. Impossibilidade. Maior reprovabilidade da conduta. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.
«1 - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «A norma não estabelece os critérios para a fixação do lapso para a suspensão da habilitação para dirigir, devendo o juiz estabelecer o prazo de duração da medida considerando as peculiaridades do caso concreto, tais como a gravidade do delito e o grau de censura do agente, não ficando adstrito à análise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017). ... ()
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21 - TJSP FURTO SIMPLES, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E AFASTAMENTO DO LOCAL DO ACIDENTE DE TRÂNSITO PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL QUE LHE POSSA SER ATRIBUÍDA.
Recurso defensivo. ... ()
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22 - TJSP apelação criminal defensiva. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Parcial provimento do recurso. Redução da pena-base. Materialidade delitiva e autoria provadas. Dosimetria sofre ajuste. Na primeira fase, a pena-base ficou acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes, contudo, pode-se aplicar a fração de 1/3 por esta circunstância legal, considerando a reprovabilidade e contumácia em delitos de trânsito. Na segunda fase, pela reincidência, a sanção foi agravada de 1/5 por haver diversas condenações prévias em crimes de trânsito, a revelar maior gravidade da conduta. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou aumento. a Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, prevê penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, fixa-se a pena acessória pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, em atenção ao princípio da individualização da pena, em atenção à gravidade do delito e à culpabilidade do apelante. Total: nove (9) meses e dezoito (18) dias de detenção e suspensão do direito de dirigir por igual prazo. Regime inicial semiaberto não se modifica. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Recurso livre, com recomendação
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23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE 08 (OITO) MESES, TENDO SIDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO DEFENSIVO PUGNANDO A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO PARA 02 (DOIS) MESES. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE, EM 25 DE MARÇO DE 2014, O APELANTE CONDUZIA UM COLETIVO, MOMENTO EM QUE RESOLVEU FAZER UMA TRAVESSIA PARA O OUTRO LADO DA PISTA E COLIDIU COM O VEÍCULO NO QUAL A VÍTIMA ESTAVA. BUSCA A DEFESA A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL SOB O ARGUMENTO DE QUE A FAMÍLIA DO APELANTE FICARÁ À MÍNGUA, POIS O SUSTENTO ADVÉM DA RENDA DA ÚNICA ATIVIDADE QUE EXERCE, SENDO MOTORISTA DE TÁXI. ENTRETANTO, CONSTATA-SE QUE NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES OS REQUISITOS DO PERDÃO JUDICIAL. COM EFEITO, NEM MESMO FATO DE O AGENTE «CONHECER A VÍTIMA OU COM ELA MANTER UM PARENTESCO DISTANTE, AUTORIZARÁ O RECONHECIMENTO DO FAVOR LEGAL. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, ESTE TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR. NOTA-SE QUE O PRAZO DE 08 (OITO) MESES DE SUSPENSÃO FOI FIXADO DE MANEIRA RAZOÁVEL E ADEQUADA AO CASO CONCRETO, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO À PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO DELITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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24 - STJ Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações da Minª Maria Thereza de Assis Moura sobre a natureza jurídica da sanção prevista no CTB, art. 307. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.
«... A questão está bem definida pela exposição acima e diz com o ângulo de amplitude do objeto jurídico da tutela penal compreendida no tipo do CTB, art. 307 do Código de Trânsito (Lei 9.503/1997) , que está assim delineado: ... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO - CRIMES DE TRÂNSITO - art. 303, § 1º, C.C. O art. 302, § 1º, III, E art. 309, TODOS DO CTB - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DAS CONDUTAS - IMPOSSIBILIDADE -
Condutor que, agindo com imprudência, ao realizar manobra sem adotar as cautelas necessárias, deu causa à colisão, provocando lesão corporal na vítima, bem como não prestou socorro, quando possível fazê-lo. Provas dos autos suficientes a demonstrar que o apelante dirigiu em via pública, sem a devida habilitação, gerando perigo de dano. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido, somente para, por emendatio libelli, afastar a condenação do réu pelo crime do art. 309 do Código de Trânsito de Brasileiro e reconhecer a causa de aumento do Lei 9.503/1997, art. 302, § 1º, I, reduzindo-se as penas, e para reduzir o prazo de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor... ()
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26 - TJRJ Apelação. Lei 9.503/97, art. 306. Recurso defensivo. Robusta a comprovação da prática delitiva. Firme depoimento de policiais militares. Aplicação da Súmula 70/STJJ. Depoimento contraditório entre acusado e informante. Assiste razão à Defesa ao postular pela fixação da pena-base no mínimo legal, pois que a conduta do agente não ultrapassou aos parâmetros normais do tipo penal. Revisão dosimétrica a que se procede. Pena aquietada em 7 meses de detenção e 11 dias-multa, além de igual prazo de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Por fim, cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois que a reincidência do réu não é específica, além do que não se trata de delito praticado mediante violência ou grave ameaça, somado ao fato de que a pena repousou em patamar inferior a 04 anos, conforme preleciona o CP, art. 44. É nesse sentido o parecer da PGJ. Recurso provido parcialmente.
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27 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TRÁFEGO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. INADMISSIBILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 14. DURAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. LIMITAÇÃO AO MÍNIMO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DA RESTITUIÇÃO DA ARMA DE FOGO APREENDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A materialidade e a autoria delitiva foram suficientemente comprovadas pelo conjunto fático probatório.... ()
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28 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Dosimetria. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Prazo da pena acessória devidamente justificado. Razoabilidade e proporcionalidade. Motivação idônea. Gravidade concreta do delito. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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29 - TJSC Penal. Apelação criminal. Recurso da defesa. Acidente de trânsito. Homicídio culposo (CTB, art. 302, parágrafo único, I). Óbito do caroneiro que estava sem o cinto de segurança. Autoria e materialidade comprovadas. Culpa evidenciada pela imprudência. Condenação devida. Dosimetria. Primeira fase. Aumento da pena de detenção com base na culpabilidade. Afastamento. Fundamentação imprópria. Ajuste da pena que se impõe. Adequação, por simetria, da sanção de suspensão ou proibição de obtenção da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor. Modificação do regime de cumprimento da reprimenda de semiaberto para o aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Limitação de fim de semana pelo prazo da reprimenda substituída. Pleito de afastamento. Inacolhimento. Modalidade de substituição prevista no CP, art. 48. Argumento, no mais, de incompatibilidade com sua jornada de trabalho. Matéria afeta ao juízo da execução. Recurso conhecido em parte e, no ponto, parcialmente provido.
«Tese - No homicídio culposo em acidente de trânsito, o óbito do caroneiro que estava sem o cinto de segurança decorre de culpa evidenciada pela imprudência.... ()
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30 - TJRJ Crime de trânsito. Homicídio culposo. Direção sem habilitação. Pena. Fixação da pena. Condenação: 2 anos e 8 de detenção, regime aberto, substituída pelas restritivas de direitos de prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, consistente na doação de cestas básicas no valor de cinco salários mínimos, além da proibição/suspensão de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por igual período. CTB, art. 293 e CTB, art. 302, parágrafo único, I.
«Apelo defensivo: redução do quantum da prestação pecuniária a patamar condizente com sua situação econômico financeira. ... ()
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31 - TJSP apelação criminal defensiva. Condução de veículo sob a influência de álcool e fuga do local do acidente. Rejeita-se a preliminar. O exame clínico não é ilegal e não maculou o processo. Nulidade não acolhida. Mérito. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Dosimetria. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas 1/6 acima do piso pelos maus antecedentes. Na segunda etapa, com relação ao crime do CTB, art. 305, estão presentes as agravantes pela direção desabilitada e reincidência, a justificar a exasperação da pena em 1/3. De outro lado, a atenuante da confissão espontânea, quanto ao crime do CTB, art. 306, ficou parcialmente compensada com as agravantes direção desabilitada e reincidência, com incremento de 1/6 na sanção. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento. Suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, fixada pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade. O Regime inicial permanece o semiaberto. Pelo cúmulo material, as penas são somadas. Total: um (1) ano, cinco (5) meses e quinze (15) dias de detenção e ao pagamento de doze (12) dias-multa
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32 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ANPP. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Apelante condenado à pena de 8 meses de detenção, em regime inicial aberto, e à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 meses, como incurso no Lei 9.503/1997, art. 303, «caput, por ter praticado lesão corporal na direção de veículo automotor e ofendido a integridade física da vítima D. F. de A. ... ()
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33 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE -
No processo pelo crime da Lei 9.503/97, art. 306 é desnecessária a comprovação de perigo concreto, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se caracteriza com simples fato do agente conduzir veículo automotor em estado de embriaguez, independentemente do resultado. Materialidade e autoria do delito comprovadas. A concentração de álcool superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, constatada por exame de sangue ou etilômetro, por si só, já é suficiente para revelar a tipicidade da conduta, nos termos do art. 306, § 1º, I, do CTB, com redação conferida pela Lei 12.760/12. Réu submetido a exame de dosagem alcoólica, que constatou quantidade de álcool por litro de ar expelido dos pulmões superior à máxima permitida. Recurso parcialmente provido, somente para reduzir o prazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor... ()
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34 - TJSP Apelação criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool. Parcial provimento do recurso defensivo para fixar a pena-base no mínimo legal (a), reduzir a pena pecuniária imposta em substituição, fixando-a em um (1) salário-mínimo (b), para afastar a indenização civil, em prol da vítima (c), para não incidir a agravante prevista no CP, art. 61, II, «j (d) e mudança sanção acessória, pois deve ser proporcional à pena corporal (e). Materialidade delitiva e autoria comprovada. As penas comportam reparo. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no mínimo legal, pois a embriaguez é integrante do tipo, tendo-se dois (2) anos de reclusão e pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois (2) meses. Na segunda fase, a calamidade pública é afastada, pois não contribuiu para o crime. Ademais, está presente a agravante prevista no art. 298, IV da Lei 9.503/1997 (fls. 18). Assim, a pena pode ser acrescida de 1/6, tendo-se dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão, bem como proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois (2) meses e dez (10) dias. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento. As penas são finais, pois nada mais as modificam. O regime inicial aberto. Presentes os pressupostos do CP, art. 44, a pena corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, de 1 salário mínimo (CP, art. 45, § 1º), observando-se a proporcionalidade estabelecida na sentença. Indenização civil afastada. Recurso em liberdade (fls. 143).
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35 - STJ Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado (duas vezes). Prisão preventiva. Excesso de prazo. Custódia que perdura por aproximadamente 3 anos. Reconhecimento de nulidade pelo tribunal de origem. Necessidade de repetição de atos processuais. Retardo atribuível ao judiciário. Constrangimento ilegal configurado. Crime, em tese, cometido com violência intensa contra as vítimas. Necessidade de aplicação de medidas alternativas à prisão.
«1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo deve ser realizada de acordo com as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade. ... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO PREVISTO NO LEI 9.503/1997, art. 302, CAPUT, E §1º, IV - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE APLICOU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 2 ANOS E 8 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, COM SUBSITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, E A SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE 8 MESES - RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO LEI 9503/1997, art. 298, I E V - NÃO ACOLHIMENTO - A DENÚNCIA MINISTERIAL NÃO DESCREVEU, SEQUER, SE HAVIA PESSOAS NO ÔNIBUS ESCOLAR, E SE HOUVE DANO POTENCIAL NAS PESSOAS QUE, EVENTUALMENTE LÁ SE ENCONTRAVAM, OU SE HOUVE GRANDE RISCO DE GRAVE DANO PATRIMONIAL A TERCEIROS, NÃO PODENDO TAL ASSERTIVA SER AFERIDA POR ILAÇÃO DO JULGADOR, RAZÃO PELA QUAL, CORRETO O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO INCISO I Da Lei 9503/97, art. 298 - TAMBÉM ACERTADO O JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO RECONHECEU A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO INCISO V DA LEI 9503/97, EIS QUE NÃO FICOU DEVIDAMENTE CLARO SE O APELADO, DE FATO, DIRIGIA EM «ZIGUE E ZAGUE OU SE TAL CIRCUNSTÂNCIA SE DEU NA TENTATIVA DE EVITAR A COLISÃO COM O ÔNIBUS ESCOLAR, NÃO SE PODENDO DEDUZIR PELA AUSÊNCIA DE CUIDADOS ESPECIAIS NO TRANSPORTE DE CARGA INFLAMÁVEL - DESPROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, MANTENDO-SE IN TOTUM, A SENTENÇA ATACADA.
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37 - TJSP Apelação. Sentença que condenou o réu previsto na Lei 9.503/97, art. 306. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal do réu pelo referido delito. 2. A demonstração do fato tipificado no art. 306 «caput da Lei 9.503/97, nos termos de regra estampada no art. 306, par. 2º, da Lei 9.503/97, pode se dar por vários meios de prova - em consonância, aliás, com o princípio do livre convencimento do juiz. Vale dizer, na dicção legal, além dos testes de alcoolemia ou toxicológico, é possível a comprovação através de «exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitido, observado o direito à contraprova (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 13/8/2024; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 23/6/2023; RHC 110.266/AP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 30/9/2019; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 2/9/2019; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017).3. Sanção que não comporta alteração. 4. A jurisprudência mais recente do STJ é no sentido de que, para definição do prazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, há que se levar em conta a gravidade do delito e o grau de culpabilidade do agente, observadas as circunstâncias do caso concreto. Conduta do acusado que provocou acidente, com danos patrimoniais a terceiros. Além disso, já foi denunciado pelo mesmo crime, tendo obtido a suspensão condicional do processo. Circunstâncias a justificar o prazo de 1 ano estabelecido. Recurso desprovido
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38 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE -
No processo pelo crime da Lei 9.503/97, art. 306 é desnecessária a comprovação de perigo concreto, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se caracteriza com simples fato do agente conduzir veículo automotor em estado de embriaguez, independentemente do resultado. Materialidade e autoria do delito comprovadas. A concentração de álcool superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, constatada por exame de sangue ou etilômetro, por si só, já é suficiente para revelar a tipicidade da conduta, nos termos do art. 306, § 1º, I, do CTB, com redação conferida pela Lei 12.760/12. Réu preso em flagrante e submetido a exame de dosagem alcoólica, que constatou quantidade de álcool por litro de ar alveolar superior à máxima permitida. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido, somente para reconhecer as circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, reduzindo-se as penas e o prazo de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, bem como para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DIANTE DA CITAÇÃO DO ACUSADO POR WHATSAPP. NO MÉRITO, DESEJA A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE; A APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, PELA REDUÇÃO DE 02 (DOIS) ANOS PARA 02 (DOIS) MESES.
De início, não procede a articulação preliminar de falta de citação. Há Certidão lavrada pelo Oficial de Justiça que realizou o ato, pasta 79, dando conta de que, por força da Pandemia de Covid-19, entrou em contato telefônico com o destinatário da ordem, que foi cientificado de todo o teor do Mandado às 12 horas do dia 10/06/2020, sendo certo que, para aperfeiçoar o ato foi enviada a cópia digital, conforme autorização previa do destinatário. Tanto o ato atingiu a sua finalidade, que logo na pasta 83, vê-se a apresentação da Defesa Prévia pela Defensoria Pública. Os demais atos do processo seguiram, enquanto perdurou a restrição causada pela Pandemia, a mesma ritualística excepcional, de modo a não comprometer os serviços judiciais, como sói ter ocorrido com a Intimação para AIJ, realizada em mesmos moldes na pasta 92, devidamente documentada na pasta 93. Destarte, garantidos todos os direitos e eventuais prazos da parte e dos seus defensores, não se localiza o prejuízo a ancorar o pleito de reconhecimento de nulidade, até porque, de fato, não há nenhuma. No mais, a postulada absolvição é impossível. A materialidade e a autoria do crime foram evidenciadas pelo registro de ocorrência de fls. 05/06 e pelo laudo de necropsia de fls. 26/28 e pela prova oral produzida. O exame pericial cadavérico demonstra que a vítima ERIC VINICIUS SILVA SOUZA faleceu em decorrência de traumatismo do tórax e abdome com lesão dos pulmões, fígado e baço e hemorragia interna. Nada obstante as alegações da defesa, as provas constantes dos autos demonstram, de forma indene de dúvidas, que o apelante conduzia um caminhão pela Estrada União Indústria, à noite, quando, simplesmente, resolveu manobrar sem observar os cuidados objetivos necessários e, imprudentemente, obstaculizou a passagem da motocicleta conduzida pela vítima, que colidiu com o caminhão. WASHINGTON GONÇALVEZ BENTO, policial militar que atendeu à ocorrência, relatou em Juízo que o caminhão conduzido pelo apelante realizou uma manobra em uma curva, em local inadequado; que o caminhão fechou toda a pista, fazendo com que a motocicleta colidisse contra a sua parte lateral. Das provas constantes dos autos, portanto, observa-se que a causa determinante do infausto foi a conduta imprudente do apelante. O nexo entre a conduta imprudente e a morte da vítima é incontestável. Afinal, se não fosse a manobra imprudente e o fatídico desfecho não teria ocorrido, não podendo a condenação ser elidida. No plano da dosimetria, a pena de suspensão ou proibição de dirigir veículo automotor está prevista no preceito secundário da Lei 9.503/1997, art. 302, e é de aplicação cogente, não podendo ser afastada, tampouco substituída. Contudo, a sentença comporta pequeno ajuste, no que assiste razão nessa parte ao recurso de apelação. O prazo para a referida pena restritiva de direitos vem estipulado no art. 293, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, o qual fixa o prazo mínimo e o máximo da pena de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A fim de eleger a duração da pena restritiva de direitos a ser aplicada no caso concreto, deve ser observado um critério de simetria e proporcionalidade entre a aplicação da pena privativa de liberdade e a pena restritiva de direitos. Se a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também deve ser fixada no mínimo cominado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA QUALIFICADA NO TRÂNSITO, MAJORADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO E POR NÃO POSSUIR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (art. 303, §1º, C/C art. 302, §1º, S I E III, DO CTB), E DE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE (CTB, art. 305), EM CONCURSO MATERIAL (CP, art. 69). RÉU QUE, NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CAUSOU LESÕES DE NATUREZA GRAVE À VÍTIMA. APELADO QUE SE AFASTOU DO LOCAL DO SINISTRO PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, BEM COMO SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 08 (OITO) MESES. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NO PAGAMENTO DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, A SER RECOLHIDO NOS MOLDES FIXADOS PELO ATO EXECUTIVO 1453/2014 DO TJRJ, E OUTRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE À RAZÃO DE SEIS HORAS SEMANAIS, NO LOCAL E NOS MOLDES A SEREM INDICADOS PELA CPMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DECORRENTE DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR NÃO INDIVIDUALIZAR O DEVER OBJETIVO DE CUIDADO VIOLADO PELO ACUSADO. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU, AINDA, (I) A FIXAÇÃO DA SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO PARA OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR NO PRAZO MÍNIMO LEGAL; (II) A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE, EM RAZÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; (III) A INAPLICABILIDADE DAS MAJORANTES PREVISTAS NO art. 303 §1º, DO CTB EM CONJUNTO COM A FORMA QUALIFICADA DO DELITO (art. 303, §2º, DO CTB). CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO. SEM RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, A PRELIMINAR DE NULIDADE É AFASTADA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, INCLUSIVE, O ATUAR IMPRUDENTE DO APELANTE, QUE DIRIGIA VEÍCULO AUTOMOTOR NA CONTRAMÃO E SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO, DE FATO, OCORREU. É PACÍFICO O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO QUANDO A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA SOMENTE É ARGUIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. POLICIAIS QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, QUE NÃO OCORRE NOS AUTOS. CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO RÉU QUE É INDUVIDOSA, SENDO, INCLUSIVE, CONFIRMADA POR ELE EM SEDE POLICIAL. CARACTERIZADA, AINDA, NO CASO, A QUALIFICADORA DO art. 303, §2º, DO CTB, POIS A VÍTIMA SOFREU LESÃO DE NATUREZA GRAVE, JÁ QUE PERMANECEU AFASTADA DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. O FATO DE A VÍTIMA ESTAR SEM CINTO DE SEGURANÇA NÃO TEM QUALQUER RELEVÂNCIA. MESMO QUE A VÍTIMA, POR UM INFORTÚNIO, TIVESSE DADO CAUSA OU CONTRIBUÍDO PARA O EVENTO, CONSOANTE PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INEXISTE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NA ESFERA PENAL ENTRE AGENTE E VÍTIMA, NOS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO OU LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO, A CULPA CONCORRENTE OU O INCREMENTO DO RISCO PROVOCADO PELA VÍTIMA NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO. OMISSÃO DE SOCORRO À VÍTIMA CONFIRMADA PELA PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO ATESTADA POR MEIO DE CONSULTA AO SENATRAN. SEM RAZÃO À DEFESA QUANTO À TESE DE QUE NÃO PODERIAM INCIDIR AS CAUSAS DE AUMENTO DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO EM CASO DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA, MAS APENAS NA HIPÓTESE DE LESÃO CORPORAL CULPOSA DE NATUREZA SIMPLES, COM BASE EM UM CRITÉRIO TOPOGRÁFICO. NÃO É POSSÍVEL ESTABELECER A RELAÇÃO ENTRE PARÁGRAFOS DO MESMO ARTIGO APENAS E TÃO SOMENTE COM BASE NA POSIÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM. É NECESSÁRIO COTEJÁ-LOS E ANALISAR SE SEUS TERMOS SÃO COMPATÍVEIS ENTRE SI, TAL COMO VEM SENDO FEITO, POR EXEMPLO, NO CRIME DE FURTO (CP, art. 155) PARA A INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO (§ 2º) NAS QUALIFICADORAS (§ 4º), COMO ESTABELECE A SÚMULA 511/STJ. EM RELAÇÃO AO CRIME DO CTB, art. 305, A PROVA ORAL, PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, É UNÍSSONA NO SENTIDO QUE O ACUSADO FUGIU DO LOCAL DO ACIDENTE, O QUE FOI POR ELE CORROBORADO EM SEDE POLICIAL, BEM COMO CONSTA NO BRAT LAVRADO PELOS POLICIAIS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - MAJORADA, PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA FASE INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA MANTIDA DIANTE DO ÓBICE PREVISTO NO SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. PRESENTES DUAS CAUSAS DE AUMENTO. PENA EXASPERADA EM 2/5. AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO. NO QUE TANGE AO CRIME DE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE, NA PRIMEIRA FASE, PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA MANTIDA DIANTE DO ÓBICE PREVISTO NO SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO INEXISTENTES. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, NOS TERMOS DO CP, art. 69, UMA VEZ QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, O APELANTE PRATICOU CRIMES DISTINTOS, QUAIS SEJAM, LESÃO CORPORAL QUALIFICADA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE, O QUE TORNOU NECESSÁRIA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. NÃO SE ALTERA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO. SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR QUE COMPORTARIA RESTRIÇÃO PELO MESMO PRAZO DA CONDENAÇÃO. O PERÍODO DE 08 (OITO) MESES FIXADO PELO JUÍZO «A QUO É SUPERIOR AO PRAZO MÍNIMO DE 02 (DOIS) MESES E DEVE SER MANTIDO, DIANTE DA GRAVIDADE DA CONDUTA E DA AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS VALORES QUE DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL ABERTO, EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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41 - STJ Habeas corpus. Dosimetria. Homicídio e lesão corporal culposos. Direção de veículo automotor. Suspensão da habilitação para conduzir. Reprimenda cumulativa. Sustentada ilegalidade no seu montante. Ofensa à liberdade de locomoção em seu sentido amplo. Writ conhecido.
1 - Como a suspensão da habilitação de conduzir veículo automotor se trata de reprimenda aplicada cumulativamente com a privativa de liberdade, nos casos de delitos de trânsito, devido o conhecimento do mandamus no ponto em que sustenta a ilegalidade no montante irrogado, por guardar estreita correlação com a pena reclusiva ao qual está atrelada e também por afetar a liberdade do paciente, assim entendida em seu sentido amplo, já que restringida, ao menos parcialmente, a locomoção do condenado. DELITOS DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM EM RELAÇÃO À PRIVATIVA DE LIBERDADE. OFENSA AO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 293. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.... ()
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42 - TJSP APELAÇÃO -
Art. 306 e art. 309, CTB) - Condenação do réu à pena de 01 ano e 01 mês de detenção, pagamento de 11 dias-multa, e 02 meses e 10 dias de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor - Pedido de absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria do crime comprovadas pelas provas produzidas em Juízo - Réu que dirigiu veículo automotor sem habilitação e em estado de embriaguez, incorrendo em acidente de trânsito - Perigo concreto evidenciado - Laudo toxicológico que atestou a presença de álcool no sangue do réu na concentração de 1,33g/l - Condenação que é de rigor - Dosagem da pena - Art. 306, CTB - Readequação - Primeira fase - Pena base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Incidência da agravante do art. 298, III, CTB - Afastamento - Possibilidade de «bis in idem, tendo em vista o reconhecimento do crime do art. 309, CTB - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena - Art. 309, CTB - Manutenção - Primeira fase - Pena base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Incidência da agravante do art. 298, III, CTB - Afastamento - Possibilidade de «bis in idem, tendo em vista o reconhecimento do crime do art. 309, CTB - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena - Pena privativa de liberdade definitiva reduzida para 01 ano de detenção, 10 dias-multa e 02 meses de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor - Manutenção do regime inicial aberto - Substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade. ... ()
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43 - TJRJ Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 9.503/97, art. 302, a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, e proibição de dirigir veículo automotor pelo mesmo período, substituída a sanção prisional por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de dois salários-mínimos. Apelo defensivo buscando a absolvição, alegando a insuficiência probatória. Parecer ministerial pugnando pelo não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 16/09/2019, por volta das 22h30min, na Rodovia BR 356, KM 147, o denunciado, sem observar o devido cuidado, realizou manobra de forma imprudente, visando contornar em local proibido, fazendo com que a motocicleta conduzida pela vítima Bruno colidisse na lateral do seu carro. Em razão disso, a vítima foi arremessada ao solo e se machucou gravemente, sendo socorrida pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital, entretanto, não resistiu e faleceu, conforme AEC de fl. 27. Ante a isso, o ora apelante foi denunciado pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. 2. A materialidade é inconteste, diante do laudo cadavérico acostado aos autos e demais elementos informativos. Igualmente, a autoria é incontroversa, segundo o painel probatório colhido, em especial o depoimento da testemunha ocular. Não há que se falar em fragilidade probatória. Há prova segura do cometimento de conduta culposa, evidenciando a imprudência do acusado que, por não observar o dever objetivo de cuidado, motivou o acidente, que resultou em lesões que forma causa eficiente do óbito da vítima. 3. Nessa linha, a testemunha de que presenciou o evento tanto em sede policial, quanto em juízo garantiu que o denunciado e a vítima transitavam pela BR 356, no mesmo sentido, oportunidade em que aquele realizou manobra imprudente, saindo da pista da direita para a pista da esquerda, visando realizar contorno proibido, causando, assim, a colisão. Corroborando esse testemunho, temos o depoimento da informante, mãe da vítima, que, embora não tenha visto o acidente, chegou ao local antes da vítima ser socorrida, ocasião em que seu filho e populares mencionaram a imprudência do acusado que deu causa ao acidente. 4. Ademais, irrelevante a velocidade em que o acusado, ou a vítima trafegavam com os seus veículos, que segundo testemunha não eram excessivas, ou até o fato de o ofendido ter habilitação ou, ainda, estar ou não com o capacete, eis que demonstrado que a realização de manobra de forma imprudente, sem necessidade, visando contornar em local proibido, já viola o dever objetivo de cuidado, mormente quando se trata de pessoa que exerce a profissão de motorista. Correto o juízo de censura. 5. A dosimetria merece retoque. A sanção básica deve ser a mínima, pois se trata de acusado possuidor de bons antecedentes e as circunstâncias e consequências do delito não extrapolaram o âmbito normal do tipo. A consequência natural de um crime de homicídio é a morte de alguém e, lamentavelmente, em decorrência disso, uma pessoa pode ficar viúva e/ou órfã, como foi o caso do filho da vítima. 6. Também, deve ser mais brando o prazo estabelecido para a suspensão do direito para dirigir, que deve guardar a mesma proporção aplicada à pena privativa de liberdade, restando razoável fixá-lo em 2 (dois) meses, nos termos do CTB, art. 293. 7. Igualmente a prestação pecuniária aplicada deve ser diminuída para 1 (um) salário-mínimo, por ser mais proporcional e tornar-se possível o seu cumprimento, já que segundo os autos ele recebe por mês cerca de um salário-mínimo. 9. Rejeitado o prequestionamento. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar a pena-base no mínimo legal, reduzir o prazo de suspensão de direitos para dirigir veículo automotor e o valor da prestação pecuniária substitutiva, acomodando a resposta penal do acusado em 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, com a suspensão de direito para dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, mantendo a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mas com a prestação pecuniária no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo.
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44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 01 ANO DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE 06 MESES. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELO PRAZO DE UM ANO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
O primeiro ponto de irresignação defensiva diz respeito à mácula ao direito de defesa do recorrente e, adianta-se, não deve prosperar. Ao tempo em que não possuía advogado o apelante foi assistido pela Defensoria Pública que atuou na salvaguarda de seus interesses no processo, dentro do que entendeu, tecnicamente, ser a melhor estratégia de defesa. Nesses termos, não cabe ao advogado, posteriormente constituído discutir se a defesa técnica tomou o melhor caminho ou fez as melhores escolhas. O que cabe e aqui se admite é a alegação de um possível cerceamento de defesa, que se assegura, não houve. Insta consignar que os policiais que fizeram o registro de ocorrência não relacionaram testemunhas do crime, disseram que quando chegaram ao local, a cena tinha sido desfeita por populares, não tendo sido possível a realização de perícia. Os envolvidos na colisão estavam recebendo atendimento médico e posteriormente foram levados para a UPA. Assim, a deficiência de defesa que o causídico alega, na apelação, e se relaciona com a possível oitiva de testemunhas ou a realização de laudos técnicos, não passa de especulação. O advogado não indica quais testemunhas poderiam ser ouvidas e não foram e nem quais laudos técnicos poderiam ter sido confeccionados e não foram e, diante deste cenário, não há que se falar em cerceamento ou deficiência da defesa. Passando ao mérito, cabe destacar que a denúncia narra que o recorrente, conduzindo uma moto, violando dever objetivo de cuidado, quando efetuou uma manobra imprudente, em rodovia, ocasionou a colisão com a motocicleta da vítima, causando nela, lesões corporais. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas a vítima e uma testemunha. O réu não foi interrogado uma vez que revel. O réu teve sua revelia decretada e não foi interrogado. O processo ainda veio instruído com o boletim de registro de acidente de trânsito, com as declarações prestadas em sede policial e com o laudo de exame de lesão corporal. Assim, as provas constantes dos autos demonstram, de forma indene de dúvidas, que o apelante provocou a colisão ora em análise, quando, sem o observar seu dever de cuidado, na condução de veículo automotor, atravessou a via pública. A causa determinante da colisão não foi a forma como a vítima trafegava, mas sim a conduta imprudente do apelante, que realizou manobra indevida que resultou na colisão, causando as lesões na vítima. Passando ao processo dosimétrico, entende-se que apenas um dos argumentos apresentados acima se mostra idôneo ao recrudescimento da pena-base, qual seja, o fato de que o réu agiu sem o dever de cuidado em uma via onde trafega grande número de pessoas, colocando em risco a vida delas. O fato de estar em baixa velocidade não deve ser levado em conta. A garupa da moto disse que estavam a 10km/h porque tinham acabado de deixar o acostamento, ou seja, a baixa velocidade tem relação com a impossibilidade de se retirar o veículo da inércia já com a velocidade autorizada para pista. O fato de ter efetivamente provocado o acidente também não é argumento idôneo a levar a pena a patamar mais alto, já que tem relação com a própria autoria do crime. Nesses termos, a pena deve ser majorada em 1/6 e atinge o patamar de 07 meses de detenção, restando inalterada, diante da ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes e de causas de aumento e de diminuição de pena. No que diz respeito à penalidade acessória, o CTB, art. 303 estabelece a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O período dessa pena acessória é fixado na Lei 9.503/97, art. 293, tendo como duração de dois meses a cinco anos. A fim de eleger a duração da pena restritiva de direitos a ser aplicada no caso concreto, deve ser observado um critério de proporcionalidade entre a aplicação da pena privativa de liberdade e a pena restritiva de direitos. Se a sanção privativa de liberdade do crime do art. 303, parágrafo único, foi inicialmente acrescida de 1/6 em razão de uma circunstância judicial negativa, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também deve seguir o mesmo roteiro. Assim, a reprimenda de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor será de 02 meses e 10 dias. No que tange ao regime prisional, a sentença também merece ajuste. O próprio magistrado de piso dispôs, quando da dosimetria da pena, que o recorrente é primário e portador de bons antecedentes. E em atenção ao quantitativo de pena, bem como à primariedade do recorrente, entende-se que o mais adequado e justo ao caso concreto, é a aplicação do regime prisional aberto (CP, art. 33). Por fim, fica mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 01 restritiva de direitos, nos termos da sentença, mas o prazo de cumprimento deve ser de 07 meses, pois este foi o quantum final da pena privativa de liberdade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.... ()
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45 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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46 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Apelante condenado à pena de 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, substituída por duas restritivas de direitos, e à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 1 ano, como incurso na Lei 9.503/97, art. 302, por ter praticado homicídio culposo na direção de veículo automotor contra a vítima R. de A. M. ... ()
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47 - STJ Embargos de declaração. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado (duas vezes). Concessão da ordem. Reconhecimento do excesso de prazo na instrução. Substituição da segregação imposta por medidas alternativas à prisão, dentre elas a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Veículo utilizado, em tese, como meio para a prática de crime doloso contra a vida e por meio de violência intensa e desnecessária contra as vítimas. Alegação de omissão e contradição. Improcedência. Pretensão de rediscutir a tese firmada no acórdão. Impossibilidade. Acolhimento dos embargos para fins de esclarecimentos. Possibilidade. Efeitos modificativos. Inexistência.
«1. Inviável o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de modificar o julgado, pois é nítida a pretensão do embargante de rediscutir as teses jurídicas debatidas e aplicadas pelo órgão julgador, o que é inadmissível. ... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - LESÃO CORPORAL CULPOSA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
Tendo o conjunto probatório demonstrado que o acidente de trânsito gerou lesão corporal na vítima, por imprudência do réu, impõe-se a condenação pelo delito da Lei 9.503/97, art. 303. Inexistência de compensação de culpas. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido, somente para afastar a causa de aumento prevista no Lei 9.503/1997, art. 302, § 1º, II, e para reduzir a pena e o prazo de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor... ()
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49 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Embriaguez ao volante. Medida cautelar alternativa à prisão devidamente fundamentada. Razoabilidade e proporcionalidade. Medida imposta de ofício. Não configuração diante da ausência de modificação do texto do CTB, que ainda possibilita a aplicação da medida pelo juiz. Excesso de prazo. Razoabilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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50 - TJSP DIREITO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1.Transcorreram mais de 03 anos entre o recebimento da denúncia e a suspensão condicional do processo, sendo necessário o reconhecimento da prescrição, conforme o art. 107, IV, c/c CP, art. 109, VI. ... ()