1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ENFERMIDADE QUE ACOMETEU A AUTORA (COVID-19) E O TRABALHO DESEMPENHADO JUNTO À RECLAMADA . DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido .... ()
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2 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM EXTENSÃO E PROFUNDIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Considerando a demonstração da transcendência política do recurso de revista, dá-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM EXTENSÃO E PROFUNDIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial contrariedade, por má aplicação, ao item III da Súmula 422/TST, o agravo de instrumento deve ser provido, determinando-se o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM EXTENSÃO E PROFUNDIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo em extensão e profundidade, de modo que o Tribunal Regional, em regra, deve examinar as matérias impugnadas, não se aplicando os rigores do item I da Súmula 422/TST, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, não é possível corroborar a tese de que a fundamentação recursal tenha sido deduzida de forma totalmente dissociada dos fundamentos adotados na sentença, única hipótese que autorizaria o não conhecimento do recurso ordinário interposto pela ré nos termos do item III da Súmula 422/TST. 3. Em tal contexto, considerando inclusive a necessidade de exaurimento da matéria probatória nas instâncias ordinárias, deve ser afastado o óbice imposto ao conhecimento de modo a que o TRT examine as alegações de mérito contidas no recurso ordinário interposto pela ré, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE NO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 422/TST, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Tendo em vista a viabilidade da tese de violação da Súmula 422/TST, III, o provimento do agravo de instrumento, para exame detido do recurso de revista, é medida que se impõe. Há a transcendência política. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE NO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 422/TST, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Como é sabido, ao recurso ordinário, aplica-se o efeito devolutivo em profundidade, de modo que o Regional deve se debruçar sobre toda a matéria impugnada, sem a necessidade de o recorrente impugnar todos os fundamentos da decisão de primeiro grau. Conforme a Súmula 422/TST, III, não sendo o caso de fundamentação totalmente dissociada da sentença, não cabe ao TRT deixar de conhecer das razões recursais por falta de impugnação específica. Compulsando o acórdão impugnado, nota-se que as razões do recurso ordinário não apresentam fundamentação totalmente dissociada da sentença, ao contrário, possui clara correlação com os fundamentos decisórios. Recurso de revista conhecido e provido.
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - A
decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, em razão do óbice do item I, da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No agravo, conforme se verifica, a parte sustenta que a causa oferece transcendência, se insurge contra o óbice da Súmula 126/STJ, afirma que satisfez o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I e reitera as alegações do agravo de instrumento e do recurso de revista. No entanto, não enfrenta, em nenhuma linha do arrazoado, a fundamentação norteadora da decisão monocrática, consubstanciada na incidência do óbice do item I, da Súmula 422/TST. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar seguimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - Agravo de que não se conhece. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No agravo, conforme se verifica, a parte apenas reitera as alegações do agravo de instrumento e do recurso de revista, se insurge em face da aplicação da Súmula 126/TST e não enfrenta, em nenhuma linha do arrazoado, a fundamentação norteadora da decisão monocrática, consubstanciada na incidência do óbice dos, I e III, do art. 896, § 1º-A da CLT. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - Agravo de que não se conhece.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional, qual seja: a aplicação da Súmula 126/TST. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.
No caso, verifica-se que o agravo de instrumento interposto pela reclamada não foi conhecido, pois desfundamentado, tendo em vista que a parte não impugnou, de forma específica, o óbice processual levantado no despacho de admissibilidade regional, relativo à incidência da Súmula 218/TST. A agravante reincide na falta de dialeticidade, porquanto, nas razões do agravo, insiste com as alegações trazidas em recurso de revista relacionadas à gratuidade de justiça, sem contrapor o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a aplicação da Súmula 422, item I, do TST. Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo não conhecido.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Prejudicial de quitação das verbas rescisórias. Súmula/TST 330. Existência de parcelas ressalvadas (alegação de contrariedade à Súmula/TST 330 e divergência jurisprudencial).
«O TRT consignou que «o TRCT traz ressalvas de verbas devidas e não quitadas naquela oportunidade. Assim, ao manter a sentença, que rejeitou a prejudicial de quitação das verbas rescisórias ressalvadas no termo de rescisão, o TRT julgou em sintonia com a parte final do caput da Súmula/TST 330: «A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do CLT, art. 477, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PELO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra o óbice erigido pelo TRT de origem, consubstanciado na impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória, consoante a diretriz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO DA MULHER. SÚMULAS 23, 126 E 296 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I . A agravante não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PELO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra o óbice erigido pelo TRT de origem, consubstanciado na impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória, consoante a diretriz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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11 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRT QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SOLIDÁRIA NÃO INCLUÍDA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática tem como fundamento a incidência da Súmula 214/TST. A parte, no agravo, apenas reitera a matéria de fundo do recurso de revista, insistindo na alegação de que de incompetência do juízo, sustentando que «os valores devidos ao embargado já estão devidamente contemplados e habilitados nos autos do juízo da recuperação judicial, motivo pelo qual os autos devem ser remetidos ao juízo universal da recuperação judicial para regular processamento da execução". Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado o fundamento adotado para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA OBSTADA PELA APLICAÇÃO DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. As razões expostas pela agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada, tampouco enfrentam os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Desse modo, a parte Agravante deixa de atender o princípio da dialeticidade recursal, esbarrando nas disposições da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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13 - TST Agravo de instrumento que não impugna a aplicação da Súmula 422/TST pelo juízo primeiro de admissibilidade.
«1 - O juízo primeiro de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista, aplicando a Súmula 422/TST, sob o fundamento de que a reclamada não apresentou impugnação ao motivo pelo qual o TRT não conheceu do recurso ordinário, qual seja, a deserção (o recurso de revista tratou somente dos temas de mérito que não foram examinados pela Corte regional). ... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I . No agravo de instrumento, a reclamada não impugnou de forma específica a fundamentação adotada pelo TRT para denegar seguimento ao seu recurso de revista, o que atrai o óbice da Súmula 422/TST, I. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 -
Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada em razão da incidência do óbice da Súmula 126/TST na espécie, tendo a análise da transcendência ficado prejudicada. 2 - Não há impugnação aos fundamentos da decisão monocrática agravada. A reclamada apenas suscita argumentos genéricos sobre a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Sequer menciona o fundamento central do decisum, consistente na feição fático probatória assumida pela controvérsia. 3 - Desatende, portanto, a norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 4 - Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. 5 - Efetivamente, não há impugnação específica à decisão monocrática, valendo salientar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. 6 - Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte de fato não impugna os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Pressuposto extrínseco. Impugnação específica. Súmula 422/TST. CLT, art. 896.
«O Tribunal Regional do Trabalho registrou que o documento referente ao contrato de trabalho a termo não fora impugnado em nenhum momento, tampouco nos embargos de declaração, opostos contra a sentença, a qual se utilizou da referida prova documental. Consignou, ainda, que a autenticidade do contrato a termo não foi questionada, nem mesmo no recurso ordinário. Baseou-se, pois, na tese da preclusão. A recorrente, em suas razões recursais, nada diz sobre a tese da preclusão, o que não se admite, conforme a Súmula 422/TST. Recurso de revista de que não se conhece, no particular.... ()
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17 - TST Horas extras. Inversão do ônus da prova. Ausência de fundamentação. Súmula 422/TST.
«Como se verifica a partir da leitura do acórdão recorrido, o Tribunal de origem rejeitou o pedido de inversão do ônus da prova com base nos seguintes fatores: (i) a decisão foi tomada a partir das provas constantes dos autos, como o depoimento das testemunhas; e (ii) a insurgência recursal se limitou ao critério de avaliação das provas, sem indicar em que ponto específico residia o inconformismo. A despeito de tais razões de decidir, os reclamantes se limitaram a reiterar a mesma argumentação já apresentada, sem impugnar os fundamentos adotados pela Corte Regional. Assim, em virtude da ausência de fundamentação (Súmula 422/TST) e de impugnação específica, não há como se conhecer do recurso de revista quanto ao presente tema. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I . 1 -
Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da incidência da Súmula 422/TST. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º: «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. 3 - Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática quando nas razões do agravo a parte não apresenta a viabilidade do conhecimento do agravo de instrumento cujo seguimento foi negado monocraticamente. 4 - No caso concreto, o agravo de instrumento foi negado por ausência da fundamentação (Súmula 422/TST) e a parte no recurso de agravo limitou-se a alegar o cumprimento do art. 896, § 1º-A, da CLT no recurso de revista. 5 - O agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu. 6 - Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa .... ()
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19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . DOBRA DAS FÉRIAS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA 126/TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST.
O agravo interposto pela reclamada não alcança conhecimento, porquanto a parte, nas razões do agravo, limita-se a trazer alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Agravo não conhecido . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. REGISTRO EXPRESSO DE SE TRATAR DE MERA ESTIMATIVA. O agravo interposto pela reclamada não alcança conhecimento, pois a parte refuta a aplicação do óbice previsto no art. 896 §1º-A, I, da CLT, mas esse requisito não foi utilizado como fundamento para o desprovimento do seu recurso de revista. Agravo não conhecido .... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I.
No caso, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada com fundamento no óbice da Súmula 333/TST. Nas razões do presente agravo, a parte não se insurge contra o fundamento adotado na decisão monocrática e impugna fundamento que não consta desta: art. 896, § 1 º - A, I, da CLT. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST, I e do art. 1.021, § 1 . º, do CPC. Agravo não conhecido. JULGAMENTO ULTRA PETITA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9 . º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I . Na hipótese, foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas sob o fundamento de que recurso de revista está desfundamentado, já que processo se encontra sob o rito sumaríssimo e a parte não apontou nas razões do recurso de revista violação de dispositivo constitucional, ou contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF (art. 896, § 9 . º, da CLT). Nas razões do presente agravo, a parte não se insurge contra o fundamento adotado na decisão monocrática e impugna fundamento que não consta desta: art. 896, § 1 º - A, I, da CLT. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST, I e do art. 1.021, § 1 . º, do CPC. Agravo não conhecido.... ()
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21 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento ante a incidência da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A decisão monocrática agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte, porque não houve impugnação específica aos fundamentos do despacho denegatório (Súmula 422/TST). 4 - Verifica-se que a parte interpõe o presente agravo apenas repetindo as razões de recurso de revista em relação às matérias de fundo, não impugnando especificamente os fundamentos da decisão monocrática, a saber, a incidência da Súmula 422/TST. 5 - Vê-se, portanto, que a parte novamente desatende ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. 6 - Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 7 - No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 8 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. 9 - Agravo de que não se conhece .
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I . 1 -
Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT . 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º: «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. 3 - Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática quando nas razões do agravo a parte não apresenta a viabilidade do mérito do agravo de instrumento cujo provimento foi negado monocraticamente. 4 - No caso concreto, o agravo de instrumento foi denegado por inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT e a parte no recurso de agravo limitou-se a reiterar as razões do recurso de revista . 5 - O agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu. 6 - Agravo de que não se conhece .... ()
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23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1 . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PELO ÓBICE DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT . DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido . 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. 3. PENSÃO VITALÍCIA. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. 5. MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO MÉDICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, já que não foi feita a transcrição de todos os fundamentos essenciais à compreensão dos motivos norteadores da decisão recorrida. Agravo interno conhecido e não provido . 6. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. VISTORIA DO LOCAL DE TRABALHO. DISPENSABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NESTA CORTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. 1 -
Por meio de decisão monocrática, a Presidência do TST negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, em vista da falta de dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I). Nesse passo, ficou prejudicada a análise da transcendência das matérias discutidas no recurso de revista. 2 - Depreende-se da decisão monocrática agravada que o TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista em razão da incidência do óbice da Súmula 126/TST, bem como da inobservância da Súmula 296/TST, I . Constatou-se, contudo, que a parte agravante não impugnou os termos do despacho denegatório do recurso de revista nas razões do agravo de instrumento quanto à incidência da Súmula 126/TST. Nesse contexto, concluiu a Presidência desta Corte pela incidência da Súmula 422/TST, I ante a ausência de fundamentação do agravo de instrumento. 3 - A parte, no presente agravo, alega que teria cumprido requisitos técnicos e jurídicos que viabilizariam o conhecimento do recurso de revista. Por outro lado, sustenta, de forma genérica, que teria indicado todos os fundamentos de sua decisão, capazes e suficientes para a desconstituição do despacho denegatório do revisto de revista, sem fazer referência ao óbice da Súmula 126/TST. Afirma, ainda, que não teriam sido observados os princípios do contraditório e ampla defesa. Por fim, alega supressão de instância por parte do Regional ao denegar seguimento ao recurso de revista. 4 - Como visto, a parte não impugnou de forma específica o fundamento adotado para negativa de seguimento do agravo de instrumento, qual seja: a ausência de insurgência, nas razões do agravo de instrumento, quanto ao óbice da Súmula 126/TST aplicado pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, o que ensejou a incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva novamente à incidência da Súmula 422/TST, I. 6 - Agravo de que não se conhece, com imposição de multa.... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FÉRIAS. 2. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO EM FACE DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST, QUE ORA SE REITERA.
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O reclamado, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula 422, item I, do TST. Nesse contexto, o agravo se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, cuja aplicação ora se reitera. Agravo não conhecido.... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. SÚMULA 333/TST. art. 896, §1º-A, II, DA CLT. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO. art. 896, §1º-A, I, DA CLT. OJ 111 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULA 296/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. 4. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 333/TST. 5. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. SÚMULA 333/TST. ÓBICES PROCESSUAIS NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A Reclamada, na minuta do presente agravo, limita-se a alegar, genericamente, o cumprimento dos requisitos de admissibilidade e a copiar integralmente as razões do agravo de instrumento, ao fundamento de que renova as razões do recurso, a fim de que o mesmo seja conhecido e provido. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. .
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi a incidência do óbice da Súmula 126/TST, diante da impossibilidade de se efetuar, em sede de recurso de revista, reexame de fatos e provas. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação; efetivamente, após transcrever o despacho denegatório impugnado, limitou-se a declinar argumentação dissociada do adotado pela douta autoridade local. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 -
Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante, por aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I. 2 - No caso concreto, verifica-se que não há impugnação aos fundamentos da decisão monocrática agravada. Em realidade, a agravante se limita a sustentar que há transcendência na causa e suscita argumentos relativos à questão de fundo, sequer examinados na decisão alvo do presente agravo interno, alegando que o despacho de admissibilidade cerceou o seu direito de defesa e violou o direito ao duplo grau de jurisdição. 3 - A reclamante d esatende, portanto, a norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 4 - Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. 5 - Nesse contexto, vale ressaltar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. 6 - Agravo de que não se conhece.... ()
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29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 422/TST, I. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna o fundamento da decisão monocrática nos termos em que proferida. Não há argumento específico para desconstituir o óbice imposto. À vista disso, a agravante atrai a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido.
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, as agravantes não investiram especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório do recurso de revista (Súmula 218/TST); efetivamente, observa-se que as agravantes declinaram argumentação dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório, pelo que não há como conhecer do agravo de instrumento. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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31 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST O Agravo não comporta conhecimento, pois não há impugnação específica ao fundamento do despacho agravado, quanto ao óbice da Súmula 422/TST. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (RAPIDO REUNIDOS VIAGENS E TURISMO EIRELI) . 1. HIPOTECA JUDICIÁRIA. 2. HORAS EXTRAS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. ADICIONAL NOTURNO. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. PRESSUPOSTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA . PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL POR QUALIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST 1 -
Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em relação ao tema «HORAS EXTRAS. CATEGORIA ESPECIAL. PROFESSOR « e negado provimento quanto ao tema « ADICIONAL POR QUALIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA «, prejudicada a análise da transcendência. 2 - As razões para negar seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «HORAS EXTRAS. CATEGORIA ESPECIAL. PROFESSOR « consistem na ausência de impugnação específica do despacho de admissibilidade e incidência da Súmula 422/TST. Já em relação ao tema « ADICIONAL POR QUALIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA «, as razões de decidir para negar provimento ao agravo de instrumento consistem na ausência de violação dos dispositivos de distribuição do ônus da prova indicados pela agravante. 3 - A parte agravante, por sua vez, ao se insurgir contra a decisão monocrática, alega que o recurso preenche os requisitos do CLT, art. 896, e que a Lei assegura aos litigantes a ampla defesa e o contraditório. 4 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista quanto aos temas «ESCALA DE TRABALHO 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220 e «ESCALA DE TRABALHO 12X36. TRABALHO EM FERIADO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO, sob o fundamento de que a parte não se verificou o preenchimento do pressuposto da transcendência, assinalando expressamente o óbice da jurisprudência desta Corte Superior e da Súmula 444/TST . A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática, sem especificar qual dos temas seria objeto de sua insurgência, nem renovando suas razões de mérito, limita-se a afirmar, de maneira genérica, que teria sido alcançada a transcendência recursal . Nesses limites, as razões recursais se mostram dissociadas da decisão monocrática agravada, não tendo sido impugnados pela parte os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422/TST, I . Agravo de que não se conhece com aplicação de multa .... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PLANTÕES EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I 1 -
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - A decisão monocrática, quanto ao tema, tem como fundamento a inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4 - A parte, no agravo, apenas reitera a matéria de fundo do recurso de revista, insistindo na alegação de que são indevidas as horas extras decorrentes dos plantões extras. 5 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado o fundamento adotado para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 6 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. 7 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SBDI-1/TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a sustentar a existência de transcendência da matéria debatida. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL . DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA 126/TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST .
Na hipótese, verificou-se que o agravo de instrumento estava desfundamentado à luz da Súmula 422/STJ, porquanto a parte não impugnou, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à necessidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo desprovido.... ()
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38 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
A Presidência da 5ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor do CLT, art. 896-A, § 4º. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se o agravante a tecer premissas sobre o mérito dos embargos, notadamente quanto à violação direta e literal de norma constitucional e à transcrição de trecho específico do acórdão regional. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO AGRAVADO . SÚMULA 422/TST, I . O despacho ora agravado denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por óbice da Súmula 218/TST desta Corte . Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 422, ITENS I E II, DO TST.
Não merece conhecimento o agravo em que a parte não ataca objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. A reclamante, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à questão de fundo apresentada no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de indicação adequada do trecho de prequestionamento do tema impugnado, o que atrai a incidência do disposto na Súmula 422, itens I e II, do TST . Agravo não conhecido .... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório do recurso de revista, consubstanciado na aplicação da Súmula 218/TST . Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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42 - TST AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I . 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o fundamento adotado pela Vice-Presidência do TRT e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, alusivo ao cabimento do recurso de revista em demanda submetida ao rito sumaríssimo e à ausência de contrariedade à Súmula 437/TST. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. 4. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, condena-se a agravante ao pagamento de multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .... ()
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. HORAS EXTRAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I .
Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da incidência da Súmula 422/TST. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º: «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática quando nas razões do agravo a parte não apresenta a viabilidade do conhecimento do agravo de instrumento cujo seguimento foi negado monocraticamente. No caso concreto, o agravo de instrumento foi denegado pelo óbice da Súmula 422/TST e a parte no recurso de agravo limitou-se a reiterar as razões do recurso de revista. O agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu. Agravo de que não se conhece . DIVISOR DE HORA EXTRA A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, a parte limitou-se a transcrever 2 (dois) arestos, sem demonstrar que, a partir de premissas fáticas semelhantes, foram adotadas teses jurídicas divergentes. Inobservados, assim, o disposto no CLT, art. 896, § 8º e a Súmula 296/TST. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - O Ministro Presidente do TST denegou seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento na incidência da Súmula 422/TST ao caso. Julgou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º: «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. 3 - Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática quando nas razões do agravo a parte não apresenta a viabilidade do conhecimento do agravo de instrumento denegado monocraticamente. 4 - No caso concreto, o agravo de instrumento foi denegado diante da incidência da Súmula 422/TST e a parte, no recurso de agravo, limitou-se a reiterar as razões do recurso de revista. 5 - O agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu. 6 - Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa .
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45 - TST Rescisão contratual. Quitação. Súmula 330/TST.
«A pretensão da parte formulada no recurso, de que a quitação passada pelo empregado tenha eficácia liberatória geral em relação ao extinto contrato de trabalho, não encontra respaldo na jurisprudência do TST, ante os termos da própria Súmula 330 deste TST, segundo a qual «a quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do CLT, art. 477, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. Dessa forma, no contexto noticiado, não é possível visualizar a contrariedade apontada à Súmula 330/TST, muito menos a higidez da divergência jurisprudencial colacionada, diante da iterativa e notória jurisprudência do TST, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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46 - TST AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. 1.
Na hipótese dos autos, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela decisão agravada, qual seja a inobservância do pressuposto formal de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, limitando-se a afirmar de forma genérica que cumpriu todos os requisitos legais de admissibilidade, além de defender a transcendência do seu apelo, embora a decisão impugnada não tenha oposto este óbice ao acesso à via extraordinária. 2. Assim, diante da total desconexão entre as razões do agravo e os fundamentos da decisão impugnada, incide o óbice da Súmula 422 I, do TST. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, impõe-se a aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa .... ()
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47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST, I. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. Agravo não conhecido, por falta de dialeticidade.
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU TRANSPORTES SÃO SILVESTRE S/A. FALTA DE DIALETICIDADE. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 422/TST, I. 1. O Vice-Presidente do Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista porque o recorrente não teria preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois deixou de transcrever o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. O agravante não ataca esse fundamento, apenas afirmando, de forma genérica, que o recurso de revista preenchia os requisitos legais e renovando os argumentos de mérito. 3. A falta de impugnação específica faz incidir o óbice da Súmula 422 I, do TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES. FALTA DE DIALETICIDADE. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 422/TST, I. 1. O Vice-Presidente do Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice da Súmula 126/TST, porém, o agravante não ataca esse fundamento, apenas renovando os argumentos de mérito. 2. A falta de impugnação específica faz incidir o óbice da Súmula 422 I, do TST. Agravos de instrumento não conhecidos.
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Mediante decisão monocrática, foi desprovido agravo de instrumento, restando prejudicada a análise da transcendência. O exame dos autos revela que toda a linha de argumentação da agravante passa ao largo da motivação exposta na decisão agravada. Senão, vejamos. Com os contornos adquiridos pela lide, a questão relativa aos «minutos residuais se desdobrou em dois temas. Há debate sobre «minutos residuais oriundos de atos preparatórios para o labor e de recomposição ao término da jornada e há debate sobre « minutos residuais oriundos do deslocamento entre a portaria e efetivo local de trabalho . Como explicitado na decisão agravada, nas razões do AIRR a reclamada não renovou os argumentos deduzidos no recurso de revista sobre o tema « minutos residuais oriundos do deslocamento entre a portaria e efetivo local de trabalho, atraindo, desse modo, os efeitos da preclusão . Já em relação ao tema «minutos residuais oriundos de atos preparatórios para o labor e de recomposição ao término da jornada, há clara indicação na decisão monocrática agravada de que não houve sucumbência da reclamada, ou seja, segundo o TRT, « o d. Juízo de origem não acolheu o pleito de minutos residuais em decorrência da troca de uniforme ou da fruição de café da manhã (g.n.) . Tal cenário foi completamente olvidado pela reclamada nas razões do agravo interno. Em seu arrazoado, a FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. parte da falsa premissa de que esta Relatora teria não apenas enfrentado a questão de fundo, como também examinado a matéria sem desdobrá-la em «trajeto interno e «atos preparatórios, o que em nada reflete o conteúdo dos autos. Vê-se, portanto, absoluto descompasso entre a argumentação deduzida nas razões do agravo e os fundamentos da decisão agravada, o que evidencia o desatendimento da norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Nesse contexto, não há de fato impugnação específica à decisão monocrática, valendo ressaltar que agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte sequer impugna especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.... ()