1 - TJSP LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL -
Pretensão de despejo julgada procedente - Inépcia da petição e ilegitimidade passiva do alienante do comércio - Não reconhecimento - Venda do estabelecimento comercial com assunção da obrigação do adquirente de firmar novo contrato de locação - Estudo dos autos que dá conta da ação de um estelionatário - Inadimplência dos aluguéis e notícia de abandono do imóvel - Apelação conhecida e não provida, com observação... ()
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE ALUGUEL. IMÓVEL COMERCIAL.
Sentença de improcedência da ação e do pedido contraposto - Reconhecimento da ilegitimidade passiva da imobiliária. ... ()
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3 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/rda/lan EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que o acórdão regional encontra-se em consonância com a tese firmada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281. Ademais, consta, expressamente, do acórdão que « Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da administração pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento (...) «. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos declaratórios resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-EDCiv-AIRR-402-12.2021.5.11.0003, em que sãoé Embargante eEmbargantes FUNDACAO HOSPITAL DO CORACAO FRANCISCA MENDES E OUTRO e são Embargado Eembargadoas MARILDA LIMA REIS, FUNDACAO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMOES e FRIOGAS COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA - ME. As partes reclamadas FUNDACAO HOSPITAL DO CORACAO FRANCISCA MENDES E OUTRO opõem embargos de declaração em face do acórdão desta Turma, indicando os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (correspondente ao CPC/1973, art. 535). Não houve manifestação dos embargados, conforme fls. 562. É o relatório. V O T O Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e regulares. Os recorrentes opõem embargos de declaração ao acórdão proferido por esta Turma, aduzindo ter havido omissão quanto à responsabilidade subsidiária. Sustentam que esta Turma não se manifestou sobre trechos esclarecedores no julgamento da ADC 16 e do RERG 760.391, que concluem no sentido de que a inadimplência dos encargos trabalhistas pelo contratado não transfere a responsabilidade ao ente público de forma automática, sendo o ônus da prova do reclamante . Examina-seAo exame. Em detida análise exame detido das razões dos embargos de declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pelas partes em sua minuta. O acórdão expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão pelo não provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281. Consta expressamente do acórdão embargado, na fração de interesse: «As agravantes sustentam que a imputação da responsabilidade subsidiária ao ente público encontra óbice na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADC 16, razão pela qual entende ser inaplicável o disposto no item V da Súmula 331/STJ, sobretudo após o julgamento do Tema 246 do Banco de Repercussão Geral do STF (RE 760.931), no qual restou expressamente vedada a transferência automática de responsabilidade subsidiária ao ente público em face de terceirização trabalhista. Aduzem que o ônus da prova a respeito da falha na fiscalização é da parte reclamante. Apontam contrariedade ao referido verbete sumular, bem como ofensa ao citada Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e aos demais dispositivos de lei e, da CF/88 indicados nas razões do recurso de revista, suscitando, ainda, divergência jurisprudencial. Ao exame. Ressalto, inicialmente, que o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.467/2017. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconheço a transcendência jurídica da questão. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do ente público pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual: o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional: «A recorrente, ao contrário do alegado, não fez prova de ter exigido da ré os comprovantes de quitação dos direitos de seus empregados, inexistindo prova efetiva nesse ponto. Deveria, no âmbito de seu poder fiscalizatório, ter compelido a empregadora a comprovar o pagamento de salários, FGTS, verbas trabalhistas e rescisórias, uma vez que dispõe de mecanismos para esse fim, como a retenção de valores. Deixando de fazê-lo, incorreu na culpa in vigilando «. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da administração pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento, sem falar, ad argumentandum tantum, bem como por abundância, que atribuir esse ônus ao trabalhador terceirizado conspira contra os princípios de distribuição equânime da prova e da respectiva aptidão, abarcados pelo devido processo legal, além de ser atribuição diabólica, como diz vetusta doutrina. Nego provimento. « (Grifos nossos) Assim, verifica-se que os ora embargantes tentam desconstituir decisão que lhes foi desfavorável, e não sanar irregularidade, uma vez que inexistente. Nos termos do CLT, art. 897-A os embargos declaratórios cabem tão -somente quando houver obscuridade ou contradição no acórdão, for omitido ponto sobre o qual o Tribunal devia se pronunciar-se ou houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso - hipóteses que não se configuram no presente caso. Assinala-se, ainda, que o vício que os embargantes entendem haver no acórdão somente poderia caracterizar error in judicando, passível de modificação apenas por recurso próprio. Logo, não havendo qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT no CLT, art. 897-Ae não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os embargos declaratórios. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS) - REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO PREVISTO NA LEI 9.478/97. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DOS ITENS IV OU V DA SÚMULA 331/TST. LEIS 8.666/93 E 13.303/2016. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONFISSÃO FICTA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Demonstrada a necessidade de melhor exame da apontada contrariedade ao item V da Súmula 331/TST, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS) - REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO PREVISTO NA LEI 9.478/97. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DOS ITENS IV OU V DA SÚMULA 331/TST. LEIS 8.666/93 E 13.303/2016. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONFISSÃO FICTA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Apesar de ter acompanhado, em julgamentos anteriores, a jurisprudência da SBDI-1 e da Oitava Turma, em análise mais detida da matéria considero que não se sustenta a tese adotada no acórdão recorrido, no sentido de que « a Petrobras possui procedimento licitatório específico determinado na Lei 9.478/97, não estando subordinada à Lei 8.666/1993 «. Isso porque o procedimento licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/1997 não constituiu exceção à aplicação do entendimento consolidado no item V da Súmula 331/TST, uma vez que a Petrobras é sociedade de economia mista que integra a Administração Pública Indireta Federal, submetendo-se, consequentemente, aos princípios que regem a administração pública, previstos no caput da CF/88, art. 37, assim como às regras da Lei Geral de Licitações, consoante literalmente preconiza a Lei 8.666/93, art. 119 ( As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei «). Além disso, observa-se que a Lei 9.478/97, art. 67 (que previa expressamente a adoção de procedimento licitatório simplificado para aquisição de bens e serviços pela Petrobras) foi expressamente revogado pela Lei 13.303/2016, a qual, por sua vez, no § 1º do art. 77, passou a dispor que « A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento «, norma de idêntico teor à da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Diante do contexto normativo delineado, impõe-se a conclusão de que a responsabilidade subsidiária da Petrobras não deve ser analisada pelo prisma do item IV da Súmula 331/TST (terceirização de serviços pelo regime da iniciativa privada), mas sim pelo enfoque do item V do mesmo verbete sumular, que trata da terceirização de serviços sob o regime próprio dos entes públicos e exige a comprovação da conduta culposa do ente público na fiscalização contratual . Em apoio à tese ora defendida, traz-se à colação recente julgado da Quarta Turma do TST. Vale também assinalar que tal posicionamento ainda mais se robustece nos casos de procedimentos licitatórios e de contratos iniciados ou celebrados após o prazo de 24 meses contados da vigência da Lei 13.303/2016 (DOU 01/7/2016), consoante interpretação extraída do caput c/c o § 3º do art. 91 da mencionada lei. Nesse passo, fixada a premissa de aplicabilidade à hipótese vertente da diretriz do item V da Súmula 331/TST, no caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado com base na confissão ficta do preposto da 2ª reclamada quanto à falha na fiscalização. Ao assim decidir, a Corte de origem acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, o que destoa do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 16 e acarreta o reconhecimento da transcendência política da matéria, nos termos do, II do § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - VERBAS RESCISÓRIAS. INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896 - MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS) - REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO PREVISTO NA LEI 9.478/97. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DOS ITENS IV OU V DA SÚMULA 331/TST. LEIS 8.666/93 E 13.303/2016. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a necessidade de melhor exame da apontada ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no particular . II - RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS) - REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO PREVISTO NA LEI 9.478/97. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DOS ITENS IV OU V DA SÚMULA 331/TST. LEIS 8.666/93 E 13.303/2016. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Apesar de ter acompanhado, em julgamentos anteriores, a jurisprudência da SBDI-1 e da Oitava Turma, em análise mais detida da matéria considero que não se sustenta a tese adotada no acórdão recorrido, no sentido de que « o Decreto 2.745/98, que regulamenta o Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras previsto na Lei 9.478/97, art. 67, não prevê a exclusão de responsabilidade dessa Sociedade de Economia Mista como tomadora e contratante e não reproduz a lógica estabelecida pela Lei 8.666/93, art. 71, entendo que é devida a responsabilização subsidiária da recorrente, à margem de haver ou não prova de fiscalização . Isso porque o procedimento licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/1994 não constituiu exceção à aplicação do entendimento consolidado no item V da Súmula 331/TST, uma vez que a Petrobras é sociedade de economia mista que integra a Administração Pública Indireta Federal, submetendo-se, consequentemente, aos princípios que regem a administração pública, previstos no caput da CF/88, art. 37, assim como às regras da Lei Geral de Licitações, consoante literalmente preconiza a Lei 8.666/93, art. 119 (« As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei ). Além disso, observa-se que a Lei 9.478/97, art. 67 (que previa expressamente a adoção de procedimento licitatório simplificado para aquisição de bens e serviços pela Petrobras) foi expressamente revogado pela Lei 13.303/2016, a qual, por sua vez, no § 1º do art. 77, passou a dispor que « A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento , norma de idêntico teor à da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Diante do contexto normativo delineado, impõe-se a conclusão de que a responsabilidade subsidiária da Petrobras não deve ser analisada pelo prisma do item IV da Súmula 331/TST (terceirização de serviços pelo regime da iniciativa privada), mas sim pelo enfoque do item V do mesmo verbete sumular, que trata da terceirização de serviços sob o regime próprio dos entes públicos e exige a comprovação da conduta culposa do ente público na fiscalização contratual . Em apoio à tese ora defendida, traz-se à colação recente julgado da Quarta Turma do TST. Vale também assinalar que tal posicionamento ainda mais se robustece nos casos de procedimentos licitatórios e de contratos iniciados ou celebrados após o prazo de 24 meses contados da vigência da Lei 13.303/2016 (DOU 01/7/2016), consoante interpretação extraída do caput c/c o § 3º do art. 91 da mencionada lei. Nesse passo, fixada a premissa de aplicabilidade à hipótese vertente da diretriz do item V da Súmula 331/TST, observa-se que a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), é no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado, unicamente com fundamento na tese de que os contratos celebrados pela Petrobras para a aquisição de bens e serviços não estariam regulados pelas disposições da Lei 8.666/93. Ao assim decidir, a Corte de origem acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, o que destoa do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 16 e acarreta o reconhecimento da transcendência política da matéria, nos termos do, II do § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S/A.) - REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - DISSÍDIO COLETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016 DO TST - SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MULTAS PREVISTAS NOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT - FGTS - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. COAÇÃO CARACTERIZADA. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO PREVISTO NA LEI 9.478/97. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DOS ITENS IV OU V DA SÚMULA 331/TST. LEIS 8.666/93 E 13.303/2016. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a necessidade de melhor exame da apontada ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO PREVISTO NA LEI 9.478/97. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DOS ITENS IV OU V DA SÚMULA 331/TST. LEIS 8.666/93 E 13.303/2016. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Apesar de ter acompanhado, em julgamentos anteriores, a jurisprudência da SBDI-1 e da Oitava Turma, em análise mais detida da matéria considero que não se sustenta a tese adotada no acórdão recorrido, no sentido de que « uma vez que a Recorrente observa, em suas contratações, o procedimento licitatório especial previsto na Lei 9.478/97, que trata da política energética nacional, estabelecendo em seu capítulo IX, regras específicas para regular as atividades da PETROBRÁS, objetivando atender à dinâmica própria do setor petrolífero. Isso porque o procedimento licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/1994 não constituiu exceção à aplicação do entendimento consolidado no item V da Súmula 331/TST, uma vez que a Petrobras é sociedade de economia mista que integra a Administração Pública Indireta Federal, submetendo-se, consequentemente, aos princípios que regem a administração pública, previstos no caput da CF/88, art. 37, assim como às regras da Lei Geral de Licitações, consoante literalmente preconiza a Lei 8.666/93, art. 119 ( As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei «). Além disso, observa-se que a Lei 9.478/97, art. 67 (que previa expressamente a adoção de procedimento licitatório simplificado para aquisição de bens e serviços pela Petrobras) foi expressamente revogado pela Lei 13.303/2016, a qual, por sua vez, no § 1º do art. 77, passou a dispor que « A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento «, norma de idêntico teor à da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Diante do contexto normativo delineado, impõe-se a conclusão de que a responsabilidade subsidiária da Petrobras não deve ser analisada pelo prisma do item IV da Súmula 331/TST (terceirização de serviços pelo regime da iniciativa privada), mas, sim, pelo enfoque do item V do mesmo verbete sumular, que trata da terceirização de serviços sob o regime próprio dos entes públicos e exige a comprovação da conduta culposa do ente público na fiscalização contratual . Em apoio à tese ora defendida, traz-se à colação recente julgado da Quarta Turma do TST. Vale também assinalar que tal posicionamento ainda mais se robustece nos casos de procedimentos licitatórios e de contratos iniciados ou celebrados após o prazo de 24 meses contados da vigência da Lei 13.303/2016 (DOU 01/7/2016), consoante interpretação extraída do caput c/c o § 3º do art. 91 da mencionada lei. Nesse passo, fixada a premissa de aplicabilidade à hipótese vertente da diretriz do item V da Súmula 331/TST, observa-se que a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado, unicamente com fundamento na tese de que os contratos celebrados pela Petrobras para a aquisição de bens e serviços não estariam regulados pelas disposições da Lei 8.666/1993 . Ao assim decidir, a Corte de origem acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, o que destoa do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 16 e acarreta o reconhecimento da transcendência política da matéria, nos termos do, II do § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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7 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.
Histórico da demanda ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Locação comercial. Inadimplência. Violação ao CPC/2015, art. 489. Inexistência. Encargos locatícios. Responsabilidade do locatário. Danos materiais ao imóvel configurados. Indenização devida. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. A Corte de origem consignou expressamente que, de acordo com o contrato firmado entre as partes, os débitos em relação aos encargos locatícios vencidos e os que venceram até o término da relação locatícia são de responsabilidade da locatária. Concluiu, ainda, que, tendo sido provada a construção do imóvel e a sua depredação, é correta a sentença que condenou a recorrente ao pagamento dos danos materiais. ... ()
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9 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Locação de imóvel comercial. Ação de despejo. Inadimplência do locatário. Reversão do julgado. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Exceção de contrato não cumprido. Não configuração. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado. Aplicação das Súmula 283/s. Súmula 284/Supremo Tribunal Federal. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Inexistência de similitude fático-jurídica entre os julgados em comparação. Agravo não provido.
«1 - No caso, o Tribunal a quo concluiu que o locatário é inadimplente quanto à obrigação de pagar o aluguel contratado. A reforma do julgado demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. ... ()
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10 - STJ Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.
«... Cinge-se a controvérsia a definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves. ... ()
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11 - STJ Recurso especial. Crédito rural. Contratos findos. Legitimidade ativa e passiva. União. Banco do Brasil. Limitação dos juros remuneratórios. Capitalização. Encargos moratórios. Correção monetária pelo btn (março/1990). Substituição do igp-M e da variação cambial pela tr. Descaracterização da mora. Inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.196-3/2001. Possibilidade de inscrição do débito em dívida ativa. Nulidade da cda. Sucumbência.
«1. O responsável pelo alongamento das dívidas originárias de crédito rural é o agente financeiro envolvido no contrato de mútuo. Portanto, é o agente financeiro parte legítima para responder às demandas que tenham por objeto créditos securitizados. ... ()
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12 - TJPE Apelação cível em sede de ação de despejo e ação de indenização. Ações conexas. Sentença proferida simultânea em ambos os feitos. Decretação do despejo. Improcedência dos pedidos indenizatórios. Shopping center. Locação. Área comercial. Ação de indenização. 1ª preliminar. Cerceamento ao direito de defesa. Julgamento antecipado da lide. Poder dever imposto ao magistrado em razão da regra estampada no CPC/1973, art. 330. Precedentes do STJ. Matéria exclusivamente de direito. Suposta quebra contratual. Desnecessidade de dilação probatória (oitiva de testemunhas ou realização de prova pericial). Rejeição da preliminar. Decisão unânime. 2ª preliminar. Alegação de que a empresa juac. Comércio imp. E export. Ltda é parte legítima na lide (excluída na sentença por não constar no contrato de locação). Pretensão baseada em requerimento formulado pela referida empresa para alterar cláusulas do contrato de locação identificado nos autos. Hipótese que é incapaz de lhe assegurar no polo ativo da demanda na medida em que o referido requerimento se trata de documento unilateral. Empresa que não figura no contrato de locação, nos aditivos posteriores ou nas notas promissórias. Rejeição da preliminar. Decisão sem discrepância. Mérito. Autora que alega que o réu deixou de realizar uma série de exigências à empresa concorrente da apelante na sua instalação naquele centro de compras (shopping center) fato que teria sido a causa para sua quebra e, posterior, inadimplência das obrigações locatícias. Ônus da prova imposto ao autor. Não observância. Constatação de que em nenhum momento dos autos os autores trouxeram qualquer prova quanto aos supostos privilégios que os apelados concederam à empresa concorrente, bem como ao fato de que a loja rival foi inaugurada em desrespeito aos padrões de qualidade impostos pelo shopping recife aos demais lojistas. Concorrência desleal não configurada. Documentos acostados à inicial que apenas comprovam a relação jurídica firmada pelas partes. Ausência de elementos probantes dos fatos narrados na inicial. Constatação de que apenas 04 (quatro) meses após de sua abertura ao público a firma do autor informou não estar atingindo o faturamento esperado razão pela qual solicitava uma revisão do valor do aluguel. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime. Ação de despejo. Renovação das preliminares e de parte da matéria de mérito suscitados no recurso de apelação interposto na ação indenizatória. Matérias prejudicadas. Alegação de que parte da cobrança promovida em seu desfavor é resultado de encargos locatícios ilegais, além do que teria direito ao ressarcimento do investimento não usufruído. Próprio locatário que afirma que tal pleito «deverá ser auferido em ulterior exame pericial a ser realizado. Pretensão incompatível com a presente ação. Despejo que dispensa maiores debates ante a comprovada condição de inadimplente do locatário e não houve qualquer pedido do réu para purgação da mora. Imóvel que já se encontra desocupado há vários anos. Aplicação do entendimento consagrado no STJ que a decisão deve ser mantida pelos próprios fundamentos. Precedentes. Recurso apelação denegado. Decisão unânime.
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13 - TJPE Apelação cível em sede de ação de despejo e ação de indenização. Ações conexas. Sentença proferida simultânea em ambos os feitos. Decretação do despejo. Improcedência dos pedidos indenizatórios. Shopping center. Locação. Área comercial. Ação de indenização. 1ª preliminar. Cerceamento ao direito de defesa. Julgamento antecipado da lide. Poder dever imposto ao magistrado em razão da regra estampada no CPC/1973, art. 330. Precedentes do STJ. Matéria exclusivamente de direito. Suposta quebra contratual. Desnecessidade de dilação probatória (oitiva de testemunhas ou realização de prova pericial). Rejeição da preliminar. Decisão unânime. 2ª preliminar. Alegação de que a empresa juac. Comércio imp. E export. Ltda é parte legítima na lide (excluída na sentença por não constar no contrato de locação). Pretensão baseada em requerimento formulado pela referida empresa para alterar cláusulas do contrato de locação identificado nos autos. Hipótese que é incapaz de lhe assegurar no polo ativo da demanda na medida em que o referido requerimento se trata de documento unilateral. Empresa que não figura no contrato de locação, nos aditivos posteriores ou nas notas promissórias. Rejeição da preliminar. Decisão sem discrepância. Mérito. Autora que alega que o réu deixou de realizar uma série de exigências à empresa concorrente da apelante na sua instalação naquele centro de compras (shopping center) fato que teria sido a causa para sua quebra e, posterior, inadimplência das obrigações locatícias. Ônus da prova imposto ao autor. Não observância. Constatação de que em nenhum momento dos autos os autores trouxeram qualquer prova quanto aos supostos privilégios que os apelados concederam à empresa concorrente, bem como ao fato de que a loja rival foi inaugurada em desrespeito aos padrões de qualidade impostos pelo shopping recife aos demais lojistas. Concorrência desleal não configurada. Documentos acostados à inicial que apenas comprovam a relação jurídica firmada pelas partes. Ausência de elementos probantes dos fatos narrados na inicial. Constatação de que apenas 04 (quatro) meses após de sua abertura ao público a firma do autor informou não estar atingindo o faturamento esperado razão pela qual solicitava uma revisão do valor do aluguel. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime. Ação de despejo. Renovação das preliminares e de parte da matéria de mérito suscitados no recurso de apelação interposto na ação indenizatória. Matérias prejudicadas. Alegação de que parte da cobrança promovida em seu desfavor é resultado de encargos locatícios ilegais, além do que teria direito ao ressarcimento do investimento não usufruído. Próprio locatário que afirma que tal pleito «deverá ser auferido em ulterior exame pericial a ser realizado. Pretensão incompatível com a presente ação. Despejo que dispensa maiores debates ante a comprovada condição de inadimplente do locatário e não houve qualquer pedido do réu para purgação da mora. Imóvel que já se encontra desocupado há vários anos. Aplicação do entendimento consagrado no STJ que a decisão deve ser mantida pelos próprios fundamentos. Precedentes. Recurso apelação denegado. Decisão unânime.
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14 - TJPE Embargos infringentes. Inadimplência. Mora configurada. Infração contratual. Aplicação de multa. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - Em tema de contrato de locação para fim comercial, constatada infração contratual pela parte locatária - não pagamento do aluguel no prazo pactuado - revela-se cabível a aplicação da multa contratual. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Tempestividade. Comprovação. Ação renovatória de contrato de locação de imóvel comercial c/c reconvenção. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Inadimplemento contratual comprovado nos autos. Débito de IPTU. Rescisão contratual. Possibilidade. Recursos excepcionais. Efeito devolutivo. Regra. Retomada do bem. Obra de valorização do imóvel. Aferição. Inviabilidade. Dispositivos constitucionais. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF. Sublocação do bem. Verificação. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Conhece-se de recurso interposto no prazo legal. ... ()
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16 - STJ Execução. Banco. Contrato bancário. Cambial. Crédito rotativo. Contrato de abertura de crédito vinculado a nota promissória e escritura de hipoteca. Circunstâncias do caso concreto que não confirmam a iliquidez do título. Extinção do processo executivo. Confissão de dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a estrutura do contrato vendor, sobre a distinção entre crédito rotativo, crédito fixo e depósito bancário. Precedentes do STJ. Súmula 233/STJ. Súmula 258/STJ. Súmula 300/STJ. CCB/2002, art. 1.487. CPC/1973, art. 585, II, e CPC/1973, art. 586.
«... 4. Portanto, com reforço das circunstâncias dos presentes autos, em que as instâncias ordinárias vislumbraram taxativamente execução apoiada em contrato de crédito rotativo, reafirmo o entendimento manifestado no precedente acima mencionado. ... ()
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17 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Locação de imóvel comercial. Inadimplemento de IPTU por parte da empresa locatária. Ajuizamento de três execuções fiscais contra a locadora. Contrato não cumprido pela locatária e não fiscalizada a inadimplência pela imobiliária (paga para isso), tendo, portanto, ambas concorrido para constrangimento da autora, que fora processada pela Fazenda Municipal, pelo não pagamento de IPTU. Dano evidenciado. Indenização devida. Sentença reformada. Recurso provido.
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18 - TJSP Locação. Bem imóvel comercial. Ação de despejo. Alegação do locador de inadimplência da locatária. Locatária que ajuizou ação renovatória, depositando judicialmente, de forma errônea, os aluguéis relativos ao anterior contrato de locação, objetos da ação de despejo. Renovação do ajuste por mais cinco anos. Locatária que procedeu ao pagamento, após a prolação da decisão nos autos da renovatória, das diferenças entre o valor do aluguel que ela estava depositando judicialmente e o fixado por sentença. Inclusão no depósito das diferenças dos aluguéis devidos do contrato de locação primitivo. Restou evidenciada nos autos a adimplência da locatária. Pelo princípio da causalidade, o ônus da sucumbência deve ser imputado à requerida. Decisão reformada. Incabível a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, se não ocorreu nenhuma das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 17. Indevida a condenação do autor ao pagamento em dobro da quantia cobrada, dada a inexistência de prova irrefutável do dolo para a imposição da sanção a que alude o CCB, art. 940. Recurso parcialmente provido, com determinação.
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19 - STJ Responsabilidade civil. Ação de indenização por ato ilícito. Furto qualificado. Execução de sentença penal. Embargos do devedor. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 91.
«... 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade da constrição de bem de família quando a execução é oriunda de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito, proveniente de condenação do embargante na esfera penal, por subtração de coisa alheia móvel (furto qualificado). ... ()
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20 - STJ Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o termo inicial do prazo prescricional. Precedentes do STJ. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.
«... 4. É correto o entendimento perfilhado pelas instâncias ordinárias de que o termo inicial do prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória é a data em que o consumidor toma ciência do registro desabonador, pois, pelo princípio da «actio nata o direito de pleitear a indenização surge quando constatada a lesão e suas consequências. ... ()
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21 - STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.
«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()
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22 - TJRJ Locação comercial. Imóvel para fins residenciais. Falecimento do locador e do locatário. Contrato firmado em 1956. Permanência no imóvel dos descendentes do antigo locatário sem qualquer retribuição pelo uso. Imóvel mantido em comunhão pelos herdeiros do locador. Inadimplência afirmada pelo autor desde 1990. Ação de reintegração de posse julgada improcedente. CPC/1973, art. 926.
«Se a petição inicial da ação retrata como causa de pedir uma relação locatícia assentada sobre antigo contrato de locação, não pode a parte, em razões de recurso, alterar tais asserções, negando a natureza jurídica da relação que mantém com a outra parte sobre o mesmo imóvel. Sendo o contrato de locação firmado intuito personae, com o falecimento de ambas as partes, extinta, em princípio, a locação. Tendo permanecido na posse do imóvel os sucessores ou parentes do antigo locatário, deu-se a alteração da natureza da posse. Posse própria e direta. Tendo anterior ação de reintegração na posse sido julgada improcedente, evidente ciência do suposto locador da natureza da posse exercida pela parte. Estratégia processual claudicante que não se confunde com litigância de má-fé. Verba honorária. Majoração. Conhecimento de ambos os recursos para negar provimento ao primeiro e dar parcial provimento ao segundo recurso.... ()
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23 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação revisional de contrato bancário. Recurso infundado. Aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º. Agravo regimental improvido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que a Súmula 83 de sua Súmula não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos recursos fundados na alínea «a".... ()
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24 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação de cobrança. Locação. Bem imóvel comercial. Alegação do ora apelante de que deveria ser excluído do pólo passivo, por não fazer parte da sociedade mantida com a co-locatária desde maio de 2000. Descabimento, pois é facultado ao credor a escolha em face de quem litigar. Hipótese em que não se trata de ação de garantia, inexistindo contrato obrigando a co-locatária a garantir o resultado da demanda em caso de derrota. Juntada, ademais, de documentos comprovando o débito locativo, tais como contrato comprovador da relação existente entre as partes. Legitimidade passiva reconhecida, devendo o réu apelante responder pela inadimplência contratual. Pena de litigância de má-fé não aplicada. Ação procedente. Recurso desprovido.
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25 - STJ Recurso especial. Locação. Posto de serviço. Contrato com previsão de valor mínimo mensal. A qualificação jurídica de fatos incontroversos nos autos não esbarra na vedação imposta pelas sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Quantum debeatur apurável mediante operação aritmética. Reconhecimento da liquidez do título executivo. Recurso provido.
1 - Conquanto a solução da contenda reclame análise de elementos concretos e pontuais delineados nas instâncias ordinárias, o exame que se propõe, acerca da exigibilidade do título executivo derivado de contrato de locação, não esbarra nos óbices impostos pelas Súmulas 05 e 07 deste Tribunal Superior, pois as conseqüências jurídicas decorrem da qualificação de fatos incontroversos, não dependendo de reexame fático probatório, ou de cláusulas do contrato.... ()