1 - STF Incitação ao crime. Reunião privada. Atipicidade. O tipo do CP, art. 286 pressupõe a incitação em local público.
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2 - STF Crime de imprensa. Delito de incitação ao crime. Lei 5.250/67. Competência da Justiça Estadual.
«A competência da Justiça Federal, em matéria penal, só ocorre quando a infração penal é praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União como tal, ou seja, de bens ou serviços que possua, ou de seu interesse direto e específico. ... ()
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3 - TJSP Apelação criminal. Incitação ao crime e desobediência - CP, art. 286 e CP art. 300. Sentença absolutória. Inconformismo do Ministério Público. Contradição da única testemunha ouvida. Aplicação do princípio «in dubio pro reo". Recurso não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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4 - STJ Competência. Tóxicos. Substância entorpecente (técnica de cultivo). Incitação ao crime (investigação). Internet (veiculação). Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV e V.
«A divulgação, pela internet, de técnicas de cultivo de planta destinada à preparação de substância entorpecente não atrai, por si só, a competência federal. Ainda que se trate, no caso, de hospedeiro estrangeiro, a ação de incitar desenvolveu-se no território nacional, daí não se justificando a aplicação dos incs. IV e V do CF/88, art. 109. Caso, pois, de competência estadual.... ()
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5 - STF Penal. Denúncia e queixa-crime. Incitação ao crime, injúria e calúnia. Transação penal. Não oferecimento. Manifestação de desinteresse pelo acusado. Imunidade parlamentar. Incidência quanto às palavras proferidas no recinto da câmara dos deputados. Entrevista. Ausente conexão com o desempenho da função legislativa. Inaplicabilidade do CF/88, art. 53. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. CPP quanto aos delitos de incitação ao crime e de injúria. Recebimento da denúncia e rejeição parcial da queixa-crime, quanto ao crime de calúnia.
«1. Os Tratados de proteção à vida, à integridade física e à dignidade da mulher, com destaque para a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - «Convenção de Belém do Pará» ; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - «Carta Internacional dos Direitos da Mulher» ; além das conferências internacionais sobre a mulher realizadas pela ONU - devem conduzir os pronunciamentos do Poder Judiciário na análise de atos potencialmente violadores de direitos previstos em nossa Constituição e que o Brasil se obrigou internacionalmente a proteger. ... ()
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6 - STF Penal. Denúncia e queixa-crime. Incitação ao crime, injúria e calúnia. Transação penal. Não oferecimento. Manifestação de desinteresse pelo acusado. Imunidade parlamentar. Incidência quanto às palavras proferidas no recinto da câmara dos deputados. Entrevista. Ausente conexão com o desempenho da função legislativa. Inaplicabilidade do CF/88, art. 53 federal. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. CPP quanto aos delitos de incitação ao crime e de injúria. Recebimento da denúncia e rejeição parcial da queixa-crime, quanto ao crime de calúnia.
«1. Os Tratados de proteção à vida, à integridade física e à dignidade da mulher, com destaque para a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - «Convenção de Belém do Pará ; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - «Carta Internacional dos Direitos da Mulher ; além das conferências internacionais sobre a mulher realizadas pela ONU - devem conduzir os pronunciamentos do Poder Judiciário na análise de atos potencialmente violadores de direitos previstos em nossa Constituição e que o Brasil se obrigou internacionalmente a proteger. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Incitação ao crime. Apologia de crime. Associação criminosa. Pichação de edificação ou monumento urbano. Impetração contra decisão de desembargador que indeferiu pedido liminar. Não verificada flagrante ilegalidade ou teratologia. Óbice da Súmula 691/STF. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Agravo regimental improvido.
«1. Não há que se falar em mitigação da Súmula 691/STF, quando não verificada flagrante ilegalidade ou teratologia no decreto de prisão preventiva, fundado em elementos concretos, a evidenciar o risco de reiteração criminosa. ... ()
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8 - STJ Direito penal. Agravo em recurso especial. Difamação. Injúria. Incitação ao crime. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Agravo em recurso especial não conhecido.
I - No caso, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas para inadmitir o recurso especial com base na incidência da Súmula 7, STJ.... ()
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9 - TJMG Ação penal. Desacato, apologia de crime ou criminoso e incitação ao crime. Delitos sequer em tese caracterizado. Ordem concedida. Trancamento da ação penal determinado. CP, art. 286. CP, art. 287. CP, art. 331.
«O CP, art. 286, incrimina a conduta de incitar, induzir, instigar, provocar, estimular à prática de qualquer crime, quer criando a ideia do ilícito, quer reforçando propósito já existente. Se não houve exortação à prática de delito, não se caracteriza a infração em questão. ... ()
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10 - STJ habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Incitação ao crime. Comentário em página do facebook. Atipicidade da conduta. Mera manifestação de opinião. Instigação vaga. Ordem concedida de ofício.
1 - O STJ, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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11 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E INCITAÇÃO AO CRIME (arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E 286, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1.Revisão Criminal fundamentada no CPP, art. 621, I, sob a alegação de contrariedade à evidência dos autos, buscando a desclassificação do tráfico de drogas para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28. ... ()
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12 - TRF2 Penal. Intempestividade das razões recursais. Mera irregularidade. Desacato. Pena alternativa de detenção ou multa. Incitação ao crime. Atipicidade da conduta. Imunidade profissional do advogado. CP, art. 331. CP, art. 286.
«1 - A apresentação tardia das razões do recurso de apelação pelo Ministério Público Federal constitui mera irregularidade, não configurando intempestividade. ... ()
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13 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa, maus tratos a animais e incitação ao crime. Prisão preventiva. Imprescindibilidade não demonstrada. Condições subjetivas favoráveis. Liberdade concedida a um dos recorrentes. Aplicação de medidas cautelares. Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.
«1 - Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Associação criminosa. Incitação ao crime. Corrupção de menores. Preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade dos crimes. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância in casu. Agravo regimental desprovido
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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15 - STJ Processual penal. Sindicância. Pedido de arquivamento manifestado pelo vice-procurador-geral da república, no exercício de função delegada pela procuradora-geral da república. Descabimento do prosseguimento das diligências, diante da atipicidade da conduta tida como delito de incitação ao crime. CP, art. 286. Impossibilidade de objeção ao pleito formulado pelo Ministério Público. Pedido de arquivamento deferido.
«1 - Sindicância instaurada a partir de requerimento de Deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de investigar o alegado cometimento de delito de incitação ao crime (CP, art. 286), que teria sido praticado, em tese, pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro. ... ()
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16 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada, sem habilitação e em velocidade incompatível com a segurança. Incitação ao crime, resistência e desobediência. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.
1 - Se a matéria referente à suposta decretação de ofício da prisão preventiva não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, esta Corte Superior não poderá conhecer dela, ainda que essa mesma questão tenha sido arguida na petição inicial do habeas corpus originário.... ()
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17 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de trancamento de inquérito policial. Supostos crimes de infração de medida sanitária preventiva, de incitação ao crime e de associação criminosa. Mérito. Revolvimento fático probatório impossível. Competência do juizado especial não configurada de plano. Delito com pena máxima abstrata superior a 2 anos de reclusão (CP, art. 288). Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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18 - TJRS Direito criminal. Crime contra a dignidade sexual. Vítima. Testemunho. Carta precatória. Expedição. Defesa técnica. Intimação. Inocorrência. Ato processual. Nulidade. Reconhecimento. Apelação criminal. Crimes sexuais. Atentado violento ao pudor. Preliminar de nulidade do processo por ausência de intimação da defesa técnica da expedição de carta precatória de inquirição da vítima e testemunha de acusação.
«Detentor do monopólio de punir, é dever inarredável do Estado, através de quem preside o processo penal, assegurar ao acusado a mais ampla defesa e que os procedimentos atendam estritamente aos ditames previamente estabelecidos pelo legislador (due process of Law) não havendo, pois, falar em flexibilização, mormente quando o acusado está sendo defendido por defensor de sua confiança, como no caso dos autos, e assim exercendo estratégia própria e de sua exclusiva responsabilidade. Portanto, pouco importa se, como no caso dos autos, no juízo deprecado foi nomeado defensor dativo (ad hoc) ao acusado, pois não compete ao Estado substituir o réu em sua responsabilidade/estratégia de defesa para que sejam cumpridas as agendas do Poder Judiciário. Assim sendo, não tendo sido a defesa intimada da expedição de carta precatória para a oitiva da vítima e de uma testemunha arrolada pela acusação, configurado está o cerceamento de defesa (Right to Evidence), o que gera nulidade absoluta, devendo o ato ser refeito, desta vez sob o signo da regularidade processual e constitucional. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA.... ()
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19 - TJRS Direito criminal. Abandono material. Configuração. CP, art. 244. Obrigação alimentar. Descumprimento. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Apelação crime. Crimes contra a assistência familiar. Abandono material. Autoria e materialidade demonstradas. Manutenção da sentença condenatória. Afastamento da continuidade delitiva. Crime permanente. Redução do apenamento.
«Hipótese em que o réu, sem justa causa, deixou de adimplir obrigação alimentar a que estava judicialmente obrigado, incorrendo, desta forma, nas sanções do CP, art. 244, devendo ser mantida a decisão condenatória. No que toca ao apenamento aplicado na sentença é de afastar-se a continuidade delitiva, já que desimporta no crime de abandono material a quantidade de prestações não adimplidas a que fora o réu condenado pelo juízo cível a satisfazer. O crime de abandono material é crime permanente, ou seja, sua consumação estende-se no tempo, tendo como limite, em regra, a data da citação do réu na ação penal, mas dependente do trânsito em julgado da decisão condenatória penal. Assim, acaso vençam-se novas parcelas não pagas pelo agente, nas hipóteses previstas no tipo, poderá haver nova hipótese de incidência da norma penal. Não é demais lembrar que a norma penal incide sobre o passado e não sobre o futuro. Isto é, o julgamento se dá sobre a conduta do réu evidentemente já realizada. Como consequência tem-se que, uma vez condenado por sentença passada em julgado no crime, o réu poderá ser novamente processado pelo mesmo crime (e não pelo mesmo fato) tantas vezes quantos forem os fatos posteriores (se, como no caso: novas inadimplências de obrigação alimentar). Do contrário a condenação criminal serviria como espécie de salvo conduto para eximir o réu de sua responsabilidade alimentar futura, o que seria hipótese absurda. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.... ()
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20 - TJRS Direito criminal. Licitação. Fraude. Lei 8666/1993, art. 96, IV. Mercadoria inferior. Erário. Prejuízo. Apelação-crime. Fraude à licitação. Lei 8.666/1993, art. 96, IV.
«Entrega de bem inferior ao disposto no edital. Condenação mantida. Apelo parcialmente provido para adequar a pena de multa ao disposto no Lei 8.666/1993, art. 99. Unânime.... ()
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21 - TJRS Direito criminal. Lesão corporal grave. Exame de corpo de delito. Interrogatório. Nulidade. Impossibilidade. Defesa. Prejuízo. Inocorrência. Legítima defesa. Não caracterização. Exclusão de ilicitude. Não incidência. Apelação criminal. Crime doloso contra a pessoa. Lesão corporal grave. Nulidade do interrogatório. 1. Preliminar de nulidade do interrogatório.
«A concessão de prazo entre a citação e o interrogatório, embora não haja dispositivo legal que estabeleça tal obrigatoriedade, advém da necessidade de salvaguardar a efetividade da defesa, corolário do princípico constitucional do direito do acusado à ampla defesa. Dessarte, a finalidade do intervalo é possibilitar ao acusado o conhecimento dos termos da denúncia, a escolha de um defensor e a preparação para o interrogatório, através da orientação do procurador escolhido. A jurisprudência desta Corte vem reconhecendo que, embora não haja prazo determinado em lei, o intervalo mínimo razoável para que sejam garantidos os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa é de 48 horas entre a citação e o interrogatório. Entretanto, no caso, não se cogita de falta de defesa, quando muito seria uma deficiência, que somente implicaria na nulidade do processo se houvesse prova de prejuízo para o réu, nos termos do da Súmula 523, do STF. Dessarte, diferentemente da falta de oportunidade para interrogatório, ou da ausência de advogado ao interrogatório, que implica nulidade absoluta, independentemente de qualquer especulação pragmática sobre eventual prejuízo, no caso de insuficiência de prazo para a sua realização, apesar da irregularidade do ato, se não há pedido nem protesto pelo acusado ou pela defesa nos momentos que antecedem, durante ou logo após a realização do ato, tendo sido facultada a indispensável entrevista do acusado com seu advogado antes do interrogatório pelo juiz, a declaração de nulidade depende da constatação de prejuízo à defesa. A nulidade não será, portanto, absoluta, mas relativa.... ()
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22 - STJ Crimes contra honra. Penal e processo penal. Discurso proferido no exercício do mandato de governador do estado. Competência do STJ. Calúnia. Ausência de descrição suficiente de fato supostamente criminoso. Verificação de alegação genérica de crime próprio contra vítima particular. Inépcia da queixa. Difamação. Descrição do fato supostamente difamatório de acordo com o contexto. Inexistência de prejuízo ao contraditório. Aptidão da denúncia. Difamação e injúria. Discussão sobre aumento de remuneração de servidores e consequências às finanças do ente federativo. Embate político. Nítida ausência de dolo de difamar ou de injuriar ( animus injuriandi vel diffamandi ). Enunciados 1 e 7 da jurisprudência de teses do STJ (edição 130). Quadro acusatório suficientemente claro. Desnecessidade de instrução. Improcedência liminar da queixa. Honorários advocatícios e custas processuais ao encargo do querelante. Contexto fático subjacente à persecução penal. CP, art. 140. CP, art. 138. CP, art. 139. CF/88, art. 105, I, «a». CP, art. 359-A, CP, art. 359-B, CP, art. 359-C, CP, art. 359-D, CP, art. 359-E, CP, art. 359-F, CP, art. 359-G, CP, art. 359-H. CPP, art. 395, I. Lei 8.038/1990, art. 6º. CPP, art. 397, III. CPP, art. 395, I.
Expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra. ... ()
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23 - TJRS Direito criminal. Júri. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Inocorrência. Apelação-crime. Triplo homicídio qualificado tentado. Praticado em continuidade delitiva. Preliminares argüidas pelo Ministério Público de primeiro e segundo grau, nas contra-razões e no parecer, respectivamente. Não conhecimento do apelo defensivo. Intempestividade e falta de fundamentação legal. Afastamento.
«A sessão de julgamento do Tribunal do Júri que condenou o denunciado ocorreu em 19/12/2007, estando ele e a defesa técnica devidamente cientes do resultado condenatório. Após o trânsito em julgado da decisão para o órgão acusador e para a defesa, aportou aos autos ofício enviado pela Defensoria Pública da Comarca de Santiago/RS, comunicando que Em atendimento junto ao Presídio desta cidade, o reeducando informou que possui interesse em recorrer da sentença condenatória que lhe foi imposta em julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete. Diante do exposto, a Defesa Pública requer seja oficiado àquela Comarca manifestando o interesse de recorrer do reeducando, bem como intimação da Defensoria Pública.. Contudo, consta em uma certidão nos autos, de lavra de uma Escrivã da Comarca de Alegrete/RS: (...) verificando estes autos, constatei que o réu (...) fora condenado pelo Tribunal do Júri desta Comarca em 19/12/2007, tendo a Sentença transitado em julgado para o Ministério Público em 11/01/2008 e para a Defesa em 17/01/08, conforme certidão de fls (...). Após o trânsito, houve o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, remessa de peças à Vara de Execuções Criminais, bem como, baixo do processo. Ocorre que por estar cumprindo pena no Presídio Estadual de Santiago, a Defensoria Pública daquela Comarca fez solicitação em 27/12/2007, (...) de que havia interesse do réu em recorrer. Tal solicitação fora recebida na VEC da Comarca de Santiago em 27/12/2007, (...) vindo a aportar nesta Comarca de Alegrete em 07/02/08 (...). Nesta data, 08/05/2007, recebi pedido de informações, via telefone, do Administrador do Presídio Estadual de Santiago a respeito do referido recurso. Quando da verificação dos presentes autos constatei, que por lapso cartorário, o mesmo havia sido arquivado na VEC desta Comarca em 24/03/2008, sendo inclusive, encaminhadas cópias a VEC de Santiago para execução definitiva. Nada mais. Na mesma data desta certidão, 08/05/2008, a juíza de primeiro grau despachou: Tendo em vista a certidão retro e a petição da fl. (...), na qual informa o desejo do réu de apelar da sentença, torno sem efeito a certidão da fl. (...). Adote-se as providências cabíveis a fim de retificar o lançamento do nome do réu no rol dos culpados e a baixa do feito. Recebo o recurso acostado aos autos à fl. (...), eis que tempestivo. Dê-se vista à Defensoria Pública para a apresentação de razões (...). Ou seja, em atenção à citada certidão, verificou-se que o interesse do acusado em recorrer fora manifestado tempestivamente, sendo considerado recurso de apelação o ofício enviado pela Defensoria Pública da Comarca de Santiago/RS, que atestava a pretensão do denunciado. Além disso, quanto à opinião preliminar da ilustre Procuradora de Justiça, no sentido de não conhecer do apelo, outrossim, deve ser rechaçada. É que, como referi, a magistrada a quo recebeu o ofício que comunicava o interesse do condenado em apelar e solicitava a intimação da Defensoria Pública de outra Comarca, como recurso de apelação. Mas na verdade, o que percebo é a ocorrência de grande confusão, pois acredito que a real intenção da Defensoria Pública da Comarca de Santiago/RS era a de que a Defensoria Pública da Comarca de Alegrete/RS fosse intimada da intenção do réu de apelar, para que aí sim interpusesse a petição recursal, fundamentadamente, como exigido em processos que tramitam nas Varas do Tribunal do Júri. Porém, quando a juíza singular recebeu o aludido ofício como recurso de apelação, com certeza em prol do acusado, que já restara suficientemente prejudicado em função de imprevistos cartorários, impossibilitou que a Defensoria Pública da Comarca de Alegrete/RS interpusesse nova peça recursal tecnicamente correta, uma vez que intimada já para o oferecimento de razões (houve intimação anterior, no entanto, na ocasião esta Defensoria Pública desconhecia a intenção do condenado de recorrer, a qual só fora manifestada após ele ser recolhido, em outra Comarca, e por desacertos acontecidos nos trâmites processuais de responsabilidade do Estado não chegou onde deveria), as quais foram juntadas pelo nobre órgão, agora sim fundamentadas em uma das previsões legais CPP, art. 593, III, c. Neste confuso contexto, soa sem a mínima razoabilidade a invocação da Súmula 713, do Superior Tribunal Federal, para que não se conheça do apelo defensivo em razão de que não houvera indicação dos motivos legais na petição recursal, tendo em vista que o único prejudicado neste indigesto trâmite processual, operado e de responsabilidade do Estado, fora o imputado. Logo, em admirável homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, conheço do apelo interposto em todas as possibilidades, ou seja, como se abalizado no art. 593, III, a, b, c e d.... ()
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24 - TJRS Direito criminal. Homicídio. Pronúncia. Intimação. Necessidade. CPP, art. 420, I parágrafo-único. Júri. Homicídio qualificado. Apelação da defesa interposta com base no CPP, art. 593, III todas as alíneas. Anulação do presente feito pela não intimação da ré da decisão de pronúncia. Necessidade. Inteligência do CPP, art. 420, I e parágrafo único. Deram provimento ao apelo e declararam nulo o processo.
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25 - TJRS Direito criminal. Suspensão condicional. Revogação. Réu. Intimação. Necessidade. Cerceamento de defesa. Sentença. Desconstituição. Apelação. Embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo. Revogação. Necessidade de intimação da ré para justificar o descumprimento das condições impostas. Regovação da suspensão, sem oitiva da defesa. Invalidade.
«1. Antes de revogar a suspensão condicional do processo, independentemente da causa, ao acusado deverá ser oportunizado o contraditório, ou seja, a justificação do descumprimento da condição direta ou indireta, cabendo ao magistrado manter ou não a suspensão do processo. Sem a oportunização da defesa pessoal e técnica, a revogação da suspensão padecerá de nulidade. ... ()
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26 - TJRS Direito criminal. Roubo. Cerceamento de defesa. Absolvição. Réu. Co-participação incomprovada. Acr 70.024.113.250 ac/m 1.823 s/m 18.09.2008 p 03 apelação crime. Em preliminar. Ausência de intimação da defensoria pública para a apresentação de alegações preliminares em favor dos réus m.l.s. E r.c.f.a.d. Vulneração do devido processo legal aplicável à espécie, corolário lógico da ampla defesa dos acusados no processo. Reconhecimento da nulidade absoluta do processo a partir dos interrogatórios, exclusive, mantendo-se hígida a prova oral colhida no feito. Determinação da cisão processual em relação ao réu não atingido pela nulidade. No mérito. Ausência de prova suficiente da autoria do réu a.x.s. Réu que nega a imputação, sendo sua versão confirmada por uma testemunha. Vítimas que não o reonhecem como autor do fato-subtração. Única prova existente contra este réu residente nas declarações dos policiais que efetuaram a sua prisão, que são contraditórios no ponto relativo á sua participação. Absolvição que se impõe com base no princípio in dubio pro reo. Nulidade parcial do processo decretada de ofício. 3º apelo prejudicado. 2º apelo provido. 1º apelo prejudicado.
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27 - TJRS Direito criminal. Habeas corpus. Processo. Reativação. Devido processo legal. Violação. Nulidade absoluta. Reconhecimento. Condenação. Desconstituição. Prescrição retroativa. Declaração. Punibilidade. Extinção. Ac 70.062.077.508 m/AC 5.712- s 27/08/2015. P 31 apelação criminal. Furto simples. Declaração de litispendência. Sentença de extinção do processo com trânsito em julgado. Remessa dos autos para outra comarca. Aditamento à denúncia em processo da competência do tribunal do Júri. Classificação ministerial de furto simples para fato antes denunciado no processo do Júri como receptação dolosa. Conexão e continência do furto aditado não reconhecidas com o crime doloso contra a vida. Extinção da punibilidade do réu na imputação de receptação dolosa, em face de litispendência no fato do furto simples. Determinação de devolução do processo extinto à comarca de origem. Reativação do processo extinto sem decisão judicial e sem aplicar o devido processo legal à denúncia aditada para furto simples. Memoriais das partes e sentença condenatória com mutatio libelii da imputação de furto para receptação dolosa, ao arrepio das regras do CPP, art. 384. Múltiplas violações ao devido processo legal aplicável ao caso concreto sub judice. Habeas corpus de ofício para corrigir as nulidades processuais absolutas ocorridas em prejuízo formal e material contra o réu. Extinção da punibilidade do réu pela prescrição in concreto balizada na pena carcerária aplicada na sentença condenatória nula de pleno direito. Aplicação indireta do princípio ne reformatio in pejus.
«1. Em análise da primeira questão prejudicial interna antecedente à resolução do mérito da causa recursal, impende desconstituir, de início, a sentença condenatória ora recorrida, em decorrência do reconhecimento das nulidades absolutas do processo desde a sua reativação no Juízo a quo, por violação formal e material ao devido processo legal criminal aplicável à espécie vertente. ... ()
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28 - TAMG Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Crime complexo. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Há voto vencido. Amplas considerações sobre a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo com citação de doutrina e jurisprudência. CP, art. 129 e CP, art. 157, § 2º, II.
«Não se pode aplicar o princípio da insignificância ao delito de roubo qualificado pelo concurso de agentes, pois, sendo crime complexo, além do patrimônio, a norma penal tutela também a integridade física da pessoa, que se vê ameaçada por ato de violência ou de grave ameaça. Ainda que de pequena monta o produto do roubo, não fica descaracterizado o crime, pois, em se tratando de lesão a um direito que é amparado por norma penal, pouco importa o valor do prejuízo. ... ()
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29 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Queixa-crime. Crime contra a honra. Procuração. Menção ao delito supostamente cometido e ao dispositivo legal. Suficiência. Agravo desprovido.
1 - « A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados» (RHC 69.301, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe 9/8/2016). ... ()
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30 - TJRJ ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, APOLOGIA AO CRIME. INCITAÇÃO DE CRIME. CORRUPÇÃO DE MENORES.
1.Denúncia que imputa aos réus FELIPE FERREIRA MANOEL (vulgo Fred do Jacaré); CARLOS ANDRÉ DA CONCEIÇÃO (vulgo Andrezinho, Bracinho, Maozinha); e MARLON BRANDON COELHO COUTO DA SILVA (VULGO «MC Poze do Rodo) a conduta, praticada desde data não precisada, mas até 06/03/2020, entre 20h e 06h, na localidade conhecida como «Pistão, comunidade do Jacaré, consistente em se associarem entre si e com diversos elementos não identificados, adolescentes, com o fim de praticarem, de maneira estável e permanente, o crime de tráfico de drogas, valendo-se do emprego de armas, pontuando ainda a denúncia que o réu MARLON BRANDON, apontado como mestre de cerimônias, com vontade livre e consciente, incitou publicamente a prática de crime, pois na função de mestre de cerimônias do baile funk que se realizava em comemoração ao aniversário do denunciado FELIPE, cantou «funks proibidões, cuja letra dizia «MILICIA SE BROTAR, A BALA VAI COMER e «EU TO CHEIO DE ÓDIO, EU TO BOLADÃO, corrompendo ou facilitando a corrupção de menores, no momento que, simulando gestos de disparos de arma de fogo, entoava canções conhecidas como «proibidões que eram acompanhadas por crianças e adolescentes. ... ()
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31 - TJSP Apelação. Crime de tráfico de drogas. Desclassificação na origem para o crime de posse de drogas para consumo pessoal. Materialidade, autoria e indicação da traficância. Condenação pelo crime de tráfico de drogas. Aplicação de sanção penal. Provimento ao recurso
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32 - TJSP Rese - Crimes de calúnia e difamação - Rejeição da queixa-crime - Não houve indicação de fato criminoso ou fato ofensivo à reputação da recorrente, com descrição de quando, onde e como supostos fatos teriam ocorrido - Apontamentos de irregularidades na gestão da recorrente, como síndica, gerando insatisfação dos condôminos, que estavam buscando soluções - Ausência de imputação de crime ou fato ofensivo a ela - Rejeição da queixa-crime regular - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
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33 - TJMG Crime de responsabilidade. Prefeito. Contratação de procurador municipal sem licitação. Serviços técnicos especializados. Advogado. Notória especialidade. Dispensa de licitação. Atipicidade da conduta. Prestação de serviços particulares ao Prefeito. Defesa em processo-crime. Interesse da municipalidade. Proteção ao prestígio do cargo de chefe do executivo. Conduta ilícita inexistente. Decreto-lei 201/67, art. 1º, art. 1º, II. Lei 8.666/93, arts. 13, V, 25, II, § 1º e 89, «caput.
«A contratação, pelo prefeito, de profissional técnico de notória especialização, como é o caso de advogado com comprovada especialidade na área de direito público contratado para os serviços jurídicos da prefeitura, dispensa licitação, a teor dos arts. 13, V, e 25, II, § 1º, da Lei 8.666/93, sendo atípica a conduta. O bem jurídico protegido nos processos-crimes contra prefeitos é o próprio mandato popular, o prestígio do cargo, inexistindo conduta ilícita na defesa do chefe do Executivo feita pelo procurador do Município, de ofício.... ()
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34 - TJRS Direito criminal. Prefeito municipal. Crime de responsabilidade. Licitação. Dispensa. Contratação de vigilantes. Lesão ao patrimônio público. Inexistência. Dolo. Ausência. Processo crime. Prefeito municipal. Dispensa de licitação fora das hipóteses legais. Ausência de dolo.
«Contratação de serviços de vigilância sem a realização de procedimento licitatório. Dispensa de licitação fora das hipóteses legais. Reconstituição probatória que aponta mais para negligência da administração no atendimento das formalidades da licitação, ou de sua dispensa, do que propriamente a conduta típica prevista no Lei 8.666/1993, art. 89. Dúvida sobre o dolo impõe absolvição. Ação penal julgada improcedente. Unânime.... ()
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35 - TJRS Direito criminal. Roubo. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Aplicação. Interrogatório. Nulidade. Decretação. Apelação. Roubo. Interrogatório. Nulidade.
«A ausência de prazo mínimo razoável entre a citação e o interrogatório, indispensável ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, gera nulidade do ato. Nulidade do interrogatório decretada. ... ()
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36 - STJ Recurso em habeas corpus. Fraude ao caratér competitivo da licitação. Associação criminosa. Inépcia da denúncia com relação ao crime da Lei 8.666/1993, art. 90. Descrição da conduta. Demonstração dos elementos do tipo penal imputado. Ausência. Associação criminosa. Afastado o outro crime. Trancamento com relação ao CP, art. 288 ordem concedida.
«1 - Orienta-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e/ou a ausência de justa causa. ... ()
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37 - TJRS Direito criminal. Pluralidade de réus. Apelação. Prazo. Furto. Autoria e materialidade comprovadas. Apelação criminal. Furto qualificado. Pluralidade de réus. Prova da autoria.
«1. Quando houver pluralidade de réus, o prazo para apelar (CPP, art. 593) corre da última intimação. Tal entendimento decorre de posicionamento pacífico deste Órgão Fracionário ao interpretar o CPP, art. 798, § 5º, a. ... ()
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38 - STF Ação penal. Deputado federal. Imputação da prática dos crimes de peculato (CP, art. 312. CP) e dispensa irregular de licitação (art. 89 da Lei de licitações). Acolhimento do pedido de absolvição feito pelo procurador-geral da república quanto ao crime de peculato. Improcedência do pedido de condenação pela alegada prática do crime do Lei 8.666/1993, art. 89. Dispensa de licitação que atendeu aos requisitos legais. Ausência de dolo específico de causar dano ao erário. Absolvição de ambas as imputações. Ação penal improcedente.
«1. Acolhe-se o pedido de absolvição formulado pelo Procurador-Geral da República quanto ao crime tipificado no CP, art. 312 - Código Penal pela ausência de elementos comprobatórios da participação do Réu no fato delituoso. ... ()
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39 - STJ Ação penal privada. Queixa-crime. Procuração. Menção ao fato criminoso. Suficiência. Precedentes do STJ. CPP, art. 44.
«A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ingresso com queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso. bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz com a indicação do artigo de Lei qual incidiu, em tese, o querelado.... ()
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40 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso especial. Falsificação de anilhas de animais silvestres e crime ambiental. Nulidade. Intimação eletrônica do julgamento dos embargos de declaração. Não há ofensa ao princípio da «ampla defesa e do «contraditório". Princípio da consunção. Objetos jurídicos distintos. Impossibilidade da absorção do crime de falso pelo crime ambiental. Acordo de não persecução penal. Norma penal de natureza mista. Possibilidade de retroatividade. Recurso parcialmente provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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41 - STJ Ação penal privada. Queixa-crime. Advogado. Procurador. Instrumento de mandato. Menção do fato criminoso. Sentido e alcance. Suficiência da menção ao nome do crime ou o artigo da lei. Excesso de formalismo. Vedação. Precedente do STJ e STF. CPP, art. 44.
«A exigência do CPP, art. 44, quanto à menção do fato criminoso no instrumento de mandato, cumpre-se pela mera indicação do artigo de Lei qual se baseia a queixa-crime, ou ainda pela referência ao «nomen juris do crime, dispensando-se excesso de formalismo não previsto em lei, que não se refere a narrativa ou descrição de fatos.... ()
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42 - TJSP Apelação. Crimes de tráfico de drogas, e de posse ilegal de arma de fogo ou munição de uso permitido. Preliminares de nulidade do processo - por ilicitude das provas, e por ofensa ao direito ao silêncio. Rejeição. Absolvição por fragilidade probatória em relação ao crime de tráfico de drogas. Não cabimento. Autoria, materialidade e indicação de traficância demonstrados. Absolvição por atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância em relação ao crime de posse ilegal de arma de fogo ou munição. Não cabimento. Atenuação das penas. Não cabimento. Fixação de regime inicial mais brando. Não cabimento. Direito de recurso em liberdade. Não cabimento. Não provimento ao recurso
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43 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA QUALIFICADA. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA POR FALTA DE REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, NÃO SANADA NO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO CPP, art. 38. O RECORRENTE SUSTENTA QUE A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SEU ADVOGADO PARA FINS DE INGRESSO COM QUEIXA-CRIME ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS, EIS QUE É INEXIGÍVEL A DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO FATO CRIMINOSO. QUANTO AO ARQUIVAMENTO PELO CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADO, PEDE QUE O FEITO SEJA ENVIADO AO PGJ. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ARGUINDO A NULIDADE DO FEITO POR INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CPP, art. 28, PARA QUE O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PROMOVIDO QUANTO AO CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA SEJA SUBMETIDO AO CRIVO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA.
Com razão a Procuradoria de Justiça em seu judicioso parecer. A queixa imputou ao querelado os crimes dos arts. 139 e 140, na forma do art. 141, III, todos do CP. O Parquet oficiante no Juizado Especial Criminal ventilou se tratar a hipótese de crime de injuria qualificada, previsto no CP, art. 140, § 3º. Justificou o Promotor de Justiça seu posicionamento com fulcro no entendimento do Supremo Tribunal Federal que equiparou as condutas homofóbicas e transfóbicas ao racismo. Assim, declinou de sua atribuição em favor de uma das Promotorias de Justiça de Investigação Penal, requerendo, ainda, o declínio de competência do Juízo para uma das Varas Criminais (índice 000154), já que a soma das penas dos crimes de injuria qualificada e difamação extrapolava a competência do Juizado. No entanto, a Promotoria de Investigação Penal entendeu pela atipicidade do tipo da Ação Penal Pública (art. 140, § 3º do CP) e, deixando de oferecer denúncia, promoveu o arquivamento em relação àquele crime, devolvendo os autos à 36ª Promotoria de Justiça para manifestação sobre os demais crimes, de Ação Penal Privada (índice 000208). O membro do Parquet atuando perante a 36ª Vara Criminal, após tomar conhecimento da manifestação da PIP, em duas oportunidades, opinou pela rejeição da queixa-crime e extinção da punibilidade do querelado, em relação ao crime de difamação (CP, art. 139), ante a decadência do direito de queixa, por vício contido na procuração vista à fl. 72, que, a seu sentir, deixara de cumprir os requisitos previstos no CPP, art. 44, não sanados no prazo decadencial previsto no CPP, art. 38. Em acolhimento à manifestação ministerial, o Juízo entendeu que a procuração vista na fl. 72, não atendia aos requisitos do CPP, art. 44, e diante da inexistência de sua regularização dentro do prazo decadencial, rejeitou a queixa-crime, e extinguiu a punibilidade do querelado, com fulcro no art. 107, IV do CP. Com efeito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF, da relatoria do Ministro Luiz Fux, atribuiu interpretação conforme a Constituição ao § 1º do CPP, art. 28, incluído pela Lei 13.964/2019, para assentar que, «o § 1º do art. 28, ao dispor que Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica, deve ser interpretado de modo a integrar a autoridade judiciária competente entre as habilitadas a submeter a matéria à revisão do arquivamento pela instância competente". Como se vê, o Plenário do Supremo Tribunal assentou a constitucionalidade da nova sistemática de arquivamento das investigações, especificamente no ponto em que a Lei 13.964/2019, estabeleceu a necessidade de que o órgão do Ministério Público comunique à vítima o pedido de arquivamento do inquérito policial. Assim, nos termos do § 1º do CPP, art. 28, se a vítima não concorda com o arquivamento do inquérito policial, como se verifica no caso em exame, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial. Não bastasse, no mesmo julgado a Suprema Corte deixou assentado que «além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento". E quanto a «patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento parece estar configurado no caso em exame. É que, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que «as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei 7.716 (ADO 26, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe 6.10.2020). Além disso, no Mandado de Injunção 4733 (Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 29.9.2020), estabeleceu que se deve «aplicar, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito, a Lei 7.716/1989 a fim de estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero". Inclusive, restou assentado na Rcl 39.093/RJ que «é possível que, pelo menos em tese, a conduta imputada ao suposto autor do fato seja enquadrada como injúria qualificada, prevista no § 3º do art. 140 do CP". Portanto, estando o arquivamento do inquérito quanto ao crime do CP, art. 140, § 3º, em manifesta contrariedade à vontade da vítima, ora recorrente, bem como em desconformidade com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o que sugere que o ato configura flagrante ilegalidade ou teratologia, tem-se que o recurso deve ser acolhido para determinar ao Juízo a quo e ao órgão do Ministério Público atuante no primeiro grau que enviem os autos à revisão da Procuradoria Geral de Justiça, para decidir sobre o oferecimento da denúncia ou pelo arquivamento definitivo dos autos. Quanto ao crime de difamação, a queixa-crime deve prosseguir, eis que o instrumento de procuração firmado pelo querelante faz expressa indicação do artigo de lei, bem como do nomen juris do crime no qual incidiu, em tese, o querelado. Tal orientação está em total sintonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de considerar que «A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (ut, RHC 69.301/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 9/8/2016)". RECURSO CONHECIDO e PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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44 - TJSP Habeas corpus - Crimes contra a honra - Pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa - Providência prematura - Queixa crime sequer recebida na origem - Procuração que, à primeira vista, atende os requisitos do CPP, art. 44 - Questão não avaliada pelo juízo de 1º Grau - Procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando a indicação do artigo de lei ou o nomen juris do crime no qual incidiu, em tese, o querelado - Precedente - Ordem denegada.
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45 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a honra. Recebimento da queixa-crime. Suposta infração ao CP, art. 140. Fundamentação deficiente. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.
1 - A falta de indicação dos dispositivos da legislação federal que teriam sido violados revela fundamentação deficiente, inviabilizando, assim, o conhecimento do recurso. ... ()
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46 - STF Direito penal e processual penal. Agravo interno em reclamação. Crime de incitação ao racismo na rede mundial de computadores. Competência. Ausência de pertinência entre a decisão reclamada e o paradigma invocado.
«1 - A reclamação exige estrita pertinência entre a decisão reclamada e o paradigma invocado, não servindo de sucedâneo de recurso ou ação cautelar. ... ()
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47 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Queixa-crime. Procuração. Menção ao delito supostamente cometido e ao dispositivo legal. Suficiência. Agravo desprovido.
«1 - «A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (RHC 69.301/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 2/8/2016, DJe 9/8/2016). ... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE.
Sentença que julgou parcialmente procedente a Representação e impôs a cada um dos recorrentes a medida socioeducativa de semiliberdade pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33. Improcedente a representação com relação ao ato infracional análogo ao crime de associação para o tráfico. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROSPERA. DAS PRELIMINARES. Afastada a Preliminar de intempestividade do Recurso Defensivo. Sentença prolatada em audiência em 01.04.2024, ocasião em que as partes foram devidamente intimadas, sendo os adolescentes assistidos pela Defensoria Pública que detém prerrogativa de intimação pessoal. Data da intimação é distinta da data de início da contagem do prazo para a prática do ato processual. Tal distinção que se revela indispensável para o exercício do contraditório e da ampla defesa e para efetiva realização da missão constitucional da Defensoria Pública. Ressalta-se que, na hipótese, o Ministério Público também foi intimado eletronicamente da decisão, o que não ocorreu com a Defesa. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O recebimento do recurso apenas no seu efeito devolutivo permitirá a execução da medida imposta e afastará o jovem da situação de risco, além de possibilitar o início da ressocialização do mesmo. No mérito, não merece acolhida a pretensão defensiva de improcedência da representação. Materialidade e autoria do ato infracional imputado ao recorrente sobejamente comprovadas pelo acervo probatório, conforme fundamentado na sentença. Laudo de entorpecente que atesta tratar-se de «351g (trezentos e cinquenta e um gramas) de maconha acondicionadas em 96 (noventa e seis) embalagens plásticas e 305g (trezentos e cinco gramas) de Cocaína (em pó), acondicionados em 262 (duzentos e sessenta e dois) frascos plásticos eppendorf, de forma compartilhada, em área dominada por facção criminosa «Comando Vermelho". Autoria indelével diante da prova oral coligida aos autos. Malgrado os argumentos defensivos, os depoimentos prestados em Juízo pelos policiais militares que realizaram a apreensão, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confirmam a prática do ato infracional pelos adolescentes. Medida de semiliberdade mostra-se adequada ao caso concreto. O ECA adotou a teoria da proteção integral à criança e ao adolescente, que, por estarem na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada, especializada e integral. RECHAÇADAS AS PRELIMINARES. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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49 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Injúria e vias de fato. Queixa-crime. Procuração. Menção ao delito supostamente cometido e ao dispositivo legal. Suficiência. Recolhimento de custas a destempo. Decadência. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.
1 - «A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (RHC 69.301/MG, relatora a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 2/8/2016, DJe 9/8/2016).... ()