1 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Iof. Fato gerador. Condição suspensiva. Ausência de prequestionamento.
«1 - O tema afeto à condição suspensiva da ocorrência do fato gerador do imposto em voga não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo, carecendo do indispensável prequestionamento e atraindo os óbices das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()
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2 - STJ Tributário. Agravo regimental. Violação a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Liquidação de contrato de câmbio firmado no exterior. Fato gerador de IOF. CTN, art. 63.
«1. Não cabe a esta Corte analisar alegação de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpar-se da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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3 - TJSP Tarifa. Serviços bancários. Financiamento. Cédula de crédito bancário. Imposto sobre operações financeiras. A incidência do iof é permitida sobre operações financeiras, mediante a ocorrência do fato gerador, como, por exemplo, a contratação de empréstimos. Recurso conhecido em parte e não provido.
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4 - STJ Tributário. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Câmbio. Vinculação à exportação. Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Operação de crédito. Fato gerador. Inexistência. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X, «a». Decreto 6.338/2007. CTN, art. 63, II. (Considerações do Min. Gurgel de Faria sobre Imposto sobre operações financeiras - IOF. Câmbio, vinculação à exportação. Adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC). Operação de crédito. Inexistência de fato gerador).
« [...] Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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5 - STJ Tributário. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Câmbio. Vinculação à exportação. Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Operação de crédito. Fato gerador. Inexistência. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X, «a. Decreto 6.338/2008. CTN, art. 63, II.
1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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6 - STJ Tributário. Recurso especial. Iof. Contrato de câmbio. Empréstimo contratado no exterior. Incidência.
1 - O fato gerador do IOF é a efetiva entrega da moeda nacional ou estrangeira ou de documento representativo de seu valor, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta a disposição por este (CTN, art. 63).... ()
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7 - STJ Tributário. IOF. Operações de câmbio. Isenção. Critério adotado. Legalidade.
«Especificar as operações alcançadas pela isenção não importa alterar o fato gerador, nada impedindo a adoção de critério como medida de caráter geral. Não há, assim, como entender a isenção a todas as operações de câmbio, incluindo aquelas realizadas antes da data limite da mesma isenção.... ()
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8 - STJ Tributário. IOF. Operações de câmbio. Isenção. Critério adotado. Legalidade.
«Especificar as operações alcançadas pela isenção não importa alterar o fato gerador, nada impedindo a adoção de critério como medida de caráter geral. Não há, assim, como entender a isenção a todas as operações de câmbio, incluindo aquelas realizadas antes da data limite da mesma isenção.... ()
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9 - STJ Tributário. IOF. Operações de câmbio. Isenção. Critério adotado. Legalidade.
«Especificar as operações alcançadas pela isenção não importa alterar o fato gerador, nada impedindo a adoção de critério como medida de caráter geral. Não há, assim, como entender a isenção a todas as operações de câmbio, incluindo aquelas realizadas antes da data limite da mesma isenção.... ()
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10 - STJ Tributário. IOF. Tributação das operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas. Lei 9.779/1999, art. 13. CTN, art. 63.
«1. A Lei 9.779/1999, art. 13, caracteriza como fato gerador do IOF a ocorrência de «operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas e não a específica operação de mútuo. Sendo assim, no contexto do fato gerador do tributo devem ser compreendidas também as operações realizadas ao abrigo de contrato de conta-corrente entre empresas coligadas com a previsão de concessão de crédito. ... ()
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11 - STJ Tributário. IOF. Contrato de câmbio relativo a empréstimos contratados no exterior. Incidência. CTN, art. 63, II. Inconstitucionalidade da Lei 8.894/1994. Impossibilidade de exame na via do especial.
«1. A teor do disposto no CTN, art. 63, II, a liquidação de contrato de câmbio relativo a empréstimo contratado no exterior constitui fato gerador do IOF. ... ()
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12 - STF Tributário. IOF. Princípio da anterioridade. Inexistência de violação na hipótese. Lei 8.033/90, art. 1º, I (Medidas Provisórias 160/90 e 171/90). Constitucionalidade. CTN, art. 63, IV. CF/88, arts. 150, III, «a, «b e § 1º e 154, I.
«Legitimidade constitucional do inc. I do Lei 8.033/1990, art. 1º, lei de conversão das Medidas provisórias 160/90, e 171/90. (...) É de ver, portanto, que o Lei 8.033/1990, art. 1º, I, pôs-se de acordo com a definição do fato gerador do IOF contida no CTN, art. 63, IV. Não há falar, portanto, que o art. 1º, I, c.c. o Lei 8.033/1990, art. 2º, I, instituiu imposto sobre patrimônio dos contribuintes, existente em 16/03/90. Os títulos integravam, na verdade, o patrimônio do contribuinte, em 16/03/90 (art. 2º, I). Todavia, o imposto incidiria não sobre tais títulos, mas «sobre operações praticadas com tais títulos (art. 2º, I), operações essas consistentes na transmissão ou resgate dos mesmos (art. 1º, I), que são fatos geradores do IOF, tal como definidos no art. 63, IV; CTN. Porque não se trata de imposto residual, vale dizer, da competência residual da União, não há falar, que, no caso, seria necessária lei complementar, ou que deveria ser adotada a técnica da competência residual da União (CF/88, art. 154, I). ... ()
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13 - STJ Tributário. IOF. Isenção. Prazo. Decreto-lei 2.434/1988, art. 6º. Decreto-lei 2.434/1988, art. 8º. CTN, art. 104. CTN, art. 111. CTN, art. 144. CTN, art. 174. CTN, art. 176. CTN, art. 178, CTN, art. 179,
«O início da isenção não tem que coincidir com o fato gerador, com o lançamento ou com a vigência da lei que a concede, podendo ser limitada no tempo e restrita a determinada região. Os princípios gerais de direito privado não constituem obstáculo ao legislador tributário para a livre especificação de condições e requisitos exigidos para a concessão de isenções. Recurso provido.... ()
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14 - STF Recurso extraordinário. IOF. Tributário. Repercussão geral. Mérito. Julgamento do mérito. Tema 102. Sociedade. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Incidência sobre a transmissão de ações de companhias abertas e respectivas bonificações. Lei 8.033/1990, art. 1º, IV. CF/88, art. 153, V. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tese 102: «É constitucional o Lei 8.033/1990, art. 1º, IV, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no CF/88, art. 153, V, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar. ... ()
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15 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Recurso especial. Iof. Incidência sobre operações de crédito. Art. 13, Lei 9.779/899. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia à luz de interpretação constitucional. Competência do colendo STF. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do c. Stf.
1 - Fundando-se o Acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, «Gize-se que a Constituição, ao delegar ao legislador ordinário a tarefa de estabelecer as hipóteses de incidência do IOF, não exigiu que essa espécie tributária tivesse finalidade apenas extrafiscal, valendo, para o desiderato, à época, o Decreto-lei 1.783/80, que limitava o imposto sobre as operações de crédito ao âmbito das instituições financeiras. A Lei 9.779/1999 veio trazer nova compleição ao IOF/Crédito no art. 13, ao afastar a necessidade de participação de instituições financeiras, ipsis litteris: "Art. 13. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras. § 1º. Considera-se ocorrido o fato gerador do IOF, na hipótese deste artigo, na data da concessão do crédito. § 2º. Responsável pela cobrança e recolhimento do IOF de que trata este artigo é a pessoa jurídica que conceder o crédito. § 3º. O imposto cobrado na hipótese deste artigo deverá ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subseqüente à da ocorrência do fato gerador.... ()
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16 - STJ Tributário. Imposto sobre operações financeiras - IOF. Contrato de financiamento mediante abertura de crédito entre empresa e o Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES. Decreto 1.764/1995. CTN, art. 110. Incidência no momento da celebração do contrato. CTN, art. 63.
«I - A norma que reduziu a zero a alíquota do imposto incidente nas operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES, o Decreto 1.764/1995, não pode, data maxima venia, retroagir para atingir contratos ajustados em datas anteriores, ainda que não tenham sido entregues os valores correspondentes ao pacto de financiamento realizado antes do início da vigência da referida norma. ... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Súmula 568/STJ. Iof. Liquidação de contrato de câmbio firmado no exterior. Incidência. Julgado em harmonia com a jurisprudência do STJ.
«1 - Nos termos da Súmula 568/STJ, editada sob a égide do CPC/2015, «o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Ciente disso, a decisão ora hostilizada foi amplamente fundamentada na atual e dominante jurisprudência deste Tribunal, não havendo falar, portanto, em violação do princípio da colegialidade. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 19/12/2017; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 20/10/2017. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno em recurso especl4.l. Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação ao art. 489, § io, IV, 1.022, I e II, todos do CPC/2015. Omissão. Não caracterização. ICMS. Questionamento sobre o fato gerador sobre a atividade de fabricação de pré-moldado em regime de empreitada. Ausência de provas que alberguem a tese. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não se configura a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Suspensão pelo rito dos recursos repetitivos. Impossibilidade. Sobrestamento. Não cabimento. Tarifas administrativas para abertura de crédito (tac). Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (iof). Possibilidade. Tarifa de registro de contrato e de avaliação do bem. Previsão contratual. Juros remuneratórios. Inexistência de abusividade. Alteração. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. A suspensão dos recursos que tratam de idêntica controvérsia, prevista no CPC, art. 543-C, de 1973, dirige-se aos Tribunais de origem, não atingindo os recursos em trâmite nesta Corte. ... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 618/STJ. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Súmula 565/STJ. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 618/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/1996) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.
Informações Complementares: -Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boletoede cadastro). ... ()
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21 - STJ Tributário. IPI. Fato gerador. Momento da ocorrência. Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. Considerações, no voto-vencido do Min. Castro Meira, sobre o princípio da capacidade contributiva e do não confisco. CTN, art. 46, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998 (RIPI-98), art. 32, II. CF/88, art. 153, IV. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI).
«... D) O princípio da capacidade contributiva e do não confisco: ... ()
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 621/STJ. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 621/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - «a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573/RS, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()
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23 - STJ Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 619/STJ. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 619/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.
Informações Complementares: - Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp Acórdão/STJ, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()
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24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 620/STJ. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 620/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro).» ... ()
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25 - TJSP Execução fiscal. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Certidão de dívida ativa que aponta serviços como sendo os fatos geradores do ISS. Cobrança que pressupõe a previsão na lista taxativa do Decreto-Lei nº: 406/68 ou da Lei Complementar nº: 116/03, que admite interpretação extensiva para o enquadramento de serviços idênticos aos ali expressamente previstos, mas com nomenclatura diversa. Não incidência, ademais, do IOF (art. 153, V, da CF). Impossibilidade de impugnação de forma genérica, em razão da presunção de exigibilidade da dívida inscrita. CTN, art. 204. Prosseguimento da execução determinado. Recurso parcialmente provido.
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26 - TJRS Direito privado. Contrato. Revisão. Financiamento. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Juros remuneratórios. Taxa média de mercado. Inferioridade. Capitalização de juros. Possibilidade. Medida Provisória 2.170/2001. Comissão de permanência. Previsão. Incidência. Tarifa de cadastro. Valor. Abusividade. Tarifa de emissão de carnê. Não comprovação. Iof. Pagamento. Acordo. Mora. Descaracterização. Antecipação de tutela. Impossibilidade. Valor. Devolução. Cabimento. Apelação cível. Alienação fiduciária. Ação revisional de contrato. CDC. Aplicável às operações de concessão de crédito e financiamento. Súmula 297/STJ. Juros remuneratórios. São abusivos apenas se fixados em valor expressivamente superior à taxa média do mercado divulgada pelo bacen para o período da contratação (REsp 1.061.530/RS). Capitalização de juros. Possibilidade de incidência de capitalização mensal de juros após a edição da Medida Provisória 2.170/2001. «a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (REsp 973.827/RS). Comissão de permanência. É permitida sua cobrança desde que contratualmente prevista, de forma exclusiva para o período da inadimplência, não cumulada com correção monetária, juros moratórios, juros remuneratórios e/ou multa. Súmulas 30, 294, 296 e 472/STJ. Precedentes desta corte. Da tarifa de cadastro. Conforme entendimento do e. STJ (REsp 1.251.331/RS), «permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, ressalvada eventual abusividade no caso concreto. Da tarifa de emissão de carnê (tec). Não tem respaldo legal a contratação da tarifa de emissão de carnê (tec), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, em contrato bancário celebrado a partir da vigência da Resolução cmn 3.518/2007, em 30/04/2008 (REsp 1.251.331/RS). Imposto sobre operações financeiras. Iof. Responsabilidade do consumidor por seu pagamento, cujo valor pode ser financiado pela instituição financeira (REsp 1.251.331/RS). Compensação e/ou repetição simples. Cabível caso verificada a cobrança de valores indevidos. Descaracterização da mora e antecipação de tutela. Depende do reconhecimento de abusividade em encargo (s) previsto (s) para o período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização de juros). Do prequestionamento. Desnecessária a indicação expressa de todos os fundamentos legais eventualmente incidentes no caso, sendo suficiente prequestionamento implícito. Apelo parcialmente provido.
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27 - TJSC Revisão de contrato. Consumidor. Financiamento de veículo em alienação fiduciária. Mérito. Adesividade do contrato evidenciada. Possibilidade de revisar as cláusulas do contrato. Tarifas administrativas. Tarifa de abertura de crédito (tac) e tarifa de emissão de carnê (tec) ou outras denominações tendo o mesmo fato gerador. Possibilidade de cobrança desde que expressamente prevista e o contrato tenha sido firmado até 30/04/2008. Mudança de entendimento. Adoção das teses emanadas pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e Acórdão/STJ com força de repetitivo. Legalidade da tac e tec* no caso concreto. Contrato firmado antes da respectiva data. Repetição de indébito. Cabimento. Existência de encargos abusivos. Dever de promover a devolução dos valores cobrados indevidamente, na forma simples, diante da ausência de má-fé da instituição financeira. Vedação do enriquecimento sem causa. Ônus sucumbencial readequado.
Acórdão/STJ - (Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e CTN, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26). ... ()
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28 - TJSP REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - Financiamento instrumentalizado em cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor - O STJ sedimentou interpretação segundo a qual após a edição da Medida Provisória 2.170/36/2001, em plena vigência, e que não se reveste de inconstitucionalidade, é possível cômputo de juros capitalizados em período inferior a um ano em contratos bancários, quando pactuada - Incidência das Súmula 382/STJ e Súmula 539/STJ e 596 do STF - Admissível a cobrança de juros remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano - As instituições financeiras não se submetem à Lei de Usura - Teoria da imprevisão - Matéria que não foi objeto da inicial tampouco da r. sentença - Questão não conhecida - Tarifa de cadastro - Possibilidade de cobrança do consumidor apenas no início do relacionamento com a instituição financeira, desde que o contrato seja posterior ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30.04.2008 - Entendimento consolidado no Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, e na Súmula 566/STJ - No entanto, reconhecida a abusividade da cobrança no valor de R$ 1.600,00, que corresponde a mais de 8% do valor líquido financiado - Serviços de terceiros - Possibilidade de sua cobrança condicionada à especificação do serviço a ser efetivamente prestado - Tese sedimentada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - IOF - Inexiste abusividade na sua exigência - Imposto cobrado mediante a ocorrência do fato gerador, de acordo com o decidido no REsp. Acórdão/STJ - Sentença de improcedência parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido na parte conhecida.
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29 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo.
Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, a autora tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que a autora deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora. Inclusão do iof no montante financiado. Possibilidade. Necessidade de recalculo após declarado abusivo o seguro. Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais, no entanto, o valor deve ser recalculado após a declaração de abusividade da cobrança do seguro. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Recalculo das prestações. As prestações do financiamento devem ser recalculadas excluindo-se os encargos declarados abusivos. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Ausência de interesse de agir. Alegação de pedido genérico e de caráter revisional. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Ocorrência de indevida inovação recursal. Preclusão consumativa. 3. Cerceamento de defesa. 3.1. Necessidade de intimação do perito judicial para manifestação acerca das inconsistências apontadas laudo. Não formulado pedido específico, com a elaboração dos quesitos. Nulidade não reconhecida. Súmula 83/STJ. 3.2. Ausência de intimação para a apresentação de alegações finais. Não demonstrado o efetivo prejuízo. Mácula não evidenciada. Providência facultativa para o juiz. Precedente. 3.3. Prestação de contas de forma mercantil. Necessidade de apresentação dos documentos que amparam os lançamentos tidos por duvidosos pelo correntista. Não atendimento dessa exigência. Presunção de veracidade das alegações da parte autora. Aferição da adequação da documentação apresentada. Descabimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Condenação à devolução de encargos tributários provenientes de lei, notadamente a CPMf e o iof. Documentação que se faz indispensável para a demonstração da ocorrência do fato gerador. 4. Agravo interno desprovido.
«1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada (notadamente aquelas afetas ao cerceamento de defesa), não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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31 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo.
Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, a autora tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que a autora deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora. Inclusão do iof no montante financiado. Possibilidade. Necessidade de recalculo após declarado abusivo o seguro. Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais, no entanto, o valor deve ser recalculado após a declaração de abusividade da cobrança do seguro. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Recalculo das prestações. As prestações do financiamento devem ser recalculadas excluindo-se os encargos declarados abusivos. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 618/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Súmula 565/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 618/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/1996) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.
Informações Complementares: -Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boletoede cadastro). ... ()
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33 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 621/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Súmula 566/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 621/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - «a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573/RS, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()
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34 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 619/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 619/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.
Informações Complementares: - Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp Acórdão/STJ, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()
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35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 620/STJ.Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 620/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro).» ... ()
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36 - STJ Tributário. ISS. Cooperativa médica. Plano de saúde. Ato cooperado e ato não cooperado. Incidência do ISS sobre recebimentos de terceiros por adesão aos planos de saúde. Lei 5.674/71, arts. 3º e 4º, 79 e 87.
«A Primeira Turma firmou o entendimento no sentido da incidência do ISS sobre valores recebidos pelas cooperativas médicas de terceiros, não associados, que optam por adesão aos seus planos de saúde. Ressalva do posicionamento no sentido de que essas entidades não exercem qualquer espécie de serviço ou fornecimento de mão-de-obra, mercê de não visarem o fim lucrativo ensejador da incidência. A forma de associação corporativa implica em impor a obrigação tributária aos médicos cooperativados pelos serviços que prestam. Acaso as cooperativas empreendam a venda de planos de saúde com o intuito de lucro devem pagar IOF, excluído, portanto, o ISS, pela ausência de tipicidade do fato gerador e pela interdição de que o mesmo fato possa sustentar duas exações. Ressalva do entendimento do relator.... ()
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37 - STJ Tributário. Imposto sobre operações de câmbio. CTN, art. 63. Decreto-lei 1.784/1980, Decreto 995/1993 e Lei 8.894/1994. Incidência sobre aquisição de moeda estrangeira.
«1. O fato gerador do IOF é a efetiva entrega da moeda nacional ou estrangeira ou de documento representativo de seu valor, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta a disposição por este (CTN, art. 63). ... ()
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38 - STJ Tributário. Operações de swap com cobertura hedge. Incidência do imposto de renda. Lei 9.779/1999.
«1. Mandado de segurança visando impedir a retenção, na fonte, do imposto de renda incidente sobre operação de hedge por meio de swap, nos termos do lei 9.779/1999, art. 5º. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Prestação de contas. Segunda fase. Contrato de abertura de crédito. Cobrança de tarifas bancárias. Necessidade de pactuação. Data do contrato. Falta de explicitação. Súmula 7/STJ.
«1. A Segunda Seção, ao conhecer e dar parcial provimento ao REsp 1.251.331/RS, fixou as seguintes premissas para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: (i) Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto; (ii) Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, e (iii) Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. ... ()
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40 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Prequestionamento. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - O acórdão embargado negou provimento ao Agravo Interno interposto por Banco Cidade S/A, considerando: a) a decisão agravada foi amplamente fundamentada na atual e dominante jurisprudência do STJ, não havendo violação do princípio da colegialidade; b) eventual ofensa ao CPC/2015, art. 932, IV do é suprida com a ratificação da decisão pelo órgão colegiado com a interposição de Agravo Interno; c) a jurisprudência do STJ é assente em reconhecer que a liquidação de contrato de câmbio de empréstimo firmado no exterior constitui fato gerador do IOF. ... ()
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41 - TJSP APELAÇÃO -
Ação revisional de contrato de financiamento de veículo - Sentença de improcedência - Recurso da autora. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 contrato de participação. Valor patrimonial das ações. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.
«1. Inaplicáveis as disposições do CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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43 - STJ Embargos de declaração em recurso especial. Processual civil. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O prequestionamento exigido por esta Corte para fins de abertura de instância do recurso especial diz respeito à manifestação expressa ou tácita pela Corte de Origem a respeito da tese levantada pela parte recorrente. Se a tese e os artigos de lei somente compõem as petições da parte recorrente, não há prequestionamento. Daí a correta incidência da Súmula 211/STJ: « Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo». ... ()
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44 - STJ Tributário. Agravo interno em face do indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Taxa florestal instituída pela Lei mineira 4.747/1968. Base de cálculo. Custo estimado da atividade estatal. Regime de substituição tributária. Necessidade de análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa. Fumus boni iuris e periculum in mora não evidenciados de plano. Indeferimento do pedido de antecipação tutela recursal. Agravo interno das associações a que se nega provimento.
1 - A concessão da tutela de eficácia imediata em Mandado de Segurança requer a presença concomitante de dois sensíveis pressupostos autorizadores: (a) a relevância dos argumentos da impetração; e (b) que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da ordem judicial, caso concedida no final. ... ()
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45 - STJ Processual peal. Competência. Documento falso apresentado a servidores federais. Ibama. Autuação. Competência da jurisdição federal. Lei 9.605/1998, art. 69-a.
«1. Sendo apresentado a fiscais do IBAMA documento falso (documento de origem florestal - DOF), daí inclusive gerando a lavratura de auto de infração, tem-se dano direto a serviços federais. ... ()
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46 - TJSP APELAÇÃO -
Ação revisional de contrato de financiamento de veículo - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora. ... ()
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47 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE JULGADO PROCEDENTE. MULTA PROCESSUAL APLICADA NO PROCESSO MATRIZ APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE SUA APLICAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente o pedido de corte rescisório contra decisão que deferiu ao réu diferenças salariais com fundamento em isonomia em razão da incorporação de abonos fixos. 2. A controvérsia recursal cinge-se em averiguar se os efeitos da rescisão da coisa julgada formada no processo matriz alcançariam automaticamente a multa aplicada por este Tribunal Superior no julgamento de agravo interposto naqueles autos posteriormente ao acórdão rescindendo, até porque não houve pedido expresso objetivando tal providência na petição inicial desta ação de corte, visto que a questão alusiva à multa em comento só foi suscitada nos Embargos de Declaração opostos contra o acórdão recorrido. 3. É evidente que, em tendo sido a multa aplicada na própria decisão rescindenda, a procedência da pretensão de corte a afasta do plano jurídico automaticamente, tornando-a inexistente. O problema ocorre quando a multa é aplicada em decisão de natureza interlocutória, especialmente quando proferida a posteriori da decisão rescindenda, hipótese em que se deve considerar os fundamentos da multa aplicada à parte para, posteriormente, aferir se os efeitos da desconstituição da res judicata a alcançam. 4. Sob essa perspectiva, registre-se que há multas previstas pelo ordenamento jurídico para a conduta da parte que deixa de observar os deveres estabelecidos pelo CPC/2015, art. 77, tais como a litigância de má-fé e o contempt of court ; o desprezo à lealdade e à boa-fé processuais impõe que a sanção posteriormente à decisão rescindenda seja mantida mesmo diante da procedência da pretensão desconstitutiva. Há, contudo, circunstâncias particularizadas eleitas pelo ordenamento jurídico como fatos geradores de multas de natureza processual, desvinculadas, contudo, de condutas capazes de materializar violação dos deveres de lealdade e boa-fé processuais, como, por exemplo, no caso do Agravo Interno julgado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, nos termos do CPC/2015, art. 1021, § 4º; neste caso, a sentença de procedência da ação rescisória espraia seus efeitos prospectivos sobre a decisão interlocutória posterior à decisão rescindenda que aplica esse tipo de sanção, porque o seu fato gerador reside no manejo de recurso expressamente previsto em lei, em hipótese de cabimento estritamente definida no ordenamento jurídico, no exercício pleno da ampla defesa, pois o manejo do agravo previsto no CPC/2015, art. 1021, nessa hipótese, somente se dá em razão da necessidade de impugnação de decisão que posteriormente se constatou eivada de vício rescisório. 5. Ocorre que no caso em exame o recorrente não apresentou nos autos a cópia da decisão que lhe aplicou a multa ora em debate, inviabilizando aferir se decorrente de conduta caracterizada pela violação dos deveres de lealdade e boa-fé processuais ou de previsão específica à prática de determinado ato processual devidamente individualizado pela ordem jurídica; em outros dizeres, a omissão do recorrente na apresentação oportuna da decisão que lhe determinou a aplicação da multa ora combatida subtrai a possibilidade de analisar seus fundamentos e verificar, a partir deles, a possibilidade de afetá-la aos efeitos da desconstituição da res judicata no processo matriz. 6. Logo, em não havendo como analisar os fundamentos que alicerçaram a aplicação da multa em debate, a fim de averiguar se alcançada pelos efeitos da procedência da pretensão rescisória, impõe-se a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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48 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS E SUA CAPITALIZAÇÃO, COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA E TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DE CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES.
1.Com efeito, o réu não se submete ao limite de juros de 12% ao ano, previsto no Decreto 22.626/33, art. 1º. Isso porque referida norma foi submetida a disciplina especial pela Lei 4.595/64, por força de seu art. 4º, IX. Esse, aliás, o propósito da Súmula 596/STF ao prever que «as disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o Sistema Financeiro Nacional. A Lei de Usura, que veda a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, não se aplica a créditos que tenham tratamento diferenciado em outros diplomas legislativos. Consoante previsão contratual (capitalização diária constante do item M da cédula f. 32). Tarifas de avalição do bem e de registro do contrato), a jurisprudência sedimentou o entendimento quanto à sua não abusividade, ressalvada a possiblidade de abuso, que não ser verifica neste caso (R$295,00 e R$282,64 f. 31). No presente caso, não existe qualquer indício de que o consumidor tenha sido compelido a contratar especificamente a seguradora indicada pela financeira. Tanto isso é verdade, que no campo contratual específico em relação à contratação de seguro, existe a nítida opção de contratação. Desta forma, houve liberdade de contratação, e não obrigatoriedade, o que afasta a nulidade do prêmio cobrado pelo seguro. Por fim, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tem plena incidência ao caso, justamente por se tratar da celebração de contrato de financiamento, fato gerador do tributo. Os contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito nos termos da Lei 8.894/94, art. 3º, I, e da Lei 9.532/97, art. 58. Não há amparo à alegação de onerosidade excessiva ou lesão.... ()
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49 - STJ Direito empresarial. Agravo interno no recurso especial. Pedido de habilitação de crédito em plano de recuperação judicial pela recuperanda. Concessão. Impugnação. CPC/2015, art. 1022. Violação. Ausência. Negócio celebrado pelo devedor em momento anterior ao pedido de recuperação judicial. Recueperação judicial. Efeitos. Submissão. Tema 1051/STJ. Observância. Honorários. Exorbitância. Fixação por equidade. Impossibilidade. Tema 1076/STJ. Aplicação. Manutenção da decisão monocrática.
1 - O crédito em destaque é originário de demanda decidida por Juízo arbitral, tendo em vista relação contratual estabelecida entre as partes destes autos, e o inadimplemento da recorrida. Dentro dessa perspectiva, tendo a recorrente iniciado cumprimento de sentença, a recorrida requereu, perante o Juízo da recuperação judicial, a habilitação do crédito de titularidade da recorrente - reconhecido em sentença arbitral prolatada por T he Sugar Association of London, em abril de 2013, e homologada pelo STJ, em maio de 2017 - com pedido liminar de suspensão do cumprimento de sentença. O Juízo de primeiro grau determinou a submissão do crédito ao plano de recuperação aprovado pela assembleia geral de credores. O Tribunal a quo manteve a decisão de primeiro grau, sob o argumento de que somente os créditos decorrentes de fatos geradores praticados após o pedido de recuperação judicial, não se submetem ao plano recuperacional, por se tratar de crédito extraconcursal, funcionando com uma compensação para aqueles credores que, assumindo riscos de contratação, colaboraram efetivamente para o soerguimento da empresa deficitária, bem como por observar que: 1- O negócio jurídico - contrato de compra e venda comercial Documento eletrônico VDA41204803 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 23/04/2024 18:22:57Publicação no DJe/STJ 3853 de 25/04/2024. Código de Controle do Documento: 43ebb5f9-576d-4bff-b2a3-16e4b47719db de açúcar por 3(três) anos-safra - foi celebrado entre as partes em janeiro de 2008, sobrevindo inadimplemento contratual, reconhecido por sentença arbitral, apenas em junho de 2011, após o pedido de recuperação de judicial, formulado em junho de 2010; e 2- Apesar de os créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial não se submeterem aos seus efeitos, não se pode olvidar que o inadimplemento contratual, reconhecido por sentença arbitral, decorreu de vínculo jurídico anterior ao pedido de recuperação judicial. Desse modo, a decisão judicial que o reconhece e o quantifica não tem o condão de constituir o crédito, mas apenas reconhecê-lo face ao inadimplemento obrigacional. ... ()
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50 - STJ Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Ipva. Arrendamento mercantil. Baixa no gravame. Registro do veículo inalterado. Responsabilidade solidária da empresa. Súmula 83/STJ. Lei estadual do ipva. Súmula 280/STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.
«1 - Inicialmente, constata-se que a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, do visou apenas preencher o necessário prequestionamento. ... ()