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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.5300

1 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Indenização. Acidente de trabalho. Inobservância das normas de segurança e medicina do trabalho. Culpa do empregador.


«Cabe ao empregador demonstrar que cumpria e fazia cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, de modo a afastar a caracterização de culpa por acidente de trabalho sofrido pelo empregado. Hipótese em que tal comprovação não foi feita pela reclamada. Conduta omissiva e culposa da reclamada. Indenização devida.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.0800

2 - TRT3 Auto de infração. Validade. Força normativa das normas regulamentares desnecessidade de Lei em sentido estrito para disciplinamento de matéria sobre segurança e medicina do trabalho. Subsistência do auto de infração por infrigência à norma regulamentar.


«As Normas Regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão ancoradas nos art. 155 e 200, da CLT c/c art. 7º, XXII, da CR, que confere a chamada «competência normativa secundária ao referido órgão em matéria de segurança e medicina do trabalho. Neste sentido, a regulamentação da sobredita matéria não está vinculada a lei em sentido estrito, notadamente porque a norma constitucional assim não se dispôs. Portanto, a conclusão que se chega é que as famosas NRs, aprovadas pela Portaria 3.214/78, foram recepcionadas pela ordem jurídica vigente, não se discutindo, pois, sobre sua força normativa, ainda, mais quando diversos direitos e obrigações estão disciplinados nas referidas NRs, sem qualquer questionamento sobre sua legalidade durante sua longeva vigência. Sublinha-se, ainda, que o CLT, art. 154 dispõe expressamente que as empresas não se desobrigam do cumprimento de outras disposições referente a segurança e medicina do trabalho, o que reforça a tese da desnecessidade de lei, em sentido estrito, para fundamentar a lavratura dos autos de infração, não se cogitando, pois, de qualquer vulneração ao art. 5º, II e XXXIX, da CR.... ()

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Doc. LEGJUR 135.5374.5001.3900

3 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para médico especialista em medicina do trabalho. Exigência de especialização na área. Ausência de certificado. Requisito não cumprido.


«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado na origem contra atos dos Secretários de Estado de Saúde e de Planejamento e Gestão que negaram a posse a candidato em concurso público na Carreira Médica do Quadro do Distrito Federal, no cargo de Médico do Trabalho, uma vez que não detinha certificado de conclusão de curso de pós-graduação Latu Sensu em Medicina do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.7700

4 - TRT3 Empregador. Empregador. Normas de segurança e medicina do trabalho.


«O empregador tem obrigação de promover a redução de todos os riscos que afetam a saúde do empregado no ambiente de trabalho. Para tanto, de acordo com o disposto no CLT, art. 157, cabe às empresas instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Reforçam a obrigação patronal o art. 7º, XXII, da CRFB, o Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º, as disposições da Convenção 155 da OIT e toda a regulamentação prevista na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a NR- 18. Acrescento ainda a Súmula 289/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8711.9276

5 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Exercício profissional. Medicina do trabalho. Portarias do MTE. Dispositivos da CLT. Legalidade de regulamentação. Direito adquirido do autor. Fundamento do acórdão recorrido inatacado. Aplicação da Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.


1 - A agravante alega que a concessão de 4 anos para atendimento dos novos requisitos é uma verdadeira demonstração de respeito ao direito adquirido, em conformidade com o disposto no CLT, art. 162, c, o que indica a razoabilidade do ato normativo impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.7100

6 - TRT3 Acidente de trabalho. Ausência de culpa ou dolo do empregador. Equipamento devidamente sinalizado. Descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho pelo empregado.


«Está comprovado nos autos que a reclamada cumpria e exigiu cumprimento às normas de segurança e medicina do trabalho, que está em consonância com o preceito do CLT, art. 157, inciso I, conforme foto colacionada pelo i. perito do juízo demonstrando a sinalização de «proibido a subida. Segundo a dinâmica do acidente, apurada pelo laudo pericial, o reclamante durante a realização da atividade de carregamento de sacos de café em uma carroceria de caminhão, subiu na esteira transportadora, própria para o transporte de saco de café e quando estava no alto caiu da mesma, sofrendo o acidente. O eventus domni ocorreu por imprudência do empregado, não podendo ser imputada essa culpa à reclamada, pois esta não foi negligente no exercício do seu poder de vigilância em relação ao funcionamento da esteira, uma vez que havia a sinalização proibindo a subida de empregados na esteira. O empregado recorrente, portanto, descumpriu flagrantemente a obrigação que lhe é imposta pelo CLT, art. 158, inciso I, no sentido de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e as instruções ditadas pelo empregador nessa matéria.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6231.1801.0984

7 - STJ processual civil e administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Exercício profissional. Medicina do trabalho. Título de especialização lato sensu. Direito adquirido. Fundamento constitucional.


1 - O Tribunal Regional não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos arts. 2º e 4º, § 2º, do Decreto 8.516/2015; da Lei 6.932/1981, do Decreto 80.281/1997, assim como dos Lei 3.268/1957, art. 5º e Lei 3.268/1957, art. 15. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". ... ()

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Doc. LEGJUR 990.1112.3557.3879

8 - TST AGRAVO . AUTO DE INFRAÇÃO. NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA CEREST. FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE. NÃO PROVIMENTO.


No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Com efeito, a decisão agravada se encontra em conformidade com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, que entende que o órgão de vigilância sanitária municipal detém competênciapara fiscalizar e autuar empresas que descumprem as normas de segurança, saúde e medicina do trabalho, visando à proteção do empregado. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.2300

9 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Competência do órgão municipal para fiscalizar e autuar empresas por descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho.


«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, órgão municipal, possui competência para fiscalizar e autuar empresas por descumprimento de normas atinentes à segurança, saúde e medicina do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3931.9941.8000

10 - TJSP Município de Cotia - Adicional de insalubridade - laudo de medicina do trabalho - suficiência - previsão legal - 20% - sentença mantida

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Doc. LEGJUR 316.7457.2020.6471

11 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - Direito da autora, Funcionária Púbica do Município de Cotia, ao pagamento do adicional de insalubridade - PUIL JULGADO (0000049-70.2022.8.26.9055) - Tese firmada -1. É do Departamento de Medicina do Trabalho municipal a competência exclusiva para analisar os ambientes de trabalho e elaborar os laudos de riscos, visando à concessão ou não do adicional de insalubridade aos Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - Direito da autora, Funcionária Púbica do Município de Cotia, ao pagamento do adicional de insalubridade - PUIL JULGADO (0000049-70.2022.8.26.9055) - Tese firmada -1. É do Departamento de Medicina do Trabalho municipal a competência exclusiva para analisar os ambientes de trabalho e elaborar os laudos de riscos, visando à concessão ou não do adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais de Cotia/SP, nos termos do Lei 628/1980, art. 146, §1º, à luz do art. 8º combinado com o Anexo I da Lei Complementar 258/2018 2. Devidamente constatado em laudos (técnico-pericial e parecer) elaborados pelo Departamento de Medicina do Trabalho que o(a) auxiliar de classe se submete a circunstâncias ou condições insalubres no desempenho de suas atividades, será devido o pagamento do adicional de insalubridade a(o) servidor, se assim for recomendado pelo referido órgão municipal, segundo o grau de insalubridade correspondente, nos termos do art. 106, XIII, da LOM e art. 146 da Lei municipal 628/80; ressalvadas as regras previstas nos parágrafos (§§) 2º, 3º e 4º deste último dispositivo legal (art. 146).

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Doc. LEGJUR 163.9800.9009.1900

12 - TJSP Prova. Perícia. Acidente do trabalho. Obreira portadora de lesão de ombro e de depressão. Nomeação de médico especialista em pediatria para avaliação pericial. Possibilidade. Especialização do profissional também em medicina do trabalho. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.3182.6100

13 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXiLIAR DE CLASSE. ADMISSIBILIDADE. INSALUBRIDADE COMPROVADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E LAUDO ELABORADO PELO DEPARTAMENTO DE MEDICINA DO TRABALHO DA MUNICIPALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Emenda Constitucional 113/2021 - TAXA SELIC. SENTENÇA CONFIRMADA, com observação. Recurso inominado ao Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXiLIAR DE CLASSE. ADMISSIBILIDADE. INSALUBRIDADE COMPROVADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E LAUDO ELABORADO PELO DEPARTAMENTO DE MEDICINA DO TRABALHO DA MUNICIPALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Emenda Constitucional 113/2021 - TAXA SELIC. SENTENÇA CONFIRMADA, com observação. Recurso inominado ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.0800

14 - TRT12 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução sem observância das normas de segurança e medicina do trabalho. Impossibilidade. Cláusula de convenção coletiva declarada nula. CF/88, art. 7º, XXII. CLT, art. 71.


«As normas jurídicas relativas aos intervalos e à jornada de trabalho têm caráter de normas de saúde pública relacionadas à medicina e à segurança do trabalho, sendo ineficaz a sua supressão pelos indivíduos ou grupos sociais, a menos que se estabeleçam com vistas à redução dos riscos inerentes ao trabalho (CF/88, art. 7º, XXII), e não em sentido contrário.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1121.0787

15 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Registro no conselho regional de medicina. Médicos portadores de certificado de conclsuão de curso de especialização em medicina do trabalho. Resolução. Registro. Competência do conselho federal de medicina. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1048.9600

16 - TST Ônus da prova. Cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Doença ocupacional. Hipótese em que o Tribunal Regional, apesar de entender que o caso atraía a responsabilidade objetiva. Teoria do risco. Evidencia a culpa da empresa, aplicando, igualmente, a responsabilidade subjetiva.


«Não há violação do CPC/1973, art. 333, I, porquanto cabia à empresa o ônus da prova quanto à observância das normas relativas à segurança e à medicina do trabalho. Trata-se da hipótese em que as regras gerais de distribuição do ônus da prova devem ser focadas pelo prisma da aptidão da parte para provar em juízo a existência ou inexistência dos fatos controvertidos. De fato, dada à impossibilidade de o empregado produzir a prova e, em contrapartida, a maior aptidão do empregador em produzi-la, conclui-se ser deste último o ônus de provar que cumpriu rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho. No que se refere ao reconhecimento da doença ocupacional (lombociatalgia), ao contrário do que argumenta a empresa, a decisão regional não está baseada apenas na teoria objetiva. Com efeito, o TRT entendeu configurada a culpa da empresa, que não observou o dever geral de cautela, não cuidando da segurança, da higiene e da saúde do autor, que trabalhava em atividades com riscos ergonômicos. Destacou que, de acordo com o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), o autor, entre 1º/4/2004 e 30/3/2005, trabalhou como auxiliar de produção e ajudante de produção, atividades que demandavam o carregamento de materiais e que, a partir de 10/4/2005 até 14/2/2008, trabalhou como laminador, realizando atividade de posicionamento de blocos de granito no carro «porta blocos, bem como o ajuste de lâminas dos teares para posterior serragem dos blocos. Ora, demonstrada cabalmente a culpa da empresa, conforme conclusão do Tribunal de origem, e considerando que a tese constante da decisão regional foi no sentido de que, ainda que assim não fosse, a alegada ausência de culpa não afastaria a responsabilidade da recorrente, que atua no ramo de extração, exploração, serragem e polimento de mármore e granito, evidenciando o risco do trabalho desempenhado por seus empregados, não resta demonstrada a afronta ao CF/88, art. 7º, XXVIII. Alie-se a estes fundamentos que a descrição das atividades do autor evidenciam a culpa da empresa pela doença que acometeu o autor, ainda que sob a forma de concausa, conforme fundamentos do TRT. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.2200

17 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Provimento. Competência do órgão municipal para fiscalizar e autuar empresas por descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho.


«A potencial violação do CLT, art. 154 encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.1500

18 - TST Adicional de periculosidade. Norma coletiva. Percentual inferior a 30% (trinta porcento). Medida de higiene e medicina do trabalho. Direito de indisponibilidade absoluta.


«Esta Corte, por meio da Resolução 174/2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST, firmando entendimento no sentido de considerar infensas à negociação coletiva medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantidas por norma de ordem pública (CLT, art. 193 e CF/88, art. 7º, XXII). Assim, havendo o labor em condições perigosas, é devido o pagamento do adicional de periculosidade de forma integral, nos moldes estabelecidos pelo CLT, art. 193. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.0200

19 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.


«Se por um lado o CLT, art. 158 preceitua que é dever dos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho, por outro, porém, o art. 157 do mesmo diploma legal prevê que cabe à empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho, sendo-lhe atribuído, então, o dever de fiscalizar, orientar e determinar aos seus empregados o cumprimento das normas.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4526.0828

20 - STJ Processual civil. Administrativo. Conselho profissional. Exercício profissional da medicina. Especialidade em medicina do trabalho. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação sob o procedimento comum objetivando que a especialidade em medicina do trabalho fosse devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7312.3400

21 - TST Convenção coletiva. Ação anulatória. Jornada de trabalho. Supressão de intervalo intrajornada. Pagamento de indenização. Inadmissibilidade. Flexibilização sobre normas de segurança e medicina do trabalho. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 58.


«A atual Constituição Federal consagrou o princípio da flexibilização das condições de trabalho quando, em seu CF/88, art. 7º, IV, autorizou a redução salarial por acordo coletivo. Em face dessa norma constitucional, vem se admitindo o estabelecimento de normas menos favoráveis aos trabalhadores mediante acordos ou convenções coletivas, especialmente se os direitos trabalhistas transacionados apresentem cunho meramente patrimonial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.4100

22 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo entre jornadas. Redução. Motoristas de transporte de passageiros em sistema de fretamento. Intervalo de 6 horas entre uma jornada e outro. Inadmissibilidade. Segurança e medicina do trabalho. Exclusão da esfera negocial dos sindicatos. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 58.


«O objetivo dos intervalos intra e interjornada é proporcionar ao trabalhador descanso e reposição de energia, necessários e indispensáveis a qualquer ser humano. No caso destes autos, é inegável que o descanso do motorista fica comprometido, se entre uma jornada e outra ele tem somente, no máximo, 6 horas para essa finalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7339.8584

23 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Medicina do trabalho. Pós-Graduação. Registro no crm como especialista. Publicidade como especialista. Impossibilidade. Violação dos Lei 3.268/1957, art. 18 e Lei 3.268/1957, art. 19 e 35 da Lei 12.871/2013. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 do STF.


1 - «O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024).... ()

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Doc. LEGJUR 150.3563.7001.1000

24 - TJSP Sentença. Nulidade. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Erro médico. Complicações durante o parto e posterior morte do bebê. Prova pericial. Necessidade. Alegação de que o perito nomeado não tem especialidade na área de ginecologia e obstetrícia como o caso requer. Perito especialista em gastroenterologia e medicina do trabalho que não se mostra competente para atuar no presente caso. Necessidade de nomeação de perito especialista na área e realização de novo laudo pericial. Reconhecimento. Sentença afastada, devendo o processo retomar seu curso. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 829.7293.6215.4789

25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PETROLEIRO - TURNOS DE REVEZAMENTO - INTERVALO INTERJORNADAS - REPOUSO A CADA TRÊS TURNOS - INTERVALO DE 35 HORAS . A não observância do intervalo de 35 horas a cada 3 dias de revezamento do petroleiro - 11 horas interjornadas (CLT, art. 66) e 24 horas de repouso (Lei 5.811/1972, art. 3º, V) - acarreta o pagamento das horas suprimidas como extraordinárias . O repouso de 35 horas do petroleiro é direito relacionado à saúde e medicina do trabalho e se destina à reposição da força de trabalho despendida. Aplicação do entendimento da Súmula 110/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7274.6800

26 - TST Ação civil pública. Competência material da Justiça do Trabalho. Meio ambiente e segurança do trabalho. CF/88, art. 114.


«Ação civil pública proposta em defesa dos interesses coletivos dos trabalhadores bancários, ligados à segurança e medicina do trabalho, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho, uma vez que a controvérsia é de natureza trabalhista, visando o respeito às normas legais atinentes ao meio ambiente de trabalho (STF-RE 206.220-1/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, «in LTr 63-05/628-630).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.2100

27 - TRT3 Indenização por danos morais. Exposição a radiações ionizantes. Descumprimento pela empresa das normas de segurança e medicina do trabalho. Sonegação de informações aos empregados acerca dos riscos e da sua real situação de saúde. Temor fundado e atual do trabalhador exposto a risco potencial desconhecido. Possibilidade de desenvolver doença grave. Culpa da empresa.


«Diante da negligência da empregadora quanto ao dever de garantir aos seus empregados um ambiente de trabalho hígido, de modo a não submetê-los a graves riscos decorrentes da exposição à radiação ionizante, além da falta de diligência quanto ao dever de comunicar aos empregados acerca da dosimetria da radiação a que estavam expostos e sobre suas condições de saúde aferidas em exames realizados no âmbito da empresa, responde a reclamada pelo fundado e atual temor sofrido pelo reclamante quanto à possibilidade de desenvolver graves doenças latentes, em decorrência da exposição à radiação constatada no ambiente de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 1692.9021.7260.6300

28 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COTIA/SP. AUXILIAR DE CLASSE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DOS LAUDOS E DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão de direito tratada nos autos de origem (1001997-64.2022.8.26.0152): reconhecimento (ou não) do direito de servidor(a) público(a) do município de Cotia/SP, a desempenhar as Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COTIA/SP. AUXILIAR DE CLASSE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DOS LAUDOS E DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão de direito tratada nos autos de origem (1001997-64.2022.8.26.0152): reconhecimento (ou não) do direito de servidor(a) público(a) do município de Cotia/SP, a desempenhar as atividades (cargo) de auxiliar de classe, ao adicional de insalubridade, à luz das disposições do art. 106, XIII, da LOM; art. 87, XII, e Lei 628/1980, art. 146 (NR 15 - e anexos), dada a inércia da Administração Pública em elaborar o laudo de insalubridade. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e decisões prolatadas por outras turmas do mesmo Colégio Recursal. Acórdão recorrido cujo teor está de acordo com as teses recém firmadas por esta Turma no julgamento do PUIL 0000049-70.2022.8.26.9055; quais sejam: «1. É do Departamento de Medicina do Trabalho municipal a competência exclusiva para analisar os ambientes de trabalho e elaborar os laudos de riscos, visando à concessão ou não do adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais de Cotia/SP, nos termos do Lei 628/1980, art. 146, §1º, à luz do art. 8º combinado com o Anexo I da Lei Complementar 258/2018. 2. Devidamente constatado em laudos (técnico-pericial e parecer) elaborados pelo Departamento de Medicina do Trabalho que o(a) auxiliar de classe se submete a circunstâncias ou condições insalubres no desempenho de suas atividades, será devido o pagamento do adicional de insalubridade a(o) servidor, se assim for recomendado pelo referido órgão municipal, segundo o grau de insalubridade correspondente, nos termos do art. 106, XIII, da LOM e art. 146 da Lei municipal 628/80; ressalvadas as regras previstas nos parágrafos (§§) 2º, 3º e 4º deste último dispositivo legal (art. 146).. Acórdão recorrido mantido. Pedido de uniformização prejudicado.

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Doc. LEGJUR 1692.9021.7260.4900

29 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COTIA/SP. AUXILIAR DE CLASSE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DOS LAUDOS E DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão de direito tratada nos autos de origem (1004028-57.2022.8.26.0152): reconhecimento (ou não) do direito de servidor(a) público(a) do município de Cotia/SP, a desempenhar as Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COTIA/SP. AUXILIAR DE CLASSE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DOS LAUDOS E DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão de direito tratada nos autos de origem (1004028-57.2022.8.26.0152): reconhecimento (ou não) do direito de servidor(a) público(a) do município de Cotia/SP, a desempenhar as atividades (cargo) de auxiliar de classe, ao adicional de insalubridade, à luz das disposições do art. 106, XIII, da LOM; art. 87, XII, e Lei 628/1980, art. 146 (NR 15 - e anexos), dada a inércia da Administração Pública em elaborar o laudo de insalubridade. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e decisões prolatadas por outras turmas do mesmo Colégio Recursal. Acórdão recorrido cujo teor está de acordo com as teses recém firmadas por esta Turma no julgamento do PUIL 0000049-70.2022.8.26.9055; quais sejam: «1. É do Departamento de Medicina do Trabalho municipal a competência exclusiva para analisar os ambientes de trabalho e elaborar os laudos de riscos, visando à concessão ou não do adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais de Cotia/SP, nos termos do Lei 628/1980, art. 146, §1º, à luz do art. 8º combinado com o Anexo I da Lei Complementar 258/2018. 2. Devidamente constatado em laudos (técnico-pericial e parecer) elaborados pelo Departamento de Medicina do Trabalho que o(a) auxiliar de classe se submete a circunstâncias ou condições insalubres no desempenho de suas atividades, será devido o pagamento do adicional de insalubridade a(o) servidor, se assim for recomendado pelo referido órgão municipal, segundo o grau de insalubridade correspondente, nos termos do art. 106, XIII, da LOM e art. 146 da Lei municipal 628/80; ressalvadas as regras previstas nos parágrafos (§§) 2º, 3º e 4º deste último dispositivo legal (art. 146).. Acórdão recorrido mantido. Pedido de uniformização prejudicado.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.6000

30 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.


«Consoante o CLT, art. 157, I e II, compete ao empregador «cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo seus empregados sobre as precauções a tomar para evitar acidentes. O poder diretivo, a par de assegurar a prerrogativa de organizar a forma de execução dos serviços, também impõe o dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e, inclusive, cuidar da integridade física dos trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 557.4773.3407.1058

31 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA EM FACE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM. DECISÃO TURMÁRIA DO TST CASSADA PELA SUPREMA CORTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 37, II E § 2º, DA CF/88 E NO TEMA 308 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Retornam estes autos a esta Corte Superior, após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em que se deu provimento ao RE 1107034, interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, « para anular o julgado recorrido e determinar a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho para decidir como de direito, afastando-se a possibilidade de manutenção e renovação dos contratos nulos pela ausência de concurso público «. II. Diante do exposto, cabe a esta Quarta Turma tão somente aplicar a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE 1107034. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA EM FACE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM. DECISÃO TURMÁRIA DO TST CASSADA PELA SUPREMA CORTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 37, II E § 2º, DA CF/88 E NO TEMA 308 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I . Trata-se de Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, ajuizada em face da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, por constatar que a Fundação-Reclamada estaria utilizando mão de obra terceirizada para o exercício de funções relacionadas à sua atividade fim. II . Não obstante reconhecer a irregularidade das contratações, a Corte Regional julgou improcedente a ação civil pública, por entender que a paralisação das atividades desenvolvidas pela Fundação-Reclamada por falta de pessoal, causaria prejuízo ainda maior para toda a sociedade. III. O acórdão regional foi mantido por esta Quarta Turma, por não se identificar violação de dispositivos constitucionais ou contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior. IV. Retornam estes autos a esta Corte Superior, após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em que se deu provimento ao RE 1107034, interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, « para anular o julgado recorrido e determinar a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho para decidir como de direito, afastando-se a possibilidade de manutenção e renovação dos contratos nulos pela ausência de concurso público «. V. Assim, dando total e efetivo cumprimento ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1107034, dou parcial provimento ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, para declarar a nulidade de todos os contratos firmados pela FUNDACENTRO diretamente com trabalhadores, ficando terminantemente vedada a possibilidade de manutenção e renovação desses contratos nulos, em razão da ausência de concurso público. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .

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Doc. LEGJUR 800.2066.3287.9149

32 - TJSP Apelação. Prestação de serviços escolares. Especialização em Medicina do Trabalho. Ação de obrigação de fazer consistente na entrega, pela ré, de certificado de conclusão do curso. Divergência entre as partes acerca da entrega do trabalho de conclusão de curso (TCC) pelo autor.

Ausência de prova nesse sentido. Ônus da prova do autor. Fato constitutivo de seu direito. CPC, art. 373, I. A inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º não tem aplicação automática, ficando a observância do dispositivo condicionada à existência de verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência. Sem comprovação de que preenchidos os requisitos para conclusão do curso, de rigor a manutenção da improcedência da pretensão inicial. Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 103.2110.5043.5600

33 - STJ Acidente de trabalho. Máquina perigosa. Pulverização de plantação de cana-de-açúcar. Responsabilidade da empregadora, que não adota a cautela recomendada. Ofensa a dispositivos da legislação sobre segurança no trabalho. CLT, art. 157, I. Convenção 119/OIT (Decreto 1.255/94) .


«... O julgamento que admite a existência da periculosidade da máquina e isenta a empresa de responsabilidade pelo dano viola a regra do CLT, art. 157, I - «cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Também causa ofensa ao art. 10, 2, da Convenção 119, da OIT, aprovada pelo Decreto 1.255, de 29/09/94, que assim dispõe: «o empregador deve estabelecer e manter os ambientes em condições tais que os trabalhadores que lidem com as máquinas das quais trata a presente Convenção não corram perigo algum. No caso dos autos, há regra específica de proteção, pois a Port. 3.214/78, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, que aprovou as normas regulamentadoras (NR) do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho, contém no seu item 12, 3, 1 - «as máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas (por anteparo) adequados. Para isso, aliás, sequer seria preciso norma regulamentadora, pois decorre de uma exigência do bom senso. ...... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.9500

34 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Danos morais.


«Dispõe o CLT, art. 157 que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho sentido de evitar acidentes ou doenças ocupacionais. Assim a obrigação de fiscalização e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho, visando a segurança e proteção dos empregados para evitar acidentes, são exclusivas do empregador, de modo que a sua omissão ou ausência de mínima precaução caracteriza a assunção do risco, razão pela qual, sendo o empregado vítima de acidente de trabalho, é dever do empregador efetuar o pagamento de indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7304.0100

35 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Máquina perigosa. Pulverização de plantação de cana-de-açúcar. Responsabilidade da empregadora, que não adota a cautela recomendada. Ofensa a dispositivos da legislação sobre segurança no trabalho. CLT, art. 157, I. Convenção 119/OIT (Decreto 1.255/94) . CF/88, art. 7º, XXVIII.


«... O julgamento que admite a existência da periculosidade da máquina e isenta a empresa de responsabilidade pelo dano viola a regra do CLT, art. 157, I - «cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Também causa ofensa ao art. 10, 2, da Convenção 119, da OIT, aprovada pelo Decreto 1.255, de 29/09/94, que assim dispõe: «o empregador deve estabelecer e manter os ambientes em condições tais que os trabalhadores que lidem com as máquinas das quais trata a presente Convenção não corram perigo algum. No caso dos autos, há regra específica de proteção, pois a Port. 3.214/78, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, que aprovou as normas regulamentadoras (NR) do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho, contém no seu item 12, 3, 1 - «as máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas (por anteparo) adequados. Para isso, aliás, sequer seria preciso norma regulamentadora, pois decorre de uma exigência do bom senso. ...... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.1200

36 - TRT3 Acidente do trabalho. Danos morais. Culpa.


«A reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X. Está também prevista no CCB, art. 186, segundo o qual "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", e, ainda, no art. 927 do mesmo diploma legal, que estabelece que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (caput), e que "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." (Parágrafo primeiro). Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho são, portanto, na responsabilidade civil subjetiva, aplicável ao caso, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Se o contexto probatório evidencia que a doença adquirida pelo autor tem natureza ocupacional, guardando evidente nexo de causalidade com suas atividades laborativas, além de revelar que a reclamada não se mostrou zelosa e diligente na questão da segurança e saúde ocupacional, o dever de indenizar se impõe. O empregador não só deve proporcionar um ambiente seguro, livre de riscos, como também tomar todas as medidas necessárias à eliminação desses riscos, além de fiscalizar o efetivo cumprimento de normas de segurança e higiene no trabalho. Como bem ensina Oswaldo Michel: "O empregador tem uma série de obrigações com relação à segurança e medicina do trabalho, sendo que as principais são as seguintes: o empregador fica obrigado a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Isto significa que não basta que ele cumpra as referidas normas, mas deve, também, exigir que seus empregados as cumpram. É possível concluir-se que o empregador poderá ser autuado pela fiscalização, caso fique constatado estar seu empregado desrespeitando uma norma de segurança do trabalho, pois nesse caso ele, empregador, não estava vigilante àquela sua obrigação legal de fazer cumpri-la; o empregador fica obrigado a instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais: é conveniente que a instrução aos empregados se faça através de ordens de serviço por escrito, para evitar, no futuro, discussões acerca da existência ou inexistência de uma orientação específica sobre a medida que deveria ter sido tomada para evitar o acidente do trabalho ou a doença ocupacional; (...) (In Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: LTr, 2001, 2ª. ed. p. 111). Em matéria de saúde e segurança do trabalho, portanto, age com culpa a empresa que deixa de orientar e alertar o empregado quanto aos riscos de acidente do trabalho. A conduta que se exige do empregador é a de tomar todas as medidas possíveis para tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, com a adoção de medidas preventivas efetivas para afastar os riscos inerentes ao trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0694.5940

37 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Médico especialista em medicina do trabalho. Candidato aprovado e classificado dentro das vagas ofertadas. Restrição orçamentária. Dilação probatória no curso da ação mandamental. Impossibilidade.


1 - A restrição orçamentária pode afastar o dever de nomear, se a situação excepcional invocada se revestir, cumulativa e concomitantemente, das características de (a) superveniência; (b) imprevisibilidade; (c) gravidade; e (d) necessidade. Precedentes da Corte Especial do STJ (AgInt no RE no RMS 53.341/AM, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe 3/8/2018) e do STF, em repercussão geral (RE 598099, Rel. Ministro GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO, DJe de 3/10/2011). Essas condições não foram demonstradas no caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.1700

38 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente do trabalho. Culpa da empresa configurada. Reparação devida.


«Nos termos do CLT, art. 157, II, é obrigação da empresa instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, nos termos do art. art. 7ª, inciso XXII, da Carta da República. E compete ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, nos termos da NR 1, do Ministério do Trabalho. A diligência do empregador deve ser positiva e envolve ações efetivas de proteção à saúde dos empregados sob pena afastar o direito dos trabalhadores consagrado nos dispositivos de lei acima citados atinentes à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 625.6817.0787.7425

39 - TST RECURSO DE REVISTA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AFETOS À SAÚDE E SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO. SINDICATO. EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior é firme no sentido de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. 2. O interesse na apresentação dos documentos afetos à saúde e segurança do meio ambiente de trabalho é evidente, porquanto tais documentos viabilizam a fiscalização do cumprimento das normas de saúde e segurança medicina do trabalho por parte da empresa, de modo a garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro à coletividade dos empregados substituídos. 3. Significa dizer que é a partir da apresentação dos documentos que o sindicato terá condições de avaliar se a ré viola o direito dos empregados substituídos, de modo a ensejar outras ações por parte do ente sindical para a garantia e proteção de meio ambiente de trabalho seguro. 4. Sob esse enfoque, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o ente sindical possui legitimidade e interesse para postular a apresentação de documentos aptos à demonstração do cumprimento da legislação pertinente a saúde, segurança e medicina do trabalho, de modo a resguardar meio ambiente de trabalho seguro. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 141.8462.3006.3700

40 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Acidente de trabalho. Perda auditiva permanente. Segurança do trabalho. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Agravo desprovido.


«1. O empregador é responsável por tomar todas as medidas necessárias à preservação da incolumidade física e psicológica do empregado em seu ambiente de trabalho, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7299.8765

41 - STJ Previdenciário e processual civil. Ação regressiva acidentária contra os empregadores do segurado. Acidente de trabalho. Não atendimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Prescrição. Prazo quinquenal. Jurisprudência pacífica. Fundo do direito. Aplicação da prescrição quinquenal. Não ocorrência.


1 - Trata-se de Recurso Especial do INSS contra acórdão que considerou a ocorrência da prescrição do fundo do direito para a autarquia previdenciária ajuizar a Ação Regressiva Acidentária, após decorridos três anos da concessão do benefício, com o intuito de reaver os valores despendidos em razão da concessão de benefício previdenciário acidentário por culpa do empregador do segurado. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9016.3900

42 - TST Proteção do trabalho da mulher. Período de descanso. Intervalo do CLT, art. 384.


«Esta Corte, que em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR 1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Ademais, a violação do CLT, art. 384 impõe a obrigatoriedade de se remunerar, como serviço extraordinário, o período de intervalo não concedido, uma vez que se trata de norma de segurança e medicina do trabalho, aplicando-se, analogicamente, o disposto contido no CLT, art. 71, §4º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.0900

43 - TRT3 Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença do trabalho. Nexo concausal. Responsabilidade civil do empregador.


«Dispõe a CLT que ao empregador incumbe cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157, inc. I), além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes. (CLT, art. 157, inciso II). No mesmo sentido, preconiza a Lei 8.213/91, em seu art. 19, § 1º, que «a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Desse modo, não demonstrando a reclamada a adoção de medidas de prevenção e de redução dos riscos de acidente, tendo o trabalho desenvolvido pelo reclamante atuado como concausa no desenvolvimento de sua patologia, impõe-se o a responsabilização civil da empregadora e o deferimento das indenizações por danos morais e materiais.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1019.8400

44 - TST Recurso de revista. Proteção do trabalho da mulher. Período de descanso. Intervalo do CLT, art. 384.


«Esta Corte, que em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR 1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Ademais, a violação do CLT, art. 384 impõe a obrigatoriedade de se remunerar, como serviço extraordinário, o período de intervalo não concedido, uma vez que se trata de norma de segurança e medicina do trabalho, aplicando-se, analogicamente, o disposto contido no CLT, art. 71, §4º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.5700

45 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho, responsabilidade civil do empregador. Culpa contra a legalidade.


«Dispõe a CLT que ao empregador incumbe cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157, inc. I), além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes (CLT, art. 157, inc. II). No mesmo sentido, preconiza a Lei 8.213/91, em seu art. 19, § 1º, que «a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Incorre em culpa contra a legalidade o empregador que deixa de propiciar o treinamento de seus empregados, descumprindo a obrigação de ministrar conhecimentos sobre os cuidados necessários dentro de obra de construção civil. Tal omissão, como atestado no laudo pericial, intensificou os riscos da atividade e favoreceu a ocorrência do acidente que vitimou o reclamante. Desta forma, é de se manter a sentença que reconheceu responsabilidade da reclamada e a condenou ao pagamento das indenizações por danos morais, estéticos e materiais.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.7400

46 - TRT3 Doença ocupacional. Responsabilidade doença do trabalho. Nexo causal afirmado na perícia. Responsabilidade civil do empregador. Culpa contra a legalidade.


«Dispõe a CLT que ao empregador incumbe cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157, inc. I), além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes. (CLT, art. 157, inciso II). No mesmo sentido, preconiza a Lei 8.213/91, em seu art. 19, § 1º, que «a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Incorre em culpa contra a legalidade o empregador que deixa de proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho saudável ou, se impossível, que lhe propicie equipamentos de uso individual capazes de reduzir a nocividade dos agentes a níveis que não comprometam a saúde do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8008.0300

47 - TST Recurso de revista 1. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. 2. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador. Prova de cumprimento das normas relativas à segurança e medicina do trabalho. Matéria fática. Adoção dos fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade.


«O pleito de indenização por dano moral resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Todavia, no presente caso, em que pese demonstrados o dano e o nexo causal (concausa) com a doença LER/DORT adquirida pela Reclamante, o Tribunal Regional, após exame da prova pericial, constatou que a Reclamada elidiu a culpa presumida, consignando que "a empresa fornecia cadeira com apoio para as costas e para os pés, altura regulável e cinco rodinhas-; que «havia rodízio semanal e que desde 2005 há prática de ginástica laboral-; que a Reclamada juntou Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, «programa laboral devidamente assinado pela autora e «entregou EPI periodicamente. Consta, ainda, que foram juntados atestados médicos anuais realizados por médico do trabalho e que a empresa tem Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional e Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PCMSO e PPRA). Por fim, o TRT destaca que a Reclamante «não esteve afastada em nenhuma oportunidade por qualquer tipo de doença ocupacional e «não referiu em qualquer momento que tivesse informado a reclamada sobre as dores da coluna que alega terem se iniciado em 1997-. Assim, diante desse contexto fático delineado pelo Regional e ante a restrição de análise por esta Corte no tocante à prova, para analisar as assertivas recursais e entender caracterizada a responsabilidade do empregador seria necessária a reanálise de todo o conteúdo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3865.4005.4300

48 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva do empregador. Observância das normas de segurança. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. Irresignação do autor.


«1. É objetiva a responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho ocorrido durante a prestação de serviço, porém a presunção de culpa poderá ser desconstituída quando comprovada a observância das normas de segurança e medicina do trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.0000

49 - TRT3 Indenização por danos materiais e morais. Acidente do trabalho. Culpa concorrente.


«O fato de o reclamante ter fumado em local proibido, não utilizando a máscara antigases, bem como o fato de não estar utilizando cinto de segurança, corrobora a ineficiência e a omissão da reclamada em manter um ambiente de trabalho seguro, sendo negligente para com sua função de evitar a exposição dos seus empregados a riscos desnecessários, embora isto não exclua a responsabilidade do de cujus a quem a lei (CLT, art. 158, inciso I) também impunha o dever de observar as normas de segurança e medicina do trabalho. Não prospera, portanto, o argumento recursal da reclamada quanto à suposta culpa exclusiva do de cujus, de estar fumando durante o trabalho e por não estar usando cinto de segurança, pois, quando muito, essas circunstâncias só configuram a culpa concorrente de ambas as partes, o que é fator meramente determinante da quantificação do valor da indenização, conforme preceitua o CCB/2002, art. 945.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.4400

50 - TRT3 Desvinculação do dano concreto em relação aos meros riscos ambientais do trabalho.


«A edição de Normas Regulamentares pelo Ministério do Trabalho tem por objetivo principal a definição dos riscos ambientais do trabalho, para efeito de insalubridade e de periculosidade, o que, no entanto, não estabelece tipologias legais para os acidentes do trabalho e estão muito longe de restringir as ocorrências dos sinistros do trabalho (riscos sociais ou infortúnios). Acidente do trabalho não é matéria trabalhista, o que está claramente definido, desde 1943, pelo CLT, art. 643, §2º, a despeito de ter sido delegada à competência da Justiça do Trabalho após advento da Emenda Constitucional nº45, de 2004. A insalubridade gera prejuízo à saúde do trabalhador e a periculosidade o expõe a risco de morte, mas não conduzem inexoravelmente ao acidente do trabalho, a despeito da tipificação de contravenção legal para os infratores das normas de segurança e medicina do trabalho. O acidente do trabalho transcende o mero risco potencial, pois se corporifica num evento danoso e concreto de causas tipificadas na lei (artigos 19 e 20 da Lei 8.213, de 1991), como riscos sociais mais abrangentes e nem sempre ligados diretamente ao trabalho.... ()

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