1 - TST I - AGRAVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. PROVIMENTO. Em vista de possível violação do CLT, art. 193, § 4º, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. PROVIMENTO. A questão controvertida nos autos diz respeito ao direito do reclamante, montador de móveis, à percepção de adicional de periculosidade, em razão da utilização habitual de motocicleta para a prestação dos seus serviços. Sobre o tema, esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de ser devido o pagamento do adicional de periculosidade, quando o trabalhador utiliza da motocicleta no desenvolvimento da função de montador de móveis, ao propósito de deslocamento para o atendimento de clientes. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o reclamante, no desempenho da função demontadordemóveis, utilizava diariamente suamotocicletapara atender os clientes da empresa em suas residências. Ficou assente, no acórdão recorrido, que a perícia técnica concluiu que havia a utilização habitual e permanente da motocicleta, durante o período laboral, em ambiente periculoso, conforme os critérios estabelecidos pela NR-16, Anexo 5, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade. Contudo, concluiu o Tribunal Regional que a utilização da motocicleta não era essencial para o desempenho da função de montador de móveis, mas sim para a comodidade do autor, assemelhando-se à circunstância inserida no item 2, a, do Anexo 5 da NR 16, aplicável aos casos em que o empregado usa a moto exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela. Nesse contexto, a Corte regional, ao indeferir o pagamento do adicional de periculosidade, não obstante comprovado o uso habitual e permanente da motocicleta pelo reclamante para exercer a função de montador de móveis na residência dos clientes, sob o fundamento de que a utilização da motocicleta não era essencial para o desempenho da função do autor, não se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior, caracterizando ofensa ao CLT, art. 193, § 4º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TRT2 Horas extras. Trabalho externo. Montador de móveis. Ausência de fiscalização. Horas extras. O montador de móveis que presta serviços externos junto aos clientes da reclamada, imune à fiscalização da carga horária laboral, não faz jus a horas extras. A utilização de sistema eletrônico de ordens de serviço, não revela controle de jornada, justamente por viabilizar ao trabalhador a gerência do seu tempo de serviço.
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3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Montador de móveis. Ausência de controle de jornada.
«A tese do empregado é no sentido de que faz jus ao pagamento de horas extraordinárias, pois apesar de realizar atividade externa o empregador detinha o controle da sua jornada de trabalho, ainda que de forma indireta. O quadro fático-probatório traçado pelo e. Tribunal Regional é de que o empregado (montador de móveis) não era submetido a controle de jornada de trabalho: não havia um tempo determinado para a montagem de cada móvel e não comparecia à empresa no final do dia. Incidência das Súmulas nºs 126 e 296, I, do TST. ... ()
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4 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Montador de móveis. Ausência de controle de jornada.
«A tese do empregado é no sentido de que faz jus ao pagamento de horas extraordinárias, pois apesar de realizar atividade externa o empregador detinha o controle da sua jornada de trabalho, ainda que de forma indireta. O quadro fático-probatório traçado pelo e. Tribunal Regional é de que o empregado (montador de móveis) não era submetido a controle de jornada de trabalho: não havia um tempo determinado para a montagem de cada móvel e não comparecia à empresa no final do dia. Incidência das Súmulas nºs 126 e 296, I, do TST. ... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. USO DE MOTOCICLETA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 126/TST AO CASO DOS AUTOS .
Agravo provido para examinar o agravo de instrumento em face da alegada violação ao CLT, art. 193, § 4º. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. USO DE MOTOCICLETA. NÃO EVENTUALIDADE. Agravo de instrumento provido por possível violação ao CLT, art. 193, § 4º. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. USO DE MOTOCICLETA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO EVENTUALIDADE. DIREITO AO PAGAMENTO AINDA QUE CONSTATADA A NÃO OBRIGATORIEDADE DO USO DO VEÍCULO PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES LABORAIS. RISCO MAIOR DE ACIDENTES. APLICAÇÃO DO CLT, art. 193, § 4º. O cerne da controvérsia está em saber se o reclamante, que utilizava a motocicleta no cumprimento das suas obrigações laborativas como montador de móveis, faz jus ao adicional de periculosidade. No caso, conforme se infere do acórdão regional, o reclamante utilizava de motocicleta para desenvolver seu trabalho, a fim de executar a determinação da reclamada de montagem de móveis ao longo da jornada, encontrando-se exposto a um risco maior de acidente do que os demais empregados. Denota-se do quadro fático dos autos que a utilização desse veículo pelo autor, ainda que não obrigatória, não ocorria de maneira eventual, mas com regularidade no exercício de suas atividades, o que autoriza o deferimento do adicional de periculosidade, na medida em que o autor estava exposto a maior risco nas vias públicas. É de se acrescentar que, ainda que não obrigatória a utilização da motocicleta para o deslocamento do empregado até os locais de montagem, a utilização desse veículo contribuía para o desenvolvimento de seu trabalho no menor tempo possível, o que, sem dúvida, beneficiava a reclamada, em face da maior agilidade na prestação dos serviços. Aplicação do CLT, art. 896, § 4º. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TRT2 Relação de emprego. Montador de móveis. Ferramentas próprias. Autor que perguntava na loja se necessitavam dos seus serviços. CLT, art. 3º.
«Dos dois aspectos da prova enfatizados na decisão recorrida (a utilização de instrumental próprio, pelo montador de móveis, e o fato de precisar perguntar, na loja, se estavam necessitando dos seus serviços), o primeiro diz respeito à dependência técnica que, para Orlando Gomes e Gottschalk, é o mais impreciso de todos os critérios propostos para caracterizar o contrato de trabalho. ... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. HABITUALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou entendimento pacífico no sentido de ser devido o pagamento do adicional de periculosidade, quando o trabalhador utiliza da motocicleta no desenvolvimento da função de montador de móveis, ao propósito de deslocamento para o atendimento de clientes. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou, à luz do acervo probatório do processo, que o reclamante utilizava a motocicleta no desenvolvimento da função de montador de móveis, o que permitia o seu deslocamento aos clientes, em face da grande distância ente os municípios atendidos. Registrou, ainda, que a utilização da motocicleta não se dava de forma eventual ou por tempo extremamente reduzido. Esclareceu, por fim, que o pagamento do adicional em questão não está ligado à exigência ou não, pelo empregador, do uso de motocicleta, mas sim à sua efetiva utilização e à exposição do empregado ao risco relacionado. As premissas fáticas são incontestes, nos termos da Súmula 126. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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8 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Montador de móveis. Serviço ligado à atividade econômica da empresa. Trabalhador vinculado a contrato escrito. Indício de pessoalidade. Subordinação velada, porém presente. Vínculo de emprego configurado. CLT, art. 3º.
«... A recorrida COMERCIAL SAVÉRIO VALENTE LTDA. é empresa que vende móveis. A conhecida Marabráz. E como é natural, não só vende, mas entrega e monta. Não se compra guarda-roupas em peças, como um quebra-cabeça. Compra-se a peça montada, e montada não na loja, mas na casa do comprador. Por isso, não só a entrega como também a montagem completam o ciclo da operação mercantil. ... ()
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9 - TRT2 Jornada de trabalho. Trabalho externo. Montador de móveis. Defesa com alegação de serviços externos. Possibilidade de controle. Direito às horas extras.
«A fiscalização da jornada de trabalho não se dá apenas quando o empregado permanece todo o tempo sob a vista do empregador. Em verdade isso raramente ocorre. Se ao empregado são designadas tarefas externas, a serem realizadas em locais determinados, in casu, as residências de seus clientes, por certo sua jornada de trabalho é suscetível de controle, restando afastada a incidência do CLT, art. 62, I. Constatada a opção do empregador, de não submeter o empregado a controle escrito da jornada, mas sendo possível este acompanhamento vez que a própria reclamada se servia de meios telemáticos, a circunstância lhe transfere também o ônus de comprovar a inexistência de horas extras, na forma da Súmula 338/TST, tarefa da qual não se desincumbiu. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento no particular.... ()
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10 - TRT2 Relação de emprego. Montador de móveis. Trabalho igual antes e depois do registro. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º. Na situação específica dos autos, a presença de todos os elementos ensejadores do liame empregatício, mormente a subordinação, revelam que o autor, na prática, atuava como empregado. É certo que in casu, operara-se a inversão do ônus da prova, porquanto admitido o trabalho sob forma de serviços autônomos e não subordinados, a teor do CPC, art. 333, II. Assim, competia à reclamada comprovar os fatos modificativos e impeditivos alegados em contestação, encargo do qual não se desincumbiu satisfatoriamente, eis que a prova produzida não abona a tese defensiva. Ademais, como confessou o preposto, o trabalho do reclamante como montador de móveis foi o mesmo, tanto antes como depois do registro. Presentes os requisitos da vinculação empregatícia (arts. 2º e 3º, 442 e segs. da CLT) no período referido na inicial, resta mantida a r. sentença, no particular. 2. Serviços externos. Possibilidade de controle. Direito às horas extras. A fiscalização da jornada de trabalho não se dá apenas quando o empregado permanece todo o tempo sob a vista do empregador. Em verdade isso raramente ocorre. Se ao empregado são designadas tarefas externas determinadas das quais presta contas à empresa, por certo sua jornada de trabalho é suscetível de controle, mormente quando a própria recorrente ao prestar depoimento confessou a orientação de exercício do labor em jornada fixa das 9 às 17: 20 de segunda-feira à sábado, Vide assentada. Sentença mantida.
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11 - TRT2 Horas extras. Tarefeiro. Via Varejo. Montador de móveis. Serviço externo. Fornecimento de tablet para recebimento e baixa de ordens de serviço. Viabilidade do controle da jornada. Tarefeiro. Devidos adicional de horas extras e reflexos. A exclusão do regime da duração do trabalho não decorre do mero exercício de atividades externas, ou de ausência de fiscalização dos serviços durante o cumprimento da jornada, mas da incompatibilidade de fixação de horário de trabalho, conforme previsão do Inciso I do CLT, art. 62. Com o fornecimento de tablet aos montadores de móveis para recebimento e baixa de ordens de serviço a partir de 2012 foi viabilizado o controle da jornada e diante do comprovado excedimento de oito horas diárias e 44 semanais, o reclamante faz jus às horas extras e respectivos reflexos. Recurso não provido.
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. USO DE MOTOCICLETA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 193, § 4º 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 193, § 4º. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE CONTROLE PELO EMPREGADOR. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - O TRT, soberano na análise do conjunto-fático probatório dos autos, constatou que as provas produzidas demonstraram que havia possibilidade de controle da jornada cumprida pelo reclamante. 2 - Registrou que « havia controle da atividade realizada pelo autor mediante a emissão diária das tarefas a serem realizadas com controle realizado diariamente seja pelas informações contidas no tablete seja pelas ligações feitas aos empregados e clientes «, e consignou que restou comprovado « que os montadores não tinham liberdade para estipular o horário de trabalho, eis que dirigido, ainda que à distância, pelos roteiros repassados pela ré «. 3 - Nesse contexto, a Corte Regional decidiu que «No caso em apreço, mesmo não sendo obrigatório o comparecimento na empresa a partir do fornecimento do tablete, plenamente possível a fiscalização da jornada, de modo que não se aplica o disposto no CLT, art. 62, I, pois a atividade externa de montador de móveis não era incompatível com o controle de jornada. Era, sim, amplamente controlada e suscetível de aferição, consoante se extrai da prova testemunhal (...) (destacou-se). 4 - Portanto, para decidir de modo contrário, no sentido de que não havia a possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante, pelo empregador, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 5 - E com relação ao gozo do intervalo intrajornada, tendo a Corte Regional consignado que a primeira testemunha « confirmou o usufruto de 15 a 20min «, e que « A segunda testemunha embora não tenha trabalhado juntamente com o autor, realizou as mesmas atividades e participou da mesma equipe do autor de 2013 a 2014, e também confirma a infração o intervalo ao dizer usufruí-lo entre 20 a 30min « - certo é que decidiu o pedido com base nas provas dos autos, não sendo possível o reexame por parte desta Corte, nos termos da já citada Súmula 126/TST. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice da Súmula 126/TST. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. USO DE MOTOCICLETA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 193, § 4º. 1 - A controvérsia dos autos reside na possibilidade ou não de deferimento do adicional de periculosidade, previsto no CLT, art. 193, § 4º, ao empregado montador de móveis, trabalhador externo, que utilizou de sua motocicleta para realizar o trajeto casa-empresa-clientes, percebendo valores a título de ajuda de custo e adicional de deslocamento com vistas ao ressarcimento pelo uso de veículo próprio. 2 - O CLT, art. 193, § 4º dispõe que « São também consideradas perigosas as atividades do trabalhador em motocicleta «. E a Súmula 364, item I, do TST estabelece que « Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco «. 3 - Nesse contexto, a jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que basta a prova do uso habitual de motocicleta pelo empregado no uso de suas atribuições para deferimento do adicional de periculosidade, sendo irrelevante o fato de haver ou não obrigação expressa da reclamada, que sabendo do uso o consentiu. Nesse sentido, há julgados. 4 - Ressalte-se que o fato de o empregado perceber valores a título de ajuda de custo e adicional de deslocamento, possibilitando a escolha de outros meios de transporte, não afasta o direito de percepção do adicional de periculosidade, pois é incontroverso nos autos que o reclamante passou a utilizar sua motocicleta, a partir de 01/12/2014, para realizar o trajeto casa-empresa-clientes, de maneira habitual, expondo-se aos riscos de transitar por vias públicas, situação esta que perdurou até o término do contrato de trabalho, em 10/06/2016. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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13 - TST Recurso de revista. 1. Horas extras.
«O Regional consignou ser incontroverso que o reclamante exercia suas atividades externas, como montador de móveis. Concluiu, nesse sentido, a partir da prova testemunhal colhida nos autos, que não havia controle de jornada por parte do empregador, razão pela qual o reclamante se inseria na exceção contida no CLT, art. 62, I. ... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP . Discute-se a deserção do recurso de revista em face da juntada de apólice de seguro garantia sem a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Na esteira do entendimento já consolidado nesta Corte superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 59 da SbDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível a garantia do Juízo por meio de apólice de seguro garantia judicial. No mesmo sentido dispõe o § 11 do CLT, art. 899. Contudo, ressalta-se que, embora admissível, a respectiva medida demanda a checagem, aplicação e imposição de uma série de providências e atos necessários para se certificar de que a referida garantia securitária preenche os requisitos necessários à sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o fim a que se destina, como prescrevem os arts. 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. No caso dos autos, a recorrente, por ocasião da interposição do recurso de revista, apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, consoante determina o art. 5º, itens II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Assim, a irregularidade na apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. O entendimento deste Tribunal superior, consubstanciado na Súmula 245, é o de que «o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso «, o que não ocorreu na hipótese, uma vez que a juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP não sobrevieram dentro do prazo recursal. Nesse contexto, destaca-se que a garantia do Juízo deve ser concreta e efetiva, sendo, assim, incompatível com a documentação apresentada, motivo pelo qual não há como se afastar a deserção imposta ao apelo da recorrente. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Cumpre esclarecer, por oportuno, que a redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, segundo a qual, « em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido, aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre nos presentes autos, motivo pelo qual não há falar em intimação da parte para a regularização do vício. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. MONTADOR DE MÓVEIS. MOTOCICLETA UTILIZADA COMO INSTRUMENTO EFETIVO DE TRABALHO . O cerne da controvérsia está em saber se o reclamante, que utilizava a motocicleta no cumprimento das suas obrigações laborativas como montador de móveis, faz jus ao adicional de periculosidade. Dispõe o art. 193, caput e § 4º, da CLT que o trabalho em motocicleta dá ensejo ao pagamento de adicional de periculosidade. O dispositivo foi regulamentado pela Portaria 1.565/2014 do MTE, que inseriu a atividade na NR16. No caso, inexiste controvérsia a respeito do fato de que o reclamante se utilizava de motocicleta para desenvolver seu trabalho, a fim de executar a determinação da reclamada de montagem de móveis ao longo da jornada, no menor tempo possível, encontrando-se exposto a um risco maior de acidente do que os demais empregados. Diante deste cenário, verifica-se que o Regional, ao absolver a ré do pagamento do adicional de periculosidade, decidiu em dissonância com o disposto no CLT, art. 193, § 4º, que considera como atividade perigosa aquela exercida por trabalhadores em motocicleta, os quais passaram a fazer jus ao recebimento do mencionado adicional. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, também referentes a empregados que laboravam como montadores de móveis fazendo uso de motocicletas. Recurso de revista conhecido e provido.
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Com efeito, a jurisprudência do STJ alinhou-se no sentido de que, para a concessão da aposentadoria por invalidez, o magistrado não está vinculado à prova pericial e pode concluir pela incapacidade laboral levando em conta os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado. Precedentes do STJ. ... ()
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16 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. EMPREGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO DE NOVA YORK. art. 37 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (13.146/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. EMPREGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE. art. 37 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (13.146/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional registrou a natureza ocupacional da doença que acomete o Reclamante, mas ressaltou a ausência de culpa empresarial, o que induz exclusão da responsabilidade civil. Extrai-se da decisão Regional: a) que o Reclamante atuava como montador de móveis, atividade que desempenhava desde os 15 anos de idade; b) sofreu luxação de patela do joelho direito; c) antes do início do contrato de trabalho possuía deficiência na mão e no pé esquerdo, amputação da perna direita ao nível próximo da tíbia e cirurgia no pé esquerdo (os dois últimos, aos cinco anos de idade); d) a perícia concluiu pela incapacidade total e permanente para exercício das funções, sem possibilidade de reabilitação; e) a condição física preexistente, aliada ao tempo que atuou na função de montador de móveis, pode ter contribuído para o desenvolvimento da doença ocupacional; e f) a realização do trabalho foi predominante para o surgimento da lesão. 2. No caso, é incontroverso que o Reclamante é pessoa com deficiência, admitido em cumprimento à cota legal (Lei 8.213/91, art. 93), o que revela a necessidade de cautela da empresa no fornecimento de ambiente de trabalho saudável e seguro. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Convenção de Nova Iorque), de 2007, enumera vários princípios que devem pautar comportamentos públicos e privados em relação aos PCDs, tais como: acessibilidade e direito ao trabalho, respeito à dignidade, respeito à autonomia individual e independência pessoal, não discriminação e igualdade, participação e inclusão social, respeito às diferenças e aceitação de PCDs como diversidade humana, igualdade de oportunidades, igualdade entre homens e mulheres e respeito ao desenvolvimento das capacidades das crianças. O art. 27 da referida Convenção capitula medidas apropriadas para a promoção de um ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível às pessoas com deficiência. Em idêntico sentido, a Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - detalha diversos direitos e deveres (art. 34) concernentes ao ambiente de trabalho, tais como: direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas ( caput e §1º); igualdade de oportunidades com as demais pessoas, em condições justas e favoráveis de trabalho (§2º); vedação a qualquer tipo de discriminação em razão de sua condição (§3º); participação e acesso a cursos, treinamento, educação continuada, planos de carreira, promoções e incentivos profissionais (§4º); e acessibilidade em cursos de formação e capacitação. Extrai-se, também, da referida lei as medidas a serem tomadas pela iniciativa pública e privada com o objetivo de promover a colocação da pessoa com deficiência no meio de trabalho, garantindo-lhe condições justas e favoráveis. 3. Na hipótese dos autos, em que a doença ocupacional tinha comprovadamente nexo de concausalidade com a atividade laborativa, sem que houvesse registro de promoção pelo empregador das devidas adaptações do ambiente de trabalho, configura-se franca violação às normas legais e internacionais que regulam os direitos das pessoas com deficiência. A despeito da alegação de que o empregador desconhece as medidas para evitar o acometimento da lesão ocupacional, a Norma Regulamentar 17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. Caberia à Reclamada espelhar-se no que dispõe a norma regulamentar e fornecer ao trabalhador com deficiência ambiente hígido e seguro, com facilitação do acesso às instalações, adaptação de mobiliário e dos equipamentos, manutenção de condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal. 4. Nesse sentido, evidenciado que a Reclamada deixou de fornecer recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho, de modo a evitar a ocorrência de lesões, fica demonstrado o dano, o nexo de causalidade, o ato ilícito e a culpa empresarial, requisitos para configuração da responsabilidade civil e, consequentemente, para a compensação moral e material pelos danos causados. Violação do CCB, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido.
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17 - TRT2 Relação de emprego. Comércio varejista de móveis. Montador. Atividade-fim. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.
«Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, ao adquirir um bem o consumidor tem direito a recebê-lo no prazo e em condições de uso. Desse modo, a função da montagem de móveis encontra-se atrelada à atividade rotineira e objetivos regulares de empresa voltada para o comércio varejista de móveis vez que estes bens devem ser entregues ao cliente em condição de serem usados. O fato de o montador realizar seus misteres de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exercendo assim, função essencial aos objetivos da empresa, afasta qualquer possibilidade de acatar a «autonomia impingida pelo empregador. Ainda que celebrado após o desligamento do reclamante, o acordo entabulado entre a ré e o Ministério Público do Trabalho, nos autos da ação civil pública por este movida, no sentido de proceder ao registro de todos os montadores de móveis, apenas ressalta a irregularidade na contratação desses trabalhadores ao longo dos anos, pela ré. Vínculo empregatício que se reconhece. Incidência dos arts. 9º, 2º, 3º, 442 e seguintes, da CLT.... ()
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18 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. LEI 12.997/2014 REGULAMENTADA PELA PORTARIA 1.565/2014 DO MT. ANEXO 5 DA NR 16 . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 193, § 4º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. LEI 12.997/2014 REGULAMENTADA PELA PORTARIA 1.565/2014 DO MT. ANEXO 5 DA NR 16 . Conforme o disposto no CLT, art. 193, § 4º, com redação dada pela Lei 12.997/2014, publicada em 20.06.14 no Diário Oficial da União, o trabalho com uso de motocicleta expõe o obreiro a riscos, sendo devido o pagamento do adicional de periculosidade . Na hipótese, o TRT entendeu que o Autor, montador de móveis que utiliza motocicleta para deslocamento até os locais de prestação de serviços, não teria direito ao adicional pleiteado. Ocorre que o Tribunal Regional proferiu decisão dissonante do art. 193, §4º, da CLT e da jurisprudência desta Corte Superior, que entende ser devido o adicional pleiteado a partir da publicação da Portaria 1.565/2014, em 14.10.2014. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA. TEMA RECEBIDO PELO TRT DE ORIGEM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional reformou a sentença para adotar a TR como índice de correção monetária. A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista, no aspecto, para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Conforme exposto, em vista da modulação efetivada pelo STF, são reputados válidos e não ensejarão qualquer discussão todos os pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, não podendo haver compensação ou dedução em cálculo liquidando subsequente. Recurso de revista conhecido e provido no tema.
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19 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Montador. Determinação da empregadora de que ao final do trabalho mostrassem ao cliente a bolsa de ferramentas a fim de que comprovassem de que não subtraíram nada da residência. Dano não reconhecido. Considerações do Des. José Murilo de Morais sobre o tema. Precedentes do TST. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Entende o reclamante fazer jus à indenização por danos morais, em razão da exigência imposta pela reclamada de que os montadores, ao final de cada atendimento, abrissem suas bolsas de ferramentas a fim de mostrarem ao cliente que não subtraíram qualquer objeto de sua residência. Afirma que o ato gerava enormes constrangimentos para ambas as partes. Segundo o CCB, art. 186, «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. ... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE CONTROLE PELO EMPREGADOR. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . 1 . A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 . No caso dos autos, o TRT, soberano na análise do conjunto-fático probatório dos autos, constatou que as provas produzidas demonstraram que havia possibilidade de controle da jornada cumprida pelo reclamante. 4. A Corte Regional registrou que « O próprio preposto afirmou que havia um contrato de 44h semanais «, e consignou que « Os depoimentos de todas as testemunhas ouvidas deixam bastante claro a existência de possibilidade de controle de jornada, mesmo que indireto, pois passavam na empresa pela manhã para pegar as Ordens de Serviço pré-definidas pela ré; até porque esta era quem efetuava a venda e a ela caberia determinar a montagem dos móveis, sabendo, de antemão, com base em uma estimativa, quanto tempo levaria para o montador entregar o serviço .. Nesse contexto, decidiu que « poderia sim controlar a jornada a ser feita diariamente pelo montador «, afastando-se a aplicação do CLT, art. 62, I. 5. Portanto, para decidir de modo contrário, no sentido de que não havia a possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante, pelo empregador, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST . 6 . Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .
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21 - TJSP CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos e condena a requerida restituir à autora R$ 2.560,00, com acréscimo de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar do desembolso (janeiro/2020), além de juros de mora, em patamar de 1%, ao mês, com contagem a partir da citação. Garantida à requerida a retirada de móveis não Ementa: CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos e condena a requerida restituir à autora R$ 2.560,00, com acréscimo de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar do desembolso (janeiro/2020), além de juros de mora, em patamar de 1%, ao mês, com contagem a partir da citação. Garantida à requerida a retirada de móveis não montados, sob pena de abandono. Negada indenização por danos morais. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. Insurgência recursal infundada. Insistência na indenização por danos morais. Danos morais não caracterizados. Mesmo que reprovável o inadimplemento da requerida, impossível deixar de reconhecer que faltou à autora atitude mais proativa na busca por possíveis terceiros que pudessem ter montado o móvel entregue de modo que não mitigado o próprio dano não se pode usar genérica argumentação de desvio produtivo ou perda de tempo útil como forma de justificar danos morais não caracterizados. RECURSO INOMINADO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
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22 - TJSP Seguro. Ação indenizatória cumulada com danos materiais e morais. Sentença de improcedência em face da seguradora e concessionária. Sentença de parcial procedência em face das corrés montadoras/fabricantes. Apelo da autora. Ilegitimidade passiva da concessionária verificada. Demora na conclusão dos reparos. Falta de peças de reposição. Culpa exclusiva da montadora/fabricante. Inteligência do CDC, art. 32. Seguradora que não deu causa à demora. Indenização inexigível. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido
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23 - TJSP Inventário e partilha. Imposto de transmissão «causa mortis. Cálculo feito pela parte. Concordância da Fazenda Pública. Desnecessidade de se determinar o cálculo do imposto pelo contador judicial.
Não há sentido em se determinar o cálculo do imposto de transmissão «causa mortis pelo contador judicial, se o cálculo feito pela parte recebeu a concordância da Fazenda Pública, única interessada em apontar eventual erro.... ()
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24 - TJSP Imposto. Transmissão de bens imóveis. Arrolamento. Apuração. Cálculo do contador. Decisão agravada que determinou vir aos autos o comprovante do valor venal arrolado para o ano do óbito do falecido. Impugnação alegando ocorrência da decadência. Impropriedade. Fato gerador do imposto «causa mortis que se dá com a transmissão da propriedade, que coincide com a morte, mas não se confunde com a constituição do crédito tributário, que é constituído por ocasião do processo judicial de inventário ou arrolamento. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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25 - TJSP APELAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - PREJUÍZOS CAUSADOS EM IMÓVEL QUANDO DA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AQUECIMENTO SOLAR - SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO - RECURSO DA EMPRESA RÉ - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, AFASTADA - RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES, APLICÁVEL O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MÉRITO - RÉ QUE CONTESTA A COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DE DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO POR PROVA DOCUMENTAL E ORAL - PERÍCIA DESIGNADA QUE APUROU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PRESTADO PELA EMPRESA RÉ - DANOS NA PINTURA QUE APÓS SETE ANOS AINDA APARECEM EM LAJES E PAREDES DA RESIDÊNCIA - DANOS NOS MÓVEIS MONTADOS E PENDENTES DE MONTAGEM NA DATA DO EVENTO DEMONSTRADA - DANOS MATERIAIS CORRETAMENTE APURADOS NA SENTENÇA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - SENTENÇA MANTIDA.
1 - Arelação entre as partes é de consumo. O autor se adapta perfeitamente à definição de consumidor e a ré, à de fornecedora. A hipossuficiência jurídica da parte demandante é incontestável, principalmente técnica. Portanto, aplicável o CDC. ... ()
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26 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual, cumulada com pedidos de danos materiais e morais. Decisão que reconheceu preclusão da arguição de falsidade e deixou de recebê-la e processá-la. Insurgência do autor. Conhecimento do agravo pela aplicação da taxatividade mitigada ao rol do art. 1.015 do CPC. Inconformismo que, no mérito, merece ser acolhido. Falsidade que deve ser suscitada em contestação, réplica ou no prazo de 15 dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Art. 430, do CPC. Caso dos autos em que o autor que arguiu incidente de falsidade em réplica e, posteriormente, também em incidente próprio, dentro do prazo de 15 dias contados da juntada dos documentos aos autos. Pertinência da arguição e da prova pericial grafotécnica à luz da natureza da discussão. Decisão reformada para o fim de que seja recebida e processada a arguição de falsidade. Recurso provido.
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27 - TJSP INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Ação proposta pelo autor contra a montadora e contra a seguradora do veículo, em razão da demora no conserto do bem. Autor que firmou acordo com a montadora, prosseguindo a ação apenas contra a seguradora. Sentença de improcedência, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados por equidade em R$ 5.511,73, valor recomendado na Tabela de Honorários da OABSP, nos termos do art. 85, §8º-A, do CPC. Inconformismo do autor. Seguradora ré/apelada que demonstrou que a demora no conserto se deu em razão da falta de peças no mercado de montadoras. Responsabilidade que é da fabricante, nos termos do CDC, art. 32. Fato de terceiro. Não caracterizada a falha na prestação dos serviços pela ré. Seguradora que não responde solidariamente. Indenização que não era mesmo devida. Sentença mantida neste ponto. Honorários advocatícios. Valor da causa que não pode ser considerado muito baixo, a justificar a fixação dos honorários por equidade e de acordo com os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 85, §8º e §8º-A do CPC. Honorários que devem ser fixados com base no valor da causa, e não por equidade. Sentença reformada em parte, para fixar os honorários do patrono da seguradora ré em 10% do valor da causa atualizado, acrescido dos juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO -
Indenização Por Danos Materiais e Morais - Alega o autor que celebrou contrato com a requerida a fim de obter móveis planejados, ocorre que a requerida não cumpriu com o prazo de entrega e montagem, além disso, os móveis foram montados com diversos defeitos, necessitando reparos - Sentença de procedência - Apelação da requerida, arguição preliminar de decadência, no mérito, requer o afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais - Exame: Decadência afastada, vez que a presente ação foi proposta dentro dos 90 dias, conforme estipula o art. 26, II, §1º do CDC - Bem caracterizado a relação de consumo entre as partes, inteligência dos arts. 2º, 3º §1º, §2º e 6º, VIII, 14 e 47, do CDC - Requerida que não se desincumbiu do ônus que lhe competia de provar nos autos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito autoral, ex vi do CPC, art. 373, II - Restou comprovado nos autos a falha na prestação de serviço - Dano material ocorrência, imprudência e imperícia do preposto da requerida, sendo que ao instalar os móveis planejados, estourou cano, inundado o quarto do autor e o imóvel vizinho, tendo que contratar profissional para consertar a parte hidráulica - Bem caracterizado o dano moral, nos termos do art. 927, do Código Civil - Mantido o valor arbitrado em R$ 3.000,00, sendo que está de acordo das circunstâncias específicas do caso concreto, sendo que foram respeitados os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem caracterizar o enriquecimento sem causa do autor - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()
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29 - TJSP Agravo de instrumento. Juros. Moratórios. Ação indenizatória. Busca e apreensão indevida de bens móveis. Juros contados a partir da citação da ação indenizatória. Necessidade. Existência de relação contratual entre as partes. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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30 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO
de rescisão contratual cumulada com declaratória de inexistência de débito, obrigação de fazer e indenização por DANOS morais - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - Pretendida a rescisão contratual, com a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, bem como obrigações de fazer destinadas à quitação de débitos incidentes sobre o veículo e sua transferência administrativa - Sentença de parcial procedência dos pedidos deduzidos face à revendedora e a terceiro que adquiriu o veículo posteriormente à autora e improcedente com relação ao Banco responsável pelo financiamento dos veículos adquiridos pela autora - Insurgência da autora e da revendedora corré - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Contrato de financiamento celebrado para aquisição do veículo - Instituição financeira entendida como «banco de varejo, interveniente apenas como facilitador da operação financeira, não se confundindo com os «bancos das montadoras, integrantes do mesmo grupo econômico da montadora - Responsabilidade solidária por vício do produto afastada - Jurisprudência pacífica do C. STJ sobre o tema - DANOS MORAIS - Pleito indenizatório que tem por fundamento a negativação do nome da consumidora, ao passo que a condenação tem por base a demora da revendedora na entrega da documentação necessária à transferência de propriedade do veículo adquirido pela autora - Pedido não deduzido na exordial - Julgamento «extra petita constatado - Condenação afastada - Sentença parcialmente reformada, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais - RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO E RECURSO DA REVENDEDORA CORRÉ PROVIDO, com observação.... ()
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31 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Imediata providência de peças para o conserto do veículo. Legitimidade tanto da montadora como da concessionária para figurar no polo passivo da demanda. Preliminar rejeitada.
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32 - TJSP COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL - PROTESTO - DANO MORAL -
Autora adquiriu da Requerida dois refrigeradores mediante o pagamento de quatro parcelas - Protesto indevido da primeira parcela (que foi paga antecipadamente no ato da aquisição dos bens) - Caracterizado o dano moral - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados desde a sentença) - Diminuto o valor da indenização por danos morais - Em razão da relação contratual entre as partes, sobre o valor da condenação incide juros moratórios desde a citação - RECURSO DA RECURSO DA AUTORA PROVIDO, para condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 14.000,00 com correção monetária desde hoje e juros moratórios de 1% ao mês desde 17 de novembro de 202... ()
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33 - TJSP Agravo de instrumento. Prescrição. Ação de indenização por danos morais e materiais. Incidência do CDC. Prazo diverso do constante do Código Civil. Termo de 5 anos contados a partir da ciência do evento danoso. Lapso disciplinado pelo CDC, art. 27. Prescrição inocorrente. Decisão mantida. Recurso improvido.
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34 - TJSP Agravo de Instrumento - cumprimento de sentença - insurgência contra decisão que determinou a suspensão do feito até o trânsito em julgado do recurso que discute o an debeatur - inadmissibilidade - recurso intempestivo ciência inequívoca antes da publicação do decisum no DJE - protocolo de pedido de reconsideração - Prazo para agravar contado da data dessa ciência, nos termos do que dispõe o CPC, art. 231, V - Recurso intempestivo - Não conhecimento.
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35 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c restituição de valores e indenização por danos morais. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Recurso da executada. Excesso de execução não configurado. Exequente que demonstrou, no curso da demanda, o pagamento de todos os valores inexigíveis. Pedido de remessa ao contador judicial. Não cabimento. Execução de simples cálculos aritméticos. Planilha de cálculos corretamente apresentada de acordo com sentença exequenda . Decisão mantida.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJSP Apelação - Ação de rescisão de contrato cumulada com indenizatória de danos morais - Contrato de locação de imóvel residencial - Recurso interposto após o decurso de quinze dias, contados da publicação da r. sentença - Intempestividade - Recurso não conhecido.
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37 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - Ação de restituição de quantia cumulada com indenização por danos morais julgada parcialmente procedente - Fase de cumprimento - Decisão de primeiro grau que rejeita a impugnação por intempestividade - Agravo interposto pela executada - Controvérsias atingidas pela preclusão, com exceção da que se refere à diferença de honorários de sucumbência - Acolhimento parcial da impugnação - Remessa dos autos ao contador judicial - Decisão reformada em parte - Recurso parcialmente provido
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38 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
Fornecimento de energia elétrica - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais - Acolhimento em sentença - Contratação não provada - Débito inexigível - Restrição indevida do nome da autora no rol dos maus pagadores - Danos morais evidenciados - Elevação do valor arbitrado em sentença, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Juros de mora que devem ser contados deste a data na negativação - Responsabilidade extracontratual - - Sentença reformada - Recurso provido... ()
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39 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
I - CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra o v. acordão que contém omissão em relação aos juros e correção monetária. Acolhimento com efeitos modificativos. ... ()
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40 - TJSP Sentença. Cumprimento. Anulatória de título de crédito cumulada com indenização por danos morais precedida por cautelar de sustação de protesto. Juros moratórios. Não incidência sobre honorários advocatícios. Incidência da multa de 10% prevista no CPC/1973, art. 475-J. Descabimento. Valores depositados antes mesmo do trânsito em julgado do acórdão. Homologação dos cálculos apresentados pelo contador judicial. Recurso desprovido.
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41 - TJSP Compromisso de compra e venda. Contrato. Bem móvel. Veículo usado para entrega futura. Bem não entregue pelo encerramento das atividades da concessionária. Pedido de rescisão contratual c.c. restituição de quantias pagas. Pretensão de responsabilizar solidariamente a montadora pelo descumprimento contratual da concessionária e pelos prejuízos ao consumidor. Inadmissibilidade. Sentença reformada. Recurso provido.
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42 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL -
Bem móvel - Veículo - Ação declaratória de vício redibitório cumulada com indenização por danos materiais e morais, proposta por consumidora contra montadora, com fundamento em alegado vício do produto, nos termos da legislação consumerista - Insurgência contra decisão que, entre outras deliberações, indeferiu pleito de concessão de liminar, «inaudita altera pars, para que a agravada seja compelida à disponibilização de automóvel para a agravante, até que ocorra a solução da lide, sob pena de multa diária - Não identificação, em cognição sumária, do preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência postulada, correspondentes à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, «caput, do CPC - Ausência de urgência que justificasse o deferimento, em caráter excepcional, de liminar, «inaudita altera pars - Instauração do contraditório, com a apresentação de contestação pela agravada, após a interposição do recurso, a permitir a eventual reformulação, perante a juíza «a quo, do pleito de tutela provisória de urgência, a fim de que não ocorra supressão de um dos graus de jurisdição - Confirmação da decisão agravada - Recurso improvido... ()
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43 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação redibitória com pedido de indenização por danos morais. Responsabilidade civil da montadora. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegado dissídio notório no que tange ao valor da indenização. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
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44 - TST Indenização por danos morais. Lista suja.
«No caso, o Tribunal Regional, alicerçando-se nas provas produzidas nos autos, notadamente as provas testemunhais, concluiu ser devida a indenização por danos morais, uma vez que restou comprovado nos autos que a reclamada praticava atitude discriminatória, ao proibir a contratação de seus ex-empregados, que exerciam a função de montador de andaime, pelas subempreiteiras por ela contratadas. Dessa forma, qualquer rediscussão acerca do tema, como pretende a recorrente, implicaria, inevitavelmente, o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, de natureza extraordinária, conforme teor do que preconiza a Súmula 126/TST. ... ()
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45 - TJMG Protesto serôdio. Apelação cível. Ação de cancelamento de protesto c/c indenização por danos morais. Cheque. Autonomia. Circulação. Desvinculação do negócio subjacente. Protesto serôdio. Apontamento. Art. 48 c/c o art. 33 da Lei 7.357, de 1985. Prazo de apresentação. Danos morais. Proporcionalidade e razoabilidade. Recurso provido
«- O cheque é título de crédito autônomo e, uma vez que entra em circulação, desvincula-se da causa que lhe deu origem. Forma de proteção ao terceiro de boa-fé. ... ()
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46 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Compras impugnadas lançadas em faturas de cartão de crédito. Bloqueio do cartão por suspeita de fraude. Ausência de comprovação do uso do cartão pelo titular. Compras realizadas via internet, somente com os dados do cartão e sem verificação do portador. Inexigibilidade dos débitos. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Compras impugnadas lançadas em faturas de cartão de crédito. Bloqueio do cartão por suspeita de fraude. Ausência de comprovação do uso do cartão pelo titular. Compras realizadas via internet, somente com os dados do cartão e sem verificação do portador. Inexigibilidade dos débitos. Devida a restituição em dobro. Sentença mantida. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.
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47 - TRT2 Embargos de terceiro. Prazo. Penhora em dinheiro. Marco inicial. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 1.046 e CPC/1973, art. 1.048.
«... Não me parece segura a interpretação, embora lastreada em jurisprudência de respeito, sobre a tempestividade dos embargos de terceiro sob a alegação de que o prazo de 5 dias não espera os eventos citados pelo CPC/1973, art. 1.048 quando o embargante teve ciência anterior da penhora e que a penhora em dinheiro não está sujeita à arrematação, adjudicação ou remição. A primeira objeção que se apresenta a essa interpretação está no próprio art. 1.048 que, referindo-se ao processo de conhecimento, admitiu a tempestividade «enquanto não transitada em julgado a sentença, dando ênfase na locução «a qualquer tempo. A possibilidade de ajuizar a ação a qualquer tempo é certeza que o legislador outorgou para não vincular uma conduta definida em porção de dias contados da ciência da penhora. É importante o princípio da utilidade do prazo, mas essa utilidade é primeiro disposta em benefício do jurisdicionado, não contra ele ou para surpreendê-lo numa inesperada interpretação que controverte com a literalidade do texto. É indefinido o alcance que essa interpretação pode gerar para tantas situações que a realidade multifária pode produzir. Uma dessas situações é o prazo para os embargos preventivos; - haveria, ou não, a fluência do prazo desde o momento em que o terceiro é ameaçado. Ora, o terceiro pode não se mover mediante a simples ameaça e, ainda assim, poderá embargar após a concretização da penhora. E poderá fazê-lo sem risco de se dizer que ele decaiu do direito de proteção contra o esbulho por haver se resignado com a turbação. Também não é exato inferir que o prazo é de 5 dias contados da penhora. O texto do art. 1.048 indica que o prazo é de até 5 dias depois da alienação. É assim que quis o legislador e não pode o Judiciário surpreender o jurisdicionado com uma interpretação que refoge à certeza mais provável para a leitura do jurisdicionado (muitas vezes leigo). A terceira objeção se faz ao fato de que tanto a arrematação, adjudicação ou remição são atos de transferência da propriedade do bem constrito. Embora o dinheiro penhorado não esteja sujeito a tais hipóteses, o bem constrito está sujeito à mesma transferência de propriedade (determinação de liberação ao exeqüente, por exemplo). Assim, mutatis mutandi, o prazo deve ser contado a partir do ato que induz à transferência de propriedade. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()