multa do artigo 467 da clt
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2 - TST Recurso de revista do reclamante. Multa do CLT, art. 467. Julgamento extra petita (alegação de violação ao CLT, art. 467, «caput e parágrafo único, CLT e divergência jurisprudencial).
«A condenação ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467, Consolidação das Leis do Trabalho, sem que haja formulação de pedido expresso na exordial, caracteriza julgamento fora dos limites estabelecidos para a lide, em afronta ao disposto nos artigos 128 e 460, do CPC/1973, Código de Processo Civil. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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3 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Multa prevista no CLT, art. 467. Base de cálculo. Inclusão da multa de 40% sobre o FGTS.
«S sendo a multa de 40% sobre o FGTS parcela devida na dispensa sem justa causa, segundo inciso I, do artigo 10 do ADCT, indubitável sua natureza rescisória, e não tendo sido quitada a tempo e modo, deverá compor a base de cálculo da multa prevista pelo CLT, art. 467.... ()
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4 - TST Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Danos morais. Atraso no pagamento dos salários. Multa do CLT, art. 467.
«Esta Turma se manifestou expressamente sobre os motivos pelos quais manteve a decisão regional que indeferiu a indenização por danos morais em razão do atraso no pagamento dos salários e porque não faz a reclamante jus ao pagamento da multa do CLT, art. 467, de maneira que não evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 535 do CPC/1973 e 897-A da CLT não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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5 - TST Rescisão do contrato de trabalho. Multas da CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º.
«Observa-se da leitura do acórdão recorrido que não há tese explícita acerca do cabimento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT nos casos em que haja controvérsia judicial sobre a modalidade de rescisão do contrato de trabalho, nem o Regional foi instado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios, carecendo a matéria do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297 como óbice ao prosseguimento do recurso de revista.... ()
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6 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA DO CLT, art. 467. APLICABILIDADE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, que adotou o entendimento de que o parágrafo único do CLT, art. 467, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001, que isentava a Administração Pública da multa prevista no referido artigo, foi revogado pela Lei 10.272/2001 . Agravo desprovido.... ()
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7 - TST Responsabilidade subsidiária. Alcance. Verbas rescisórias. Multa prevista nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Súmula 331/TST, VI. Não conhecimento.
«Esta colenda Corte Superior já firmou o entendimento no sentido de que a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços pelo adimplemento dos encargos trabalhistas abrange todos os créditos devidos ao empregado. ... ()
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8 - TRT3 Empregado doméstico. Fundo de garantia por tempo.de serviço (FGTS) doméstico. Multa dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT- FGTS opção do empregador pelo não recolhimento. Indevido.
«- Por ser a relação da doméstica regida por lei especial (Lei no. 5859/72), a ela não se aplica, em sua totalidade, o texto consolidado. Assim, indevidas as multas estabelecidas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Como previsto no Lei 8.036/1990, art. 15, § 3º, o empregado doméstico só faz jus ao FGTS quando o empregador optar pelo seu recolhimento.... ()
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9 - TRT4 Férias vencidas. Incidência do CLT, art. 467.
«As férias vencidas, em se tratando de parcela devida na cessação do contrato, a teor do que estabelece o CLT, art. 146, se inserem no conceito de verba rescisória para fins de aplicação da multa prevista no artigo 467 consolidado. Recurso provido. [...]... ()
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10 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Ao contrário do quanto afirmado pela reclamada, a ruptura do vínculo empregatício se deu por iniciativa da empresa, portanto, sem justa causa, de modo que deveria a empresa ter efetuado o pagamento do aviso prévio e da indenização de 40% do FGTS, o que não ocorreu. Incide, portanto, a multa do CLT, art. 467. ... ()
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11 - TST Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
«A recorrente se insurge contra a sua condenação ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. No entanto, apesar de a primeira reclamada pleitear a exclusão das multas em comento, não declina, em momento algum do seu recurso de revista, os motivos pelos quais reputa indevidas as multas aplicadas. Assim, fica inviabiliza a análise da matéria por esta Corte superior. ... ()
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12 - TST Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as obrigações do empregador judicialmente reconhecidas, inclusive o pagamento de indenizações e multas resultantes de obrigações de fazer não adimplidas pela empresa contratada, tais como as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Hipótese de incidência do entendimento consagrado na Súmula 331, item VI, desta Corte superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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14 - TST Agravo de instrumento da reclamante. Modalidade do desligamento da autora. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT e 334, III, do CPC/1973, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Multa por atraso no pagamento de parcelas incontroversas. CLT, art. 467. Depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS com adicional de 40%. Incidência.
«1. A multa por atraso no pagamento das parcelas incontroversas estipulada no CLT, art. 467 incide sobre as verbas rescisórias incontroversas pagas após a propositura da reclamação trabalhista, nos termos da cabeça desse artigo. 2. Assim, é inquestionável a incidência dessa multa sobre o adicional de quarenta por cento sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS quando considerada parcela incontroversa, de inegável natureza rescisória. 3. Pela mesma razão essa multa não incide sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS propriamente ditos, uma vez que seu pagamento não é devido tão somente em decorrência da extinção do contrato de emprego. 4. Com efeito, os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS não tem natureza rescisória, tanto que tais depósitos podem ser movimentados ou levantados pelo empregado ainda na vigência do contrato de emprego, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 20. 5. Demais disso, a natureza sancionatória da multa por atraso no pagamento das parcelas incontroversas das verbas rescisórias atrai a interpretação restritiva da norma legal. 6. Precedentes. 7. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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16 - TRT18 Multas prescritas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Responsabilidade subsidiária. Cabimento nos termos do item VI da Súmula 331/TST.
«É cabível a condenação do devedor subsidiário ao pagamento das multas prescritas nos artigos 467 e 477, ambos da CLT, considerando que o item VI da Súmula 331/TST não limitou a extensão da responsabilidade daquele devedor neste particular, não havendo falar em obrigação de natureza personalíssima.... ()
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17 - TST Recurso de revista denegado na origem em relação aos temas «comissões, «diferenças salariais, «dano moral, «multa do CLT, art. 467 e «honorários advocatícios. Ausência de interposição de agravo de instrumento. Preclusão.
«I - Cumpre salientar ter o recurso de revista recebido juízo de prelibação após 15/04/2016, marco fixado pela Resolução TST 204/2016 para o cancelamento da Súmula 285/TST a qual autorizava esta Corte apreciar integralmente os tópicos da revista, ainda que o apelo fosse recebido apenas em relação a um deles. ... ()
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18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabildade subsidiária. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Nulidade. Precatório. Juros de mora. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do prequestionamento.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade, porque não foi demonstrada a existência de nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de revista, diante do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Relator Ministro Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade solidária. Verbas rescisórias. Multas dos arts. 467 e 477, da CLT. Norma coletiva. Multa por embargos declaratórios procrastinatórios. Violações legais, afrontas constitucionais, contrariedade a entendimento sumulado e divergência jurisprudencial não evidenciadas. Desprovimento.
«Não prospera o agravo de instrumento que pretende o prosseguimento de recurso de revista que não demonstra a existência dos pressupostos de cabimento insculpidos no CLT, art. 896. Registro que a adoção dos fundamentos da decisão a quo, não importa em negativa de prestação jurisdicional, ou mesmo ausência de motivação, ante a técnica da motivação per relationem, porquanto respeitada a exigência dos artigos 93, IX, da CF/88, 458, II, do CPC/1973 e 832 da CLT, e garantido o acesso ao poder judiciário com os recurso e meios inerentes ao processo legal ao qual está submetido a parte. É esse o entendimento do egrégio Supremo Tribunal Federal, bem como/TST. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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20 - TST Indenizações dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Deferimento de parcelas rescisórias reconhecidas em juízo.
«O apelo vem lastreado em alegação de violação de preceitos de lei e da Constituição Federal e em divergência jurisprudencial. O TRT registrou a quitação tempestiva das parcelas rescisórias, bem como a inexistência de verbas incontroversas. Além disso, concluiu que o reconhecimento de diferenças salariais em juízo não enseja a condenação ao pagamento das indenizações previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Ora, a jurisprudência desta Casa está forte no sentido de que o fato gerador da multa prevista no § 8º do citado artigo é tão somente a inobservância do prazo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no § 6º do mesmo diploma, exceção feita às hipóteses em que o empregado der causa à mora. Por essa razão, o reconhecimento judicial de diferenças de parcelas rescisórias, quando todos os valores incontroversos foram quitados tempestivamente, de fato não autoriza a aplicação da penalidade. Sendo esta a hipótese dos autos, a decisão regional não merece reforma. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TRT2 Coisa julgada. Incompatibilidade lógica entre a quitação oferecida no processo anterior e as verbas postuladas neste. CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Não há coisa julgada quando as partes celebram acordo, homologado por sentença, no processo anterior, onde concordam com a reintegração do reclamante e, no processo presente, discutem verbas resilitórias e multas do artigo 467 e 477 da CLT. Mesmo sem ressalva específica, é óbvio que a reintegração importa na desconsideração (e extinção sem julgamento do mérito) dos pedidos de pagamento de resilitórias e multas legadas à rescisão, vez que tais verbas só podem existir quando o contrato chega ao fim. Justa causa. Abandono de emprego. Inexiste o elemento subjetivo do tipo (o desejo de não mais retornar ao trabalho) quando a trabalhadora não comparece porque a empregadora deixa de pagar o vale transporte. Não querer mais trabalhar é condição que não se confunde com não conseguir mais comparecer ao trabalho porque o empregador deixou de cumprir com a obrigação de pagamento do vale transporte. Justa causa não reconhecida... ()
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22 - TST Família. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Pedido de 13º salário, repouso semanal remunerado e participação nos lucros e resultados. Dispensa imotivada. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 467. Multa do CLT, art. 477. Horas extras. Adicional noturno. Domingos e feriados. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Férias. Salário família. Vale alimentação. Multa de FGTS. Pis. Dano moral. Contribuições previdenciárias e fiscais. Desprovimento.
«Não prospera o Agravo de Instrumento que pretende o prosseguimento de Recurso de Revista que não demonstra a existência dos pressupostos de cabimento insculpidos no CLT, art. 896. Registro que a adoção dos fundamentos da decisão a quo, não importa em negativa de prestação jurisdicional, ou mesmo ausência de motivação, ante a técnica da motivação per relationem, porquanto respeitada a exigência dos artigos 93, IX, da CF/88, 458, II, do CPC/1973 e 832 da CLT, e garantido o acesso ao poder judiciário com os recurso e meios inerentes ao processo legal ao qual está submetido a parte. É esse o entendimento do egrégio Supremo Tribunal Federal, bem como/TST. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO - MULTAS DOS ARIGO 467 E 477 DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento... ()
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24 - TJSP Falência. Classificação dos créditos. Reconhecimento pela Justiça do Trabalho em sentença transitada em julgado. Compete à Justiça do Trabalho julgar a reclamação trabalhista promovida contra empresa cuja falência foi decretada e estabelecer o valor do crédito do obreiro. Classificação do crédito trabalhista, porém, é da exclusiva competência do Juiz da Falência. Artigo 83, inciso I, da Lei nº: 11101/2005 estabeleceu que os créditos trabalhistas são classificados como preferenciais até o limite correspondente a 150 salários-mínimos. Salário-mínimo a ser considerado para fins do limite legal é o valor vigente na data da sentença que decreta a falência. Valor do saldo que exceder o limite de 150 salários-mínimos, será classificado como crédito quirografário nos termos do artigo 83, VI, alínea «c. Multas trabalhistas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, em razão de sua natureza preponderantemente indenizatória, não são classificadas como créditos sub. quirografários previstos no inciso VII do artigo 8 da LRF, devendo ser incluídas na classe dos créditos preferenciais, observado, no entanto, o limite do inciso I do artigo 83. Recurso parcialmente provido para determinar a classificação dos créditos trabalhistas no inciso I do artigo 83, até o limite legal e o valor excedente, na classe quirografária.
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25 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade. Cerceamento de defesa. Participação nos lucros e resultados. Gratificações. Cesta básica. Indenização por dano moral. Plano de saúde. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Expedição de ofícios. Execução previdenciária.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 297, itens I e II, e 337, item I, letra «a, e da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso LV, e 150 da Constituição Federal, 765 e 832, § 3º, da CLT, 46 da Lei 8.541/92, 33 da Lei 8.213/1991 e 186 do Código Civil, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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26 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo sem controle de jornada. Diferença salarial. Indenização por dano moral. Configuração. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Honorários advocatícios. Parte não assistida por sindicato de sua categoria profissional.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 219, item I, 296, item I, 329 e 333 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 1º, inciso IV, 7º, 5º, incisos V e X, 133, 170 e 193 da Constituição Federal, 20 e 333, inciso II, do CPC/1973 e 224, § 2º, 483, alínea «e, e 818 da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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27 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Horas extras. Reflexos das horas extras em descanso semanal remunerado. Ausência de interesse recursal.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação da Súmula 126/TST, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 74, § 2º, 467, 477, 818, da CLT, 333, I, do CPC/1973, tampouco contrariedade à Súmula nos 85 e 338 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios termos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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28 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Intervalo intrajornada. FGTS. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do prequestionamento.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade porque não foi demonstrada a existência de nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de revista, diante do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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29 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Súmula 462/TST.
«Na situação dos autos, independentemente das razões que levaram ao fim do pacto laboral, é incontroverso que a reclamante não deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Assim, nos termos da Súmula 462/TST, deve ser mantida a condenação ao pagamento da multa prevista pelo artigo 477, § 8º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - TST Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multa do CLT, art. 477 e contribuição previdenciária. Não conhecimento.
«Essa colenda Corte Superior já pacificou o entendimento de que uma vez declarada a responsabilidade subsidiária quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas de que trata a Súmula 331, IV, a assunção do pagamento das parcelas acessórias, tais como as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT e a contribuição previdenciária, é mera consequência, vez que a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços pelo adimplemento dos encargos trabalhistas abrange todos créditos devidos ao empregado. Incidência da Súmula 331, VI e V. ... ()
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31 - TRT2 Multa da CLT, art. 477. Recurso ordinário da reclamada, comissões vincendas. Multa do CLT, art. 477 indevida. É indevida a multa do CLT, art. 477 quando incontroverso nos autos que o termo rescisório complementar, pago a destempo, se referiu a comissões vincendas. Aplicação dos artigos 4º, 5º e 7º da Lei 3.207/1957 e CLT, art. 466, caput e § 1º. Recurso provido. Recurso ordinário da reclamante. Nulidade do pedido de demissão. Vício de consentimento não provado. Para que fosse possível o reconhecimento da nulidade do pedido de demissão, necessária a comprovação de que houve algum vício de consentimento, e, deste ônus, a reclamante não se desincumbiu (CLT, art. 818 e 373, I, do novo CPC - CPC/2015). Recurso não provido.
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32 - TST Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo de emprego.
«A tese recursal está superada pela Súmula 462/TST. ... ()
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33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a ausência de atendimento do disposto no CLT, art. 896, § 9º. Limita-se a afirmar que «foi preciso ao indicar todos os trechos e aspectos que demonstram, principalmente as transcendências política e a social, na medida ter restado claras as violações aos artigos da Lei 4.886/65 e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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34 - TRT3 Anotação da CTPS. Multa.
«O disposto no CLT, art. 39, parágrafo primeiro, não obsta a determinação de anotação pelo empregador e, muito embora a norma contenha disposição expressa possibilitando que, na omissão do empregador, a Secretaria do Juízo proceda às anotações da CTPS do empregado, subsiste a obrigação passiva da Ré, sendo perfeitamente possível que o juiz, em sentença, estabeleça prazo para cumprimento daquela obrigação de fazer, sob pena de multa diária, pois assim autoriza a legislação processual (CPC, art. 461, § 5º), aplicável ao Processo do Trabalho, pelo que desarrazoada a alegação de afronta ao artigo 5º, II, da CR/88 e CLT, art. 39, § 2º.... ()
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35 - TRT2 Salário. Descontos salariais. Multa de trânsito. CLT, art. 462, § 1º.
«Não bastasse o autor ter autorizado referidos descontos, nos termos do CLT, art. 462, § 1º, a penalidade de multa de trânsito, bem como a pontuação em carteira, decorrem da prática de ato ilícito pelo empregado, de caráter personalíssimo e que não podem ser impostas ao empregador, por não constituírem risco da atividade econômica. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento. Comissões pagas sem consignação em recibo. Ônus da prova. Tendo a reclamante afirmado que percebeu comissões durante todo o período em que prestou serviços à reclamada, incumbia-lhe a prova, a teor do disposto nos artigos 818 da CLT e 373, I do Novo CPC, por se tratar de fato constitutivo do direito às integrações pleiteadas, encargo do qual não se desvencilhou minimamente. Recurso da reclamante ao qual se nega provimento.... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (SÚMULA 126/TST). INTERVALO INTRAJORNADA (SÚMULA 126/TST). FGTS (SÚMULA 461/TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 896, § 9º, A CLT). HONORÁRIOS PERICIAIS (INDICAÇÃO DE ARTIGO IMPERTINENTE). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «adicional de insalubridade e «intervalo intrajornada, em razão do óbice da Súmula 126/TST; quanto ao tema «honorários periciais, por entender que o artigo indicado é impertinente ao debate proposto; quanto ao tema «FGTS, com fundamento na diretriz da Súmula 461/TST e, quanto ao tema «honorários advocatícios, por inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 9º. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a sustentar que as matérias oferecem transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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37 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento de vínculo de emprego em juízo. Divergência jurisprudencial configurada. Cabimento. Ressalva de entendimento pessoal.
«I - Da norma do § 8º do CLT, art. 477 extrai-se, por meio de interpretação teleológica, ter o legislador instituído a multa ali preconizada para o caso de as verbas rescisórias devidas ao empregado serem incontroversas, cujo pagamento não seja efetuado nos prazos contemplados no § 6º daquele artigo, salvo eventual mora que lhe seja atribuída. ... ()
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38 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Responsabilidade pelo pagamento das diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«Este Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 341 da SBDI1, firmou jurisprudência de que é da responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários. Assim sendo, ante o disposto na referida orientação jurisprudencial, mostra-se correta a decisão embargada, não havendo, pois, falar em infringência aos dispositivos constitucionais e preceitos de leis federais indicados no recurso, a teor da Orientação Jurisprudencial 336 da SBDI1/TST. Intacto o CLT, art. 896. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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39 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Horas extras e intervalo intrajornada. Matéria fática. 2. Multa por embargos declaração protelatórios. Não indicação do trecho da decisão recorrida. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Desprovimento.
«1. A quadro fático delineado na decisão regional foi no sentido de que o reclamante se desincumbiu em provar a realização de horas extras, não ocorrendo a alegada violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. E no tocante ao intervalo intrajornada, a decisão regional foi coerente com a Súmula 437/TST I, do TST. ... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . HORAS EXTRAS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «equiparação salarial, «adicional de insalubridade e «horas extras, ao fundamento de que a parte « não apontou violação legal ou constitucional, ou contrariedade à súmula ou à orientação jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco indicou divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896. «. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Nas razões do recurso de revista, a parte postulou a análise da matéria «indenização por danos morais, mas o tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, a parte não opôs os embargos de declaração, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 3. MULTA DO CLT, art. 467 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . No caso, assentada a decisão do Tribunal Regional na premissa de que inexistiu verba incontroversa que não foi paga na primeira audiência, somente seria possível alterar a conclusão do Regional com o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), o que inviabiliza a análise da suposta violação do CLT, art. 467. Ademais, o aresto colacionado não se presta ao cotejo de teses, porquanto oriundo de Turma do TST, órgão não contemplado na alínea «a do CLT, art. 896. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
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41 - TST / A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, UTC ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). I) MULTA DO CLT, art. 477 - DIFERENÇAS DE FGTS - VERBAS RESCISÓRIAS - HORAS EXTRAS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1.
Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada, UTC Engenharia S/A. que se pretende destrancar, em relação aos temas da multa do CLT, art. 477, das diferenças de FGTS, das verbas rescisórias, das horas extras e da assistência judiciária gratuita, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, dado não se tratar de matérias novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação (R$ 84.731,01) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito, a par de a revista tropeçar nos óbices elencados pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 1º-A, III e Súmula 297/TST e Súmula 333/TST), acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido, nos tópicos. II) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF FIXADO NO JULGAMENTO DA ADC 58 - PARCIAL PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação do CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no particular. B) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). I) MULTA DO CLT, art. 467 - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria atinente à aplicação da multa do CLT, art. 467 à empresa em recuperação judicial, não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 70.274,78. Ademais, a decisão recorrida consona com os termos da Súmula 388/TST. 2. Dessa forma, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece conhecimento. Recurso de revista da 1ª Reclamada não conhecido, no aspecto. II) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - CC, ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º E 3º - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, o TRT da 1ª Região, considerando a existência de discussões ainda pendentes quanto à matéria, remeteu à fase de liquidação de sentença a definição do índice de correção monetária. 3. Ora, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. Por outro lado, a decisão do STF na ADC 58 deixou claro que os parâmetros de juros e correção monetária estabelecidos pela Corte deveriam ser aplicados, «até que sobrevenha solução legislativa, o que ocorreu com a edição da Lei 14.905/24, que alterou o Código Civil nessa matéria, estabelecendo como critérios de recomposição de créditos judiciais os seguintes: a) correção monetária - IPCA (CC, art. 389, parágrafo único); b) juros - Taxa Selic, da qual deve ser deduzido o valor do IPCA (CC, art. 406, § 1º). 6. Nesse sentido, a SBDI-1 do TST fixou o entendimento de que, «a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT de 25/10/24). Assim, o critério fixado na ADC 58 vale para o período até 29/08/24, ou seja, fracionam-se os períodos do crédito judicial, mas com semelhante solução financeira final. 7. Nesses termos, caracterizada a transcendência política do feito, é de se conhecer e dar provimento parcial ao recurso de revista patronal, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, inclusive no que se refere à incidência dos juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39 na fase pré-processual, até 29/08/24 e, depois, os critérios constantes dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do CC, com as dicções alteradas pela Lei 14.905/24. Recurso de revista provido, no aspecto. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento da 2ª Reclamada provido. D) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da 2ª Reclamada, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da 2ª Reclamada provido.... ()
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42 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 85, item IV, 126, 333 e 437, item III, desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 58, §1º, 59, § 1º, 71, 477 e 818 da CLT, tampouco contrariedade às Súmulas nos 85 e 338, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S/A.) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. APARELHAMENTO INSUFICIENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal contra decisão na qual foi mantida a sentença acerca da contribuição previdenciária, uma vez não ter ficado comprovada a opção da ré pelo regime de tributação diferenciada a que se refere o art. 7º, III c/c Lei 12.546/2011, art. 7º-A, bem como na qual foi mantido o valor fixado a título de honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos do arts. 791-A da CLT, em razão do zelo do profissional, do lugar de prestação do serviço, da natureza e da importância da causa, do trabalho realizado pelo advogado e do tempo exigido para o seu serviço. A UTC renova o debate acerca da contribuição previdenciária patronal, sob a alegação de violação da Lei 12.546/11, bem como da necessidade de majoração do percentual fixado a título de honorários de sucumbência devidos aos seus patronos, ao fundamento de não ter sido observado o princípio da isonomia, previsto no caput do art. 5º da CF, ao indeferir tratamento igualitário entre os patronos das partes na porcentagem de honorários deferida. Quanto à cota previdenciária patronal, verifica-se que o apelo veio calcado tão somente sob a alegação de violação da Lei 12.546/11, sem, sequer, indicar qual artigo violado. Assim, no particular, o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo. Em relação à majoração do percentual de 10% fixado, a reforma dessa decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a obstaculização do recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRAMINUTA. Em se tratando de penalidade imposta à parte, a qual age com deslealdade processual, as causas que ensejam a aplicação da pena de litigância de má-fé, elencadas no CPC/2015, art. 80, devem ser interpretadas restritivamente. O fato de a parte utilizar todos os recursos e meios legais para a discussão de seu direito, sem a demonstração de existência de dolo ou desvio de conduta processual, não caracteriza a litigância de má-fé, mesmo sendo sucumbente o litigante. Assim, a alegação de o recurso ser protelatório, sem a demonstração inequívoca de que a parte agiu com deslealdade processual ou utilizou meios ardilosos e artificiosos, não tem o condão de enquadrar o executado no CPC/2015, art. 80. Requerimento de condenação em multa por litigância de má-fé indeferido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S/A.) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de empresa em recuperação judicial de ver aplicado, em relação à sua condenação à multa do CLT, art. 467, o entendimento da Súmula 388/TST. A reclamada indica violação da Lei 11.101/05, art. 59, contrariedade à Súmula 388/TST e colaciona arestos para demonstração da divergência jurisprudencial. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
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44 - TRT3 Obrigação de fazer / obrigação de não fazer multa diária-multa por descumprimento de obrigação de fazer. Incidência de juros de mora.
«A multa aplicada por descumprimento de obrigação de fazer tem natureza jurídica de penalidade processual. A sua finalidade, aliás, não é outra senão a de atuar como medida coercitiva, de caráter econômico, com o fim de influir no ânimo do devedor, compelindo-o a cumprir a prestação imposta na sentença, encontrando respaldo do CPC/1973, art. 461, §§ 411 e 511. Entretanto, esse fato, por si só, não é empecilho para que sobre ela incidam, inclusive, juros de mora, além é claro da própria correção monetária, sob pena de, em assim não sendo, esvaziar-se o teor dessa norma processual. Esse entendimento ainda se coaduna com perfeição à exegese do CLT, art. 883, que elucida que os juros de mora são devidos, em qualquer caso, nas condenações trabalhistas lato sensu consideradas, a partir do ajuizamento da ação. Aliás, a incidência dos juros de mora sobre a multa cominatória estipulada torna-se necessária em razão da perda de valor da moeda e da mora na solvência do débito, que, não fora assim, não alcançaria seu valor real, eis que corroído pela inflação. Inteligência dos artigos 39, § 111, da Lei 8.177/1991 e 395 do Código Civil.... ()
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45 - TRT2 Execução. Obrigação de fazer. Registro do contrato de trabalho na CTPS. Atuação supletiva da Secretaria da Vara após aplicação de multa diária à empresa recalcitrante quanto ao descumprimento da obrigação de fazer. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 644. CLT, art. 39, § 1º. CCB/2002, art. 412.
A empresa ao contratar empregados é a responsável legal e originária quanto ao registro do contrato de trabalho na CTPS e livro de registro de empregados. Deve, portanto, possuir os meios adequados para efetuar o registro, que são funcionários habilitados, ou departamento pessoal, de recursos humanos, ou contador. Não é jurídico, nem lógico, nem razoável, impor à empresa a obrigação do registro na CTPS «sob pena da Secretaria da Vara do Trabalho fazê-lo, porquanto, pena que retira encargo original e legal da empresa não é pena, nem ônus, mas sim, bônus. A atuação da Secretaria da Vara deve ocorrer de modo supletivo, após omissão injustificada da empresa, com aplicação de multa diária, razoável e limitada ao principal, nos termos do art. 920 do antigo Código Civil e Brasileiro e 412 do atual. Não se olvide, ainda como fundamento, que muitas empresas não vêem com simpatia os trabalhadores que reclamam na Justiça do Trabalho, com inserção do registro em CTPS pela Secretaria, comportamento írrito e nocivo, porque os direitos dos trabalhadores estão previstos nas leis trabalhistas e na Constituição Federal. ... ()
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46 - TRT3 Multa cominatória. Obrigação de fazer. Conversão em indenização substitutiva. Imposição de astreintes.
«Constatando-se, no caso em exame, que o executado se mantém reticente em cumprir com a obrigação de fazer alusiva ao fornecimento de prótese ou perna mecânica, obrigação de fazer a que se obrigou em audiência de instrução, o que tornou incontroversa a responsabilidade do reclamado pelo custeio da prótese, conforme constante no título executivo, proferido desde 2009, mostra-se acertada a decisão do Juízo da execução em converter à obrigação de fazer em indenização substitutiva, procedimento autorizado pelo art. 461, parágrafo 1º e artigos 632 e 633, todos do CPC/1973 c/c CLT, art. 878, visto que no processo do trabalho a execução pode ser promovida ex officio pelo Magistrado. De igual modo, a aplicação da multa cominatória diária está fundamentada no CPC/1973, art. 461, parágrafos 4º e 5º, em face do não cumprimento da obrigação de fazer afeta à saúde do ex-trabalhador, que sofreu acidente do trabalho, do qual resultou a amputação de sua perna direita até a região da bacia, no prazo conferido pelo Juízo da execução, assinalando-se que as astreintes foram aplicadas após o executado insistentemente se furtar à satisfação da obrigação de fazer alusiva ao fornecimento de prótese, observando-se que esta foi fixada nos limites do CCB, art. 412, o que, de todo, modo, afasta eventual alegação de enriquecimento sem causa do credor da obrigação.... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS. A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego, sendo admissível, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 497 (antigo CPC/73, art. 461), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, ora agravante. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento.
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48 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA. 1) MULTA DO CLT, art. 477 - NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Quanto à multa do CLT, art. 477, tem-se que, pelo prisma da transcendência, o apelo da Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a referida questão não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em contrariedade com jurisprudência sumulada e atualizada do TST ou do STF (inciso II) ou em confronto com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 12.000,00 (pág. 1.811), não pode ser considerado elevado, a justificar novo reexame do feito. 3. Ademais, o Tribunal Regional já deixou expressamente consignado que não houve comprovação da quitação das verbas rescisórias, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, que contamina a própria transcendência do apelo, pois não há tese jurídica em debate, mas tentativa de reavaliação da prova, em busca de se fazer justiça no caso concreto, sendo certo que o TST, após a Lei 13.467/17, passou a julgar apenas teses e não casos. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CONSIDERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM PELO MENOS UM PEDIDO INTEIRO E NÃO NO VALOR DO PEDIDO - BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. No caso, em se tratando de questão nova, relativa à base de cálculo dos honorários sucumbenciais ou aos critérios de fixação de sucumbência recíproca, nos termos do art. 791-A, caput e § 3º, da CLT, incluído pela Lei13.467/17, é de se reconhecer a transcendência jurídica da causa, no particular, nos exatos termos do, IV do § 1º do CLT, art. 896-A 2. Em relação à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, o CLT, art. 791-Aadota, em seu caput, três parâmetros alternativos: a) valor da liquidação da sentença; b) proveito econômico obtido na ação; c) valor atualizado da causa. No caso de procedência parcial, o critério é o estabelecido pelo § 3º do referido artigo, que fala em arbitramento, pelo juiz, dos honorários de sucumbência recíproca. 3. Ora, sendo regra na Justiça do Trabalho a cumulação objetiva de pedidos em reclamações trabalhistas, a sucumbência recíproca refere-se naturalmente aos pedidos e não à sua mensuração. Nesse sentido, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao reclamado corresponde aos valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes. 4. O simples fato de a norma legal estabelecer que, na sucumbência recíproca, os honorários das partes serão fixados por arbitramento demonstra a dificuldade de se adotar critério de sucumbência parcial por pedido, pois a lesão ao direito, em muitos casos, somente será devidamente dimensionada ao final do processo. Ademais, nos casos de pedido de indenização por danos morais, sempre que o valor postulado não fosse atendido, teríamos sucumbência parcial, o que destoa do razoável. 5. Portanto, tendo a decisão Regional adotado critério consentâneo com a norma legal (CLT, art. 791-A, caput e § 3º, da CLT) introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , considerando sucumbência parcial aquela que se dá em relação aos pedidos formulados na ação, e não em relação à mensuração de cada pedido, não vislumbro trânsito do recurso de revista pela alínea «c do CLT, art. 896, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa, no particular. Agravo de instrumento desprovido, no tópico . 3) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular . Agravo de instrumento provido, no tema . II) RECURSO DE REVISTA DA CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA. - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o Tribunal Regional decidiu contrariamente ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, motivo pelo qual o recurso da Reclamada merece ser conhecido e provido para se excluir o benefício da gratuidade de justiça concedido ao Obreiro. Recurso de revista conhecido e provido.
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49 - TST Anotação da CPts. Parcela variável. Multa por descumprimento de obrigação de fazer.
«As parcelas variáveis compõem a remuneração do empregado (CLT, art. 457, § 1º), razão pela qual devem ser anotadas na CTPS, por expressa previsão em lei, notadamente do CLT, art. 29. Ileso o CF/88, art. 5º, II. Nas ações em que o réu seja condenado a uma obrigação de fazer, o CPC, art. 461, § 4º, 1973 (CPC/2015, art. 537) autoriza o juiz a impor, de ofício, na sentença, multa diária, ou astreinte, pelo descumprimento da aludida obrigação quando a imposição for suficiente ou compatível com a obrigação. E o referido comando é aplicável ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 769. Assim, dispondo a CLT, na Seção IV («Das Anotações), que há a obrigação do empregador de anotar a Carteira de Trabalho, pelo que resta possível a aplicação de multa diária em caso de descumprimento desta da obrigação de fazer. Ressalta-se, ademais, que esta Corte tem se posicionado no sentido de que a possibilidade prevista no CLT, art. 39, parágrafos 1º e 2º, de se determinar a anotação na CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho, não tem o condão de afastar a imposição da multa pelo descumprimento dessa obrigação, tendo em vista seu caráter de astreinte, que visa a impor ao empregador a observância da decisão judicial, conforme disposto nos artigos 461, § 4º e 644 do CPC/1973. Precedentes. Nesse contexto, o acórdão regional se encontra em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TST Anotação da CTPS. Multa por descumprimento de obrigação de fazer. Não conhecimento.
«Esta egrégia Corte Superior firmou entendimento de que a aplicação de multa diária, pelo descumprimento de obrigação de fazer, anotação em CTPS do empregado, tem respaldo no artigo 461, §§ 4º e 5º, do CPC, sendo compatível com a sistemática da CLT e, por força do disposto nA CLT, art. 769, é aplicável ao Processo do Trabalho. Precedentes da SDI-I. ... ()