1 - TRT3 Advogado empregado. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Honorários advocatícios sucumbenciais. Natureza indenizatória.
«O art. 14 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB é expresso no sentido de que «Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários. Parágrafo único. Os honorários de sucumbência dos advogados empregados constituem fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes. A previsão contida em norma interna da CEF, intitulada «Manual Normativo de Atividades Jurídicas - Honorários Advocatícios - AE 061, que regulamenta o pagamento da verba honorária por meio de repasse dos valores decorrentes dos honorários sucumbenciais aos advogados empregados em sistema de rateio, não é incompatível e nem descaracteriza a natureza jurídica especial da verba.... ()
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2 - STJ Recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Natureza jurídica de ação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Possibilidade de cumulação com honorários fixados na ação de execução. Advogados idênticos. Irrelevância. Observância do limite previsto no CPC/2015, art. 85, § 2º.
1 - Recurso especial interposto em 15/2/2022 e concluso ao gabinete em 4/7/2022. ... ()
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3 - STJ Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios sucumbenciais. Compensação. Impossibilidade. Pagamento dos honorários sucumbenciais dos próprios advogados. Impossibilidade. Processo civil. Recurso especial provido. Súmula 306/STJ. Inteligência do CPC/2015, art. 85, § 14 e CPC/2015, art. 86. CPC/1973, art. 21.
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4 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Embargos à execução. Natureza jurídica de ação de conhecimento. Aplicação do princípio da causalidade. Entendimento do tribunal de origem. Fixação de honorários. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Inviabilidade da fixação por equidade. Agravo interno não provido.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o princípio da causalidade orienta que a sucumbência ficará a cargo daquele que deu causa à instauração da demanda ou do incidente. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Natureza jurídica dos honorários sucumbenciais. Matéria não apreciada. Enunciado 211 da súmula do STJ. Vedação à reformatio in pejus.Fundamento suficiente e autônomo do
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6 - STJ Processual civil. Natureza material das normas sobre honorários advocatícios. Honorários sucumbenciais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação, objetivando expropriação de imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto 40.252/2015. Na sentença a ação foi julgada extinta sem resolução do mérito, em razão da manifestação do ente municipal de desistência do feito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida, processual e material. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários sucumbenciais. Gradação. Valor da condenação. Redimensionamento dos ônus sucumbenciais. Súmula 7/STJ.
«1 - No caso concreto, a causa versa sobre ação revisional de aluguel comercial, tendo sido estabelecido pelas instâncias ordinárias um valor intermediário entre o pedido na inicial e o proposto pelos réus, situação que ensejou a procedência parcial do pedido, com a consequente divisão entre as partes do pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixado com base na diferença dos aluguéis vencidos. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais em reconvenção. Natureza jurídica da reconvenção de ação autônoma. Valor da causa da reconvenção ligado ao seu próprio proveito econômico. Ausencia de ofensa à coisa julgada. 1.o ponto controvertido é a averiguação da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais da reconvenção, se seria o valor da causa principal ou o valor da causa da própria reconvenção.
2 - A reconvenção configura modalidade de ação apresentada pelo réu contra o autor da demanda pri ncipal; é uma ação nova, ampliando o objeto litigioso do processo judicial, e o legislador, acertadamente, com o objetivo de propiciar celeridade e não contradição, previu a possibilidade legal de realização de tal contra-ataque de forma simultânea. ... ()
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10 - STJ Honorários advocatícios. Advogado. Natureza jurídica. Honorários contratuais e da sucumbência. Lei 8.906/94, art. 23. CPC/1973, art. 20.
«Ultrapassada a preliminar, verifica-se a necessidade de a Primeira Seção uniformizar a jurisprudência acerca da natureza jurídica dos honorários advocatícios. Somente os honorários contratuais são de natureza alimentar, não se podendo dizer o mesmo sobre os honorários sucumbenciais.... ()
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11 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Rejeição. Pretendido arbitramento de honorários sucumbenciais pela parte requerida. Descabimento. Ausência de previsão legal. Procedimento que tem natureza de incidente processual e não de ação. Precedentes desta E. Corte e do C. STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido
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12 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão em fase de cumprimento de sentença. Instauração de concurso de credores. Decisão que ao fixar a ordem de instalação, classificou como sem preferência os créditos da credora recorrente, já compreendidos os honorários advocatícios sucumbenciais. Inconformismo da credora, que pretende sejam as verbas honorários classificadas como preferenciais, junto com os credores trabalhistas, bem como aponta erro na descrição de um dos seus créditos. Erro material posteriormente corrigido pelo juízo de primeiro grau. No mais, não obstante a natureza alimentar os honorários advocatícios sucumbenciais, não há concurso entre o titular destes e o do crédito principal, em razão da existência de relação jurídica entre os credores. Honorários sucumbenciais têm relação de acessoriedade com o crédito principal, não podendo a estes preferir. Sendo o crédito principal quirografário, não poderiam as verbas honorárias ser realocadas à categoria preferencial. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e não provido na parte conhecid
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13 - STJ Recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Natureza jurídica de ação. Procedência dos pedidos. Honorários advocatícios sucumbenciais. Possibilidade. Cumulação com honorários fixados na ação de execução. Extinção da ação de execução. Irrelevância. Honorários. Percentual. Limite. Observância. Somatório.
I - Embargos à execução dos quais foi extraído o presente recurso especial interposto em 07/06/2021 e concluso ao gabinete em 27/01/2022. ... ()
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14 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«1. Em homenagem à natureza processual material e com o escopo de preservar os princípios do direito adquirido, da segurança jurídica e da não surpresa, as normas sobre honorários advocatícios de sucumbência não devem ser alcançadas pela lei processual nova. ... ()
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15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SINDICATO-AUTOR - AÇÃO COLETIVA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A 2ª
Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da reclamada e reverteu o ônus de sucumbência, condenando o sindicato-autor ao pagamento de honorários sucumbenciais. Todavia, a SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que: «(...) em se tratando de demanda de natureza coletiva, aplicam-se ao sindicato autor as disposições do CDC e da Lei da Ação Civil Pública, inclusive quanto aos honorários advocatícios. Nesse contexto, a despeito de sucumbente no objeto da ação, o sindicato autor somente será condenado em honorários advocatícios no caso de comprovada má-fé processual, em razão da incidência da Lei 8.078/1990, art. 87 e da Lei 7.374/1985, art. 18. Assim, no presente caso, atuando o sindicato na qualidade de substituto processual e não estando evidenciada a presença da má-fé, impõe-se o conhecimento e provimento dos embargos de divergência a fim de excluir da condenação do autor o pagamento de honorários sucumbenciais. incorreu em contradição, ao analisar a controvérsia a partir de premissas fáticas errôneas e baseando-se em jurisprudência que não guarda relação com a matéria jurídica em debate (E-RR-142-46.2020.5.12.0033, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Rel. Min. Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT de 22/3/2024). Embargos de declaração conhecidos e providos para, conferindo-se efeito modificativo ao julgado, excluir da condenação do Sindicato autor o pagamento de honorários sucumbenciais.... ()
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16 - TRF4 Administrativo. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Assistente litisconsorcial. Direito aos honorários sucumbenciais. CPC/2015, art. 124.
«1. O assistente qualificado ou litisconsorcial é considerado como verdadeiro litisconsorte. CPC/1973, art. 54 e CPC/2015, art. 124 - , o que significa dizer que está sujeito às regras de sucumbência aplicáveis às partes principais. Com efeito, o pagamento e a destinação da verba honorária devem observar o disposto no CPC/1973, art. 23 (CPC/2015, art. 87), segundo o qual concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção (STJ, 2ª T. REsp Acórdão/STJ, j. em 18/06/2015). ... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (não atendimento da exigência do CLT, art. 896, § 9º) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. MULTA DO CLT, art. 477. 5. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas. Cuida-se de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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18 - STJ Recurso especial. Honorários advocatícios. Advogado substabelecido com reserva de poderes. Cobrança de honorários sucumbenciais. Não cabimento. Ausência de intervenção do substabelecente.
«1. A cláusula que estipula reserva de poderes inserida em substabelecimento aponta para a circunstância de que os honorários advocatícios são devidos, em regra, ao substabelecente, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 26. Qualquer insurgência do substabelecido, em virtude de sua atuação profissional, deve ser solucionada na via própria, diante da natureza pessoal da relação jurídica entre ambos. ... ()
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19 - STJ processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Pedido de majoração dos honorários sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 11. Inaplicabilidade. Marco temporal. Sentença.
1 - Trata-se de de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou Embargos de Declaração, negando o pedido de majoração de honorários sucumbenciais, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. ... ()
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20 - TJSP Agravo de Instrumento. Alienação fiduciária de bem móvel. Sentença que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas. Honorários Advocatícios Sucumbenciais. Cabimento. Com efeito, a decisão que reconhece o dever de prestar contas, de cunho interlocutório, enseja a condenação da parte vencida, ao pagamento de verbas sucumbenciais, como decidido recentemente pelo C. STJ. Com efeito, segundo a Eg. Corte Superior, a «despeito da alteração, pelo novo diploma processual civil, da natureza jurídica do provimento jurisdicional que encerra a primeira fase da ação de exigir contas quando há a procedência do pedido, não há razões para que seja alterada a forma da condenação ao pagamento das verbas da sucumbência antes admitida sob a vigência do anterior código, afinal, o conteúdo do pronunciamento jurisdicional permaneceu o mesmo. Recurso provido
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21 - TJSP Agravo de Instrumento. Alienação fiduciária de bem móvel. Sentença que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas. Honorários Advocatícios Sucumbenciais. Cabimento. Com efeito, a decisão que reconhece o dever de prestar contas, de cunho interlocutório, enseja a condenação da parte vencida, ao pagamento de verbas sucumbenciais, como decidido recentemente pelo C. STJ. Com efeito, segundo a Eg. Corte Superior, a «despeito da alteração, pelo novo diploma processual civil, da natureza jurídica do provimento jurisdicional que encerra a primeira fase da ação de exigir contas quando há a procedência do pedido, não há razões para que seja alterada a forma da condenação ao pagamento das verbas da sucumbência antes admitida sob a vigência do anterior código, afinal, o conteúdo do pronunciamento jurisdicional permaneceu o mesmo. Recurso provido
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22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. NATUREZA JURÍDICA DO PRÊMIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à CF/88, nos termos do art. 896, § 9 . º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442/TST. Desse modo, considerando que a parte, em recurso de revista, suscita apenas violação de lei e divergência jurisprudencial, inviável a análise do apelo quanto aos temas em destaque. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITO DO ART. 896, §1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - TJMG Fraude à execução. Apelação cível. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Declaração de ineficácia da alienação no processo executivo. Não constituição de coisa julgada em relação à embargante. Inexistência de registro da penhora no registro de imóveis. Má-fé da adquiriente. Não comprovação. Validade do negócio jurídico demonstrada. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação. Natureza da ação. Declaratória. Art. 20, § 4º, do CPC
«- Conforme o disposto no CPC/1973, art. 1.046 Brasileiro, quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial, poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. ... ()
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24 - STJ Recurso especial. Processual civil. Desconsideração da personalidade jurídica. Natureza jurídica de demanda incidental. Litigiosidade. Existência. Honorários advocatícios de sucumbência. Improcedência do pedido. Fixação. Cabimento.
1 - O fator determinante para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não pode ser estabelecido a partir de critérios meramente procedimentais, devendo ser observado o êxito obtido pelo advogado mediante o trabalho desenvolvido. ... ()
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25 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Nulidade de sentença. Descabimento. Defesa apresentada. Honorários sucumbenciais. Cabimento. Súmula 568/STJ. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Honorários recursais. Naturezas distintas. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Conhecimento do recurso. Impossibilidade.
1 - A apresentação de contrarrazões pelo réu citado para responder à apelação possibilita a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais caso o referido recurso não seja provido. Precedentes.... ()
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26 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c danos morais. Pretensão fundada na efetivação de empréstimos que a parte autora não contratou nem autorizou. Falsidade de assinatura apurada em perícia grafotécnica. Dano moral caracterizado pela contratação de empréstimos em nome da autora que atingiram verba de natureza alimentar. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora visando à majoração do valor da indenização por danos morais e dos honorários sucumbenciais. Inconformismo justificado em parte. Indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 que se mostra adequada e razoável ao caso concreto. Sentença reformada somente para majorar os honorários sucumbenciais, ante o baixo valor da condenação.
Recurso da parte autora parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior, entretanto, deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. De sorte que o exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. III. No caso dos autos, irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. IV. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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28 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática, que deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamada. Deve ser provido o presente agravo para novo exame do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. No caso concreto, houve sucumbência do autor apenas quanto ao pedido de responsabilização subsidiária da ora recorrente, a qual foi indeferida pelo julgador primário. Desse modo, devida a condenação do autor aos honorários pretendidos, conquanto incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. No caso concreto, o acórdão regional está dissonante da jurisprudência vinculante do STF, porquanto confirmou a sentença quanto à impossibilidade de condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente e provido.... ()
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29 - STJ Processo civil. Embargos de declaração na medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo ativo a recurso especial. Honorários sucumbenciais. Não incidência.
«1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo a recurso especial, ainda que seja realizado por meio do ajuizamento de medida cautelar, tem natureza jurídica de mero incidente processual, não ensejando a condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios. ... ()
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30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE.
Decisão recorrida que deferiu o levantamento de valores depositados nos autos a título de honorários sucumbenciais, sem a retenção de Imposto de Renda. ... ()
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. MULTA DO CLT, art. 467 . INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A multa de 40% do FGTS se torna devida com a cessação do contrato de trabalho, possuindo assim natureza de verba rescisória, de maneira que integra a base de cálculo da multa do CLT, art. 467, consoante jurisprudência pacífica desta Corte . 2. Desta feita, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTÊNCIAIS E SUCUMBÊNCIAIS. CUMULAÇÃO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que com o advento da Lei 13.467/2017, somente será cabível a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, ou seja, indevida a condenação em honorários advocatícios assistenciais de forma cumulativa, tendo em vista que tais parcelas possuem a mesma natureza jurídica, na medida em que ambas decorrem da sucumbência da parte contrária. Recurso de revista de que não se conhece.
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32 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Clausula contratual que prefixou honorários sucumbenciais. Invalidade. Súmula 5/STJ.
1 - As instâncias ordinárias entenderam que a cláusula 9ª do contrato em discussão não estabeleceu honorários convencionais, mas prefixou os honorários sucumbenciais. ... ()
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33 - TST Não conhecimento do recurso ordinário por deserção. Ação de cobrança de contribuição sindical e assistencial. Condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Não recolhimento. Deserção do apelo. Não ocorrência.
«No caso, o Juízo de origem condenou o Sindicato autor a pagar à reclamada indenização pelas despesas com advogado, com fundamento nos artigos 404 do Código Civil e 18 do Código de Processo Civil. Com efeito, a simples leitura desses preceitos revela que essa condenação, na verdade, tem a mesma natureza jurídica dos honorários advocatícios devidos a título de sucumbência. Discute-se, portanto, a necessidade de efetivação do depósito recursal para fim de interposição do recurso ordinário pelo SINTHORESP, em virtude de ter sido condenado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de cobrança de contribuição sindical, declarada improcedente pelo Juízo de origem. Todavia, registra-se que o advogado não é parte no processo, ainda que tenha legítimo interesse em recorrer em caso de alguma sanção jurídica que porventura seja aplicada relativamente à sua atuação no feito, figurando apenas como terceiro interessado no processo. Por outro lado, tem-se que a finalidade histórica primordial do depósito recursal, na Justiça do Trabalho, é proteger o trabalhador, já que esse, em tese, é a parte economicamente mais fraca, de forma a garantir a execução dos débitos trabalhistas, possuindo, portanto, nítido caráter de garantia do juízo da execução em ação individual trabalhista de natureza alimentar, por não ser cabível em dissídio coletivo, conforme disposto no item V da Instrução Normativa 03/93. Dessa forma, sendo os honorários de sucumbência mera verba acessória acrescida à condenação, já que não integram a quantia a ser recebida pela parte vencedora, mas sim por seu advogado, que pode propor execução autônoma dos honorários, conforme o disposto no Lei 8.906/1994, art. 23, não haveria lógica em se exigir o depósito recursal para resguardar a parte principal vencedora, a qual se destina à garantia do juízo da execução. Desse modo, exigir-se do sindicato autor o depósito prévio da importância relativa à condenação em honorários advocatícios para a interposição do recurso ordinário significa atribuir-lhe ônus processual não previsto em lei, cuja obrigatoriedade acaba por violar os princípios constitucionais da legalidade e do direito à garantia do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, insculpidos nos incisos II e LV do CF/88, art. 5º. Em suma, tratando-se de ação em que figuram como partes pessoas jurídicas, não há falar em necessidade de prévio depósito recursal nos casos em que esse limitar-se ao valor da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. ... ()
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34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - R. DECISÃO QUE DEIXOU DE ARBITRAR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À FASE CONTRÁRIA -
Irresignação dos exequentes - Descabimento - A fixação de honorários sucumbenciais em fase de liquidação de sentença é medida excepcional, levada a termo quando há litigiosidade capaz de prolongar a atuação contenciosa dos patronos das partes - Não é o caso em comento - A fase de liquidação de sentença de um incidente processual que tem a sua tramitação entre a fase de conhecimento e o cumprimento de sentença, e o respectivo «decisum que fixa o valor a ser exigido tem a natureza jurídica de decisão interlocutória, de rigor reconhecer que não há supedâneo legal para a condenação perseguida - R. decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()
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35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - JUÍZO «A QUO QUE REJEITOU O PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E NÃO CONDENOU A PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA - CABIMENTO - NATUREZA JURÍDICA DE DEMANDA INCIDENTAL COM IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES, DA CAUSA DE PEDIR E DOS PEDIDOS - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PRECEDENTES DO E.STJ E DESSA C.CÂMARA - PERCENTUAL DEVIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, ASSIM ENTENDIDO COMO O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO PERSEGUIDO NA EXECUÇÃO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
Recurso parcialmente provido... ()
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36 - TST I - AGRAVO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA INAUGURAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA INAUGURAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO . PROVIMENTO. Em vista de possível ofensa ao CLT, art. 791-A o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA INAUGURAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em definir se o CLT, art. 791-A incorporado pela Lei 13.467/2017, autoriza a condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na hipótese de sua ausência injustificada na audiência inaugural, acarretando o arquivamento da reclamação trabalhista e a resolução do processo sem julgamento de mérito. No caso, o Tribunal Regional entendeu incabível a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, quando não há análise do mérito da demanda. Firmou entendimento de que não houve sucumbência e de que o novo ordenamento jurídico, inserido pela Lei 13.467/2017, não legitima a imputação de honorários advocatícios nos casos de extinção da reclamação trabalhista, sem resolução de mérito. Numa leitura menos atenta do caput do CLT, art. 791-A pode-se mesmo extrair, precipitadamente, a compreensão de que nele é disciplinada in totum as hipóteses de condenação em honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Isso porque o referido dispositivo, ao estabelecer a base de cálculo dos honorários de sucumbência, determina que o percentual a ser fixado, entre 5% a 15%, deverá incidir sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, na impossibilidade de mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Deixa, portanto, de fazer expressa referência à hipótese de condenação em caso de extinção do feito sem resolução do mérito, tal como no CPC, em cujo art. 85, § 6º, há previsão explícita de que, nesse caso, devem ser aplicados os mesmos parâmetros fixados em seu § 2º, de redação similar ao caput do CLT, art. 791-A Por essa razão, há quem defenda, como o Tribunal Regional de origem, que o Processo do Trabalho apenas autoriza a condenação em honorários de sucumbência nas demandas em que há efetiva análise do mérito, ante a ausência de expressa previsão na CLT em relação às causas em que há extinção do feito sem resolução do mérito. Entende-se, contudo, que o fato de o legislador ordinário, no CLT, art. 791-A não ter disciplinado o instituto jurídico em análise com o mesmo detalhamento do CPC, não pode ser interpretado no sentido de que se pretendeu conceder à Justiça do Trabalho tratamento jurídico distinto daquele conferido aos demais ramos do Poder Judiciário, nos quais incide o princípio da causalidade para regular a condenação em honorários de sucumbência. Aqui se faz até uma referência ao fato de que a CLT não foi construída sob a forma de um Código estruturado, como o são os demais, e que, por isso mesmo, regula os honorários de advogado apenas num artigo (791-A) enquanto o CPC destaca diversos artigos no seu corpo (Capítulo II, Seção III, arts. 85 a 90). Vale ressaltar, a propósito, a qualidade que foi atribuída pelo legislador ordinário aos honorários de advogado, qual seja, de verba alimentar (§ 14 do art. 85), tornando-os, pois, um crédito superprivilegiado. Assim, de acordo com o princípio da causalidade, aquele que deu causa ao ajuizamento da ação deverá ser responsabilizado pelos encargos processuais sucumbenciais, ainda que tenha atuado pautado pela boa-fé. Nesse contexto, referido princípio passou a ser aplicado ante a constatação de que a invocação indiscriminada do princípio da sucumbência causava injustiças, na medida em que nem sempre é a parte vencida que dá causa ao ajuizamento da demanda. O princípio da causalidade, portanto, mostra-se mais abrangente que o princípio da sucumbência, além de ser mais coerente do que este na distribuição dos encargos processuais, porquanto possibilita que os ônus sejam assumidos por aqueles que, efetivamente, deram causa ao ajuizamento da ação. Tem-se, inclusive, que não há qualquer incompatibilidade entre os princípios retromencionados, considerando que a sucumbência funciona como um dos indícios para a verificação de qual das partes deu causa à lide. Outro aspecto que merece ser examinado diz respeito ao posicionamento de alguns doutrinadores, para os quais a interpretação do CLT, art. 791-Adeve ser mais restritiva, a fim de que não seja inviabilizado o exercício da garantia constitucional do acesso à justiça. Esses defendem que, ante a natureza instrumental-processual dos honorários de sucumbência, a sua condenação cria um encargo financeiro para a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, o que funcionaria como um desestímulo ao exercício do direito de ação. Não se vislumbra, contudo, qualquer afronta à aludida garantia constitucional, ante a previsão, em nosso ordenamento jurídico, de dispositivos que resguardam os interesses dos hipossuficientes, com o fim de viabilizar a sua participação em demandas judiciais. Com efeito, caso seja reconhecida a hipossuficiência econômica da parte e lhe seja deferido o benefício da gratuidade da justiça, a exigibilidade do pagamento dos honorários de sucumbência ficará sob condição suspensiva, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a reconheceu, após o qual, será extinta. Tem-se, portanto, que nada obsta a incidência do princípio da causalidade no Processo do Trabalho, o qual pode ser extraído dos dispositivos do CPC que disciplinam a matéria, plenamente compatíveis com os princípios e as regras trabalhistas. Ainda, é inequívoco que, a despeito de a CLT tratar da matéria alusiva aos honorários de sucumbência, tal circunstância não é suficiente para afastar a aplicação dos dispositivos do CPC, tendo em vista que o art. 15 deste diploma legal autoriza a incidência dos seus preceitos tanto nos casos em que a matéria não tenha sido integralmente disciplinada na norma processual trabalhista, quanto nas hipóteses em que, apesar de haver dispositivo regulando-a, não o faz em sua integralidade, dando azo, pois, à autorização de aplicação de regra do processo comum por supletividade. Por fim, não se pode olvidar que os honorários de sucumbência são de titularidade do advogado da parte adversa àquela que deu causa ao ajuizamento da ação, destinados a remunerar o trabalho por ele realizado. Por essa razão, não se mostra dentro dos limites da legalidade a decisão que indefere a concessão de honorários de sucumbência apenas sob o fundamento de que o processo teria sido extinto sem resolução do mérito, quando o réu sabidamente teve que constituir advogado para defendê-lo em juízo. Caso seja entendido que há distinção entre as hipóteses de extinção com ou sem resolução do mérito, a Justiça do Trabalho não estaria conferindo tratamento isonômico aos advogados, figuras essenciais à administração da justiça (CF/88, art. 133), uma vez que, em ambas as situações, os patronos prestaram serviços profissionais, mas apenas um deles teve reconhecido o seu direito aos honorários de sucumbência. Essa circunstância, quando muito, poderia ser considerada apenas para fixação da base de cálculos dos honorários de sucumbência, considerando os parâmetros estabelecidos no § 4º do CLT, art. 791-A referentes ao zelo do profissional, à natureza e à importância da causa, ao local da prestação do serviço, e, em especial, ao trabalho realizado pelo advogado, bem como ao tempo exigido para o seu serviço. Nesse contexto, o Tribunal Regional, em sua decisão, negou vigência ao CLT, art. 791-A Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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37 - TJSP CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS. PROCEDÊCIA PARCIAL. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. EXCEPCIONALIDADE. 1.
Ação de indenização por danos morais e materiais. Autora alega ter experimentado descontos indevidos em favor do réu, sem que anuísse para tanto. Procedência parcial, determinando-se a devolução em dobro dos valores descontados e fixando-se indenização por danos morais em R$ 5.000,00. Inconformismo de ambas as partes. Acolhimento em parte apenas no tocante ao recurso da autora, tão somente para majorar a verba honorária. 2. Réu que não se desincumbiu do ônus que lhe competia (CPC, art. 373, II), deixando de demonstrar a regularidade da adesão e dos descontos efetuados no benefício previdenciário da autora. Gravação telefônica apresentada que apenas confirma a falha na prestação dos serviços e a violação ao direito de informação garantido ao consumidor. Diálogo confuso e de difícil compreensão, incapaz de comprovar a autenticidade do vínculo associativo. Ausência de prova inconteste de autorização dos descontos. Relação jurídica inexistente. 3. Dano moral caracterizado e arbitrado em valor proporcional e razoável. Precedentes desta Corte. Descontos indevidos que infligiram verba de natureza alimentar destinada à subsistência da autora. Indenização arbitrada em valor que atende ao binômio razoabilidade-proporcionalidade, atendo-se a complexidade e especificidades do caso concreto.4. Sentença mantida. Verba sucumbencial majorada. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO... ()
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. VÍNCULO DE EMPREGO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Do acórdão regional às págs. 480-486, verifica-se que a controvérsia em torno do pretendido VÍNCULO DE EMPREGO do autor (motorista transportador) com a empresa demandada foi, efetivamente, dirimida com base no conjunto fático probatório constante dos autos, sendo incabível o seu reexame para obtenção de decisão em sentido contrário, ante o óbice insculpido na Súmula 126/TST. Com efeito, a Corte Regional, referindo-se à decisão do STF na ADC 48, após sopesar a prova oral produzida, ressaltando relato do autor, no sentido de que «não era necessário retornar à empresa após as entregas, que se chegasse na empresa e não tivesse cargas, ele ia embora para casa, e que também arcava com as despesas de manutenção do seu veículo, indicando que exercia suas atividades com autonomia (pág. 484) e, também, a prova documental (« mapas de entregas anexados pelo próprio autor demonstram que a prestação de serviço se deu na modalidade TAC Agregado ), concluiu que «restaram plenamente atendidos os requisitos dispostos nos Lei 11.442/2007, art. 2º e Lei 11.442/2007, art. 4º, ficando caracterizada a relação de natureza comercial entabulada entre as partes, na modalidade TAC Agregado (pág. 484). Assim, acertada a decisão da Presidência do e. TRT ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, com base na Súmula 126/TST, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A, § 1º. Por fim, no tocante ao tema « HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS , embora se reconheça a transcendência jurídica da matéria, igualmente, não assiste razão ao autor. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a decisão de 1º Grau que condenara o autor, beneficiário da Justiça Gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, ressaltando expressamente que « a sentença já determinou a suspensão da exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT (pág. 487). Ora, à luz da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A proferida pelo c. STF n o julgamento da ADI-5766-DF, em sessão plenária de 20/10/21, cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o autor for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Adotando a segunda opção, que é aquela que melhor se coaduna com a higidez do ordenamento jurídico e com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, e considerando que o acórdão regional manteve os termos da sentença quanto à condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, na parte em que foi sucumbente, ressaltando a suspensão da sua exigibilidade, não merece reparos a decisão da Corte Regional e nem o despacho agravado, no particular, uma vez que adequada à tese do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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39 - STJ Processual civil. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20 versus CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida, processual e material. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença.
1 - O STJ entende que «a fixação dos honorários sucumbenciais deve obedecer a legislação processual vigente à época em que foi publicada a primeira decisão que estabeleceu a verba honorária, mesmo que tal decisão seja posteriormente reformada» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, segunda Turma, DJe 18/12/2020). ... ()
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40 - STJ Execução. Penhora. Honorários advocatícios. Advogado. Alimentos. Natureza jurídica alimentar, mesmo quando se tratar de verbas de sucumbência. Precedentes da Corte Especial e do STF. CPC/1973, art. 20. Lei 11.033/2004, art. 19, I. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24.
«1 - Honorários advocatícios, sejam contratuais, sejam sucumbenciais, possuem natureza alimentar. (EREsp 706331/PR, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Corte Especial, DJe 31/03/2008).... ()
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41 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. O TST
firmou o entendimento de que as ações de natureza coletiva recebem tratamento específico do sistema jurídico brasileiro, com regras em diversos diplomas normativos que constituem o denominado «microssistema da tutela coletiva". Com base nessa estrutura normativa, embora a Lei 13.467/2017 tenha criado nova regra geral relativa à condenação em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho (em linhas gerais, pela mera sucumbência, conforme o CLT, art. 791-A, permanece ínsito nesta Corte o entendimento de que o ente sindical, quando atua como substituto processual ou em ações coletivas, apenas pode ser condenado ao pagamento da verba em caso de comprovada má-fé. No caso, deve ser mantida a decisão do Tribunal de origem, que entendeu indevida a condenação do Sindicato Autor ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que não houve comprovação de sua má-fé. Harmonizando-se, portanto, o acórdão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste TST, torna-se despicienda a análise da violação alegada e da divergência jurisprudencial suscitada, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º . Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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42 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO NOS AUTOS DA OUTRA DEMANDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Advogado que iniciou cumprimento de sentença em face do Município de Igarapava, visando à cobrança de honorários sucumbenciais. A sentença de primeiro grau acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a ilegitimidade ativa do apelante com base no fato de que o substabelecimento apresentado nos autos da execução não abrangia os embargos à execução. ... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC/2015, art. 282, § 2º. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO PELA EMPREGADORA TELEPAR (ATUAL OI S/A.) EM FUNÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 1969 E DE TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 31/12/82. RECEBIMENTO DA PARCELA NA ATIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Acerca da controvérsia, esta Corte Superior tem se posicionado reiteradamente no sentido de que as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação ( independentemente da sua natureza jurídica ), incorporaram-se ao patrimônio jurídico dos empregados da TELEPAR admitidos até 31/12/82, por força do Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). Estando a autora enquadrada nessa condição, faz jus ao pagamento do benefício também na aposentadoria, por se tratar de direito adquirido, resguardado pelo CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista conhecido e provido . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA . Prejudicada a análise da matéria em epígrafe, considerando o conhecimento e provimento do recurso de revista e a consequente reversão da sucumbência e exclusão do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais .
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44 - STJ Civil e processual civil. Seguro DPVAT. Prévio requerimento administrativo. Contestação em juízo do pedido. Pretensão resistida. Interesse de agir da segurada. Existência. Honorários advocatícios. Consectário legal da sucumbência. Ausência de relação com a condição da ação. Natureza jurídica distinta. Recurso especial provido.
1 - A jurisprudência deste STJ firmou o entendimento de que o prévio requerimento administrativo, quando exigido, configura requisito necessário para o preenchimento do interesse de agir, o qual se reputa presente independentemente de sua comprovação nos casos em que a seguradora comparece em juízo, opondo-se ao mérito da pretensão condenatória. ... ()
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45 - STJ Recurso especial. Processo civil. Sustação de protesto. Honorários advocatícios sucumbenciais. Execução intentada pelo advogado. Caução para efetivação de medida cautelar. Contracautela. Função ressarcitória dos danos eventualmente sofridos pela parte que suportou a medida. Na hipótese, possibilidade de penhora dos valores caucionados, por inexistência de danos a serem compensados pela caução.
1 - Os honorários advocatícios constituem direito do advogado e por terem natureza alimentar gozam dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial (CPC/2015, art. 85, § 14). ... ()
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46 - STJ Tributário. Execução. Concurso de credores. Crédito fiscal. Honorários advocatícios. Natureza jurídica alimentar não caracterizada. Preferência do crédito tributário reconhecida. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 186. Lei 8.906/94, art. 24. CPC/1973, art. 711.
«... De início, transcrevo o teor dos dispositivos invocados no recurso especial, quais sejam, o art. 24 do Estatuto da OAB e o CTN, art. 186: ... ()
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47 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Pedido de habilitação de crédito formulado pelo sindicato. Classificação. Honorários assistenciais. Lei 5.584/1970, art. 16. Natureza sucumbencial. Jurisprudência assente do STJ quanto à autonomia da verba honorária (REsp. Acórdão/STJ. 2ª seção). Irrelevância do destinatário. Manutenção, contudo, do entendimento exarado pela corte local em virtude da proibição de reformatio em pejus.
1 - A Lei 5.584/1970 atribuiu aos sindicatos da categoria profissional o encargo de prestar assistência jurídica gratuita aos trabalhadores com insuficiência de recursos (Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 18) e, como retribuição pelo serviço prestado, garantiu-lhes o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da Lei 5.584/1970, art. 16 - o qual fora posteriormente revogado. Doutrina e jurisprudência convencionaram denominar os referidos honorários de honorários assistenciais. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Recurso especial. Empréstimos consignados. Fixação de honorários sucumbenciais. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação da norma divergentemente aplicada. Súmula 284/STF. Cotejo analítico olvidado. Recurso não conhecido.
«1 - A irresignação não merece conhecimento. ... ()
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49 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS -
Ação Ordinária 0405434-14.1998.8.26.0053 (adicional de insalubridade) (Embargos à Execução 0263180-94.2009.8.26.0000) - Insurgência contra o indeferimento da pretensão da agravante de submissão da Requisição de Pequeno Valor 0405434-14.1998.8.26.0053/02 ao regramento imposto pela Lei Estadual 17.205/2019, que limitou o teto das Obrigações de Pequeno Valor/OPV em 440,214851 UFESPs e vedou o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela nessa modalidade de requisição - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO - Título executivo transitado em julgado em 08 de setembro de 2004 - Inadmissibilidade da incidência do limite imposto pela Lei Estadual 17.205/2019 para obrigações de pequeno valor, mesmo levando-se em consideração a renúncia feita pelo agravado, com relação ao crédito excedente pelos parâmetros da Lei 11.377/2003, vigente à época do trânsito em julgado do título - Respeito aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade das leis - Precedentes desta C. Nona Câmara de Direito Público e desta E. Corte de Justiça - TEMA 792/STF - RE 729107, já julgado, com a fixação da seguinte tese pelo E. Supremo Tribunal Federal «Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda - R. decisão mantida - Recurso improvido... ()