1 - TRT3 Execução. Princípio da utilidade para o credor. Princípio da utilidade. Função executiva. Indisponibilidade de bens dos devedores. Diligência inócua.
«A execução deve observar o princípio da utilidade, que informa a função executiva, por meio do qual o magistrado somente deve deferir na fase expropriatória atos que efetivamente resultem em proveito ao credor. No caso de exame o eminente julgador diligenciou com todo o zelo a mais ampla pesquisa patrimonial, inclusive com ativação de todos os meios eletrônicos disponibilizados. As diligências restaram infrutíferas. O pleito formulado de indisponibilização de bens resulta absolutamente inócuo, pela óbvia inexistência de patrimônio a agasalhar o interesse credor. Ademais, sequer se trata de crédito direto de trabalhador, cabendo a União Federal, na qualidade de credora fiscal, pensar numa atuação sistêmica, de modo a liberar o Juiz do Trabalho para outros feitos nos quais possa haver mais chance de êxito, como medida de ativação objetiva do preceito constitucional da duração razoável do processo.... ()