1 - TJPR Júri. Nulidade. Ausência de leitura do relatório em plenário (CPP, art. 466). Vício apontado somente depois do resultado da votação dos quesitos. Alegação extemporânea. Inexistência de nulidade. CPP, art. 571, VIII.
«Não tendo sido a argüida a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri no momento próprio previsto no CPP, art. 571, VIII, intempestiva é sua argüição posterior.... ()
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2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Nulidade. Debates. Tribunal do Júri. Matéria não impugnada na sessão de julgamento. Preclusão. Impossibilidade. Leitura de trecho da pronúncia. Nulidade. Não ocorrência.
«I - Mostra-se correto o v. acórdão recorrido, tendo em vista que se encontra em consonância com o entendimento estabelecido na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, no sentido de que 'as nulidades ocorridas em plenário do Tribunal do Júri devem ser arguidas no momento próprio, ou seja, logo depois de ocorrerem, e registradas na ata da sessão de julgamento, sob pena de preclusão (precedentes)' (AgRg no REsp 1.518.220/MG, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 11/11/2016). ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Direito penal e processual penal. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Tribunal do Júri. Ausência da oitiva de testemunhas imprescindíveis para a defesa. Imprescindibilidade não verificada. Inteligência do CPP, art. 461. Orientação da Súmula 523, do Supremo Tribunal Federal. Leitura pela acusação do acórdão que anulou o Júri realizado anteriormente. Argumento de autoridade. Inocorrência. Menção em plenário sobre o silêncio do acusado ao ser interrogado. Pleito de nulidade do Júri. Prejuízo não demonstrado. Inocorrência de ofensa ao princípio da plenitude de defesa. Inteligência do CPP, art. 478, I e II. Recurso especial não provido.
«1. Segundo a Súmula 523/STF, «no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. ... ()
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4 - TJRS Uso de algemas durante a sessão plenária. Possibilidade.
«O uso de algemas durante a sessão de julgamento restou devidamente justificado, conforme ofício apresentado pela Divisão de Segurança e Escolta da Susepe. LEITURA DO RELATÓRIO DO INQUÉRITO NOS DEBATES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ... ()
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5 - TJRJ PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR SUPOSTO ABANDONO DA CAUSA. APELO AUTORAL BUSCANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INEXISTÊNCIA DA INÉRCIA QUE LHE FOI IMPUTADA, ALIADA AO SEU NOTÓRIO INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA QUE NÃO POSSUI RELATÓRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO QUE LHE É ESSENCIAL (CPC, art. 489, I). NULIDADE CUJA DECLARAÇÃO SE IMPÕE. RESPEITO ÀS REGRAS PREVISTAS NOS CPC, art. 10 e CPC art. 933. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE NULIDADE DA SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADO O APELO AUTORAL.
1.Na espécie, a sentença revela-se nula, ainda que por motivo diverso daquele ventilado pela parte autora. ... ()
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6 - TJRJ PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS). ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL PRETENDENDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E, CASO SUPERADO, A REFORMA DA SENTENÇA. ORIGINÁRIA RELATORIA DESTE RECURSO QUE COUBE AO EXMO. DES. GILBERTO CAMPISTA GUARINO, QUE POSTERIORMENTE SE APOSENTOU. COM A REDISTRIBUIÇÃO, COUBE A MIM A RELATORIA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INAPLICÁVEL A REGRA PREVISTA NO art. 1.013, § 3º, IV, DO CPC EM VIRTUDE DE O PROCESSO NÃO ESTAR EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. PROVIMENTO.
1.Em verdade, assiste razão à parte autora para a declaração de nulidade da sentença proferida pelo juízo de origem. ... ()
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7 - TJPE Processual civil. Embargos declaratórios em agravo legal. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Incorporação. Pensionistas. Antiga regra da paridade de vencimentos. Alegação de omissão. Inocorrência. Renovação da tese jurídica. Pretensão de rediscutir a causa. Via inadequada. Desrespeito à cláusula de reserva de plenário. Descabimento. Ausência de vícios. Embargos declaratórios rejeitados à unanimidade de votos.
«1 - Não se deve confundir omissões com inconformismo. Se as considerações tomadas no julgado restaram desfavoráveis às pretensões do ora Embargante, deve ele se valer das vias recursais adequadas ao seu intento reformulador, e não opor estes aclaratórios, cuja natureza é, por essência, meramente integrativa; ... ()
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8 - TJPE Processual civil. Embargos declaratórios em agravo legal. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Incorporação. Pensionistas. Antiga regra da paridade de vencimentos. Suposta ofensa à cláusula de reserva de plenário. Alegação de omissão. Inocorrência. Renovação da tese jurídica. Pretensão de rediscutir a causa. Via inadequada. Ausência de vícios. Embargos declaratórios rejeitados à unanimidade de votos.
«1. Não se deve confundir omissões com inconformismo. Se as considerações tomadas no julgado restaram desfavoráveis às pretensões dos ora Embargantes, devem eles se valer das vias recursais adequadas ao seu intento reformulador, e não opor estes aclaratórios, cuja natureza é, por essência, meramente integrativa. ... ()
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9 - TJPE Processual civil. Embargos declaratórios em apelação cível. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Incorporação. Pensionistas. Antiga regra da paridade de vencimentos. Suposta ofensa à cláusula de reserva de plenário. Alegação de omissão. Inocorrência. Alegação de ocorrência de prescrição de fundo de direito. Renovação da tese jurídica. Pretensão de rediscutir a causa. Via inadequada. Ausência de vícios. Embargos declaratórios rejeitados à unanimidade de votos.
«1 - Não se deve confundir omissões com inconformismo. Se as considerações tomadas no julgado restaram desfavoráveis às pretensões dos ora Embargantes, devem eles se valer das vias recursais adequadas ao seu intento reformulador, e não opor estes aclaratórios, cuja natureza é, por essência, meramente integrativa; ... ()
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10 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Cassação de mandato de prefeita pela câmara municipal de liberdade. Rito. Decreto-lei 201/1967. Falta de intimação quanto ao conteúdo dorelatório final. Ausência de previsão legal. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Não configuração. Processo político-administrativo. Controle de legalidade. Impossibilidade de adentrar os aspectos políticos da decisão.histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela prefeita do Município de Liberdade/MG contra alegado ato coator do Presidente da Comissão Processante 001/2019 da Câmara Municipal de Liberdade/MG e do Presidente da Câmara Municipal de Liberdade que cassou seu mandato após acolher denúncia de que a impetrante teria infringido os arts 62, VII, da Lei Orgânica do Município, 4º, VI, do Decreto-lei 201/1967, por ter descumprido o orçamento aprovado para o exercício financeiro, ao deixar de repassar parte de valores de subvenção social à APAE de Liberdade. A denúncia informa que não teriam sido transferidos R$ 37.760,00 em relação ao montante empenhado; R$ 56.760,00 no tocante ao valor constante da Lei de Subvenções Sociais previstos na LOA e que R$19.000,00 teriam sido empenhados a menor (fls. 39-41). A segurança pleiteada foi para que impetrante se reintegrasse ao cargo de prefeita municipal anulando-se os atos da aludida comissão processante e o Decreto Legislativo 036/2019, que cassou seu mandato eletivo. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Novo título. Nova fundamentação. Efeitos da condenação. Perda do objeto.
1 - Na sentença condenatória, foi novamente analisado o cenário fático processual, entendendo-se necessária a manutenção da custódia do réu, pois, além de ainda estarem presentes as causas que a determinaram, agora tal medida é reforçada com novo fundamento, ou seja, como um efeito da própria condenação penal (a reprimenda fixada). ... ()
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12 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado na forma tentada. Nulidades não demonstradas. Ausência de prejuízo. Dosimetria. Fundamentação idônea. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Quanto à alegada violação do princípio da paridade de armas, pela utilização de documentos sigilosos obtidos pelo Ministério Público, o Tribunal de origem esclareceu que as imagens e mensagens íntimas que poderiam causar constrangimento à testemunha foram excluídas dos autos. Destacou, ainda, que os documentos mantidos, como o boletim de ocorrência e o relatório psicossocial, foram considerados necessários para o esclarecimento dos fatos, especialmente por já terem sido objeto de depoimento pela própria testemunha no plenário do Júri.... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO DO ACUSADO COMO INCURSO NAS PENAS DOS arts. 121, §2º, S II, IV E VI, §2º- A, S I E II, E §7º, III, C/C 14, II, E 61, I; 146, § 1º, C/C 61, S I E II, ALÍNEAS «A E «F, E 65, III, D, TODOS DO CP; art. 21 DO DECRETa Lei 3.688/1941 C/C 61, S I DO CP. CONCURSO MATERIAL. FORAM FIXADAS AS PENAS TOTAIS DE 14 ANOS, DE RECLUSÃO, 01 ANO, 04 E 10 DIAS DE DETENÇÃO, ALÉM DE 53 DIAS-MULTA, E, AINDA, 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE POSTERIORES A PRONÚNCIA, AS QUAIS DEVEM SER REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL DOS FATOS. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, O RECONHECIMENTO DE EVENTUAL NULIDADE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, NOS TERMOS DO PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, POSITIVADO NO CPP, art. 563, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. LAUDO PERICIAL DO LOCAL DO FATO QUE NÃO É IMPRESCINDÍVEL À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO, UMA VEZ QUE PRESENTES OUTROS ELEMENTOS DE PROVA APTOS A SUPRIR A PROVA TÉCNICA. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO CPP, art. 423, II. RELATÓRIO QUE É SUCINTO E NÃO MACULA A OBJETIVIDADE EXIGIDA NO INCISO II, DO CPP, art. 423. RELATÓRIO QUE APENAS FEZ CONSTAR QUE FOI DECRETADA A PRISÃO TEMPORÁRIA, NÃO HAVENDO NELE QUALQUER EXCESSO QUE POSSA INFLUENCIAR O CONVENCIMENTO DOS JURADOS. VÍTIMAS QUE NÃO FORAM ENCONTRADAS PARA DEPOREM PERANTE OS JURADOS, POIS, APÓS OS FATOS, SE MUDARAM PARA ENDEREÇO DESCONHECIDO, EM RAZÃO DO TEMOR DE UMA REPRESÁLIA. DEFESA QUE EM NENHUM MOMENTO ARROLOU AS VÍTIMAS COMO TESTEMUNHAS, NÃO, PODENDO, PORTANTO, ALEGAR QUE HOUVE PREJUÍZO. SE ERA IMPORTANTE PARA A DEFESA QUE AS VÍTIMAS FOSSEM OUVIDAS NA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, CABIA A ELA TER ARROLADO ESSAS NO ROL DE TESTEMUNHAS, O QUE NO PRESENTE CASO NÃO OCORREU. VÍTIMAS QUE PRESTARAM DEPOIMENTOS NA PRIMEIRA FASE DO TRIBUNAL DO JÚRI, SENDO ABSOLUTAMENTE LEGÍTIMO QUE TAIS DECLARAÇÕES, QUE JÁ ESTAVAM NOS AUTOS, SEJAM REPRODUZIDAS, POR MEIO DE AUDIOVISUAL, AOS JURADOS NA SESSÃO DO JÚRI. QUANTO À LEITURA DA DENÚNCIA AO CONSELHO DE SENTENÇA, ESSA NÃO ENCONTRA QUALQUER IMPEDIMENTO LEGAL. O CPP, art. 478 SE REFERE À LEITURA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. NÃO HÁ PROVAS DE PREJUÍZO. QUANTO AO ALEGADO PROTAGONISMO DA MAGISTRADA PRESIDENTE, CUMPRE DESTACAR QUE O CPP, art. 212 AUTORIZA QUE O JUIZ NÃO ADMITA PERGUNTAS QUE POSSAM INDUZIR AS REPOSTAS, BEM COMO AQUELAS QUE NÃO TIVERAM RELAÇÃO COM A CAUSA OU IMPORTAREM EM REPETIÇÃO DE OUTRA JÁ RESPONDIDA. O INDEFERIMENTO, PELA MAGISTRADA, DE PERGUNTAS FORMULADAS COM BASE EM DOCUMENTOS EXIBIDOS NO TELÃO DO PLENÁRIO, COMO O LAUDO E BOLETIM MÉDICO, FOI LEGÍTIMA, NA MEDIDA EM QUE A DEFESA PRETENDIA ANALISAR CONTRADIÇÕES DOS DOCUMENTOS FAZENDO PERGUNTAS À POLICIAL CIVIL QUE NÃO ERA SIGNATÁRIA DELES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA QUESITAÇÃO. QUESITOS 1 E 3, QUE SE REFEREM A MATERIALIDADE E A INTENCIONALIDADE, ESTÃO FORMULADOS DE ACORDO COM A PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO HAVENDO EM SUAS REDAÇÕES QUALQUER COMPLEXIDADE OU CONTRADIÇÃO. CABE AO JUIZ PRESIDENTE ELABORAR OS QUESITOS COM BASE NA PRONÚNCIA, CONFORME art. 482, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP. OCORRE QUE EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, A DECISÃO DE PRONÚNCIA ESTÁ ESTRITAMENTE VINCULADA À DENÚNCIA, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE ESTARÁ SEMPRE NA EXORDIAL DE ACUSAÇÃO A PRIMEIRA FONTE DE QUESITAÇÃO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, SUSTENTA A DEFESA QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS, POIS AS PROVAS PRODUZIDAS NÃO COMPROVAM O ANIMUS NECANDI. DE ACORDO COM OS DEPOIMENTOS, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A DECISÃO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. DECISÃO DOS JURADOS QUE ESTÁ ALICERÇADA NO MATERIAL PROBATÓRIO, NÃO OBSTANTE O ACUSADO NEGAR A PRÁTICA DO CRIME. OS CRIMES E OS RECONHECIMENTOS DAS QUALIFICADORAS NÃO SÃO CONTRÁRIOS ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. O PEDIDO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO, DE CRIME IMPOSSÍVEL E DE RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS FORAM RECHAÇADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AS PROVAS DOS AUTOS APONTAM QUE O ACUSADO, EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA, DEPOIS DE LHE AGREDIR FISICAMENTE E RASPAR SEU CABELO, TENTOU JOGÁ-LA DE UM SOBRADO, DE UMA ALTURA DE CERCA DE DOIS METROS, NÃO TENDO ALCANÇADO SEU OBJETIVO EM RAZÃO DA CHEGADA DE SUA MÃE, O QUE DEMONSTRA SUA NÍTIDA INTENÇÃO DE MATÁ-LA. OS FATOS OCORRERAM NA FRENTE DA CRIANÇA, FILHO EM COMUM DO EX-CASAL. RECONHECIDOS PELOS JURADOS O DOLO, AS QUALIFICADORAS E AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ESSES SÓ PODERIAM SER AFASTADOS SE MANIFESTAMENTE CONTRÁRIOS ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. DECISÃO DOS JURADOS QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA QUE APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU DUPLAMENTE REINCIDENTE. MAGISTRADO QUE PODE UTILIZAR UMAS DAS CONDENAÇÕES COMO MAUS ANTECEDENTES E A OUTRA COMO AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. FEMINICÍDIO UTILIZADO PARA QUALIFICAR O CRIME. DEMAIS QUALIFICADORAS QUE AUTORIZAM O AUMENTO DA PENA-BASE. PRECEDENTES STJ. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE VIOLENTA EMOÇÃO ESTÁ CONDICIONADA À OCORRÊNCIA DE QUALQUER AÇÃO INJUSTA POR PARTE DA VÍTIMA QUE PROVOCASSE NO ÍNTIMO DO AGENTE VIOLENTA EMOÇÃO, OU AINDA QUE O INFLUENCIASSE DE TAL MODO A AGREDIR A OFENDIDA, O QUE, NO CASO, NÃO OCORREU. TAMBÉM NÃO ESTÁ PRESENTE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZE A APLICAÇÃO DO art. 66, CP. EXASPERAÇÃO DA PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR NA FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DE CADA AGRAVANTE. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES STJ. PENAS DEFINITIVAS QUE DEVEM SER MANTIDAS. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿. DECISÃO DOS JURADOS QUE DEVE SER MANTIDA. PENA DEFINITIVA QUE NÃO DEVE SER MODIFICADA. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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14 - STF Mandado de segurança. Medida liminar. Direito constitucional. Controle de atos da câmara dos deputados no rito do processo de impeachment de presidente da república. Garantia do devido processo legal. Dever de apreciação da denúncia originalmente apresentada. Medida liminar indeferida.
«1. No julgamento da ADPF 378, Rel. Min. Edson Fachin, Redator para o Acórdão o Min. Luís Roberto Barroso, DJe 18/12/2015, o Tribunal assentou que no rito do processo de Impeachment cabe à Câmara dos Deputados autorizar ou não a instauração do processo contra o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e ao Senado Federal compete o recebimento, pronúncia e julgamento da denúncia, devendo o presente writ ser examinado à luz, da CF/88, da Lei 1.079/1950 e, especialmente, do que esta Corte decidiu na ADPF 378. ... ()
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15 - STJ Mandado de segurança. Recurso. Agravo regimental nos embargos de declaração na medida cautelar. Ausência de fumus boni iuris. Recurso ordinário constitucional. Decisão recorrida. Ausência de colegialidade. Indevida interposição de recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática do relator. Manifesta improcedência do recurso. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 557, § 2º. CF/88, art. 105, II, «b. Lei 12.016/2009.
«... O agravante interpreta equivocadamente não só o art. 105, inciso II, alínea «b, da CF, como a doutrina por ele citada e os acórdãos referidos nas razões recursais que confortariam a possibilidade de interposição de recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática. ... ()
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16 - STF Mandado de segurança. Medida liminar. Direito constitucional. Controle de atos da câmara dos deputados no rito do processo de impeachment de presidente da república. Garantia do devido processo legal. Dever de apreciação da denúncia originalmente apresentada. Qualificação jurídica dos fatos narrados. Competência do senado federal. Medida liminar indeferida.
«1. No julgamento da ADPF 378, Rel. Min. Edson Fachin, Redator para o Acórdão Min. Luís Roberto Barroso, DJe 18/12/2015, o Tribunal assentou que no rito do processo de Impeachment cabe à Câmara dos Deputados autorizar ou não a instauração do processo contra o Presidente da República nos crime de responsabilidade e ao Senado Federal compete o recebimento, pronúncia e julgamento da denúncia, devendo o presente writ ser examinado à luz, da CF/88, da Lei 1.079/1950 e, especialmente, do que esta Corte decidiu na ADPF 378. ... ()
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17 - TJRJ HABEAS CORPUS. RÉU SOLTO. TRIBUNAL DO JÚRI. PACIENTE CONDENADO A 16 ANOS DE RECLUSÃO PELO COMETIMENTO DO CRIME PREVISTO NO art. 121, §2º, I
e IV, C/C art. 14, II, (DUAS VEZES), NO ART. 157, §2º-A, I, E NO ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DA MÍDIA DE GRAVAÇÃO CONTENDO OS DEBATES ORAIS APRESENTADOS NA SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI POPULAR, SOB ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE INSTRUIR AS RAZÕES DE RECURSO DEFENSIVO. JUSTIFICATIVA DO JUÍZO APONTADO COATOR EM TRÊS PONTOS. O PRIMEIRO DE QUE NÃO HÁ DISPOSIÇÃO LEGAL QUE EXIJA A GRAVAÇÃO DOS DEBATES ORAIS. O SEGUNDO PONTO, A POSSIBILIDADE, NA FORMA DO CPC, art. 367, DAS PARTES GRAVAREM A SESSÃO PLENÁRIA. E, O TERCEIRO, POR EXISTIR ORIENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE NÃO SER NECESSÁRIA A GRAVAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA EM SUA INTEIREZA, CONSIDERANDO QUE CONSTA A SÍNTESE DA SESSÃO PLENÁRIA, INCLUSIVE DOS DEBATES ORAIS, NA ASSENTADA, DA QUAL AS PARTES TÊM PLENO ACESSO, PELO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO, NÃO RESULTANDO EM PREJUÍZO À DEFESA DO PACIENTE. ... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Vedação expressa contida na Lei 11.343/2006. Fundamentação idônea e suficiente para justificar o indeferimento do pleito. Precedentes desta corte e do STF. Excesso de prazo. Matéria não analisada pela corte a quo. Supressão de instância. Uso de algemas no momento da prisão. Ausência de prova pré-Constituída. Constrangimento ilegal não demonstrado.
1 - C ompulsando os fundamentos declinados pelo magistrado de primeiro grau, convalidados pela Corte Estadual, vê-se que a segregação cautelar do Paciente está sobejamente justificada. Com efeito, houve a apreensão de expressiva quantidade de droga (15 Kg de «Crack) e de uma arma (pistola Taurus calibre 380) que estava na posse do Paciente, que, se não bastasse, ainda responde a ações penais por homicídio, furto e latrocínio. A situação delineada nos autos evidencia altíssima periculosidade do agente, a ensejar sua custódia cautelar para garantia da ordem pública.... ()
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19 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e organização criminosa. Nulidades. Extração de dados telemáticos. Ilegalidade relatório técnico aprófico apresentado pela autoridade policial. Supressão de instancia. Quebra de cadeia de custódia. Não ocorência. Dilação probatória. Prisão preventiva. Supressão de instância. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Prevalece na jurisprudência a conclusão de que, em matéria de nulidade, rege o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem que o ato haja gerado prejuízo para a acusação ou para a defesa. Não se prestigia, portanto, a forma pela forma, mas o fim atingido pelo ato.... ()
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20 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e organização criminosa. Nulidades. Extração de dados telemáticos. Ilegalidade relatório técnico aprófico apresentado pela autoridade policial. Supressão de instancia. Quebra de cadeia de custódia. Não ocorência. Dilação probatória. Prisão preventiva. Supressão de instância. Embargos declaratórios rejeitados.
1 - O reconhecimento de violação do CPP, art. 619 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento.... ()
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21 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Homicidio tentado. Nulidade do julgamento pelo Júri. Matéria preclusa. Prejuízo. Demonstração. Ausência. Agravo regimental não provido.
«1 - Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o recurso especial que arrosta acórdão alinhado à orientação desta Corte Superior ou que demande imersão fático-probatória. ... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIMED NORDESTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Unimed defende ser indevida a equiparação salarial deferida, porquanto ausentes os requisitos para tanto, especialmente a mesma qualificação técnica com a qual contavam as empregadas indicadas como paradigmas. Entretanto, infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito que a Corte Regional decidiu a questão à luz da prova dos autos, especialmente a prova oral, concluindo que, ao contrário do alegado, foram preenchidos os requisitos para o deferimento da equiparação salarial entre a reclamante e as empregadas apontadas como paradigmas. Em assim sendo, eventual reforma da decisão importaria o reexame do conjunto probatório do processo, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº- A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte recorrente transcreve quase integralmente o acórdão regional no tocante ao tema em epígrafe, suprimindo apenas o relatório. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que impede o processamento do presente apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . Prejudicado o exame da transcendência . HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO 12X36. COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA MODALIDADE BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A ausência de ataque aos fundamentos da decisão regional, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o processamento do apelo, porque desfundamentado. Logo, havendo óbice processual intransponível que impeça o exame de mérito da matéria, resta prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, julgando prejudicado o exame da transcendência . TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte entende que a recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Destaca-se que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não merece reforma, incidindo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . FÉRIAS. EMPREGADA MAIOR DE CINQUENTA ANOS. PERÍODO AQUISITIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de ser impossível o fracionamento das férias dos empregados que contem com mais de cinquenta anos por força de norma coletiva, quando o período aquisitivo se deu na vigência do § 2º do CLT, art. 134, hipótese dos autos, uma vez que se trata de direito legalmente assegurado e, consequentemente, imune à supressão por meio de instrumento coletivo. Há precedentes. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DA UNIMED NORDESTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência política do recurso de revista quando a decisão regional se mostra contrária à jurisprudência deste Tribunal Superior. 2 . Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata a Lei 5.584/70, art. 14. Nesse sentido é o item I da Súmula 219/TST. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista conhecido e provido .
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO. DECISÃO MOLDADA À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 415 DA SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a executada sustenta que a dedução dos valores pagos deve observar o critério mês a mês e não global, conforme determinado pela Corte de origem. No entanto, a leitura do acórdão recorrido permite concluir que a decisão recorrida se amolda aos termos da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1/TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, quanto ao aspecto, ante os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . 1. O recurso de revista oferece transcendência quanto aos reflexos de natureza política (art. 896-A, §1º, II, da CLT). 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que «a sentença estabeleceu o índice de atualização monetária de forma expressa (fl. 511 - ID. 1ea62ec - Pág. 7), determinando a observância dos seguintes parâmetros: Correção monetária nos termos da Súmula 381/TST, aplicando-se o IPCA-E . A decisão, portanto, está em plena conformidade com o posicionamento do c. STF e, na mesma esteira, desta Corte Superior, uma vez que observa a coisa julgada para os índices expressamente definidos em sentença, nos termos do item I da modulação, a saber: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros damora de 1% ao mês. Incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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24 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de homicídio qua lificado. Alegação de cerceamento de defesa e pedido de afastamento da qualificadora do meio cruel. Mera reiteração do agravo em recurso especial 1.810.672/ap. Nulidades durante a sessão plenária. Não ocorrência. Efetivo prejuízo não demonstrado. Argumento de autoridade não comprovado. CPP, art. 212. Indeferimento motivado de perguntas pelo juiz. Dosimetria. Majoração da pena-Base. Fundamentação idônea. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - As teses de cerceamento de defesa pela ausência de disponibilização das imagens do circuito de câmeras e de afastamento da qualificadora do meio cruel já foram examinadas no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, interposto em favor do paciente pelo mesmo defensor. Nessa linha de intelecção, Oportuno destacar que o processo é um encadeamento de atos para frente, não sendo possível que a parte ingresse com pedidos perante instâncias já exauridas, ao argumento de que a matéria deve ser analisada sob novo prisma (AgRg no HC 902.620/PB, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024).... ()
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25 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado. Trancamento da persecução penal por ausência de justa causa. Aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Expressivo valor da res furtiva e pacientes voltados às práticas delitivas. Maior reprovabilidade do comportamento e expressividade da lesão jurídica provocada. Ausência dos requisitos exigidos para a absolvição sumária ante a incidência do princípio da insignificância. Agravo regimental não provido.
1 - A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem.... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO GENITOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (GENITORA). RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. INCONFORMADA COM A SENTENÇA, A GENITORA DA VÍTIMA, MARIANE MARÇAL DO NASCIMENTO, QUE FIGURA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NOS PRESENTES AUTOS, TAMBÉM, INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOMEADO, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e por Mariane Marçal do Nascimento (assistente de acusação), contra a sentença na qual o apelado, Ivan Carlos da Silva Alves, foi absolvido pelo Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Regional de Bangu, quanto à imputação da prática delitiva prevista no CP, art. 217-A com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 1059). ... ()
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27 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto simples. Trancamento da persecução penal por ausência de justa causa. Aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Multirreincidência específica em delitos patrimoniais. Elevado grau de reprovabilidade do comportamento. Ausência dos requisitos exigidos para a rejeição da denúncia ante a incidência do princípio da insignificância. Agravo regimental não provido.
1 - O trancamento da persecução penal, por meio de habeas corpus ou recurso em habeas corpus, é medida excepcional, sendo cabível, tão somente, quando inequívoca a ausência de justa causa, a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado. Precedentes. ... ()
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28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA RESERVA DE PLENÁRIO. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º . A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC/2015, art. 282, § 2º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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29 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DEFESA PELA REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALEGA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS OBJETIVOS NA DECISÃO RECORRIDA PARA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E INCOMPATIBILIDADE COM OS RELATÓRIOS TÉCNICOS. ATO INFRACIONAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA (HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO CONTRA A VIDA DOS DOIS IRMÃOS DO SOCIOEDUCANDO). ALTO GRAU DE VULNERABILIDADE.
1.Agravo de Instrumento proposto pela defesa do menor contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital que manteve a MSE de internação em sede de reavaliação. ... ()
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30 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INTIMAÇÃO CONFIRMADA. SUSCITAÇÃO DA NULIDADE SOMENTE APÓS A CIÊNCIA DO RESULTADO DE MÉRITO DESFAVORÁVEL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INADMISSIBILIDADE. 1.1.
Trata-se de agravo interposto pela primeira ré contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do autor. 1.2. Do exame dos atos processuais precedentes, nota-se que a agravante foi efetivamente intimada da decisão proferida pelo Vice-Presidente do TRT da 15ª Região que, além de indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, determinou o seu processamento com ordem de intimação e oportuna remessa dos autos para esta Corte Superior. 1.3. Nesse contexto, cabia à recorrente, querendo, apresentar suas contrarrazões e, ainda, recurso ordinário adesivo. 1.4. Não bastasse, compete registrar que a nulidade dos atos processuais deve ser apontada na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos. 1.5. No caso concreto, a agravante, intimada da decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo autor e, ainda, dos embargos de declaração que se seguiram, silenciou quanto à nulidade consistente na ausência de intimação para apresentar contrarrazões, suscitando-a apenas após a ciência do resultado de mérito que lhe foi desfavorável. 1.6. Nesse cenário, acolher a arguição de nulidade seria o mesmo que premiar o comportamento daqueles que se mantêm inertes, aguardando, por critérios de oportunidade e conveniência, o momento processual mais favorável para fazê-lo, o que revela a caracterização da denominada «nulidade de algibeira, estratégia processual divorciada dos princípios da boa-fé e da cooperação (CPC, art. 5º e CPC art. 6º). Nego provimento. 2. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR JULGAMENTO «ULTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. 2.1. Da simples leitura da petição inicial da presente ação rescisória, extrai-se que a matéria de fundo consubstanciada na desconstituição da sentença no tocante à condenação do então reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento de honorários advocatícios encontra fundamento tanto na constatação de ajuizamento da reclamação trabalhista originária em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 quanto no julgamento da ADI Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso. 2.2. No que diz respeito à data de ajuizamento do processo subjacente, o autor, no primeiro parágrafo dedicado ao mérito da ação rescisória, asseverou que a reclamação trabalhista matriz foi « distribuída em 01.11.2017, isto é, antes da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) «, cabendo destacar que tal fato jurídico, além de admitido na decisão rescindenda, não foi objeto de controvérsia. 2.3. Com efeito, para além do fundamento jurídico decorrente do julgamento da ADI Acórdão/STF, o que se tem, para o caso concreto, é a constatação fática consistente no ajuizamento da reclamação trabalhista originária antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (1º/11/2017 - fl. 16), de modo que, independente do momento em que proferida a decisão de fundo no processo matriz, subsiste o fundamento jurídico consistente na compreensão de que a concessão dos honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, não decorre da mera sucumbência, sendo devidos apenas nas hipóteses de conjugação dos pressupostos da (i) assistência sindical e da (ii) hipossuficiência econômica, na forma do item I da Súmula 219/TST. 2.4. Assim, ao contrário do que sustenta a agravante, a apreciação do pedido de corte rescisório ocorreu dentro dos limites fixados pelo autor na petição inicial, sobretudo no que diz respeito ao fato jurídico que se materializa no ajuizamento da reclamação trabalhista subjacente em 01/11/2017, antes, portanto, da vigência da Lei 13.467/2017, o que, para efeito do direito intertemporal, torna inaplicável as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista relativamente aos honorários advocatícios, conforme já disciplinava, à época da sentença rescindenda (10/10/2019 - fl. 28), o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018/TST. 2.5. Nesse sentir, diante da narrativa dos fatos, competia ao julgador decidir a demanda com amparo nos fundamentos explicitados pelo autor ou, ainda, eleger fundamento jurídico distinto daquele relacionado na petição inicial, sem que isso importe julgamento «extra ou «ultra petita («narra mihi factum dabo tibi jus). 3. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA APRECIADA E REJEITADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELAS PARTES. REEXAME DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ADERÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, EFETIVIDADE, CELERIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPREMACIA. 3.1. No particular, verifica-se que a primeira ré (Confab Industrial S/A.), ora agravante, foi citada para integrar a relação jurídica inaugurada na presente ação rescisória, ocasião em que apresentou contestação, sustentando, inicialmente, a superação do prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975. 3.2. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, após afastar a arguição de decadência, julgou improcedente o pedido de corte rescisório. Insatisfeito, o autor, ora agravado, interpôs recurso ordinário e, em petição autônoma, formulou pedido de atribuição de efeito suspensivo ao mencionado recurso ordinário. 3.3. O Desembargador Vice-Presidente do TRT da 15ª Região rejeitou o pedido de concessão de efeito suspensivo e, na mesma decisão, admitiu o recurso ordinário, determinando o seu processamento. 3.4. O autor apresentou embargos de declaração e a primeira ré, ora agravante, embora efetivamente intimada, não apresentou contrarrazões ao recurso ordinário e tampouco recurso ordinário adesivo, externalizando, assim, sua resignação quanto à questão relativa à decadência. 3.5. Portanto, em relação à decadência, enquanto matéria já decidida no curso do processo e não impugnada por quem a aproveita, operou-se a preclusão consumativa, de tal forma que descabe, no momento processual que se atravessa, rediscutir essa matéria, sob o risco de, agora com afronta aos princípios da segurança jurídica, efetividade, celeridade processual e razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), retornar às fases anteriores, bloqueando o prosseguimento da marcha processual para permitir que a matéria seja indefinidamente reapreciada ao longo da mesma relação processual, em benefício da parte que, ao arrepio dos deveres inerentes à boa-fé processual e à cooperação (CPC, arts. 5º e 6º), deixa de impugnar a matéria que lhe foi desfavorável para fazê-lo apenas no momento processual mais conveniente ou oportuno. 3.6. A possibilidade de exame da matéria de ordem pública, inclusive de ofício e em qualquer grau de jurisdição, em relação à qual inexiste preclusão, não se confunde com o caso em apreço, em que se busca o reexame de questão de ordem pública já decidida (e rejeitada), sobre a qual recaiu o fenômeno jurídico da preclusão consumativa, ante a inexistência de impugnação das partes, de modo que não se admite, no particular, a revisitação da decadência. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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31 - STJ Indígena e processual civil. Embargos de declaração. Intenção de nulidade do processo de demarcação. Decisão do STF que visa proteção dos indígenas não pode ser subvertida em prejuízo de suas terras. Precedentes do STF. Continuidade do processo judicial. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento aos Agravos Internos dos não índios e do Estado de Santa Catarina e deferiu parcialmente a Petição dos indígenas, para que a anulação do processo limite-se à fase de intimação da sentença.... ()
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32 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. ACIDENTE DE TRABALHO. OPERADOR DE MÁQUINA DE TRITURAR RAÇÃO. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA.
No caso, a alegação do recorrente é no sentido de ter direito ao recebimento de indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho em fazenda da empresa. Tratando-se de apelo do empregado que visa a ter reconhecido o direito à indenização por dano moral, material e estético, garantias previstas no art. 5º, V e X, da CF/88, há direito social de patamar constitucional apto a ensejar o reconhecimento da transcendência social, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendência reconhecida. O Tribunal Regional entendeu pela incidência de responsabilidade subjetiva do empregador pelo acidente que vitimou o ex-empregado e excluiu a indenização fixada na origem, ao fundamento de ausência de culpa do empregador. Entretanto, é fato incontroverso que o acidente de trabalho sofrido ocorreu em maquinário de tritura de ração para animais, devendo a controvérsia ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva, ante o risco acentuado a que estava exposto (art. 927, parágrafo único, do CC c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a atividade laboral em contato direto com maquinário triturador expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. Na execução de tais atividades, o trabalhador fica sujeito à possibilidade de quedas e risco de dano físico ao operar a máquina, o que potencializa o risco de acidentes. Releva agregar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, com repercussão geral reconhecida, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Ainda que assim não fosse, ficou constatado que o acidente ocorreu durante o exercício das funções do empregado, o qual escorregou da carreta e enganchou o pé na rosca da máquina, o que causou a amputação da perna direita. Nesse cenário, o acidente ocorreu em contexto diretamente relacionado ao ambiente laboral, de modo a se encontrar sob a tutela e supervisão do empregador - que deve ser a responsável pela segurança no ambiente de trabalho. Desse modo, considerando-se que o empregador detém o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o infortúnio, presume-se a culpa da reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial) da reclamada, aptos a ensejar a responsabilidade de indenizar pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos pelo empregado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TJPE Embargos de declaração. Recurso de agravo. Direito administrativo. Servidores públicos estaduais. Cargo comissionado ou função gratificada. Contribuição previdenciária. Ilegalidade e proporcionalidade. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.
«1. Da literalidade da Ementa do Acórdão vergastado, bem como do voto exarado por esta Relatoria, pode-se inferir que esta Câmara de Direito Público discutiu e apreciou, detidamente, todos os argumentos desenvolvidos pelos ora embargantes quando da análise da matéria em sede de Recurso de Agravo . ... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. «BANCO DE HORAS. VALIDADE. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM O NECESSÁRIO DESTAQUE DAS TESES IMPUGNADAS. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Quanto aos temas em epígrafe, a transcrição da fundamentação adotada pela Corte a quo sem o necessário destaque das teses impugnadas no apelo, tampouco a demonstração analítica das violações e divergência apontadas não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Há precedentes. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT manteve a condenação da parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, consignando que « prevalece, para a hipótese dos autos, o disposto na Lei 5.584/1970 e na Súmula 219 do c. TST, com a interpretação que se lhe vinha aplicando até o momento .. Considerando que se trata de ação trabalhista ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, incide o disposto no art. 6º da IN/TST 41/2018, segundo o qual « Na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/74, art. 14 e das Súmulas 219e 329 do TST «. Assim, nos termos do item I da Súmula 219/TST, os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Destarte, depreende-se da leitura do acórdão que a decisão regional não merece reforma, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, evidenciou que não havia vícios a serem sanados no julgado e que a medida fora oposta pela empresa apenas com a intenção de viabilizar um novo pronunciamento jurisdicional sobre a matéria, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o CPC, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) .. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o TRT, contrariamente ao decidido pelo STF, reformou parcialmente a sentença « para definir que a correção monetária deverá ser feita pela TR até 23 de março de 2015 e, a partir de então, pelo IPCA-e. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e parcialmente provido.... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, I E IV C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SUSTENTANDO VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E O NÃO ACOLHIMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELA DEFESA EM PLENÁRIO DO DESENTRANHAMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, GABRIEL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DOS RÉUS RECORRENTES A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA CONSIDERADA APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, EXASPERANDO-SE A PENA BASILAR EM 1/8 (UM OITAVO); E, 4) O DECOTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU, WALMIR SEBASTIÃO, EIS QUE INCONSTITUCIONAL; 5) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO COM O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, QUANTO A TODOS OS APELANTES; 6) A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AO RÉU, GABRIEL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação interposto pelos réus, Walmir Sebastião Lima de Souza Júnior, Vinícius de Morais Oliveira e Gabriel do Nascimento Raimundo, representados por membro da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou os recorrentes nomeados, absolvendo os acusados, Paulo César Ferreira Sales Junior, Jovane do Sacramento e Gustavo de Almeida, dos fatos imputados na denúncia e tipificados no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. O réu, Walmir Sebastião Lima de Souza Júnior, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 13 (treze) anos e 08 (oito) meses de reclusão. O réu, Vinícius de Morais Oliveira, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 12 (doze) anos de reclusão. O réu, Gabriel do Nascimento Raimundo, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, na forma do art. 29, §2º, todos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 08 (oito) anos de reclusão. Outrossim, fixou para ambos os réus nomeados o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade e negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. Ao final, deferiu a gratuidade de justiça a todos os acusados condenados. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade. Agravo interno. Competência. Embargos de divergência. Alegação de interpretação divergente da Lei 7.347/1985, art. 2º. Ausência de similitude fática entre os acórdãos. Agravo interno improvido.
«I - origem, cuida-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em via de ação civil pública por ato de improbidade administrativa objetivando que seja reconhecido como foro competente para julgar a presente ação o Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, local do dano. superior Tribunal de Justiça, o recurso especial foi improvido, sendo a decisão mantida em via de agravo interno. ... ()
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37 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL, QUE EM DECORRÊNCIA DE FALTA GRAVE COMETIDA PELO PENITENTE, EM 08/08/2020, APURADO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, COM A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA FRAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXAME FUTURO DE REFERIDO BENEFÍCIO, A PARTIR DA ÚLTIMA FALTA GRAVE, PRATICADA PELO ORA AGRAVANTE, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, POR ESTUDO À DISTÂNCIA, AO FUNDAMENTO DE FALTA DE FISCALIZAÇÃO E DE CERTIFICAÇÃO ADEQUADAS DE TAIS ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO.
Apenado, ora agravante, que possui a Carta de Execução de Sentença 5012419-14.2023.8.19.0500, eis ter sido condenado à pena de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, ante à prática de crimes de roubo qualificados. ... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 121, § 2º, I E V C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO art. 33, CAPUT E NO art. 35, AMBOS NA FORMA DO art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (CP, art. 69). DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA PELO TRIBUNAL POPULAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA, PELO RÉU, DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 329, CAPUT, DO C.P. ART. 33 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006, TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO C.P. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1.1) QUE O CONSELHO DE SENTENÇA NEGOU A MATERIALIDADE DOS DELITOS CONSTANTES DA DENÚNCIA, RESPONDENDO NEGATIVAMENTE AO PRIMEIRO QUESITO FORMULADO, CABENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, COM FULCRO NO § 1º DO ART. 483 DO C.P.P.; 1.2) AUSÊNCIA DOS TERMOS DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS, CONSOANTE DETERMINA A ALÍNEA ¿K¿ DO INCISO III DO ART. 564 DO C.P.P.; 1.3) VIOLAÇÃO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, ANTE A FALTA DE ANÁLISE PELO CONSELHO DE SENTENÇA DA TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RESISTÊNCIA, EM DESRESPEITO AO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 492 DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO AO MÍNIMO LEGAL; 4) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E, 6) A FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITA A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, Matheus Moura Marques, representado por membro da Defensoria Pública (index 782), hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, o qual, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática dos crimes previstos nos arts. 329, caput, do C.P. art. 33 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, tudo na forma do art. 69, do C.P. às penas de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença, em relação à taxa judiciária, absolvendo-o quanto ao delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()
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39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGICE DA LEI Nº. 13.105/2015. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERCEIRO SETOR. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL. INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO. ACENI. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA APÓS DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO E DETERMINOU A LIBERAÇÃO DE ALVARÁS À PARTE EXEQUENTE. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 99 DA SBDI-2 E DO ART. 5º, III DA LEI Nº. 12.106/2009. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Instituto de Atenção à Saúde e Educação - ACENI, contra ato do Juízo da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, que, em sede do Cumprimento de Sentença 0000698-40.2021.5.07.0037, ordenou o bloqueio, via SISBAJUD (CERTIDÃO SISBAJUD - RESPOSTA POSITIVA -Id. f6100db), do importe de R$7.922,69, com o fito de satisfazer o crédito exequendo apurado naqueles autos, em que figura como exequente FRANCISCA EDNA DA SILVA VALE. II - Não obstante, o ato apontado como coator, proferido em 28 de janeiro de 2023, consiste em sentença extinguindo a execução, na forma do art. 924, II do CPC/2015, que, no mesmo ato, determinou a liberação em favor da parte exequente e de seu causídico dos créditos líquidos, por meio de alvará judicial. O Desembargador Relator denegou a segurança monocraticamente, extinguindo o feito sem resolução do mérito, por entender incabível a impetração, uma vez que objurga pronunciamento judicial exarado em procedimento de execução. Inconformado, o impetrante interpôs agravo interno, que restou desprovido, o que ensejou a interposição do presente recurso ordinário. III - Nas razões de seu recurso ordinário, defende a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Aduz que a verba penhorada não lhe pertence, que possui natureza pública, decorrente de recursos oriundos da saúde, a serem gastos para a execução de contratos de gestão, por entidade sem fins lucrativos. Cita um julgado desta SBDI-2 do ano de 2017 da lavra do Ministro Levenhagen. Pugna pela reforma do acórdão recorrido e concessão da segurança. IV - Inicialmente, alguns esclarecimentos fáticos se fazem pertinentes. A saber: houve determinação de notificação da parte contrária para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões, à fl. 702. No entanto, a autoridade coatora (o impetrado) foi a pessoa notificada e não a parte litisconsorte, que não se manifestou nos autos. Foram apresentadas contrarrazões pela autoridade coatora, cuja juntada ora se determina, da petição de ID. . 204535/2023-5, registrando-se apenas que o teor digitalizado das contrarrazões não está completo, mas foi verificado na íntegra em consulta aos autos de origem, no site do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no processo . 0000698-40.2021.5.07.0037. Frise-se, ainda, que, em consulta aos autos da ação matriz, foi possível compreender o cenário que envolve o ato impugnado, sendo relevante destacar os seguintes fatos: i) antes da prolação do ato coator, que data de 28/01/2023, foram ajuizados embargos à execução em 02/12/2022, reputados intempestivos, dado que o prazo legal teve início em 24/11/2022 e término em 01/12/2022; ii) por isso, foram liminarmente rejeitados em decisão de 06 de novembro de 2022; iii) após, consta certificação de que não foi interposto agravo de petição contra a sentença que rejeitou os embargos à execução; iv) ato contínuo, o juiz julgou extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC/2015 e determinou a liberação em favor do exequente e causídico através de alvará judicial, em decisão de 28/01/2023, sendo este o ato apontado como coator; v) em seguida, o INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E EDUCACAO (ACENI) apresentou exceção de pré-executividade e foi certificado que a execução foi integralmente quitada, conforme sentença #id:7a76832; vi) o juiz reconheceu a perda de objeto em decisão de 1º de fevereiro de 2023, mas em seguida, em decisão de 07 de fevereiro de 2023, verificou que os alvarás não haviam sido expedidos e determinou, conforme definido em sentença, sua expedição para que o exequente recebesse os valores devidos; vii) os autos foram devolvidos ao arquivo definitivo por decisão proferida em 08 de março de 2023. V - Não cabe mandado de segurança de decisão transitada em julgado, conforme disposto no art. 5º, III da Lei 12.016/2009 c/c Orientação Jurisprudencial 99 da SbDI-II, tampouco quando existir recurso próprio, apto a combater os efeitos extraprocessuais lesivos cominados à parte impetrante, na forma do art. 5º, II da Lei 12.016/2009 c/c Orientação Jurisprudencial 92 da SbDI-II e Súmula 267/STF. VI - Diante do exposto, constata-se que não assiste razão à recorrente, uma vez que o mandado de segurança foi impetrado em face de decisão transitada em julgado, sentença que extinguiu a execução e determinou a liberação de valores à parte exequente, de modo que para obstar o trânsito em julgado deveria a parte impetrante, após ter ajuizado a ação de embargos à execução, ter manejado o recurso de agravo de petição, o que não executou na ação matriz, sobrevindo, com isso, a imutabilidade da decisão. Aplica-se à hipótese, portanto, em caráter principal, inteligência contida na Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-2 e o art. 5º, III da Lei 12.106/2009. VII - Quanto ao precedente citado nas razões do recurso ordinário, qual seja, RO-352-25.2016.5.09.0000, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, de Relatoria do Ministro Antonio Jose de Barros Levenhagen, publicado no DEJT em 10/03/2017, realiza-se «distinguising, posto que os fatos e o direito encontram-se ontologicamente ligados. Da leitura da ementa do referido julgado infere-se que ato coator, aparentemente, ainda era impugnável pela via da ação dos embargos da execução. No entanto, o juízo não estava integralizado. E, ainda, apenas teria havido pedido de liberação de valores, sem a expedição dos respectivos alvarás, residindo nestes três pontos a distinção com o caso citado, que, pelas razões expostas não será aplicado ao vertente mandado de segurança. VIII - Recurso ordinário conhecido e desprovido, em virtude do descabimento de mandado de segurança em face de decisão transitada em julgado, na forma do art. 5º, III da Lei 12.016/2009 e da Orientação Jurisprudencial . 99 da SBDI-2.
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40 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, § 2º, S II E IV DO CÓDIGO PENAL E LEI 11.343/2006, art. 35, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A DENÚNCIA OFERECIDA, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DO SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO, EM RELAÇÃO ÀS AUTORIAS DELITIVAS, PARA A PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão(index 00332) proferida na ação penal originária, 0002361-02.2022.8.19.0038, pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, a qual rejeitou a denúncia apresentada nos referidos autos, que foi oferecida em face dos ora recorridos, aos quais se imputa a prática dos delitos previstos no art. 121, § 2º, II e IV do CP e Lei 11.343/2006, art. 35, na forma do CP, art. 69. ... ()
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41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC/2015, art. 282, § 2º. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos dos CPC/2015, art. 80 e CPC art. 81, o julgador, sopesando os elementos fático probatórios dos autos, pode condenar o recorrente, considerado litigante de má-fé, a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. No caso, o acórdão regional transcreveu a decisão de primeira instância, na qual foi consignado assédio processual por parte da empresa, com abuso do direito de defesa ao juntar mais de vinte mil documentos aos autos, estando ausentes, ainda, documentos essenciais como o próprio contrato de prestação de serviços. Na oportunidade, asseverou-se a tentativa da parte de criar ilusão fiscalizatória com documentos repetidos e sem relação com o contrato específico. Ao examinar o apelo da reclamada acerca da questão, o Tribunal Regional entendeu que houve comportamento doloso da parte e que ficou evidenciada má-fé processual, além de apresentar recurso ordinário com fundamento que não guarda a mínima harmonia com a prova dos autos, o que atrai a sanção prevista no CPC/2015, art. 81. Fez constar que a conduta temerária da ré não só causa prejuízo para a parte contrária, mas também ao juízo que poderia examinar outros processos de alta complexidade. Desse modo, ficando configurada a litigância de má-fé não há falar em ofensa às garantias constitucionais, notadamente ao alegado art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Isso porque a postulação de quaisquer direitos assegurados pelo ordenamento jurídico submete-se às normas por ele traçadas, sob pena de fazer letra morta toda norma de direito processual. Assim, se a reclamada, ao formular sua defesa, não atentou para as normas que definem a responsabilidade das partes por dano processual, deveria estar ciente das consequências de sua conduta, que, diante do cenário constatado pela Corte Regional, foi corretamente enquadrada no dispositivo processual aplicável à espécie. Logo, a cominação da penalidade em tela não configura ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual permanece incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Dessa forma, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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42 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO - SENAC INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. «SISTEMA S". ENTIDADE PARAESTATAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. LEI 8.666/93. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, na forma da Súmula 331, IV. No caso, consta do acórdão regional que havia contrato de prestação de serviços entre a primeira e a segunda reclamada e houve o inadimplemento de verbas trabalhistas devidas ao reclamante. Como é sabido, o segundo reclamado é pessoa jurídica de direito privado e não integra a Administração Pública. Por essa razão, pode responder de forma subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa por ele contratada, na forma da Súmula 331, IV. Isto porque, de acordo com o mencionado verbete, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Há que se ressaltar que as discussões sobre a natureza jurídica dos Serviços Sociais Autônomos (que fazem parte do Sistema «S) estão superadas com a decisão do Plenário do STF a respeito do tema, proferida nos autos do RE Acórdão/STF, à qual foi dada repercussão geral. Desta forma, conclui-se que a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado decorre da sua condição de tomador de serviços, e abrange todas as verbas trabalhistas devidas, conforme preconizado na Súmula 331, IV e IV, estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 ao processamento do recurso. Dessa forma, não preenchidos os pressupostos do CLT, art. 896, fica afastada a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova . Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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43 - TST I) AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE E PELA PRIMEIRA RECLAMADA (ANÁLISE CONJUNTA) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ABUSO DO DIREITO. CONSEQUÊNCIAS SOFRIDAS PELOS EMPREGADOS DECORRENTE DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS. QUANTUM DEBEATUR . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e a razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Na espécie, a egrégia Corte Regional, ante o acervo probatório dos autos, reconheceu que havia abuso de direito pela reclamada quanto às consequências sofridas pelos empregados decorrentes da apresentação de atestados médicos. Assim levando em conta a extensão do dano e o grau de culpa da reclamada e o seu porte econômico e estrutural, manteve o valor arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nesse contexto, forçoso concluir-se que o valor arbitrado para a compensação por dano moral para o presente caso revela-se coerente com os princípios e parâmetros acima referidos. Ademais, não cabe em sede de recurso extraordinário, como é o caso do recurso de revista, em regra, a revisão dos valores arbitrados pelas instâncias ordinárias, sem o necessário o reexame dos elementos fático probatórios da lide, exceto nas hipóteses em que o quantum compensatório se revelar extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, refugindo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. Precedente. Incólumes os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186, 187, 927 e 944 do CC. Os arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, pois são provenientes de Turma deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, em clara inobservância ao art. 896, «a, da CLT, e oriundos do mesmo tribunal prolator do v. acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1. Na hipótese, portanto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravos de instrumento aos quais se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO INSS . 13.467/2017. 1. PRELIMINAR. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA RESERVA DE PLENÁRIO. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSS . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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44 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E POR PERIGO COMUM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL, DA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO E DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória do crime previsto no art. 121, § 2º, II, III e IV, do CP, e a Lei 10.826/03, art. 14, em concurso material, que condenou o acusado à pena de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 10 dias-multa. ... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A ora agravante, em razões de recurso de revista, efetuou a transcrição do inteiro teor das razões de embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questões veiculadas no recurso ordinário e trouxe a transcrição de um excerto mínimo da decisão proferida em sede de embargos de declaração opostos ao recurso ordinário, não desenvolvendo, de forma individualizada, as teses que justificariam a pretendida nulidade por negativa de prestação jurisdicional e sem proceder ao necessário cotejo analítico. Ao assim proceder, a recorrente não demonstra a esta instância extraordinária quais pontos teriam permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão recorrida após a oposição de sua medida. A insuficiência de elementos retóricos para subsidiar o exame desta Corte atrai a incidência dos, II e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Processo STF-RE-590.415/SC, em sede de repercussão geral, estabeleceu tese vinculante no sentido da validade da quitação ampla e irrestrita promovida a partir da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, aprovado mediante negociação coletiva, desde que a cláusula de quitação geral esteja expressamente consignada na referida norma coletiva, bem como nos demais instrumentos firmados entre as partes para a transação. Esta Corte Superior, após a fixação da aludida tese de Repercussão Geral pelo STF, firmou entendimento de que, para a validade da quitação ampla e irrestrita do contrato de emprego, é necessária que essa condição tenha constado, de forma expressa, do acordo coletivo que aprovou o Plano de Demissão Voluntária ou o Plano de Aposentadoria Espontânea. Precedentes. A hipótese dos autos não se coaduna com aquela disciplinada no RE Acórdão/STF, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, DJe de 29/5/2015, não havendo como conferir quitação total ao plano de dispensa ao qual aderiu o reclamante. Indenes os indigitados artigos denunciados. Superada a divergência jurisprudencial acostada, nos termos da Súmula 333/TST. Além disso, o quadro fático descrito pelo TRT é insusceptível de reexame no âmbito desta Corte, não viabilizando o processamento do recurso de revista a pretexto das alegadas ofensas. Por fim, para completa entrega da prestação jurisdicional, registro que, no tocante à Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, que a decisão regional, longe de contrariar, se harmoniza com tal verbete. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE PROCESSUAL - TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE JORNADA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes do trabalho externo. Depreende-se do acórdão recorrido que a jornada de trabalho do autor não somente poderia ser controlada pela empregadora, como de fato era. A decisão combatida encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte e a efetiva impraticabilidade material do controle da jornada de trabalho é a única circunstância capaz de afastar a exceção do CLT, art. 62, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. HORAS EXTRAS - DIVISOR. No caso o Regional registrou que a jornada de trabalho do autor era de quarenta horas semanais, razão por que aplicou o divisor 200 para o cálculo do valor do salário-hora. Tal decisão encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte cristalizado na Súmula 431/TST. Assim, não se constatam as indigitadas violações, estando superada a divergência jurisprudencial acostada. Nesses termos, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Logo, não há como reconhecer a transcendência da causa (CLT, art. 896-A, em qualquer de suas modalidades. Agravo conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM 08/11/2017. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT E SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT registra que a declaração de pobreza é suficiente para fundamentar o deferimento da justiça gratuita, não havendo nos autos prova em sentido contrário. A jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no sentido de que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta a simples declaração de hipossuficiência econômica para comprovar o estado de pobreza do autor. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Nesse esteio, o acórdão recorrido está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo, no caso, os óbices do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido no aspecto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM 04/11/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. No caso, extrai-se do acórdão regional que o autor se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato de sua categoria. Assim, são devidos os honorários advocatícios, nos termos da referida Súmula desta Corte, conforme decidiu o TRT. Incidência do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo conhecido e desprovido no aspecto. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Basta uma simples leitura da medida declaratória ofertada pela ré para se concluir que a sua oposição passou mesmo à margem dos dispositivos legais que a justificariam, aparando-se, apenas, no mero descontentamento da parte com o acórdão que lhe foi desfavorável. Ademais, o mero propósito de prequestionamento não autoriza que a parte provoque novamente a manifestação do juízo, mas, sim, a decisão que padeça de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que seguramente não ocorreu na hipótese. Inexistindo nos autos qualquer dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, resta justificada a imposição da penalidade do art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao apelo empresário para determinar a correção do crédito pela TR no período anterior a 25-03-2015. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, fora fixado o IPCA-E e a TR no período anterior a 25-03-2015 como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 879, §7º, da CLT e parcialmente provido.... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A ora agravante, em razões de recurso de revista, efetuou a transcrição do inteiro teor das razões de embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questões veiculadas no recurso ordinário e trouxe a transcrição de um excerto mínimo da decisão proferida em sede de embargos de declaração opostos ao recurso ordinário, não desenvolvendo, de forma individualizada, as teses que justificariam a pretendida nulidade por negativa de prestação jurisdicional e sem proceder ao necessário cotejo analítico. Ao assim proceder, a recorrente não demonstra a esta instância extraordinária quais pontos teriam permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão recorrida após a oposição de sua medida. A insuficiência de elementos retóricos para subsidiar o exame desta Corte atrai a incidência dos, II e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Processo STF-RE-590.415/SC, em sede de repercussão geral, estabeleceu tese vinculante no sentido da validade da quitação ampla e irrestrita promovida a partir da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, aprovado mediante negociação coletiva, desde que a cláusula de quitação geral esteja expressamente consignada na referida norma coletiva, bem como nos demais instrumentos firmados entre as partes para a transação. Esta Corte Superior, após a fixação da aludida tese de Repercussão Geral pelo STF, firmou entendimento de que, para a validade da quitação ampla e irrestrita do contrato de emprego, é necessária que essa condição tenha constado, de forma expressa, do acordo coletivo que aprovou o Plano de Demissão Voluntária ou o Plano de Aposentadoria Espontânea. Precedentes. A hipótese dos autos não se coaduna com aquela disciplinada no RE Acórdão/STF, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, DJe de 29/5/2015, não havendo como conferir quitação total ao plano de dispensa ao qual aderiu o reclamante. Indenes os indigitados artigos denunciados. Superada a divergência jurisprudencial acostada, nos termos da Súmula 333/TST. Além disso, o quadro fático descrito pelo TRT é insusceptível de reexame no âmbito desta Corte, não viabilizando o processamento do recurso de revista a pretexto das alegadas ofensas. Por fim, para completa entrega da prestação jurisdicional, registro que, no tocante à Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, que a decisão regional, longe de contrariar, se harmoniza com tal verbete. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE PROCESSUAL - TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE JORNADA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes do trabalho externo. Depreende-se do acórdão recorrido que a jornada de trabalho do autor não somente poderia ser controlada pela empregadora, como de fato era. A decisão combatida encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte e a efetiva impraticabilidade material do controle da jornada de trabalho é a única circunstância capaz de afastar a exceção do CLT, art. 62, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. HORAS EXTRAS - DIVISOR. No caso o Regional registrou que a jornada de trabalho do autor era de quarenta horas semanais, razão por que aplicou o divisor 200 para o cálculo do valor do salário-hora. Tal decisão encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte cristalizado na Súmula 431/TST. Assim, não se constatam as indigitadas violações, estando superada a divergência jurisprudencial acostada. Nesses termos, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Logo, não há como reconhecer a transcendência da causa (CLT, art. 896-A, em qualquer de suas modalidades. Agravo conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM 08/11/2017. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT E SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT registra que a declaração de pobreza é suficiente para fundamentar o deferimento da justiça gratuita, não havendo nos autos prova em sentido contrário. A jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no sentido de que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta a simples declaração de hipossuficiência econômica para comprovar o estado de pobreza do autor. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Nesse esteio, o acórdão recorrido está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo, no caso, os óbices do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido no aspecto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM 04/11/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. No caso, extrai-se do acórdão regional que o autor se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato de sua categoria. Assim, são devidos os honorários advocatícios, nos termos da referida Súmula desta Corte, conforme decidiu o TRT. Incidência do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo conhecido e desprovido no aspecto. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Basta uma simples leitura da medida declaratória ofertada pela ré para se concluir que a sua oposição passou mesmo à margem dos dispositivos legais que a justificariam, aparando-se, apenas, no mero descontentamento da parte com o acórdão que lhe foi desfavorável. Ademais, o mero propósito de prequestionamento não autoriza que a parte provoque novamente a manifestação do juízo, mas, sim, a decisão que padeça de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que seguramente não ocorreu na hipótese. Inexistindo nos autos qualquer dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, resta justificada a imposição da penalidade do art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao apelo empresário para determinar a correção do crédito pela TR no período anterior a 25-03-2015. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, fora fixado o IPCA-E e a TR no período anterior a 25-03-2015 como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 879, §7º, da CLT e parcialmente provido.... ()
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47 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para formação de soldado da polícia militar, edital saeb 002/2019, de 15/10/2019. Insurgência quanto à pontuação conferida em questão subjetiva. Impossibilidade de revisão pelo judiciário, sob pena de invasão do mérito administrativo. Repercussão geral. RE Acórdão/STF. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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48 - STJ Crime contra a saúde pública. Falsificação. Corrupção. Adulteração. Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Remédio. Medicamento. Hermenêutica. Pena. Analogia em bonam parte. Mitigação do preceito secundário do CP, art. 273. Possibilidade. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso especial adesivo. Ofensa ao CP, art. 44. Ocorrência. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso especial do parquet a que se nega provimento e apelo adesivo a que se dá provimento, para substituir a pena da recorrente, alterando-se, de ofício, o regime de cumprimento da pena para o aberto. Considerações da Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 1º, CP, art. 53, CP, art. 59, II, e CP, art. 273, § 1º e 1º-B, I e VI. Lei 9.677/1998. Lei 11.343/2006. Lei 11.464/2007.
«... Ainda que superado o juízo de admissibilidade recursal, verifico não assistir razão ao parquet. Com efeito, consta dos autos que a recorrida foi condenada como incursa nas sanções do CP, art. 273, § 1º-B, I e VI, do Código Penal, à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, em virtude de terem sido encontrados em sua residência 28 comprimidos do remédio CYTOTEC. O remédio foi adquirido de uma pessoa que os trouxe do Paraguai, não possuindo o devido registro no órgão competente. ... ()
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49 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NARRADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, COM PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, representado por advogados constituídos, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, e art. 18, I, ambos do C.P. aplicou-lhe a pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e da taxa judiciária, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, como efeito da condenação, na forma do art. 92, I, ¿b¿, do CP, determinou a perda do cargo/função do réu, considerando que a prática criminosa pela qual foi condenado pelo Conselho de Sentença, é incompatível com sua profissão de policial militar do Estado. ... ()
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50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUTO PROCESSUAL SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUTO PROCESSUAL SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. PROVIMENTO. Há que se processar o recurso de revista em que a parte demonstra a existência de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUTO PROCESSUAL SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. arts. 87 DO «CDC e 18 DA LEI 7.347/85. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que, na hipótese em que é sucumbente o sindicato autor, que atua na condição de substituto processual, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, salvo atuação de má-fé. Precedentes. Na hipótese, a Corte Regional condenou o Sindicato reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da segunda reclamada, no importe de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes. Nada registrou, contudo, acerca da ocorrência de litigância de má-fé, hipótese excepcional em que seria admitida a condenação do Sindicato ao pagamento de honorários advocatícios, por ser aplicável a legislação específica própria das ações coletivas, arts. 87 do CDC e 18 da Lei 7.347/1985 e, não, as novas diretrizes genéricas da Lei 13.467/17. Assim, a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior, o que viabiliza o provimento do recurso de revista. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - URUTU SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILANCIA . LEI 13.467/2017. 1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, o recurso de revista teve seguimento denegado quanto ao tema em epígrafe, em face do óbice previsto no artigo896,"a e §1º-A, I, da CLT. No presente agravo de instrumento, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca do óbice processual aplicado pelo Tribunal Regional, ao proceder ao juízo de admissibilidade. Imperam, de tal sorte, os ditames da Súmula 422, I. A incidência do aludido óbice prejudica a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que não se conhece. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que a Convenção Coletiva de 2018, na sua cláusula 18ª, dispunha sobre o fornecimento de cesta básica nas hipóteses de haver previsão contratual ou, se oriundo de procedimento licitatório. Registrou que as Convenções Coletivas dos anos 2019/2020 e 2021 em suas cláusulas 18º e 6ª também previram o fornecimento de cestas básicas quando houvesse previsão em edital ou carta-convite ou contrato de licitação. Apontou, ainda, que no termo de contrato 33/2019-HMEC, também havia cláusula de obrigatoriedade do fornecimento da benesse. Por fim, concluiu que o fornecimento era obrigatório conforme previsão em edital e contrato de prestação de serviços firmado entre as rés, ainda que não previsto na planilha de custo. Nesse cenário, para se acolher a tese recursal no sentido de que fornecimento de cesta básica careceria de amparo legal, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126/TST, o que afasta a transcendência da causa uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. V - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base no mero inadimplemento. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()