1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFAS DE CADASTRO E DE REGISTRO DE CONTRATO DEVIDAS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato de financiamento movida em face de instituição financeira. A autora alegou abusividade na cobrança das tarifas de cadastro e de registro de contrato, pleiteando a repetição de indébito e o recálculo do IOF, excluindo as cobranças impugnadas. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
1. CONTROVÉRSIA.Sentença de parcial procedência dos pedidos deduzidos em ação de revisão contratual, que, em resumo, reconheceu a abusividade da contratação do seguro prestamista e determinou a restituição de valor em forma simples. Insurgência de ambas as partes. A autora pede: a) reconhecimento da abusividade da tarifa de registro de contrato; b) restituição em dobro do valor cobrado indevidamente; c) recálculo dar parcelas. O réu pede o reconhecimento da validade do seguro prestamista avençado no contrato. ... ()
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3 - TJSP Ação de rescisão contratual c/c indenização. Sentença de procedência. Apelos dos corréus. Recurso da Loja corré deserto. Ausente complementação do preparo recursal. A título de honorários recursais, majora-se, em relação a ela, a condenação originária em 2%, totalizando 17% da condenação atualizada (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015). A legitimidade passiva ad causam da instituição financeira decorre da coligação entre os contratos de financiamento e de compra e venda de veículo que se busca rescindir. O Banco integra a cadeia de fornecedores, sendo solidariamente responsável, perante o consumidor, pela regularidade documental do bem financiado. A falta de regularidade documental impede a fruição plena do bem, caracterizando vício redibitório que autoriza a rescisão contratual pelo consumidor, com a restituição de valores. A orientação jurisprudencial do C. STJ, embora divergente, não decorre do julgamento de recurso repetitivo, ausente caráter vinculante (art. 489, § 1º, VI, c/c art. 927, III, ambos do CPC/2015). Precedente. Observação de que o apelado devolverá o veículo à Loja, que poderá quitar o financiamento ou restituir o valor recebido do Banco. Sentença mantida. Honorários recursais. Elevação em 2% da verba honorária advocatícia de sucumbência, totalizando 17% da condenação atualizada (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015). Apelação da Loja corré não conhecida. Apelação do Banco corréu desprovida, com observação
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4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO.
Ação de revisão contratual de financiamento de veículo. Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Condições da operação que foram devidamente informadas no instrumento contratual. Inaplicabilidade do Decreto 22.626/1933 (Súmula 596, STF). Revisão das taxas de juros remuneratórios que é medida excepcional (Tema Repetitivo 27 STJ). Abusividade da taxa pactuada não verificada (Súmula 382, STJ), sendo lícita a capitalização dos juros (Súmulas 539 e 541, STJ). Contratação de seguro válida, porque evidenciada a liberdade de escolha (Tema Repetitivo 972 STJ). Validade da cobrança da tarifa de cadastro prevista no contrato. Início do relacionamento bancário (Súmula 566, STJ). Lícito ressarcimento das despesas com o registro do contrato, que restou devidamente comprovado (Tema Repetitivo 958 STJ). Legalidade das cobranças de Seguro e Tarifa de Avaliação de Bem. Seguro contratado com liberdade de escolha ao consumidor, e opção de cancelamento a qualquer tempo, celebrado em termo apartado. Não comprovação de venda casada. Comprovação de realização de avaliação de bem financiado. Valores devidos. Recurso desprovido.... ()
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5 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR. SEGUROS PRESTAMISTA E AUTOMÓVEL. FACULTATIVIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido em ação revisional de contrato de financiamento veicular movida pela autora. A sentença determinou a restituição do valor pago pelo seguro prestamista, acrescido de correção monetária e juros moratórios, ao entender que houve abusividade na cobrança. O réu apelante contesta a decisão, defendendo a força obrigatória dos contratos e a inexistência de venda casada na contratação dos seguros. ... ()
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6 - TJSP COMPRA E VENDA -
Veículo financiado - Rescisão contratual e reintegração de posse, em razão do inadimplemento da ré - Procedência parcial da demanda - Preliminares de nulidade da sentença e ilegitimidade ativa - Não cabimento - Sentença devidamente fundamentada, tendo apreciado os argumentos formulados pelas partes - Observe-se que o Juízo considerou que a ré deu causa à rescisão, uma vez que não efetivou o pagamento da integralidade das parcelas a que se obrigou - Pagamento de parte das parcelas, em tal circunstância, em nada afeta a fundamentação do julgado - Nulidade inexistente - Legitimidade ativa, por sua vez, caracterizada, pois, mediante contrato, houve a cessão do veículo à ré - Ora, tendo a ré descumprido as obrigações contratadas, a autora tem legitimidade para postular a rescisão do negócio jurídico e, em consequência, a reintegração na posse do bem - Existência do financiamento que em nada afeta o negócio jurídico entre as litigantes - Preliminares rejeitadas. ... ()
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7 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -
Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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8 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE AVALIAÇÃO. SERVIÇO NÃO PRESTADO. SEGUROS. VENDA CASADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de revisão contratual relativa a contrato de financiamento de veículo. O autor pleiteou a revisão de cláusulas contratuais, apontando a abusividade de cobranças de tarifas e seguros. A sentença afastou a cobrança de tarifa de avaliação de bem, seguro prestamista e seguro premiado, determinando a restituição dos valores. ... ()
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9 - TJSP Apelação - Ação de revisão de contrato de financiamento de veículo c/c devolução de valores - Sentença de improcedência com apelo do autor - Impossibilidade de discussão acerca da gratuidade da justiça deferida ao autor, arguida em contrarrazões, eis que não impugnada no momento oportuno - Preclusão - Inconformismo justificado em parte - Ausência de abusividade nos juros remuneratórios visto que inferiores a duas vezes a taxa média divulgada pelo Bacen - Capitalização mensal admitida após a Medida Provisória 2.170-36/2001 - Vedadas as tarifas de registro de contrato e de avaliação de bem eis que não comprovada a efetivada prestação dos serviços remunerados por elas - REsp. Acórdão/STJ (Tema 958) - Seguro indevido ante a caracterização de venda casada - REsp. Acórdão/STJ (Tema 972) - Necessidade de recálculo das prestações sem os encargos abusivos posto que financiados juntamente com o principal - Restituição simples dos valores cobrados a maior ante a ausência de violação à boa fé objetiva na medida em que as cobranças decorreram de cláusulas contratuais só agora afastadas - Sentença reformada - Ação procedente em parte.
Recurso da parte autora parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1-A, IV, DA CLT.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pois a reclamante, efetivamente, não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração, em que inquiriu a Corte regional a se manifestar sobre a questão alegada como não analisada no acórdão do recurso ordinário, deixando, portanto, de cumprir o que determina o CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo o qual é ônus da parte «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Agravo desprovido . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REGISTRO DO ÚLTIMO DIA TRABALHADO CONSIDERADO COMO DATA DA RESCISÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 9º DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese, consta do acórdão regional que «com relação ao pedido de demissão firmado pela autora, não obstante a norma interna da ré, juntada aos autos sob o ID c7e125b - Pág. 7, disponha em seu item 3.5.1 que É acolhido requerimento de rescisão de contrato de trabalho a pedido do empregado que responde a processo administrativo, até que ocorra decisão em primeira instância pela rescisão contratual por justa causa, não se pode conferir validade ao pedido realizado pela autora (ID 9c5a0ac - Pág. 10), tendo em vista que, embora datado de 15.12.2014, registra como último dia do contrato de trabalho 22/12/2014, o que é contraditório. De se observar que a decisão que concluiu pela dispensa da autora por justa causa em primeira instância, proferida pelo Conselho Disciplinar Regional Rio de Janeiro - CDR/RJ, ocorreu em 22.12.2014 (ID 432dc23 - Pág. 1)". Ademais, segundo o Regional, «a reclamante, usando sua condição de Gerente, adulterava a renda de clientes sem capacidade financeira (inclusive por meio de declaração de Imposto de Renda) que desejavam realizar financiamento para compra de veículos ou solicitavam o cartão Construcard, a fim de que tais operações não fossem negadas pela ré, bem como adulterava o valor real do veículo financiado na nota fiscal.. Portanto, tal como afirmado na decisão agravada, não há mesmo falar em ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 9º da CLT, visto que não registrada violação do ato jurídico perfeito, nem a prática de atos com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação de normas trabalhistas, mas somente a declaração de invalidade de documento em contradição com as provas dos autos. Ademais, o debate trazido pela reclamante acerca das circunstâncias da sua dispensa se insere no campo da prova e encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo desprovido .... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o Tribunal Regional foi expresso ao consignar as razões pelas quais concluiu que, na hipótese, « não há se falar em fraude contratual, tampouco em reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços, no caso Banco Crefisa e Crefisa SA, ainda que tenha a parte autora atuado em atividade-fim das instituições citadas, impondo-se a leitura e a aplicação da Súmula 331 do c. TST «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO TERCEIRIZAÇÃO . ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Quanto à possível modulação da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 «. Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, são de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento as teses jurídicas firmadas pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324, de maneira que, estando a decisão regional em desconformidade com esse entendimento, uma vez que reconheceu, no caso concreto, a pretensão de reconhecimento de ilicitude da terceirização havida, resta caracterizada a transcendência política apta ao exame da matéria de fundo do recurso de revista. No caso concreto, conforme se depreende do acórdão regional, a parte reclamante foi contratada pela primeira reclamada para prestar serviços para as demais reclamadas, mediante terceirização, para o desempenho de atividades que, segundo concluiu o e. TRT, são inerentes à terceirização autorizada pelo Banco Central. Sucede, porém, que a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático, após a citada decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Tendo em vista que a decisão regional está em sintonia com o precedente vinculante da Suprema Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .... ()
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12 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária de indenização securitária. SFH. Financiamento habitacional. Vícios de construção. Seguro. Adquirentes sem vínculo com o agente financeiro e a seguradora. Ilegitimidade ativa. Tese firmada no Resprepetitivo 1.150.429/CE. Conformidade do acórdão estadual com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A Corte Especial do STJ, em sede de Recurso Repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe de 10/05/2013), firmou orientação de que possui legitimidade para discutir e demandar em juízo o cessionário que adquirir imóvel objeto de mútuo no âmbito do SFH, nas seguintes condições: (I) em se tratando de contrato garantido pelo FCVS e celebrado até 25/10/1996, não é necessária a interveniência da instituição financeira; (II) em se tratando de avença sem a cobertura do FCVS e celebrada até a data-limite de 25/10/1996, deve haver anuência do agente financiador quanto à cessão e serem observadas as condições estabelecidas pela Lei 10.150/2000; (III) em se tratando de cessão de direitos sobre imóvel financiado, realizada após 25/10/1996, independentemente de ser ou não o contrato garantido pelo FCVS, é indispensável a anuência da instituição financeira. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Rescisão contratual. Obrigação de fazer. Danos morais e materiais. Reparação de prejuízo na aquisição de automóvel. Reparação do prejuízo solidária aos ora agravados. Pedidos improcedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia rescisão contratual, cumulada com obrigação de fazer e com danos morais e materiais sob a alegação de que adquiriu veículo financiado pelo Bradesco S. A. e, ao efetuar a transferência de titularidade, perante o DETRAN-RJ, descobriu que o bem era furtado/roubado, o que gerou apreensão pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e, em decorrência da perda do bem, deixou de pagar as parcelas do financiamento, pleiteando que a reparação do prejuízo seja solidária aos ora agravados. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do princípio da colegialidade e da Súmula 7/STJ. Inexistência. Revaloração jurídica dos fatos. Rescisão contratual por inadimplemento do vendedor. Inexistência de caráter acessório entre os contratos de compra e venda e de financiamento. Afastamento da responsabilidade solidária da instituição financeira. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Inovação recursal. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «a legislação processual (932 do CPC/2015, c/c a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplica a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe de 29/03/2019). ... ()
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15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual e reparação de danos. Compra e venda de veículo. Financiamento por instituição financeira. Apreensão do automóvel por autoridade policial. Evicção. Ilegitimidade passiva da instituição financeira. Inexistência de responsabilidade solidária. Agravo não provido.
1 - A instituição financeira que apenas financia a compra do automóvel não responde pelos prejuízos decorrentes da posterior apreensão policial do veículo, uma vez que, nos termos da jurisprudência desta Corte, a responsabilidade pelos riscos da evicção é exclusiva do alienante. Precedentes. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Compra, mediante financiamento bancário, de veículo em loja de revenda multimarcas. Parceria comercial entre a revendedora e o banco financiador. Responsabilidade solidária. Aplicação, na hipótese, das Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Inconformismo da instituição financeira.
«1 - Na hipótese dos autos, a instância ordinária constatou que havia uma interação comercial entre a revendedora de veículos e a casa bancária, refletida, sobretudo, conforme a prova dos autos, na manutenção de um posto específico da instituição financeira dentro da propriedade da loja, no sentido de viabilizar e fomentar os negócios mercantis lá oferecidos. ... ()
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17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização. Compra e venda de veículo com a revendedora. Rescisão do contrato. Ilegitimidade passiva da instituição financeira. Decisão agravada mantida. Agravo interno desprovido.
«1 - Esta Corte entende não haver relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com arrendamento mercantil destinado a viabilizar a sua aquisição. Assim, não pode o banco financiador, que não é da própria montadora de veículo, responder por eventuais vícios ou defeitos no bem alienado. Decisão agravada mantida. ... ()
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18 - TJDF Direito intertemporal. Recurso. Requisitos. Marco. Publicação da decisão recorrida. Posterior à vigência da Lei 13.105/2015. Regência pelo CPC/2015. Consumidor. Ônus da prova. Inversão não automática. Atraso. Envio. Boletos. Mora. Não afastada. Protesto. Dívida anterior. Perda total do veículo. Baixa do registro. Ônus do consumidor. Dano moral. Ato ilícito. Ausência. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 14, § 3º. CPC/2015, art. 373, I. CPC/2015, art. 347.
«1 - A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. ... ()
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19 - TJSP Tutela antecipada. Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Trazido pelo devedor demonstrativo de cálculos que não atende ao requisito de prova inequívoca e nem comprova plausibilidade do direito invocado, produzido de forma unilateral, exigidas maiores indagações a respeito da relação contratual entre as partes, inadmissível se impeça legítimo direito de ação pelo credor financiador, bem como suspensão de comunicação ao mercado a respeito de eventual inadimplência da obrigação. Decisão de deferimento do pedido de antecipação da tutela reformada. Recurso do banco provido.
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20 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Deixando de satisfazer à lei, simples declaração de precária condição financeira para os fins de concessão do benefício, autorizado o magistrado a examinar a situação para apurar a veracidade do declarado, inadmissível seja beneficiado aquele que às suas expensas contrata advogado e vem a adquirir veículo automotor, afastando conclusão de situação ruinosa que o impeça de financiar a lide sem prejuízo da subsistência. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido.
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21 - TJPE Tributário e processual civil. Recurso de agravo. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Ilegitimidade ativa do município agravante. Agravo desprovido.
«1. Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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22 - TJPE Tributário e processual civil. Recursos de agravo. Agravo interposto pelo município. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Ilegitimidade ativa do município agravante. Agravo interposto pelo banco safra S/A. Verbas honorárias devidas pelo município. Juros de mora. Não incidência. Recursos de agravo desprovidos.
«1. Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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23 - TJPE Tributário e processual civil. Recurso de agravo. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Ilegitimidade ativa do município agravante. Agravo desprovido.
«1. Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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24 - TJPE 1. Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do re 592.905/SC, e conforme dispõe a Súmula 1381/STJ.
«2. O Superior Tribunal de Justiça, em 28/11/2012, por ocasião do julgamento do REsp 1060210/SC, dirimiu a questão, posicionando-se no sentido de que o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da Sede do estabelecimento prestador (art. 12), sendo que, a partir da Lei Complementar 116/03, é todo aquele onde o serviço é prestado. Foi, portanto, genérico, não havendo que se questionar se seria aplicável especificamente ao Município que figura nestes autos. ... ()
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25 - TJPE Tributário e processual civil. Recurso de agravo. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Ilegitimidade ativa do município agravante. Agravo desprovido.
«1. Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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26 - TJPE Tributário e processual civil. Recurso de agravo. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Ilegitimidade ativa do município agravante. Agravo desprovido.
«1. Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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27 - TJPE Tributário e processual civil. Recurso de agravo. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Ilegitimidade ativa do município agravante. Agravo desprovido.
«1. Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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28 - STJ Recurso especial. Ação de rescisão contratual de compra e venda para fabricação e instalação de cozinhas planejadas cumulada com repetição de indébito. Instâncias ordinárias que julgaram procedente a ação para declarar rescindidos os contratos e condenar os réus (lojista, fabricante e banco), solidariamente, a devolver aos autores as quantias despendidas, com acréscimo de correção monetária e juros moratórios. Insurgência da casa bancária. Contrato coligado amparado em cessão de crédito operada entre o banco e o fornecedor dos bens em virtude de financiamento, por meio da qual passou a casa bancária a figurar como efetiva credora dos valores remanescentes a serem pagos pelos consumidores (prestações), deduzido o valor da entrada/sinal. Recurso especial conhecido em parte e na extensão, parcialmente provido para afastar a responsabilidade solidária da casa bancária no tocante à integralidade dos valores desembolsados pelos autores, remanescendo o dever de restituir os importes recebidos mediante boleto bancário devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual.
«1. Não se conhece do recurso especial no tocante à alínea «c do permissivo constitucional, pois o recorrente não logrou demonstrar a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. ... ()
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29 - TJMG Compra de veículo financiado. Rescisão contratual. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. Compra e venda de veículo. Hodômetro adulterado. Consequente desfazimento do contrato acessório de financiamento. Necessidade de se incluir a financeira no polo passivo da lide. Hipótese de litisconsórcio necessário. Preliminar de nulidade processual, instalada de ofício, acolhida. Sentença cassada
«- Tendo o autor contratado financiamento em instituição financeira, visando à aquisição de veículo automotor, e sendo sua rescisão consequência lógica do eventual desfazimento do contrato de compra e venda firmado com a concessionária ré, manifesta a necessidade de se incluir a financeira no polo passivo da demanda, uma vez que a sentença também produzirá efeitos sob o mútuo bancário, tratando-se a hipótese de litisconsórcio passivo necessário.... ()
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30 - TJPE Direito civil e processual civil. Agravo legal. Negativa de seguimento à apelação cível. Seguro habitacional. 1. Preliminares. A) intervenção da caixa economica federal. Competência da Justiça Estadual. Interesse de ente federal não demonstrado. B) carência de ação. Falta de interesse processual. Prova de vínculo contratual. Contrato de gaveta. Quitação do contrato. Pleito administrativo. Todas rejeitadas. 2. Mérito. Vícios de construção. Cobertura contratual. Multa decendial devida. Recurso improvido.
«1. O presente recurso foi manejado contra decisão terminativa que, em sede de decisão monocrática, negou seguimento à Apelação Cível, a teor do CPC/1973, art. 557, caput. ... ()
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31 - TJSP TUTELA ANTECIPADA. Ação revisional de cláusulas contratuais e consignatória. Depositando o devedor, em juízo, os valores que entende devidos, não pode pretender seja vedada a inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes e ainda seja mantido na posse do veículo financiado, pois eficaz o contrato firmado até que seja, eventualmente, alterado em revisão. Recurso não provido.
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32 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Efeito expansivo objetivo para extinguir a execução fiscal. Ilegitimidade ativa. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Agravo desprovido.
«1 - Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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33 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Pelo desprovimento do recurso. Ilegitimidade ativa. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Agravo desprovido.
«1 - Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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34 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Pelo desprovimento do recurso. Ilegitimidade ativa. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Agravo desprovido.
«1 - Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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35 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Pelo desprovimento do recurso. Ilegitimidade ativa. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Agravo desprovido.
«1 - Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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36 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Efeito expansivo objetivo para extinguir a execução fiscal. Ilegitimidade ativa. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Agravo desprovido.
«1 - Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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37 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Efeito expansivo objetivo para extinguir a execução fiscal. Ilegitimidade ativa. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Agravo desprovido.
«1 - Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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38 - STJ Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Alteração do Decreto-lei 911/1969 introduzida pela Lei 10.931/2004. Purgação da mora e prosseguimento do contrato. Impossibilidade. Necessidade de pagamento do total da dívida (parcelas vencidas e vincendas). Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Marcos Buzzi sobre o tema, no VOTO VENCIDO. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 3º e Decreto-lei 911/1969, art. 3º.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. CONTRATO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 10.931/04. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. SÚMULA 83/STJ. [...] ... ()
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39 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Contrato. Compra e venda de veiculo. Financiamento. Rescisão contratual. Legitimidade passiva « ad Causam do agente financiador. Tratando-se o financiamento de contrato acessório, não se pode admitir a sua validade, sem a subsistência da relação precedente de compra e venda, o que torna o agente financiador parte legitima para figurar no polo passivo da lide que busca a rescisão de ambos os contratos (principal e acessório). Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada.
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40 - TJSP Compra e venda. Bem móvel. Veículo. Ação de Resolução contratual. Autor que adquiriu veículo, dando um sinal à vendedora, e financiando o restante do preço junto ao Banco. Fornecedores atuam em simbiose junto ao comprador consumidor, beneficiando-se mutuamente com os negócios fechados com aquele. Contrato de compra e venda somente foi e é fechado com a participação da vendedora e da instituição financeira, que são considerados fornecedores na relação consumerista. Ambos se beneficiam com a celebração do negócio. Má prestação de serviços de um deles gera REsponsabilidade solidária entre ambos (CDC, art. 7º). Vendedora do veículo que não providenciou a transferência do bem, o que autoriza o consumidor a postular a rescisão do contrato de compra e venda, do contrato de financiamento e a declaração de inexigibilidade do cheque dado como sinal. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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41 - STJ Consumidor. Cambial. Cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária. Taxa de Abertura de Crédito - TAC. Taxa de Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 46, 51, IV e 52. Lei 4.595/1964, arts. 4º, VI, e 9º. CCB/2002, art. 422.
«... RATIFICAÇÃO DO VOTO. Tendo em vista o substancioso voto divergente do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, permito-me tecer as seguintes considerações. ... ()
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42 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Rescisão contratual. Contrato de financiamento de veículo. Divergência entre o bem indicado no contrato e o efetivamente adquirido pelo consumidor. Erro que não é apto a invalidar o negócio jurídico. Anulação e devolução do bem financiado. Descabimento. Cláusulas contratuais relativas à descrição do bem e ao valor financiado. Alteração. Possibilidade. Inteligência do art. 142 do Código Civil combinado com o CDC, art. 6º, V. A falha na prestação do serviço não é apta a acarretar danos morais ao consumidor, se os efeitos dela decorrentes não extrapolaram os limites do mero aborrecimento. Ação parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido.
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43 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Negócio jurídico. Aquisição de veículo automotor usado. Bem alienado fiduciariamente a terceiro. Transferência para o nome do autor. Impossibilidade. Rescisão contratual. Cabimento. Dano evidenciado. Indenização devida. Condenação solidária imposta à loja e ao banco financiador. Possibilidade. Contratos coligados, figurando ambos na cadeia de fornecedores. CDC, art. 7º, parágrafo único. Aplicabilidade. Ratificação do julgado. Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso improvido.
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44 - TJSP Compra e venda mercantil. Rescisão. Aquisição de veículo automotor usado. Fornecimento de produto com defeito ou vício (automóvel com documentação bloqueada, por força de estelionato). Cancelamento da compra e venda e comunicação à financeira. Pretensão do banco financiador à ilegitimidade passiva e manutenção do contrato firmado com o consumidor sob o argumento de que os contratos não se confundem. Desacolhimento. Reconhecimento da solidariedade no fornecimento de produtos e serviços. Aplicação dos CDC, art. 20 e CDC, art. 26. Procedência da ação de rescisão contratual com devolução de quantias pagas cumulada com devolução do bem. Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada e recurso desprovido.
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45 - TJSP Compra e venda. Contrato. Coligação com contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Bem móvel (veículo automotor). Rescisão de ambas as avenças. Admissibilidade. Vício do produto. Contratos que não podem ser vistos de forma isolada. Hipótese de coligação contratual. Efeitos jurídicos. Considerações. Relevância. A financiadora, como instituição que fornece os recursos para a compra e venda do bem, é inserida na cadeia de fornecedores, assumindo responsabilidade solidária, no limite de sua participação, em face do consumidor, ao lado da loja de veículos, que vende o automóvel. Assim, se a compra e venda é desfeita por vício do produto ou por qualquer razão que viole o direito do consumidor, o contrato de financiamento terá em regra, a mesma sorte. Cabimento, no caso, da restituição dos valores pagos pela consumidora. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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46 - STJ Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Incorporação imobiliária. Inexecução contratual. Solidariedade. Ausência de responsabilidade solidária na indenização por danos morais do proprietário do terreno. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 7/STJ. Lei 4.591/1964. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 5.2. Subjaz a análise da existência ou não de responsabilidade solidária entre a proprietária do terreno e a incorporadora/construtora, para fins de indenização por danos morais. ... ()
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47 - TJSP Contrato. Financiamento. Bem móvel (automóvel) com alienação fiduciária em garantia. Financiado que cedeu sua posição contratual com anuência da financiadora. Posterior descoberta, pelo cessionário, de que o veículo era furtado/roubado. Rescisão do contrato e devolução das quantias pagas. Admissibilidade. Relação de consumo que não se restringe ao mútuo feneratício, pois é inerente ao negócio a expectativa de que o registro administrativo do veículo será alterado para o nome do cessionário. Responsabilidade objetiva da financiadora. Reconhecimento. Recurso parcialmente provido.
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48 - TJSP Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Requisitos. Ação de revisão e nulidade de cláusulas contratuais cumulado com consignação em pagamento. Indeferimento de tutela para exclusão ou proibição da inscrição do nome do financiado nos cadastros de proteção ao crédito bem como a manutenção na posse do veículo financiado. Mera discussão do débito em juízo não é suficiente para obstar ou remover a negativação nos bancos de dados, de acordo com orientação do STJ. Inscrição que não se mostra abusiva mas exercício regular de direito, máxime quando não se nega o inadimplemento. Ainda que permitida a consignação dos valores tidos por incontroverso, tal fato não basta impedir o credor de ser reintegrado na posse do bem, nem de promover a negativação do nome do devedor. Valores tidos por corretos são unilaterais, em patente desconformidade, em princípio, com o contrato. Decisão mantida. Recurso improvido.
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49 - TJRJ Alienação fiduciária. Consumidor. Compra e venda. Veículo usado. Vício oculto. Rescisão do contrato de compra e venda. Manutenção do negócio fiduciário. Decreto-lei 911/69.
«Compra e venda de veiculo usado e outro, de financiamento dessa aquisição, celebrado o primeiro pelo adquirente com o vendedor, e alienação fiduciária promovida por aquele à instituição bancária financiadora do negócio, em garantia do resgate do valor do crédito assim concedido para essa aquisição. Prova pericial reveladora da existência de defeitos no bem, impeditivos de sua utilização regular em condições satisfatórias de funcionamento e de segurança. Vício do produto. Descumprimento de dever contratual assumido no negócio translativo, que se desconstitui. Prevalência e validade do negócio fiduciário, distinto daquele, e em cuja celebração e cumprimento não se identifica qualquer impropriedade. Sentença que rescinde ambos os contratos. Acolhimento da irresignação da instituição financeira, para que prevaleça o negócio de que participou, não contaminado pelo vício reconhecido no outro. Inidentificação, em qualquer das hipóteses, de autêntica inflição de dano moral à parte prejudicada. Inocorrência de humilhação, vexame, vergonha ou de lesão a direitos da personalidade desta, supostamente impostos por conduta dos réus. Validade, eficácia e subsistência do negócio fiduciário, não contaminado pelos vícios reconhecidos no produto objeto do negócio translativo de titularidade da coisa, cuja aquisição foi financiada. Parcial reforma do julgado.... ()
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50 - STJ Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.
«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()