1 - TJSP Apelação. Responsabilidade Civil do Estado. Pedido de indenização por danos morais e estéticos. Falha na prestação de serviço médico-hospitalar. Parcial procedência dos pedidos na origem. Pretensão de reforma acolhida. Faute du service caracterizada por erro médico não demonstrada. Adequação da conduta apontada por meio de perícia. Danos decorrentes de evolução desfavorável a quadro clínico complexo. Sentença reformada. Recurso provido
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO ODONTOLÓGICO.
Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerente e de uma das correqueridas. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Franqueadora que integra a cadeia de fornecimento dos serviços e, portanto, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais devida, independentemente de a quem tenham sido pagos os valores, em decorrência da responsabilidade solidária consagrada pelo CDC. Valores despendidos pela requerente para a confecção e instalação das próteses dentárias em outra clínica, que, no entanto, devem ser excluídos da condenação, em conformidade com o entendimento do C. STJ. Danos morais evidenciados, dada a angústia e sofrimento que o tratamento inadequado trouxe à requerente. Valor arbitrado em sentença que se mostra adequado, em face da situação descrita nos autos, não comportando minoração. Danos estéticos igualmente configurados. Fixação da indenização no montante de R$ 5.000,00. Elementos que amparam a responsabilidade civil, in casu, presentes. Descabida a minoração do valor dos honorários sucumbenciais. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DA REQUERENTE PROVIDO E RECURSO DA CORREQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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3 - TJSP Apelação - Responsabilidade Civil - Erro médico - Sentença de parcial procedência - Apelo da autora -
Responsabilidade civil - Autora octogenária diagnosticada com colelitíase e necessidade de cirurgia de videolaparoscopia - Prova documental robusta comprova a preparação física e psicológica da paciente para o ato cirúrgico, que não se realizou na data e hora previamente agendadas porque o médico se esqueceu da cirurgia - Nexo de causalidade configurado - Responsabilidade solidária do médico, sua clínica e da operadora de plano de saúde - Inteligência do CDC, art. 14 - Danos morais - Situação gerou inegável angústia na autora - Dano «in re ipsa - Abalo no direito à personalidade - Valor fixado em R$10.000,00 - Precedentes - Ônus sucumbencial exclusivo da parte ré - Valor indicado à título de danos morais é mero indicativo da pretensão - Condenação em quantia inferior não acarreta sucumbência recíproca - Aplicação da Súmula 362/STJ - Sentença reformada - Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde. Paciente pós-cirurgia bariátrica. Dever de cobertura de cirurgia plástica reparadora ou funcional. Decisão em consonância com o tema 1069 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o dever de custeio, por parte da operadora de plano de saúde, de cirurgia plástica após a realização de cirurgia bariátrica. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1069, o E. STJ assim decidiu: «(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria acerca da responsabilidade da operadora pelo custeio da cirurgia plástica, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde. Paciente pós-cirurgia bariátrica. Dever de cobertura de cirurgia plástica reparadora ou funcional. Decisão em consonância com o tema 1069 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o dever de custeio, por parte da operadora de plano de saúde, de cirurgia plástica após a realização de cirurgia bariátrica. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1069, o E. STJ assim decidiu: «(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria acerca da responsabilidade da operadora pelo custeio da cirurgia plástica, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde. Paciente pós-cirurgia bariátrica. Dever de cobertura de cirurgia plástica reparadora ou funcional. Decisão em consonância com o tema 1069 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o dever de custeio, por parte da operadora de plano de saúde, de cirurgia plástica após a realização de cirurgia bariátrica. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1069, o E. STJ assim decidiu: «(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria acerca da responsabilidade da operadora pelo custeio da cirurgia plástica, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde. Paciente pós-cirurgia bariátrica. Dever de cobertura de cirurgia plástica reparadora ou funcional. Decisão em consonância com o tema 1069 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o dever de custeio, por parte da operadora de plano de saúde, de cirurgia plástica após a realização de cirurgia bariátrica. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1069, o E. STJ assim decidiu: «(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria acerca da responsabilidade da operadora pelo custeio da cirurgia plástica, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde. Paciente pós-cirurgia bariátrica. Dever de cobertura de cirurgia plástica reparadora ou funcional. Decisão em consonância com o tema 1069 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o dever de custeio, por parte da operadora de plano de saúde, de cirurgia plástica após a realização de cirurgia bariátrica. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1069, o E. STJ assim decidiu: «(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria acerca da responsabilidade da operadora pelo custeio da cirurgia plástica, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA EM RAZÃO DE BURACO NA CALÇADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1.Julgamento antecipado. 2. Impossibilidade. 3. A contestação aponta a inexistência de prova a demonstrar ter a queda ocorrido no local indicado e nas circunstâncias descritas na inicial. 4. Sentença proferida sem que fosse oportunizada à requerente a produção da prova testemunhal. 5. Julgamento em que reconhecida a insuficiência da atividade probatória da requerente, uma vez que as provas por ela apresentadas não constam com precisão crônica, nem de geolocalização, sendo que apenas com as fotografias seria impossível aferir a contemporaneidade entre o buraco, o alegado acidente e os danos experimentados pela autora. 6. Plena viabilidade de produção de prova testemunhal postulada na inicial. 7. Inteligência do CPC, art. 369. 8. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 9. Sentença anulada de ofício. 10. Recurso provido. ... ()
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10 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO -
Tratamento médico-hospitalar - Mandado de segurança - Diagnóstico de doença diverticular do cólon com foco de diverticulite crônica e aguda e com reação gigantocelular de tipo corpo estranho - Realização de cirurgia e colocação de bolsa de colostomia - Necessidade de nova cirurgia para reconstrução do trânsito intestinal e retirada da bolsa - Sentença de concessão da segurança - Reexame necessário interposto - Pretensão referente a procedimento cirúrgico não abarcada pelos Temas 6 e 1.234 de repercussão geral - Responsabilidade solidária dos entes da federação em decorrência de expressa disposição constitucional - Inteligência do art. 23, II, e art. 196, ambos da CF/88- Necessidade e urgência do procedimento cirúrgico pleiteado suficientemente comprovada mediante documentos carreados aos autos, notadamente ante a demora injustificada de aproximadamente dois anos para realizar a cirurgia - Dever do Poder Público de fornecer o tratamento médico indispensável àqueles que necessitam e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica - Obrigação do Poder Público caracterizada - Precedentes - Sentença mantida - Reexame necessário não provido... ()
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11 - TJSP Indenização - Autora que se submete a tratamento de implantes dentários na clínica-ré, sobrevindo resultado que não era o esperado - Relação de consumo - Responsabilidade solidária entre franqueada e franqueadora - Ocorrência - Precedentes desta E. Corte e do C. STJ - Prova pericial que constatou a má execução dos serviços odontológicos - Danos materiais, morais e estéticos demonstrados - Sentença mantida - Recursos desprovidos
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12 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PACIENTE COM TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO. INDICAÇÃO CIRÚRGICA PARA CRANIOPLASTIA. DEMORA INJUSTIFICADA. ORDEM CONCEDIDA.
Direito à saúde. Responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde que é compartilhada por todos os entes políticos. Fila de espera que se estatui para a seletividade e organização do serviço de saúde e que, bem por isso, deve ser, em linha de princípio judicialmente prestigiada, mas isso se e quando perpassar por um crivo de plausibilidade e de razoabilidade. A não ser assim, normas de menor grau ou singelos atos administrativos estariam a mitigar, senão a propriamente excluir, direito social que se forja como nítida projeção do princípio cardeal da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado brasileiro. Cirurgia que, apesar de eletiva, revela sua premência diante de injustificada mora na oferta dos serviços de saúde. Documentação médica que atesta a gravidade do quadro clínico, bem como a premência do almejado procedimento. Espera que para o caso supera a 3 anos, sem data projetada para o procedimento, lapso temporal por demais alargado e que para a hipótese revela-se desarrazoado. Concessão da segurança que se impõe, anotando-se o indispensável e prévio exame do impetrante pela equipe médica responsável para, reunidas condições seguras para tanto, submetê-lo ao almejado procedimento cirúrgico. Recurso do autor provido... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
Parcial procedência da ação e improcedência da reconvenção. Insurgência das rés. Recurso adesivo da autora. Aplicabilidade do CDC. Pacto firmado antes da Lei 9.656/98. Contrato não adaptado. Incidência do Tema 123 do STF. Inaplicabilidade da Lei 9.656/98. Violação as normas do CDC. Segurado internado emergencialmente. Prescrição do tratamento «Assistência Pulmonar Extracorpórea com Oxigenação por Membrana (ECMO). Negativa de cobertura da seguradora. Cobrança do hospital em face do paciente. Havendo a cobertura da doença não poderá o plano de saúde limitar seu tratamento, negando-se ao custeio ou restringindo-se o número de sessões. A eleição da melhor terapêutica está sob a responsabilidade do médico e não do plano de saúde. Internação emergencial. Hospital da rede credenciada. Súmula 102/TJSP. Rol exemplificativo da ANS. Tratamento eleito pelo corpo clínico do hospital referenciado. Parecer do CONITEC sobre benefícios do tratamento e possível recuperação de morte evitável. Precedentes do TJSP sobre o mesmo procedimento. Cobertura pela seguradora devida. Danos morais. Seguradora que frustrou o objeto do contrato pactuado, colocando a saúde do beneficiário em risco. Situação que não pode ser caracterizada como mero descumprimento contratual ou dissabor. Ocorrência de danos morais. Cobrança do hospital legítima. Serviço prestado. Recusa de pagamento dos serviços pela seguradora. Ausência de ato ilícito do hospital. Indenização devida apenas pela seguradora. Manutenção do quantum indenizatório em R$ 8.000,00. Improcedência da reconvenção. Manutenção. Responsabilidade pelo pagamento é da seguradora. Hospital optou por propor reconvenção apenas em face da autora. Inexigibilidade da dívida em face da autora reconhecida na ação principal. Sucumbência. Improcedência do pedido de indenização por danos morais em face do hospital. Honorários sucumbenciais devidos pela autora. Improcedência da reconvenção. Honorários bem fixados. Opção do hospital em não incluir a seguradora no polo passivo. Sentença mantida. Recursos desprovidos.... ()
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14 - TJSP Apelação. Indenização por danos materiais. Detento acometido de enfermidade que não foi devidamente tratada. Responsabilidade do Estado por erro médico. Morte de filho em virtude de ausência de diagnóstico em momento oportuno e de utilização de medicamentos indicados ao quadro clínico. Inobservância das condutas médicas esperadas ao caso. Dano moral presumido. Precedentes do C. STJ. Sentença mantida.
Recurso improvid(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. OMISSÃO NA IDENTIFICAÇÃO DE ABORTAMENTO EM CURSO.A causa de pedir informa que a autora procurou atendimento médico na UPA Jardim São João relatando um quadro de dores abdominais e mal-estar. A paciente informou que sofre de doença renal crônica e foi medicada com Buscopan, recebendo alta. Relata que no dia seguinte sofreu aborto no banheiro de sua residência. Matéria controvertida gravita em torno de proposição de fato complexo, o que exigiu a produção do meio de prova pericial. Comprovação dos elementos da responsabilidade civil. O estudo desenvolvido pela perícia concluiu que a autora não foi devidamente examinada, sendo liberada sem solicitação de exames complementares para melhor avaliação do diagnóstico e eventual encaminhamento hospitalar, considerando a possibilidade de identificação do quadro de abortamento em curso. O laudo da perícia judicial identificou a falha do atendimento médico, anotando que não foram investigadas as variantes possíveis a partir do diagnóstico que não foi realizado, como exigia o quadro clínico da paciente. A ficha médica menciona que a paciente apresentava dores abdominais e sangramento genital, mas foi liberada após medicação, sem que fosse investigada a possibilidade de gravidez e o quadro de abortamento em curso. A omissão do diagnóstico do abortamento em curso cerceou a chance de a paciente receber o tratamento indicado ao seu estado clínico. ... ()
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16 - TJSP Apelação - Responsabilidade Civil - Erro médico - Sentença de procedência - Apelo da ré -
Cerceamento de defesa - Inocorrência - O destinatário da prova é o juiz, cabendo a ele, portanto, avaliar sobre sua necessidade e adequação da prova - Inteligência do CPC, art. 370 - Prova testemunhal impertinente para o deslinde da lide ante os documentos e perícia realizada, que prestou por duas vezes esclarecimentos às partes - Mérito - Análise do caso à luz dos arts. 186 e 951 do Código Civil e CDC, art. 14 - Laudo pericial firme e isento concluiu pelo defeito na prestação de serviços - Presença de sinais clínicos e laboratoriais de choque hemorrágico, não reconhecido ou investigado, configura erro de diagnóstico que levou à óbito o marido da autora - Nexo de causalidade configurado - Dever indenizatório mantido - Danos morais - Situação gravíssima enfrentada pela autora, de caráter irreversível - Dano «in re ipsa - Abalo no direito à personalidade - Impossibilidade de se reduzir a quantia fixada na origem (R$250.000,00), adequada e proporcional à gravidade do dano causado - Manutenção - Precedentes - Sentença mantida - Recurso desprovid(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Responsabilidade civil. Tratamento odontológico. Responsabilidade objetiva da clínica prestadora de serviços. Provas que dão conta da falha no atendimento a que submetida a autora. Danos materiais havidos, consistentes na restituição dos valores despendidos no tratamento dos dentes 11, 12, 21 e 22. Dano moral constatado. Consequências suportadas pela autora que ultrapassaram o mero aborrecimento. Juros de mora. Incidência da Taxa SELIC, sem a correção. Precedente mais recente da Corte Especial do STJ, mesmo para o período anterior à Lei 14.905/2024. Sentença em parte revista. Recurso parcialmente provido
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18 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
Alegada falha na prestação de serviços de odontologia na clínica franqueada. Sentença de procedência. Insurgência recursal da franqueadora. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Relação jurídica que se subsume ao CDC, pelo qual há responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento, especialmente entre franqueador e franqueado. Danos materiais. Ausência de prestação de serviço odontológico com as cautelas e exigências necessárias para assegurar um resultado satisfatório no tratamento dos dentes da autora que procurou profissional de empresa terceira para terminá-lo. Ressarcimento integral devido. Danos morais configurados. Redução para R$ 10.000,00, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença reformada apenas para reduzir o valor fixado a título de indenização por danos morais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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19 - TJSP Apelação. Responsabilidade civil. Danos morais decorrentes de falha na prestação de serviços médicos. Improcedência na origem. Pretensão de reforma afastada. Responsabilidade civil não configurada. Prova pericial que concluiu pela adequação do procedimento adotado pelo corpo clínico do hospital demandado. Nexo causal não demonstrado. Sentença mantida. Recurso improvido.
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20 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL -
Hospital pertencente à rede pública do Município de São Caetano do Sul - Alegação de negligência em razão da demora no diagnóstico de apendicite - Pretensão à reparação por dano moral - Sentença de improcedência do pedido - Inconformismo do autor - Não cabimento - Nexo de causalidade não comprovado - Não demonstração de vício no atendimento e de não observância ao adequado protocolo clínico - Impossibilidade da constatação, de pronto, do quadro de apendicite aguda, notadamente, porque os sintomas não se encontravam assim evidenciados no primeiro atendimento médico, mas relacionados a outras patologias - Diagnóstico que, «in casu, foi possível somente com a evolução da doença - Erro médico não configurado - Ausência de hipótese de negligência, imprudência, imperícia ou erro na conduta da equipe médica que pudesse ensejar responsabilização do apelado - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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21 - TJSP
Ação de indenização por danos materiais e morais, cumulada com pedido de pensão vitalícia - Sentença de parcial procedência - Insurgência das partes - Arguição de julgamento «extra petita - Inocorrência - Magistrado que se ateve à análise aos pedidos formulados na lide - Falha na prestação dos serviços médicos hospitalares - Responsabilidade objetiva de clínicas e hospitais que somente pode ser elidida por comprovação de inexistência de falha na prestação de serviços ou culpa exclusiva do consumidor - Responsabilidade dos profissionais liberais (categoria que abrange a profissão médica) é considerada subjetiva, conforme disposto no art. 14, § 4º do CDC - Falha no atendimento prestado - Laudo pericial e documentos acostados aos autos que confirmam a caracterização de vício na prestação de serviços - Prova técnica bem elaborada - Presença do dever de indenizar - Dano moral caracterizado - Fixação do valor de indenização em R$ 150.000,00 (sendo R$ 50.000,00 para cada autor) que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Danos morais que devem ser corrigidos monetariamente desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora a partir da citação, quando restou caracterizada a mora da requerida - Danos materiais que devem ser ressarcidos - Lucros cessantes indevidos - Falecida não comprovou o exercício de atividade laboral remunerada - Recursos da corré Amil, da parte autora e da corré Hospital e Maternidade Mogi não providos. ... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MÉDICO NÃO DEMONSTRADO - PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES EM PRIMEIRO GRAU - ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA - LAUDO PERICIAL EVIDENCIOU A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O PROCEDIMENTO REALIZADOS PELO PROFISSIONAL E OS EVENTOS ADVERSOS CITADOS PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE A CONDUTA E O DANO.
Ainda que se trate de responsabilidade objetiva, incumbe ao autor da pretensão indenizatória demonstrar a ocorrência do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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23 - TJSP
Apelação - Indenização por danos morais e materiais - Procedimento malsucedido de colocação de implantes dentários - Procedência parcial do pedido - Recurso da ré - Responsabilidade objetiva da clínica, que deixou de se desincumbir do ônus imposto pelo art. 373, II do CPC - Acertado reconhecimento de danos morais - Quantum indenizatório de R$ 8.000,00 que deve ser mantido - Danos materiais relativos aos valores pagos com o procedimento que será confirmado - Impossibilidade de rateio do valor com os antigos gestores da clinica - Relação de consumo existente entre as partes - Confirmação da sentença, com a majoração dos honorários do patrono do autor - Não provimento... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - FALECIMENTO DE CRIANÇA COM QUADRO GRAVE DE SEPTICEMIA -
Preliminar de cerceamento de defesa e nulidade da perícia técnica afastadas - Laudo elaborado por perita médica do IMESC, equidistante das partes e da confiança do juízo, com o atributo da isenção e fundamentação suficiente - Conclusão contrária aos interesses da parte que não dá ensejo à renovação da prova ou substituição da perita - Cerceamento de defesa não caracterizado - Laudo pericial que deixa entrever que o atendimento clínico não seguiu as melhores práticas, podendo tratamento hábil e feitura de exames proporcionar melhores condições de tratamento - Caracterização de perda de uma chance, que afasta a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do Estado e os danos sofridos - Dever de indenizar presente - Indenização devida a cada autor redimensionada para R$ 150.000,00, levando em conta a chance perdida - Sentença reformada nesse ponto - Recurso do Município parcialmente provido.... ()
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25 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -
Recurso do Autor - Pretensão de reparação dos danos ocasionados por suposta falha na prestação de serviços pelo Ouro Verde, em virtude do autor/apelante ter ficado exposto a grave perigo de morte diante da morosidade no tratamento dispensado em referido nosocômio - Diagnóstico de Meningite Tuberculosa Inadmissibilidade - Aplicação da Responsabilidade subjetiva - Não restou demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre a ação ou omissão dos funcionários da apeladas e o dano produzido - Prova pericial conclusiva no sentido de que «As evidências dos raciocínios clínicos para o presente caso foram adequadas e os tratamentos médicos corretamente instituídos para cada fase da evolução do processo da doença - Apelo da SPDM - Fixação de honorários advocatícios na lide secundária em desfavor da denunciante - Ocorrência - Inteligência do art. 129, parágrafo único do CPC - Recurso do autor improvido e da SPDM provid... ()
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26 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. CARDIOPATIA GRAVE. ATENDIMENTO TARDIO E EVOLUÇÃO PARA MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO.
1.Recursos tirados contra desfecho processual de parcial procedência em ordem a condenar o Estado de São Paulo e o Município de São Sebastião ao pagamento de indenização moral em virtude de retardo em procedimento cirúrgico indicado por recomendação médica, que implicou agravamento do estado clínico do paciente e evolução para óbito. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Cirurgia de catarata. Erro médico. Nexo de causalidade não comprovado. Responsabilidade da clínica que decorre da comprovação de conduita culposa do médico. Súmula 586/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais. Agravo interno não provido.
1 - A não observância dos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do STJ torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.... ()
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28 - STJ Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente em transporte coletivo. Violação da súmula 362/STJ. Inviabilidade. Queda de ônibus. Responsabilidade reconhecida pelo tribunal de origem. Compensação por danos morais. Quantum adequado. Agravo interno desprovido.
1 - Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, consignou que ficou comprovado o nexo de causalidade entre as severas lesões sofridas pela agravada (quadro clínico de epilepsia por trauma craniofacial, com resultado de dano funcional definitivo) e a frenagem brusca do coletivo.... ()
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29 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CCB, art. 186 e CCB art. 927, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Anote-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que o Obreiro foi admitido na Reclamada em 05.02.2007; que apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes ; bem como que esteve em gozo de auxílio doença comum (Espécie 31) no período entre 16.08.2013 a 28.02.2014, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica. Consoante se extrai da sentença transcrita no acórdão recorrido, o juízo de origem reconheceu o nexo de concausalidade entre os préstimos laborais e a enfermidade que acomete o Obreiro . Considerando o falecimento do Autor e o ingresso de dependentes /herdeiros no polo ativo por sucessão, foi procedida a reautuação do feito, conforme despacho de fls. 2433. A Corte de origem reformou a sentença para afastar o nexo concausal reconhecido na origem e excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais e materiais, por assentar que « não se pode concluir que as atividades laborais descritas tenham contribuído diretamente a qualquer agravamento da doença, a qual tem origens distintas da relação de emprego, como apontou o especialista, sequer se verificando que tenha atuado como concausa para o surgimento ou agravamento «. Concluiu, nesse descortino, que o « estabelecimento inequívoco do nexo de causalidade ou concausalidade, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, é ônus da parte autora, pelo que competia ao reclamante demonstrar que o trabalho acarretou ou contribuiu para o surgimento e/ou agravamento da doença pulmonar, o que não logrou fazer «. Contudo, o contexto fático delineado no acórdão recorrido permite que esta Corte proceda ao enquadramento jurídico diverso da questão. Ora, como visto, restou constatado pela perícia ergonômica realizada que o Reclamante esteve exposto às condições ergonômicas inadequadas, tendo os Relatórios de Análise e Monitoramento da Qualidade de Ar interior apontado uma condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável no Ambiente de Trabalho Avaliado, o qual oferecia riscos significativos à integridade física do Autor . A propósito, o expert que realizou a perícia ergonômica enfatizou que as instalações físicas eram precárias, bem como que as instalações de sistemas de ventilação e ar condicionado e especialmente a «qualidade do ar ambiente não eram adequados aos tipos de atividades exercidas . O perito médico, por sua vez, assentou que o Obreiro apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes, tendo concluído pela ausência de nexo causal, por não ser possível afirmar que a doença tem origem laboral. Nesse contexto, explicitou: « Não foram observados sinais que indiquem a etiologia conforme exame de citopatologia (biópsia) e a literatura médica descreve que a doença é de origem idiopática ou indeterminada «. Todavia, em respostas aos quesitos suplementares, o perito médico esclareceu que « as condições do ambiente laboral contribuíram de forma indireta para a moléstia do reclamante «, tendo explicitado que não foi « identificado fator de risco laboral que tenha causado a doença. Não existe fator direto entre o trabalho e a doença. Não existe nexo causal «. Ora, considerando o contexto fático delineado no acórdão recorrido, ao contrário da conclusão do TRT, conclui-se que os préstimos laborais - desenvolvidos em instalações físicas precárias, com sistemas de ventilação e ar condicionado inadequados aos tipos de atividades exercidas, por apresentarem condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável - atuaram, no mínimo, como concausa ao desenvolvimento / agravamento da patologia diagnosticada. Assente-se, por relevante, que o Juiz não fica adstrito à existência de laudo pericial para decidir a controvérsia que lhe é posta, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos provados nos autos, consoante CPC/2015, art. 479, o que ocorreu na hipótese, em que este Relator, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, se convenceu a respeito do caráter ocupacional da enfermidade que acometeu o Obreiro, sobretudo diante das considerações apostas no laudo ergonômico . Sabe-se, a propósito, que desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa, que é prevista, expressamente, na atual legislação (Lei, art. 21, I 8.213/91). Nesse ver, a partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos . Constatado o nexo causal (ou concausal) e o dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). De todo modo, o fato é que também ficou comprovada a conduta culposa da Reclamada, ao se omitir de ações que fossem capazes de proteger o seu empregado no desempenho da atividade. Com efeito, extrai-se do contexto fático delineado no acórdão recorrido - notadamente das considerações apostas no laudo ergonômico - que o elemento culpa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o agravamento da patologia que acometeu o Obreiro. Anote-se que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Obreiro teve comprometida sua capacidade laborativa plena, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica . Constatados, portanto, o dano, a culpa empresarial e o nexo concausal, consequentemente há o dever de indenizar. Declarada a responsabilidade civil da empregadora pela doença ocupacional que acometeu o Obreiro, deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos correlatos dos recursos das partes, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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30 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEPRESSÃO. LABOR EM UNIDADE PRISIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST.
Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEPRESSÃO. LABOR EM UNIDADE PRISIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST . Agravo de instrumento provido para uma melhor análise da tese de contrariedade à Súmula 443/TST. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DEPRESSÃO. LABOR EM UNIDADE PRISIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 443/TST . In casu, o Regional, por maioria, reconheceu o caráter discriminatório da dispensa da reclamante, portadora de quadro de depressão, nos termos da Súmula 443/TST. Ademais, é necessário destacar ser incontroverso que a empregada desempenhava as atividades para a empresa em estabelecimento prisional, ambiente hostil e tenso, em que exposta a sua integridade física a risco em potencial. No caso concreto, consoante trechos do voto conduto no âmbito do Regional, e à luz dos elementos de provas dos autos, ficou registrado que « a doença se instalou de forma crônica «, bem como que « o relatório médico do mês do despedimento informa a condição crônica da doença . O Regional também consignou que, « se de um lado a doença que acometeu a reclamante não causou incapacidade para o trabalho, o que afasta a estabilidade, de outro lado considero que a dispensa decorreu de discriminação decorrente de condição vulnerável da reclamante, que sofreu, em razão do trabalho, perda em seu equilíbrio pessoal . Da mesma forma, em sede de embargos de declaração, o TRT esclareceu que a «dispensa foi considerada discriminatória ante a perda pela autora do seu equilíbrio psicológico com quadro crônico instalado, após rebelião ocorrida na unidade prisional em que trabalhava, associada à responsabilidade civil objetiva decorrente da atividade de risco em presídios, de forma que era da reclamada o ônus de demonstrar a desconexão da dispensa da autora com o seu estado clínico. Nesse contexto, o quadro factual contido no voto vencedor dá conta que a reclamante foi dispensada em razão de seu quadro crônico de depressão desencadeado por rebelião em atividade prisional nas dependências da ré. Esclareça-se, também, que, diversamente do alegado pela reclamada, há julgados desta Corte no sentido de que, a depender do grau de intensidade, a depressão caracteriza-se como doença grave, capaz de ensejar preconceito. Dadas tais premissas fáticas (Súmula 126/TST), não há como afastar a presunção de dispensa discriminatória em razão da doença psiquiátrica, na forma da Súmula 443/TST, de modo que a reclamada, consoante o Regional, não logrou produzir prova em sentido contrário. É ônus do empregador comprovar que não tinha ciência da condição do empregado ou que o ato de dispensa tinha outra motivação lícita, o que não ocorreu. Assim, não houve equívoco na distribuição do ônus da prova, tampouco má aplicação da Súmula 443/TST. Ressalte-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Responsabilidade civil. Publicação de fotomontagem e texto ofensivos. Blog mantido por renomado jornalista. Crítica política. Danos morais. Configuração. Liberdade de imprensa. Limites. Extrapolação. Animus injuriandi vel difamandi. Termos ofensivos. Utilização.
1 - A controvérsia recursal resume-se em definir se resta configurado dano moral indenizável em virtude da publicação, em blog mantido por renomado jornalista (ora recorrido), de fotomontagem associando a imagem de Ministro do Supremo Tribunal Federal (ora recorrente) à figura de um cangaceiro e de texto apontado por este como ofensivo à sua honra e à sua imagem.... ()
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32 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da presidência. Afastamento da Súmula 182/STJ. Nova análise. Ação indenizatória. Falha na prestação de serviço. Clínica odontológica. Responsabilidade civil. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Produção de prova. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Elementos constantes nos autos suficientes à formação do livre convencimento motivado do juízo. Aplicação da Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório. Revisão. Proporcionalidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não há ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente.... ()
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33 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENERGIA ELÉTRICA - DANOS MATERIAIS -
Interrupção do fornecimento de energia elétrica ao imóvel em que instalada a clínica psiquiátrica Requerida após tempestade ocorrida na Grande São Paulo em 03 de novembro de 2023 - Caracterizada a força maior - Exclusão da responsabilidade da Requerida - Inaplicáveis ao caso os prazos previstos na Resolução ANEEL número 1.000/21 - Ausente o ato ilícito - Inexiste o dever de indenizar - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA IMPROVID... ()
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34 - TJSP APELAÇÃO.
Erro médico. Insurgência em face da r. sentença que julgou procedente o pedido de indenização moral e estético. Reforma impertinente. Relação de consumo. Autora que realizou tratamento odontológico com o profissional requerido e credenciado das requeridas, que culminou com a perda de dois dentes. Obrigação do cirurgião dentista que não é apenas de meio, mas de resultado. Dentista que infringiu o dever previsto no Código de Ética Odontológica do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (art. 9º, X, da Resolução 118/2012). Dever de elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor. Ausência de prontuário ou ficha clínica com descrição detalhada dos procedimentos realizados em ordem cronológica que impediu a verificação correta dos fatos pelo perito judicial. Circunstância que impõe a consideração da versão trazida pela autora como verdadeira. Falha do prestador de serviço e inversão do ônus da prova que justifica a reparação dos danos. Responsabilidade objetiva e solidária da clínica credenciada e da operadora de plano de saúde. Cumulação de indenização por danos estéticos e morais. Cabimento. Inteligência da Súmula 387/STJ. Dano moral. Pertinência. Frustração da consumidora em ver seus dois dentes extraídos em razão da má conduta do profissional. Dano estético evidente pela ausência dos dentes. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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35 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO.
Responsabilidade civil extracontratual. Publicação de vídeo com exposição de imagem e nome da autora, supostamente prejudicial. Sentença de improcedência. Insurgência recursal. Não convencimento. Inexistência de ilicitude e de potencial lesivo. Figura pública que se expõe em rede social visando à obtenção de seguidores e potenciais clientes de cursos e consultorias. Crítica relacionada ao trabalho desenvolvido pela apelante, que expôs perfil falso de aluno. Hipótese que não atingiu direito da personalidade, nem honra ou reputação da autora, eis que limitada a questionamentos sobre a conduta adotada por ela, sem ataques pessoais nem uso de expressões pejorativas. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()
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36 - TJSP APELAÇÃO. ERRO MÉDICO. 1)
Basta que o perito nomeado tenha conhecimento técnico ou científico bastante para contribuir com a elucidação dos fatos controvertidos no processo, não ocorrendo nulidade tão somente pela falta de especialização. O perito é médico especialista em ortopedia e traumatologia, além de especialista em perícia médica e perito judicial do IMESC. O perito demonstrou ter conhecimento técnico suficiente para a realização da perícia, além do que possui especialização em área de conhecimento cuja competência também abrange aspectos do objeto da perícia, conforme determina a matriz de competência determinada pelo MEC. O laudo é suficientemente claro e embasado tecnicamente. 2) O termo de consentimento vale como prova no que é específico e não vale de prova naquilo em que é inespecífico ou genérico (blanket consent). No caso, o termo foi específico em relação ao tipo de cirurgia que seria adotada e inespecífico em relação aos seus riscos. Como a causa de pedir relaciona-se ao tipo de cirurgia empregado, o termo é suficientemente específico para provar que a parte consentiu com a cirurgia efetivamente realizada. Além do termo, há prova documental de que houve mais de uma conversa entre as partes para explicar sobre a cirurgia. Inverossímil que os réus tenham informado uma cirurgia e assinalado outra no termo. 3) Escolha da técnica era possível diante do quadro clínico da autora, conforme constatado em perícia. Não se tratando de técnica proibida não há erro médico. Ainda que haja outra técnica possível, a escolha decorre de múltiplos fatores, inclusive financeiros, de modo que não é possível afirmar a ocorrência de erro médico. 4) Responsabilidade do médico é subjetiva e de meios, não de resultados. Intercorrências intraoperatórias que, segundo perícia, não ocorreram por culpa dos médicos. Tratamento subsequente adequado. Insucesso da cirurgia, persistência da dor de origem iatrogência e nexo causal com o ato, sem configuração da culpa, não configuram erro médico, sendo decorrências esperadas, ainda que não desejadas, do próprio ato médico. 5) RECURSO NÃO PROVID... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
Alegada falha na prestação de serviços de odontologia na clínica franqueada. Sentença que, após julgar o feito extinto com relação à franqueadora, julgou procedente em parte o pedido inicial, arbitrada reparação moral e determinada apuração do prejuízo material em liquidação de sentença. Insurgência recursal da autora, com insistência na legitimidade passiva da franqueadora. Cabimento. Relação jurídica que se subsume ao CDC, pelo qual há responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento, especialmente entre franqueador e franqueado. Decreto de extinção relativo à franqueadora revogado. RECURSO PROVIDO... ()
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38 - TJSP Agravo de Instrumento - Responsabilidade Civil - Legitimidade passiva da clínica reconhecida, em razão da descrição dos fatos - Aplicação do CDC, art. 18 - Somente o exame do caso revelará, após a instrução do feito, se está ou não caracterizada a responsabilidade imputada a agravante - Não provimento.
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39 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Falha na prestação dos serviços médicos. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva. Agravo interno desprovido.
1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.... ()
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40 - TJSP Apelação Cível - Ação Indenizatória - Pedido de indenização por dano moral decorrente de falha de diagnóstico em parturiente que, em trabalho de parto, obteve alta médica e, então, foi surpreendida com parto natural em casa, sem assistência - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau - Realização de perícia profissional, por médico obstetra - Ausência de nexo causal entre conduta do Poder Público e o evento danoso - Responsabilidade objetiva da Administração Pública afastada diante da comprovada ausência de responsabilidade subjetiva da profissional que realizou o diagnóstico médico, tendo em vista não estar iniciado o trabalho de parto quando do atendimento da gestante - Exames médicos realizados que corroboram o quadro clínico - Hipótese de parto taquitócito - Ausência de maiores danos, preservada a saúde física da gestante e do infante com o atendimento médico imediatamente posterior - Sentença mantida - Recurso não provido
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41 - TST A) AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Por meio de decisão monocrática, o recurso de revista interposto pela Reclamada não foi conhecido, uma vez que não se constatou a existência de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional . Conforme destacado na decisão agravada, nas razões do recurso de revista, a Reclamada argumentou que, embora provocado por meio dos embargos de declaração, não teria havido manifestação do Tribunal Regional a respeito dos seus questionamentos sobre os parâmetros fixados para o cálculo das despesas médicas. Ocorre que a configuração da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau e, pela leitura dos acórdãos recorridos, verifica-se que, no acórdão proferido em recurso ordinário, não houve ausência de fundamentação quanto à matéria objeto dos embargos declaratórios, já que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão no aspecto. Nesse contexto, constatou-se que os questionamentos recursais gravitaram em torno de questões já analisadas pelo TRT, frisando-se, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Em suma: expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Incólumes, por conseguinte, os dispositivos invocados, observados os limites traçados na Súmula 459/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido no aspecto. 2. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO DEJT. PREVALÊNCIA SOBRE A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJE. OPÇÃO DA RECLAMADA PELA PUBLICAÇÃO DE COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ELETRÔNICAS PELO SISTEMA PJE (PAINEL DO PROCURADOR DO TRT 5) . VALIDADE. Por meio de decisão monocrática, o agravo de instrumento interposto pela Recorrente não foi conhecido, por não preencher o pressuposto extrínseco da tempestividade. Inconformada, a Recorrente interpõe o presente agravo, esclarecendo que « a Desenbahia, integrante da estrutura da Administração indireta do Estado da Bahia, fez a opção por receber as notificações judiciais através do Painel do Procurador do TRT 5, regida pelo Provimento Conjunto TRT5 GP/CR 17, de 03 de dezembro de 2020 (documento anexo) « . Destacou que « na forma do art. 2º, do referido normativo, as comunicações processuais deveriam ser realizadas integralmente pelo meio eletrônico, com base na modalidade escolhida «. Consoante a decisão agravada, a Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º, preceitua que a publicação dos atos judiciais no Diário da Justiça eletrônico « substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal «. No presente caso, a decisão de admissibilidade do recurso de revista foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 06/09/2022 (terça-feira). Assim, o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo iniciou-se em 08/09/2022 (quinta-feira), vindo a expirar em 19/09/2022 (segunda-feira), já que o dia 07/09/2022 (quarta-feira) é feriado nacional. Entretanto, o agravo de instrumento somente veio a ser interposto em 20/09/2022 (terça-feira), quando já esvaído o prazo legal. Nesse sentido, esta Corte Superior vem decidindo que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre a intimação realizada via sistema PJE, conforme julgados citados na decisão monocrática agravada . Ocorre, contudo, que a Reclamada optou pela publicação de comunicações processuais eletrônicas pelo Sistema PJe, para que fosse intimada por meio da referida via, e não pelo DEJT, o que foi determinado pelo TRT, conforme certidão de fls. 1.457/1.461 - pdf . A intimação via sistema eletrônico Pje-JT está amparada por previsão legal, ante a disposição constante da Lei 11.419/2006, art. 5º, segundo o qual há possibilidade de se realizar a intimação por meio eletrônico - PJE - para as partes que optarem por esse meio de comunicação dos atos processuais e se cadastrarem previamente, sendo dispensada, nesses casos, a publicação no órgão oficial, textual: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico . Por sua vez, a Instrução Normativa 30 do Tribunal Superior do Trabalho, no capítulo que regulamenta a comunicação dos atos processuais na Justiça do Trabalho, em seu art. 16, assim estabelece: « Art. 16. As intimações serão feitas por meio eletrônico no Portal-JT aos que se credenciarem na forma desta Instrução Normativa, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico «. No mesmo sentido vem entendendo esta Corte, conforme se extrai do julgado proferido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste TST, nos autos do processo E-ED-RR-1043-12.2017.5.10.0021, de relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva: «(...) os prazos indicados no Processo Judicial Eletrônico não têm o condão de suplantar a disposição legal expressa acerca da prevalência da publicação no diário eletrônico como critério de contagem dos prazos processuais. 4. Desse modo, deve prevalecer a intimação pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), salvo se houver cadastramento da publicação de comunicações pelo sistema PJE «. No presente caso, a Reclamada afirma ter optado pela intimação via PJE, o que foi determinado e realizado pelo TRT, conforme certificado às fls. 1.457/1.461 - pdf, sendo que a intimação via DEJT foi direcionada, apenas, à parte Reclamante, o que pode ser verificado na referida certidão . Assim, considerando que a intimação foi realizada, por meio do sistema PJE, no dia 12.09.2022 (terça-feira, certidão de fls. fls. 1.457/1.461 - pdf), o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo iniciou-se em 13/09/2022 (quarta-feira), vindo a expirar em 22/09/2022 (sexta-feira). Interposto o agravo de instrumento em 20/09/2022 (terça-feira), trata-se, de fato, de recurso tempestivo. Julgados desta Corte. E, afastada a intempestividade anteriormente reconhecida, o agravo deve ser provido para que se proceda à análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL NEXO CONCAUSAL, INCAPACIDADE LABORAL E CULPA COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA DESPEDIDA ABUSIVA. EMPREGADO DOENTE. CONFISSÃO FICTA. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E CONDUÇÃO ABUSIVA DO PROCESSO. CONFISSÃO FICTA. 5. VALORES ARBITRADOS PARA AS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DOENÇA OCUPACIONAL, DA DESPEDIDA ABUSIVA E DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 INDEVIDA. 6. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS FIXADAS EM DECORRÊNCIA DA DOENÇA OCUPACIONAL E DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEN . OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em tela, a Corte de origem, com amparo na prova produzida nos autos, concluiu haver elementos consistentes para reconhecer a existência de nexo concausal para o agravamento das patologias que acometem o Reclamante (depressão, ansiedade e cefaleia tensional de forte intensidade) e os préstimos laborais, ao assentar que « (...) notadamente o abalo emocional sofrido em decorrência do processo administrativo sofrido, agiram como concausa para o agravamento da depressão e da cefaleia crônica que possui «. Com efeito, o TRT, ao analisar o laudo pericial, em conjunto com os demais elementos de prova constantes dos autos, reconheceu a existência do nexo de concausalidade entre o agravamento das patologias que acometem o Obreiro e o labor na Reclamada, mormente as circunstâncias em que se deu o processo administrativo disciplinar, bem como a sua longa duração . Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Empregadora em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF; e 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho. A esse respeito, o TRT foi enfático ao consignar que a culpa « fica patente por submeter o trabalhador, que já sofria de depressão, ansiedade e cefaleia tensional de forte intensidade, aos constantes sofrimentos decorrentes do processo administrativo, até sua conclusão, no prazo de 6 (seis) meses «. Importante esclarecer que, desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa, que é prevista, expressamente, na atual legislação (Lei, art. 21, I 8.213/91). Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pelo Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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42 - TST A) AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS A. A. S. JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP E ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. NEXO CAUSAL. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .
O pleito de indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CCB). Trata-se, porém, de culpa presumida, pois o gestor do ambiente empresarial é que cria, organiza, mantém e administra o meio ambiente, tendo o dever de zelar para que não provoque danos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Se o dano surge, presume-se a omissão do gestor, ainda que pelo fato de as medidas tomadas serem insuficientes para evitar o malefício. Em se tratando de atividade empresarial ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa) fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido, bem como do trecho da sentença nele transcrito, que, segundo narrativa do Trabalhador, a dinâmica do acidente se deu da seguinte forma: o Reclamante estava trabalhando em um andaime plataforma e pisou em uma tábua que fazia parte da base do andaime, que não estava fixada corretamente, sofrendo uma queda de aproximadamente 2 metros, traumatizando o crânio e região da coluna. Foi levado ao hospital e, após reavaliação clínica e dos exames complementares, foi liberado com indicação médica por um período de três dias de afastamento. O TRT, citando o laudo pericial, consignou que « o acidente é matéria incontroversa, prescindindo de investigação pericial a respeito «. Não obstante tal premissa, a Corte Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito autoral, entendendo não configurada a responsabilidade civil do empregador. Ocorre que, conforme se extrai do acórdão recorrido, foram constatados pela perícia o nexo causal e o dano em relação ao acidente de trabalho típico sofrido pelo Reclamante, pois o Autor sofreu acidente de trabalho grave, com necessidade de internação hospitalar. Logo, considerando que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). As circunstâncias de o Obreiro, em decorrência do acidente, não ter necessitado de internação hospitalar por longo período, bem como de o acidente não ter causado sequela e/ou incapacidade ao Empregado, não são suficientes para afastar a responsabilidade civil da Reclamada e a indenização por danos morais decorrente da infortunística do trabalho, pois a existência de acidente de trabalho ou de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravos desprovidos . B) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PATOLOGIA NÃO RELACIONADA COM O ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO OBREIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. C) AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA . TEMA REMANESCENTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . A Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I; e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . A responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). No caso concreto, extrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil da 1ª Reclamada, prestadora de serviços, pelo acidente de trabalho/adoecimento sofrido pelo Trabalhador - premissa fática inconteste, nos termos da Súmula 126/TST. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais, materiais e estéticos resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . A condenação solidária do tomador de serviços decorre da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - o dano, o nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput e 942, do CBB. Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização, a responsabilização da tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro é solidária e se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. Agravo desprovido.... ()
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que «o cerne da controvérsia diz respeito, em suma, às condições de trabalho a que submetidas o autor e se suscetíveis de configurar acidente de trabalho, ou moléstia assim equiparada, e, por corolário, o dever de indenizar da ré quanto aos danos moral e material porventura sentidos pelo autor . E que, «havendo elementos probatórios nos autos suficientes ao convencimento do órgão julgador, revela-se desnecessária a produção de prova oral . 4. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado Trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o Julgador considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento da prova oral requerida não caracterizou cerceamento do direito de defesa. Agravo a que se nega provimento. REPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DOENÇA DE ORIGEM MULTIFATORIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, como registra o Tribunal Regional, «foi realizada perícia técnica nos presentes autos (ID.6f22ffa), por perito médico habilitado, que, após exame físico e análise da documentação médica acostada aos autos, confirmou que o autor foi acometida por ‘STC-Síndrome do Túnel do Carpo’ . Concluiu, assim, a Corte de origem, baseada no conjunto fático probatório dos autos, estarem presentes os requisitos necessários à responsabilização civil do empregador. Nesse contexto, consignou que, «Apesar de a aludida enfermidade ser uma doença multifatorial, restou demonstrado que a atividade profissional do autor, sem condições adequadas de ergonomia, atuou como, pelo menos, concausa para o aparecimento e agravamento do quadro clínico. Acrescentou, por fim, que « o laudo pericial, elaborado por médico de confiança do juízo, revelou-se bem fundamentado, suficiente e satisfatório, com análise dos documentos médicos levados pelo autor, histórico funcional dele e a doença adquirida, servindo, pois, como meio de prova hábil ao convencimento do órgão julgador. 3. Nesses termos, para se chegar à conclusão diversa seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma definiu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, a parte ré tem atuação regional e, considerando que o valor da causa fixado pelo TRT, em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), admite-se a transcendência da causa. Assim, reconheço a transcendência econômica . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST, III APENAS NO TEMA «TERMO INICIAL PARA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No que tange ao termo inicial para a atualização do valor decorrente da condenação por danos morais, assiste razão à ré, tendo em vista que o Tribunal Regional, mesmo provocado por embargos de declaração, realmente se não manifestou sobre o referido tema. Todavia, em se tratando de matéria exclusivamente de direito e em condições de julgamento imediato nesta Corte, é recomendável que se reconheça o prequestionamento ficto previsto no item III da Súmula 297/TST, segundo o qual: «considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". E, quanto aos demais pontos alegados como omissos, cumpre observar que o exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO QUE CULMINOU NA MORTE DO EMPREGADO. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADO . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que: «Ainda que o trabalhador falecido tenha praticado ato inseguro ao entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, como ficou demonstrado pelo conjunto probatório, penso que há culpa concorrente da empresa no sinistro, pois não acostou com sua defesa treinamento do trabalhador para o exercício da função de tratorista, proibição quanto à manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha, assim como a implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho". Ademais, consignou: «O autor não tinha experiência prévia na função como se denota de sua CTPS e estava trabalhando apenas há cinco meses na empresa quando ocorreu o acidente". Outrossim, registrou: «a segunda testemunha da parte autora, que trabalhou juntamente com obreiro, confirmou que quando o trator encavalava a marcha o mecânico ou o obreiro resolviam o problema, revelando que a reclamada permitia que isso acontecesse e não fiscalizava o ambiente de trabalho. Ressalto que ambas as testemunhas do reclamante confirmaram que o trator BH-180 já apresentava problemas de manutenção há algum tempo"; e «a testemunha patronal confirmou que não havia mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro, sendo que muito embora tenha dito que a orientação fosse abandonar o trator e pegar outro disponível na reserva, a reclamada não trouxe prova documental de tal procedimento de segurança". Assim, a Corte de origem concluiu: «da análise do conjunto probatório penso que de fato ficou constatada a culpa concorrente da empresa no sinistro e a divergência é pela reforma do julgado com o reconhecimento da responsabilidade civil da ré em indenizar, com o deferimento das indenizações postuladas «. Por fim, no que tange à caracterização do fato exclusivo da vítima como fator de exclusão do nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil, observe-se, por oportuno, que a circunstância excludente somente se faz presente quando resultar demonstrado que foi apenas e tão somente da vítima o ato que gerou o dano ; em havendo condutas concorrentes, cada uma delas será avaliada pelo juiz, a fim de verificar em que contribuiu para a ocorrência do evento danoso, a fim de possibilitar a definição do valor do ressarcimento, na forma prevista no art. 945 do CC, ou, como diz Sílvio Rodrigues, «a indenização será repartida entre os dois responsáveis, na proporção do que for justa, o que, como regra geral, importa na divisão pela metade do valor devido, embora deva ser destacada a crítica na adoção desse critério por José de Aguiar Dias. Logo, no caso, não há como reconhecer fato exclusivo da vítima pelo acidente. Isso porque o ato de entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, por si só, não garante a inocorrência do dano, tendo em vista as demais premissas fáticas descritas pelo TRT ( inexistência de treinamento do empregado para o exercício da função de tratorista; ausência de proibição da manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha; falta de implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho; o fato de o trator já apresentar problemas há algum tempo; e não haver mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro ) . Portanto, evidenciados os danos, assim como a conduta culposa da empregadora e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-la. Agravo interno conhecido e não provido. 3. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 439/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Esta 7ª Turma, adequando o entendimento consolidado na Súmula 439/TST à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, adotou tese no sentido de que, nas hipóteses em que há condenação ao pagamento de indenização por danos morais, haverá de se observar, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação . Agravo interno conhecido e não provido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORMA DE PAGAMENTO. PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A determinação do pagamento da pensão mensal de uma única vez encontra-se dentro do poder discricionário do juízo, que, nos termos do CPC, art. 371, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, pode decidir pelo critério que entende mais apropriado para o pagamento da indenização por danos materiais, considerando a equidade entre as partes, as condições econômicas do causador do dano e a perda da vítima. Agravo interno conhecido e não provido. 6. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Sergio Cavalieri Filho ressalta que este dispositivo legal «tratou unicamente da impossibilidade do exercício da profissão ou ofício que exercia o ofendido antes do acidente. Não levou em conta a possibilidade de exercer ele outra profissão ou atividade compatível com o defeito que o inabilitou para o serviço que fazia anteriormente. Por isso, J. M. Carvalho Santos sustenta ser esta uma solução justa e equitativa, uma vez que as profissões ou atividades que podem ser exercidas por portadores de defeitos físicos de certa monta não devem ser obrigatórias, por importarem sacrifício imenso, que se não tem o direito de exigir de ninguém, principalmente quando daí resultar constrangimento e humilhação forçados pela necessidade (Código Civil interpretado, v. XXI/146) (Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 162). Nesse sentido, precedentes do STJ e desta Corte. Logo, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. No caso, o TRT consignou: «como o trabalhador falecido era o único provedor do núcleo familiar, entendo pertinente a fixação do pensionamento no patamar de 1/2 (metade) do último salário por ele percebido (R$ 2.711,04), considerando a culpa concorrente ora reconhecida". Ademais, afirmou: «justifica-se o deferimento de pensão mensal, a ser quitada em parcela única, no valor correspondente a 1/2 (metade) do último salário recebido pelo trabalhador falecido, desde a data do óbito (27/07/2020) até o momento em que a viúva completar 74,9 anos de idade, média da expectativa de vida do brasileiro, segundo índices divulgados pelo IBGE, com a inclusão de 13º salário". Assim, concluiu: «para efeito de pagamento único da reparação material (art. 950, Parágrafo único, do CCB), cabe ao Juízo um arbitramento de valor inferior à somatória das pensões (em sentido contrário, o autor seria beneficiado também pelos frutos da aplicação da quantia antecipada e recebida de uma só vez)"; e, «a fim de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo o redutor de 30% sobre as parcelas vincendas da indenização por danos materiais, valendo destacar que não há sentido na aplicação de redutor quanto às parcelas já vencidas". Destaco, ainda, que a dependência econômica da viúva do de cujus, vítima fatal de acidente de trabalho, ante a responsabilidade da empresa, decorre de presunção legal, independendo de comprovação, como já decidiu esta Corte Superior. Aplica-se, por analogia, o disposto no Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º. No caso dos dependentes, contudo, considerando que o empregado, presumidamente, destinaria parte dos seus ganhos para gastos pessoais, o valor mensal devido à família e filhos deve equivaler a 2/3 do salário percebido pela vítima, em virtude de se presumir que gastava, em média, 1/3 do valor com despesas pessoais, conforme arbitrado em remansosa e antiga jurisprudência do e. STJ. Observe-se que o direito à pensão, reconhecido no caso em tela, corresponde ao valor que o falecido contribuiria para os gastos familiares ou propiciaria economia para utilização em atividades de lazer ou fins outros, o que não inclui, pelas razões já expostas, a totalidade dos ganhos. Também na esteira do que vem sendo decidido pelo e. STJ, a pensão devida ao filho possui, como termo final, o dia em que completar 25 anos de idade, quando, presumidamente, já deverá ter alcançado a independência econômica ou constituído família e, por consequência, cessa a manutenção pelos pais. A partir de então, reverte-se em favor da viúva. Isso porque, se vivo estivesse o pai, quando o filho se tornasse independente, ele e sua esposa teriam maior renda e melhora no padrão de vida. Portanto, deve ser assegurada ao cônjuge sobrevivente a mesma condição que gozaria, se vivo estivesse o seu marido, até que contraia eventual União. Registre-se que o benefício previdenciário eventualmente recebido pela vítima não deve ser computado na apuração da indenização, ante a expressa previsão da CF/88, art. 7º, XXVIII, quanto ao pagamento de seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Assim, a decisão regional, ao fixar o valor da pensão mensal em metade do último salário recebido pelo falecido, não considerou o redutor de 50% em face do reconhecimento da culpa concorrente . Nessa esteira, como houve culpa concorrente, o valor da pensão mensal devida à viúva e à filha menor de 25 anos de idade deve ser limitado à metade de 2/3, ou seja, 1/3 da remuneração do de cujus . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a transcrição dos trechos do acórdão do TRT prolatado em sede de embargos de declaração, bem como a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, pois o valor do pedido de danos morais na inicial é de R$ 2.072.000,00. Assim, admite-se a transcendência da causa . No mérito, cumpre observar que, ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA E DE PERÍCIA ERGONÔMICA - CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA - PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR E DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A decisão agravada não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório de que não há as violações indicadas e incide o óbice da Súmula 126/TST. II. A parte reclamante alega que o recurso de revista não pretende o revolvimento da prova e demonstrou a violação dos arts. 5º, LV, da CF/88, 818 da CLT, 373 do CPC, 186 e 927 do Código Civil, ao Tribunal Regional reduzir o valor da indenização fixada na sentença. Afirma demonstrado que o labor na reclamada atuou como causa e ou agravamento das patologias de ordem ortopédica e psiquiátrica da parte autora, bem como a falta de zelo pela reclamada com a saúde e segurança dos empregados. Sustenta que, configurada a culpa do empregador e o nexo causal indireto, é devida a indenização pelos danos, na forma do CCB, art. 927. III. As ofensas indicadas dizem respeito ao alegado cerceio do direito de defesa pelo indeferimento da perícia ergonômica e de segunda perícia médica, bem como à improcedência do pedido de reconhecimento de doença ocupacional com responsabilidade do empregador pela indenização por danos materiais, moral e pensionamento . IV . Quanto ao indeferimento da segunda perícia médica, nas razões do recurso denegado, a parte reclamante afirmou que «o mesmo perito que avaliou a parte reclamante nestes autos também realizou avaliação médica em um promotor de vendas acometido de moléstia na coluna que prestou serviço para a empresa reclamada por período inferior ao da reclamante e que relatou carregar menos peso que a obreira, concluindo pela concausa. Alegou que, por tais circunstâncias e em razão da discrepância das conclusões do perito em casos «extremamente semelhantes, era «absolutamente necessária a avaliação de um segundo médico para emissão de parecer quanto à existência de nexo ou não entre as moléstias da parte autora e as atividades profissionais na reclamada. V. O v. acórdão recorrido registra que, em audiência, o perito médico foi nomeado para a confecção do laudo pericial; a reclamante discordou das conclusões acerca da inexistência de nexo causal e requereu o retorno dos autos ao perito para que respondesse aos quesitos complementares; o perito prestou esclarecimentos que foram impugnados pela autora, que deixou de requerer naquele momento o retorno dos autos ao perito e também não pediu a reavaliação da perícia médica; somente em outra audiência a demandante requereu a realização de nova perícia médica, o que foi indeferido pelo Juízo; quando da resposta aos quesitos complementares, o perito referiu não ter encontrado qualquer paradigma no caso em tela, reiterando que a reclamante não apresentou durante a realização do exame médico pericial alterações do exame físico compatíveis com redução da sua capacidade laboral ou compatíveis com incapacidade para o labor; o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que a doença da reclamante trata de uma discopatia degenerativa cervical condizente com sua idade, sem qualquer relação de nexo causal ou concausal com as atividades laborais, tendo o expert levado em conta a identificação da empregada, o histórico e a cronologia da doença a partir do seu próprio relato, a anamnese e o exame físico, os exames de imagem juntados aos autos, as atividades da reclamante junto à reclamada e o histórico laboral. VI. O Tribunal Regional assinalou que o perito médico nomeado no processo é de confiança do juízo, detendo as condições técnicas necessárias para a elaboração do laudo pericial, que incluiu anamnese e exame físico, bem como avaliação e apreciação dos exames complementares apresentados pela periciada. VII. Entendeu que o fato de o mesmo perito ter reconhecido o acidente de trabalho (na modalidade concausa) em processo diverso, mesmo que o periciado apresente situação eventualmente similar, não milita em favor da tese da reclamante, pois a perícia deve levar em contra as características pessoais de cada um, sejam profissionais, sejam pessoais. VIII. Sobre a perícia ergonômica, nas razões do recurso denegado, a parte autora alegou a necessidade para aferir a ergonomia do posto de trabalho e os agentes físicos porventura existentes, a fim de que o perito ergonômico pudesse avaliar em melhores condições a questão atinente ao nexo concausal entre o trabalho e as moléstias da parte autora. Afirmou que « seu ambiente de trabalho não atende aos requisitos exigidos pelos documentos obrigatórios . Sustentou que o indeferimento da prova requerida lhe causou evidente prejuízo, uma vez que foi impedida de provar o nexo causal ou concausal das lesões com o trabalho para o réu. IX. O v. acórdão recorrido registra que em audiência foi determinada a realização de perícia médica e não houve qualquer pedido quanto à perícia ergonômica, o qual ocorreu apenas quando da manifestação da perícia médica que afastou a ocorrência da doença ocupacional; a Juíza da instrução, antes da análise do pedido de perícia ergonômica, determinou ao perito respondesse se era possível caracterizar o nexo causal ou concausal das atividades de trabalho com a doença; e o perito respondeu negativamente a esta pergunta, assinalando que se trata de quadro clínico de origem degenerativa, sem relação com o labor na reclamada, independentemente das atividades desempenhadas pela parte autora, as quais não chegaram a implicar qualquer déficit funcional nem redução da sua capacidade laborativa, não havendo falar em relação de concausa. X. O Tribunal Regional entendeu que a parte autora lançou mão da perícia ergonômica justamente porque o perito médico afastou as suas alegações quanto ao acidente do trabalho, tanto que a demandante requereu a realização de nova perícia médica por outro profissional. Concluiu que a não concordância da reclamante com a conclusão pericial não é fundamento para a sua desconstituição. XI. Constata-se que a conclusão do TRT em relação às duas perícias requeridas pela parte autora foi a de que o perito médico nomeado no processo é de confiança do Juízo, detém as condições técnicas necessárias para a elaboração do laudo pericial, constitui-se de profissional competente para atestar a existência ou não do nexo causal entre a atividade desenvolvida pela empregada na empresa e a doença correlata, e, a teor do que contido nos autos, o indeferimento da nova perícia médica e da perícia ergonômica não representou qualquer cerceamento do direito de defesa da reclamante, não sendo o caso de decretação de nulidade processual. XII . Pelos únicos argumentos deduzidos a fim justificar uma nova perícia médica por outro expert - de que houve discrepância das conclusões do perito em casos «extremamente semelhantes - e a perícia ergonômica requerida somente após o resultado contrário ao interesse da reclamante - da necessidade de melhor aferir o nexo causal ou concausal dos agentes físicos porventura existentes e as moléstias da parte autora -, não se verifica a violação dos arts. 5º, LV, da CF/88, 795, 818 da CLT, 369 e, 373, do CPC, uma vez que o julgado regional denotou a distinção das características pessoais e profissionais entre o presente caso e o paradigma indicado pela reclamante, bem como exaltou a competência e a confiança do Juízo no louvado para cumprir o mister que lhe foi conferido. Os arestos apresentados à divergência jurisprudencial no recurso de revista são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. XIII. Acerca do pedido de reconhecimento de doença ocupacional com responsabilidade do empregador pela indenização por danos materiais, moral e pensionamento, o excerto indicado do v. acórdão regional registra que não obstante a testemunha tenha referido que levavam cerca de 300Kg em produtos para o abastecimento na loja, a reclamante admitiu ao perito que os produtos chegavam apenas a até 15 quilos. XIV. O Tribunal Regional entendeu que qualquer dado coletado da prova testemunhal não prepondera sobre a perícia médica, pois esta é a prova por excelência para a aferição da doença ocupacional, já que justamente realizada por profissional competente para tanto. Reconheceu que inexiste qualquer carga excessiva. E tão só com este quadro concluiu que não foi estabelecido o nexo causal ou concausal da doença da autora com as atividades exercidas no labor para a reclamada, mantendo a sentença que não reconheceu a doença de cunho ocupacional e, consequentemente, julgou improcedentes os correspectivos pedidos. XV. Assim, não reconhecida a doença de origem ocupacional, nem a responsabilidade do empregador, a pretensão de condenação da parte reclamada ao pagamento de indenizações por danos moral e material encontra óbice na reapreciação da prova produzida, procedimento vedado nesta c. instância superior. Óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso denegado. XVI. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. No contexto do caso concreto, em todos os seus temas e aspectos, a decisão do Tribunal Regional somente poderia ser modificada por meio do reexame da prova. A incidência da Súmula 126 em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional, que não podem mais ser modificados em instância extraordinária, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. XVII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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46 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. QUESTÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao agravo de instrumento. Na sequência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade. 2 - A decisão monocrática agravada não se manifestou acerca dos honorários periciais. 3 - Desta feita, e considerando o disposto no CLT, art. 790-B(redação vigente à época do protocolo da ação, IN 41/2018, art. 5º do TST), bem como que a reclamante, com a reforma do acórdão de recurso ordinário acerca do adicional de insalubridade, ficou sucumbente no objeto da perícia, deve ser invertido o ônus de sucumbência acerca dos honorários periciais. 4 - Em razão da reclamante ser beneficiária da Justiça Gratuita, o ônus pelo encargo deverá ser assumido pela União, nos termos da Súmula 457/TST, que determina o pagamento dos honorários periciais pelo procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 5 - Ante o exposto, cabe complementar o julgado e inverter o ônus de sucumbência quanto aos honorários periciais, isentando a reclamada de seu pagamento. Em razão da condição de beneficiária da justiça gratuita da reclamante, os honorários periciais serão satisfeitos pela União, de acordo com o procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Agravo a que se dá provimento parcial apenas para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, consignando a conclusão sobre os honorários periciais conforme a fundamentação assentada. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO E ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A reclamada diz que para ser considerada doença ocupacional deve haver incapacidade laboral, o que não ficou comprovado no caso, pelo que não há falar em responsabilidade civil ou estabilidade acidentária. 4 - No acórdão do TRT foi registrado que « a Autora foi diagnosticada com broncopneumonia não especificada, infecção das vias aéreas superiores, e outras sinusites agudas «, doença crônica e alérgica; que nas dependências da reclamada « há a exposição ao agente poeira mineral (partículas respiráveis), mesmo abaixo dos limites de tolerância «; que « a prova oral confirmou a tese de que a máscara não era corretamente utilizada, sequer havia a fiscalização da empresa «, sendo que « o simples fornecimento do EPI, desacompanhado da adoção de medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade. Inteligência da Súmula 289/Col. TST «. Concluiu que « em razão da atividade exercida na reclamada, com a exposição a poeiras minerais e partículas respiráveis, é límpido o fato concausal da atividade laboral «. 5 - O acórdão do TRT registrou ainda que a « estando a obreira doente ao tempo da dispensa, não poderia a autora ser dispensada, além de fazer jus à garantia provisória no emprego «, que « a autora permaneceu afastada por períodos curtos de tempo, não tendo sido encaminhada ao órgão previdenciário « e que « na data da dispensa, ocorrida em 26/06/2017, encontrava-se em tratamento médico, com diagnóstico de broncopneumonia «. 6 - Constata-se que houve incapacidade laboral durante os períodos de afastamento, a reclamante estava doente ao tempo da dispensa e a empregadora não a encaminhou para o INSS e decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 7 - Ademais, a decisão está de acordo com a Súmula 378/TST, que em seus, I e II, dispõe « é constitucional a Lei 8.213/1991, art. 118 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado « e que « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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47 - STJ Processual civil. Assistencial. Ação ordinária de amparo assistencial ao deficiente. INSS. Benefício assistencial. Pessoa com deficiência. Súmula 7/STJ. Súmula 287/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária de amparo assistencial ao deficiente contra Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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48 - STJ Processual civil. Agravo interno. Responsabilidade civil. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento.
1 - Assim decidiu o Tribunal de origem quanto à questão da responsabilidade objetiva (fl. 455, e/STJ): «Sendo assim, por todo o exposto, restou comprovada, nos termos do CPC, art. 373, I, a conduta inadequada do Ente Público, caracterizando o nexo causal entre tal conduta e o resultado (quadro clínico agravado, com necessidade de submissão a nova cirurgia para retirada de corpo estranho), o que configura a responsabilização aqui pleiteada. Basta, portanto, comprovar que houve falha do serviço e o nexo de causalidade com os danos experimentados, sem necessidade de perquirir se a falha consistiu em imperícia, negligência ou imprudência, de tal ou qual servidor. Nesse passo, foram comprovados todos os requisitos exigidos para a caracterização da responsabilidade civil impugnada.. Observa-se que o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre a responsabilidade subjetiva tal como levantada nas razões do Recurso Especial.... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.
Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático probatório, consignou que « estão demonstradas nos autos as doenças de que é portador o reclamante (lesão do manguito rotador no ombro direito - CID M75.1 e lombalgia crônica e doença discal lombar - CID M54), bem como o nexo causal entre essas patologias e o trabalho por ele desenvolvido para a reclamada, na forma de concausa, haja vista o caráter conclusivo do laudo pericial quanto ao desencadeamento das referidas doenças parcialmente em razão das atividades laborais do reclamante durante o pacto laboral, na medida em que estão provados no processo o emprego de esforço físico excessivo por parte do empregado . Registrou que « inexistem outras provas nos autos capazes de desconstituir as provas técnica e testemunhal produzidas nos autos. Por conseguinte, estão presentes os requisitos ensejadores do dever do empregador de indenizar o empregado, quais sejam o dano, a culpa e o nexo causal entre eles, sendo escorreita a sentença que condena a reclamada ao pagamento de indenização de danos materiais e de reparação de dano moral . 2. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao alegar que, « considerando-se a ausência de dano, não há falar em nexo causal ou concausal , de modo que « torna-se totalmente indevido indenização por dano material, a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento, no particular. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO MENSAL. AUXÍLIO DOENÇA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu, valorando fatos e provas, principalmente o laudo pericial, que o percentual devido a título de pensionamento mensal é de 20%. 2. Não há falar na redução do mencionado percentual arbitrado pela Corte a quo em razão do deferimento de auxílio doença vez que a jurisprudência desta Corte Superior é remansosa em reconhecer a possibilidade de cumulação desses direitos, na medida em que se constituem em parcelas de natureza jurídica distinta, uma de ordem previdenciária e outra própria da responsabilidade civil. Agravo a que se nega provimento, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, tem-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « tendo em vista o percentual de contribuição da reclamada para o aparecimento das doenças de que padece o reclamante e a pouca gravidade da lesão temporária que apresenta, bem como o potencial socioeconômico da reclamada, tem-se que o valor estimado na origem para a reparação do dano moral, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), é excessivo, devendo ser observado o princípio da razoabilidade e os valores que vêm sendo arbitrados por este Colegiado em casos de lesões semelhantes. Logo, impõe-se a redução do quantum fixado na origem, arbitrando-se a reparação do dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . 3. Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Na hipótese, extrai-se que o e. TRT foi explícito ao consignar os motivos pelos quais afastou a tese de culpa exclusiva da vítima pelo infortúnio ocorrido, bem como concluiu pela responsabilidade da reclamada, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil pelos danos sofridos, registrando, expressamente, que, na hipótese, restou configurada «a existência de um dano, a culpa do agente causador do dano e o nexo causal entre ambos «. Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo em razão da exposição a agentes biológicos, decorrentes da limpeza e coleta de lixo de instalações sanitárias de uso coletivo sem o recebimento de EPI. Na oportunidade, a Corte local ressaltou que « está suficientemente comprovado que a obreira laborava com habitualidade na limpeza de toda a clínica, inclusive banheiros, e tinha contato com o lixo, sem a devida proteção das mãos contra agentes biológicos, o que gera o direito ao recebimento de insalubre em grau máximo . Nos termos em que proferida, a decisão regional revela consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 448/TST, II. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA CONCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA CONCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, ficando sobrestado o agravo em recurso de revista, quanto ao tema «Pensão mensal. Lucros cessantes, ante a prejudicialidade da matéria veiculada no recurso de revista «Responsabilidade civil". RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA CONCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, o e. TRT afastou a tese acerca da culpa exclusiva da vítima e concluiu pela responsabilidade civil da reclamada pelos danos decorrentes do acidente sofrido pela autora (queda), ao fundamento de que a « ré não fez prova de que a trabalhadora foi orientada ou recebeu ordem de serviço para uso da escada para alcançar materiais guardados em local alto, ônus que lhe cabia «. Data vênia do entendimento do e. TRT, não se trata de infortúnio causado por culpa exclusiva do empregador, mas de acidente no qual o resultado decorreu de culpa concorrente das partes. Isso porque, ainda que delineado no acórdão regional que a queda sofrida pela trabalhadora decorreu da falta de condições de segurança no ambiente de trabalho, certo é que o referido acidente não teria ocorrido se a autora não tivesse adotado a conduta imprudente de subir em uma banqueta e, posteriormente, em uma pia para alcançar material guardado em um armário. Assim, diversamente do que concluiu o e. TRT, não há como se entender que o infortúnio ocorreu por fato exclusivo do empregador, mas, sim, que houve culpa concorrente da reclamante ao adotar conduta descuidada no ambiente de trabalho, mormente considerando a premissa registrada no acórdão regional de que a reclamada disponibilizava escada em seu estabelecimento. Superada a questão atinente à responsabilidade civil pelo acidente ocorrido, convém ressaltar que o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o ressarcimento integral de despensas médicas comprovadas a título de danos materiais foram determinados com base na premissa de que o acidente ocorreu em decorrência de culpa exclusiva do Reclamado. Afastada tal premissa e, considerando os termos do art. 944, parágrafo único do Código Civil, segundo o qual «a indenização deve ser reduzida equitativamente na hipótese em que há desproporção entre a gravidade da culpa e a extensão do dano «, deve ser reduzido o montante indenizatório fixado pelo TRT a titulo de danos morais, bem como o ressarcimento dos gastos passados e futuros com o tratamento médico da autora ao importe de 50%. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. LUCROS CESSANTES. DEDUÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que é permitida a cumulação do pagamento de indenização por dano material, na forma de lucro cessante, decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, com o recebimento pelo empregado de benefício previdenciário, não havendo falar em compensação dos valores, em razão de as referidas parcelas derivarem de fatos geradores distintos, fazendo jus o empregado ao pagamento de lucros cessantes referente ao período de tempo em que esteve afastado recebendo benefício previdenciário, equivalente a 100% da remuneração recebida enquanto estava em atividade. Precedentes. Na hipótese, a decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da parte autora para deferir o pagamento de lucros cessantes referente ao período de tempo em que o autor esteve afastado recebendo benefício previdenciário, equivalente a 100% da remuneração recebida enquanto estava em atividade. Contudo, considerando que restou reconhecida a culpa concorrente das partes pelo acidente ocorrido, deve ser dado parcial provimento ao agravo para reduzir o referido percentual ao importe de 50% da remuneração recebida pelo empregado enquanto estava laborando. Agravo parcialmente provido .... ()