1 - STJ Seguro. Acidente de trabalho. Incapacidade representada pela inalação de sílica, ruído excessivo e esforço exagerado. Acidente caracterizado.
«Incapacidade laboral resultante de condições adversas do ambiente de trabalho, representadas por inalação de sílica, ruído excessivo e esforço exagerado.... ()
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2 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído excessivo.
«Demonstrado pelo laudo pericial que o reclamante estava exposto a ruídos excessivos em sua atividade de trabalho, não adotando a reclamada medidas de segurança capazes de neutralizar os efeitos deste agente nocivo à saúde, correta a decisão que lhe deferiu o adicional de insalubridade postulado.... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil (2015). Dano moral. Ruído excessivo de construção. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Agravo desprovido.
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4 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Disacusia. Segurado em gozo de aposentadoria por tempo de contribuição cuja contagem, em parte, se deu em razão de exposição a ruído excessivo. Cumulação com auxílio-acidente pelo mesmo fato gerador. Inadmissibilidade. Benefício indevido. Recurso não provido.
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5 - TJSP Direito de vizinhança. Poluição sonora. Ruído excessivo causado pelo uso de instrumentos musicais, que gerou perturbações aos moradores vizinhos. Caracterização do uso nocivo da propriedade. CCB, art. 1277. Indenização devida e atenta ao binômio reparaçãoreprimenda. Sentença mantida. Recurso não provido.
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6 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Marteleiro. Obreiro que passou a perceber aposentadoria considerando tempo especial em razão de labor exercido sob ruído excessivo. Recebimento de dois benefícios pela mesma causa. Inadmissibilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Improcedência do pedido. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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7 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Subencarregado de estamparia. Obreiro que passou a receber aposentadoria considerando tempo especial em razão de labor exercido sob ruído excessivo. Recebimento de dois benefícios pela mesma causa. Inadmissibilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
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8 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Direito de vizinhança. Mau uso da propriedade. Poluição sonora. Ruído excessivo oriundo de festas realizadas no imóvel. Perturbações aos moradores vizinhos. Configuração. Indenização devida. Redução. Possibilidade. Fixação de acordo com os critérios de razoabilidade e moderação. Necessidade. Recurso provido em parte.
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9 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Aposentadoria e auxílio-acidente. Impossibilidade. Segurado, portador de disacusia, em gozo de aposentadoria por tempo de contribuição, cuja contagem, em parte, se deu em razão da exposição a ruído excessivo. Identidade dos fatos geradores. Improcedência do pedido. Recurso oficial provido.
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10 - TJSP Seguridade social. Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio acidente com aposentadoria especial. Cumulação. Impossibilidade. Disacusia. Utilização de período exposto a ruído excessivo, para reduzir a contagem de tempo da aposentadoria especial. Fatos geradores idênticos. Benefício não devido. Recurso necessário provido em parte, com observação
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11 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Disacusia. Aposentado por tempo de contribuição, cuja contagem em parte se deu em razão da exposição a ruído excessivo. Pretendido acumulo com auxílio acidente pelo mesmo fato gerador. Inadmissibilidade. Impossibilidade de cumulação de auxílio-acidente com a aposentadoria. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido
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12 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Disacusia. Segurado em gozo de aposentadoria por tempo de contribuição, cuja contagem, em parte, se deu em razão da exposição a ruído excessivo. Cumulação com auxílio-acidente pelo mesmo fato gerador. Inadmissibilidade. Auxílio-acidente indevido. Pedido improcedente. Recurso oficial provido, prejudicada a análise do recurso da autarquia.
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13 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Tecelão. Auxílio-acidente. Obreiro que passou a perceber aposentadoria considerando tempo especial em razão de labor exercido sob ruído excessivo. Recebimento de dois benefícios pela mesma causa. Inadmissibilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Agravos retidos não conhecidos. Apelo autárquico e remessa necessária providos para inversão do julgamento.
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14 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Disacusia. Grau leve. Inexistência de dano à própria saúde e ao trabalho. Ausência de redução da capacidade laborativa. Auxílio acidente indevido. Ademais, segurado titular de aposentadoria especial decorrente de exposição a ruído excessivo. Inviabilidade de cumulação de benefícios sobe pena de verdadeiro «bis in idem. Recurso improvido
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15 - TJSP Multa administrativa. Auto de infração. Estabelecimento comercial. Emissão de ruído excessivo. Pretensão à invalidação da multa. Alegação de violação das normas referentes à testemunha. Hipótese. Inadmissibilidade. Norma ABTN Lei Municipal nº: 11501/94. Admissibilidade. Prova pericial. Uma testemunha membro da equipe vistora. Ausência de lei proibitiva. Autuação válida. Multa mantida. Recurso improvido.
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16 - TJSP APELAÇÃO - DIREITO DE VIZINHANÇA - ALEGAÇÃO DE RUÍDO EXCESSIVO, INFILTRAÇÕES, ODOR DE MOFO E MANCHAS PROVENIENTES DO IMÓVEL VIZINHO - PROVA PERICIAL - COMPROVAÇÃO DE QUE O BARULHO NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES PERMITIDOS - INFILTRAÇÕES DE DECORREM DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELOS PRÓPRIOS AUTORES EM SEU IMÓVEL - AUSÊNCIA DE NEXO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVID
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17 - TJSP Direito de vizinhança. Poluição sonora. Uso nocivo da propriedade. Ruído excessivo produzido no imóvel da ré por máquinas e veículos de grande porte. Constatação, por perícia técnica, de que a requerida emitia ruído acima do padrão legal estabelecido para o conforto da comunidade, causando perturbação apta a comprometer o sossego e a saúde dos residentes locais. Adaptação da atividade exercida pela recorrente. Necessidade. Ação de obrigação de não fazer julgada parcialmente procedente. Recurso improvido.
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18 - TJRS Direito privado. Compra e venda de imóvel. Proteção acústica. Ruído excessivo incomprovado. Ação cominatória. Proteção acústica de imóvel adquirido na planta, alegadamente deficiente. Alegação de propagação de ruídos excessivos. Pretensão de compelir a construtora. A executar reformas no apartamento de modo a promover o seu isolamento acústico adequado. Prova técnica que, a partir da simulação de situações esporádicas e aleatórias, evidenciou que eventuais rúídos acima das normas técnicas se situam na faixa do mero incômodo, não se caracterizando como prejudiciais à saúde. Caso concreto que revela alguma dose de sensibilidade acima da média por parte dos autores, a sugerir pretensão de silêncio quase absoluto. Mesmo em se tratando de construção de alto padrão, a hipótese reclamada pela parte não se coaduna com a vida em centro urbano agitado, como o é o da capital do estado. Sentença de improcedência mantida. Apelo desprovido.
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19 - STJ Seguro de vida em grupo. Acidente. Microtrauma. Audição.
«Os microtraumas que o operário sofre quando exposto a ruído excessivo inclui-se no conceito de acidente, para o fim de cobertura securitária estabelecida em contrato de seguro em grupo estipulado pela sua empregadora. Precedentes.... ()
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20 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Direito de Vizinhança. Poluição sonora. Estabelecimento comercial requerido que no exercício de suas atividades esportivas, emite ruído excessivo, acima do limite legal. Determinação para realização de isolamento acústico e abstenção da prática de qualquer atividade após às 22 horas. Existência, ademais, de alvará de licença concedida pela Prefeitura Municipal permitindo o funcionamento do estabelecimento somente até este horário. Pedido de indenização deferido eis que os autores experimentaram intenso sofrimento ante a perturbação da paz e sossego no interior do seu lar, durante longo período de tempo. Verba fixada no equivalente a dez salários mínimos nesta data. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória julgada procedente. Recurso da ré desprovido, provido em parte o apelo dos autores.
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21 - TJSP DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFIRMATIVA DE RUÍDO EXCESSIVO E MAU CHEIRO DECORRENTES DA PRÁTICA DE CULTOS RELIGIOSOS PELOS RÉUS. POSTERIOR DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELOS RÉUS, A DETERMINAR A SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANTO AO PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DAS AUTORAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Os elementos constantes dos autos não se prestam, por si sós, a comprovar as alegações das autoras. Não há prova suficientemente segura para admitir a demonstração da alegação de ocorrência de mau cheiro e barulho excessivo em virtude do culto religioso praticado pelos réus, de modo que improcede o pedido de reparação por dano moral. 2. Diante do resultado deste julgamento, à luz do CPC, art. 85, § 11, observada a gratuidade processual... ()
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22 - TST Doença ocupacional. Dever de indenizar. Perda auditiva. Ruído excessivo. Culpa da reclamada. Negligência no fornecimento de epis e nas condições do ambiente de trabalho. Valor arbitrado.
«Relativamente à questão da responsabilidade civil da reclamada pelo pagamento de indenização por dano moral decorrente do acometimento de doença ocupacional, o Tribunal Regional, instância exauriente para análise de fatos e provas, expressamente consignou, no acórdão recorrido, que o reclamante possui perda auditiva bilateral irreversível: «Foi apurada pelo perito médico a perda auditiva bilateral pelo reclamante, em 1º e 2º graus (q. 14, fl. 184), em grau moderado, capaz de dificultar a obtenção de trabalho e irreversível (q. 5, fl. 198). Constatou-se, ainda, a demonstração de culpa da reclamada, que procedeu de forma negligente com relação à saúde de seu empregado, já que se omitiu no dever legal de lhe oferecer condições adequadas de trabalho. Nesse contexto, verifica-se que foram comprovados os requisitos para a responsabilização civil da reclamada: dano (perda auditiva), nexo causal entre as atividades exercidas pelo reclamante e a doença ocupacional e culpa da reclamada. Para se acolher a alegação diversa, seria necessário o revolvimento do quadro fático delineado pelo Regional, inviável à cognição desta Corte, na esteira da Súmula 126/TST. Quanto ao valor arbitrado, a reclamada afirma que a quantia fixada é extremamente excessiva, mas não ampara suas razões recursais em nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896. Portanto, o recurso de revista, nesse particular, está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, alíneas «a e «c. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO - DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - USO NOCIVO DA PROPRIEDADE DOS CORRÉUS CONFIGURADO -
Conjunto probatório carreado aos autos que comprova a emissão de ruído excessivo, capaz de perturbar o sossego da autora e demais moradores das intermediações - Laudos técnicos que demonstram nível de ruído acima do permitido no período noturno - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - Evidente repercussão negativa imposta à autora que, desde 2020, foi obrigada a aturar música alta e demais barulhos provenientes do estabelecimento réu em sua própria residência - Transtornos vivenciados que extrapolam o mero dissabor - «Quantum indenizatório arbitrado em valor comedido no patamar de R$.3.000,00 e que deve ser mantido - ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 14.905/2024 - Observação acerca da incidência da correção monetária e dos juros de mora - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO, com observação... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 - INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS E RUÍDO EXCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. ADICIONAL DEVIDO. 2 - REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. 3 - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NÃO RENOVAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS SUSCITADA NO RECURSO DE REVISTA. 4 - INTERVALO INTRAJORNADA E ADICIONAL NOTURNO. 5 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NA PETIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 20.000,00). REDUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, ALÍNEAS «A E «C, DA CLT.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamada com fundamento no disposto na Súmula 126/TST, na preclusão de matérias não analisadas na decisão denegatória do recurso de revista, na não renovação necessária em agravo de instrumento das violações legais e constitucionais trazidas no recurso de revista e no não atendimento dos requisitos intransponíveis insertos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo desprovido .... ()
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE.AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional confirmou a sentença recorrida que «reputou inválido o banco de horas adotado em razão do labor em atividade insalubre, de acordo com a regra prevista no CLT, art. 60". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, VI, no sentido de que « não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1.A Corte Regional entendeu que a utilização de protetores auriculares certificados não é eficaz para eliminar a nocividade do ambiente trabalho com ruído excessivo, ainda que atenue os níveis de exposição. 2.2. Hipótese em que aplicado o entendimento exarado na decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento de recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral (ARE 664335, de Relatoria do Ministro Luiz Fux). 2.3. Considerando que os protetores auriculares não foram suficientes para eliminar o agenteinsalubre(ruído), a decisão regional não viola os preceitos constitucionais indicados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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26 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Julgamento fora dos limites da lide. Não configuração.
«1. Conforme registrado no acórdão recorrido, «noticia a inicial que o autor «estava exposto a vários agentes nocivos (ruído excessivo, peso e inação de gases e fumos de solda)-, tendo o perito constatado «que o autor estava exposto a gases tóxicos quando operou a máquina denominada tartaruga. Não obstante, o Juízo de origem indeferiu o pedido relativo ao pagamento de adicional de insalubridade, «ao fundamento de que o autor não indicou o manuseio da máquina tartaruga na inicial, o que foi objeto de reforma pelo Tribunal de origem, que concluiu que «o autor não está obrigado a indicar o nome específico da máquina em que operava, mas sim as atividades desenvolvidas e a exposição aos agentes insalubres, o que foi observado na petição inicial. 2. Tendo em vista que o reclamante, na exordial, afirmou que estava exposto a gases tóxicos no exercício de suas atividades laborais e, em decorrência, postulou o pagamento de adicional de insalubridade, o deferimento da mencionada parcela pelo Colegiado de origem não traduz julgamento fora dos limites do pedido, restando ilesos os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. ... ()
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA.
Recurso voltado à concessão de tutela de urgência proibindo a ré de: a) aproximar-se dos autores, mantendo distância de, no mínimo, cem metros; b) dirigir-lhes a palavra, seja por meio verbal ou escrito; c) fazer barulho que extrapole o limite do bom senso; d) sair com o cachorro «pit bull para logradouros públicos; e, e) queimar o lixo. ... ()
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28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. MULTA POR LITIGÂNCIA TEMERÁRIA.
Evidenciada pelo Regional a litigância de má-fé, correta a penalidade aplicada. 2. ASSÉDIO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que foi vítima de assédio moral e que trabalha em ambiente insalubre, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. No tocante ao dano moral, registra o Regional que as versões narradas pelo autor não foram comprovadas em juízo. Em relação ao adicional de insalubridade, atendo-se a decisão singular, assinala o Colegiado de origem que « de acordo com as medições feitas pelo perito, o reclamante não ficava exposto a produtos químicos, e ruído excessivo que pudessem caracterizar insalubridade, não havendo prova em contrário «. 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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29 - TJSP DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E EXCESSIVO RUÍDO PRODUZIDO PELO RÉU - INEXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA IMPARCIAL - CPC, art. 373, I, NÃO ATENDIDO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Apesar da versão fática trazida pela autora, não houve comprovação inequívoca de que o réu era responsável por ruídos excessivos e que ultrapassam os limites do razoável e tolerável à convivência em vizinhança. Autora que não se desincumbiu de comprovar os alegados excessos, ônus que lhe cabia, nos termos do CPC, art. 373, I; ... ()
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30 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE NOME NO ROL DE SUBSTITUÍDOS DA AÇÃO COLETIVA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamante ( negativa de prestação jurisdicional e não interrupção da prescrição pela ausência de nome no rol de substituídos da ação coletiva ), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa ( R$125.460,71 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA PELO USO DE PROVA EMPRESTADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELA EXPOSIÇÃO A RUÍDO EXCESSIVO - DIFERENÇAS SALARIAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamada ( negativa de prestação jurisdicional, cerceamento do direito de defesa pelo uso de prova emprestada, adicional de insalubridade pela exposição a ruído excessivo e diferenças salariais ), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação ( R$ 50.000,00 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento desprovido, no particular . 2) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 790, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 2ª Região manteve a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. Acrescentou que, ausente a prova em sentido contrário, prevalece a presunção de veracidade da declaração de impossibilidade material de demandar em juízo. 7. Assim decidindo, o Regional violou o CLT, art. 790, § 3º, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Por conseguinte, haja vista a sucumbência parcial, condena-se o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Reclamada, no parâmetro de 5% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do §3º do CLT, art. 791-A. 8. Prejudicada a análise referente ao tema da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, ante a revogação da benesse. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico.
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31 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Insalubridade. Ambiente insalubre e perigoso. Dano não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O reclamante se insurge contra o indeferimento do segundo pedido de indenização por danos morais, insistindo na tese de que o labor em ambiente insalubre, decorrente de ruído excessivo, sem fornecimento de EPIs adequados, causou-lhe sofrimento físico e moral, expondo sua saúde à risco. Como exposto anteriormente , o reclamante alegou a existência de dano moral decorrente da sua exposição a ambiente inadequado de trabalho, sem sustentar a existência de prejuízo ou dano físico efetivo. A causa de pedir se limitou, portanto , àqueles fatos, configurando inovação recursal a alegação de comprometimento do seu sistema auditivo. Por essa razão, o exame audiométrico colacionado aos autos posteriormente ao ajuizamento da ação não deve ser levado em conta no deslinde da controvérsia, uma vez que extrapola os limites contidos na causa de pedir lançada na inicial. Por outro lado, entendo que a circunstância de ter trabalhado o empregado em condições insalubres e perigosas, por si só, não leva a entender que a conduta da reclamada tenha chegado a ofender sua dignidade ou outros direitos da personalidade. Sequer demonstrado objetivamente o prejuízo, não há falar em indenização por danos morais, valendo repetir que os fatos alegados na inicial se fundam na ocorrência de dano moral oriundo diretamente da insalubridade ambiental constatada, e não de eventual moléstia daí advinda. Acontece que essa circunstância, por si só, é insuficiente para atrair a obrigação de indenização, à falta do dano atual e certo. Cabe ressaltar que os pressupostos da obrigação de indenizar são a ação ou omissão ilícita do agente, o nexo causal e o dano. Este último requisito ocorre quando se verifica a subtração de um bem jurídico, patrimonial ou não. Logo, ainda que alguém viole um dever jurídico e mesmo que se demonstre dolo ou culpa desse agente, nenhuma indenização caberá se não houver prejuízo. Nesse contexto, não se pode cogitar de presunção de dano, para efeito de responsabilidade civil. Deve ele, portanto, ser certo, isto é, real e efetivo, e não eventual ou hipotético. Além disso, exige-se que ele seja atual, ou seja, que já exista ou tenha existido, não se podendo falar em dano futuro a ser ressarcido. O que se admite é a existência de prejuízos futuros, mas sempre em relação a um dano atual. Vale ressaltar que o reclamante já recebeu os adicionais respectivos pelo trabalho em condição mais gravosa. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pleito indenizatório, à míngua de prova da existência de dano capaz de causar a dor moral alegada pelo reclamante. ... (Relª. Juíza Alice Monteiro de Barros).... ()
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32 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DE VIZINHANÇA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO POR BARULHO EXCESSIVO DURANTE O PERÍODO DE REPOUSO. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA O ILÍCITO PRATICADO. ZONA RESIDENCIAL. CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NA OBRIGAÇÃO DE CESSAR COM OS RUÍDOS EXCESSIVOS. MULTA COMINATÓRIA FIXADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.277 DO CC. SENTENÇA REFORMADA. Recurso inominado provido.
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33 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de vizinhança. Barulho excessivo. Verba fixada em R$ 500,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 1.277.
«1. Restou comprovado nos autos que a ré, moradora do apartamento imediatamente superior ao dos autores, produz ruídos de forma habitual, que perturbam o sossego destes. 2. Embora seja impossível exigir dos vizinhos um silêncio absoluto, sendo pequenos barulhos toleráveis, deve-se adotar os cuidados necessários a fim de não se incomodar demasiadamente as pessoas que residem em local adjacente ao seu imóvel, o que se constata na hipótese em exame, onde as reclamações ultrapassam as corriqueiras. 3. Valor da indenização a título de danos morais que se fixa em R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada autor, dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso a que se dá provimento.... ()
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34 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o Reclamante faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade, registrando a exposição ao agente ruído, o qual não foi neutralizado pelos equipamentos de proteção individuais fornecidos. Consignou que, « No caso, embora o perito afirme no laudo pericial que os EPIs fornecidos ao autor eram aptos para afastar a insalubridade existente em razão do ruído excessivo em seu local de trabalho, os documentos constantes nos autos revelam que a frequência com que deveriam ter sido entregues referidos equipamentos foi insuficiente «. Acrescentou que « Os relatórios de entrega de Equipamentos de Proteção revelam que houve a entrega do protetor auricular tipo concha somente em duas ocasiões em toda a contratualidade: 13/03/2008 e 16/02/2012 (fl. 142). Ainda, que a reposição de peças ocorreu em 01/08/2011, 29/05/2012 e 17/01/2014, e as inspeções dos protetores em 24/04/2009 e 11/08/2010. Considerando o tempo de eficácia de um ano, conforme apontado pelo perito, de fato o autor ficou desprotegido em determinados lapsos temporais, conforme minuciosa análise realizada pelo Juízo de origem «. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Regional, para se alcançar a conclusão pretendida pela Reclamada seria necessário revisitar fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação, no particular. 2. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que autorizada a adoção de regime de compensação, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no CLT, art. 60, caput e da diretriz da Súmula 85/TST, VI. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046de Repercussão Geral do STF, razão pela qual resta divisada ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, bem como configurada a transcendência política do debate proposto. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Alegação de excesso de ruído proveniente das obras construtivas de edifício residencial realizadas pelas rés - Ruídos que embora excessivos, por decorrentes das obras de fundação, cessaram no curso da obra - Sentença que, de todo modo, determinou às rés que executem as obras em obediência aos limites de ruídos estabelecidos na legislação de regência - Danos morais - Alegação de desassossego vivenciado no curso da obra - Dano moral não verificado no caso - Inexistência de transtorno psíquico ou desequilíbrio à integridade pessoal - Mero aborrecimento compatível ao serviço de construção civil - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Multa cominatória fixada pelo d. Juízo a quo - Questão a ser dirimida em eventual fase de cumprimento de sentença -Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. RIGOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. VALORES ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. FALTA DE REGULARIDADE NA SUBSTITUIÇÃO DE PROTETOR AURICULAR. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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37 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Direito de vizinhança. Uso indevido da propriedade. Não comprovação. Alegação de excesso de ruído proveniente de eventos ocorridos no «buffet vizinho. Imóvel localizado em área mista de vocação comercial e administrativa. Ruídos dentro dos parâmetros estabelecidos legalmente para a área em que estão localizados os imóveis. Estabelecimento já existente. Interferência vedadas. Observância ao parágrafo único do CCB, art. 1277. Recurso provido para julgar improcedente a ação indenizatória.
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38 - STJ Seguro de vida em grupo. Perda auditiva decorrente da exposição excessiva a ruídos. Microtraumas indenizáveis. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 20, § 2º.
«Os microtraumas sofridos por operário, quando exposto a ruídos excessivos, incluem-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro.... ()
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39 - TST Adicional de insalubridade. Fornecimento de epi. Ausência de eliminação do agente nocivo.
«O acórdão regional consignou que «muito embora tenham sido constatados no ambiente de trabalho do obreiro, através do trabalho técnico realizado, níveis de pressão sonora de 88, 7 a 92, 8 dB (A), - fl. 144 -, ou seja, superiores àqueles considerados adequados, com o fornecimento do protetor auditivo que atenua os ruídos, o Sr. Perito considerou neutralizado o agente físico. Não obstante haja o fornecimento e a efetiva utilização dos protetores auriculares, resta comprovado que o reclamante, no exercício das suas atividades, ainda sim continua exposto ao agente insalubre (ruído) e que o EPI fornecido não é suficiente para a eliminação do risco à saúde. No julgamento do ARE-664.335/SC, de 12/2/2015, o STF entendeu que o uso de protetor auricular, ainda que reduza a hostilidade dos ruídos a níveis toleráveis, não confere total proteção ao trabalhador submetido a ruídos excessivos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria por tempo de serviço especial. Ruído. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.398.260/PR, de relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, submetido ao procedimento previsto no CPC, art. 543-C, assentou que o limite de tolerância, para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído, deve ser de 90 dB no período de 6/3/1997 a 18/11/2003, sendo impossível a aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB. ... ()
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41 - TST Agravo de instrumento. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva. Não provimento.
«Em que pese o egrégio Tribunal Regional ter adotado a teoria objetiva como alicerce de sua decisão, restaram consignados no v. acórdão os elementos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam: dano (disacusia neurosensorial), culpa da reclamada (manutenção de ambiente de trabalho com níveis excessivos de ruídos, além do permitido, por longos anos, e pelo fornecimento de EPI's que não eliminaram nem neutralizaram o agente insalubre) e nexo concausal (comprovado por prova testemunhal, que confirmou o labor em ambiente sujeito a ruído intenso). ... ()
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42 - TJSP DIREITO DE VIZINHANÇA -
Pretensão condenatória ao cumprimento de obrigação de fazer julgada procedente, improcedente a de indenização de dano moral - Solução que não pode ser mantida - Perturbação do sossego em razão dos ruídos excessivos causados pelas atividades realizadas na escola corretamente demonstrado nos autos, com destaque para o laudo pericial indicando níveis de ruído que ultrapassam os limites legais - Necessidade de adequação acústica do local, ponto da sentença sem insurgência recursal da escola - Perturbação do sossego que extrapola o mero dissabor - Dano moral configurado, fixada a indenização em R$ 10.000,00 - Redistribuição dos encargos da sucumbência - Apelação provida... ()
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43 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria por tempo de serviço especial. Ruído. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.398.260/PR, de relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, submetido ao procedimento previsto no CPC, art. 543-C, consolidou entendimento segundo o qual o limite de tolerância, para configuração da especialidade do tempo de serviço, para o agente ruído, deve ser de 90 dB no período de 6/3/1997 a 18/11/2003, sendo impossível a aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB. ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria por tempo de serviço especial. Agente nocivo ruído. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Inovação recursal. Vedação.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.398.260/PR, de relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, submetido ao procedimento previsto no CPC, art. 543-C, assentou que o limite de tolerância, para configuração da especialidade do tempo de serviço, para o agente ruído, deve ser de 90 dB no período de 6/3/1997 a 18/11/2003, sendo impossível a aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço especial. Ruído. Decreto 4.882/2003. Retroação. Impossibilidade. Matéria decidida em recurso repetitivo.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.398.260/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, submetido ao procedimento previsto no CPC, art. 543-C, consolidou o entendimento segundo o qual o limite de tolerância, para configuração da especialidade do tempo de serviço, para o agente ruído, deve ser de 90 dB no período de 6/3/1997 a 18/11/2003, sendo impossível a aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Tempo de serviço especial. Ruído. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. A tese apresentada, qual seja, violação dos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58, baseada no Decreto 3.048/1999, em seu código 2.0.1 e o Decreto 4.882/2003, bem como a sua interpretação divergente, TNU Súmula 32, não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, o que determina a incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Em relação à alegada omissão quanto à ciência das lesões no ombro, o e. TRT foi expresso ao fundamentar que o « perito confeccionou seu laudo a partir da análise de tomografias de ombros, datadas de 24/9/2007 (fl. 613), as quais revelaram bursite leve em ombro esquerdo. Nesse passo, observou que de « 18/2/2009 até 25/4/2016, data da rescisão contratual, não ocorreram afastamentos previdenciários e não foi juntado qualquer relatório médico ou exame realizado relativo à patologia nos ombros «, concluindo, com base nesses elementos de prova, que não houve agravamento da lesão no citado período. Nos aclaratórios, consignou que « a Súmula 230/STF não assegura que a contagem do prazo prescricional inicia-se apenas com a perícia realizada em Juízo, contemplando, na realidade, a mesma diretriz da Súmula 278/STJ, qual seja, a de que o termo inicial é o momento da ciência inequívoca da extensão do dano, o que foi considerado no v. acórdão.. Quanto à prescrição, o acordão regional foi expresso ao pontuar que deveria « ser considerada a data de 18/2/2009, dia seguinte ao retorno do último afastamento previdenciário como de início do prazo prescricional quanto aos pleitos relativos às lesões nos ombros. Reforçou, nos aclaratórios, que considerando que a citada lesão foi consolidada em fevereiro de 2009, «incide a prescrição total das pretensões indenizatórias pela aplicação da teoria da «actio nata, prevista no CCB, art. 189, pois a ação foi ajuizada apenas em 03/7/2017.. Já quanto ao tema «pairo, consignou o e. TRT que « não houve apreciação técnica em relação a perda auditiva por ausência de exames médicos e, apesar da não apresentação de tais documentos, cedeu «prazo de 60 dias para que o reclamante verificasse a possibilidade de realização dos exames audiométricos perante o SUS a fim de que fossem encaminhados ao perito. Pontuou que o reclamante juntou « relatório médico datado de 16/5/2019 de que é portador de disacusia neurosensorial bilateral referente a trabalho com ruído por 16 anos (fl. 706)., contudo concluiu que não se tratava de pairo, uma vez que esta « possui características próprias que permitem diferenciá-la da perda auditiva decorrente de outros fatores etiológicos e, no caso, o parecer relativo ao exame audiométrico realizado em 22/4/2019 (fl. 707) indica perda auditiva neurossensorial de grau leve na orelha direita e limiares auditivos dentro dos padrões de normalidade na orelha esquerda. E esse parecer médico se confirma pelo que se observa do exame audiométrico de fl. 707 (Id 3e5b8c4), que não apresenta a gota acústica bilateral nas frequências indicadoras de perda auditiva por ruído - PAIRO. Diante de tais elementos, entendeu que, por conta do ouvido esquerdo ter sua função preservada, o labor não é a causa da perda auditiva que acomete o autor.. No que diz respeito aos honorários advocatícios, esclareceu o regional que o recurso da reclamada foi provido, declarando prescritas « as pretensões indenizatórias fundamentadas nas lesões de ombros, as quais são extintas, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e que o recurso do reclamante não foi provido, «pois foi mantida a improcedência das pretensões indenizatórias fundamentadas na alegada perda auditiva, julgando-se, no particular, improcedente a ação.. Nesse sentido, justificou que houve inversão da sucumbência «e tendo em vista que a ação foi ajuizada em 3/7/2017, por aplicação do disposto no IN 41/2017, art. 6º que estabelece que nas ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13467/17, subsistiam as diretrizes da Lei 5.584/70, art. 14 e Súmula 219 do C. TST, de ofício, foi afastada a condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios.. Por fim, esclareceu que não houve prejuízo processual ao obreiro, visto que o magistrado já havia afastado sua condenação em honorários. Finalizou pontuando que «não há falar em julgamento ultra petita em razão do afastamento da condenação da ré, de ofício, pois a análise da matéria era necessária em razão da inversão da sucumbência, sendo o julgamento devidamente fundamentado na ausência de lei que amparasse a pretensão.. Portanto, o e. TRT manifestou-se sobre as questões fáticas e jurídicas envolvendo a matéria, conforme o livre convencimento motivado, nos termos do CPC/2015, art. 371. Nesse contexto, não se constata omissão capaz de configurar negativa de prestação jurisdicional. Não se detecta violação de nenhum dos dispositivos listados na Súmula 459/TST, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme assentado na decisão agravada, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nessa fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que « De 18/2/2009 até 25/4/2016, data da rescisão contratual, não ocorreram afastamentos previdenciários e não foi juntado qualquer relatório médico ou exame realizado relativo à patologia nos ombros, o que nos conduz à conclusão de que a lesão não foi agravada no aludido período.. Nesse sentido, o e. TRT registrou que não era possível considerar « que a partir de janeiro de 2013 restou ciente da «consolidação total e permanente da perda da sua capacidade de trabalho, devendo ser considerada a data de 18/2/2009, dia seguinte ao retorno do último afastamento previdenciário como de início do prazo prescricional quanto aos pleitos relativos às lesões nos ombros. «. Saliente-se que relativamente à pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, quando a ciência inequívoca da lesão se dá após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, como no caso dos autos, aplica-se o prazo prescricional da CF/88, art. 7º, XXIX. Assim sendo, a decisão do e. TRT, que reformou a decisão de origem e declarou a prescrição, registrou que a presente ação foi ajuizada em 03/07/2017, portanto, fora do prazo quinquenal previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o marco inicial para a contagem do prazo prescricional coincide com o momento da ciência inequívoca da extensão da lesão. Precedentes da SBDI-1 e desta 5ª Turma. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo Tribunal de origem a partir do exame do conjunto probatório. Expressamente o e. TRT salientou que « a PAIRO possui características próprias que permitem diferenciá-la da perda auditiva decorrente de outros fatores etiológicos e, no caso, o parecer relativo ao exame audiométrico realizado em 22/4/2019 (fl. 707) indica perda auditiva neurossensorial de grau leve na orelha direita e limiares auditivos dentro dos padrões de normalidade na orelha esquerda. Acrescentou que «esse parecer médico se confirma pelo que se observa do exame audiométrico de fl. 707 (Id 3e5b8c4), que não apresenta a gota acústica bilateral nas frequências indicadoras de perda auditiva por ruído - PAIRO. Assim, concluiu que «quando relacionada ao trabalho, a perda auditiva atinge os dois ouvidos, haja vista que bilateral; entretanto, no caso, o ouvido esquerdo encontra-se com a sua função preservada, o que confirma que o labor não é a causa da perda auditiva que acomete o autor. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, que sustentam a existência de perda auditiva por exposição do reclamante a ruído excessivo, o que contrasta com o percuciente exame da prova produzida nos autos. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais e legais invocados na revista e a tese desenvolvida . Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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48 - TJSP Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Alegação de uso indevido da área comum. Utilização de área comum do condomínio por moradores para conversas do cotidiano. Uso abusivo e excesso de barulho não comprovados. Ausência de provas nos autos a concluir que o barulho gerado pelas conversas seja excessivo a ultrapassar o limite tolerável, tampouco que seja Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Alegação de uso indevido da área comum. Utilização de área comum do condomínio por moradores para conversas do cotidiano. Uso abusivo e excesso de barulho não comprovados. Ausência de provas nos autos a concluir que o barulho gerado pelas conversas seja excessivo a ultrapassar o limite tolerável, tampouco que seja fora do horário permitido. A propósito, como destacado na r. sentença: «Em relação às conversas travadas entre os moradores, conquanto possa se presumir que atrapalhe a concentração do requerente no desempenho de suas atividades laborativas, não há como reconhecer que haja violação às regras condominiais porque os ruídos são emitidos dentro da normalidade, ou seja, o tom de conversa é normal. Não há utilização de aparelho de som amplificado. Não há gritos ou berros, mesmo por parte das crianças que utilizam o espaço comum do condomínio para brincar. Em se tratando de espaço comum do condomínio, não há como proibir a reunião de pessoas ou o uso e gozo de tal ambiente para o lazer. Trata-se de área de convivência e, pois, natural que haja a troca de diálogo entre os moradores". Insatisfação do autor que pretende a supressão da funcionalidade da área comum do condomínio. Obstrução de acesso pelas escadas não comprovada. Vídeos produzidos pelo autor que comprovam a utilização das escadas sem maiores dificuldades (fls. 06). Não se desincumbiu o autor, portanto, do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito - art. 373, I do CPC. Sentença de improcedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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49 - TJSP Apelação Criminal. Decreto-lei 3688/1941, art. 42. Perturbação do sossego. Recurso da Defesa. Afastadas as preliminares de nulidade. Réus responsáveis por estabelecimento comercial no qual promovem shows, eventos diurnos e noturnos, perdurando até a madrugada, com abuso do volume de instrumentos acústicos, causando a perturbação do sossego coletivo da vizinhança. Elementos coligidos que demonstraram cabalmente a concorrência criminosa e a materialidade delitiva. Recalcitrância dos acusados que, mesmo após os pedidos de redução dos ruídos, insistiram em infringir a lei. Ausência de fundamento para que as vítimas acusassem injustamente os recorrentes. Depoimentos das testemunhas de defesa, no sentido da inexistência de volume excessivo, que não se sustenta. Afastado o princípio da insignificância. Reivindicação ao direito de lazer que não pode se sobrepor ao sossego, descanso e saúde mental dos moradores. Condenação confirmada. Dosimetria penal escorreita. Parcial provimento do apelo, tão somente para aplicar a substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos, na modalidade prestação pecuniária, valorada em 01 (um) salário-mínimo, com previsão do regime prisional aberto, no caso de reconversão. Apelo provido em parte
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50 - TST Indenização por danos morais. Perda auditiva.
«Recurso calcado em violação constitucional e legal. O e. Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, decidiu pela manutenção da sentença no tocante à responsabilização da empresa pela perda auditiva do empregado, e majorou o valor da indenização por danos morais. Ressaltou que a lesão na audição sofrida pelo empregado foi induzida ou agravada por ruído ocupacional. Salientou, ainda, que houve culpa da empresa ré consubstanciada na sua negligência ao descumprir as normas de proteção contra os ruídos excessivos e constantes, e também na ausência de entrega de protetor auricular ao autor durante o contrato de trabalho. Nesse contexto, inviável cogitar-se do conhecimento do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação dos artigos 5º, II e 7º, XXVIII, da Constituição Federal; 186 e 403 do Código Civil e 20, § 1º, «c, da Lei 8.213/91, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à existência da responsabilidade da empresa com relação à perda auditiva sofrida pelo empregado, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()