1 - TRT2 Salário. Despesas. Salário de ajudante e combustível. Obrigação do empregador. CLT, arts. 2º e 457.
«Fere a lógica sistêmica do capitalismo que o trabalhador, para o cumprimento de suas tarefas contratuais, tenha que pagar do próprio bolso o salário mensal de seu ajudante. Admitir a circunstância implica subverter a ordem em que se baseia o sistema de relações de trabalho e o próprio ordenamento jurídico vigente. Com efeito, no modo de produção capitalista, os atores sociais e respectivos papéis apresentam-se absolutamente definidos: o empresário entra com o capital, é o detentor dos meios de produção e da fonte de trabalho, organiza, dirige e assalaria a mão-de-obra, assume os riscos do empreendimento e fica com os lucros. Na outra ponta do sistema encontra-se o empregado, que não concorre com bens e recursos próprios, não assume riscos e aliena seu tempo em favor do empregador a quem vende sua força de trabalho, recebendo, em contraprestação, os salários. Portanto, se em razão da quantidade ou forma de produção vem a tornar-se necessária aapropriação de mão-de-obra suplementar, esse ônus não diz respeito ao empregado e sim, ao empresário, sob pena de transferir-se para o trabalhador custo típico da atividade produtiva, ao arrepio do CLT, art. 2º, expropriando parcela de seu salário. Por iguais razões não se concebe que o trabalhador tenha que custear o combustível que usa no automóvel imprescindível à realização de seus misteres, pouco importando a titularidade ou forma de aquisição do veículo.... ()
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2 - TRT3 Acúmulo de função. Controlador de tráfico e ajudante para carga e descarga de mercadoria.
«O ordenamento jurídico trabalhista traz uma regra geral que ampara o desvio e/ou o acúmulo de funções, o parágrafo único do CLT, art. 456. Inclusive, há norma constitucional que ampara o direito decorrente da prática, pois o art. 7º, inciso V, assegura o direito ao recebimento de salário compatível com a função desempenhada. Como se não bastasse, há enriquecimento sem causa do empregador, o que também é vedado por lei. Porém, há que se observar a existência de uma eventual legislação específica aplicável, ou determinada previsão em CCT, e ainda, a distribuição e definição de funções efetivamente adotada na dinâmica do trabalho, para que se reconheça um plus salarial ao trabalhador, mormente porque a utilização dos serviços de um único empregado para a realização de duas funções diferentes importou clara vantagem para a empresa. Neste sentido, tem que existir a prova de que o empregado foi contratado para função específica e que as atribuições extras desempenhadas não guardam compatibilidade com a função para a qual foi contratado. É este o caso, pois a prova testemunhal revelou que o reclamante carregava e descarregava mercadoria, atribuição típica do ajudante (fls. 81/82) que, até mesmo, afigura-se incompatível com o exercício da função de controlar o tráfego, para a qual o autor foi contratado. Enfim, se há a função de ajudante para aquela atividade especializada deve existir uma estruturação funcional da empresa para que outros empregados que desempenham outras atividades para as quais foram contratados - como o controlador de tráfego - possam exercer exclusivamente esta atribuição. É inegável que a empresa ganha com a ausência de mão de obra específica para a atividade de carga e descarga de mercadoria e não se pode presumir que o controlador de tráfego se obrigou a este tipo de serviço que, aliás, sequer é compatível com a sua condição pessoal de seu trabalho, ao teor do CLT, art. 456.... ()
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3 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade urbana. Contribuinte individual. Contribuições previdenciárias recolhidas em alíquota inferior a 20% do salário de contribuição. Complementação. Atividade especial. Ajudante de caminhão. Averbação de períodos de labor. Tutela específica. CPC/2015, art. 497. Lei 8.212/1991, art. 21. Lei 8.213/1991, art. 18, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º.
«1 - Efetuados recolhimentos como contribuinte individual sob alíquota inferior a 20% do salário de contribuição, o aproveitamento para fins de aposentadoria por tempo de contribuição exige o complemento dos valores pelo segurado, nos termos da Lei 8.212/1991, art. 21, §§ 3º e 5º. ... ()
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4 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade urbana. Contribuinte individual. Contribuições previdenciárias recolhidas em alíquota inferior a 20% do salário de contribuição. Complementação. Atividade especial. Ajudante de caminhão. Averbação de períodos de labor. Tutela específica. CPC/2015, art. 497. Lei 8.212/1991, art. 21. Lei 8.213/1991, art. 18, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º.
«1 - Efetuados recolhimentos como contribuinte individual sob alíquota inferior a 20% do salário de contribuição, o aproveitamento para fins de aposentadoria por tempo de contribuição exige o complemento dos valores pelo segurado, nos termos da Lei 8.212/1991, art. 21, §§ 3º e 5º. ... ()
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5 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Acidente típico. Ajudante geral. Amputação total da falange distal e parcial da falange média do 4º dedo da mão esquerda. Nexo de causalidade e redução da capacidade laborativa comprovados. Direito ao auxílio-acidente no patamar de 50% do salário de benefício. Reconhecimento. Termo inicial do benefício a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Reexame necessário parcialmente provido.
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. EMPREGADO AJUDANTE DE CALHAS. MÁQUINA DE CALHAS COM DEFEITO QUE DESPRENDEU ALAVANCA E CAIU SOBRE OS PÉS DO OBREIRO. AMPUTAÇÃO .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Trata-se de pedido de indenização por dano material, moral e estético, fundado na alegação de acidente de trabalho, uma vez que o reclamante, durante o exercício da atividade laboral como ajudante no setor de calhas, sofreu acidente provocado por uma máquina de dobra de calhas, em que houve o desprendimento de uma parte da alavanca, e que caiu sobre os seus pés e ocasionou esmagamento. Na hipótese, este Relator explicitou, quanto à responsabilização civil da reclamada, que « o dano suportado pelo empregado reclamante é evidente, tendo em vista a comprovação de fraturas em diversos ossos do pé, conforme comprovado por meio de prova técnica pericial, com nexo de causalidade direto com a atividade laboral, na medida em que o infortúnio ocorreu durante o manuseio da máquina da reclamada". Além disso, esclareceu que «quanto à culpa da reclamada, o Tribunal a quo expressamente consignou que a empresa foi negligente quando à correta manutenção da máquina que ocasionou o acidente sofrido pelo reclamante, tendo em vista que não foi observada a obrigatoriedade de laudo técnico elaborado por engenheiro especializado". Nesses termos, para se chegar à conclusão diversa do Regional e afastar estas premissas fáticas, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, em especial a prova técnica pericial, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PERDA TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA RELATIVA ÀS FUNÇÕES EXERCIDAS NA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SALÁRIO INTEGRAL DO RECLAMANTE. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 650.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA . No que concerne ao valor arbitrado a título de indenização por danos materiais, ficou consignado na decisão agravada que « ao contrário do que sustenta a reclamada, segundo o Regional, o reclamante sofreu esmagamento dos pés, tendo o direito sido, inclusive amputado, bem como que «o reclamante ficou totalmente incapacitado para o exercício da atividade laboral anteriormente exercida, e não apenas 25%". Logo, a fixação de pensão mensal correspondente ao total da remuneração anteriormente auferida pelo reclamante revela-se proporcional à extensão do dano por ele suportado. Agravo desprovido.... ()
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7 - TJSP Agravo de Instrumento. «Tutela Antecipada em Caráter Antecedente". Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Inconformismo da autora. Acolhimento. Agravante que é «ajudante de depósito". Rendimentos brutos na ordem de R$1.932,00. Renda abaixo de três salários-mínimos. Custas iniciais em valor aproximado de R$300,00. Quantia capaz de impactar negativamente a saúde financeira da recorrente. Contratação de advogado particular e renúncia ao foro privilegiado. Fatores isolados que não possuem o condão de impedir a concessão da benesse da gratuidade. Ausência de elementos contrários à declaração de necessidade. Presunção relativa que não foi afastada. Decisão reformada. RECURSO PROVID
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8 - TJSP APELAÇÃO. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. MAIORIDADE. Improcedência da ação. Filho em desfavor do pai. Pleito de reforma, para arbitrar pensão correspondente a 40% do salário mínimo, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, ou 30% dos vencimentos líquidos, em caso de vínculo empregatício, desde que não inferior a 40% do salário mínimo. Alegada incapacidade para o trabalho. Diagnóstico de esquizofrenia e transtorno compulsivo-obsessivo, decorrentes do uso de substância entorpecente. Presença de isolamento social, falta de interesse e iniciativa, embotamento afetivo e prejuízo cognitivo. Relato médico de incapacidade para o trabalho. Apelante maior, com 30 anos de idade, que afirma nunca ter trabalhado. Sintomas associados que não permitem concluir pela total incapacidade laborativa. Desinteresse pela dilação probatória e em morar com o pai, ajudante-geral desempregado, com 66 anos. Recurso não provido.
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9 - TST Servidor público. Progressão horizontal. Impossibilidade. Efeitos. Salário. Inaplicável o princípio da irredutibilidade salarial. CF/88, art. 37, II. Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I. CLT, art. 468.
«1. In casu, as alterações promovidas no cargo do Reclamante – contratado por concurso público para o cargo de ajudante geral, posteriormente transferido para o de artífice, em seguida para o de pedreiro e, novamente, para o de ajudante geral - caracterizam a chamada «progressão horizontal, que é vedada pela regra constitucional de admissão mediante prévia aprovação em concurso público (art. 37, II). 2. Diante da ilicitude da alteração realizada pelo Município, não há falar em aplicação do princípio da irredutibilidade salarial quando do retorno ao cargo original de ajudante geral. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SERVIDORA PÚBLICA - AJUDANTE GERAL - DESVIO DE FUNÇÃO - Pretensão ao pagamento de diferenças remuneratórias referentes ao cargo de recepcionista de junho de 2.001 até a data da aposentadoria da apelada MARIA, em razão do desvio de função, bem como dos reflexos das diferenças salariais no 13º salário, férias, adicional noturno e de insalubridade - Sentença de procedência em parte, para reconhecer o desvio de função e condenar o apelante MUN. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO a pagar à apelada MARIA a diferença entre a sua remuneração e a de uma recepcionista em início de carreira, respeitada a prescrição quinquenal, ficando afastado o pedido de condenação ao pagamento dos reflexos das diferenças salarias no 13º salário, férias, adicional noturno e de insalubridade - Pleito de reforma da sentença para o improvimento da ação - Não cabimento - Comprovação da realização de atividades inerentes à função de recepcionista no período de junho de 2.001 até a data da aposentadoria da apelada MARIA, através da prova oral - Necessidade do pagamento das diferenças remuneratórias, nos termos da Súm. 378, de 05/05/2.009, do STJ - Caráter indenizatório - Ausência de violação ao art. 37, XIII, da CF, e à Sum. 339, de 22/08/1.963, do STF - CUSTAS/DESPESAS PROCESSUAIS - Isenção, conforme art. 6º da Lei Est. 11.608, de 29/12/2.003 - APELAÇÃO não provida e REMESSA NECESSÁRIA provida em parte, para afastar a condenação do apelante MUN. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ao pagamento das custas/despesas processuais - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 2% (dois por cento), além dos 10% (dez por cento) já fixados em sentença, sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, em desfavor do apelante MUN. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
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11 - TJSP Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Acidente típico. Ajudante de caldeiraria. Parte desempregada. Irrelevância. Presença de elementos para o reconhecimento do vínculo empregatício por ocasião do fato. Lesão nos 4º e 5º dedos da mão direita. Nexo causal comprovado. Redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício (e não do salário-de-contribuição), devido a partir do dia seguinte ao da alta médica. Valores em atraso que deverão ser atualizados na forma do Lei 8213/1991, art. 41, excluído o comando de aplicabilidade do Recurso de Revista nº 9859/74. Juros de mora a partir da citação, de forma englobada sobre o montante até aí devido e, depois, mês a mês, de forma decrescente, à base de 1% ao mês nos termos do art. 406 do novo Código Civil cumulado com o CTN, art. 161, § 1º. Honorários advocatícios fixados em consonância com a Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. Honorários periciais arbitrados conforme orientação da Câmara. Recurso voluntário e recurso oficial providos em parte.
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12 - TJSP Seguridade social. acidente do trabalho. lesões por esforços repetitivos (ler/dort) no membro superior esquerdo. tendinopatia. ajudante de montagem readaptado para auxiliar de almoxarife. improcedência em primeiro grau. perícia que, embora afirme ausência de incapacidade atual, atesta a existência de restrição do obreiro para a atividade de esforço repetitivo do m.s.e. a recidiva caso retorne à função e a necessidade de readaptação para outra função. conclusão pela incapacidade parcial e permanente para a atividade habitual antes exercida. nexo comprovado e incontroverso. subsunção ao lei 8.213/1991, art. 86. sentença reformada para afastar a improcedência da ação e conceder o auxílio-acidente. dib a partir da juntada do laudo (04/11/2011) por tratar-se de mesopatia, de imprecisa caracterização quanto ao início da incapacidade. juros moratórios a partir da dib (04/11/2011), pois esta é posterior à citação (13/12/2010), computados mês a mês, decrescentemente. juros e atualização pelos índices da caderneta de poupança (lei 11960/09) . honorários advocatícios de 15% sobre as parcelas vencidas até esta decisão (súmula 111 do stj). despesas do processo e salários periciais devidos. autarquia isenta de custas processuais. apelação provida.
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13 - TJSP ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Servidor Público do Município de São João da Boa Vista. Ajudante de Serviços Gerais. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição social. Verbas pagas a título de lanche. Inexistência de prestação «in natura. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, I e § 9º.
«Diferentemente da obrigação do recolhimento de contribuição social, decorrente do fornecimento do «auxílio-alimentação e do «vale-transporte, o valor da liberal distribuição de singelo «lanche não se incorpora ao salário profissional do empregado - não tem a natureza salarial -. Andante, não é devida a contribuição social questionada.... ()
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15 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público atuante como Professor de Educação Básica I. Pretensão à inclusão da verba Piso Sal. Docente-Decreto 62500/2017 na base de cálculo da GDPI. Admissibilidade. Natureza jurídica de vencimento a fim de equiparar o salário dos servidores estaduais ao piso nacional do magistério. Restituição das diferenças devidas. Sentença de procedência mantida, nos termos do art. Ementa: Recurso inominado. Servidor Público atuante como Professor de Educação Básica I. Pretensão à inclusão da verba Piso Sal. Docente-Decreto 62500/2017 na base de cálculo da GDPI. Admissibilidade. Natureza jurídica de vencimento a fim de equiparar o salário dos servidores estaduais ao piso nacional do magistério. Restituição das diferenças devidas. Sentença de procedência mantida, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso improvido.
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16 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Americana. DAE. Servidor autárquico. Ajudante Geral. Aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS. Rescisão do contrato de trabalho. Anulação. Reintegração. - 1. JEFAZ. Valor da causa. O valor da causa em que suscitado o conflito de competência é inferior a sessenta salários-mínimos e na Comarca de Americana não estão instaladas Varas da Fazenda Pública e do JEFAZ, inexistindo óbices ao prosseguimento da ação perante a Vara do Juizado Especial Cível, sob esses aspectos. Inteligência dos art. 2º, caput da LF 12.153/09 e art. 8º do Provimento CSM 2.203/14. - 2. JEFAZ. Matéria. Os autos de origem não cuidam de «pena de demissão imposta a servidor, mas sim da rescisão de contrato de trabalho em virtude da aposentadoria de servidor autárquico por tempo de contribuição ao INSS. Trata-se de controvérsia com natureza administrativo-previdenciária, cuja apreciação pela Vara do Juizado não encontra óbice no LF 12.153/09, art. 2º, § 1º. Precedentes. - Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitante.... ()
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17 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo empregatício. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, subordinação e pessoalidade. Motorista. Hipótese em que o autor assumiu os encargos da atividade. Trabalhador autônomo caracterizado. CLT, art. 3º.
«O cerne básico do presente recurso ordinário envolve o reconhecimento ou não do vínculo empregatício, o qual exige: habitualidade; onerosidade; subordinação e pessoalidade (art. 3º, CLT). O reclamante alega que laborou de 12/05/95 a 26/05/99, sem o registro e na função de motorista, auferindo o salário de R$ 1.400,00. No seu relato, o autor confirmou que: a) contratou ajudante, pagando pelos seus serviços; b) era o responsável pelos encargos do veículo, tais como combustível, multas, manutenção, etc. A sua primeira testemunha informou que não havia horário de retorno pré-estabelecido, bem como não era obrigatório o retorno ao final do expediente. Em suma: a prova produzida indica que não havia subordinação, sendo que o reclamante assumiu os encargos de sua atividade, em típico trabalho autônomo. Diante de tais elementos, correto o teor do julgado «a quo, o qual indeferiu o vínculo e os demais consectários.... ()
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18 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Horas extras. Possibilidade. Inteligência do CLT, art. 62, I- trabalho prestado/salário ganho.
«A exceção contida inciso I do CLT, art. 62 não pode se transformar em regra geral, constituindo-se em isenção salarial, em benefício da empregadora. A Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores uma jornada de trabalho limitada a determinado número de horas, diariamente, semanalmente e mensalmente, ressalvadas algumas situações específicas em função da categoria ou da empresa, que funciona em turnos ininterruptos de revezamento. As vinte e quatro horas do dia destinam-se a várias atividades, por isso que, início do século passado os trabalhadores ingleses protestavam com o seguinte refrão: «eight hours to work, eight hours to play, eight hours to sleep e eight shillings a day. Trabalho prestado é salário ganho. A simetria contraprestativa do contrato de emprego é, sob essa ótica, absoluta, não tolerando que o empregado deixe de receber o salário pelo exato número de horas laboradas. Se o empregado desenvolve jornada externa sem a possibilidade de fiscalização e controle de horários por parte do empregador, ele passa a ser o seu próprio patrão, isto é, a sua consciência, não trabalhando mais do que o constante do ajuste entre ele e a sua empregadora. Todavia, não basta a simples prestação de serviços externos, mas que a fiscalização e o controle se mostrem inviáveis, impossíveis mesmo, em decorrência da própria natureza da atividade externa. Evidenciado, nos autos, que o Autor, apesar de exercer suas atividades externamente, em virtude de sua função de ajudante de motorista, estava subordinado a controle de jornada, as horas extras são devidas.... ()
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19 - TRT2 Salário (em geral)
«Ajuda de custo Necessidade de viagens. Ajudante de caminhoneiro. Custos com alimentação e estadia. Responsabilidade do empregador. Se a empresa lucra com as viagens de seus empregados, deve arcar com todo o ônus financeiro necessário para que condições adequadas de saúde sejam preservadas. Isso inclui aporte financeiro suficiente não só para a quantidade e qualidade necessárias às refeições do trabalhador, que estará longe de sua casa por conta da atividade empresarial, mas também para estadia em local de repouso adequado, ainda que modesto. Difícil acreditar ser isto possível com apenas R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia. Recurso ordinário patronal não provido.... ()
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20 - TST Recurso de revista da construtora norberto odebrecht S/A. Na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças salarias. Desvio de função.
«Na hipótese dos autos, a Corte de origem, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o depoimento prestado pela testemunha da parte autoral comprovou o desvio de função, ora denunciado, do qual desempenhou a função de «marteleiro e não de «ajudante, sendo aquela melhor remunerada do que esta registrada em sua CTPS. ... ()
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21 - TRT2 Salário. Descontos. Avarias em veículo necessário para o desenvolvimento do trabalho. Indevido.
«O CLT, art. 462, § 1º deve ser interpretado juntamente como o CLT, art. 2º, caput, sendo do empregador os riscos pela atividade econômica desenvolvida. Sendo a reclamada sociedade empresária atuante no ramo de instalações telefônicas/telecomunicações, tendo contratado instalador que necessita diariamente de veículo, materiais e ferramentas da empresa para trabalhar, eventuais danos e avarias devem ser imputados ao risco da atividade empresarial (CLT, art. 2º), quando não comprovada a culpa do empregado.... ()
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22 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA.
I. CASO EM EXAMEAção acidentária ajuizada por obreiro, ajudante de pedreiro, que sofreu acidente de trabalho em 21/01/2018, lesionando a coluna lombar. O autor alega redução de sua capacidade para o trabalho e requer a concessão de benefício acidentário. O pedido foi julgado procedente, condenando-se o INSS ao pagamento de auxílio-acidente no valor de 50% do salário de benefício, a partir de 02/06/2018, além de abono anual, parcelas vencidas, correção monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%. O reexame necessário é conhecido devido à iliquidez da condenação. ... ()
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23 - TRT2 Salário. Desconto. Dano do empregado. Descontos. Avarias em veículo e ferramentas fornecidas pelo empregador para o trabalho. Devolução devida. O CLT, art. 462, § 1º deve ser interpretado juntamente como o art. 2º, caput, definindo que cabe ao empregador assumir os riscos pela atividade econômica desenvolvida. Sendo a reclamada sociedade empresária atuante no ramo de instalações telefônicas/telecomunicações, tendo contratado instalador (reclamante) que necessita diariamente de veículo, materiais e ferramentas da empresa para trabalhar, eventuais danos e avarias devem ser imputados ao risco da atividade empresarial, a menos que comprovada a culpa ou dolo do empregado, cabendo a devolução dos descontos.
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24 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Equiparação salarial.
«O Regional consignou que «as afirmações firmes, coerentes e detalhadas do próprio paradigma, deixam evidenciado que o reclamante, nos três primeiros meses do pacto laboral, exerceu as atribuições de ajudante de produção, depois passou a exercer as de meio-oficial e nos últimos 09 meses do contrato de trabalho trabalhou efetivamente como pintor, com atribuições idênticas às dele, com mesma produtividade e perfeição técnica. E concluiu o TRT que «não há como negar a identidade funcional, sendo de se por em relevo que a nomenclatura do cargo ocupado, assim como o cargo em que se deu a contratação do reclamante, não constituem óbice à equiparação, sendo relevante a função efetivamente desempenhada. Assim, a adoção de entendimento diverso, a partir das razões esgrimidas na revista, não prescindiria do revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice no entendimento sedimentado na Súmula 126/TST. ... ()
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25 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL - Decisão que manteve bloqueio de valores na conta bancária da executada e condicionou o pedido de gratuidade judicial à juntada das últimas declarações de IRPF - Cabimento - Ausência da alegada hipossuficiência financeira da agravante para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios do feito, notadamente em cotejo com o valor da causa e o exercício da profissão de advogado, atuante e mais de 180 processos apenas nesta comarca - Irrazoabilidade da presunção de que a única fonte de renda do executado sejam os proventos recebidos de convênio com a Defensoria Pública - Tentativas de constrição judicial que atingiram nada menos que oito contas ou reservas financeiras, as quais sempre continham saldo negativo até a única constrição relevante operada pela ferramenta «teimosinha do SISBAJUD - Não comprovação de eventuais gastos que justifiquem os baixos ou inexistentes valores em conta bancária ou espécie, bem como o patrimônio do executado mediante juntada das declarações de IRPF, o que foi ignorado pela agravante em primeiro grau - Juntada de extratos de apenas uma conta bancária, a despeito da decisão deste juízo que facultou a apresentação de extratos das outras contas e reservas financeiras - Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV e posição firme do STJ quanto à impenhorabilidade de qualquer quantia inferior a quarenta salários-mínimos que, contudo, deve ser cotejada aos elementos dos autos - Executado que deixou de nomear outros bens à penhora, prevalecendo o interesse do credor e ordem de penhora da Lei 6.830/80, art. 11 - Bloqueio mantido - Determinação de recolhimento do preparo recursal e de desbloqueio ou levantamento das quantias constritas pelo executado - Decisão mantida - Recurso desprovido, com determinação.
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26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. DO HORÁRIO DE ENTRADA. ÔNUS DA PROVA.
1. A Corte Regional consignou: - Na valoração da prova oral, deve ser considerado o princípio da imediatidade para buscar a justiça na avaliação das provas. É o Juízo de 1º grau, coletor dos depoimentos, que tem o contato direto com as fontes (partes e testemunhas), numa relação pessoal imediata. Significa dizer que o julgador de origem, que teve contato direto com elas, pode observar a fragilidade e a parcialidade dos depoimentos. (§) Em que pese a argumentação recursal do demandante, a testemunha do reclamante chegava para trabalhar somente às 19h00min, não sendo possível confirmar a tese trazida na inicial, isto é, de que o trabalho começava às 18h00min .-. É oportuno esclarecer que a v. decisão regional transcreveu o trecho do depoimento da testemunha do autor, que na parte específica registrou: -trabalha das 19h às 08h, e quando o depoente chegava, o Autor já se encontrava trabalhando-. 2. Verifica-se que a Corte Regional valorou a prova produzida e consignou que a testemunha do autor iniciava a jornada às 19h e, portanto, não foi possível ratificar a tese da inicial de que o autor começava a trabalhar as 18h, embora a testemunha admita que quando chegava o autor já se encontrava trabalhando. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento não provido, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E DE REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. O autor no tocante a concessão parcial do intervalo intrajornada requer a condenação da empresa ré ao pagamento da hora integral e reflexos no período posterior à 10/11/2017 uma vez que o contrato de trabalho se iniciou antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) . 2. A Corte Regional assentou que o contrato de trabalho teve início em 25/07/2017 e que permanece ativo, assim deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a empresa ré ao pagamento do intervalo intrajornada parcialmente concedido, nos termos da Súmula 437/TST, ou seja, pagamento da hora integral, com adicional de 50% e reflexos, até 10/11/2017 e, a partir de 11/11/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017, o pagamento apenas do período suprimido do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, e sem reflexos. 3. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Agravo de instrumento não provido, no particular. DOS REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Verifica-se que o despacho de admissibilidade de recurso de revista não apreciou o tema e, portanto, caberia a parte autora opor embargos de declaração, o que não o fez, pelo que preclusa a presente questão. Agravo de instrumento não provido, no particular. DIFERENÇA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base na prova testemunhal, consignou que não restou comprovado o desvio de função e, portanto, o autor desempenhava a atividade de ajudante interno e não, de inspetor de mercadorias. E registrou a v. decisão regional: - O depoimento da testemunha do autor é claro no sentido de que ele e o reclamante eram ajudantes internos, expondo também a diferença entre as funções de ajudante interno e inspetor de mercadorias, ao declarar que «o Autor trabalha como ajudante interno, de separação, fazendo as mesmas atividades do depoente, que consistem basicamente em separar mercadoria com o aparelho coletor, batia madeira, que era separar rack de armário; o inspetor de mercadoria fazia quase a mesma coisa que o depoente e o Autor, só que ambos realizavam a primeira conferência, e o inspetor realiza a segunda conferência, bem como «o depoente e o Autor tinham senha do aparelho coletor, mas não possuem carimbo para dar baixa no romaneio, o que era feito pelo inspetor". (§) Nada no referido depoimento leva a crer que o autor também desempenhasse as funções e atividades típicas do cargo de inspetor de mercadorias, como o reclamante sustenta na causa de pedir e no apelo. Conclui-se que o demandante apenas trabalhava como ajudante interno .-. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VIA S/A. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 44ª SEMANAL E INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base na prova testemunhal, ratificou a r. sentença quanto à condenação ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª hora diária e 44ª semanal e deu provimento parcial ao recurso ordinário do autor para condenar a empresa ré ao pagamento de 1 hora extra diária, com adicional e reflexos, no período anterior a vigência da reforma trabalhista e, no período posterior, ou seja, a partir de 11/11/2017 ao pagamento do período suprimido, com adicional e sem reflexos. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. 1. A empresa ré sustenta, em síntese, o indeferimento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, em virtude da sucumbência parcial. 2. A sucumbência parcial da demanda enseja a condenação sim, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais tanto ao advogado do autor assim como ao advogado da parte ré, pois o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. Na hipótese, contudo, a empresa ré não se insurge quanto à determinação do Tribunal Regional que decidiu isentar o autor do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, por ser detentor do benefício da justiça gratuita. Assim, não para não se configura o julgamento ultra petita não há como reformar a isenção dada ao autor. Incólume, portanto, o disposto no art. 791-A, caput, §§ 1º e 3º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()
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27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO . NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. Hipótese em que o Tribunal Regional, após análise do conjunto fático probatório dos autos, em especial a prova oral e pericial, manteve a sentença que determinou o pagamento de indenização por dano moral. Reconheceu o nexo concausal entre o desencadeamento da patologia que acomete o autor (hérnia de disco lombar e doença degenerativa de coluna lombar) e o labor por ele realizado na reclamada (ajudante de pedreiro). Assentou que a parte reclamada «não cuidou de propiciar um ambiente de trabalho mais receptivo, fazendo com que a lesão de coluna do reclamante se agravasse". A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, nos casos envolvendo pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional, os quais envolvam doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Precedentes. Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88; 186 e 927 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. HÉRNIA DISCAL LOMBAR. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Assim, o valor da indenização por danos morais no importe de seis vezes o valor do último salário do reclamante, aproximadamente de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dada a lesão na coluna lombar sofrida pelo reclamante, a qual gerou a redução permanente de 25% da capacidade laborativa. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HÉRNIA DISCAL LOMBAR. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. POSSIBILIDADE . A jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de aplicar, no arbitramento de pensão em parcela única, o deságio decorrente da antecipação dos valores que seriam pagos em parcelas mensais por vários anos. Precedentes. Assim, diante das premissas fixadas pelo Tribunal Regional (hérnia de disco lombar e doença degenerativa de coluna lombar, incapacidade parcial e permanente equivalente à perda de 25% da capacidade de trabalho), a forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do art. 950 do CC, aplicando-se, para tanto, um redutor de 15% sobre o montante a ser pago em parcela única. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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28 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Benefício previsto na Lei 6.367/1976. Concessão. Lei vigente ao tempo do fato gerador. Incidência. Reexame do conjunto probatório. Impossibilidade. Divergência não comprovada.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. ... ()
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29 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Aluno de instituição de ensino público municipal. Ato lesivo entendido como punição exacerbada. Exposição à situação vexatória. Infração dos dispositivos constitucionais que dispõem sobre a proteção do menor e do adolescente. Princípio do melhor interesse do menor. Gradação dos danos morais. Fixação em salário mínimo afastada. Verba fixada em R$. 7.000,00. ECA, arts. 3º e 18. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, IV e 227. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Aluno, menor impúbere com 11 anos de idade, que por esquecer o uniforme para a aula de educação física, é deixado aos cuidados do zelador do estabelecimento de ensino e que é aconselhado a praticar alguma atividade no horário da aula na qual não pôde estar presente, subentendendo ele que deveria participar da atividade daquele preposto ajudando-o a lavar banheiros da instituição. Não obstante a tarefa, como qualquer outra, seja digna e merecedora de todos os encômios, como bem reconhecido na sentença, não há hipótese de tal serviço ser impingido a qualquer aluno, ainda mais de tão tenra idade, à guisa de eventual punição, do que, aliás, não foi produzida prova cabal. Ato esse que, no entanto, não observou o princípio do melhor interesse do menor e do adolescente, insculpido na CF/88 (art. 227), encampado pelo E.C.A. ( Lei 8.069, de 13/07/1990), em seus art. 3º e 18, certo como é que deveria o menor ser encaminhado, naquela circunstância, para locais próprios junto a profissionais habilitados e preparados para a função educadora, e não ficar entregue a pessoa reconhecidamente não preparada para a missão. Exposição esta que só poderia comprometer, como comprometeu, a integridade moral e psíquica do menor, levando-o a ser exposto ou se colocar em uma situação nitidamente vexatória, constrangedora perante seus colegas. Manifestação do Ministério Público. Danos morais ocorrentes na hipótese. Procedência do pedido e condenação do réu ao pagamento de indenização no valor correspondente, então, a 5 (cinco) salários mínimos. Apelos, da municipalidade, postulando a reforma do julgado, e do autor, a majoração da indenização arbitrada a título de danos morais. Por não fixado com observância escorreita do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, o valor é majorado para R$ 7.000,00 (sete mil reais) atendendo inclusive o disposto no CF/88, art. 7º, IV, Sentença reformada em parte. Negado provimento a o primeiro recurso e provido o segundo.... ()
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30 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus sars-cov-2. Gestantes afastadas. Salário-maternidade. Segurança denegada. Recurso especial. Agravo em recurso especial. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
I - Na origem, pessoa jurídica atuante no comércio de alimentos e bebidas impetrou mandado de segurança contra suposto ato ilegal praticado por Delegado da Receita Federal do Brasil em Guarulhos, a fim de garantir direito líquido e certo de enquadrar como salário-maternidade as remunerações devidas às empregadas gestantes afastadas na forma determinada pela Lei 14.151/2021, na hipótese em que for verificado que suas atividades só podem ser desempenhadas de forma presencial, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Trata-se de agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial da impetrante por falta de impugnação de fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem.... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT majorou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 30.000,00 para R$ 200.000,00. A Corte regional considerou como fatos incontroversos aqueles descritos na sentença: em 2017 o empregado sofreu acidente no manuseio de substância ácida (21% de ácido nítrico e 5% de ácido fluorídrico), do qual decorreu lesão no pé direito e inaptidão para o trabalho. Registrou que o reclamante « Possui ‘lesão profunda, com fundo necrótico e processo inflamatório evidente medindo aproximadamente 4 centímetros’ (...), ‘faz acompanhamento com dermatologistas e neurologistas fazendo curativos diários. É cadeirante’ . Quanto ao montante da indenização, assentou que deve «ser apurado levando-se em consideração a gravidade do dano, o grau de culpa ou dolo do agente, a capacidade econômica da empregadora e a situação socioeconômica do empregado, que não deve implicar a alteração da condição social de quem a recebe, de modo que o valor arbitrado cumpra com sua função social . Consignou, ainda, que « O capital social da ré é era de R$ 36.067.378,00, em junho de 2020 (...). O autor é profissional de média qualificação (‘ajudante geral’) com salário de R$ 1.300,00. Ele nasceu em 20.07.1980 e, portanto, está com 40 anos. Foi admitido em 09.05.2017 e seu contrato está suspenso porque recebeu auxílio doença do INSS, código 31, desde 27.03.2018 (...). Estabelecidas essas premissas, verifica-se que, no caso concreto, não está demonstrada a falta de proporcionalidade entre o montante da indenização por danos morais e os fatos registrados no acórdão recorrido, não havendo justificativa para o acolhimento da pretensão de diminuição do montante da condenação. Deve persistir, portanto, a conclusão da decisão monocrática, a qual concluiu que é razoável e proporcional o valor fixado, pois o TRT considerou especialmente a gravidade do dano, a culpa da empresa e sua capacidade econômica, a situação socioeconômica do empregado, cujo contrato permanece suspenso, além do caráter pedagógico e inibitório da medida e a vedação ao enriquecimento sem causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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32 - TRT2 Relação de emprego. Despachante aduaneiro. Inexistência de vínculo de emprego com importadores e exportadores. Considerações da Juíza Rosa Maria Zuccaro sobre o tema. CLT, art. 3º. Decreto-lei 2.472/88, art. 5º, § 3º. Decreto 646/92, arts. 7º e 12.
«... Suas razões, contudo, não merecem acolhida, haja vista que durante todo o interregno descrito na inicial, atuou como Despachante Aduaneiro autônomo, sob a égide do Decreto-lei 4.014/42. ... ()
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33 - STJ Habeas corpus. Prisão preventiva. Operação calvário. Organização criminosa. Peculato desvio por múltiplas vezes. Writ denegado. Excesso de prazo. Questão não apreciada na origem. Supressão de instância fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Medidas cautelares. Inadequação. Habeas corpus denegado.
«1 - A matéria relativa a excesso de prazo não foi objeto de análise do Tribunal de origem, conforme consignado no acórdão impugnado. Então, esse ponto não poderá ser conhecido por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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34 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade parcial e permanente. Condições pessoais desfavoráveis à reinserção do segurado no mercado de trabalho. Qualidade de segurado e carência comprovadas. Benefício devido. DIB. Juros e correção monetária. MCJF. CPC/2015, art. 496, § 3º, I. Lei 8.213/1991, art. 42.
«1. A despeito da iliquidez da sentença, o proveito econômico dela decorrente não excederá a mil salários-mínimos, diante das competências vencidas quando do julgamento em primeiro grau e do valor do benefício. Remessa oficial desnecessária. Aplicabilidade do CPC/2015, art. 496, § 3º, I. ... ()
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35 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. EFETIVA QUITAÇÃO DE DÉBITO RELATIVO A LABOR EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/TST.
O fundamento central do recurso de revista da Reclamante consiste na ausência de pagamento das horas extraordinárias efetivamente prestadas, na nulidade do banco de horas levado a efeito e na inadequação do conteúdo dos controles de frequência à realidade fática. No entanto, há óbices processuais intransponíveis à procedência dessas afirmações. Inicialmente, verifica-se que os registros dos controles de frequência foram entendidos como verdadeiros pelo Regional em razão de a Reclamante ter atestado que anotava corretamente o período de sua jornada de trabalho. Em sequência, constata-se que o Regional não emitiu tese a respeito da validade do banco de horas levado a efeito pelas partes, além de ter considerado quitada significativa parcela das horas extraordinárias devidas à Reclamante, consignando que inexiste exigibilidade de pagamento de outros valores a igual título. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 126/TST, em razão de o TST não poder valorar o conteúdo dos elementos fático probatórios que conduziram o Regional a concluir que os controles de frequência eram fidedignos e que as parcelas devidas a título de horas extraordinárias foram pagas, bem como o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, e da Súmula 297/TST quanto à arguição de nulidade do banco de horas alegadamente adotado pelas partes durante a prestação dos serviços. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. PROVA TESTEMUNHAL VALORADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. A Súmula 126/TST veda a esta Corte Superior a revaloração de fatos e provas avaliadas na instância ordinária. No caso concreto, constata-se que o Regional reconheceu a existência de depoimento testemunhal que, textualmente, indicaria a ocorrência de situações de assédio moral a ensejar a indenização por danos morais. Todavia, consignou o Regional que tal depoimento teria vício intrínseco: a intenção da testemunha de favorecer a Reclamante, o que viria a comprometer o conteúdo do depoimento, impedindo-o de formar seu convencimento quanto à ocorrência de atos ilícitos ensejadores da indenização postulada. Como a pretensão da Reclamante é de condenação da Reclamada, nesta instância superior, ao pagamento de indenização por danos morais, incide o óbice da Súmula 126/TST, já que a procedência dessa pretensão dependeria, necessariamente, de valoração oposta da prova única do fato narrado como lesivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. EFETIVA COMPROVAÇÃO CONSIGNADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. EXIGIBILIDADE DE ACRÉSCIMO SALARIAL. A Reclamante foi contratada para realizar estritas atividades e, no curso da relação contratual, passou a ser destinatária de ordens que representavam o exercício de funções estranhas ao complexo de atribuições que eram objeto do seu contrato de emprego. O direito ao acréscimo salarial pelo acúmulo de funções decorre, principalmente, da vedação ao enriquecimento ilícito do empregador (CCB, art. 884) e do princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468). O caso concreto demonstra que a Reclamada passou a preencher variadas lacunas da sua atividade econômica a partir do aumento do complexo de atribuições da Reclamante, já que ela passou a exercer, comprovadamente, funções atinentes tanto às finalidades essenciais do empreendimento como outras referentes à sua conservação e administração. Tal aumento de atribuições proporciona à Reclamada retribuição maior que aquela que compôs a racionalidade econômica das partes no momento da celebração do contrato de emprego (art. 113, § 1º, V, Código Civil), de maneira a proporcionar-lhe, cotidianamente, vantagem patrimonial, sem efetiva retribuição à parte do polo adverso da relação jurídica. Tal prática dá concretude à violação do princípio da boa-fé objetiva (CCB, art. 422), como consequência da inobservância dos deveres de informação e de cooperação entre os sujeitos da relação jurídica. Em se tratando de prática ilícita, de maneira a afetar a integralidade do salário da trabalhadora, torna-se aplicável, por especialidade, o CLT, art. 468, que proíbe alterações contratuais lesivas ao empregado, entre as quais se inclui o aumento de suas atribuições e responsabilidades sem justa contraprestação. E não existe, no ordenamento jurídico, limitação do direito à justa retribuição pelo aumento de funções e responsabilidades no curso do contrato, ao contrário do que fez constar o Regional em sua fundamentação. Por conseguinte, a decisão recorrida, ao excluir da condenação da Reclamada a obrigação de pagar acréscimo salarial pelo acúmulo de funções por parte da Reclamante, embora tenha reconhecido o efetivo acúmulo na dimensão consignada (atendente, balconista, ajudante de padaria e profissional de limpeza), violou o CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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36 - TJPE Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laborativa. Auxílio-acidente. Cabimento. Reabilitação profissional. Necessidade para habilitação em outra atividade. Auxílio-doença devido durante o processo. Laudo pericial conclusivo pela capacidade laboral. Não vinculação do magistrado à prova técnica. Recurso de agravo não provido.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra Decisão Terminativa que deu provimento apelo do segurado para anular a sentença de primeiro grau e julgar procedente o pedido, confirmando a tutela antecipada concedida anteriormente no sentido de determinar ao INSS que proceda com o pagamento do auxílio-doença acidentário (espécie 91). A decisão terminativa ora guerreada determinou, ainda, o encaminhamento do segurado à reabilitação profissional, ao término da qual será cancelado o auxílio-doença, passando o beneficiário a perceber o auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício com início no dia seguinte à cessação do auxílio-doença e término na véspera da concessão de qualquer aposentadoria ou na data do óbito do segurado. O auxílio-acidente somente não será devido se, ao final do processo de reabilitação, for o segurado considerado não recuperável, hipótese em que deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez, abatendo-se as parcelas pagas a título de tutela antecipada que deverão ser compensadas. ... ()
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37 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Recorrente advogado, atuante, no caso, como defensor dativo. Pena de multa por abandono de causa prevista na cabeça do CPP, art. 265. Decisão motivada. Arguida inconstitucionalidade da sanção rejeitada. Alegação de existência de mera falta disciplinar. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
«1. Prevê o CPP, art. 265, caput, que «[o\plain\f2\fs24\cf0] defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. ... ()
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38 - TJPE Seguridade social. Processo civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Preliminar de inaplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Não acolhimento. Auxílio-acidente. Nexo de causalidade. Redução da capacidade laborativa para o exercício da atividade habitual preenchimento dos requisitos legais. Não vinculação do magistrado à prova pericial. Honorários fixados em 10% do valor da condenação.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra Decisão Terminativa que negou provimento ao apelo do INSS, mantendo a sentença de primeiro grau, para determinar que o INSS proceda com a implantação do auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício do segurado à época do acidente, a partir da cessação do auxílio-doença. ... ()
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39 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes previstos no da Lei 11.343/2006, Lei 11.343/2006, art. 33, art. 35, c/c o da Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI, e da Lei 12.850/2013, art. 2º, caput e § 3º. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Necessidade de se fazer cessar ou diminuir a atuação de integrante de grupo criminoso. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Recurso desprovido.
«1 - A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, diante das circunstâncias do caso, que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do Recorrente. ... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As reclamadas arguem nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opuseram embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. Esta c. 7ª Turma adota o valor fixado no CLT, art. 852-A(40 salários mínimos) para o reconhecimento da transcendência econômica em recursos interpostos por microempresas. Considerando que a condenação ultrapassa esse valor (R$ 60.000,00), supera-se óbice processual imposto na decisão agravada e prossegue-se no exame do agravo. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Corte Superior, tendo em vista o disposto no CLT, art. 794, não reconhece a nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o ato processual não resultar em manifesto prejuízo às partes, nem quando o indeferimento da prova pelo julgador está amparado nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, que lhe autoriza a indeferir, de forma fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. No caso, viúva e duas filhas (uma menor impúbere e outra com 23 anos) do empregado falecido em acidente do trabalho pleiteiam o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais. A nulidade processual por cerceamento do direito de defesa arguida pelas reclamadas encontra-se amparada em dois aspectos: a) no fato de a comprovação da relação dos dependentes do de cujus, para o fim de configuração da legitimidade ativa das autoras, ter sido apresentada nos autos em momento posterior à audiência inaugural e depois do requerimento feito pelo Ministério Público do Trabalho e b) no indeferimento do pedido para que a viúva (professora) trouxesse aos autos documentação que comprovasse a sua dependência econômica em relação ao de cujus. 3. Extrai-se do v. acórdão regional que a providência requerida pelo MPT, além de encontrar amparo no CPC/2015, art. 179, II, não resultou em nenhum prejuízo às reclamadas, porque « tiveram vista do documento anexado, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma prevista na legislação processual (CPC, art. 437, § 1º). 4. Em relação à prova da dependência econômica da autora (viúva), verifica-se, em trecho do v. acórdão regional não destacado pelas reclamadas, que o Tribunal Regional registrou que o fato de ser professora « por si só não evidencia sua completa independência econômica, « pois há presunção de dependência prevista em lei (Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º), evidenciando que a prova pretendida não era necessária ao deslinde do feito. A fim de corroborar essa conclusão, oportuna a fundamentação do Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, em relação à pretensão indenizatória de natureza patrimonial, de que « A pensão mensal tem o objetivo de reparar a perda da renda familiar e a sua base de cálculo é apurada a partir dos rendimentos da vítima, sendo irrelevante, no aspecto, se a viúva contribuía, ou não, para a manutenção do lar « (RR-161900-29.2009.5.01.0226, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/09/2020) . 5. Observado, portanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa e tendo o Julgador atuado conforme lhe autoriza a legislação processual (arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC), não se verifica o alegado cerceamento do direito de defesa. Incólumes os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CR, 369 e 371 do CPC/2015 e inespecífica a divergência jurisprudencial, por partir de premissas fáticas distintas daquelas descritas no v. acórdão regional. Aplicação da Súmula 296/TST. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. PASSAGEIRO DE CAMINHÃO DA EMPRESA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a decisão regional que manteve a responsabilidade civil subjetiva atribuída às reclamadas em face do acidente de trânsito que resultou na morte de trabalhador que se deslocava, a serviço, como passageiro em caminhão das reclamadas, rumo a São Paulo, para trazer outro caminhão de propriedade da empresa. 2. Trata-se de decisão na qual fora registrada que o acidente não decorreu de excesso de velocidade do motorista, mas em face do « mal acondicionamento da carga, «do peso da carga e «do «local do acidente (com grande desnível entre a rodovia e o terreno ao lado, «que esmagou o motorista e seu companheiro na cabine do caminhão". Também fora consignado que, em que pese a existência de processo discutindo a culpa do motorista pelo acidente, «não há evidências de que tenham sido analisadas provas produzidas no presente processo relativas ao excesso de peso e mal acondicionamento da carga". 3. Além de as reclamadas buscarem afastar a responsabilidade civil subjetiva que lhes fora imputada com base em premissas fáticas distintas do v. acórdão regional, quais sejam, que o de cujus pegou carona gratuita, sem o conhecimento das empregadoras; que houve culpa exclusiva do motorista pelo acidente e, ainda, que não houve conduta antijurídica das rés, pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 126/TST, subsiste também como fundamento para a manutenção da condenação a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior que, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, reconhece a responsabilidade objetiva ao empregador nos casos em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo da empresa, bem como nas situações envolvendo prestação de serviços por motoristas de caminhão e seus ajudantes, em face da atividade de risco desenvolvida . 3. Logo, é inviável o processamento do recurso pela alegada ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CR ou por divergência jurisprudencial. As matérias disciplinadas pelos arts. 141, 373, 442, 492, 493 e 1.013 do CPC não foram objeto de exame pelo Tribunal Regional, circunstância que denota a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III . O art. 966, VIII, § 1º, do CPC/2015 é destinado às ações rescisórias, fundadas em erro de fato, sendo impertinente ao feito. A contrariedade apontada à Súmula 145/STJ não autoriza o processamento do recurso, por não se inserir dentre as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista descritas pelo CLT, art. 896. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INSURGÊNCIA CONTRA O MONTANTE FIXADO. Inviável é o processamento do recurso de revista, uma vez que fundamentado apenas em afronta ao CCB, art. 884, não examinado pelo Tribunal Regional, e em aresto proveniente do TJSP, em descompasso com o art. 896, «a, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .
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41 - TST PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA - PET - 291634-01/2020.
Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. De acordo com a Teoria do Isolamento dos Atos processuais, é necessário observar, quanto aos pressupostos processuais - neles incluídos o preparo recursal - a lei vigente quando da publicação da decisão impugnada, como revela a pacífica jurisprudência desta Corte, de que são exemplos o AgR-E-ED-RR-1001658-51.2013.5.02.0472, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/09/2019, de minha relatoria, e o Ag-E-ED-RR-107-08.2013.5.03.0090, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/09/2016. Dessa forma, é pressuposto básico do pedido que o depósito se refira a apelo já submetido a essa nova disciplina, o que não é a hipótese dos autos, considerando que o recurso de revista foi interposto em face de acórdão regional publicado em 09/06/2015 . Ademais se extrai da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Pedido indeferido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Há tese explícita acerca do motivo pelo qual foi afasta a prescrição total pleiteada, assim como, por haver registro expresso do desvio funcional. É o que se verifica dos pontos destacados no acórdão recorrido, possibilitando a discussão de mérito, nesta seara recursal. A argumentação exposta nos embargos de declaração evidencia que a real pretensão da parte era obter o reexame do conjunto probatório e a alteração do registro fático feito pelo Tribunal Regional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. PRESCRIÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO. 3. ACÚMULO DE FUNÇÃO - EXAME DA MATÉRIA DE FUNDO. ANÁLISE CONJUNTA . Ao contrário do que defende a ré, o acúmulo de funções, em que o empregado exerce atribuições diversas da que fora contratado, gera o direito às diferenças salariais, para não proporcionar enriquecimento ilícito ao empregador. Há respaldo na lei, ainda que não haja um dispositivo específico para a rubrica, pois se trata de salário devido, por aplicação do CLT, art. 457. No caso, o TRT consignou: «Restou demonstrado nos autos que, auxiliado por dois empregados (um operador e outro prensista) o autor foi contratado para exercer a função de fiscal (ajudante de produção), todos operando a mesma máquina, sendo que em meados de 2007 as atribuições dos três empregados passaram a ser desempenhadas apenas pelo demandante e pelo operador, permanecendo mantidas a produção e a fixação de metas, conforme exsurge do depoimento do preposto nos autos da RTOrd 0001904-56.2013.5.12.0029, confirmado pelo representante da recorrente, quando da audiência em prosseguimento . Em assim sendo, a hipótese detém caráter continuado, gerando o cômputo da prescrição parcial, mormente porque não houve nenhum reenquadramento funcional, na forma da Súmula 275/TST, II. Incólume a decisão de origem, ante a correta aplicação da prescrição parcial e da condenação ao pagamento salarial. Agravo interno conhecido e não provido. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PORTARIA DO MTE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ASPECTOS FÁTICOS. Não obstante o TRT discorrer sobre a Portaria 42 do MTE, pelo prisma da impossibilidade de autorização tácita para a formalização do acordo, nada consignou se, efetivamente no caso vertente, foi pactuada norma coletiva para reduzir o intervalo intrajornada, nem do conteúdo firmado pelas partes convenentes . Tampouco consta qualquer consideração sobre a Teoria do Conglobamento em virtude de vantagens concedidas pela empresa, aos seus empregados, na forma em que assentado expressamente nas razões do agravo interno. Nesse contexto, em virtude da ausência de delimitação fática, seria imprescindível examinar todo o conteúdo probatório dos autos, para dar guarida à pretensão recursal. Incide, no aspecto, a diretriz da Súmula 126/STJ. Agravo interno conhecido e não provido. 5. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTAS REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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42 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Acolhimento. São Paulo Transportes S/A. Gerenciadora do transporte coletivo público da cidade de São Paulo. Lei 8.666/93, art. 71.
«A questão da evocação da responsabilidade subsidiária da São Paulo Transporte S/A, no que diz respeito ao pagamento das verbas trabalhistas acolhidas, há que ser encarada não apenas sob o enfoque jurídico, mas também há que ser sopesado relevantíssimo aspecto social com as repercussões daí advindas para o trabalhador, que in casu vê-se excluído da área de abrangência dos princípios protetivos que regem o direito do trabalho. Levando-se em conta os elementos circunstanciais envoltos no processo, entendo que há juridicidade em considerar a responsabilização subsidiária da São Paulo Transporte. Falida a empresa, já é consabido o calvário destinado ao trabalhador que busca o recebimento de suas verbas rescisórias, uma vez que o empregador por razões óbvias está impossibilitado de satisfazer-lhe o crédito e a São Paulo Transporte, sociedade de economia mista controlada pela Prefeitura de São Paulo, sustenta que a situação vertente não a afeta, uma vez que apenas gerencia o transporte público municipal. Malsinado trabalhador, que como engrenagem da cadeia produtiva ajudando a girar a roda da economia e produzindo riquezas inclusive para a Municipalidade Paulistana, no momento em que o revés empresarial o põe à lona ceifando-lhe o posto de trabalho, o dinheiro que o ajudaria a pelo menos prover a sua subsistência e quiçá a de seus familiares, é lhe negado, sobretudo por quem tem a obrigação legal de o tutelar, que o Estado. A obrigação do Estado não se resume unicamente em exercer a fiscalização sobre o serviço ajustado em contrato. Isto porque, se a São Paulo Transportes, tem como obrigação direta (munus publico) o dever de nulificar a concessão para exploração de serviço público com relação a empresa permissionária que não atenda as obrigações contratuais como um todo, ou que por motivo qualquer, encerre suas atividades, caso dos autos, não há porque admitir-lhe a isenção de responsabilidade quanto a parcela acessória da obrigação, que é fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista do contratante para com seus empregados. Caso contrário, estar-se-á configurada a culpa in vigilando, haja vista que a empresa vencedora na licitação mostrou-se apta apenas tecnicamente a explorar a concessão do serviço público, mas não possuía respaldo para arcar com os seus encargos financeiros, dentre eles os trabalhistas, tanto é assim que foi decretada a quebra. A responsabilização subsidiária aplicada ao tomador de serviços comum, não difere daquela a ser aplicada à SPTrans, parte constituinte da Administração Pública Indireta.... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROVA EMPRESTADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ESTOQUE. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. LABOR EM FERIADOS E DOMINGOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MULTA DO CLT, art. 477. TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DISSOCIADOS DESTAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
Na hipótese, a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos aos temas objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. FUNÇÕES DE AUXILIAR DE ESTOQUE E DE AJUDANTE DE MONTAGEM. CARTÕES DE PONTO INVALIDADOS PELA CORTE REGIONAL. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. JORNADA ARBITRADA COM BASE NA PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 373, II, DO CPC. IMPERTINÊNCIA. ARESTOS INESPECÍFICOS E INSERVÍVEIS. SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST. 1. Da leitura do acórdão regional depreende-se que este foi proferido com base nas provas produzidas nos autos, o que demonstra a impertinência da indagação acerca do ônus probatório. Logo, não há de se falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. 2. Por sua vez, os arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, quer porque não apresentam a respectiva fonte de publicação oficial, em desacordo com o que dispõe a Súmula 337, «a, do TST; e/ou porque não abordam as particularidades do caso em discussão, partindo de premissas fáticas distintas, incidindo sobre o apelo o óbice da Súmula 296/TST, I, segundo a qual a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. COMISSIONISTA PURO OU MISTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser inaplicável a Súmula 340/TST às horas extras decorrentes da concessão parcial ou da supressão dos intervalos intrajornada e interjornada do empregado comissionista, seja ele puro ou misto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO EXPRESSO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO SUPOSTO INTERVALO INTRAJORNADA PACTUADO. SÚMULA 126/TST. 1. Conforme se verifica do acórdão regional, não houve registro expresso quanto à existência de intervalo intrajornada de duas horas pactuado no contrato de trabalho, tendo a Corte Regional apenas fundamentado que «a pretensão autoral do recebimento de 2 horas diárias não prospera, pois, a exigência legal é a concessão de 1 hora intervalar (CLT, art. 71). 2. Nesse contexto, não tendo sido opostos embargos de declaração para elucidação de tal premissa, diante da delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal a quo, esse contexto, não tendo sido opostos novos embargos de declaração para elucidação de tais premissas, diante da delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal a quo, não é possível o acolhimento da pretensão da recorrente, sem o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COMISSIONISTA PURO. INTEGRAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO . SÚMULA 340/TST. A jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula 340/TST, consolidou entendimento de que o empregado comissionista puro, quando se ativa em sobrejornada, tem direito somente à percepção do adicional de horas extras e serão calculadas sobre as comissões recebidas no mês, sem a integração de outras parcelas de natureza salarial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - STJ Embargos de declaração em recurso especial. Pornografia infantil. Alegação de vícios de omissão e de contradição. Verificação. Ocorrência. Tese de nulidade da ação penal. Prova ilícita. Denúncia anônima. Diligências complementares. Veracidade das informações recebidas. Mandado de busca e apreensão fundamentado no bojo da operação hacker do bem. Regularidade constatada. Sursis processual. Súmula 337/STJ. Nulidade da sentença não constante do dispositivo da decisão embargada. Reconhecimento pela instância ordinária. Embargante que aceitou a proposta de suspensão. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
1 - Quanto à primeira tese de omissão, relativa à nulidade probatória decorrente de violação de domicílio lastreada com suporte em denúncia anônima, verifica-se da sentença condenatória que não há impedimento para a «denúncia anônima e não foi ela quem deu início ao inquérito policial, mas sim o auto de prisão em flagrante decorrente de cumprimento de mandado de busca e apreensão deferido pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude, em decisão fundamentada (fls. 718/723) [...] Recebida a denúncia anônima cabia a autoridade policial diligenciar a sua veracidade e para tanto solicitou a expedição de mandado de busca e apreensão, o qual era necessário, como decidido pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude local [...] As informações foram obtidas na rede mundial de computadores e não invadindo computadores alheios. [...], a prova dos autos não está baseada no ato praticado pelo denunciante, mas em CDs, pendrives, DVDs, CPU e notebook do acusado, regularmente apreendidos pela autoridade policial (fls. 19/21). [...] Desta forma, não há nenhuma nulidade a ser declarada (fls. 837/838). ... ()
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45 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SINDICAL. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é inválida a cláusula prevista em norma coletiva que institui contribuição por parte do empregador em favor do sindicato profissional, na medida em que a submissão de ente representante dos trabalhadores ao custeio de suas atividades com verba oriunda da categoria econômica implicaria verdadeiro engessamento da garantia constitucional da liberdade e da autonomia sindical. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO ATUANTE COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Na Justiça do Trabalho, via de regra, a concessão da justiça gratuita está relacionada à figura do empregado, conforme disposição dos arts. 14 da Lei 5.584/1970 e 790, § 3º, da CLT, sendo benefício concedido ao hipossuficiente que não puder demandar sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família. 2. Todavia, esta Corte preconiza entendimento de que é possível a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula 463/TST, II. 3. No caso vertente, inexistindo prova nos autos quanto à hipossuficiência econômica do sindicato, não há como deferir a concessão do benefício da justiça gratuita em seu favor, e, consequentemente, a isenção de custas e demais despesas processuais. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTIDA NA CONVENÇÃO COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. No caso dos autos, a Corte Regional registrou expressamente o teor da cláusula normativa pactuada que assim dispõe «Fixa-se multa de 10% (dez por cento) do salário normativo, por infração, e por empregado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas neste acordo, desde que não cominadas com qualquer multa específica no mesmo, revertendo seu valor em favor da parte prejudicada. Assentou, ainda, que, «No caso, a reclamada descumpriu as cláusulas 23 - benefício social assistencial, e 50 - comprovações de recolhimento (CCT 2018, ID. 34872f3, exemplificativamente). Assim, dou provimento ao recurso do autor para condenar a reclamada ao pagamento da multa por descumprimento de cláusula coletiva (cl. 52, CCT 2018, ID. 34872f3 - Pág. 12,) a ser calculada nos termos da norma referida, por empregado e por cada infração, observados os dissídios de 2015 a 2019, devendo ser observada a data de constituição da reclamada, ocorrida em 05/6/2015. 3. Logo, o entendimento no sentido de que «a multa a cujo pagamento a recorrente foi condenada não tem previsão legal e nem normativa esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demandaria indubitavelmente o reexame do conjunto fático probatório. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CÓPIAS DO RECOLHIMENTO DO FGTS E INSS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296/TST, I. 1. No caso dos autos, o Tribunal «a quo, em interpretação à norma coletiva, concluiu que « A referida norma coletiva é clara no sentido de que é obrigação das empregadoras fornecer as cópias do recolhimento do FGTS e INSS, mensalmente, não havendo qualquer ressalva quanto à necessidade de notificação para o cumprimento da obrigação . 2. Assim, a Corte de origem decidiu a questão com base no alcance dado à interpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma prevista no art. 896, «b, da CLT. 3. No entanto, os arestos transcritos para o cotejo de tese são inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (Súmula 296/TST, I). Agravo a que se nega provimento.
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46 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Peculato. Atipicidade. Ofensa ao princípio in dubio pro societate. Ausência. Agravo não provido.
«1 - Segundo o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a agravada obteve atestados falsos de frequência, percebendo a remuneração do cargo de Agente Legislativo sem a devida prestação de serviços. Em razão disso, foi denunciada pela suposta prática do crime de peculato, descrito nos art. 312, caput, c/c CP, art. 327, § 1º Código Penal. ... ()
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47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. COMISSÕES PAGAS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO ATRELADO A DESEMPENHO INDIVIDUAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 457, § 1º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFÍCIO VERTICAL. INSTALAÇÕES DE GERADORES E TANQUES DE ACORDO COM A NR 16. TANQUE DE 15.000 LITROS FORA DA PROJEÇÃO VERTICAL 1 - Consta no trecho do acórdão indicado pela parte que a perícia realizada no local de trabalho concluiu que não havia exposição a agente periculoso, pois o reclamante não trabalhou em área de risco ou em condições perigosas previstas na NR 16, Anexo 2, e NR 20. Relatou que o tanque com capacidade de 15.000 litros de óleo diesel estava localizado fora da projeção vertical do edifício e os geradores e tanques de alimentação de combustível, instalados no subsolo em compartimentos ventilados e isolados, obedecem as Normas Regulamentadoras. 2 - Em relação aos laudos periciais juntados pelo reclamante, extraídos de outras ações, o TRT registrou que não tem utilidade porque « destacados do contexto em que foram produzidos e isolados dos demais elementos de prova «. 3 - Nesse contexto, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária quanto ao direito ao adicional de periculosidade, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA SOBRE PLR. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - No caso, o TRT assentou dois fundamentos autônomos para a conclusão de que não houve cerceamento do direito de defesa: a) não houve renovação de protesto nas razões finais (entendimento contrário àquele do TST); b) era desnecessário deferimento de outras perguntas para a testemunha porque as provas seriam suficientes para decidir. 3 - Em que pese o entendimento contrário desta Corte quando à necessidade de renovação de protesto, subsiste que se a Corte regional entendeu que as provas seriam suficientes (Súmula 126/TST), pois « foram trazidos os acordos de participação nos lucros e resultados que estabelecem os critérios para pagamento da verba, razão pela qual era mesmo desnecessária a oitiva de testemunhas sobre essa questão « (PLR), não havendo nenhuma utilidade em mandar reabrir a instrução. A Vara do Trabalho não indeferiu a prova testemunhal, indeferiu perguntas à testemunha porque já tinha elementos suficientes para decidir. 4 - Nesse contexto, não configura cerceamento do direito de defesa, quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, tornando dispensável a produção de outras provas. 5 - Recurso de revista de que não se conhece. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRETENSÃO DO RECLAMANTE DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º 1 - O TRT, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante se enquadrava no CLT, art. 62, II e manteve o indeferimento do pedido de pagamento de horas extras. Ficou assentado: a) que « o autor exerceu a função de gerente de negócios TI/gerente desenv sistemas, durante todo o período não alcançado pela prescrição «; b) que, em sua própria avaliação, o reclamante afirma que exercia gestão de equipe ativa, que matinha o orçamento dos seus projetos e plataformas sob controle « gerenciando também o orçamento de TI para o segmento BV Empresas «, que investia no « desenvolvimento e motivação dos colaboradores, na comunicação e no cumprimento das metas acordadas «, que tinha coordenação ativa da equipe, « orientando, cobrando, ajudando e liderando pelo exemplo «, que trabalha para « colocar as pessoas certas nos lugares certos, fazendo as adequações necessárias no perfil da equipe «; c) que a « última remuneração foi de R$ 19.357,04 (R$ 12.488,41, referente ao salário do cargo efetivo e R$ 6.868,63, referente à gratificação de função) «, logo, gratificação de função superior a 40% do salário efetivo; d) que o reclamante respondia apenas ao superintendente; e) que o reclamante poderia indicar empregados para contratação, sendo a decisão definitiva tomada pelo colegiado. 2 - Válido destacar que, no tocante à ausência de plenos poderes de admissão, demissão e punição, deve ser superado o entendimento de que o cargo de mando e gestão pressupõe que o empregado exerça atividades como se fosse o próprio empregador; não se vai tão longe a ponto de exigir que o empregado seja, em sentido amplo, verdadeiro substituto do empregador ou exerça atividade que coloque em risco a própria existência da empresa e seus interesses fundamentais. 3 - O CLT, art. 62, II trata dos « gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento e/ou filial «. 4 - Também não afasta a configuração do cargo de mando e gestão o aspecto de que o trabalhador, no exercício de suas atribuições, necessite de autorização da empresa em determinados assuntos administrativos. 5 - Observa-se, dessa forma, que somente mediante reexame de fatos e provas seria possível a reapreciação do pleito de horas extras e a descaracterização do cargo de confiança ocupado pelo reclamante, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - Recurso de revista de que não se conhece. COMISSÕES PAGAS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO ATRELADO A DESEMPENHO INDIVIDUAL 1 - É fato incontroverso que a PLR era paga semestralmente, passando a ser paga anualmente após 2012. 2 - Segundo o trecho indicado pela parte, a PLR era fixada com base no lucro obtido pela empresa, na produção coletiva e na produção individual; a PLR foi paga mesmo quando não houve lucro; foram firmadas normas coletivas após a apuração dos valores, sendo que não houve prova da existência dos acordos coletivos de 2014 e 2015. 4 - Ora, no caso concreto, houve o pagamento da PLR mesmo quando não houve lucro na empresa ou previsão em norma coletiva, pelo que se constata o pagamento com base na produção do empregado, caracterizando a ocorrência do pagamento de comissão. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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48 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação aos arts. 29-B, 41-A, 57, 58, 134 e 152 da Lei 8.213/1991; 31 da Lei 10.741/2003; 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009; 396 do CCB/2002; e 20, § 3º, e 260 do CPC/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.... ()
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49 - STJ Habeas corpus. Processo penal. Operação calvário II, sétima etapa. Medidas cautelares diversas da prisão. Imprescindibilidade em razão da estrutura da organização criminosa. Sistema de corrupção sistêmica nas áreas de saúde e educação do estado da paraíba e fase inicial da instrução criminal. Revogação tão somente do recolhimento domiciliar diante do que foi decidido no HC Acórdão/STJ. Substituição da proibição de ausentar-se da comarca pela obrigação de pedir autorização judicial para os afastamentos superiores a 7 (sete) dias. Ordem concedida em parte.
1 - A despeito da existência do fumus comissi delicti, a Sexta Turma do STJ, no julgamento do HC Acórdão/STJ, entendeu, por maioria, que não estava configurado o periculum libertatis do Paciente, a justificar, naquele momento, a prisão cautelar, sendo suficientes as medidas cautelares diversas para preservar a coleta de provas determinantes do esquema criminoso denunciado. ... ()
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50 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Exercício irregular da medicina. Ausência de diploma. Médico platonista do samu. Prejuízo ao erário. Violação da Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Elemento subjetivo configurado. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal, objetivando a condenação da parte ré, que trabalhou como médico plantonista do SAMU, sem possuir diploma de medicina, revalidado no Brasil, nas sanções da Lei 8.429/1992. ... ()