1 - TST Menor. Ministério Público. Intervenção em favor de sócio menor. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Distinção entre a personalidade jurídica da sociedade e do sócio. Mandado de seguranca. Ausência de direito líquido e certo.
«Não há direito líquido e certo do menor à intervenção do Ministério Público na causa onde figura como sócio de empresa constituída por cotas de responsabilidade limitada, visto que, nesta hipótese, a personalidade jurídica da empresa é distinta da dos sócios, cujo patrimônio responde pelas dívidas executadas apenas no limite do capital social integralizado, salvo comprovada ocorrência de ato violador da lei ou do próprio contrato.... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Falecimento do impetrante no curso do writ. Habilitação do espólio ou dos herdeiros/sucessores na execução. Possibilidade. Direito patrimonial agravo improvido.
1 - Ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução do julgado, desde que devidamente habilitados. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA - AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - VERBAS E DANOS MORAIS -
Servidor público municipal de Euclides da Cunha, cargo Agente de Segurança Patrimonial (vigia) que objetiva o recebimento de verbas trabalhistas e reparação por danos morais - Pedidos improcedente não apenas porque não restaram comprovados (CPC/2015, art. 373, I), mas por inviabilidade de um regime híbrido, ou seja, que combine vantagens do regime celetista com o regime jurídico-administrativo - Danos morais não comprovados e nem configurados - Ação julgada parcialmente procedente, tão somente para condenar o réu ao pagamento do adicional de insalubridade, no percentual médio (20%), no período em que o autor atuou no Posto de Saúde do Município, conforme estudo técnico, realizado por perito judicial, como bem fundamentou o julgamento de primeiro grau - Sentença integralmente mantida - Precedentes deste E. TJSP, inclusive desta C. 9ª Câmara - Negado provimento à apelação do autor... ()
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4 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Preliminar de inécia da inicial rejeitada. Agente de segurança patrimonial. Lei municipal 2.480/2012. Gratificação de risco e de saúde. Teoria da reserva do possível. Inaplicabilidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1. Arguiu o agravante, em sede de preliminar, a inépcia da inicial, pois esta não atendeu os requisitos constantes no CPC/1973, art. 282, incisos III e IV. Ao autor da demanda cabe narrar, com clareza, como bem apontou o Juízo a quo, o fato em que embasa a sua pretensão, e concluir postulando as consequências jurídicas que deste fato decorrem. À inicial foram colacionados documentos que serviram de base para as alegações do Autor. Fez-se referência a dispositivos legais que pontuam os requisitos para a concessão da gratificação pleiteada, além disso, também foi apresentada declaração (fls. 10), emitida pela Superintendência de Recursos Humanos do Município de Petrolina, bem como um parecer (fls. 08/09), assinado pela própria Procuradoria da edilidade, que comprovam o direito do autor. ... ()
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5 - STJ Recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015. Procedimento para declaração. Requisitos para a instauração. Observância das regras de direito material. Desconsideração com base no CCB/2002, art. 50. Abuso da personalidade jurídica. Desvio de finalidade. Confusão patrimonial. Insolvência do devedor. Desnecessidade de sua comprovação.
«1 - A desconsideração da personalidade jurídica não visa à sua anulação, mas somente objetiva desconsiderar, no caso concreto, dentro de seus limites, a pessoa jurídica, em relação às pessoas ou bens que atrás dela se escondem, com a declaração de sua ineficácia para determinados efeitos, prosseguindo, todavia, incólume para seus outros fins legítimos. ... ()
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6 - TJSP Ação de rescisão de contrato de compra e venda de lote, com pacto adjeto de alienação fiduciária, cumulada com o pedido de restituição dos valores - Improcedência em juízo de primeiro grau - Contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária em garantia - Cessão do crédito realizada pela incorporadora ré ao banco credor - Transferência de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia - Inteligência da Lei 9.514/97, art. 28 - Negócio jurídico perfeito e acabado - Impossibilidade de resolução da avença por distrato - Ausência de vício de consentimento - Direito patrimonial e disponível a critério dos contratantes - Relação jurídica disciplinada pela Lei 9.514/1997 - Norma de natureza especial, cogente, superveniente, de aplicação imediata e prevalente às situações em curso - Segurança jurídica - Princípios gerais básicos de hermenêutica - Inaplicabilidade da legislação consumerista - Precedente vinculante da instância especial (Tema 1.095) - Sentença mantida - Recurso não provido
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7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TENTATIVAS INEXITOSAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E DE SEUS BENSDECISAO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO 1º RECORRIDO, DE MODO A SEREM ATINGIDOS OS PATRIMÔNIOS DOS DEMAIS AGRAVADOS - INCONFORMISMO DO AUTOR -
ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO QUE ADOTA A TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA AS SITUAÇÕES REGULADAS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMO NA HIPÓTESE APRECIAÇÃO DO PEDIDO EM RELAÇÃO À TERCEIRA AGRAVADA - PLEITO DE INCLUSÃO DE EX-SÓCIA - INCONTROVERSA RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO EM 02/05/2013 - RESPONSABILIDADE SOCIAL QUE NÃO NESSARIAMENTE SE SUBSUME AOS LINDES DO art. 1.003, § ÚNICO OU AO art. 1.032, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL (DOIS ANOS APÓS SUA RETIRADA O QUE, EM TERMOS CONCRETOS, FINDARIA EM 02/05/2025) DADO O SEU CARÁTER EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO COL. STJ VIRTUAL SUBMISSÃO DO PATRIMÔNIO DA EX-SÓCIA QUE CONTUDO, NÃO PODE PERDURAR AD ETERNUM, SOB PENA DE ATINGIR A SEGURANÇA JURÍDICA E A ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES - SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PRESENTE FEITO QUE VEIO A LUME EM 04/03/2020, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 01/10/2020, SENDO O PRESENTE INCIDENTE DISTRIBUÍDO EM 03/04/2023, PORTANTO QUASE DEZ ANOS DEPOIS DA ALUDIDA RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR PREVISTA NO CDC, art. 28 QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EVENTUAL RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO QUE NÃO COMPÕE MAIS O QUADRO SOCIETÁRIO - SUPERAÇÃO DOS EFEITOS DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETIRADA QUE SOMENTE SE DÁ EM CARÁTER EXCEPCIONAL, VALE DIZER, QUANDO A SAÍDA DO SÓCIO TENHA OCORRIDO JUSTAMENTE PARA PROTEGÊ-LO DE EVENTUAL COBRANÇA JUDICIAL OU, AINDA, E QUANDO FOR ELE O RESPONSÁVEL PELO ABUSO OU CONFUSÃO PATRIMONIAL AUTORIZADORES DA SUPERAÇÃO DA AUTONOMIA SOCIETÁRIA, O QUE NÃO FOI COMPROVADO NA CORRENTE HIPÓTESE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TERCEIRA RECORRIDA QUE SE MANTÉM - ANÁLISE DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO RECORRIDO - AUTONOMIA PATRIMONIAL QUE CONFIGURA OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO CAUSADO AO CONSUMIDOR - REQUISITOS DO ART. 28, §5º, DO CDC DEMONSTRADOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA EMPRESA DEVEDORA, NOS MOLDES DO ART. 28, §5º, DO CDC, QUE FORAM ATENDIDOS, DE MODO A AUTORIZAR A BUSCA DE PATRIMÔNIO JUNTO AOS SEUS SÓCIOS, PARA QUE A DÍVIDA SEJA FINALMENTE SALDADA PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA E. CORTE - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA, PARA DETERMINAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEVEDORA, E RESPONSABILIZAR O PATRIMÔNIO DO PRIMEIRO RECORRIDO, PASSANDO ESTE A RESPONDER, JUNTAMENTE COM A SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEVEDORA, PELA DÍVIDA - PROVIMENTO DO RECURSO DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - STJ Direito administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Fundamentação completa e suficiente. Embargos à execução em mandado de segurança. Título judicial. Existência. Memória de cálculo. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Parecer ministerial. Desnecessidade. Interesse meramente patrimonial da Fazenda Pública.
«1. Inexiste a alegada violação dos CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 458, na medida em que não se vislumbra omissão no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, mormente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam a resolução das questões de fato e de direito apresentadas (cf. AgRg no REsp 1383846/AP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 24/10/2013; AgRg no REsp 1253724/AP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe de 04/11/2013). ... ()
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9 - STJ Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Grupo de sociedades. Estrutura meramente formal. Administração sob unidade gerencial, laboral e patrimonial. Desconsideração da personalidade jurídica da falida. Extensão do Decreto falencial a outra sociedade do grupo. Possibilidade. Terceiros alcançados pelos efeitos da falência. Legitimidade recursal.
«– Pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legitima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. ... ()
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10 - STJ Direito processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Fraude a licitação imputada a sócios da pessoa jurídica recorrente. Determinação, ao ente público, de sobrestamento dos pagamentos à recorrente como mecanismo de proteção do erário. Posterior condenação de apenas um dos sócios. Inviabilidade da determinação. Independência da pessoa jurídica. CF/88, art. 5º, XLv confusão patrimonial não demonstrada. Recurso provido.
«1. A responsabilidade penal da pessoa jurídica é adstrita às hipóteses previstas na Constituição da República, o que não é o caso dos autos (crimes contra as licitações). ... ()
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11 - STJ Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Grupo de sociedades. Estrutura meramente formal. Administração sob unidade gerencial, laboral e patrimonial. Desconsideração da pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica da falida. Extensão do decreto falencial a outra sociedade do grupo. Possibilidade. Terceiros alcançados pelos efeitos da falência. Legitimidade recursal.
«Pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legitima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VAZAMENTO DE CHORUME NO ATERRO SANITÁRIO DE GRAMACHO. PREJUÍZO PARA A ATIVIDADE PESQUEIRA NA REGIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCA. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
O tempo é um fato jurídico de extrema relevância nas relações jurídicas. Certamente, se os titulares de direitos subjetivos não tivessem um prazo para seu exercício, estaríamos diante de um ordenamento com elevado grau de insegurança jurídica. Por isso, a pretensão do exercício de ação de direito subjetivo, sobretudo patrimonial, está subordinada, pois, a certo lapso temporal, como meio de estabilidade e consolidação da ordem jurídica, cuja inércia do titular é reprimida pelo instituto da prescrição. Dessa maneira, a sanção jurídica pela ocorrência da prescrição não fulmina o direito subjetivo em si, mas o torna inexigível e, portanto, impede que seu titular possa exercer a sua pretensão junto ao Poder Judiciário. A controvérsia dos autos se restringe ao advento da prescrição, prejudicial refutada pela parte autora por defender a imprescritibilidade da pretensão advinda do dano ambiental narrado na exordial. Não lhe assiste razão. Como pontuado, no ordenamento jurídico brasileiro, a regra geral é a de que a pretensão de exigir a reparação dos danos seja submetida à prescrição. A imprescritibilidade, portanto, é exceção, dependendo de fatores externos que o ordenamento reputa inderrogáveis pelo tempo. Considerando que o meio ambiente é patrimônio comum de toda a humanidade, para a garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras, todas as condutas do Poder Público estatal devem ser direcionadas no sentido de integral proteção legislativa interna e de adesão aos pactos e tratados internacionais protetivos desse direito humano fundamental de 3ª geração, evitando prejuízo da coletividade em face de uma afetação de certo bem (recurso natural) a uma finalidade individual. Nesse cenário, a reparação do meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da sua imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais. Não por outro motivo, ao decidir o tema 999, assentou o E. STF: «É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. (STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral - Tema 999) (Info 983). Por outro turno, os danos patrimoniais decorrentes da mácula a tal bem sujeitam-se a prazo prescricional, notadamente quando possuem caráter individual, como se vislumbra in casu, o que fundamentou, inclusive, a não intervenção ministerial. Na hipótese em tela, de fato, o que se busca é a reparação meramente patrimonial de indivíduo que sustenta ter tido sua capacidade laborativa afetada pelo dano ambiental promovido pela parte demandada, motivo pelo qual não se aplica a imprescritibilidade de que trata o Tema 999. Assim, não se tratando diretamente de danos ambientais, não há como se afastar do entendimento de que a pretensão deduzida anos após o evento danoso encontra-se fulminada pelo decurso do prazo trienal, como decidiu o sentenciante. Precedentes. Recurso desprovido.... ()
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13 - STJ Processual civil e tributário. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Questão de segurança jurídica, não se pode entender que ora ocorre a responsabilidade tributária porque houve o reconhecimento de simulação, ora não ocorre, porquanto são as mesmas partes e o mesmo modus operandi do esquema que tem por escopo dissimular situações para se eximir do cumprimento dos deveres de natureza fiscal.
1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 5.489-5.490, e/STJ): «Neste contexto, trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal, nos quais a discussão central é relativa à existência, ou não, de sucessão empresarial, a justificar a pertinência da embargada no polo passivo da execução fiscal. A conclusão do v. acórdão embargado é a de que inexistem elementos de fato suficientes a justificar a sucessão empresarial, nos termos em que positivada no direito brasileiro. O núcleo destes embargos, por sua vez, está centrado na necessidade de aludir aos precedentes jurisprudenciais invocados pela embargante. É o que se passa a fazer. De saída, registre-se que nenhum dos precedentes citados, sejam desta Corte, sejam do C. STJ, são de jurisprudência vinculante, proferidos em incidentes de demandas repetitivas, incidentes de assunção de competência, ou em recursos repetitivos. (...) Eles se diferenciam do v. acórdão embargado por uma razão jurídica. O v. acórdão embargado tomou como premissa de fato que não houve sucessão por exploração de atividade comercial de pessoa jurídica extinta nem por aquisição de estabelecimento comercial, nos termos do CTN, art. 132, parágrafo único, e CTN, art. 133. As razões do v. acórdão embargado estão explícitas e detalhadas. Os acórdãos invocados pela embargante, por sua vez, entendem que houve sucessão empresarial. Mas, em seus termos, admitem que, a rigor, não houve extinção de uma pessoa jurídica e continuação de sua atividade empresarial por outra, tampouco admitem que tenha havido aquisição de estabelecimento comercial. Na verdade, por razões indiretas, ligadas a supostas simulações, confusões patrimoniais, negócios envolvendo pessoas jurídicas sediadas em paraísos fiscais, acabam por tomar todos estes indícios e dar uma interpretação bastante larga aos dispositivos citados do CTN, para justificar a sucessão empresarial e o redirecionamento da execução fiscal. Ora, o v. acórdão embargado não coaduna com este entendimento. Adota uma interpretação mais estrita da desconsideração da personalidade jurídica no CTN, nos termos em que positivada, visto seu caráter excepcional. E não se utiliza de meros indícios para justificar a desconsideração, mas tão somente de provas incontestáveis, como os documentos formais que atestam os negócios jurídicos efetivamente ocorridos. O acórdão embargado não toma a ausência de justificativa de atribuição patrimonial, ou ausência de provas de como se deu o incremento patrimonial de uma pessoa jurídica, típica prova negativa, para justificar a medida excepcional da desconsideração da personalidade jurídica. Existe, portanto, uma nítida diferença de entendimento jurídico entre o v. acórdão embargado e os acórdãos invocados como paradigmas. Isso nunca se negou. Mas esta divergência é natural ao direito, e como já citado, não há qualquer obrigação de seguimento desta jurisprudência citada por este relator, que manifesta tal entendimento em casos semelhantes. Com relação aos precedentes citados do C. STJ, quais sejam, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ, eles não tratam dos fatos apreciados neste processo. Retratam, assim, teses jurídicas acolhidas pelo C. STJ, diante daqueles casos concretos. Também não foram proferidos em sede de recursos repetitivos e não possuem força vinculantes, nos termos legais. O REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 30/04/2002 não pode ser invocado como precedente para este caso, pois não trata de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito tributário, em redirecionamento de execução fiscal, mas no âmbito privado, de direito civil. Logo, porque o v. acórdão embargado apoiou-se estritamente nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica previstas no CTN, tal julgado não serve como paradigma para este caso. O REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. José Delgado, j. 16/08/2005 utilizou do entendimento do REsp. Acórdão/STJ no âmbito tributário. Entretanto, trata-se de hipótese alargada da desconsideração da pessoa jurídica, tal como acima explicada, divergente do entendimento do v. acórdão embargado. Ademais, entende-se que mesmo a hipótese de fato retratada em tal precedente não é semelhante a dos fatos ora apreciados. Com efeito, a hipótese de fato ali tratada é a de que pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legítima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. Ora, no caso em tela, como já afirmado, não se chegou a reconhecer de forma cabal, singela, o grupo societário. Ao contrário, entendeu-se que houve sucessão empresarial por indícios, provas indiretas e negativas, com suposta confusão patrimonial. Por isso, tais indícios não são suficientes para justificar a existência de grupo econômico, nos termos do precedente acima, que, por isso, não é aplicável ao caso. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos acima, para acréscimo de fundamentos». ... ()
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14 - TJPE Apelação. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Assalto no depósito da transportadora. Contrato de seguro contra roubos. Denunciação à lide da seguradora. Alegação de descumprimento de cláusula contrarual. Segurança patrimonial. Preliminar de nulidade da sentença. Recurso adesivo da autora. Condenação solidária. Ausência
«- De acordo com o CPC/1973, art. 330, I, quando a matéria for unicamente de direito ou se o conjunto probatório for suficiente para a apreciação das questões fáticas, não há necessidade de audiência para oitiva de testemunha e o feito comporta julgamento antecipado, como ocorreu no presente caso; Sustentando a Seguradora que a Transportadora não garantiu a segurança patrimonial prevista no contrato, porém não especificando como ela deveria ser realizada, conclui-se que o contrato foi devidamente cumprido e, portanto, procedente é o direito de regresso. Existindo a denunciação da lide, surge uma nova relação independente da lide principal, de modo que não é possível a condenação solidária entre o denunciante e denunciado, mormente porque este não possui relação jurídica com a Autora.... ()
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15 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Agente de segurança patrimonial. Município de petrolina. Gratificação de regime especial de trabalho (gret). Lei municipal nº. 1063/2001. Benefício implantado dois anos após o deferimento. Direito ao pagamento dos valores retroativamente. Recurso desprovido. Decisão unanime.
«1. Não merece guarida a alegação da nulidade da sentença por ausência de fundamentação na condenação em honorários advocatícios, pois o Juiz monocrático embasou a condenação no que dispõe o CPC/1973, art. 20. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Aumento patrimonial sem justificativa legal. Lei 8.112/1990, art. 132, IV e Lei 8.429/1992, art. 9º, VII. Improbidade administrativa. Incremento patrimonial. Relação com desvio funcional. Desnecessidade. Justificativa da origem dos bens. Ônus da prova do servidor. Pena de cassação da aposentadoria. Natureza contributiva/PRevidenciária do benefício. Emenda constitucional 20/1998. Constitucionalidade da medida. Jurisprudência consolidada do STJ e do STF. Mandado de segurança denegado. Medida liminar revogada. Histórico da demanda
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro de Estado da Justiça que cassou a aposentadoria do impetrante, Agente da Polícia Federal, pelas infrações disciplinares previstas na Lei 8.112/1990, art. 132, IV («improbidade administrativa), e na Lei 8.429/1992, art. 9º, VII («adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público). ... ()
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17 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) - BEM IMÓVEL URBANO OU RURAL - DECRETO ESTADUAL 55.002/09 - BASE DE CÁLCULO PARA O BEM IMÓVEL URBANO - ADOÇÃO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA UTILIZADO PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) - BASE DE CÁLCULO PARA O BEM IMÓVEL RURAL - ADOÇÃO DO MONTANTE DIVULGADO PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRETENSÃO AO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO TRIBUTO SEM A INCIDÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - POSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA LEGAL - TRANSMISSÃO DE QUOTAS DE CAPITAL DE PESSOA JURÍDICA - PRETENSÃO AO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO ESTADUAL SOBRE O VALOR PATRIMONIAL CONTÁBIL - POSSIBILIDADE.
1. O Decreto Estadual 55.002/09, revendo o posicionamento anterior, modificou a base de cálculo do respectivo ITCMD, relativamente aos bens imóveis, urbanos e rurais, contrariando o previsto nos arts. 150, I, da CF, e 97, II, § 1º, do CTN. 2. É possível a instituição, ou então, a majoração de Tributos, apenas e tão somente, por meio de legislação em sentido formal. 3. Inviabilidade de adoção do valor venal de referência, para o bem imóvel urbano, divulgado e utilizado pela Municipalidade, para a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, desde que não inferior ao montante fixado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. 4. Inviabilidade, ainda, de adoção do valor médio, divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para o bem imóvel rural. 5. Violação ao princípio constitucional da reserva legal e, também, em razão da jurisprudência vinculante do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ. 6. Facultar-se-á à Administração Tributária Estadual, licitamente, a instauração de procedimento próprio, mediante a observância ao contraditório e ampla defesa, tendente à apuração e a cobrança de valores eventualmente devidos, a título de ITCMD, nos termos dos arts. 147 e seguintes do CTN e 11 da Lei Estadual 10.705/00. 7. Possibilidade de desconsideração da presunção de boa-fé, somente, na hipótese da constatação de incompatibilidade do valor do bem imóvel, declarado pelo interessado, com o de mercado. 8. A base de cálculo, na hipótese de transmissão de quotas de capital de pessoa jurídica, corresponderá ao respectivo valor patrimonial contábil, mediante a consideração, para fins de avaliação, o patrimônio líquido da sociedade empresária, nos termos do disposto no art. 14, § 3º, da Lei Estadual 10.705/00. 9. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 10. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 11. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 12. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, relativamente aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 14. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, desprovidos... ()
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18 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
I.Caso em Exame ... ()
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19 - TST Dano moral/patrimonial. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir a prescrição aplicável (civil ou trabalhista) a pleito relacionado com direitos decorrentes de acidente do trabalho, com ação proposta perante a Justiça Comum e remetida à Justiça do Trabalho após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004. Consta da decisão regional que a ação foi ajuizada em 18/05/1997; que o termo final do contrato ocorreu em 1991, com a aposentadoria do Reclamante; e que a ciência da doença se deu em 1984 (fl. 1940). Tem-se firmado a jurisprudência da colenda SBDI-I desta Corte superior no sentido de que, verificado o infortúnio anteriormente à entrada em vigor da referida emenda constitucional, prevalece a prescrição civil, em face da controvérsia que pairava nas Cortes quanto à natureza do pleito - circunstância que não pode ser tomada em desfavor da parte. Relevante lembrar que, sob a égide do Código Civil de 1916, o prazo prescricional a incidir nas ações relacionadas com acidente do trabalho era o vintenário. Ressalvou o legislador, todavia, as situações com prazo prescricional já em curso, em prol da estabilidade e segurança jurídicas, uma vez que não poderiam as partes verem-se surpreendidas com a súbita mudança na contagem de prazo já iniciado. Nesse sentido, estabeleceu-se, no artigo 2.028 do novel diploma civil, regra de transição. As pretensões relacionadas com acidente do trabalho têm seu dies a quo, para fins prescricionais, coincidente com a data da ocorrência do evento - data da ciência inequívoca do fato. Portanto, verificada que a ciência da doença se deu em 1984, observar-se-á a prescrição vintenária prevista no CCB/1916, art. 177, porquanto já transcorrida mais da metade do prazo respectivo na data da entrada em vigor do atual Código Civil. Ajuizada a presente ação na Justiça Comum em 18/05/1997, não há prescrição a ser decretada no tocante à pretensão deduzida em juízo, relativa à reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Resulta daí que o Tribunal Regional, ao reconhecer que a prescrição aplicável no caso concreto é a civil, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte superior, não havendo falar em violação dos artigos invocados ou divergência jurisprudencial, porquanto já superada por esta Corte uniformizadora, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 4º.... ()
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20 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR QUE INSTAURA O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DETERMINA, INCONTINENTI, A CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. MITIGAÇÃO DA OJ SBDI-2 92 DO TST. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRÉVIOS E DE EVIDENCIAÇÃO DO PODER GERAL DE CAUTELA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES. 1. É cabível Mandado de Segurança contra ato que, conquanto determine a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, promove, incontinenti, constrição patrimonial dos sócios. A medida se justifica tanto para evitar prejuízos imediatos e de difícil reparação quanto pelo fato de não haver recurso contra aquela decisão, restando, assim, mitigada a aplicação da OJ SBDI-2 92 desta Corte. 2. Impende apreciar, por consequência, a pertinência dos fundamentos externados no ato inquinado de coator quanto ao poder geral de cautela, a fim de perquirir sobre a apontada violação de direito líquido e certo. E, nos termos do CPC/2015, art. 300, é mister que o ato coator aponte as evidências pelas quais o juiz entendeu por bem lançar mão do poder geral de cautela. 3. No caso, observa-se que, apesar de fazer referência aos arts. 279 (em nítido erro material na indicação do dispositivo), 300 e 301 do CPC/2015, o ato coator não está efetivamente fundamentado, pois não indica as razões para que se exercesse o poder geral de cautela. Com efeito, não explicitou a autoridade coatora indício algum de fraude ou de insolvência notória da parte que ensejasse a adoção imediata de medidas constritivas. Assim, a ausência de razões substanciais para a constrição do patrimônio dos ora impetrantes torna arbitrária a ordem emanada do ato, de modo que não havia espaço para utilização do poder geral de cautela antes de formalizado o contraditório e oportunizada a ampla defesa. Logo, somente após proferida sentença no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica já instaurado no processo matriz é que poderá haver constrição patrimonial. 4. É possível divisar, nesse contexto, a ocorrência de violação do direito líquido e certo dos impetrantes de não terem seu patrimônio constrito antes de finalizado o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, de forma a dar concretude integral ao postulado do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos como garantias fundamentais no art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Precedentes. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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21 - STJ Família. União estável. Direito patrimonial de família. Negócio jurídico. Compra e venda. União estável. Alienação de bem imóvel adquirido na constância da união. Necessidade de consentimento do companheiro. Outorga uxória. Efeitos sobre o negócio celebrado com terceiro de boa-fé. Preservação da boa-fé do terceiro na hipótese. Lei 9.278/1996, art. 5º. CCB/2002, art. 1.647, I e CCB/2002, art. 1.725. CF/88, art. 226, § 3º.
«1. A necessidade de autorização de ambos os companheiros para a validade da alienação de bens imóveis adquiridos no curso da união estável é consectário do regime da comunhão parcial de bens, estendido à união estável pelo CCB/2002, art. 1.725, além do reconhecimento da existência de condomínio natural entre os conviventes sobre os bens adquiridos na constância da união, na forma do Lei 9.278/1996, art. 5º, Precedente. ... ()
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22 - STJ Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditora da Receita Federal. Prescrição. Termo inicial. Conhecimento da autoridade administrativa. Instauração do pad. Causa interruptiva. Prescrição afastada. Violação de sigilo. Não ocorrência. CTN, art. 198, § 1º, II. Sindicância patrimonial. Inaplicabilidade. Decreto que regulamenta a Lei 8.429/92, não a Lei 8.112/90. Ausência de prejuízo. Falta de nomeação de curador especial ao tempo do processo administrativo fiscal quando a impetrante se encontrava presa. Não ocorrência de nulidade do pad. Exercício de ampla defesa. Falta de intimação a cada documento novo juntado ao pad. Inexistência de irregularidade. Indeferimento de provas e diligências por serem protelatórias. Regularidade. Alegações de doações recebidas de genitor, devidamente consideradas pela comissão processante. Patrimônio a descoberto em época em que a impetrante exercia cargo junto à Receita Federal. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado da Fazenda, que aplicou a pena de demissão a Auditora da Receita Federal, nos termos do 132, IV da Lei 8.112/1990 combinado com o Lei 8.429/1992, art. 9º, VII, por ostentar patrimônio a descoberto, ou seja, na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, no ano calendário de 2002. ... ()
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23 - STJ Família. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Direito de família. Ação de alimentos cumulada com guarda e visita. Controvérsia em torno de as horas extras integrarem a base de cálculo dos alimentos. Caráter remuneratório. Acréscimo patrimonial. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Súmula 115/STJ. Súmula 396/TST.
1 - Controvérsia em torno de as horas extras integrarem, ou não, a base de cálculo da pensão alimentícia. ... ()
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24 - TJSP Agravo de Instrumento - Cumprimento individual de sentença - Autor falecido no curso da demanda, com habilitação de sucessores - Reflexo da coisa julgada no cálculo da pensão por morte, sem necessidade de ajuizamento de ação autônoma - Possibilidade - Inexistência de violação à coisa julgada - Decorrência lógica e necessária do valor dos proventos de pensão - Matéria de ordem pública - Vinculação aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, pelos quais não está autorizada a ignorar os efeitos objetivos da coisa julgada, nem a apostilar benefício com base de cálculo diversa da prevista em lei - Direito patrimonial e não personalíssimo - Recálculo do benefício de pensão por morte com base no valor do vencimento objeto da coisa julgada, assegurando o recebimento das diferenças até a efetiva implantação em folha de pagamento - Decisão mantida. Recurso não provido.
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25 - TJPE Direito processual civil. Mandado de segurança. Decadência. Supressão de vantagem patrimonial e imposição de devolução de valores indevidamente recebidos. Ato de efeitos concretos. Decurso de mais de 120 (cento e vinte dias) da data do ato. Impugnação administrativa. Não interrupção do prazo decadencial. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1. Versa a presente lide acerca de insurgência contra ato consistente na supressão dos vencimentos da impetrante de gratificação por ela percebida pelo exercício da função de diretora-adjunta. Compulsando os autos, verifica-se da documentação acostada que a agravante, de fato, foi designada, por sucessivas vezes, para desempenhar a função de diretora-adjunta em escolas da rede pública estadual (fls. 13 a 16), bem assim que, em virtude da Portaria 4169, publicada no Diário Oficial de 1º de junho de 2013 (fl. 17), através da qual foi dispensada da função de Chefe de Secretaria da Escola Professor Leal Barros, a partir de 01 de fevereiro de 2013, foi determinado o desconto dos seus vencimentos do montante global de R$ 2.772,00 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais), decorrente da constatação da percepção indevida de gratificação (fl. 23). ... ()
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26 - STJ Conflito positivo de competência. Juízo arbitral e órgão jurisdicional estatal. Conhecimento. Arbitragem. Natureza jurisdicional. Meios alternativos de solução de conflito. Dever do estado. Princípio da competência-competência. Precedência do juízo arbitral em relação à jurisdição estatal. Controle judicial a posteriori. Convivência harmônica entre o direito patrimonial disponível da administração pública e o interesse público. Conflito de competência julgado procedente.
«I - Conflito de competência entre o Tribunal Arbitral da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suscitado pela Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS. Reconhecida a natureza jurisdicional da arbitragem, compete a esta Corte Superior dirimir o conflito. ... ()
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27 - STJ Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Pad. Servidores públicos lotados na alfândega de santos/SP condenados pela prática de ato de improbidade administrativa em razão de suposta evolução patrimonial incompatível com os rendimentos. Pena aplicada. Demissão e cassação de aposentadoria. Possibilidade de análise aprofundada de prova documental, desde que pré-constituída, em mandado de segurança. Cabe ao poder judiciário sindicar amplamente o ato administrativo disciplinar. Nulidades não comprovadas. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial, ressalvadas as vias ordinárias.
«1 - O Mandado de Segurança é meio processual adequado para corrigir ilegalidades ocorridas no Processo Administrativo Disciplinar-PAD, ainda que se tenha de examinar em profundidade a prova da sua ocorrência; o que não se admite, no trâmite do pedido de segurança, porém, é que essa demonstração se dê no próprio curso do feito mandamental: mas se foi feita a demonstração documental e prévia da ilegalidade ou do abuso, não há razão jurídica para não se dar trâmite ao pedido de segurança e se decidi-lo segundo os cânones do Direito. ... ()
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28 - TJMG Direito administrativo. Abate teto. Ofensa ao direito adquirido. Reexame necessário/apelação cível. Mandado de segurança. Desconto abate teto. Emenda constitucional federal 41/2003 c/c Lei estadual 15.013/2004. Ofensa ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Impossibilidade. Concessão da segurança. Manutenção
«- Não se aplica o teto remuneratório fixado com base na Emenda Constitucional 41/2003 àqueles servidores públicos que já tiveram sua situação jurídica consolidada anteriormente às alterações por ela perpetradas, de forma que aquelas vantagens pessoais já incorporadas em seu patrimônio jurídico, antes da entrada em vigor, não podem ser incluídas para fins de «abate-teto, sob pena de desrespeito aos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido, que não podem ser confundidos com o direito a regime jurídico, este, sim, passível de alteração pela Administração Pública.... ()
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29 - STJ Processual civil. Na origem. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. Irpj e CSLL. Crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Momento da tributação. Disponibilidade patrimonial. Nesta corte conheceu do recurso, para dar-Lhe parcial provimento. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida pelos seus fundamentos.
I - Na origem, de mandado de segurança cujo mérito é o reconhecimento do direito de oferecer à tributação do IRPJ e da CSLL os créditos reconhecidos por meio de ações judiciais transitadas em julgado somente quando homologadas as respectivas declarações de compensação transmitidas a estes títulos. Na sentença, julgou-se improcedente. No Tribunal a sentença foi reformada, para conceder a segurança.... ()
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30 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de Segurança - ITBI - Imunidade - Pessoa jurídica - Integralização de capital - Imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, nos termos do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal - Cabimento - Pelo que restou demonstrado nos autos, o impetrante não atua de forma preponderante em operações imobiliárias - Existência do alegado direito líquido e certo - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido.
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31 - TJSP Apelação - Mandado de Segurança - ITBI - Imunidade - Pessoa jurídica - Integralização de capital - Imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, nos termos do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal - Descabimento - Pelo que restou demonstrado nos autos, o impetrante atua, de forma preponderante, em transações e operações imobiliárias, de forma a incidir o imposto - Inexistência do alegado direito líquido e certo - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença denegatória mantida - Recurso improvido.
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32 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato judicial. Execução de multa fixada em ação de direito de resposta. Deferimento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa. Decisão passível de recurso. Súmula 267/STF. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes. Recurso desprovido.
«1. Nos termos do enunciado da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal: «Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. ... ()
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33 - TJSP Apelação - Mandado de Segurança - ITBI - Imunidade - Pessoa jurídica - Integralização de capital - Imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, nos termos do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal - Descabimento - Pelo que restou demonstrado nos autos, o impetrante atua em operações imobiliárias, notadamente em compra/venda e locação de bens imóveis, de forma a incidir o imposto - Inexistência do alegado direito líquido e certo - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença denegatória mantida - Recurso improvido.
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34 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A RECORRENTE VEM SOFRENDO VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, MORAL, PATRIMONIAL E PROCESSO. INADMISSIBILIDADE.
-Sabido é que as excepcionais medidas protetivas, previstas na Lei 11.340/06, possuem natureza cautelar, sendo marcadas pelas características da urgência, preventividade, provisoriedade e instrumentalidade, não havendo, por isso, como desvinculá-las do procedimento principal, nem mesmo atribuir-lhes um caráter definitivo, estando atreladas ao princípio da acessoriabilidade. A despeito de certa controvérsia doutrinária quanto à natureza jurídica das medidas protetivas, prevalece o entendimento de que se está diante de medidas cautelares que, como tais, estão condicionadas à presença do fumus boni iuris e do periculum in mora para a sua concessão. ... ()
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35 - TJRJ Ação reivindicatória. Propriedade. Direito de reivindicar. CCB/2002, art. 1.228. CF/88, art. 5º, «caput e XXII.
«O direito subjetivo de propriedade é o mais sólido e amplo dos direitos subjetivos patrimoniais. É o direito real por excelência, em torno do qual gravita o direito das coisas, sendo, ainda, ao lado de valores como a vida, liberdade, igualdade e segurança, nos termos do CF/88, art. 5º, um direito fundamental. Assim, enquanto as faculdades de uso, gozo e disposição compõem o domínio – com possibilidade de desmembramento – a pretensão reivindicatória emerge da lesão ao direito subjetivo de propriedade e traduz o conteúdo jurídico do direito subjetivo. Ou seja, reivindicar consiste justamente na possibilidade do proprietário sancionar aquele que possui injustificadamente a coisa, por ter violado o direito genérico de abstenção, prestação negativa que serve de objeto a relação jurídica com a coletividade.... ()
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36 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE QUANTIA POR HERDEIROS. EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto por herdeiros contra decisão proferida pela 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, que, nos autos do incidente de requisição de pequeno valor, homologou a habilitação, mas indeferiu o pedido de levantamento da quantia antes da abertura do inventário. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Valores pretéritos. Ação de cobrança. Impossibilidade. Direito adquirido. Forma de cálculo. Inexistência.
1 - O manejo do mandado de segurança não é adequado para se buscar a produção de efeitos patrimoniais pretéritos, pois não se presta a substituir ação de cobrança, consoante dicção da Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Precedentes. ... ()
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38 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO ENVOLVENDO PATRIMÔNIO DA MASSA FALIDA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR E MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, II e V, do CPC, visando à desconstituição de acórdão que majorou a verba honorária em favor da massa falida, manteve os demais termos da sentença em reexame necessário e deixou de conhecer o recurso da União. Pretensão de remessa dos autos à Justiça Federal ou, subsidiariamente, julgamento do mérito com observância do ato jurídico perfeito (contrato de compra e venda). ... ()
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39 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. RECURSOS DESPROVIDOS.
I.Caso em Exame. ... ()
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40 - STJ Administrativo e civil. Concessão de direito real de uso. Taxa de ocupação. Natureza jurídica. Receita patrimonial. Prazo prescricional. Prescrição. Código civil. Prazo decenal. CF/88, art. 173, § 1º. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 1.225. Decreto-lei 271/1967, art. 7º, §§ 3º e 4º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 10. Lei 5.861/1972, art. 1º. Lei 5.861/1972, art. 2º. CTN, art. 174. Lei 10.527/2001, art. 2º. Lei 8.666/1993, art. 17, § 2º. Lei 8.666/1993, art. 23, § 3º. Lei 11.481/2007, art. 10.
Aplica-se o prazo prescricional de 10 anos, nos termos do CCB/2002, art. art. 205 do Código Civil/2002, na cobrança de taxa de ocupação do particular no contrato administrativo de concessão de direito real de uso para a utilização privativa de bem público. ... ()
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41 - TST I - AGRAVO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DOENÇA PROFISSIONAL. DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. No presente caso, pelo trecho transcrito, está claro o dano causado e o nexo de concausalidade com a atividade exercida pelo obreiro. Com efeito, o Tribunal Regional consignou que « não há como se deixar de considerar que efetivamente houve relação de concausalidade entre o trabalho desenvolvido na reclamada e o problema de coluna apresentado pelo reclamante no decorrer da relação de emprego . Ainda que o Tribunal Regional tenha mencionado a culpa objetiva, ressalta-se que esta Corte Superior reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos nos arts. 186 e 927, caput, do CCB, como ocorreu no caso, ainda que a culpa do empregador seja presumida. Precedentes. Agravo conhecido por possível violação do art. 186 do Código Civil e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DOENÇA PROFISSIONAL. DOENÇA PROFISSIONAL. DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANOS PATRIMONIAIS. PARCELA ÚNICA. 1. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. 2. No presente caso, pelo trecho transcrito, está claro o dano causado e o nexo de concausalidade com a atividade exercida pelo obreiro. Com efeito, o Tribunal Regional consignou que « não há como se deixar de considerar que efetivamente houve relação de concausalidade entre o trabalho desenvolvido na reclamada e o problema de coluna apresentado pelo reclamante no decorrer da relação de emprego . 3. Ainda que o Tribunal Regional tenha mencionado a culpa objetiva, ressalta-se que, nos casos de doença ocupacional, tendo o laudo comprovado que o obreiro exercia a atividade de motorista e que sua atividade causava risco por conta de sua doença degenerativa, deve-se reconhecer a culpa presumida da empresa, cabendo a ela a prova de que adotou medidas de segurança e ergonômicas para evitar o agravamento da doença. 4. Nesse sentido, esta Corte Superior reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos nos arts. 186 e 927, caput, do CCB, como ocorreu no caso, ainda que a culpa do empregador seja presumida. Precedentes. 5. Ademais, na decisão de embargos declaratórios, a Corte de origem consignou que « destaque-se que a decisão colegiada é bem fundamentada em todos os aspectos trazidos pela embargante, e o v. acórdão analisa o conjunto fático probatório abordando os principais pontos a fim de elaborar e estabelecer uma tese jurídica explícita, conforme se estabelece pelo princípio do livre convencimento motivado, salientando que «em resposta ao quesito 2 do reclamante (fl. 235), o i. peritosinalizou que a atividade exercida na reclamada pode agravar a doença degenerativa que acomete sua coluna (fl. 235) « e que «a prova dos autos evidenciaque a doença degenerativa que acomete a coluna vertebral do reclamante, embora não tenha sido causada pelo trabalho, foi por ele agravada, sendo que «ospróprios atestados de saúde ocupacional registram a existência de risco ergonômico na atividade de motorista (fls. 189/1914) « (fl. 320). Assim, estão mais do que claros os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, havendo o dever de indenizar, motivo pelo qual o acórdão regional deve ser mantido, ainda que por fundamento diverso. 6. No que concerne ao valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrominiais, é entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso concreto, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra excessivo ao ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. 7. Em relação à determinação de pagamento dos danos patrimoniais em parcela única, a Subseção de Dissídios Individuais 1 desta Corte Superior vem decidindo que constitui prerrogativa do magistrado, amparado no princípio do livre convencimento motivado, inscrito no CPC, art. 131, considerando as circunstâncias do caso, determinar a forma de cumprimento da obrigação. Com efeito, como legítimo condutor do processo, o juiz observará a necessidade do ofendido, a capacidade econômica do ofensor e o impacto econômico sobre a empresa, dentre outros fatores, hipóteses consideradas in casu . Recurso de revista não conhecido, ainda que por fundamentos diversos no tocante à responsabilidade da ré. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. O Col. Tribunal Regional determinou a aplicação da TR até o dia 25.03.2015 e, a partir de 26.03.2015, a aplicação do IPCA-E, como índices de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que institui a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a norma questionada viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . É o que dispõe a parte final do item 7 da ementa do acórdão do STF « A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o Col. Tribunal Regional determinou a aplicação da TR até o dia 25.03.2015 e, a partir de 26.03.2015, a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 879, § 7º e parcialmente provido.... ()
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42 - STJ processual civil. Administrativo. CPC/2015. Aplicabilidade. Mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de reparação econômica retroativa. Legitimidade do espólio. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora. Juros de mora e correção monetária. Cabimento. Precedentes. Segurança concedida.
I - Nos termos da CF/88, art. 105, I, b, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio tribunal. ... ()
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43 - TJSP Apelação Cível. Direito Administrativo.
Mandado de segurança - Impetração contra deliberação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo - CONPRESP que acolheu recurso administrativo interposto por Coletivo criado para defesa os direitos envolvidos - Alegação da falta de personalidade jurídica do recorrente - Afastamento - Intelecção do art. 14, II, da Lei Municipal 10.141/2006 - Deliberação ocorrida em reunião ordinária do Conselho - Ausência de quorum - Inocorrência - Impetrante que confunde presença mínima legal para a reunião com direito a voto - Art. 22, parágrafo 1º, do Regimento Interno do CONPRESP que assegura o direito de voto a todos os Conselheiros presentes na reunião - Abstenção que não implica nada além do exercício, pelo votante, do direito de não escolher uma das alternativas postas em votação - Quorum verificado - Sentença de denegação da ordem mantida. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.
Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 13 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei civil - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Lei Magna de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: «A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre «a lei do progresso social e o «princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa". Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: «Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele". Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a «alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam (tempus regit actum e pacta sunt servanda) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: «Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu". Portanto, por força da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos - com impacto direto e danoso à remuneração integral obreira - não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa. No caso concreto, o TRT concluiu pela aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 para os intervalos suprimidos a partir de 11/11/2017. Pois bem, considerando que o contrato de trabalho foi firmado em 24.08.1995, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no CLT, art. 71, § 4º, não alcança o patrimônio jurídico do Reclamante, resguardando-se, pois, o direito do Obreiro ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído no período posterior a 11/11/2017, com o adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, além do reconhecimento da natureza salarial da parcela, conforme a diretriz da Súmula 437, I e III, do TST. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação até 10/11/2017, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, proferiu decisão em dissonância com a Súmula 437, I e III/TST e com o CLT, art. 71, § 4º. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência contra o acolhimento do pleito de desconsideração. Descabimento. ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITBI. IMÓVEL TRANSFERIDO AO PATRIMÔNIO DO SÓCIO EMR AZÃO DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE. IMUNIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Cinge-se a controvérsia em verificar se deve ser reconhecida a imunidade tributária em relação à incidência de ITBI na transferência de bem imóvel utilizado para fins de integralização do capital social da sociedade empresária decorrente da sua extinção, o qual foi recebido pelo único sócio. Primeiramente, tem-se que a demanda não necessita de dilação probatória, tratando-se de questão de direito, motivo pelo qual cabível a impetração do presente mandado de segurança. É cediço que, nos termos do, I do § 2º da CF/88, art. 156, o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direito decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arredamento mercantil. De igual forma, o CTN prevê a não incidência do ITBI quando a transferência for decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra (art. 36). No caso, a autoridade coatora negou o pedido administrativo formulado pelo apelante sob o fundamento de que a sociedade adquiriu o imóvel por operação distinta de realização de capital, em hipótese ainda de simulação do negócio jurídico pelo contribuinte, caracterizando espécie de Elusão fiscal (ou Elisão ineficaz), com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, constatando-se através a configuração da hipótese prevista no §2º, do art. 2º, da Resolução SMF 2991 de 7/5/2018. De fato, a incorporação do imóvel ocorreu em razão da cisão parcial da empresa, diante da retirada dos sócios principais com o ingresso de uma nova sócia. Nada obstante, não há qualquer prova cabal quanto à existência de fraude ou simulação, ônus que competia ao Impetrado. Ao revés, a alegada fraude/simulação restou presumida em decorrência da aquisição do imóvel pelo seu único sócio após a extinção da empresa. É princípio basilar do direito que a má-fé não se presume, ou seja, depende de prova concreta, o que não ocorreu. Note-se que, a despeito do curto prazo de retirada dos sócios no âmbito da 2ª alteração contratual (3 meses), entre o ingresso da nova sócia e o distrato social transcorreram mais de 10 anos. Some-se, ainda, que todas as alterações contratuais foram devidamente registradas no órgão competente. Por outra perspectiva, não se pode olvidar que a Resolução, que constitui norma infralegal, não pode se sobrepor à Constituição, já que esta não faz qualquer restrição quanto à impossibilidade de aquisição do bem pelo único sócio. Veja-se que a única restrição imposta foi ao adquirente que exerce atividade de compra e venda de bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arredamento mercantil, o que não é a hipótese dos autos. Portanto, ocorrida a imunidade tributária, reconhecida por norma constitucional, não incide a norma que prevê a hipótese de incidência do tributo em tela, ante a hierarquia superior da norma que concedeu a imunidade. Sentença que se reforma. RECURSO PROVIDO.... ()