1 - TJSP Interesse processual. Medida cautelar. Exibição, busca e apreensão de documentos. Sociedade Comercial. Retirada de sócio. Medida preparatória para futura instalação de procedimento arbitral. Tribunal arbitral, previsto no Regulamento do órgão de classe, ainda não instalado. Possibilidade de ajuizamento da ação cautelar perante o Poder Judiciário, consoante cláusula contratual e art. 66 do Regulamento do Tribunal de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Comissão das Sociedades de Advogados OAB/SP. Fundado temor, ademais, de ocultação dos documentos contábeis necessários à apuração dos haveres da sócia dissidente. Interesse de agir reconhecido. Procedência do pedido. Recurso desprovido.
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2 - STJ Recurso especial. Sociedades empresárias e simples. Sociedades de advogados. Atividade econômica não empresarial. Prestação de serviços intelectuais. Impossibilidade de assumirem caráter empresarial. Lei 8.906/1994. Estatuto da oab. Alegação de omissão do acórdão recorrido afastada. Impossibilidade de análise de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.
«1. Não há falar em omissão ou contradição no acórdão recorrido quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame tiver sido devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, com pronunciamento fundamentado, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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3 - TJRS Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Sociedade de advogados. Matéria controvertida. Apelação. Efeito suspensivo. Cabimento. Agravo de instrumento. Direito tributário. Mandado de segurança. ISS. Sociedades de advogados. Atribuição de efeito suspensivo à apelação de sentença denegatória. Possibilidade no caso concreto.
«Em que pese a dicção da Súmula 405/STF é possível, em casos excepcionais, a agregação de efeito suspensivo à apelação interposta em face de decisão denegatória de mandado de segurança, contanto que comprovados os requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris. Precedentes. Caso em que a parte impetrante não apenas demonstra o prejuízo sofrido em sua atividade profissional, mas também a relevância na fundamentação, porquanto a Procuradoria do Município exarou parecer em sentido contrário ao da sentença e porque o modo de incidência de ISS sobre os serviços prestados por sociedades de advogados com registro na OAB/RS é ainda matéria controvertida. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.... ()
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4 - TRT2 Relação de emprego. Sociedade de advogados. Sócio minoritário que se retira. Estatuto e alterações sociais registrados na OAB. Lei 8.906/94, art. 15, e ss. CCB/2002, art. 997 e CCB/2002, art. 999. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.
«Sócio minoritário que se retira. Relação de emprego inexistente. Os elementos formadores do contrato de trabalho - pessoalidade, continuidade, subordinação jurídica e onerosidade - são também comuns a certos contratos civis, sobretudo à sociedade de advogados, quando profissionais se juntam com finalidade lucrativa. A única distinção importante é quanto à subordinação jurídica, que no Direito do Trabalho relaciona o empregado à figura do empregador, ao passo que nas sociedades constituídas a subordinação do sócio se dá ao estatuto, ao contrato ou às leis, e não à sociedade. Não há relação de emprego entre o advogado e a sociedade de advogados da qual fez parte, ainda que na condição de sócio minoritário.... ()
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5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput, XVII e XVIII.
«3. A obrigatoriedade do visto de advogado para o registro de atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas (Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º) não ofende os princípios constitucionais da isonomia e da liberdade associativa.... ()
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6 - TJSP Honorários de advogado. Levantamento em nome da sociedade de advogados. Indeferimento. Inconformismo. Acolhimento. Válida a pretensão de levantamento da verba honorária em nome da pessoa jurídica, se evidente é que as pessoas físicas que a compõem atuam em defesa de seus objetivos sociais. Ademais, não cabe ao Poder Judiciário fiscalizar a conduta ética dos advogados, dever que incumbe à entidade representante da classe, no caso, a OAB/SP. Recurso provido.
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - RPV - LEVANTAMENTO EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS INTEGRADA PELOS PATRONOS A QUEM FOI OUTORGADA A PROCURAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 15, §3º, DO ESTATUTO DA OAB - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - RPV - LEVANTAMENTO EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS INTEGRADA PELOS PATRONOS A QUEM FOI OUTORGADA A PROCURAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 15, §3º, DO ESTATUTO DA OAB - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - RPV - LEVANTAMENTO EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS INTEGRADA PELOS PATRONOS A QUEM FOI OUTORGADA A PROCURAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 15, §3º, DO ESTATUTO DA OAB - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - RPV - LEVANTAMENTO EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS INTEGRADA PELOS PATRONOS A QUEM FOI OUTORGADA A PROCURAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 15, §3º, DO ESTATUTO DA OAB - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO
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11 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Ordem dos advogados do Brasil. Oab. Conselho seccional de São Paulo. Cobrança de anuidade. Sociedade de advogados. Agravo interno que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Aplicação de nova sucumbência. Agravo interno desprovido.
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12 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Contrato de prestação de serviços. Patrocínio de interesses jurídicos e postulação de medidas judiciais e administrativas. Atos privativos de advocacia. Lei 8.906/1994, art. 1º (estatuto da advocacia). Contrato celebrado por sociedade empresária. Nulidade. Ocorrência. Lei 8.906/1994, art. 4º. Sociedade não registrada na OAB. Sócio inscrito na OAB. Impossibilidade de prestar serviços advocatícios em sociedades que não podem ser registradas. Lei 8.906/1994, art. 15, § 1º, e Lei 8.906/1994, art. 16. Art. 37 do regulamento geral. Nulidade reconhecida. Lei 8.906/1994, art. 4º e CCB/2002, art. 166, II e VII. Improcedência do pedido monitório.
1 - Ação monitória, ajuizada em 18/3/2019, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 29/4/2022 e conclusos ao gabinete em 14/10/2022. ... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DO ADVOGADO DA AUTORA. EMISSÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS INTEGRADA PELOS PATRONOS DA SEGURADA. ADMISSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 105, §3º, DO CPC, E DO ART. 15, §3º, DO ESTATUTO DA OAB. JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DAS EGRÉGIAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM ACIDENTES DO TRABALHO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO
PROVIDO.Recurso do patrono da autora. Agravo tirado de decisão que indeferiu a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, de valores depositados a título de honorários sucumbenciais, em nome da sociedade de advogados integrada pelos procuradores da parte autora. Procuração outorgada que preenche os requisitos legais previstos no art. 105, §3º do CPC, e no Lei 8.906/1994, art. 15, §3º. Expressa indicação, no instrumento de mandato, da respectiva sociedade de advogados. Jurisprudência do Colendo STJ e das Egrégias 16ª e 17ª Câmaras de Direito Público. Interlocutória reformada. AGRAVO PROVIDO... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA COM TUTELA DE URGÊNCIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS DA AGRAVADA JUNTO AO ESCRITÓRIO-AGRAVANTE NA CONDIÇÃO DE ASSOCIADA. RESCISÃO DO CONTRATO. TERMO DE RESCISÃO QUE PRECISA SER AVERBADO PERANTE A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), SUBSEÇÃO DE SÃO PAULO, POR MEIO DE SUA COMISSÃO DE SOCIEDADES. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ALEGADA RESISTÊNCIA DO AGRAVADO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO AINDA NÃO EXAMINADO . ORDEM JUDICIAL, EM SEDE DE TUTELA LIMINAR, CUMPRIDA EM PRIMEIRA ETAPA, AGUARDANDO RESPOSTA DO ORGÃO DE CLASSE. IMPOSSIBILIDADE, NESTE MOMENTO, DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PARA AUMENTAR A MULTA. RECURSO DESPROVIDO. A
ordem judicial de obrigação de fazer aplicada em desfavor do agravado consiste na averbação do Termo de Rescisão de Contrato de Serviços Profissionais e Jurídicos celebrado com a agravante, na condição de associada, junto à OAB-SP para encerrar seu vínculo com o escritório. Em pesquisa realizada, o referido documento foi recebido pelo departamento responsável em 13/5/2024, não havendo nenhuma resposta por enquanto, sendo indispensável que se aguarde a finalização do processo, situação que poderá ser reavaliada pelo Juiz se acarretar algum prejuízo à agravante, e, obviamente, se o caso de majorar a multa diária para forçar a realização imposta ao escritório-agravado.... ()
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15 - TJRS Direito público. Licitação. Contratação de serviços de advocacia. Quantidade de processos por advogado sócio de sociedade. Limite. Associação de advogados. Cômputo. Descabimento. Edital. Princípio da vinculação. Violação. Inocorrência. Lei 8906 de 1994, art. 39, art. 40. Licitação. Sociedade de advogados. Socios. Contrato de associação.
«1. Não é de ser decretada a nulidade da sentença ausente prejuízo às partes. Princípio pas de nullité sans grief. ... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO. ECT. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO ART. 20 DA LEI Nº8.906/94 . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «o disposto na Lei 9.527/97, art. 4º se aplica aos advogados da ECT, seja porque, conforme já dito, não há ofensa ao princípio da isonomia, tratando-se, ainda, de norma posterior que regula situação específica, seja porque a ECT é empresa pública que explora atividade em regime de monopólio, sendo plenamente aplicável a norma em comento, razão pela qual considerou inexistir qualquer vicitude na contratação de advogados pela reclamada com jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, sendo indevidas horas extras. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual não se aplicam as normas da Lei 8.906/94, art. 20 (Estatuto da OAB) aos advogados empregados daECT, por força do disposto na Lei 9.527/97, art. 4º, que veta a aplicação do mencionado dispositivo do Estatuto da OAB a empresas públicas e sociedades de economia mista que exerçam atividades em regime de monopólio . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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17 - TJRS Direito público. Execução. Honorários advocatícios. Sucumbência. Sociedade de advogados. Legitimidade. Falta. Substabelecimento. Procuradores outorgados. Pólo ativo em litisconsórcio. Lei 8906 de 1994, art. 15 par-3º, art. 26. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Honorários sucumbenciais. Sociedade de advogados. Existência de outros advogados constituídos, não integrantes da sociedade exequente. Ilegitimidade ativa para a execução da totalidade da verba honorária.
«O advogado substabelecido, com reserva de poderes, mesmo não podendo cobrar honorários sem intervenção do substabelecente, faz jus à verba sucumbencial. Necessidade de que todos os procuradores integrem o pólo ativo da execução, não se confundindo seus créditos com os da sociedade de advogados. Insuficiência, para alterar a titularidade da verba honorária, de correspondências e cessão de créditos não firmadas por todos os advogados constituídos no processo. Inteligência dos arts. 15, § 3º, e 26, da Lei 8.906/1994 (EOAB). Precedentes do STJ. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Contrato celebrado com sociedade de advogados. Conduta ilícita praticada por um dos advogados. Responsabilidade dos sócios. Subsidiária e ilimitada. Denunciação da lide. Cabimento. Agravo interno desprovido.
1 - A responsabilidade subsidiária e ilimitada de que trata a Lei 8.906/1994, art. 17 (EOAB) é a dos sócios e do titular individual da sociedade de advogados.... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADA NO POLO PASSIVO, COM BASE NO CPC/2015, art. 110 . MANUTENÇÃO. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE NÃO COMPROVADAS. BAIXA DO CNPJ POR «OMISSÃO CONTUMAZ QUE INDICA UMA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA, MAS NÃO PÕE FIM À PERSONALIDADE JURÍDICA. DO MESMO MODO, O INADIMPLEMENTO DE CONTRIBUIÇÕES JUNTO À OAB TAMBÉM NÃO PODE LEVAR À PRESUNÇÃO DE ENCERRAMENTO DA SOCIEDADE. RECURSO NÃO PROVIDO
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20 - STJ Recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuição de sociedade de advogados instituída pela OAB/SC mediante a Resolução 08/2000. Acórdão calcado no princípio da legalidade. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Matéria constitucional preclusa. Súmula 126/STJ.
«1. Instituída pelo Decreto 19.408/30, a Ordem dos Advogados Brasileiros - posteriormente denominada Ordem dos Advogados do Brasil, com o advento do Decreto 22. 478/33 - constitui serviço público dotado de personalidade mista, materializando-se como instituição corporativa de direito privado quando exerce se mister de «promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o país e quando atua em defesa da classe dos advogados, por outro lado, apresenta caráter eminentemente público quando atua com o intuito de «defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social, pugnando «pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Não obstante essa natureza pública, a Ordem não apresenta qualquer vínculo funcional ou hierárquico com a Administração, sendo justamente essa independência que lhe autoriza a colocar-se em conflito com o Poder Público. ... ()
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21 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DOS ADVOGADOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINAD-MG. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. LEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. O TRT
extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por dois fundamentos distintos: ausência de comum acordo e ilegitimidade passiva do SESCON-MG. No tocante ao primeiro fundamento - ausência de comum acordo -, esta Seção Especializada firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica para a instauração da instância não precisa ocorrer, necessariamente, de maneira expressa, podendo, em algumas hipóteses com particularidades fáticas e jurídicas que a distinguem dos casos que formaram a jurisprudência dominante sobre o assunto, materializar-se de forma tácita. No caso, consta, nos autos, a expressa anuência da entidade suscitada para a instauração deste dissídio coletivo concedida tanto na fase pré-processual quanto na fase processual, o que denota ato incompatível com a objeção veiculada na contestação. Muito embora assista razão ao Sindicato Recorrente quanto a esse aspecto, a decisão do TRT deve ser mantida, em razão da ilegitimidade passiva do SESCON-MG para representar as sociedades de advogados e a categoria econômica das entidades que empregam advogados nas negociações coletivas havidas nesse setor profissional. Embora os advogados empregados integrem categoria profissional diferenciada (julgados da SBDI-1/TST) e o presente critério de enquadramento faça com que a entidade representativa da categoria diferenciada seja tida como sindicato horizontal, já que abrange empregados exercentes do mesmo ofício em empresas distintas situadas na base territorial da entidade, a legitimidade para representar a categoria profissional ou econômica, a personalidade sindical e os contornos do alcance dessa representação são administrativamente reconhecidos por ato do Ministério do Trabalho e Emprego, meramente cadastral, que torna pública a existência da entidade. Esse controle administrativo, conquanto não venha desrespeitar a liberdade sindical (art. 8º, caput e I, da CF/88), tem como finalidade precípua a manutenção da unicidade sindical na mesma base territorial (art. 8º, II, da CF; e Súmula 677/STF). No caso concreto, da análise dos documentos colacionados aos autos, constata-se que o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas Gerais - SESCON-MG representa as categorias econômicas dos Agentes Autônomos do Comércio, constantes do plano da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, especificamente as Empresas de Serviços Contábeis, Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. Ocorre que não há registro nos documentos analisados de que a representação sindical do SESCON-MG envolva entidades que prestem serviços advocatícios, os quais, embora incluam consultoria e assessoria, tais atividades são especificamente jurídicas . A Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB, delimita que as atividades da advocacia são privativas e se circunscrevem « a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas «, destacando ainda que o « advogado é indispensável à administração da justiça « e, « no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social « (art. 1º, caput e, I e II; e 2º, caput e § 1º) - o que não guarda pertinência, portanto, com as categorias econômicas do âmbito de representação do SESCON-MG . O STF, no julgamento da ADI 3026 (Relator: Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, DJ 29.09.2006), reconheceu que Ordem dos Advogados do Brasil - OAB « é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro «, que se ocupa « de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [art. 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados «. Muito embora a OAB seja uma entidade de representação e regulamentação da advocacia e das sociedades de advogados, a sua representação, naturalmente, não envolve a representação sindical de advogados e de sociedades de advogados. Por outro lado, não é possível acolher a alegação do Sindicato Recorrente, no sentido de que a ausência de sindicato patronal específico no Estado de Minas Gerais, autorize a representação das sociedades de advogados pelo SESCON-MG. As atividades próprias dos advogados, inclusive a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídicas, são peculiares e exclusivas, reguladas por estatuto específico (Lei 8.906/1994) , bem como pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética e Disciplina e demais normas emanadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, portanto, não guardam pertinência com os serviços de consultoria e assessoria prestados pelas categorias econômicas do âmbito de representação do SESCON-MG, isto é, os Agentes Autônomos do Comércio, especificamente Empresas de Serviços Contábeis, Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. Diante desse quadro, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional, que não reconheceu a legitimidade passiva do SESCON-MG. Recurso ordinário desprovido.... ()
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.»
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23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.»
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24 - TJSP APELAÇÃO. CONSULTORIA TRIBUTÁRIA. CONTRATO CELEBRADO POR SOCIEDADE SEM REGISTRO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
Sentença de procedência, reconhecida a nulidade do ajuste e determinada a restituição dos valores que a autora pagou à ré. Inconformismo da demandada. NULIDADE CONTRATUAL. É nulo o contrato de prestação de serviços que caracterizam atividades privativas da advocacia celebrado por sociedade empresária sem registro na OAB. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Inteligência dos arts. 1º, II, do Estatuto da OAB e 166, VII, do Código Civil. RESTITUIÇÃO DE VALORES. Em que pese a nulidade do ajuste, não há que se falar em restituição das quantias pagas pela recorrida. É incontroverso que os serviços foram parcialmente prestados. Autora e ré reconhecem a atuação de advogado a quem a recorrida outorgou procuração em execuções fiscais nas quais figura como ré, de modo que a devolução de valores implicaria enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico. Sentença parcialmente reformada. SUCUMBÊNCIA. Redistribuição. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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25 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE PRECATÓRIO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA CONTRA O INSS. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE PROCURAÇÃO CONFERIDA À SOCIEDADE DE ADVOGADOS. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM FAVOR DA AUTORA, E DE VERBA HONORÁRIA, POR MEIO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. POSSIBILIDADE.
Procuração recente outorgada com poderes especiais para receber e dar quitação. Instrumento de mandato que contém indicação do nome da sociedade de advogados, seu registro na OAB e seu endereço. Atendimento das exigências previstas na Lei 8.906/94, art. 15, § 3º e no CPC, art. 105, § 3º. JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DAS EGRÉGIAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM ACIDENTES DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. ... ()
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27 - STJ Advogado. Ação de advogados sócios da mesma sociedade profissional. Patrocínio simultâneo. Interesses antagônicos. Devido processo legal. Nulidade absoluta. Lei 8.906/1994, art. 15, § 6º.
«Nulo é o processo em que advogados de uma mesma sociedade profissional patrocinam, simultaneamente, direitos antagônicos (Lei 8.906/1994 - EOAB, art. 15, § 6º). Tal procedimento fere o Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 4.215/63, art. 103, XXV) e não se coaduna com a ética profissional e com princípios que regem o direito de defesa. Mesmo que reconhecido pelo réu o pedido do autor há lide, incidindo o princípio da sucumbência.... ()
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28 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.»
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29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.»
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30 - TRF4 Tributário. ISS. Sociedades de advocacia. Lei 8.906/1994, art. 45, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 44, II. Lei 8.906/1994, art. 57.
«1. Não há irregularidade na representação da OAB, uma vez que os Conselhos Seccionais têm personalidade jurídica própria, com jurisdição sobre os respectivos territórios, de acordo com o disposto na Lei 8.906/1994, art. 45, § 2º e Lei 8.906/1994, art. 57. Assim, prescindem de autorização individual para a defesa da classe dos advogados (Lei 8.906/1994, art. 44, II). ... ()
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31 - STJ Sociedade de advogados. Apuração de haveres no Juízo do inventário. CPC/1973, art. 993, parágrafo único, II.
«Havendo possibilidade de existirem ainda bens a partilhar e considerando a necessidade de proteger os bens da herança, ainda mais levando-se em conta a natureza peculiar da sociedade de advogados e a data em que deferida a alteração contratual pela OAB-DF e a data do falecimento, não há violação do CPC/1973, art. 993, parágrafo único, IIna decisão que determina sejam apurados os haveres do autor da herança.... ()
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32 - STJ Processual civil. Agravo intempestivo. Decisão publicada em nome de advogados com poderes para representarem as agravantes no ato processual. Ausência de pedido expresso para que as publicações fossem feitas em nome dos causídicos substabelecidos.
1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pelas ora insurgentes contra o Ministério Público do Estado de São Paulo, buscando aplicação imediata da Lei 12.651/2002 em face do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com base na Lei 4.771/1965. ... ()
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33 - STJ Conflito de competência: ação de procedimento comum movida por Instituto de Advogados do Nordeste - Sociedade civil diversa das caixas de assistência ao advogados. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I, «a e VIII.
«1. A Corte Especial decidiu que é da competência da Justiça Federal processar e julgar as causas em que for parte Caixa de Assistência dos Advogados, por ser órgão da OAB, autarquia federal (CC Acórdão/STJ). Todavia, Instituto de Advogados (sociedade civil), instituído por essas Caixas, tem personalidade jurídica diversa e não é órgão da mencionada autarquia. ... ()
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34 - TJSP Apelação cível e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. A sentença concedeu a segurança pleiteada e determinou o enquadramento da impetrante no regime de recolhimento do ISS previsto no Decreto-lei 406/68. Além disso, foi determinada a devolução das diferenças pretéritas eventualmente recolhidas, a partir da data do ajuizamento da ação mandamental. Juridicidade da concessão da ordem. Liquidez e certeza do direito da sociedade de advogados ao regime especial de tributação do ISS. Ilegalidade do desenquadramento. Direito à restituição de valores indevidamente recolhidos. Inaplicabilidade do CTN, art. 166. Inteligência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Sociedade composta exclusivamente por advogados. O desenquadramento do regime especial foi indevido, considerando a proibição de registro de atividades não correlatas à advocacia, conforme o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) . Outrossim, o CTN, art. 166, que exige a comprovação de não repercussão do encargo econômico para pleitos de repetição de indébito, não se aplica às sociedades uniprofissionais sujeitas ao regime especial de recolhimento por alíquota fixa, conforme pacífico entendimento jurisprudencial do STJ (REsp. 1.623.838; AgInt no AREsp. 1.517.405). No mais, os treinamentos apontados pelo impetrado integram o escopo profissional e os serviços de advocacia prestados pelo escritório, conforme pacífico entendimento jurisprudencial. A devolução de tributos pagos indevidamente deve ser acompanhada da aplicação de juros de mora e correção monetária, a partir da data do pagamento até a efetiva restituição (REsp. 1.572.715). De rigor a manutenção da sentença que concedeu parcialmente a segurança e determinou o reenquadramento da sociedade no regime especial, bem como a devolução dos valores indevidamente recolhidos, a partir da impetração, ressalvando-se a impossibilidade de repetição de valores anteriores à ação, nos termos das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Nega-se provimento ao apelo fazendário e mantém-se a sentença reexaminada, nos termos do acórdão
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35 - STJ Administrativo e processual civil. Conselho federal da oab. Pedido de intervenção como assistente simples. Desnecessidade. Meios extraprocessuais de participação. Falta de impugnação específica. Agravo interno não provido.
«1 - Trata-se de pedido de habilitação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB como assistente simples da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará. ... ()
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36 - STJ Tributário. Imposto de renda na fonte. Levantamento de honorários advocatícios por advogado ou por sociedade de advogados. Crédito cujo titular, em princípio, é o advogado (Lei 8.906/94, art. 23). Hipóteses de levantamento pela sociedade: cessão de crédito (CPC, art. 42) Ou indicação do nome da sociedade na procuração outorgada ao advogado (Lei 8.906/94, art. 15, § 3º). Sociedade cujo nome não consta do instrumento de mandato. Impossibilidade.
«Segundo o Lei 8.906/1994, art. 23 (Estatuto da OAB) «os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nessa parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Em princípio, portanto, credor é o advogado. ... ()
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37 - TJRS Direito público. Licitação. Contratação de sociedade de advogados. Prestação de serviço. Edital. Formalismo. Excesso. Inabilitação. Descabimento. Exibição de documento em duplicidade. Desnecessidade. Agravo de instrumento. Licitação e contrato administrativo. Descumprimento do edital. Rigor e formalismo excessivos.
«1. Da cláusula descumprida. Exigência de que se juntasse em duplicidade determinados documentos, para o fim de comprovar o tempo de inscrição da sociedade junto à OAB e o tempo de inscrição dos advogados que integram a sociedade. ... ()
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38 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão fundamentado em Lei local e em provimento da oab. Reexame inviável em recurso especial. Súmula 280/STF. Requisitos para o reconhecimento de sociedade uniprofissional. Súmula 7/STJ. Impugnação equivocada da Súmula 284/STF. Viés distinto daquele utilizado na decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, pois o acórdão tem fundamento em norma infralegal e esbarra nas Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF e Súmula 284/STF (fls. 245-250, e/STJ). ... ()
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39 - STJ Advogado. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços. Advogado e sociedade de advogados. Prescrição. Inexistência de norma específica. Prazo prescricional vintenário. Lei 8.906/94, art. 25 e CCB, art. 176, § 6º, X. Inaplicabilidade. Considerações sobre o tema. CCB, art. 177.
«... Segundo os embargantes, se a pretensão do embargado não se encaixa nas hipóteses mencionadas no Estatuto do Advogado, por não se tratar de relação advogado/cliente, então deve estar abrangida pelo art. 178, § 6º, X, do CC, o qual, assim, não estaria revogado no tocante às cobranças do advogado perante a sociedade de advogados.
Contudo, a mesma razão pela qual se afastou a aplicação do art. 25 do Estatuto da OAB, fundamenta a inaplicabilidade do referido CCB, art. 178, § 6º, X: a pretensão do advogado em obter remuneração pelos serviços prestados à sociedade de advogados, como patrono de causas dos clientes desta, não se enquadra na hipótese prevista em tal dispositivo.
De fato, ainda antes da vigência do primeiro estatuto dos advogados (Lei 4.215/63) , o STF sempre interpretou restritivamente o art. 178, § 6º, X, do CC.
Entendia-se, por exemplo, que o dispositivo não abrangia a cobrança de remuneração de serviços extrajudiciais, mas somente de honorários por serviços forenses. Mencione-se, a respeito: Ag 16.913/DF, julgado em 19/08/1954, Rel. Min. Abner de Vasconcelos; RE 22.787/MG, julgado em 01/06/1953, Rel. Min. Ribeiro da Costa; RE 31.364/RS, julgado em 10/05/1956, Rel. Min. Afrânio Antônio da Costa; RE 67.222/Guanabara, julgado em 04/12/1969, Rel. Min. Amaral Santos; RE 35.362/PR, julgado em 26/07/1957, Rel. Min. Villas Boas.
Portanto, não se deve entender que o referido art. 178, § 6º, X, do CC/1916, compreende a situação ora em exame, a qual é ainda mais diferenciada da ação de cobrança de honorários advocatícios do que a própria cobrança por serviços extrajudiciais.
Assim, e continuando-se a dar interpretação restritiva ao art. 178, § 6º, X, do CC/1916, é de se entender que o prazo prescricional ânuo não abrange a pretensão do ora embargado.
Na ausência, então, de regra específica sobre a matéria, aplica-se a prescrição vintenária do art. 177 do CC/1916, vigente à época dos fatos.
Forte em tais razões, acolho os embargos declaratórios para sanar a apontada omissão, a fim de declarar que o art. 177 do CC/1916 rege o prazo prescricional da ação de cobrança em exame. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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40 - STJ Mandado de segurança. Ensino. Advogado. Ministério da Educação. Portaria. Aumento no número de vagas dos cursos jurídicos sem prévia manifestação da OAB. Impossibilidade. Descumprimento de requisito formal para a prática do ato administrativo. Relevância constitucional da profissão de advogado e demais carreiras jurídicas. Lei 8.906/94, art. 8º, I e 54, XV. Decreto 3.860/01, art. 28.
«A educação pode e deve ser prestada pela sociedade civil, mas sempre sob a supervisão do Estado, para a garantia da qualidade do ensino, nos termos das normas gerais da educação nacional. Ao Estado, contudo, não é lícito fixar tais normas a seu bel-prazer, seja desrespeitando os direitos dos particulares que se dedicam ao ensino, seja em desrespeito à qualidade da educação exigida pela própria Constituição Federal. ... ()
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41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 66.148/DF JULGADA PROCEDENTE PARA CASSAR DECISÃO DESTE COLEGIADO. RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Ante a aparente incorreção da decisão agravada, afasta-se o óbice que motivou o desprovimento do agravo de instrumento para submeter o apelo à análise deste Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 66.148/DF JULGADA PROCEDENTE PARACASSARDECISÃO DESTE COLEGIADO. RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Ante a aparente violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 66.148/DF JULGADA PROCEDENTE PARACASSARDECISÃO DESTE COLEGIADO. RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Por meio da decisão monocrática exarada na Reclamação RCL 66.148/DF de lavra do Exmo. Ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal cassou o acórdão prolatado pela 5ª Turma desta Corte, afastou o vínculo de emprego entre o advogado e o escritório de advocacia e determinou que outra decisão seja proferida, observando o decido na ADPF 324, ADC 48, ADI 3991 e ADI 5625. 2. No julgamento do RE Acórdão/STF-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 3. A Suprema Corte, em sede de reclamação, tem aplicado a mesma ratio em casos de advogados que integram o quadro societário do escritório em que atuam, por entender que «a contratação de advogados sem vínculo de emprego por escritórios de advocacia é válida, nos termos do que previsto no art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Rcl. 65057 AgR; Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 18.03.2024, Rcl-AgR. DJE divulgado em 19/03/2024, publicado em 20/03/2024). 4. Na presente hipótese, o TRT reconheceu o vínculo de emprego entre advogado e o escritório do qual era sócio, o que contraria o entendimento fixado pelo STF acerca do tema. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - STJ Tributário. Imposto de renda. Honorários advocatícios. Advogado. Sociedade de advogados. Procuração. Mandato outorgado ao advogado. Alvará de levantamento em nome da sociedade. Impossibilidade. Novel entendimento firmado pela Corte Especial. Precedentes do STJ. Lei 8.906/1994, arts. 15, § 3º, 22 e 23. CPC/1973, art. 20. CTN, art. 111.
«1. O Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º (Estatuto da Advocacia), determina que, no caso de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos e indicar a sociedade de que façam parte. ... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO EMPREGADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM REGIME DE CONCORRÊNCIA. ADMISSÃO EM 01.11.2010. PEDIDO DE DEMISSÃO EM 09.07.2014. JORNADA APLICÁVEL DE SEIS HORAS. RESPEITO ÀS NORMAS DO EDITAL DO CONCURSO. ADI 3396 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRESERVAÇÃO DE SITUAÇÃO PRECONSTITUÍDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Há transcendência política quando resta configurado o desrespeito à jurisprudência da Suprema Corte. 2. Cinge a controvérsia em definir se o reclamante, advogado empregado, após a edição das Leis 8.906/94 e 9.527/97, que se submeteu a concurso público com jornada de seis horas, tem direito à remuneração das duas horas que excedem a jornada legal, prevista na Lei 8906/94, como horas extraordinárias com adicional de 100% sobre o valor normal. 3. A Corte Regional entendeu que o Banco do Nordeste do Brasil, ora recorrente, não é monopolista, porque comercializa outros produtos, concorrendo com as demais instituições financeiras públicas e privadas, assim, não caracterizando a hipótese de incidência da Lei 9.527/97. O reclamante, ora recorrido, era advogado empregado sem dedicação exclusiva, prevalecendo à jornada especial de quatro horas diárias e vinte horas semanais da Lei 8.906/1994. 4. Em relação à contratação para uma jornada superior àquela prevista nos arts. 18 a 21 da Lei 8.906/94, já é pacífico o entendimento de que o empregado admitido por concurso público vincula-se ao edital, o qual supre a necessidade de cláusula expressa de dedicação exclusiva. Julgados 5. Ademais, em 01 de dezembro de 2023, transitou em julgado a ADI 3396, na qual o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme aa Lei 9.527/1997, art. 4º, excluindo de seu alcance apenas os advogados empregados públicos de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, não monopolísticas. Além disso, modulou os efeitos de situações anteriormente constituídas para todos os advogados empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista ou suas subsidiárias que tenham sido admitidos por concurso público, em cujos editais tenham sido estipuladas condições diversas daquela do EOAB (art. 18 a 21), sem qualquer impugnação. 6. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, aplica-se ao reclamante o item 12 da ementa da decisão do STF. Deste modo, considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.
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44 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Seguro habitacional. SFH. Vício construtivo. Sobrestamento pelo tema 1011/STF. Inaplicabilidade ao caso. Intimação da sentença. Ausência de indicação do número da oab do patrono da parte demanda. Nulidade não alegada na primeira oportunidade. Preclusão. Exegese do CPC/2015, art. 278. Julgados desta corte superior.
«1 - Descabimento do sobrestamento do recurso especial com base na repercussão geral reconhecida pelo STF no julgamento do Tema 1011/STF, referente ao interesse da Caixa Econômica Federal em ingressar na lide, uma vez que essa questão não foi devolvida tampouco suscitada em recurso extraordinário interposto no caso dos autos, ademais, no julgamento do referido Tema, não houve ordem de suspensão de demandas em todo o território nacional. ... ()
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45 - TJSP Apelação. Embargos à Execução Fiscal. ISS. Município de Sorocaba. Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, ante o cancelamento administrativo dos débitos. Recurso interposto pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB, com o intuito de discutir os ônus de sucumbência. Não conhecimento. Nos termos do CPC, art. 18, a legitimidade extraordinária tem natureza excepcional, devendo ser expressamente autorizada pelo ordenamento. Por sua vez, o CPC, art. 85, § 14 prevê que os honorários advocatícios constituem direito do advogado, mas não há previsão de que o próprio advogado seja representado por terceiro nos autos, tampouco existindo regra no EOAB a respeito. Se a associação não pode recorrer como substituta processual, tampouco lhe é lícito interpor recurso para defender interesse próprio, nos termos do art. 996, parágrafo único, do CPC. Processualmente, essa atuação tem o potencial de gerar considerável tumulto processual, sobretudo nos casos em que o pleito recursal tem natureza mista, envolvendo a questão de fundo e a verba honorária. Sob a perspectiva do direito material, o titular da verba, por expressa previsão legal, é o advogado. A disposição contratual envolvendo a quantia a ser recebida, conquanto possível, trata-se de questão posterior e com eficácia intra partes, sem alterar a titularidade, prevista em norma processual cogente. Em suma, e por expressa previsão legal, são os advogados constituídos que podem discutir honorários, executá-los e os levantar, individualmente ou por meio de sociedade de advogados. Se existir contrato associativo dispondo sobre fundo comum de honorários, a análise sobre a observância das cláusulas é impertinente à relação processual originária, incumbindo à associação, na tutela de seu direito disponível, ajuizar ação própria e/ou se valer de instrumentos sancionatórios contratualmente previstos. Não é cabível, todavia, que busque garantir seus interesses em prejuízo da contraparte e do adequado trâmite processual. Recurso não conhecido
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46 - STJ Prescrição da pretensão punitiva estatal. Falsidade ideológica praticada em documento particular. Natureza jurídica da oab. Não enquadramento entre os entes da administração indireta. Transcurso de praticamente 10 (dez) anos desde a data dos fatos. Causa extintiva da punibilidade caracterizada. Provimento do reclamo.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3026/DF, entendeu que a Ordem dos Advogados do Brasil constitui «um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro, não constituindo entidade da Administração Indireta. ... ()
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47 - STJ Tributário. PIS. Receita. Prestação de serviços. Sociedade de advogados. Honorários de sucumbência. Legalidade. Alegada violação dos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23; 3º da Lei 9.715/1998; 3º da Lei 9.718/1998; e 79, XII, da Lei 11.941/2009. Lei 10.637/2002, art. 8º, II. Lei 8.906/1994, arts. 15, 16, 17. Lei Complementar 70/1991, art. 2º. CCB/2002, art. 981.
«1. A recorrente, sociedade de advogados, ajuizou demanda com a finalidade de impedir a incidência da contribuição ao PIS sobre honorários advocatícios de sucumbência. Defende a tese de que estes pertencem aos sócios, que apenas os repassam para a pessoa jurídica, de modo que não seria ela quem aufere receita decorrente da prestação de serviços advocatícios. ... ()
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48 - TJSP ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE TAXAS ASSOCIATIVAS, A PARTIR DO MÊS DE AGOSTO. SÓCIO DA RECORRENTE QUE, NA QUALIDADE DE ADVOGADO, VEIO A INTERPOR O PRESENTE RECURSO, APÓS SUBSTABELECIMENTO, COM RESERVA DE PODERES, DE ADVOGADO CONSTITUÍDO COM MANDATO ASSINADO POR ELE E OUTRA SÓCIA DA AGRAVANTE. SUBSTABELECIMENTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A NECESSIDADE DE OUTORGA, POR DOIS SÓCIOS, DE MANDATO PARA O SÓCIO (E ADVOGADO) DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA, CONFORME PREVISÃO DO CONTRATO SOCIAL, O QUE LEVA AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ENTENDIMENTO DA 1ª TURMA DE ÉTICA DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/SP. ADEMAIS, SOBREVEIO SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR, PROPOSTA PELOS DEMAIS SÓCIOS DA AGRAVANTE, DETERMINANDO AO SÓCIO ADMINISTRADOR QUE REALIZE OS PAGAMENTOS DAS TAXAS ASSOCIATIVAS À AGRAVADA, UMA VEZ QUE OS DEMAIS SÓCIOS NÃO SE INSURGEM QUANTO AO AUMENTO NOTICIADO NESTE RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO
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49 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBJETO. SATISFAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA.A decisão agravada reconheceu a ilegitimidade ativa e determinou a exclusão da sociedade de advocacia privada, promovendo a inclusão dos advogados. Hipótese de vício atinente ao «error in procedendo". Legitimidade ativa para instaurar a fase de cumprimento de sentença expressamente indicada no mandato, que menciona, explicitamente, o escritório de advocacia Martucci Melillo Advogados Associados. Procuração outorgada a advogados contendo endereço e número de registro do escritório de advocacia junto à OAB. Atendimento aos requisitos estabelecidos no Lei 8.906/1994, art. 15, §3º e art. 105, §3º, do CPC. O CPC, art. 85, § 15 faculta o pagamento dos honorários à sociedade que o advogado integra como sócio, desde que indicada na procuração. Procuração outorgada a advogados, com poderes para receber e dar quitação, que identifica o escritório, confere legitimidade para a sociedade de advogados figurar no polo ativo do cumprimento de sentença. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada. ... ()
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50 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que indeferiu o pedido de levantamento eletrônico formulado em nome da sociedade de advogados que deve ser mantida, pois a procuração outorgada pela parte confere poder de dar e receber quitação ao advogado, e não à sociedade que ele integra - Inteligência da regra do art. 15, § 3º, do EOAB - Recurso improvido... ()