1 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de corrupção eleitoral e formação de quadrilha (código eleitoral e 288, «caput, do CP, art. 229). Nulidade decorrente de inversão processual na ordem de manifestações entre a acusação e a defesa. Manifestação que se deu em razão da formulação de matéria preliminar por ocasião do julgamento. Defesa que se manteve silente após a intervenção ministerial. Preclusão. Alegação de inépcia da denúncia pelo crime de quadrilha. Fatos que, em tese, configuram a infração penal. Corrupção eleitoral. Dádiva ofertada a não eleitor. Crime impossível por impropriedade do objeto. Não ocorrência. Denúncia corretamente recebida. Recurso não provido.
«1. Esta Corte já assentou que «a inversão processual, falando antes a defesa e depois a acusação nas alegações finais, implica em nulidade tanto quanto no caso da sustentação oral (RECrim 91.661- MG, in RTJ 92/448), por ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Entretanto, quando a defesa argúi questão preliminar nas alegações finais, é legítima a abertura de vista e a manifestação do Ministério Público, ambos com respaldo legal na aplicação analógica do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 327, primeira parte como previsto no CPP, art. 3º, pois em tal caso é de rigor que a outra parte se manifeste, em homenagem ao princípio do contraditório, cujo exercício não é monopólio da defesa, (HC 76.240/SP, Segunda Turma, da relatoria do Ministro Maurício Corrêa, DJ de 14/8/98). ... ()
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2 - STF Inquérito. Denúncia. 2. Competência. O STF alterou entendimento anterior e passou a compreender que a prerrogativa de foro dos parlamentares federais é limitada aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (AP-QO 937, Rel. Min. Roberto Barroso, julgada em 3.5.2018). Denúncia pendente por ocasião da mudança da interpretação. Fato anterior ao cargo. Manutenção da competência, apenas para avaliação da admissibilidade da acusação, com imediata declinação, em caso de recebimento da petição inicial. 3. Falsidade ideológica eleitoral e de uso de documento falso eleitoral - CE, art. 350 e CE, art. 353. Doação eleitoral, representada por horas de voo em aeronave, declarada em prestação de contas à Justiça Eleitoral. Lançamento, no recibo e na prestação de contas, do nome do antigo proprietário da aeronave. Inexistência de benefício ao imputado ou de prejuízo a terceiro. Alteração da verdade quanto a fato juridicamente irrelevante. Atipicidade da conduta. 4. Acusação julgada improcedente, na forma da Lei 8.038/1990, art. 6º, combinado com CPP, art. 397, III.
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3 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concussão, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Destinação dos recursos obtidos com os crimes para o financiamento de campanha eleitoral, conforme a denúncia. Descrição de delito eleitoral. Competência da justiça especializada. Entendimento do STF e precedente recente desta colenda quinta turma. Agravo regimental desprovido.
1 - O próprio MP/PR vinculou as condutas imputadas aos réus à campanha eleitoral, destacando que os terrenos supostamente exigidos pelo Prefeito com a prática do delito de concussão destinavam-se a custear sua reeleição. ... ()
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4 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de organização criminosa, concussão, extorsão, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Destinação dos recursos obtidos com os crimes para o financiamento de campanha eleitoral. Denúncia que descreve a prática de crime eleitoral. Competência da justiça especializada. Entendimento do STF e precedente recente desta colenda quinta turma. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()
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5 - STJ Direito penal. Processo penal. Lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998. Agravo regimental da decisão que não conheceu de recurso especial. Incompetência da Justiça Federal. Alegada prática de crime eleitoral. Não configuração. Pedido absolutório. Dosimetria da pena-base e regime inicial de cumprimento. Prejudicialidade do pedido. Agravo desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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6 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial que teve início no STF e foi remetido para a Justiça Estadual de Belo Horizonte/MG. Justiça Estadual Comum x justiça eleitoral. Corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude a licitações relacionadas à construção da cidade administrativa de Minas Gerais. Suposto pagamento de propina de 3% do valor das obras, que seria destinado a futuras campanhas eleitorais do então Governador/MG. Ausência de evidências da destinação da suposta propina paga. Inviabilidade de reconhecimento da existência do crime de caixa 2 (CE, CE, art. 350). Competência da justiça comum estadual. (Acórdão republicado conforme determinação em despacho de fls. 1.202, publicado no publicado no DJe em 28/05/2020).
«1 - Não há como se reconhecer a evidência de indícios suficientes da existência do crime eleitoral conhecido como «caixa 2 (CE, CE, art. 350) se a menção a tal delito consta apenas em depoimento de um colaborador premiado (à época executivo da Odebrecht), que afirma ter ouvido do então Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - que os supostos pagamentos de propina - correspondentes a 3% do valor recebido pela Construtora por sua participação na obra da Cidade Administrativa de Minas Gerais - seriam destinados a futuras campanhas eleitorais do então Governador de Minas Gerais, mas o depoimento não é amparado por qualquer prova da destinação eleitoral da verba. ... ()
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7 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial que teve início no Supremo Tribunal Federal e foi remetido para a Justiça Estadual de belo horizonte/MG. Justiça comum estadual X Justiça Eleitoral. Corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude a licitações relacionadas à construção da cidade administrativa de Minas Gerais. Suposto pagamento de propina de 3% do valor das obras, que seria destinado a futuras campanhas eleitorais do então governador/MG. Ausência de evidências da destinação da suposta propina paga. Inviabilidade de reconhecimento da existência do crime de caixa 2 (ce, CE, art. 350). Competência da justiça comum estadual. (acórdão republicado conforme determinação em despacho de fls. 1.202, publicado no publicado no DJE em 28/05/2020).
«1 - Não há como se reconhecer a evidência de indícios suficientes da existência do crime eleitoral conhecido como «caixa 2 (CE, art. 350) se a menção a tal delito consta apenas em depoimento de um colaborador premiado (à época executivo da Odebrecht), que afirma ter ouvido do então Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - que os supostos pagamentos de propina - correspondentes a 3% do valor recebido pela Construtora por sua participação na obra da Cidade Administrativa de Minas Gerais - seriam destinados a futuras campanhas eleitorais do então Governador de Minas Gerais, mas o depoimento não é amparado por qualquer prova da destinação eleitoral da verba. ... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.
Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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9 - STF Ação penal. Diplomação do acusado como deputado federal subsequente ao recebimento da denúncia. Imputação do crime previsto no CE, art. 347. Atipicidade da conduta. Inexistência de ordem direta e individualizada ao agente. Ausência do elemento subjetivo do tipo. Precedentes. Absolvição sumária.
«1. A diplomação do acusado subsequente ao recebimento da denúncia pelo juízo de primeira instância e pendente apreciação de resposta à acusação conduz à análise, pelo Supremo Tribunal Federal, da possibilidade de incidência do CPP, art. 397. Precedentes. ... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil de improbidade administrativa. Utilização de aeronave oficial por ex-governador na companhia da então governadora do distrito federal para a inauguração de obras públicas em período eleitoral. Revaloração jurídica. Excepcional possibilidade diante da matéria fática e probatória descrita do acórdão recorrido. Afastamento da Súmula 7/STJ. Lesão ao erário configurada (art. 10 da lia). Caso concreto que impõe o reconhecimento de ato de improbidade administrativa. Provimento do recurso especial.
«1 - No caso dos autos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra Maria de Lourdes Abadia (Governadora do Distrito Federal) e Joaquim Roriz (ex-Governador do Distrito Federal), em razão da utilização de helicóptero oficial, pertencente ao Governo do Distrito Federal e de uso exclusivo ao Chefe do Poder Executivo, para comparecimento em eventos públicos da agenda de governo. Os fatos teriam ocorrido no ano de 2006, mesmo período que o segundo réu se afastou do governo local para concorrer ao cargo de Senador. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, reformou a sentença que tinha reconhecido a configuração de ato de improbidade administrativa lesivo ao erário. ... ()
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11 - TJPE Constitucional e administrativo. Apelações cíveis. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Sentença condenatória do prefeito municipal de caruaru, da empresa publicitária e do seu sócio-gerente pela prática dos atos de improbidade de lesão ao erário e ofensa aos princípios da administração pública. Propaganda publicitária institucional. Promoção pessoal do prefeito. Custeio pelos cofres públicos. Preliminares rejeitadas à unanimidade de votos. Mérito. Reconhecimento, pelos próprios apelantes, de que o termo «promessa cumprida» inserido em uma imagem representativa de um carimbo na propagada publicitária executada pela empresa apelante remete às promessas de campanha do atual gestor municipal. Desvirtuamento da propaganda institucional custeada pelos cofres públicos. Benefício pessoal à imagem política do prefeito municipal em detrimento ao próprio interesse público. Ofensa ao CF/88, art. 37, § 1º. Atuação deliberada em desrespeito às normas legais e constitucionais. Desconhecimento inescusável. Elemento subjetivo. Dolo genérico. Presença. Independência entre as esferas cível e eleitoral. Atos de improbidade por ofensa aos princípios regentes da administração pública e por lesão ao erário. Não responsabilização, apenas, do sócio-gerente da agência publicitária. Sanções. Dosimetria. Adequação e eficácia. Grau de reprovabilidade da conduta. Gravidade. Medidas sancionatórias de efetiva reprimenda e de inibição ao cometimento de novas infrações. Razoabilidade. Apelação cível do prefeito municipal que se nega provimento. Apelação cível conjunta da agência publicitária e do seu sócio-gerente que se dá parcial provimento. Decisão unânime.
«1 - Com base na inteligência do Lei 8.429/1992, art. 3º, há de se reconhecer a legitimidade passiva da empresa Arcos Propaganda Ltda. e do seu sócio-gerente ora apelantes para figurarem neste feito, recaindo sobre o mérito recursal a análise sobre se eles incidiram ou não na prática dos atos de improbidade administrativa aqui apontados. Preliminares de ilegitimidade passiva daqueles apelantes rejeitadas à unanimidade de votos; ... ()
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12 - STJ Penal. Habeas corpus. Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º). Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias judiciais. Culpabilidade e motivos do crime. Devidamente motivados. Antecedentes. Fatos praticados concomitantemente com a presente ação penal. Interpretação mais favorável. Conduta social. Ações penais em andamento. Inidoneidade. Súmula 444/STJ. Confissão espontânea. Réu não admitiu a autoria do delito. Regime inicial fechado. Pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão. Circunstâncias judiciais negativas. Ordem parcialmente concedida.
1 - Esta Corte superior entende ser possível a exasperação da pena-base com esteio nas circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos do crime desde que fundamentadas em elementos concretos, os quais foram devidamente indicados pelas instâncias de origem. ... ()
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13 - STJ Agravo interno. Improbidade administrativa. Assessor parlamentar. Inexistência de elementos da prática de atos incompatíveis com a legislação estadual de regência. Revolvimento de questões fático probatórias. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Falta de prequestionamento.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra a decisão de fls. 680/682 (e/STJ), que não conheceu do Recurso Especial interposto pelo ora agravante, com fundamento nas Súmulas 7/STJ, 280/STF, 211/STJ e 282/STF. ... ()
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14 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Desnecessidade de aguardar o julgamento de recursos sem efeito suspensivo. Inovação recursal em agravo regimental. Não conhecimento. Remessa dos autos ao tre. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão restante, parcialmente provido.
1 - O agravo regimental previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ não possui efeito suspensivo, razão pela qual sua interposição no âmbito de reclamação constitucional e de ações penais não suspende a tramitação do inquérito, cuja condução persiste a cargo do relator. Ausência de nulidade. ... ()
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15 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PEÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Consoante estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, ao suscitar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho da peça de embargos de declaração em que pleiteia o pronunciamento sobre determinada questão ventilada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e a verificação da ocorrência da suposta omissão. No caso presente, a Reclamante, no recurso de revista, não atendeu ao CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porquanto não transcreveu o trecho da peça de embargos declaratórios opostos em face do acórdão regional, o que atrai a incidência do, IV do § 1º-A do CLT, art. 896 como óbice ao processamento da revista. Impõe-se, portanto, a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso de revista, quanto à matéria em questão, encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, porquanto não apontado pela Recorrente, para o respectivo processamento, a configuração de dissenso jurisprudencial ou violação de dispositivos da Lei e, da CF/88 (CLT, art. 896, a, b e c ). Agravo não provido. 3. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME 181 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E TRÊS MESES ANTES DO PLEITO ELEITORAL. REINTEGRAÇÃO. LEI 9.504/1997, art. 73, V, «c. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME 181 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E TRÊS MESES ANTES DO PLEITO ELEITORAL. REINTEGRAÇÃO. LEI 9.504/1997, art. 73, V, «c. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do Lei 9.504/1997, art. 73, V, «c, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME 181 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E TRÊS MESES ANTES DO PLEITO ELEITORAL. REINTEGRAÇÃO. LEI 9.504/1997, art. 73, V, «c. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a validade do ato administrativo que anulou a contratação da Autora e se seria cabível sua reintegração ao cargo de Agente Comunitário de Saúde. De acordo com a previsão contida no Lei 9504/1997, art. 73, V, «c: « São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (...) c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo «. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu pela validade da anulação do processo seletivo simplificado para contratação de agente comunitário de saúde, em razão da vedação legal de contratação de servidor públicos nos três meses que o antecedem o pleito eleitoral. Extrai-se do acórdão regional que a homologação do certame ocorreu em 04/07/2008 e que a Reclamante foi contratada em 17/11/2008. Com efeito, é inválido o ato administrativo de dispensa do empregado contratado em processo seletivo simplificado homologado 181 dias antes do final do mandato do chefe do Poder Executivo Municipal e três meses antes do pleito eleitoral. Nesse cenário, ocorrendo a homologação do processo seletivo público em período anterior à vedação legal, é válido o processo simplificado e a contratação da Autora para o cargo de agente comunitário de saúde, sendo cabível sua reintegração. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TJPE Direito constitucional. Administrativo e processual civil. Ação civil de improbidade administrativa. Mérito. Doações irregulares de verbas públicas, consistente no fornecimento de fármacos, ataúdes, exames médicos e serviços de transporte sem prévia licitação. Dispensa indevida de licitações. Lei 8.666/1993, art. 24. Fracionamento indevido das despesas com intuito de adequá-las ao limite legal de dispensa. Emissão de notas de empenho sem o prévio procedimento licitatório. Propagandas irregulares, sem registro de conteúdo, o que torna impossível aferir a sua conformidade com a Resolução 20.562 de 2000 do tse c/c CF/88, art. 37, XXI. Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e agressão aos princípios da administração pública. Prejuízo efetivo comprovado no valor de R$ 100.455,68 e dano in re ipsa identificado. Elemento subjetivo do agente comprovado. Dolo. Farta prova documental carreada ao longo de 4 (quatro) volumes derivados da auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do estado na chamada «operação eleição. Atos praticados pelo agente, em época de campanha eleitoral no ano de 2000, com vistas a obter reeleição como prefeito do município de pedra. Pe. Materialidade presente ao bojo dos autos. Aplicação de sanções à luz do princípio da razoabilidade. Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo lapso de 7 (sete) anos, ressarcimento do dano causado, multa civil e proibição do direito de contratar pelo prazo de 5 (cinco) anos, a serem contadas a partir do trânsito em julgado da decisão. Correção monetária e juros moratórios calculados desde a época em que os ilícitos foram praticados, nos termos da Súmula do STJ, enunciado 43 e 54. Juros compostos. Inaplicabilidade nos ilícitos de improbidade administrativa. Fixação de verba honorária. Possibilidade. Ônus da sucumbência. Precedentes citados. Remessa de cópias da decisão ao tre/PE para os fins da Lei de inelegibilidade, conforme CE, art. 77 e CE, art. 78 e cópias do processo ao Ministério Público para aferir a, suposta, prática do delito penal previsto no art. 89 da Lei de licitações e contratos Lei 8.666/1993. Apelação do mppe julgada procedente e a do réu improcedente. Julgamento unânime.
«1. No caso retratado nos autos, o réu se utilizou ilegalmente de recursos públicos municipais para efetivar doações de medicamentos, ataúdes (caixões funerários), exames médicos e serviços de transporte, que acarretaram desequilíbrio nas eleições, causando lesão ao erário, que se expressa na monta de R$ 58.861,69. O réu também encetou o fracionamento indevido de licitações, «maquiando a legalidade dos atos para que se adequassem aos termos do art. 23, inciso II, alínea «a c/c art. 24, inciso II, ambos da LLC. ... ()
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17 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crimes de falsificação de documento público, de uso de documento falso e de falsa identidade. Arts. 297, 304 e 307 do CP. Crimes de posse de munição de uso permitido e de posse de munição de uso restrito. Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16. Ausência de prequestionamento. Óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Ofensa reflexa ao texto, da CF/88.
«1. O prequestionamento da matéria constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Insurgência defensiva. Operação arion II. Falsificação de selos de controle tributário do sicobe e associação criminosa. Alegações de incompetência da Justiça Estadual para determinar busca e apreensão e de desproporcionalidade na dosimetria da pena. Ausência de cotejo analítico e de similitude dos julgados comparados. Súmula 168/STJ. Inviabilidade de concessão de habeas corpus de ofício contra documento eletrônico vda41972151 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 13/06/2024 18:51:06publicação no dje/STJ 3887 de 17/06/2024. Código de controle do documento. 62c33141-f558-454a-acb7-0229bc4e4359 atos dos próprios membros desta corte. Competência do STF (CF/88, art. 102, I, I). Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que «A mera transcrição de ementas, seguidas de considerações interpretativas do recorrente, não atendem aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, que pressupõem a demonstração da identidade fática entre os casos confrontados, a fim de viabilizar a arguição de aplicação de solução jurídica diversa (AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/2/2022, DJe de 25/2/2022).... ()
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19 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento ao recurso especial. Decisão monocrática. Sustentação oral. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Dosimetria de pena. Circunstâncias judiciais. CP, art. 59 circunstâncias legais. CP, art. 65, I readequação. Necessidade. Pena de multa. Dias-multa. Critério trifásico. Proporcionalidade. Reparação do dano. Remodulação. Agravo regimental parcialmente provido.
«I - O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao habeas corpus naquela Corte impetrado contra a decisão monocrática ora guerreada, eis que não demonstrada causa de ilegalidade flagrante ou teratologia a legitimar a excepcional concessão da ordem de ofício (STF - HC 165.973, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 21/02/2019). ... ()
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20 - STJ processual civil e ambiental. Ação civil pública. Pesca predatória em local proibido. Dano ambiental. Responsabilidade objetiva. Ônus da prova. Proporcionalidade das penas. Súmula 7/STJ.
1 - Caso em que, na origem, foi mantida pelo TRF-4, após julgamento de Apelação, sentença de parcial procedência proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Pedro Paulo Mendes, proprietário da embarcação Dona Santina III. Discute-se a prática de pesca predatória de 20 toneladas de tainha realizada no litoral de Mostardas/RS, realizada a menos de dez milhas da costa do Rio Grande do Sul. ... ()
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21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSAÚDE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. Quanto ao tema em questão, a partir de sucinta descrição, o Tribunal Regional registrou que entendeu configurada a hipótese de rescisão indireta. A Corte não emitiu juízo acerca do caráter lícito ou não da transferência em si. 4. As alegações recursais da parte, no sentido de que ausente fundamento para o reconhecimento da rescisão indireta, contrariam frontalmente a conclusão do Regional, não havendo, no breve quadro fático delineado, elementos que autorizem a conclusão pretendida. 5. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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22 - STJ Processo penal. Penal. Operação lava jato. Voto vista. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Memoriais. Pleito de reconhecimento da incompetência da 13ª Vara federal de Curitiba. Incompetência territorial. HC 193.726. Julgado do STF. Reexame do conjunto fático probatório presente nos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Incompetência em razão da matéria. Conexão entre crimes comuns e eleitorais. Inovação recursal. Atipicidade das condutas. Dosimetria das penas. Crime continuado e concurso formal. Habeas corpus e recurso especial. Reiteração de pedidos. Prejudicialidade. Embargos de declaração. Inconformismo com os fundamentos decisórios. Via inadequada. Competência territorial e funcional. Ausência de critérios de fixação por prevenção. Foro por prerrogativa de função. Nulidade. Inocorrência. Designação de audiência instrutória. Necessidade de aguardar prévia apresentação de resposta a acusação. Nulidade. Não configuração. Concessão de entrevista pelo magistrado a órgão da imprensa após o julgamento da causa. Suspeição. Nulidade. Ausência de demonstração do vício processual. Direito de livre expressão. Exercício nos termos da legislação em vigor. Ordem na realização dos interrogatórios dos corréus. Violação ao CPP, art. 400. Inocorrência. Princípio da segurança jurídica. Resguardo. Necessidade. Princípio da congruência entre a imputação e a sentença. Violação. Inexistência. CPP, art. 155 e Lei 12.850/2013, art. 4º. Análise do conjunto probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. CPP, art. 387, IV. Alcance do dispositivo. Norma eminentemente processual. Aplicação imediata. Cobrança antecipada da multa e do valor mínimo indenizatório. Overrruling jurisprudencial quanto ao cumprimento das penas privativas de liberdade. Necessidade de extinção das vias recursais. Voto-vista divergente do exmo. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Exasperação da pena-base. Redução de ofício. Parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial negativa.
I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que ficou consignado: a) caso em que, na origem, foi mantida pelo TRF-4, após julgamento de Apelação, sentença de parcial procedência proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Pedro Paulo Mendes, proprietário da embarcação Dona Santina III. Discute-se a prática de pesca predatória de 20 toneladas de tainha realizada no litoral de Mostardas/RS, realizada a menos de dez milhas da costa do Rio Grande do Sul. A Corte de origem concluiu que «não houve (...) qualquer inversão indevida no ônus da prova. A prova constitutiva do direito está exposta na inicial da ação, cabendo a parte ré desconstituí-la», o que não fez. Quanto ao dano, consignou ser inerente à conduta de pesca predatória de 20 toneladas de tainha em local proibido, tendo acrescentado que «a ação ilícita praticada pelo réu causou danos à geração atual e às futuras, atingindo a esfera da moralidade coletiva, gerando a redução das reservas ambientais, causando prejuízos à saúde e à segurança das pessoas, violando o direito ao consumo adequado de produtos de origem lícita e desrespeitando a cultura da pesca artesanal, além de inúmeros outros danos extrapatrimoniais que poderiam ser elencados». Objetiva o recorrente, na verdade, a rediscussão da prova dos autos para o fim de alterar o mérito da questão, o que é inviável por meio do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»; b) em obiter dictum, acrescentou-se que hoje, ao contrário do passado recente, o ambiente marinho insere-se no núcleo-duro das grandes e urgentes questões do Direito, reação tardia e até agora progresso insuficiente, mas nem por isso menos bem-vindo. Muito desse desenvolvimento normativo se deve ao descrédito de facetas ecológicas inexatas do saber tradicional, por séculos imputadas aos oceanos: inesgotabilidade natural, segregação dos ambientes continentais, resiliência infinita e correlata imunidade à destruição antropogênica irreversível. O despertar científico, ético e jurídico para a imprescindibilidade de proteger o ambiente marinho, em todas as suas dimensões, influencia não só o Direito, mas igualmente a atuação dos juízes, para tanto, inequívoca e enfaticamente, convocados agora pelo legislador internacional e pelo nacional. Até recentemente, tudo contribuía para que o Judiciário desse a mínima ou nenhuma significância aos oceanos, traço previsível, pois seus membros são produto e instrumento do seu tempo e do Direito do seu tempo. A partir da Revolução Industrial, juízes se converteram - e, infelizmente, ainda o são em muitos países - em espectadores passivos ou protagonistas ativos, primeiro da transmutação dos oceanos em lixeira do mundo ; segundo, da extração imprudente e predatória de seus tesouros, como se fossem depósito de riqueza eterna e sem proprietário, recursos livres e indefesos perante a voracidade insaciável de agentes estatais e privados dotados de avançada tecnologia de exploração e alcance planetários; terceiro, de cena ideal de crimes contra a Natureza, imunidade garantida, especialmente no alto-mar, sequela de atrofiado e incerto regime jurídico e de ausência de jurisdição estatal (anomia jurídico-ecológica marinha, o mar sem lei, concepção siamesa da anomia jurídico-ecológica terrestre, a terra sem lei). ... ()
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24 - STJ processo penal. Agravo regimental da decisão que denegou o habeas corpus. Inquérito policial. Indiciamento. Trancamento. Excepcionalidade. Elementos de informação suficientes. Lavagem de capitais. Crime autônomo. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Descumprimento da Lei 9.452/1997, art. 20. Violação da Lei 8.429/1992, art. 11. Inocorrência. Necessidade de revolvimento de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na origem, trata-se de Ação por Improbidade Administrativa, ajuizada pelo MPF contra o então Prefeito de Iapu, pequeno Município mineiro de pouco mais de 10.000 habitantes, na qual se aponta deliberado descumprimento da Recomendação emitida pelo Ministério Público a bem da observância da Lei 9.452/1997, art. 20, que impõe ao Município que recebe recursos públicos a obrigação de notificar o recebimento, no prazo de dois dias, a partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais locais. ... ()
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26 - STJ Habeas corpus. Roubo majorado. Interrogatório do réu, por carta precatória, antes da oitiva das testemunhas. Inversão da ordem legal. Ofensa ao CPP, art. 400. Impugnação intempestiva. Nulidade. Ausência. Novo interrogatório do réu. Possibilidade. Instrução criminal ainda não se encerrou. Necessidade de acatar o entendimento firmado pelo STF no julgamento do HC Acórdão/STF, de que o interrogatório do réu, instrumento de autodefesa, deve ser o último ato da instrução. Entendimento que resguarda a necessária observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Excesso de prazo. Não ocorrência. Feito complexo.
1 - Existem precedentes nesta Corte Superior, partindo da interpretação do CPP, art. 400 e CPP, art. 222, que consideram válido o interrogatório do acusado quando pendente de cumprimento carta precatória expedida para oitiva de testemunhas e do ofendido. ... ()
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27 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()
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28 - STJ Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.
«FATOS ... ()
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29 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Estado-Membro. Crime de responsabilidade. Competência legislativa da União. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Súmula 722/STF. CF/88, art. 22, I e CF/88, art. 85, parágrafo único. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF). CF/88, art. 102, I, «a».
«... Não obstante essa minha pessoal convicção sobre o tema, devo ressaltar que diverso é o entendimento consagrado na jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (Pet 85, Rel. Min. MOREIRA ALVES – Pet 1.104 AgR-ED, Rel. Min. SYDNEY SANCHES – Pet 1.954, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, v.g.), que tem reconhecido que os crimes de responsabilidade refogem à competência dos Estados-membros, incluindo-se, ao contrário, na esfera das atribuições legislativas da União Federal: ... ()
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30 - STJ Ambiental e processual civil. Recursos especiais. Ação civil pública. Atividade portuária. Dragagem. Responsabilidade civil. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Associação. Legitimidade. Estatuto. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Comprovação do dano ambiental e do nexo de causalidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Aplicação da Súmula 7/STJ. Pedido indenizatório por suposta violação da Lei 7.347/1985, art. 3º, Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pela APPAM — Associação Paranaense de Preservação Ambiental dos Mananciais do Rio Iguaçu e da Serra do Mar — contra a Administração dos Portos de São Francisco do Sul (APFS), Terminal Santa Catarina S.A (TESC), o Ibama e a União, visando condenar os réus, solidariamente, a: a) reparar o processo erosivo verificado na praia de Itapoá/SC supostamente oriundo das dragagens no canal de acesso ao Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC; b) indenizar os respectivos danos ambientais; c) anular o edital de concorrência internacional 19/2009 e o edital de concorrência nacional 20/2009. ... ()
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31 - STJ Ação penal originária. Conselheiro do Tribunal de Contas do espírito santo e outros. Preliminares rejeitadas. Emendatio libelli. Possibilidade. Mérito. Peculato-desvio. Lavagem de dinheiro. Desvio de recursos públicos oriundos de obras superfaturadas e de contrato firmado pela assembleia legislativa para a contratação de seguro de vida por meio de corretoras. Dissimulação da origem ilícita da vantagem. Estruturação de empreendimento para fins de lavagem de dinheiro. Configuração dos crimes previstos nos arts. 312, do CP, CP e 1º, V, da Lei 9.613/98. Quadrilha. Prescrição da pretensão punitiva retroativa. Ação penal julgada parcialmente procedente.
«1. DAS PRELIMINARES ... ()
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32 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()