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Doc. LEGJUR 128.9852.6959.3901

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.


i. caso em exame  ... ()

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Doc. LEGJUR 448.6935.3522.1291

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TUTELA PROVISÓRIA. CANCELAMENTO DE LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO.


Agravante que busca a tutela de urgência, para reativar o uso do cartão de crédito de sua titularidade. Juízo de verossimilhança não configurado. Não concorrência dos requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela provisória. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 742.2576.4492.2251

3 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.


Ação de indenização por danos morais ajuizada por Ivone Cardoso Saraiva contra o Banco BMG S/A, alegando descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado que a autora afirma não ter contratado. Pleiteou a declaração de inexistência da relação jurídica, o cancelamento do cartão de crédito e a indenização por danos morais. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a inexistência do contrato e da dívida dele decorrente, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais. Recorre o requerido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a prescrição e a decadência no pleito de inexistência de contrato e descontos indevidos; (ii) a validade do negócio jurídico e a legitimidade dos descontos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Afastam-se as preliminares de prescrição e decadência, conforme o prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27. O contrato de trato sucessivo permite a discussão da validade de cada desconto enquanto persistirem. 4. No mérito, o banco réu não conseguiu comprovar a contratação válida do cartão de crédito consignado. A documentação apresentada pela instituição financeira foi impugnada, e o banco não requereu a produção de prova pericial grafotécnica para autenticar a assinatura contestada, conforme previsto no Tema 1061 do STJ. Os áudios apresentados foram insuficientes para demonstrar a efetiva contratação e a compreensão da autora quanto às condições do contrato. 5. A inexistência de contratação válida implica na declaração de inexistência do débito e na cessação dos descontos em benefício previdenciário da autora. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 295.6668.0530.8818

4 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM (RMC) CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão consignado com reserva de margem (RMC), cumulada com obrigação de fazer, tutela de urgência e indenização por danos morais. O autor, aposentado, alega desconhecimento sobre a natureza do contrato firmado e falta de informação adequada sobre os descontos realizados em seu benefício previdenciário desde 2017. Requer a conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, com devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 309.4093.9638.6546

5 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -


Demanda julgada improcedente - Alegação da autora de que teria quitado fatura de cartão de crédito em aberto e se dirigido à agência bancária para cancelamento de seu cartão - Notificação extrajudicial que corrobora a versão da recorrente - Ademais, o demandado não impugnou a notificação e seu conteúdo, pugnando pelo julgamento antecipado (CPC, art. 341) - Presunção de veracidade - Contrato por prazo indeterminado - De acordo com o princípio da autonomia da vontade, não há obrigação de as partes manterem o vínculo anteriormente estipulado «ad eternum - Recorrente que pode denunciar o ajuste no momento em que entender necessária a rescisão, referindo desinteresse na continuidade da avença (art. 473 do CC) - Insurgência da requerente sustentando que teria sofrido abalo emocional indenizável - Descabimento - Cobrança em fatura de cartão de crédito de apenas R$ 84,06, cujo valor não foi desembolsado, não implicando na restrição de despesas básicas da autora, cujo nome não chegou a ser negativado - Ausência de prejuízo efetivo a direito da personalidade - Questão meramente patrimonial - Mero aborrecimento - Recurso provido em parte a fim de julgar parcialmente procedente o pedido para declarar cancelado o cartão de crédito e inexistente o débito descrito na petição inicial, e para reconhecer a sucumbência recíproca, arcando cada litigante com o pagamento das custas processuais em partes iguais e para arbitrar a verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa ao patrono de cada parte, cuja exigibilidade fica suspensa em relação à requerente (arts. 85, §§ 8º, 11 e 14, e 98, § 3º, do CPC)... ()

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Doc. LEGJUR 713.6609.4762.0221

6 - TJSP INEXIGIBILIDADE E INDENIZAÇÃO - COMPRA NO CARTÃO DE CRÉDITO CANCELADA - ANTECIPAÇÃO DAS PARCELAS -


Autora não observou o cancelamento da compra de R$ 9.771,12 em 12 parcelas de R$ 814,31 e devolução do valor na fatura de Maio de 2023, tendo solicitado a antecipação das demais parcelas - Após tomar conhecimento disto, solicitou o cancelamento (da antecipação), mas «por se tratar de compra cancelada e reembolsada, o sistema não sensibilizou o cancelamento (fls. 20) - Sentença de parcial procedência, pela falha na prestação de serviços, com condenação solidária - Pretensão de reforma exclusiva do Banco do Brasil - Cabimento parcial para afastar a indenização por danos morais e a multa cominatória - Requerida continuou cobrando os encargos da «antecipação da compra cancelada, não regularizando a situação, mesmo depois da reclamação administrativa, sem justificativa consistente - Declaração de inexigibilidade e compensação que era de rigor - Recorrente é a efetiva responsável pelos danos, não podendo questionar a solidariedade da condenação com a bandeira ELO, que não recorreu - Danos morais, contudo, não configurados, uma vez que apenas narrada a cobrança em fatura, que foi suspensa, sem «negativação, por força da tutela de urgência, ou outras consequências - Questão meramente patrimonial - Multa diária de R$ 500,00 para «compensação (ajuste) das faturas, sem prazo para início ou limitação, deve ser afastada, sem prejuízo de nova imposição, após decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de fazer - Recurso parcialmente provido para afastar a indenização por danos morais e a multa cominatória... ()

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Doc. LEGJUR 617.3691.5617.6653

7 - TJSP


Agravo de instrumento. Ação ordinária de obrigação de fazer. Tutela provisória de urgência para fins de imediato cancelamento do cartão de crédito consignável. Deferimento. Em sede de cognição sumária verifica-se a presença dos requisitos do CPC, art. 300. Cancelamento do contrato que se mostra possível independentemente de seu adimplemento. Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008 (art. 17-A, § 1º). Ademais, tal cancelamento não isenta a parte autora da obrigação de pagamento do débito até sua quitação integral. Devedora que tem a opção de quitação mediante a liquidação imediata do valor total ou a continuidade dos descontos em seu benefício previdenciário. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 735.3973.9217.9852

8 - TJSP


Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual e indenização por dano moral. Aquisição de mobília planejada. Decisão que ) determinou a emenda da inicial para retificação do valor da causa, levando-se em conta o proveito econômico esperado, com consequente complementação da taxa judiciária; b) deferiu a tutela de urgência, para determinar que os réus se abstenham de efetuar a cobrança e protesto do valor do cheque sustado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) aplicável até o limite de trinta dias, ordenando, em contrapartida, que proceda a parte autora ao depósito em conta à disposição do juízo do valor do referido cheque. Inconformismo do autor. Acolhimento. Valor atribuído à causa correspondente à soma dos montantes já direcionados às rés em pagamento do preço avençado no contrato, mais a importância almejada a título de indenização. Demandante que afirma já ter logrado o cancelamento das parcelas que seriam pagas com cartão de crédito. Valor da causa que corresponde ao proveito econômico esperado com o êxito na demanda. Ordem de retificação afastada. Depósito de valor referente ao cheque sustado. Ato de liberalidade do magistrado. Desnecessidade, face às peculiaridades do caso concreto, em especial à plena reversibilidade da tutela de urgência, deferida para impedimento provisório dos atos de cobrança. Exigência afastada. Decisão reformada. Recurso provid... ()

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Doc. LEGJUR 137.2672.0348.3337

9 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). RELAÇÃO DE CONSUMO.

1. OBJETO RECURSAL.

Sentença de improcedência. Insurgência recursal da autora pretendendo o cancelamento do contrato de cartão de crédito RMC, diante da violação ao dever de informação, com restituição dos valores consignados em benefício previdenciário, amortização dos valores e indenização por dano moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 303.8781.9813.7034

10 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Ação de obrigação de fazer c/c repetição do indébito. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Sentença de improcedência, revogando a gratuidade de trâmite conferida à requerente e condenando-a por litigância de má-fé. Insurgência da requerente. PRELIMINAR pleito de revivescimento do benefício da gratuidade de trâmite. Cabimento. Justiça gratuita revogada com azo apenas no apenamento da parte requerente por litigância de má-fé. Benesse que em nada fica condicionada, pela legislação de regência, à probidade da conduta do litigante beneficiado. Descabida ampliação dos efeitos do apenamento por má-fé. Litigante apenado, ademais, que, a despeito de beneficiado com a gratuidade, não se vê, por isso, isento da paga da sanção. Art. 98, §4º, do CPC. Precedentes do E. STJ. MÉRITO. CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) que se traduz em direito potestativo do consumidor e, por regra, não exige, a sua consecução, curso judicial. Art. 17-A, caput, da Instrução Normativa INSS/PRES de 28/08, incluído pela Instrução Normativa INSS/PRESS de 39/09. Caso dos autos em que se tornou incontestada a tentativa extrajudicial de cancelamento do plástico, pela requerente, sem sucesso, merecendo acolhida a pretensão exercitada judicialmente. SEGURO PRESTAMISTA não contratado pela requerente. Inexistência da relação jurídica acessória. Contraprestações, todavia, que não foram adimplidas pela requerente, pois incidiram em faturas nunca integralmente adimplidas. Repetição do indébito descabida. Dever do requerido em recalcular o saldo devedor, subtraindo os valores lá inseridos por razão do contrato securitário. IMPUGNAÇÃO A SAQUE rechaçada, pois vertido o crédito a favor da requerente e em conta bancária na qual depositados valores outros também advindos da contratação, não controvertidos. LESÃO MORAL não configurada, pois o descumprimento de obrigação ou dever contratual, por si, é insuficiente a produzir ofensa anormal à personalidade. Mero dissabor natural ao convívio em sociedade. MÁ-FÉ não caracterizada. Exigível, para a caracterização da conduta desviante, apta a atrair a sanção processual, a volitiva adoção de condutas destinadas ao atingimento de fim ilícito, elementos que, aqui, não despontam da atuação da requerente, proba e parcialmente frutificada. Sentença reformada, de modo a que julgado parcialmente procedente o pleito atrial. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 408.6610.4182.3547

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TUTELA PROVISÓRIA.


Tutela de urgência concedida ao autor, ora agravado, para determinar o cancelamentro do cartão de crédito objeto da lide. Apreciação de pedido diverso do requerido pelo agravado, que pleiteou apenas a suspensão das cobranças lançadas em seu cartão de crédito, na modalidade RMC (Reserva de Margem Consignável). Decisão anulada. Inteligência do CPC, art. 141. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 436.0030.2559.6634

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


"Ação de nulidade de contrato c/c indenização por danos morais". Pretensão de cancelamento do cartão de crédito RMC/RCC e de suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário. Tutela de urgência indeferida. Insurgência do autor. Ausentes os requisitos do CPC, art. 300. Plausibilidade do direito não demonstrada. Ausência de urgência, diante do lapso de tempo decorrido desde o início dos descontos. Cartão que pode ser cancelado a qualquer tempo pelo autor, nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Inexistência de prova da negativa do réu no atendimento. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 175.3711.8857.2359

13 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de reparação por danos materiais e morais - Aquisição de passagens aéreas para voo internacional - Compra parcelada em cartão de crédito - Pedido de cancelamento da viagem pelo consumidor com mais de 6 meses de antecedência da data do embarque - Pretensão ao reembolso dos valores pagos pelos bilhetes, admitido o desconto das taxas de embarques - Legitimidade passiva da agência intermediadora, emitente dos bilhetes, reconhecida por fazer parte da mesma cadeia de serviços - Incidência das normas do CDC - Retenção da quase integralidade dos valores pagos - Prática abusiva - Documentos referentes à reserva contraditórios - Acervo probatório que não aponta para a prévia e claro informação do consumidor acerca da política tarifária quando da contratação - Restituição da quantia paga confirmada, com abatimento de valor já reembolsado - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 854.2991.5350.5923

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. DISTINGUISHING .


A despeito das razões apresentadas pela parte agravante deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem, ao reconhecer o vínculo de emprego com a 2ª reclamada, LUIZACRED S/A. consignou as seguintes premissas fáticas: a) a reclamante « embora formalmente contratado pelo Magazine Luíza, realizava a venda dos produtos financeiros da segunda ré - cartão de crédito e respectivo seguro -, bem como negociava as dívidas e recebendo comissões pelo parcelamento das faturas, inserindo-se na atividade-fim da financeira «; b) as empresas reclamadas, MAGAZINE LUIZA S/A. E LUIZACRED S/A. pertencem ao mesmo grupo econômico; c) o reconhecimento do vínculo com a 2ª reclamada, LUIZACRED S/A. decorreu da « fraude perpetrada pelas reclamadas, caracterizada pela contratação formal da trabalhadora pela empresa cuja atividade preponderante a vincula a uma categoria profissional para a qual o mercado de trabalho atribui remuneração e condições menos atraentes (comerciários) do que aquelas asseguradas aos profissionais atuantes no ramo da empresa efetivamente beneficiária dos serviços (financiários) «; d) a « estratégia empresarial - contratação por pessoa interposta do mesmo grupo econômico - diminui significativamente o custo da mão de obra, pois retira da trabalhadora o direito à correta contraprestação pela atividade exercida, sem acarretar às reclamadas o ônus da terceirização de serviços nos moldes das Leis 13.429/17 e 6.019/74 «. É certo que a Suprema Corte, quando do julgamento do RE 958.252 (Tema 725 de repercussão geral) e ADPF 324, firmou a tese da validade da terceirização independentemente da atividade executada pelo empregado ou, ainda, do objeto social da empresa. Todavia, as referidas teses não têm aplicação na hipótese dos autos, visto que diversa a realidade fática aqui vivenciada. Com efeito, na hipótese em apreço, não se trata de reconhecer a ilicitude da terceirização, em virtude da atividade desempenhada pelo obreiro, e sim a fraude na contratação por empresas de um mesmo grupo econômico, com o escopo de burlar o correto enquadramento sindical do trabalhador e, por conseguinte, os direitos trabalhistas daí advindo . Assim, tem-se que a referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF. Precedentes desta Corte e do STF. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 855.5560.8890.0427

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES NAS OPERAÇÕES DE COMPRA A PRAZO. TRANSECENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « a recorrente admite que os encargos financeiros correspondentes à venda por carnê ou crediário são descontados antes do cálculo das comissões do empregado. Contudo, tal prática constitui desconto ilegal, na esteira do prescrito no CLT, art. 462, por transferência dos riscos do empreendimento ao empregado, que se vê obrigado a suportar, juntamente com a empresa, os encargos do parcelamento efetuado ou referentes aos descontos concedidos no preço à vista, o que não se pode admitir . Pontuou, ainda, que « a prova oral produzida rechaçou a alegação defensiva, na medida em que as testemunhas ouvidas a rogo da autora e da ré, afirmaram que, em caso de venda parcelada por meio de cartão de crédito, as comissões quitadas não incidiam sobre os juros da venda . Manteve, nesse sentido, a sentença que deferiu à parte autora as diferenças de comissões pleitadas. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, para efeito do pagamento de comissões, a Lei 3.207/1957, art. 2º não distingue entre os preços para pagamento à vista e parcelado (a prazo), razão pela qual os juros e demais encargos financeiros porventura incidentes na operação de compra integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor, ressalvadas tão somente as hipóteses em que houver ajuste em contrário, o que não se verifica no caso. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 633.9032.8663.5109

16 - TJSP RECURSO INOMINADO DA CORRÉ AGÊNCIA DE VIAGENS AGAXTUR - Transporte aéreo internacional - Cancelamento de pacote de viagens, em virtude da pandemia de COVID-19 - Alegação de ilegitimidade passiva da recorrente - Responsabilidade que deve ser mantida, vez que integra a cadeia de fornecimento de serviços, sendo, pois, responsável civil solidária - Recorrente ofereceu carta de crédito para as autoras Ementa: RECURSO INOMINADO DA CORRÉ AGÊNCIA DE VIAGENS AGAXTUR - Transporte aéreo internacional - Cancelamento de pacote de viagens, em virtude da pandemia de COVID-19 - Alegação de ilegitimidade passiva da recorrente - Responsabilidade que deve ser mantida, vez que integra a cadeia de fornecimento de serviços, sendo, pois, responsável civil solidária - Recorrente ofereceu carta de crédito para as autoras - Contudo, não observou a extensão do prazo prevista na Lei 14.046/2020, art. 2º, § 4º - Utilização dos créditos que poderia ter sido feita até 31/12/2023, mas foi expressamente negada em 07/11/2022 - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. LEGJUR 769.7277.4174.6516

17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA EM DUPLICIDADE EM CARTÃO DE CREDITO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 1. A autora comprova o lançamento em duplicidade das cobranças lançadas no seu cartão de crédito atinente a uma compra realizada. A autora menciona ter contatado ambos os réus a fim de suspender as cobranças do primeiro parcelamento, Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA EM DUPLICIDADE EM CARTÃO DE CREDITO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 1. A autora comprova o lançamento em duplicidade das cobranças lançadas no seu cartão de crédito atinente a uma compra realizada. A autora menciona ter contatado ambos os réus a fim de suspender as cobranças do primeiro parcelamento, contudo, não obteve sucesso. Assim, a partir de juízo fundado em cognição sumária, existe fundamento para concessão da tutela de urgência pleiteada. 2. Há evidente risco decorrente da demora, uma vez que a continuidade das cobranças referentes a compra já quitada poderá ensejar embaraços ao orçamento pessoal da parte. 3. Não há que se fazer uma limitação prévia do valor da multa. Limitar previamente o valor da multa acabaria por permitir que a agravante descumpra a tutela de urgência por tempo indeterminado. 4. Mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de realizar novas cobranças nas faturas do cartão de crédito da parte autora com relação a compra objeto da lide, no valor mensal de R$ 125,00 até o deslinde da causa, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 limitada a R$ 10.000,00 por cada ato de descumprimento perpetrado (cada cobrança indevida). Agravo a que se nega provimento. lmbd

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Doc. LEGJUR 815.1438.7110.6451

18 - TJSP DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Comprovada a solicitação de parcelamento da fatura de R$ 1.601,08, em 4/2023, e pagamento da entrada de R$ 901,50, em 20/4/2023 (fls. 17/8), com financiamento de R$ 709,43 em 5 parcelas - Fatura de 5/2023 (fls. 147/50) não considerou este refinanciamento e as Faturas de 6/2023 (fls. 151/4) e 7/2023 (fls. 174/7) Ementa: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Comprovada a solicitação de parcelamento da fatura de R$ 1.601,08, em 4/2023, e pagamento da entrada de R$ 901,50, em 20/4/2023 (fls. 17/8), com financiamento de R$ 709,43 em 5 parcelas - Fatura de 5/2023 (fls. 147/50) não considerou este refinanciamento e as Faturas de 6/2023 (fls. 151/4) e 7/2023 (fls. 174/7) foram ajustadas, mas não deduziram os depósitos judiciais realizados (fls. 45, 78, 178 e 180) - Sentença de procedência com condenação solidária, confirmando a tutela de urgência, inclusive para a baixa de apontamentos restritivos, arbitrando a multa única por descumprimento em R$ 2.000,00, obrigação de fazer (ajustes nas faturas) e indenização por DANOS MORAIS - Recurso exclusivo da financeira - Não cabimento - Diante da demora da requerida na correção das faturas (que constitui falha na prestação dos serviços), além do não lançamento do refinanciamento original, foi necessário o depósito judicial dos valores incontroversos, que devem ser contabilizados, isto é, apresentada a relação de crédito ou débito após considerados tais pagamentos (na fase de cumprimento, considerando as datas dos depósitos) - Antes de tais providências permanece vedado o cancelamento do cartão e eventual «negativação - Autor teve o cartão cancelado e foi «negativado, não tendo sido comprovado o cumprimento da obrigação de fazer - Precedentes do STJ - Valor da indenização por DANOS MORAIS arbitrado (R$5.000,00), proporcional ao valor do refinanciamento (R$709,43), da gravidade da conduta (desobediência à determinação judicial), valor do débito anotado (superior a R$ 2.000,00) e tempo de permanência da restrição indevida (superior a três meses) - Redução da indenização, que, nessas circunstâncias, não seria suficiente a compensar a lesão moral sofrida - Valor arbitrado que não acarreta o enriquecimento sem causa do autor - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 692.7782.0511.5954

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - CANCELAMENTO DO LIMITE PELO AGRAVANTE EM RAZÃO DE NEGATIVAÇÃO (CADASTRO NO REFIN) E PROTESTO DESFAVORÁVEIS AO AGRAVADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO DO AGRAVADO - NÃO VERIFICAÇÃO - CONDIÇÃO DE DEVEDOR QUE JUSTIFICARIA O Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - CANCELAMENTO DO LIMITE PELO AGRAVANTE EM RAZÃO DE NEGATIVAÇÃO (CADASTRO NO REFIN) E PROTESTO DESFAVORÁVEIS AO AGRAVADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO DO AGRAVADO - NÃO VERIFICAÇÃO - CONDIÇÃO DE DEVEDOR QUE JUSTIFICARIA O PROCEDIMENTO DO AGRAVANTE, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - CONCESSÃO DE CRÉDITO A INADIMPLENTE, AINDA, QUE PODE ENSEJAR DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, EM RAZÃO DA NÃO RECUPERAÇÃO DO NUMERÁRIO - NÃO VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM FAVOR DO AGRAVADO - AGRAVO PROVIDO PARA REFORMAR A R. DECISÃO QUE CONCEDERA A TUTELA DE URGÊNCIA.

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Doc. LEGJUR 415.3197.5991.7880

20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATAÇÃO VIRTUAL DE PÓS GRADUAÇÃO EAD. ARREPENDIMENTO NO PRAZO LEGAL. CESSAÇÃO DE COBRANÇA. EXCLUSÃO DE CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. A probabilidade do direito está presente porque a agravante demonstrou que tentou cancelar o curso 3 dias depois de tê-lo contratado por ter se arrependido, o que encontra respaldo no art. 49, Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATAÇÃO VIRTUAL DE PÓS GRADUAÇÃO EAD. ARREPENDIMENTO NO PRAZO LEGAL. CESSAÇÃO DE COBRANÇA. EXCLUSÃO DE CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. A probabilidade do direito está presente porque a agravante demonstrou que tentou cancelar o curso 3 dias depois de tê-lo contratado por ter se arrependido, o que encontra respaldo no art. 49, parágrafo único, do CDC, mas a prestadora de serviço não atendeu o pedido de cancelamento, continuou cobrando indevidamente as parcelas do curso e negativou indevidamente o nome da autora em cadastro de inadimplentes. 2. O perigo de dano está igualmente presente porque, caso não seja imediatamente deferida a tutela de urgência, a agravante continuará com o seu nome indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes, prejudicando o seu «score para a contratação de créditos. 3. Decisão reformada para deferir a tutela de urgência e determinar que a requerida seja intimada por carta a cessar a cobrança das parcelas do curso e excluir o nome da autora dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa. Agravo provido. lmbd

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Doc. LEGJUR 358.2206.9898.3759

21 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Compra de produto (sofá) pela plataforma digital «Americanas, vendido pela empresa R E Hages Sofas e parcelado pelo cartão de crédito administrado pelo Banco Santander (Brasil) S/A. ora recorrente. Direito do arrependimento reconhecido pelo fornecedor, com devolução do produto. Continuidade, contudo, dos Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Compra de produto (sofá) pela plataforma digital «Americanas, vendido pela empresa R E Hages Sofas e parcelado pelo cartão de crédito administrado pelo Banco Santander (Brasil) S/A. ora recorrente. Direito do arrependimento reconhecido pelo fornecedor, com devolução do produto. Continuidade, contudo, dos descontos vinculados às parcelas da compra. Tutela antecipada concedida para determinar o cancelamento das cobranças no cartão de crédito, sob pena de multa de R$ 100,00 por operação de desconto. Perda do objeto em relação aos danos materiais diante do estorno de todos os valores descontados. Dano moral afastado. Sentença de parcial procedência para manter a tutela de urgência concedida. Insurge-se o Banco Santander S/A contra tal decisão sob a alegação de ausência de responsabilidade. Relação de consumo inegável na hipótese vertente. Responsabilidade objetiva de todas os réus que integram a cadeia de consumo, sobretudo porque trabalham em nítida parceira visando lucro. Legitimidade passiva do banco-réu corretamente reconhecida. Multa fixada inicialmente mantida pela r. sentença, no valor de R$ 100,00 por cada operação de desconto a ser realizada pelo recorrente, que se enquadrar dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, especialmente pelo porte financeiro da instituição financeira, sendo incapaz, outrossim, de causar enriquecimento ilícito à parte adversa. Sentença de procedência parcial da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 679.4621.2720.3362

22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A Súmula 338/TST, I preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. Na hipótese, a Corte de origem registrou que «A primeira testemunha do processo, Vagner Gimenes, convidado pela obreira, disse: «1- que trabalhou para o 1º reclamado fazendo entregas para a 2ª recamada, de novembro de 2018 a julho de 2019; 2- que a equipe era composta por cerca de 20 entregadores; 3- que todos os entregadores faziam entregas nos 3 turnos 4- que esclarece que nem todos os entregadores ficavam nos 3 turnos; 5- que o depoente trabalhava apenas no turno da noite, ou seja, das 18h à 0h; 6- que todos os dias se encontrava com a reclamante no turno da noite; 7- que a reclamante entrou cerca de 30 dias após a contratação do depoente; 8- que havia um valor mínimo por turno da noite de R$44,00, sendo que para recebê-lo tinha que fazer ao menos 1 entrega; 9- que num dia ruim fazia 3/4 entregas e num dia bom já chegou a fazer até 8 entregas; 10- que o tempo das entregas varia, mas em média durava 30/40 minutos; 11- que não poderia se fazer substituir; 12- que se não fizesse entregas diariamente sofria descontos; 13- que nunca faltou; 14- que se faltasse sofria descontos e poderia até mesmo ser mandado embora; 15- que não poderia prestar serviços para outros aplicativos ao mesmo tempo; 16- que recebeu do 1º reclamado a «bag, a camiseta, jaquetão do Ifood e a máquina de passar cartão de crédito; 17- que não foi o depoente que indicou os dias que poderia trabalhar; 18- que havia opção de bloquear entrega, mas se recusasse, ficaria bloqueado; 19- que tinha botão de pausa para 15 minutos, todavia raramente conseguia utilizar, em virtude da alta demanda; 20- que os descontos acima alegados eram superiores ao valor mínimo do turno; 21- que os descontos eram feitos pelo 1º reclamado; 22- que já ocorreu de não ter entrega em um turno inteiro. (pág. 4 da última Ata de Audiência - sem destaque no original). O depoimento acima comprova a possibilidade não haver entrega durante um turno inteiro e a variedade da quantidade de entregas: de nenhuma a 8 entregas, com duração de 30/40 minutos, em noites movimentadas". Consignou que, «Quando se faz a multiplicação de entregas citadas pela reclamante em dias movimentados (8) pelo tempo gasto (30), no 3º turno (das 18hs às 24hs), por exemplo, chega ao total de 4hs, sobrando 2 horas para descansar. Além das informações prestadas pela testemunha autoral, como bem pontuou a origem, ‘os relatórios juntados pela 2ª reclamada, com a petição ID c5a94c1, demonstra que a reclamante ficava diversos horários em ociosidade, sem haver prova de que estivesse à disposição ou mesmo fazendo algum serviço às reclamadas, além de constar diversos cancelamentos.’ (pág. 6 da sentença)". Concluiu que, «com base no conjunto probatório constante nos autos, conclui-se que o reclamante não excedia o limite diário ou semanal legal (8hs diárias ou 44 horas semanais) de trabalho efetivo, não fazendo jus ao pagamento de horas extras". 3. Nesse diapasão, embora os cartões de ponto não tenham sido apresentados, afastou-se a presunção da veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, em razão da existência de prova testemunhal e documental em contrário. 4. Logo, a controvérsia foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, estando em consonância com a Súmula 338/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IFOOD . EMPRESA QUE NÃO ATUOU COMO TOMADORA DE SERVIÇOS. CONFIGURADO CONTRATO DE NATUREZA CIVIL ENTRE AS RÉS. EMPREGADORA COMO ÚNICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, consignou que a segunda ré ( IFOOD ), consistente em uma plataforma eletrônica virtual, no formato de aplicativo, apenas promove o agenciamento e intermediação mercantil de restaurantes e estabelecimentos similares, promovendo uma junção de interesses: daquele que compra, daquele que vende o produto de fato e, daquele que vende o seu ofício de entregador. Assentou quanto à inexistência de terceirização entre as demandadas. Assim, concluiu que a relação entre os réus é de natureza civil, notadamente de parceiros comerciais, no qual o IFOOD faz « o meio de campo entre clientes e parceiros, consistindo em uma plataforma tecnológica que intermedia e promove a colaboração entre pessoas que desempenham atividades relacionadas . 2. Nesse contexto, o entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
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Doc. LEGJUR 1690.8927.2960.7100

23 - TJSP Compra e venda de dois aparelhos celulares, pelo site da ré - Cancelamento requerido pelo consumidor, no dia seguinte - Resposta da ré de que não teria havido o débito do valor da compra no cartão de crédito do autor, posto que o pagamento não teria sido autorizado pela administradora do cartão - Posterior cobrança das parcelas do preço da transação cancelada, nas faturas de cartão de crédito do Ementa: Compra e venda de dois aparelhos celulares, pelo site da ré - Cancelamento requerido pelo consumidor, no dia seguinte - Resposta da ré de que não teria havido o débito do valor da compra no cartão de crédito do autor, posto que o pagamento não teria sido autorizado pela administradora do cartão - Posterior cobrança das parcelas do preço da transação cancelada, nas faturas de cartão de crédito do autor, por pelo menos quatorze meses, conforme se confere de fls.204 - Produtos que nunca foram entregues - Sentença recorrida que determinou a devolução em dobro dos valores descontados e rejeitou o pedido de reparação de danos morais - Recurso do autor - Contestação da ré que se limitou a dizer ter havido «erro de sistema - Danos morais configurados: muito mais que desidioso, o comportamento da ré indica má-fé negocial e deve ser reprimido; cabia à ré, diante do cancelamento do pedido, no dia seguinte ao da contratação, abster-se de levar adiante a cobrança das parcelas do preço; em tendo se dado a cobrança por equívoco, cabia à ré ter providenciado, incontinenti, a devolução dos valores cobrados ao autor, mas não o fez, retendo os valores e persistindo nas cobranças, apesar de ter sido diversas vezes instadas pelo consumidor; mais de um ano passado desde o início das cobranças, até o momento, a ré segue promovendo-as, inclusive em desrespeito à ordem de tutela de urgência deferida a fls.66; ineficiência e desorganização da ré, para se dizer o mínimo, restam patentes; falha na prestação de seus serviços é gritante; inegável a sensação de aviltamento e indignação do consumidor; inquestionáveis são o constrangimento e o aborrecimento sofridos pelo autor, que necessitou vir ao Judiciário para ver resolvida questão que seria de tão fácil acerto; indubitável perda de tempo útil na tentativa de solução da questão - Reparação que se arbitra, à luz da equidade e das qualidades das partes, em dez mil reais, para promover a compensação do autor e o desestímulo à ré na reiteração de condutas como a tratada - Provimento do recurso do autor para condenação da ré à reparação de danos morais no valor de dez mil reais

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Doc. LEGJUR 365.4538.8785.4885

24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE. I. A parte reclamada alega que a «Carta Política tornou obrigatória a tutela da saúde a todos os entes da Federação e a empresa agiu estritamente dentro da legalidade, segundo o que dispõe a Lei 9.656/98, art. 31, o qual estabelece a obrigatoriedade do aposentado custear integralmente o plano de saúde, não havendo qualquer conduta culposa ou dolosa da ré que pudesse obrigá-la a indenizar a parte autora. II. O v. acórdão registra que a reclamante teve o contrato de trabalho suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez, e, no momento do cancelamento do plano de saúde, a trabalhadora se encontrava debilitada em virtude de doença de origem ocupacional. III. Em síntese, o Tribunal Regional entendeu, que a inatividade do empregado por força da concessão de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social não gera a imediata e automática extinção do vínculo empregatício, mas a suspensão da execução do contrato de trabalho enquanto perdurar a incapacidade ou invalidez. Reconheceu que o contrato de emprego firmado desde 01/05/1995 continua vigente; o direito à vantagem do plano de saúde mantida durante a licença médica do empregado encontra limitação temporal apenas quando da sua dispensa, circunstância que não se enquadra à situação vivida pela demandante; « o fato invocado « pela autora por si só configura ato ilícito capaz de caracterizar ofensa à sua saúde psíquica, honra ou imagem, nos termos da CF/88, art. 5º, X; ficou comprovado o ato ilícito da demandada, consubstanciado no cancelamento indevido do plano de saúde em 18/09/2007, e o dano sofrido pela obreira que foi privada por um longo período da cobertura no atendimento médico e hospitalar em virtude de tal conduta da empresa. IV. Concluiu o TRT que, em face dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, do direito constitucional à saúde, bem como do disposto no CLT, art. 468 que obsta qualquer alteração contratual prejudicial ao trabalhador, ainda que consentida, não se pode admitir a supressão do plano de saúde justamente na ocasião em que a sua cobertura se mostra imprescindível à obreira, nos termos da Súmula 440/TST, o que reclama a devida reparação, mantendo a indenização por dano moral decorrente do cancelamento do plano de saúde. V. A controvérsia está na condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão do cancelamento do plano de saúde da parte autora quando esta estava incontroversamente com o contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez decorrente de doença ocupacional, sendo que a concessão do plano se manteve algum tempo após o início da licença médica, sem que até o momento tenha havido a dispensa da trabalhadora. VI. Sobre o tema esta Corte Superior já debateu, fazendo-se importante breve explanação. É certo que a suspensão do contrato de trabalho-no caso dos autos em razão da aposentadoria por invalidez-não extingue o vínculo formado entre empregado e empregador conforme expressa previsão do CLT, art. 475, tanto é que, enquanto perdurar o benefício, impedimento há à rescisão contratual e assegurado ao empregado o seu retorno ao labor. No entanto, na ocorrência da suspensão do contrato de trabalho, indevidas são as prestações mútuas de pagar salários e prestar serviço, além de parte das obrigações acessórias, a exemplo do auxílio-alimentação e cesta-básica. VII. Relativamente à matéria do caso concreto, a jurisprudência já está pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, no sentido de que é devida a indenização por danos morais em razão do cancelamento do plano de saúde do trabalhador pela empresa enquanto suspenso o contrato de trabalho por motivo de percepção de benefício previdenciário decorrente de doença profissional ou aposentadoria por invalidez. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. I. A parte reclamada alega que a quantificação judicial do dano moral deve ser realizada com razoabilidade e proporcionalidade, o que não teria sido observado no valor ora arbitrado pelo Tribunal Regional. II. O v. acórdão recorrido assinala apenas que a reclamada se insurgiu com relação à caracterização do dano moral pelo cancelamento do plano de saúde e o TRT resolveu apenas esta questão. III. O TRT apenas manteve a sentença que reconheceu o direito à indenização por dano moral, não se manifestou e não foi instado por meio de embargos de declaração a se pronunciar sobre eventual pretensão da reclamada de redução do valor arbitrado a tal título à referida indenização. Logo, nos termos da Súmula 297 desta c. Corte Superior, não há como examinar a matéria nesta instância extraordinária. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE O CONHECIMENTO DA ENFERMIDADE EM 2002 COMO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 2007. AÇÃO AJUIZADA EM 2010. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. EMBARGGOS DE DECLARAÇÃO QUE VISARAM PREQUESTIONAR A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. PENALIDADE EXCLUÍDA. I. A parte reclamante alega que, ao firmar o marco inicial da prescrição no momento em que a parte autora « ficou sabendo da patologia «, o v. acórdão recorrido divergiu de outros julgados, devendo a concessão da aposentadoria por invalidez ser considerada o marco inicial da prescrição em razão da ciência inequívoca da incapacidade laboral apenas neste momento. II. Em síntese, o v. acórdão registra que a reparação civil buscada pela reclamante tem por base a existência de doença incapacitante equiparada a acidente do trabalho, cujos efeitos lesivos teriam ocorrido no ano de 2002, época do primeiro afastamento; em 29/08/2002 a demandante foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010; e a sentença afastou a prescrição sob o fundamento de que a trabalhadora teve ciência inequívoca de sua capacidade laborativa no dia 18/09/2007, data da concessão da aposentadoria por invalidez, aplicando o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. III. O Tribunal Regional reconheceu que os documentos de fls. 86/94 demonstram que as patologias que a reclamante diz ter contraído, os fatos que a obreira denuncia na inicial como configuradores dos danos que sofreu, foram atestadas desde 29/08/2002, data em que foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; e nesse ano a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença e com a fruição de auxílio-doença previdenciário (comum - espécie 31), posteriormente convertido para espécie 91. IV. Entendeu que a pretensão de indenização por danos moral e materiais é direito de natureza pessoal e, ainda que o pleito decorra da relação de emprego, nãoécrédito trabalhista no sentido estrito, sendo a reparação crédito de natureza tipicamente civil que enseja a aplicação das normas insertas no Código Civil no que concerne à contagem do prazo prescricional; o «marco inicial da fluência do prazo prescricional não precisa coincidir necessariamente com a data da aposentadoria por invalidez; o benefício previdenciário de aposentadoria configura apenas uma das consequências da incapacidade gerada pela doença preexistente, da qual a reclamante já tinha ciência inequívoca desde a data de seu afastamento do trabalho em função do auxílio-doença; e a suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não impede a contagem do prazo prescricional para postular os créditos reclamados, uma vez que o direito de ação pode ser intentado a qualquer tempo, a partir do momento em que o trabalhador fica ciente dos efeitos lesivos da doença responsável por sua incapacidade laborativa. V. Concluiu que a lesão que fundamenta o pedido indenizatório é anterior ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, a pretensão de indenização por danos materiais e moral decorrentes de acidente de trabalho não se constitui como verba trabalhista propriamente dita, nãosendo aplicável a prescrição trabalhista fixada no CF/88, art. 7º, XXIX, tratando-se de hipótese disciplinada pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que estabelece o prazo prescricional de três anos; a autora não se beneficia da regra de transição prevista no CCB, art. 2.028, pois não houve o lapso temporal mínimo exigido pela regra de transição, que seria de dez anos para a hipótese em tela; a reclamante tomou conhecimento de forma inequívoca de sua incapacidade laboral no momento em que o INSS constatou a incapacidade laborativa, em 29/08/2002; a concessão da aposentadoria por invalidez teve por base as conclusões de perícia médica realizada pelo INSS, que aponta a existência da incapacidade laborativa da obreira desde a data de 29/08/2002; e areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010, após o decurso do prazo prescricional de 3 anos previsto no CCB/2002 e de 5 anos previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamada para acolher a prejudicial de prescrição e extinguir o processo com resolução do mérito em relação aos pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. VI. Consoante a jurisprudência pacificada desta c. Corte Superior, o marco inicial da prescrição somente começa a fluir com a ciência inequívoca da lesão, o que pode acontecer, dentre outras circunstâncias, com a aposentadoria por invalidez. E, tendo a ciência inequívoca ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. VII. No caso concreto, a parte autora foi submetida a perícia do INSS no dia 29/08/2002, data em que foi constatada a incapacidade laborativa, mesmo ano em que a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença com a fruição de auxílio-doença previdenciário comum - espécie 31, posteriormente convertido para a espécie 91, tendo a aposentadoria por invalidez sido concedida no dia 18/09/2007 e a presente areclamação trabalhista proposta em 25/01/2010. VIII. Dessa forma, ao considerar a data do conhecimento da doença em 2002, com a concessão do auxílio doença previdenciário, como ciência inequívoca da lesão, o v. acórdão recorrido violou o CCB, art. 189, haja vista que a consolidação da doença ou sua estabilização somente podem ser reconhecidas no momento da concessão da aposentadoria por invalidez, em 2007, quando ficaram definidos a extensão e os efeitos da lesão na capacidade laborativa da autora, data em que se concretizou a actio nata para o ajuizamento da presente ação e a contagem do prazo prescricional de cinco anos; logo, tendo a presente ação sido ajuizada em 2010, não há falar em prescrição da pretensão indenizatória. IX. Deve, portanto, o recurso de revista ser provido para restabelecer a sentença que afastou a prescrição da pretensão relativa à indenização por danos materiais e moral, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga na análise e julgamento das matérias pertinentes aos recursos ordinários das partes. X. A parte reclamante pretende a exclusão da multa por litigância de má-fé que lhe foi aplicada pelo TRT ao julgar os embargos de declaração, os quais pretenderam prequestionar a ciência inequívoca da lesão com a aposentadoria por invalidez. XI. O Tribunal Regional condenou a parte autora ao pagamento damultapela oposição deembargos de declaraçãoprotelatórios, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC, ao fundamento de que o tema foi devidamente fundamentado, fato que não autoriza proceder a novo julgamento, com o reexame de fatos e provas naquela via recursal. XII. Ocorre que o referido dispositivo legal autoriza o julgador a aplicara penalidade na hipótese de oposição deembargos de declaraçãomanifestamenteprotelatórios. Na hipótese vertente, a parte reclamante pretendeu apenas ver prequestionada a questão relativa à jurisprudência consolidada desta c. Corte Superior, contrariada pela decisão então embargada. XIII. Nesse contexto, presente a decisão regional controvertida e ora reformada para adequação à jurisprudência desta c. instância superior, evidencia-se apenas a intenção de prequestionamento dos embargos de declaração, o que afasta o caráter protelatório e a respectiva penalidade imputados à reclamante. Nesse sentido, deve, também, o recurso de revista ser provido para excluir da condenação o pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios aplicada à parte reclamante. XIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 1687.6107.2033.8500

25 - TJSP Direito do consumidor - Compra de passagens aéreas equivocamente realizada por meio de cartão de crédito - Ação condenatória movida em face da agência de viagem - Sentença de parcial procedência que determinou a restituição dos valores das passagens, mas que negou a indenização por encargos financeiros (juros), derivados da operação de crédito, eis que não comprovado o pagamento desses - Ementa: Direito do consumidor - Compra de passagens aéreas equivocamente realizada por meio de cartão de crédito - Ação condenatória movida em face da agência de viagem - Sentença de parcial procedência que determinou a restituição dos valores das passagens, mas que negou a indenização por encargos financeiros (juros), derivados da operação de crédito, eis que não comprovado o pagamento desses - Recurso do autor que pede a procedência integral - R. sentença que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto não há prova de efetivo dispêndio de tais verbas - Ausência, ademais, de nexo causal lógico necessário, pois, em regra, quando há cancelamento da compra ou mesmo diante de discussão judicial como a ora em pauta, a instituição financeira não cria maiores embaraços ao estorno - Fato que foge da normalidade das relações da cadeia de consumo, sendo que eventual pretensão por cobranças indevidas poderá ser, em tese, veiculada diretamente em face do banco ou instituição financeira que estaria a fazer cobranças indevidas - Recurso improvido - Sentença mantida

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Doc. LEGJUR 856.7463.1485.1864

26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Cominatória e Indenizatória - Contrato Bancário - Cartão de Crédito «RMC - Tutela provisória de urgência - Pedido de fixação de prazo final para encerramento da relação contratual - Insurgência que não prospera - Requisitos do CPC, art. 300, não demonstrados - Ausência do «fumus boni iuris - Existência de relação contratual com concessão do crédito incontroversa - Ausência de negativa do Réu quanto ao cancelamento do cartão - Cálculos apresentados de forma unilateral - Necessidade de melhor apuração, sob o crivo do contraditório - Prazo para quitação de 03 (três) anos - Perigo de dano eminente altamente questionável na hipótese - Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 520.5858.8097.7388

27 - TJSP Apelação - Ação declaratória, cumulada com obrigação de fazer, reparação por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência - Parcial procedência para determinar o cancelamento do cartão de crédito - Insurgência da autora - Alegação da demandante de não ter contratado o cartão de crédito, impugnando a modalidade do empréstimo, por considerá-la gravosa - Venda casada com contrato de cartão de crédito - Consoante dispõe o art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 (com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 39/2009), o beneficiário poderá, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira - Consumidor que tem, por isso, direito ao cancelamento do cartão de crédito, o que já foi determinado, podendo optar pelo pagamento imediato do saldo devedor, liberando, com isso, a margem consignável, ou escolher o pagamento por meio do RMC, respeitados os encargos contratados e o limite de 5% de seus proventos - Repetição em dobro do indébito - Descabimento - Repetição de forma simples, contudo, de modo a abater o saldo devedor - Dano moral - Ocorrência não configurada - Autora que usufruiu da quantia emprestada - Sentença parcialmente reformada - Recurso da autora provido em parte.

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Doc. LEGJUR 221.1160.2609.8931

28 - STJ Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Medidas coercitivas atípicas. CPC/2015, art. 139, IV. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5251.2293.2671

29 - STJ Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Medidas coercitivas atípicas. CPC/2015, art. 139, IV. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0150.9984.8120

30 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Medidas coercitivas atípicas. CPC/2015, art. 139, IV. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


1 - Recurso especial especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8300.3351.2182

31 - STJ Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Medidas coercitivas atípicas. CPC/2015, art. 139, IV. Omissão. Inexistência. Reexame de provas. Salário. Penhora. Impossibilidade. Revisão. Súmula 7/STJ.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8270.9844.7912

32 - STJ Processual civil. Anulatória de débito fiscal. ICMS. Creditamento de tributo na operação de aquisição de mercadoria de empresa posteriormente considerada inidônea. Operação mercantil comprovada. Honorários por equidade. Devolução dos autos ao tribunal de origem para realização de novo juízo de admissibilidade em conformidade com o decidido em recurso especial repetitivo ou em recurso extraordinário submetido à repercussão geral.


I - Trata-se de ação anulatória de débito fiscal, cumulada com cancelamento/suspensão de protesto de certidão de dívida ativa tributária e cancelamento/suspensão de registro no CADIN estadual, com pedido de tutela de urgência proposta por Plast-RC Transporte Rodoviário de Cargas Eireli em desfavor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo objetivando anular auto de infração e imposição de multa lavrado em desfavor da autora que teria se creditado indevidamente de ICMS decorrente de operações mercantis tidas com empresa posteriormente declarada inidônea. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6300.9180.7451

33 - STJ agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Medidas coercitivas atípicas. CPC/2015, art. 139, IV. Omissão. Inexistência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0274.4009.6100

34 - STJ Recurso especial. Protesto legítimo. Cancelamento. Incumbência. Devedor. Requerimento de documento para cancelamento. Necessidade. Cogitação de inércia do outrora credor antes mesmo da solicitação. Inviabilidade.


«1 - Consoante tese firmada pela Segunda Seção, em sede de recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, no regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação, providenciar o cancelamento do protesto. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.6900.2000.4100

35 - STJ Recurso especial. Protesto cambial. Protesto legítimo. Cancelamento. Incumbência. Devedor. Requerimento de documento para cancelamento. Necessidade. Cogitação de inércia do outrora credor antes mesmo da solicitação. Inviabilidade. Ilícito civil não caracterizado. Dano moral. Descabimento. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 9.492/1997, art. 26, § 1º. Lei 9.492/1997, art. 27. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 325.


«1. Consoante tese firmada pela Segunda Seção, em sede de recurso repetitivo, REsp 11.339.436/SP, no regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação, providenciar o cancelamento do protesto.

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Doc. LEGJUR 147.4511.5000.0000

36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a impossibilidade de aplicação, por analogia, das disposições do Lei 9.492/1997, art. 26, que disciplina o cancelamento do protesto cambial. Súmula 548/STJ. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.3600

37 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.


«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

38 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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