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Doc. LEGJUR 103.1674.7554.4100

1 - TST Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Cláusula de termo aditivo por meio da qual se prorroga a validade do acordo por prazo indeterminado. Invalidade. Orientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I. CLT, art. 614, § 3º. CF/88, art. 7º, XXVI.


«Nos termos do CLT, art. 614, § 3º, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I, em consonância com o qual foi prolatado o acórdão ora embargado. O reconhecimento constitucional das normas coletivas como fonte de Direito material do Trabalho não exclui a obrigatoriedade da observância dos requisitos formais erigidos na legislação infraconstitucional para a sua validade. Violação de dispositivos de lei e da Constituição da República que não se reconhece.... ()

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Doc. LEGJUR 847.5018.6562.3223

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE. VÍCIO FORMAL.


A discussão dos autos refere-se à aplicabilidade de termo aditivo à convenção coletiva da categoria profissional dos empregados do reclamado, que dispõe sobre remuneração diferenciada. A controvérsia foi dirimida pelo Regional ao fundamento de que o termo aditivo à convenção coletiva da categoria profissional representada pelo sindicato autor está em desacordo com os arts. 612 e 615, § 1º, da CLT. Desse modo, não subsiste a insurgência recursal com base nos arts. 8º, § 3º, da CLT e 7º, XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88, tendo em vista que a demanda não foi examinada à luz do princípio da autonomia negocial da entidade sindical, mas em razão de vício formal de validade. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 838.2934.0740.0970

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE. VÍCIO FORMAL.


A discussão dos autos refere-se à aplicabilidade de termo aditivo à convenção coletiva da categoria profissional dos empregados do reclamado, que dispõe sobre remuneração diferenciada. A controvérsia foi dirimida pelo Regional ao fundamento de que o termo aditivo à convenção coletiva da categoria profissional representada pelo sindicato autor está em desacordo com os arts. 612 e 615, § 1º, da CLT. Desse modo, não subsiste a insurgência recursal com base nos arts. 8º, § 3º, da CLT e 7º, XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88, tendo em vista que a demanda não foi examinada à luz do princípio da autonomia negocial da entidade sindical, mas em razão de vício formal de validade. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 542.7974.1723.5027

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE. VÍCIO FORMAL.


A discussão dos autos refere-se à aplicabilidade de termo aditivo à convenção coletiva da categoria profissional dos empregados do reclamado, que dispõe sobre remuneração diferenciada. A controvérsia foi dirimida pelo Regional ao fundamento de que o termo aditivo à convenção coletiva da categoria profissional representada pelo sindicato autor está em desacordo com os arts. 612 e 615, § 1º, da CLT. Desse modo, não subsiste a insurgência recursal com base nos arts. 8º, § 3º, da CLT e 7º, XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88, tendo em vista que a demanda não foi examinada à luz do princípio da autonomia negocial da entidade sindical, mas em razão de vício formal de validade. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 746.3471.4203.0107

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE. VÍCIO FORMAL.


A discussão dos autos refere-se à aplicabilidade de termo aditivo à convenção coletiva da categoria profissional dos empregados do reclamado, que dispõe sobre remuneração diferenciada. A controvérsia foi dirimida pelo Regional ao fundamento de que o termo aditivo à convenção coletiva da categoria profissional representada pelo sindicato autor está em desacordo com os arts. 612 e 615, § 1º, da CLT. Desse modo, não subsiste a insurgência recursal com base nos arts. 8º, § 3º, da CLT e 7º, XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88, tendo em vista que a demanda não foi examinada à luz do princípio da autonomia negocial da entidade sindical, mas em razão de vício formal de validade. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.5500

6 - TST Trabalhador portuário avulso. Convenção coletiva de trabalho. Prorrogação. Termo aditivo contendo cláusula de edital de concurso interno. Período de vigência.


«Esta Corte, interpretando o teor da CLT, art. 614, § 3º, firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas de trabalho é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período. Nesse contexto, a prorrogação das normas coletivas também deve se pautar pela mesma limitação prevista no dispositivo legal, conforme precedentes que deram origem à Orientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I. Salienta-se que a indeterminação do prazo de duração do termo aditivo que prorroga acordo ou convenção coletiva de trabalho não implica nulidade do instrumento, sendo válido naquilo em que efetivamente não ultrapassar os limites estabelecidos na CLT, art. 614, § 3º, ou seja, a vigência do prazo máximo de dois anos. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 779.4085.4384.9209

7 - TST RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - TERMO ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 - PARÁGRAFO QUARTO DA CLÁUSULA TERCEIRA 1.


A controvérsia envolve a validade do parágrafo quarto da cláusula, que impede a postulação, judicial ou administrativa, de « qualquer direito a título de insalubridade por calor ou vibração , diante do benefício compensatório previsto no caput da cláusula (concessão de adicional de insalubridade de 20% aos trabalhadores abrangidos pelo instrumento). 2. A intervenção indevida do Poder Judiciário na autonomia privada coletiva não está em sintonia com a jurisprudência do E. STF (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e as normas constitucionais (arts. 5º, caput, e 7º, XXVI), legais (arts. 8º, § 3º, e 611-A da CLT) e internacionais do trabalho (art. 4º da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho - OIT), que se orientam no sentido da valorização da negociação coletiva como instrumento legítimo de resolução de conflitos laborais. 3. Como destacado pelo próprio sindicato profissional, ente com atribuição constitucional (art. 8º, III) para defender os interesses dos empregados, o pacto «(...) fora firmado no intuito de beneficiar os trabalhadores do sistema de transporte coletivo (...) (fls. 901/902), diante da controvérsia no setor sobre o pagamento do adicional de insalubridade, com a existência de Reclamações Trabalhistas em que não fora reconhecido o direito em questão. 4. Mantém-se a cláusula tal como pactuada. Aliás, a manutenção da nulidade do parágrafo da cláusula geraria prejuízo manifesto à categoria profissional, porquanto seria necessário também invalidar o benefício compensatório previsto no caput da norma. Inteligência do § 4º do CLT, art. 611-A dispositivo que não pode ser afastado pelo Poder Judiciário, nos termos da Súmula Vinculante 10/STFE. STF. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 517.7691.7620.6158

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA 2019/2021. VÍCIO FORMAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Decisão do Tribunal Regional proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é imprescindível para validade do termo aditivo à convenção coletiva a prévia deliberação em assembleia geral, convocada para esse fim, o que, nos termos do acórdão recorrido, não ocorreu. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 657.6534.6641.5347

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA 2019/2021. VÍCIO FORMAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Decisão do Tribunal Regional proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é imprescindível para validade do termo aditivo à convenção coletiva a prévia deliberação em assembleia geral, convocada para esse fim, o que, nos termos do acórdão recorrido, não ocorreu. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 139.5451.5543.2679

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA. VÍCIO FORMAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Decisão do Tribunal Regional proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é imprescindível para validade do termo aditivo a prévia deliberação em assembleia geral, convocada para esse fim, o que, nos termos do acórdão recorrido, não ocorreu. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 978.6640.0468.6139

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA. VÍCIO FORMAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Decisão do Tribunal Regional proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é imprescindível para validade do termo aditivo à convenção coletiva a prévia deliberação em assembleia geral, convocada para esse fim, o que, nos termos do acórdão recorrido, não ocorreu. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 2 - SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Demonstrada possível violação do art. 87, parágrafo único, da Lei . 8.078/90, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação do sindicato da categoria, na condição de substituto processual, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes da improcedência da ação de cumprimento, na qual aborda direitos individuais homogêneos. 2. Em se tratando de ação de cumprimento movida pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual e abordando direitos individuais homogêneos, incide a proteção do microssistema de tutela dos interesses coletivos, atraindo os termos dos arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8.078/90. 3. Assim, somente haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos casos em que ficar comprovada a má-fé do sindicato substituto, elemento fático não registrado no acórdão recorrido. 4. Diante da não demonstração de má-fé, a sucumbência do sindicato-autor não enseja o pagamento de honorários advocatícios à reclamada, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, uma vez que os dispositivos legais supracitados regem especificamente a proteção dos direitos coletivos. 5. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem para determinar a exclusão da condenação do sindicato-autor aos honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 563.7790.7834.5325

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA 2017/2019. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REVELIA. CONFISSÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


1. A confissão ficta decorrente de ausência de defesa por parte da ré enseja a presunção relativa quanto aos fatos alegados na inicial. 2. Não obstante, a pretensão do Sindicato autoral esbarra em discussão jurídica, atinente à apreciação da validade do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho no qual se baseiam os pedidos da inicial. 3. O Tribunal Regional manteve a improcedência da ação em decorrência da ausência de prova pré-constituída para embasar a ação de cumprimento, de rito especial, proposta pelo Sindicato-autor contra a empresa-ré. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 233.9981.3929.7705

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DO TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA AOS CONTRATOS DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


O Tribunal Regional, ao julgar improcedentes os pedidos por ausência de interesse de agir, não emitiu tese quanto à validade, propriamente dita, do termo aditivo à convenção coletiva e de disposições da norma coletiva, restando ausente o prequestionamento, no aspecto, ao teor da Súmula 297/TST, o que impede, inclusive, o atendimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 841.6575.6141.0763

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DO TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA AOS CONTRATOS DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


O Tribunal Regional, ao julgar improcedentes os pedidos por ausência de enquadramento sindical da empresa reclamada, não emitiu tese quanto à validade, propriamente dita, do termo aditivo à convenção coletiva e de disposições da norma coletiva, restando ausente o prequestionamento, no aspecto, ao teor da Súmula 297/TST, o que impede, inclusive, o atendimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 739.0100.2892.5757

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DO TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE 2017/2019 AOS CONTRATOS DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


O Tribunal Regional, ao extinguir o processo sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial, não emitiu tese quanto à validade, propriamente dita, do termo aditivo à convenção coletiva e de disposições da norma coletiva, restando ausente o prequestionamento, no aspecto, ao teor da Súmula 297/TST, o que impede, inclusive, o atendimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 266.2325.1829.2434

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA. VÍCIO FORMAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Decisão do Tribunal Regional proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é imprescindível para validade do termo aditivo a prévia deliberação em assembleia geral, convocada para esse fim, o que, nos termos do acórdão recorrido, não ocorreu. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 2.1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu os benefícios da justiça gratuita à parte. 2.2. No entender desta Relatora, em se tratando de ação ajuizada pelo sindicato da categoria, ainda que se trate de ação de cumprimento, na condição de substituto processual e abordando direitos individuais homogêneos, aplicam-se as disposições contidas nos 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8.078/90. Nesse contexto, o autor da ação coletiva só deveria ser condenado ao pagamento de custas processuais nos casos em que ficar comprovada a sua má-fé, elemento fático não registrado no acórdão recorrido. Precedentes. 2.3. Contudo, predomina no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que a concessão dos benefícios da justiça gratuita e, consequentemente, a isenção decustasprocessuais ao sindicato, ainda que atuando como substituto processual em ação coletiva, somente é possível se a parte comprovar a efetiva insuficiência de recursos, nos termos da Súmula 463/TST, II . Agravo de instrumento não provido. 3. SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Demonstrada possível violação do art. 87, caput e parágrafo único, da Lei . 8.078/90, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação do sindicato da categoria, na condição de substituto processual, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes da improcedência da ação de cumprimento, na qual aborda direitos individuais homogêneos. 2. Em se tratando de ação de cumprimento movida pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual e abordando direitos individuais homogêneos, incide a proteção do microssistema de tutela dos interesses coletivos, atraindo os termos dos arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8.078/90. 3. Assim, somente haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos casos em que ficar comprovada a má-fé do sindicato substituto, elemento fático não registrado no acórdão recorrido. 4. Diante da não demonstração de má-fé, a sucumbência do sindicato-autor não enseja o pagamento de honorários advocatícios à reclamada, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, vez que os dispositivos legais supracitados regem especificamente a proteção dos direitos coletivos. 5. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem para determinar a exclusão da condenação do sindicato-autor aos honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 208.9437.3553.8313

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PLR. PPR 2017. TERMO ADITIVO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES. ALTERAÇÃO EM DATA POSTERIOR À DATA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS E DE PRAZOS DE REVISÃO. INVALIDADE. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1.1 - A


Corte de origem considerou inválido o Termo Aditivo ao Acordo de Benefícios do Programa de Participação de Resultados - PPR 2017 porque o referido termo aditivo não preencheu requisitos legais. 1.2 - Não há como divergir da Corte Regional, quanto à ausência de requisitos legais e normativos que autorizariam uma renegociação por intermédio de Termo Aditivo, pois a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 2.1 - O Tribunal Regional afastou a presunção de veracidade da pré-assinalação do intervalo intrajornada dos cartões de ponto, em razão dos depoimentos do reclamante e da testemunha, mantendo a condenação da reclamada às horas extras por concessão irregular do intervalo intrajornada. 2.2 - Para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o reclamante usufruía regularmente do intervalo intrajornada, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4673.1002.2300

18 - TJSP Arrendamento mercantil. «Leasing. Cláusula contratual. Pretendida declaração de nulidade da cláusula do contrato, que teria sido adulterado para constar o reajuste das prestações pelo dólar, ao invés de taxas pré-fixadas. Descabimento. Existência de termo aditivo (não juntado com a petição inicial) que não foi objeto de qualquer insurgência, prevendo expressamente que o reajuste das prestações seria realizado pela conversão da moeda norte-americana, segundo os índices fornecidos pelo Banco Central. Cumprimento do contrato nesses termos por quase dois anos, ininterruptamente, sem que o autor se valesse de qualquer expediente judicial ou extrajudicial para alegar eventual irregularidade. Ação julgada improcedente. Recurso improvido, sendo mantida a condenação do apelante às penas da litigância de má-fé.

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Doc. LEGJUR 158.5756.1949.8434

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu pela invalidade do regime de compensação na modalidade banco de horas vigente a partir de 01/5/2018 por ausência de autorização por meio de norma coletiva. 2. O Tribunal Regional consignou expressamente que, « conforme parágrafo único da cláusula 13º das CCTs, a validade do banco de horas estava condicionada ao estabelecimento, pela empresa, dos ‘(...) critérios de compensação, através de termo aditivo a presente Convenção em separado, firmados com o SINTTEL-MG e, preferencialmente, ratificado pelo SINSTAL.’(id.ba6dOca - Pág. 4), requisito não cumprido pela reclamada. 3. Em tal contexto, a decisão regional, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, consona com os termos do item V da Súmula 85/STJ, segundo a qual « As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva . 4. Depreende-se, portanto, que o tema trazido à discussão não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 181.9772.5008.2200

20 - TST Diferenças salariais. Ausência de labor na área da petrobras. Validade das normas coletivas.


«A Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, concluiu pela manutenção integral dos fundamentos constantes da sentença a qual, após análise da documentação colacionada, verificou que «foi o autor admitido para a função de Oficial Montador, sendo que o preposto da ré, em seu depoimento, esclareceu que a função de Oficial Montador e Montador de Andaime são as mesmas. Além disso, conforme registrado no acórdão regional: «de acordo com o Aditivo à CCT 2009/2010 colacionado aos autos, o mesmo abrange todas as empresas de montagem lotadas nos canteiros de obras das plantas destinadas à produção industrial das empresas ali expressamente relacionadas, sendo que a acionada cumpria tal norma coletiva (...). Cabe ainda salientar que a função desempenhada pelo empregado está expressamente consignada no Aditivo que se pretende ver aplicado, qual seja, Montador de Andaime. Desse modo, a aferição das alegações recursais («o aditivo à convenção coletiva da categoria 2009/2010, da qual o autor faz parte, é claro ao destinar sua abrangência somente às empresas de montagem lotadas nos canteiros de obras das plantas destinadas à área industrial; o autor trabalhava na construção da sede administrativa da Petrobras, situada em área urbana de Vitória/ES, sendo certo não se tratar de planta destinada à produção industrial; dos atos constitutivos da recorrente, afere-se que o Consórcio Odebrecht/Camargo Corrêa/Hochtief é empresa de construção civil; o autor se encaixa na denominação oficial pleno ; o autor não comprovou o exercício da função de montador de andaime em área industrial e toda a prova documental milita no sentido de ter o reclamante trabalhado na construção civil da sede administrativa da Petrobras) depende de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.2322.7003.8000

21 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Improbidade administrativa. Contrato de prestação de serviço de telemarketing. Cisão da empresa vencedora do certame. Celebração de termo aditivo com a nova empresa criada. Vedação editalícia e contratual. Violação aos princípios da administração pública. Elemento subjetivo do ato ímprobo reconhecido pelo tribunal de origem com base nos fatos e provas contidos nos autos. Reexame de matéria fático e probatória. Inadequação. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Descumprimento dos requisitos legais e regimentais. Delação premiada e acordo de leniência. Aplicação da Lei 8.884/1994 e Lei 9.807/1999 no âmbito da ação de improbidade administrativa. Institutos restrito à esfera penal. Inaplicabilidade no âmbito da ação de improbidade administrativa, nos termos da redação vigente da Lei 8.429/1992, art. 17, § 1º.


«1 - Contextualização 1.1. No caso concreto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa em face dos ora recorrentes (e Outros), em face das apontadas ilicitudes praticadas no âmbito do contrato administrativo 02/2000, que promoveu alteração subjetiva no ajuste administrativo firmado após a realização de licitação, na modalidade concorrência, para a contratação de serviço de telemarketing a ser prestado à Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN (entidade licitante). 1.2. Nos termos expostos pelo acórdão recorrido, a pessoa jurídica Manchester Serviços Ltda. venceu a concorrência ao apresentar proposta no valor de R$ 9.048.000,00, pelo período de 12 meses, prorrogável por igual e sucessivo período até o limite de 60 meses. O contrato administrativo foi celebrado em 23/02/2000 (fl. 1.283). 1.3. No entanto, em 31/03/2002, dois anos após o ajuste, a vencedora promoveu sua cisão parcial e criou uma nova pessoa jurídica denominada Call Tecnologia e Serviços Ltda, cujo objeto social englobaria a prestação do serviço de telermaketing, operação, gerenciamento e solução completa de call center, serviços de informática e desenvolvimento de software. 1.4. Em decorrência da referida operação societária, foi celebrado termo aditivo ao contrato administrativo, sendo autorizada a sub-rogação do contrato para a nova pessoa jurídica, «com ofensa ao edital e ao contrato, tanto no que concerne à consequência jurídica neles previstas para o caso de cisão, quanto pelo fato de aceitarem empresa sem a qualificação econômica exigida - requisito que já havia alijado do certame uma outra empresa» (fl. 1.284). 1.5. Por ocasião da sentença, os pedidos foram julgados procedentes para condenar os réus nos termos da Lei 8.429/1992, art. 12, III (fls. 799/811), o que foi mantido, por maioria, pela Corte de origem (fls. 1.275/1.303). 1.6. A divergência no julgamento estabelecida entre o Desembargador Relator Fernando Habibe e o Desembargador Revisor Arnoldo Camanho de Assis (Relator p/ acórdão) foi apenas no tocante a parcial reforma dos limites da sanção imposta à empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda. O ilustre julgador revisor expressamente afirmou que a «partir das anotações que fiz, em razão do minuscioso exame do caso concreto, cheguei em essência, às mesmas conclusões a que chegou o eminente Relator» (fl. 1.293). A leitura do referido voto, permite afirmar que houve a manutenção de todos os termos do voto do Relator Desembargador Fernando Habibe, que manteve a sentença e negou provimento aos recursos de apelação, e que a fundamentação desenvolvida pelo voto revisor foi estabelecida, apenas, em função da redução da penalidade imposta à empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda. «para limitar sua condenação apenas à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, ficando expressamente excluída a condenação referente à proibição de contratar com Poder Público pelo prazo de três anos» (fl. 1.301), mantendo a sentença e negando provimento aos demais recursos. 1.7. Portanto, é importante esclarecer que o julgamento dos presentes recursos especiais exige a compreensão sistêmica do acórdão recorrido e particularidades do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7160.7156

22 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime de roubo majorado. Acórdão que confirmou a condenação. Certificação do trânsito em julgado. Alegada nulidade por ausência de intimação pessoal do advogado dativo. Assinatura de termo de compromisso. Intimação pela imprensa oficial. Concordância. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo improvido.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que se aplica ao advogado dativo o mesmo regramento que rege a Defensoria Pública quanto à necessidade de intimação pessoal, nos termos da Lei 1.060/50, art. 5º, parágrafo 5º, e CPP, art. 370, § 4º (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 15/6/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 705.9859.9460.2413

23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. COSAMA - EMPRESA SUCEDIDA. PCS/1987. DIFERENÇAS SALARIAIS. NULIDADE DO TERMO DE TRANSAÇÃO FIRMADO ENTRE A RECLAMADA E O SINDICATO DA CATEGORIA. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . Esta Corte estabeleceu, como parâmetros para a prescrição de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente da alteração do pactuado, a prescrição parcial apenas quando a parcela esteja também assegurada por preceito de lei, e total nos demais casos (Súmula 294/TST). No caso dos autos, conforme se infere do acórdão regional, o Reclamante pretende a nulidade do Termo de Transação, firmado em 30/11/2001, entre a Reclamada e o Sindicato obreiro - Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias urbanas do Estado do Amazonas - STIU/AM -, que suprimiu as promoções por tempo de serviço previstas no Plano de Cargos e Salários - PCS/87. O TRT entendeu que, tendo a presente ação sido ajuizada em 02/05/2018, o pedido de declaração de nulidade do referido Termo de Transação firmado em 30/11/2001, com o intuito de pagamento de diferenças salariais decorrentes de critérios de promoção previstos no PCS/87, instituído por norma interna da Reclamada, está prescrito, uma vez que as parcelas pretendidas pelo Reclamante não se encontram asseguradas por preceito de lei. Como se verifica dos elementos fáticos constantes do acórdão regional, o exame do pedido de diferenças salariais, amparado em norma interna da Reclamada revogada por meio do Termo de Transação firmado, em 30/11/2001, entre a empresa e o Sindicato da Categoria, perpassa necessariamente pelo exame da validade do referido Termo de Transação que, como registrado pelo TRT, suprimiu o direito às promoções por tempo de serviço. Nesse contexto, tratando-se de pedido de prestações sucessivas relativas a direito não previsto em lei, e considerando que a alteração contratual do Plano de Cargos e Salários decorreu de ato único do empregador, incide a prescrição total, nos exatos termos da Súmula 294/TST. Ademais disso, observa-se dos dados fáticos constantes do acórdão regional que o Reclamante foi admitido em 07/01/2002 e o Termo de Transação - que suprimiu as promoções por tempo de serviço previstas no PCS/87 - foi firmado entre a Reclamada e o Sindicato da Categoria em 30/11/2001 . Logo, o direito postulado nunca integrou ao patrimônio jurídico do Reclamante, nos termos da Súmula 51/TST, I. Mantida a decisão regional, no aspecto em que entendeu prescrita a pretensão obreira, resulta prejudicada a análise do pleito de condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 230.8410.2417.6681

24 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA . O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Agravo interno desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - ISONOMIA - METAS - NORMA COLETIVA - RECURSO DO SINDICATO AUTOR - SINDIQUÍMICA . 1. O Tribunal Regional registrou que a norma coletiva estabelece os critérios gerais para pagamento da PLR de acordo com o alcance de metas da empresa, dos departamentos e das equipes. 2. Portanto, para se chegar à pretensão da parte, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas, vedado nessa instância recursal, pois, conforme consta no acórdão regional, que se baseou nas provas constantes nos autos e no acordo coletivo e no termo aditivo acostados, entendeu que não houve fixação de pagamento da PLR em parcela única de seis salários - base para todos os empregados, e considerou que «subsiste o dissídio em relação à validade de disposições coletivas que atrelam o cálculo da parcela a parâmetros de produtividade individuais e coletivos (por equipes), bem assim na efetiva existência de diferenças em favor do empregado, observados tais critérios e como «sendo válida a quitação proporcional, de acordo com a pontuação final obtida por cada empregado observados os indicadores/metas. Não se trata de patamar a ser aplicado a todos os empregados, mas de meta, conforme atingimento por departamento e equipe. 3. Não prevalece, portanto, a argumentação do sindicato autor acerca do reconhecimento de que todos os trabalhadores participavam de uma mesma equipe. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 611.3538.5324.4109

25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO E ESTABILIZADO NA FORMA DO art. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1.


Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza política. 2. Ante uma possível afronta ao CF, art. 114, I, merece provimento o agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO E ESTABILIZADO NA FORMA DO art. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser possível a conversão automática do regime celetista para o estatutário do servidor estabilizado por força do art. 19 do ADCT, admitido a mais de 5 (cinco) anos antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público. 2. Consta do v. acórdão regional que o autor ingressou no serviço público em 21/02/1983 (acórdão regional - pág. 125), adquirindo, portanto, a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT, bem como que passou, posteriormente, a ser regido pela Lei 8.112/90. 3. Nesse cenário, verifica-se que a hipótese vertente se insere na situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, sendo, portanto, válida a mudança do regime celetista para estatutário. 4. Nesse contexto, a competência desta Justiça Especializada restringir-se-ia ao período anterior à transmudação, o que não foi objeto de pedido nesta demanda. 5. No caso dos autos, o pedido do autor (condenação da ré ao recolhimento do FGTS referente ao período a partir de dezembro de 1990 - pág. 21 da petição inicial) cinge-se ao período a partir da vigência da Lei 8.112/90, que gerou a transmudação de regime. Dessa forma, constata-se a incompetência material desta Justiça Especializada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 320.9634.0949.5674

26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. DANO MORAL COLETIVO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.


Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, no caso, o óbice da Súmula 126/TST . Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido . 2 - SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA. VÍCIO FORMAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do termo aditivo à convenção coletiva, ao registro de que não foram observados os requisitos dos arts. 612 e 615, da CLT (Súmula 126/TST). A decisão, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é imprescindível para validade do termo aditivo a prévia deliberação em assembleia geral, convocada para esse fim. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 852.2635.9099.3465

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO IRREGULAR. MINUTOS RESIDUAIS. RSR. PAGAMENTO EM DOBRO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS DE PLR-2017. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. Veja-se que no tópico «Intervalo Intrajornada. Fruição irregular assinalou que a « (...) testemunha ouvida no processado afirmou «que no turno era muito difícil fazer o lanche (...) ; no tema «Minutos Residuais, o Regional foi categórico ao registrar que «(...) a condenação se baseou em amostragem de registros, nos cartões de ponto, de minutos residuais que não foram remunerados nos contracheques (...) ; já no tópico «RSR. Pagamento em Dobro, registrou que ficou « (...) demonstrado que o autor chegou a trabalhar até por sete dias consecutivos, sem a fruição do descanso semanal remunerado (...) ; quanto ao item «Diferenças de Adicional de Periculosidade lançou premissa fática no sentido de que o reclamante « (...) demonstrou que a empresa não integrava corretamente o adicional de periculosidade (...) e no tema «Diferenças de PLR-2017, ficou consignado que « (...) no segundo instrumento de negociação, não constou a assinatura do representante do sindicato do autor, tal qual fundamento. (...) Do mesmo modo, no termo aditivo não há a assinatura do referido sindicato (...) . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 142.6050.2003.6200

28 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Omissão obscuridade, contradição ou erro material. Vícios inexistentes. Contrato administrativo. Construção da hidrelétrica de xingó. Reajuste de preço. Fator k. Critério não previsto no edital. Aditivo contratual. Assistência da União. Intervenção anômala. Competência. Equilíbrio econômico. Financeiro. Possibilidade de inclusão do fator k. Causa decidida à luz das normas administrativas. Desequilíbrio contratual e supervalorização de valores pela inserção do fator k. Premissa fática que destoa dos fatos delineados na origem. Súmula 7/STJ. Reconvenção interesse processual. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Não cabimento.


«1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso - omissão, contradição ou obscuridade -, delineadas no CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9792.9385

29 - STJ Recurso especial. Processual civil. Consumidor. Ação coletiva de consumo. Expurgos inflacionários. Cumprimento individual de sentença coletiva. Eficácia da coisa julgada. Limites geográficos. Validade. Território nacional. Tema 1.075/STF. Condenação na fase de conhecimento. Expurgos inflacionários. Liquidação. Indispensabilidade. Entendimento pessoal. Ressalva.


1 - Ação de cumprimento individual de sentença coletiva na qual se visa executar a sentença de procedência do pedido da ação coletiva de consumo ajuizada pelo IDEC, relativa ao Plano Verão (jan./89), em face do Banco Nossa Caixa S/A (incorporado pelo recorrente). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9722.5003.5700

30 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico. Réu preso e defensor dativo. Sentença condenatória. Intimações pessoais. Fluência do termo a quo. Último ato de intimação. Termo de interposição intempestivo. Não conhecimento do recurso de apelação. Pedido de absolvição, ausência de individualização da pena e de violação do CPP, art. 155. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Análise por este tribunal. Impossibilidade. Supressão de instância. Revogação da prisão preventiva. Trânsito em julgado da condenação. Prisão pena. Análise dos requisitos do CPP, art. 312. Não cabimento. Recurso ordinário improvido.


«1. O réu preso e seu defensor dativo devem ser intimados pessoalmente da sentença condenatória, sendo a expedição de carta precatória a modalidade de cumprimento do ato quando o réu estiver preso fora do distrito da culpa, iniciando-se o prazo recursal a partir da data da última intimação. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5975.0003.8900

31 - STJ Habeas corpus. Processual penal. CP, art. 121, «caput. Julgamento da apelação criminal. Ausência de intimação pessoal do defensor público acerca das conclusões do respectivo acórdão. Arguição de nulidade não acolhida. Insurgência deduzida após quase doze anos do trânsito em julgado da condenação. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para a acusação. CP, art. 112. Extinção da punibilidade não verificada na hipótese. Ordem de habeas corpus denegada.


«1. A partir da Lei 7.871/89, a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo da data do julgamento de recurso consubstancia nulidade processual, que mitiga o exercício do direito de ampla defesa do réu, pelo que se faz necessária a anulação do julgamento do respectivo recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 548.5031.3558.7679

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ESCALA 4X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


1. O acórdão regional em momento algum decretou a invalidade da norma coletiva que dispôs sobre a jornada 12x36, mantendo a condenação apenas em relação às diferenças demonstradas pelo autor decorrentes da sua extrapolação, nos termos fixados na sentença. 2. No que se refere à jornada 4x2, o Tribunal foi cristalino no sentido de que não foi demonstrada a previsão em norma coletiva da referida escala. Nesse sentido, destacou: « em análise às Convenções Coletivas de Trabalho anexadas à defesa, observa-se, da cláusula 36ª (v.g. CCT 2017 - id a54e708), a permissão, tão só, da implantação de jornada em turno fixo de 12 (doze) horas, no sistema 12x36, sem qualquer referência à escala 4x2 . 3. Não há, no acórdão regional, qualquer elemento que permita concluir a necessidade de reforma quanto à condenação ao pagamento de horas extras, em especial no tocante à alegação de que a adoção da escala 4x2 teria sido respaldada em norma coletiva, premissa cuja aferição implicaria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase extraordinária, incidindo, no aspecto, a Súmula 126/TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema . DESCONTOS SALARIAIS. DANO A VEÍCULO DE MORADOR DO CONDOMÍNIO. CULPA OU DOLO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o dano não foi causado culposa ou dolosamente pelo autor em ordem a autorizar o desconto salarial efetuado pela ré nos termos do CLT, art. 462, § 1º. Ao revés, apontou que, à luz da prova testemunhal, havia problema mecânico no portão que ocasionou avaria a veículo de morador do condomínio. 2. A aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que o autor teria autorizado o desconto, demandaria necessário reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. «DISTINGUISHING. GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO NÃO REFERIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em relação ao tema da devolução dos descontos relativos às contribuições assistenciais, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela primeira ré, assinalando que « o juízo apenas se curvou à jurisprudência condensada sobre a matéria, pautada no princípio de liberdade sindical, na forma do Precedente Normativo 119 do C. TST, até porque não há prova - sequer fora alegado - que o autor fosse sindicalizado e tivesse autorizado referidos descontos . 2. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . 3. No caso, porém, o Tribunal Regional não registra que tenha sido asseguro ao autor o direito de oposição. Tal premissa fática revela-se essencial para o enquadramento da hipótese ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral. Para a adoção de entendimento diverso, seria necessário analisar o teor das normas coletivas que disciplinaram o pagamento das contribuições assistenciais, o que implicaria reexame de fatos e provas, procedimento não admitido nesta fase extraordinária, a teor da Súmula de 126 do TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, no tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema . INDENIZAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. DANO IN RE IPSA . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, amparo no conjunto probatório dos autos, constatou a existência de um ambiente precário de trabalho. Nesse sentido, registrou: « a prova dos autos revela, de forma bastante clara, que o posto de trabalho na 2ª reclamada não tinha condições mínimas de higiene e asseio. Neste sentido, o depoimento prestado pelo testigo autoral (Ata id 84a6ff2), aliado às fotos anexadas aos autos (id 138a4ea), em especial aquelas referentes aos recintos internos, são mais que suficientes à sua constatação (...) a constatação de um ambiente precário, sem condições adequadas de higiene e asseio vilipendiam os direitos de personalidade do trabalhador . 2. Em tal contexto, comprovado que a ré não fornecia condições apropriadas de higiene e limpeza no ambiente de trabalho, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a submissão de empregados a condições precárias de trabalho viola a dignidade da pessoa humana, maculando a honra e a autoestima, configurando o dano moral in re ipsa e o dever de indenizar. 3. A aferição das teses recursais contrárias, em especial no sentido de que os elementos de convicção considerados pelo TRT seriam insuficientes e que a prova apresentada pela agravante teria sido desconsiderada, implicaria necessário reexame do acervo fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, no tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema . FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. «DISTINGUISHING. DEBATE SOBRE MATÉRIA DIVERSA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não se desconhece aqui que o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual da ADPF 501, em que se discutiu a constitucionalidade do da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro das férias quando o empregador efetuasse o seu pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145, julgando-a procedente para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 2. No caso, porém, o recurso de revista não deve ser admitido, haja vista que a matéria controvertida pela ré não diz respeito à aplicação da sanção do pagamento em dobro como consectário da quitação atrasada das férias (discussão que teria pertinência com a aplicação da Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo STF). Ao contrário, a ré limita-se a revolver matéria fática alegando que as férias teriam sido concedidas em caráter de urgência, a pedido do empregado, o que não permitiu a realização do pagamento no prazo legal, pois não haveria « dinheiro disponível em caixa . A alegação contrasta com o quadro fático assentado no acórdão regional, segundo o qual a ré já estaria ciente das férias, haja vista que « o aviso de prévio de férias foi emitido em 04/01/2019, constando fruição das férias de 04/02 a 05/03/2019. Razão não havia, portanto, para o pagamento a destempo feito pela recorrente . Nesse contexto, a análise das teses veiculadas pela ré encontra óbice na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o recurso de revista. 3. Ademais, o recurso de revista revela-se desfundamentado, porquanto não foi indicada a violação direta de nenhum dispositivo legal ou constitucional ou contrariedade a verbete sumular pertinente ao tema das férias, o que inviabiliza, sob qualquer ângulo, o conhecimento do recurso de revista. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, no tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema .... ()

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Doc. LEGJUR 195.1684.5000.7100

33 - STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Recurso especial. Lei 8.429/1992, art. 23. Prescrição. Termo inicial. Término do segundo mandato. Ofensa a Lei 8.429/1992, art. 3º (ilegitimidade passiva). Súmula 7/STJ. Multa civil. Possibilidade. Histórico da demanda


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública de Responsabilidade por ato de improbidade administrativa por irregularidades nos contratos firmados entre a Prefeitura do Município de Carapicuíba e a empresa Comércio de Hortifrutigranjeiros Carapicuíba Ltda, visando ao fornecimento de produtos hortifrutigranjeiros para composição de cestas básicas, maculados pelos seguintes problemas: descrição imprecisa do objeto da contratação; ausência de publicação do edital em veículo diário de grande circulação; emprego de expedientes artificiosos para contornar a necessidade de adoção de licitação na modalidade concorrência. A soma das contratações perfez a quantia de R$ 5.248.000,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil reais) - R$ R$ 8.301.588,50, em valores atualizados. ... ()

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Doc. LEGJUR 647.3715.0236.6450

34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SINDICATO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA APROVAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO POR ASSEMBLEIA GERAL. 1 - No caso, o TRT entendeu pela invalidade do termo aditivo do acordo coletivo do qual o ente sindical pleiteia cumprimento de direitos pactuados, por entender que «na hipótese dos autos, o sindicato autor não comprovou a prévia aprovação em assembleia geral da categoria em relação ao Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019. Destaco, ainda, que tal fato sequer foi negado pelo recorrente . Acrescentou a Corte regional que, além da prévia aprovação do instrumento coletivo por assembleia geral ser exigência legal (CLT, art. 615), tal exigência também consta expressamente da norma coletiva para qualquer «processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção Coletiva . 2 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte no sentido de que houve comprovação de todos os requisitos para elaboração da norma coletiva, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, bem como na hipótese de incidência da Súmula 126/TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO DO SINDICATO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1 - Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, de forma que somente se admite recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 2 - Contudo, quanto aos referidos temas, observa-se que o recurso de revista da parte é fundado unicamente em violações legais e em divergência jurisprudencial. Incide, portanto o óbice do CLT, art. 896, § 9º. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A SENTENÇA E CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SINDICATO RECLAMANTE. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A SENTENÇA E CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. 1 - A multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º não é consequência automática da constatação de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material. Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos. 2 - No caso concreto, na sentença de embargos de declaração, o juízo de primeiro grau aplicou a multa sem justificá-la objetivamente, limitando-se a constatar o intuito protelatório em razão da ausência dos vícios apontados. 3 - Desse modo, não há como considerar que houve intuito meramente protelatório na oposição dos embargos de declaração, razão pela qual se impõe reconhecer ter sido mal aplicada a multa. 4 - Não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da parte na oposição dos embargos de declaração, mas legítimo exercício do direito de defesa assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV). 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 939.8633.7933.9140

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DE FORMA AMPLA E IRRESTRITA. SÚMULA 126/TST. 1. O recorrente sustenta que houve apenas uma proposta de Plano de Saída Voluntária no Termo Aditivo ao Acordo Coletivo, o qual não se efetivou na prática. Assere que o Regulamento Geral do Programa é unilateral e não foi fruto de negociação coletiva e que « não há, nos autos, o instrumento coletivo com as regras e aprovação do PSV, bem como a expressa quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho, com a anuência do Sindicato . 2. Ocorre que esses argumentos entram em choque com o registro fático lançado no acórdão regional, onde se inseriu que «...é inconteste que a cláusula 5ª do instrumento Particular de Transação e Quitação de Direitos pelo PSV (id. 996b9ea) bem como o Regulamente Geral do PSV (id. 7d8927f), em sua cláusula 4.7, que integra o Termo Aditivo do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020 celebrado entre a recorrente e a entidade sindical (id. a4215a0), preveem expressamente que a adesão ao plano de saída voluntária daria quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas objeto do contrato de trabalho . 3. A simples consignação de ressalva no TRCT é insuficiente para afastar a quitação geral prevista em Plano de Saída Voluntária firmada com a entidade sindical e com o próprio trabalhador. 4. Ainda que o autor tenha procurado obter pronunciamento a respeito de suas alegações, não houve qualquer esclarecimento a respeito e o recurso de revista não veiculou tópico específico pleiteando nulidade por negativa de prestação jurisdicional, logo, há que prevalecer o quadro fático lançado no acórdão, pois para se chegar a conclusão diversa seria necessário revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. ADI 5.766. Considerando que a Corte Regional reconheceu o autor como beneficiário da Justiça Gratuita, porém manteve a condenação na verba honorária sem qualquer ressalva, dá-se provimento ao agravo em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766. Agravo a que se dá provimento, no tema. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais quando o beneficiário da Justiça Gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da Justiça Gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa. 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no tema.

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Doc. LEGJUR 116.3829.0949.2659

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CRITÉRIOS PARA DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. OMISSÃO NA ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


1. O art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. 2. Na hipótese, verifica-se que a Vice-Presidência do TRT, ao proceder ao primeiro juízo de admissibilidade, tratou tão somente dos temas alusivos à limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial e aos honorários advocatícios sucumbências. 3. Não foram analisados os temas relacionados aos critérios para a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor e à validade do regime compensatório em atividade insalubre. 4. Desse modo, cabia à recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Logo, inviável a análise das matérias, ante a ocorrência da preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos temas. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO NO SENTIDO DE QUE OS VALORES ERAM MERAMENTE ESTIMATIVOS. 1. Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/17, a ação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do agravado ou de seu representante. 2. Diante das sensíveis alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, este Tribunal Superior entendeu necessário regulamentar, de forma não exaustiva, a aplicação do novo regramento, dispondo, no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018, que, «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se o autor assim registrar na peça de ingresso, a indicação não importará em limitação do «quantum debeatur". Entendimento recentemente corroborado em decisão da SbDI-1, ente uniformizador de jurisprudência interna corporis do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. NÃO ADEQUAÇÃO ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO CLT, art. 896, § 9º. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. 2. Na hipótese, os únicos fundamentos veiculados no recuso de revista, em observância ao CLT, art. 896, § 9º, reportam-se à violação dos arts. 5º, II, e 133, da CF/88, além de contrariedade à Súmula Vinculante 47/STF. No entanto, a referida súmula bem como os preceitos constitucionais indicados não tratam da matéria alusiva ao pagamento de honorários advocatícios pelo beneficiário da justiça gratuita, o que inviabiliza a constatação de sua ofensa direta e/ou contrariedade, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 9º. 3. A inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 9º, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 706.7282.5946.4913

37 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VALIDADE E CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA. PREVISÃO DE RENOVAÇÃO AUTOMÂTICA MANTENDO-SE A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro-garantia com prazo de vigência determinado, além de outras cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. A reclamada trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem por possuir prazo de vigência determinado, de 23/5/2018 a 23/5/2023, no valor de R$ 194.466,01, além de outras cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. A garantia do juízo mediante apólice de seguro encontra-se prevista no parágrafo único do CPC, art. 848 e a Subseção de Dissídios Individuais II do TST tem admitido o seguro garantia judicial, nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST. E nos termos do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, estabeleceu-se como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º, no item VII, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos. Necessário, ainda, o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. No caso em tela, foram atendidos o regramento relativo ao prazo, bem como o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Por fim, uma vez existente comando expresso na apólice apresentada pela reclamada da obrigatoriedade de renovação automática e compulsória e impossibilidade de exclusão da responsabilidade da seguradora, enquanto houver risco a ser coberto pela apólice, não se vislumbra prejuízo à execução ou ausência de liquidez da garantia. Assim, a referida apólice está de acordo com o que dispõe o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, que disciplina o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal. Nesse contexto, e considerando a regularidade da apólice de seguro garantia judicial apresentada, é de ser afastada a deserção imputada ao apelo da reclamada, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 151.8855.8001.8700

38 - STJ Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Omissão inexistente. Cda. Requisitos de validade. Revisão. Súmula 7/STJ. ICMS. Creditamento. Energia elétrica. Estabelecimento comercial. Operações anteriores à Lei Complementar 87/96. Aplicação do convênio 66/88. Atividade comercial. Inaplicabilidade. Prevalência de atividade industrial. Incidência da Súmula 7/STJ. Constitucionalidade do art. 34 da Lei estadual n.7.547/89. Competência do STF.


«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 638.3707.6117.8649

39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão do Regional, que reconheceu a validade da transmudação do regime jurídico e declarou a prescrição da pretensão relacionada aos depósitos do FGTS, no caso de servidor público celetista não concursado, admitido antes da promulgação da CF/88 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, revela possível ofensa ao CF/88, art. 37, II. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. É incontroverso, no caso dos autos, que o autor foi contratado, sem concurso público, em 01/10/1987, não se tratando de servidor estabilizado, nos termos do art. 19, caput, do ADCT, pois não tinha cinco anos de exercício continuados na data da promulgação, da CF/88 de 1988. Em caso de empregados não estabilizados, na forma do art. 19, caput, do ADCT, a jurisprudência desta c. Corte consolidou o entendimento de que não se considera válida a conversão automática do regime celetista para o estatutário, de modo que a decisão regional, ao reconhecer a validade da transmudação do regime e declarar a prescrição da pretensão relacionada aos depósitos do FGTS, afronta o CF/88, art. 37, II da República de 1988. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 37, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos.

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Doc. LEGJUR 221.0270.9971.8456

40 - STJ Recurso especial. Processual civil. Consumidor. Ação coletiva de consumo. Expurgos inflacionários. Cumprimento individual de sentença coletiva. Eficácia da coisa julgada. Limites geográficos. Validade. Território nacional. Tema 1.075/STF. Condenação na fase de conhecimento. Expurgos inflacionários. Liquidação. Indispensabilidade. Entendimento pessoal. Ressalva. Agravo interno. Necessidade de julgamento colegiado. Esgotamento das instâncias ordinárias. Inexistência de caráter protelatório ou manifesta improcedência. Multa. Sanção processual afastada.


1 - Ação de cumprimento individual de sentença coletiva na qual se visa executar a sentença de procedência do pedido da ação coletiva de consumo ajuizada pelo IDEC em face do recorrente, autuada sob o número 1998.01.1.016798-9, que teve curso no Distrito Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6995.0000.2700

41 - TRT2 Trabalhador portuário avulso. Transferência cadastro para registro. CF/88, art. 8º, III e VI.


«Alteração da convenção coletiva de trabalho através de termo aditivo com repercussão em edital de processo seletivo. Validade. Princípio da autonomia privada coletiva. Incidência do CF/88, Lei 12.815/2013, art. 8º, III e VI e artigos 36 e 42. Não se cogita de inválido Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, porquanto seu estabelecimento atendeu ao disposto no artigo oitavo constitucional, na medida que aprovado pela Assembléia da Categoria envolvida, em homenagem ao Princípio da Autonomia Privada Coletiva, atendendo, ainda, aos ditames Constitucionais previstos nos incisos III e VI do artigo 8º e em harmonia aos lei 12.815/2013, art. 36 e lei 12.815/2013, art. 42. Não se infere, ainda, configurada a alardeada preterição no mencionado processo seletivo, em estrita consonância à previsão na cláusula 20ª da CCT, cujo critério de assiduidade inscrito nos incisos f e g aditivados, não remetem à ilegalidade, imoralidade ou mesmo contrário ao interesse coletivo, em especial ao interesse coletivo da categoria envolvida, visando, adversamente do quanto propalado em sede recursal, dar maior ênfase ao Trabalhador Portuário Avulso (TPA) engajado, concedendo pontuação pelo seu comparecimento à frente de trabalho, a par, evidentemente, das demais cláusulas pré-existentes, que não foram suprimidas ou modificadas, cuja redação original jamais dispusera que a antiguidade seria o critério único para classificação no Processo Seletivo de Registro dos TPA's previamente cadastrados, o que, definitivamente, afasta a tese obreira de ter ocorrido preterição na classificação com a pactuação aditiva sub examine. Recurso Ordinário obreiro que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 797.2153.8752.9935

42 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE DO CLT, art. 58, § 2º. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo para parcelas deferidas, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE DO CLT, art. 58, § 2º. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PROVIMENTO . No que concerne ao tema, o egrégio Tribunal Regional afastou a aplicação ao caso das alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467/2017, em especial quanto à nova redação do CLT, art. 58, § 2º, por entender que subsiste o direito às horas in itinere ao trabalhador rural. Ademais, entendeu que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, deve ser considerada ilícita a convenção ou acordo coletivo que preveja a supressão ou redução da remuneração do serviço extraordinário em valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da remuneração normal. Pois bem. Não bastasse a Lei 5.589/73, que regula o trabalho rural, ter admitido para os trabalhadores rurais direitos previstos na CLT, que não colidissem com os nela previstos, a CF/88 em seu art. 7º, caput, equiparou os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Nesse contexto, esta Corte Superior há muito tem jurisprudência pacífica no sentido de que é aplicável ao trabalhador rural o disposto no § 2º do CLT, art. 58. Dito isso, necessário verificar a eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 e sua incidência nas parcelas deferidas em juízo aos contratos de trabalho iniciados antes da sua edição e mantidos após a entrada em vigor da norma, no particular, em relação à nova redação do CLT, art. 58, § 2º. A hipótese dos autos é de contrato de trabalho iniciado sob a égide da lei antiga (15/3/2017) e rescindido na vigência da Lei 13.467/2017 (5/8/2019). Nesse contexto, o período trabalhado, quando em vigor a nova legislação, deverá ser regido pelas inovações do direito material do trabalho, em observância ao Princípio Tempus Regit Actum . Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Ademais, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas in itinere, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Portanto, devem ser considerados válidos os acordos coletivos 2017/2018 e 2018/2019 de forma que sobre o seu período de vigência não cabe o pagamento de horas extraordinárias referentes à hora in itinere e, no período posterior ao da vigência da norma coletiva (30.4.2018) não há mais a previsão de pagamento de horas in itinere, por inteligência do CLT, art. 58, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 521.7802.8189.3953

43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre validade da conversão do regime jurídico de empregado admitido antes da CF/88 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, prescrição bienal e base de cálculo do FGTS, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 297/TST e Súmula 333/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$213.701,40 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. LEGJUR 187.1373.1000.0800

44 - STJ Civil e processo civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Condomínio em edificações. Cotas condominiais. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Prequestionamento implícito. Admissibilidade. Multa condominial de 20% prevista na convenção, com base na Lei 4.591/1964, art. 12, § 3º. CDC. Inaplicabilidade. Redução para 2% quanto à dívida vencida na vigência do novo código civil. Revogação pelo estatuto material de 2002 do teto anteriormente previsto por incompatibilidade. Juros de mora. Não pactuado. Aplicação da taxa legal. Cobrança de correção monetária e juros moratórios. Termo inicial. A partir do vencimento de cada parcela. Prestação periódica. Inclusão da parcelas vincendas enquanto durar a obrigação.


«1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535, II quando o v. acórdão recorrido, a par de não mencionar expressamente os dispositivos legais, apreciou a matéria inserta nos mesmos, configurando, pois, o chamado prequestionamento implícito, admitido por esta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0185.6664.3153

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS TERMOS ADITIVOS À CONVENÇÃO COLETIVA. DANO MORAL COLETIVO. REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL NÃO COMPROVADA. SÚMULA 126/TST. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


O sindicato reclamante defende serem exigíveis os direitos constantes do termo aditivo à convenção coletiva de trabalho. Aduz ter preenchido todos os requisitos para sua validade. Contudo, o Regional manteve a sentença de improcedência dos pedidos, por considerar que não ficou comprovada a realização de Assembleia Geral específica para o fim de celebrar o termo aditivo debatido nos autos, não logrando o sindicato recorrente comprovar a legalidade do referido Aditivo. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Regional decidiu que o sindicato autor não tem direito aos benefícios da justiça gratuita, ante a ausência de comprovação da sua condição de miserabilidade jurídica. Invocou a Súmula 463/TST, II. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Cabe notar, quanto ao critério político para exame da transcendência, a consonância da decisão regional com a Súmula 463/TST, II. Ausente a transcendência da causa, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.7200

46 - STJ Honorários advocatícios. Moeda estrangeira. Contrato. Termo de compromisso para pagamento de honorários advocatícios fixados em dólar. Possibilidade desde que convertido o valor em moeda nacional. Ausência de infringência ao Decreto-lei 857/1969, art. 1º. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 22.


«... 3. Quanto à alegada infringência ao artigo 1º, do DL 857/69, a insurgência não merece provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2140.8583.9214

47 - STJ Recurso especial da União. Processual civil. Enunciado Administrativo 2/STJ. Indeferimento do pedido de reabertura de prazo processual após o julgamento dos embargos de declaração da companhia hidro elétrica do são francisco. CHESF. Inexistência de prejuízo. Nulidade não configurada. 1. Postula a União a anulação do processo a partir do momento em que deveria ter sido reaberto prazo para se manifestar relativamente ao acórdão em que julgados embargos de declaração da CHESF, alegando que, na qualidade de assistente, ainda que na forma anômala, deveria ter acesso aos autos apenas após a assistida. 2. Ocorre que, apesar da reabertura de prazo ter sido deferida apenas à CHESF (porque os autos haviam sido retirados do cartório pela União, em razão de equívoco decorrente da intimação simultânea de assistida e assistente), a União teve regular ciência da interposição do recurso especial da CHESF, e dele teve acesso na ordem ora defendida. 3. Ademais, a União não trouxe em seu arrazoado a mínima demonstração de prejuízo que teria suportado com o indeferimento do pedido de prazo. Aplicação à espécie do princípio pas de nullité sans grief. 4. Recurso especial não provido. Recurso especial da CHESF. Processual civil. Enunciado Administrativo 2/STJ. Agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguira ação autônoma de liquidação, proposta em 2004, objetivando a execução provisória de sentença que julgara procedente pedido de pagamento de faturas de aditivo contratual. Inexistência de dúvida objetiva sobre o cabimento de apelação. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Restabelecimento da decisão que extinguira a liquidação provisória.


1 - O presente recurso especial decorre de acórdão que recebeu como apelação agravo de instrumento interposto contra decisão que acolhera embargos de declaração para extinguir, sem julgamento do mérito, ação de liquidação voltada à execução provisória de sentença que julgara procedente reconvenção proposta por empreiteiras contra a Usina Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), objetivando o pagamento de faturas de aditivo contratual relacionado à construção da Usina de Xingó. ... ()

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Doc. LEGJUR 501.5420.0377.2768

48 - TST 4. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ENTENDIMENTO INSERTO NA SÚMULA 463/TST, II. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Quanto ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO SUCUMBENTE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CDC, art. 87, caput. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO SUCUMBENTE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A presente ação foi proposta em 14/08/2020, ou seja, na vigência da Lei 13.467/2017. Em que pese a inserção do art. 791-A pela Reforma Trabalhista, quando o sindicato atua como substituto processual pleiteando direitos individuais, o pagamento de honorários será regido pela Lei 7.347/1985 e pelo CDC, ou seja, sua condenação está restrita à comprovação de má-fé. Não há, nos autos, nenhuma evidência nesse sentido. Assim, merece reforma a decisão regional que condenou o Sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios pela mera sucumbência. Recurso de revista conhecido e provido . 2. NORMA COLETIVA. TERMO ADITIVO. CLT, art. 614 e CLT art. 615. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO NO ÓRGÃO MINISTERIAL. MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Esta Corte firmou entendimento de que, apesar da previsão contida nos art. 614 e 615 da CLT, a validade das normas coletivas não é condicionada ao seu depósito junto ao órgão ministerial, que consiste em mera obrigação administrativa com a finalidade de dar publicidade à norma. Não obstante o acórdão regional dissentir da jurisprudência pacificada neste Tribunal, o recurso de revista da parte não logra êxito, haja vista não atender aos requisitos estabelecidos no CLT, art. 896. Veja-se que a indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV é descabida, pois, ao consagrar o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, não guarda pertinência com a matéria em debate, não se verificando a violação direta e literal exigida pela alínea c do CLT, art. 896. Ademais, os arestos transcritos às fls. 634/635 desservem à comprovação de dissenso pretoriano, uma vez que proferidos por Turma e pela Seção de Especializada em Dissídios Coletivos, ambas desta Corte, órgãos nãos elencados na alínea a do CLT, art. 896. Inviável, portanto, o conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido, por ausência de pressuposto intrínseco .

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Doc. LEGJUR 150.4705.2006.0200

49 - TJPE Direito processual civil. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível. Rescisão de contrato de trabalho temporário de excepcional interesse público antes do termo firmado para o seu término. Conveniência da administração pública. Aplicação subsidiária do art. 12, § 2 da Lei 8745/93. Honorários advocatícios arbitrados nos moldes do CPC/1973, art. 20, § 4º. Manutenção da decisão agravada em todos os seus termos. Recurso improvido por unanimidade.


«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Petrolina contra decisão terminativa (fls. 206-207), proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que negou provimento à Apelação Cível 0277104-6, proposta pela Municipalidade, mantendo-se a sentença apenas no que se refere à indenização prevista no art. 12, § 2º da Lei 8745/1993 e deu provimento ao Recurso adesivo ofertado pelo ora recorrido, para modificar a sentença tão somente em relação às férias e 13º salários e à condenação em custas e honorários advocatícios. Irresignado com a referida decisão, o Município - Agravante, relata que o contrato de trabalho para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado entre ele e os recorridos é de caráter administrativo, sendo regulamentado pela Lei Municipal 1062/2001 e de forma subsidiária pela Lei 8745/93. Diante disso, afirma que, no tocante ao adimplemento ou não das verbas rescisórias, é aplicada subsidiariamente a Lei 8745/93, que não estabelece em seu art. 12 qualquer direito a indenização em razão do término do prazo do contrato temporário. Outrossim, alega que a condenação em honorários advocatícios foi imposta em desacordo com o preceituado no CPC/1973, art. 20, §4º, pois sustenta que em razão de o Município ter agido em total conformidade com a lei, não deve arcar com tais verbas honorárias.A par de tais argumentos, pugna pelo provimento do presente Recurso de Agravo, para que seja modificada integralmente a decisão ora combatida.Não acolhendo esta Relatoria a insurgência do ora recorrente, por razões adiante demonstradas, prejudicada a retratação, coloco o processo em mesa, para julgamento. Assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Desta feita, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que faça parte integrante da presente decisão (fls. 206-207 dos autos da Apelação 0277104-6):DECISÃO TERMINATIVA.Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Petrolina em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Petrolina que, nos autos da Ação de Indenização por Rescisão Antecipada de Contrato tombada sob o 11205-03.2011.8.17.1130, julgou parcialmente procedente os pedidos dos autores, afastando a condenação da Municipalidade ao pagamento de férias e 13º salário e condenando referido Município a indenizar os demandantes ao pagamento da metade da remuneração que caberia a eles, nos termos do § 2º do Lei 8745/1993, art. 12.Em suas razões de apelo, às fls. 99-105, alega o Município que os contratos temporários de excepcional interesse público firmados, à época, com os autores, possuíam natureza jurídico-administrativa, sendo regulamentados pela Lei Municipal 1062/2001 e não por normas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Afirma que, no que tange ao adimplemento das verbas rescisórias, a lei municipal que regulamenta essa espécie de trabalho temporário é omissa quanto a essa matéria, no entanto, assevera que, nessa hipótese, pode ser aplicada, de forma subsidiária, a Lei 8745/1993 que não estabelece em seu art. 12 qualquer direito a indenização em razão do término do prazo do contrato temporário.Relata ainda que a condenação em honorários advocatícios está em desacordo com o preceituado pelo CPC/1973, art. 20, § 4º, defendendo não ter que contribuir em nada para o causídico da parte autoral, uma vez que agiu em total conformidade com a lei. Por tais razões, pugna pelo provimento do presente apelo.Em fls. 121-126, os demandantes apresentaram contrarrazões, narrando que foram contratados pela Apelante, por meio de contrato de prestação de serviços por tempo determinado, para exercer a função de orientador social no programa Pro Jovem, tendo seus contratos rescindidos de maneira abrupta e sem direito à percepção de qualquer verba rescisória.Defendem que, tais atos de rescisão, foram de encontro à Cláusula Oitava do contrato por prazo determinado firmado entre eles e o Município de Petrolina, já que suas rescisões não se enquadravam nas hipóteses trazidas por esse contrato, as quais não davam ensejo à indenização. Diante disso, asseveram que, nessa hipótese específica, deve ser aplicada, de forma subsidiária, a Lei 8745/93, a qual em seu art. 12, § 2º prevê indenização em caso de extinção do contrato temporário, decorrente de conveniência administrativa, ocorrida antes do término do prazo estipulado. Ante tais argumentos, pugnam pelo improvimento do referido Recurso de Apelação.Em fls. 109-120, os autores da demanda originária interpuseram Recurso adesivo, alegando que também fazem jus à percepção de férias e 13º salários, conforme previsão expressa no CF/88, art. 7º, incs. VIII e XVII, defendendo, diante disso, que não pode qualquer legislação suprimir tais direitos constitucionalmente assegurados ao trabalhador. Ademais, atestam que a sentença ora vergastada merece ser reformada no concernente aos honorários advocatícios, pois alegam que o ônus da sucumbência não poderia ser recíproco, por terem os autores decaído de parte mínima do pedido na ação principal, devendo referido ônus recair exclusivamente sobre a parte Apelante, pelo que requerem pelo provimento do recurso adesivo nos termos expostos. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.2734.2001.6100

50 - STJ Processual civil. Tributário. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535 pela corte de origem. Omissão inexistente. Cda. Requisitos de validade. Revisão. Súmula 7/STJ. ICMS. Creditamento. Energia elétrica. Estabelecimento comercial. Operações anteriores à Lei Complementar 87/96. Aplicação do convênio 66/88. Atividade comercial. Inaplicabilidade. Prevalência de atividade industrial. Incidência da Súmula 7/STJ. Constitucionalidade do art. 34 da Lei estadual 7.547/89. Competência do STF. Embargos de declaração. Ausência de indicação de vícios no julgado. Insatisfação com o deslinde da causa. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência.


«1. Depreende-se dos autos que o ponto da controvérsia está na insatisfação com o deslinde da causa. O acórdão embargado encontra-se suficientemente discutido, fundamentado e de acordo com a jurisprudência desta Corte, não ensejando, assim, o seu acolhimento. ... ()

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