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valor causa execucao trabalhista
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Doc. LEGJUR 241.0260.7156.6970

1 - STJ Processo civil e do trabalho. Execução trabalhista. Depósito realizado em conta desprovida de correção monetária. Continuação da execução com escopo de receber o valor corrigido da dívida. Vulneração à coisa julgada. Inocorrência.


1 - A competência para o julgamento de reclamatória trabalhista ajuizada antes da promulgação, da CF/88 de 1988 obedece ao disposto no art. 27, § 10, do ADCT, e no art. 125, II, da E.C. 1/69, razão por que cabe ao STJ conhecer de recurso especial interposto contra acórdãos dos Tribunais Regionais Federais proferidos em causas a versar litígios laborais.... ()

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Doc. LEGJUR 138.7574.0005.1200

2 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Reclamação trabalhista. Fase de execução de sentença. Indeferimento da expedição de ofício requisitório ao Município no valor bruto da execução, correspondente ao valor principal e contribuição previdenciária. Descabimento. Ente de direito público interno que possui o dever legal de repassar à autarquia gestora as contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos servidores. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 859.7136.2884.9935

3 - TJSP APELAÇÃO - HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO - RECONVENÇÃO - Execução de mandato pelo advogado, autor-reconvindo, evidenciado nos autos - Remuneração devida - Tabela da OAB que não vincula o julgador, tratando-se, apenas de referência - Arbitramento no valor de 30% sobre a quantia efetivamente devida pelo reclamado na reclamação trabalhista sofrida pelo réu-reconvinte, considerando o grau de zelo profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.

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Doc. LEGJUR 197.7934.5000.2500

4 - STJ Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração na petição no conflito de competência. Juízo em que se processa a liquidação judicial de sociedade cooperativa e juízo trabalhista. Prosseguimento da execução trabalhista em contraposição à determinação de suspensão de todas as execuções ajuizadas contra a sociedade cooperativa. Caracterização do conflito indicado. Prevalência da competência do juízo universal em que se processa a liquidação. Reconhecimento. Ausência de omissão ou contradição no acórdão embargado. Manifesto intuito protelatório na oposição dos aclaratórios. Multa fixada em dois por cento do valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos rejeitados, com aplicação de multa.


«1 - Da análise do acórdão embargado, verifica-se que todas as questões suficientes ao deslinde da controvérsia foram exaustivamente analisadas pela Segunda Seção desta Corte Superior, não havendo contradição ou omissão a ser sanada, tratando-se, na verdade, de nítida tentativa do embargante em provocar nova discussão sobre questões já decididas, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos. ... ()

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Doc. LEGJUR 657.2882.5184.1961

5 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Contrato de honorários advocatórios para defesa nos autos de ação trabalhista (fls. 10 e 18/28). Cobrança de quantia fixada a título de multa pelo arquivamento do feito ante a ausência da parte. Recurso do embargante contra a rejeição dos embargos. Incontroversa a prestação de serviços regular até o agendamento da audiência e arquivamento do feito (fls. 10 e Ementa: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Contrato de honorários advocatórios para defesa nos autos de ação trabalhista (fls. 10 e 18/28). Cobrança de quantia fixada a título de multa pelo arquivamento do feito ante a ausência da parte. Recurso do embargante contra a rejeição dos embargos. Incontroversa a prestação de serviços regular até o agendamento da audiência e arquivamento do feito (fls. 10 e 18/28). Escritório exequente não tem responsabilidade pelo autor não ter comparecido à audiência porquanto as mensagens de fls. 239/240 e 266/269 comprovam extreme de dúvida a tentativa de contato com o embargante. Lado outro, nenhuma prova foi produzida para demonstrar tentativa de contato do embargante com o advogado. Consoante restou decidido, o embargante mudou de endereço e não se comunicou com o advogado, e as mensagens enviadas foram recebidas no celular informado embargante. A alegação de roubo do celular desprovida de tentativa de contato com o advogado não tem o condão de justificar a exclusão da multa contratual. Sobre o valor da multa fixado em quantia equivalente a 4 salários mínimos, considerando o valor dado à causa trabalhista (R$35.774,71), a quantia não se mostra desproporcional, nem caracteriza enriquecimento sem causa. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso Improvido.

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Doc. LEGJUR 241.1060.8230.0835

6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Propósito infringente. Recebimento como agravo regimental. Possibilidade. Conflito positivo. Recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica ou inclusão em grupo econômico. Constrição de bem de sócio. Tema pacificado. Recurso eminentemente procrastinatório. Improvimento. Aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da execução trabalhista.


I - Não se configura conflito de competência quando constrito bem de sócio da empresa em recuperação judicial, à qual foi aplicada, na Justiça Especializada, a desconsideração da personalidade jurídica ou o reconhecimento de grupo econômico. Precedentes da 2ª Seção.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.5900

7 - TRT18 Execução fiscal. Multa administrativa trabalhista. Prescrição intercorrente. Declaração de ofício. Possibilidade.


«Em se tratando de execução fiscal, mesmo aquelas em que o valor se enquadra no limite fixado no Lei 10.522/2002, art. 20, arquivado provisoriamente o processo, inicia-se a contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, podendo a prescrição intercorrente ser declarada de ofício, com a única condição de ser previamente ouvida a Fazenda Pública, a fim de oportunizar a arguição de eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. (TRT18, SUM-12).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.4400

8 - TRT2 Embargos de terceiro. Processo do trabalho. Valor da causa. Custas. Recurso. Depósito prévio. Descabimento. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 257 e CPC/1973, art. 1.046.


«... Daí se extrai a desnecessidade de atribuir valor à causa e, conseqüentemente, fixarem-se custas. O valor da causa, em tese, seria o mesmo da execução que se processa nos autos principais, sobre o qual já foram impostas custas quando da sentença de mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 101.2924.2960.4244

9 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO RESCISÓRIA VOLTADA CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. VALOR PROVISORIAMENTE ARBITRADO À CONDENAÇÃO. COMPREENSÃO DOS arts. 2º, II, E 4º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST. 1.


Nos termos dos arts. 2º, II, e 4º da IN 31/2007 do TST, c/c art. 789, §2º, da CLT, e em conformidade com a jurisprudência da SBDI-2/TST, o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão proferida na fase de conhecimento deve corresponder ao valor provisoriamente arbitrado à condenação, reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE. 2. No caso, o pedido de corte rescisório é voltado à desconstituição do acordão proferido pelo TRT na fase de conhecimento da ação trabalhista matriz, em que confirmados os termos da sentença. 3. Muito embora o juízo sentenciante tenha remetido a apuração do quantum debeatur à liquidação de sentença, deve ser considerado para fins de fixação do valor da ação rescisória o valor arbitrado à condenação, qual seja R$ 39.000,00. E não houve alteração desse valor no acórdão rescindendo. Efetivamente, não se mostra adequada ao caso concreto a pretensão do Réu no sentido de que o valor da presente ação seja fixado com base no valor da condenação em discussão na fase de execução do processo matriz, justamente porque o acórdão rescindendo não foi proferido na fase de cumprimento de sentença. 4. Portanto, como a decisão objeto da pretensão rescisória foi proferida na fase de conhecimento do processo subjacente, o valor da ação rescisória deve corresponder ao valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 39.000,00), que, reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento, equivale a R$ 40.929,76, consoante calculadora do cidadão, disponível no site do Banco Central do Brasil. Recurso ordinário conhecido e não provido. Correção do valor da causa de ofício, haja vista a necessidade de atualização monetária do valor indicado na petição inicial. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. DISPENSA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO. 1. É possível o deferimento do benefício da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma cabal e inequívoca, a hipossuficiência econômica que justifique a isenção do custeio processual, consoante a diretriz contida no item II da Súmula 463/TST. 2. Na situação vertente, ao inserir nos autos a ata da Assembleia Geral do Condomínio, realizada em 15/6/2020 (dois meses antes do ajuizamento da presente ação rescisória), é possível concluir que o Autor efetivamente demonstrou a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, especialmente porque constam, no conteúdo do documento, informações referentes à situação de déficit financeiro-contábil do Condomínio, assim como sobre o encerramento da atividade do ramo de hotelaria antes explorada pela parte. 3. Portanto, à luz da prova apresentada, irrepreensível a concessão da gratuidade da justiça à parte autora, dispensando-a do recolhimento do depósito prévio. Recurso ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. PERCENTUAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. 1. Em se tratando de ação rescisória, que possui natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil, conforme a diretriz da Súmula 219/TST, II. Precedentes. 2. A Corte Regional julgou improcedente o pedido de corte rescisório e condenou o Autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% do valor atribuído à causa, na forma do CLT, art. 791-A. 3. Não procede a pretensão recursal de majoração do valor dos honorários advocatícios, porquanto fixados dentro dos parâmetros do artigo CPC, art. 85, § 2º, bem como compatível com a complexidade da causa, com o zelo e com a dedicação do patrono da parte contrária. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 577.2214.6102.9147

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. DOAÇÃO NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo terceiro embargante não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. De acordo com o acórdão regional, ficou caracterizada fraude à execução, uma vez que a doação do bem para o terceiro embargante foi efetivada na pendência de ação trabalhista capaz de levar a insolvência da reclamada, motivo pelo qual não há como se presumir a boa-fé do adquirente. Conforme o entendimento uniforme deste Tribunal Superior, a matéria controvertida nos autos, relacionada à configuração de fraude à execução, reveste-se de contornos processuais, sendo, portanto, de natureza infraconstitucional, o que impossibilita a constatação de afronta direta e literal, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Dessa forma, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 830.0012.6875.7015

11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não existindo omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamante, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.

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Doc. LEGJUR 921.0107.9589.5585

12 - TJSP Falência do Banco Santos. Incidente de habilitação retardatária de crédito (verba honorária). Decisão que acolheu em parte a pretensão, para determinar a inclusão do crédito (R$ 312.322,35) no quadro de credores, sendo R$ 45.000,00 na classe trabalhista e R$ 267.322,35, na classe quirografária. Inconformismo do credor (escritório de advocacia). Acolhimento em parte. Ausência de coisa julgada, pois não houve pretérita decisão judicial sobre o alcance do proveito econômico obtido e nem homologação do valor do crédito almejado pelo agravante. O proveito econômico, para cálculo da verba honorária, não pode ultrapassar o próprio proveito (dívida alvo da execução de título extrajudicial) da causa em que arbitrados os honorários advocatícios. Inadmissível a retroação do valor (para a data da quebra), visto que o crédito (honorários advocatícios) foi constituído após a falência. Questão já enfrentada nos autos da mesma falência. O mesmo entendimento fica aqui adotado, inclusive para afastar a pretensão de classificação integral do crédito como extraconcursal (itens 33 a 35, a fls. 11) e inibir eventual tratamento diferenciado entre credores de igual natureza. Decisão reformada. Recurso provido em parte

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Doc. LEGJUR 124.7663.0000.4400

13 - STJ Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.


«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 712.0694.8242.9034

14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 11.101/2005. TRANSCENDÊNCIA POLITICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II . Observa-se que o tema «execução - atualização do crédito trabalhista - juros e correção monetária - empresa em recuperação judicial oferece transcendência política. Este vetor da transcendência estará presente nas situações em que, como no presente caso, se verifica a existência de decisões conflitantes sobre o tema. III . No caso, o debate cinge-se à verificação da possibilidade de limitação da atualização do crédito trabalhista (juros e correção monetária) apenas até a data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial, por aplicação da Lei 11.101/2005. A questão jurídica apresentada ainda não foi objeto de pacificação na jurisprudência desta Corte Superior. IV . Não obstante o reconhecimento por esta 7ª Turma, de que o tema «execução - atualização do crédito trabalhista - juros e correção monetária - empresa em recuperação judicial oferece transcendência política, não se verifica violação direta de preceitos, da CF/88. Ao concluir que a Lei 11.101/2005, art. 9º, II determina, apenas, que «a habilitação de crédito seja feita pelo valor atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sem prejuízo de se computar a subsequente «atualização monetária e que a Lei 11.101/2005, art. 124, ao determinar a restrição de incidência de correção monetária e de juros, se aplica tão somente às empresas em regime de falência, a Corte Regional decidiu com base na legislação infraconstitucional. Incide na hipótese o contido no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. V . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 611.8465.7361.7509

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Executado, que versava sobre fato gerador das contribuições previdenciárias e incidência da taxa SELIC na atualização das contribuições previdenciárias, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 333 e 368, V, do TST e do CLT, art. 896, § 2º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 74.711,25

não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Na decisão agravada, destacou-se, ainda, que a questão atinente à incidência da taxa SELIC na atualização das contribuições previdenciárias não está abarcada pela decisão proferida no julgamento da ADC 58, uma vez que a matéria analisada pela Suprema Corte naquela ocasião diz respeito à atualização monetária dos créditos trabalhista, não abarcando, portanto, a atualização das contribuições previdenciárias, as quais detêm natureza tributária e com aqueles não se confundem. Aliás, o CLT, art. 798, § 4º é expresso ao dispor que « a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária «, deixando clara a distinção de tratamento entre a atualização de créditos de natureza trabalhista e previdenciária. Nesse sentido, esta 4ª Turma já se pronunciou acerca da intranscendência do pleito relativo à aplicação dos critérios de atualização dos créditos trabalhista às contribuições previdenciárias. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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Doc. LEGJUR 953.6202.5342.4131

16 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA EM FASE DE EXECUÇÃO. ART. 485, IV E V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DE LEI. COISA JULGADA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra sentença proferida em sede de execução na reclamação trabalhista subjacente, por meio da qual o Juízo de origem determinou a retificação dos cálculos a fim de que os honorários advocatícios, a multa do 1% (reversível ao FAT), e a indenização imposta fossem apurados sobre o valor atribuído à reconvenção. 3. De início, importa registrar que a pretensão rescisória lastreada no, IV do CPC/73, art. 485 refere-se à formação da coisa julgada em relações processuais distintas (OJ 157 da SBDI-2 do TST). Nessa esteira, diante da evidência de que a discussão travada nos autos envolve a violação da coisa julgada formada no mesmo processo, inafastável a improcedência da pretensão rescisória ajuizada com fundamento no CPC/1973, art. 485, IV. 4. De outra forma, quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, infere-se da sentença rescindenda que o Juízo de origem, ao prolatar a decisão na fase de conhecimento, analisou as pretensões formuladas na reclamação trabalhista e na reconvenção de forma independente e separada. Na ocasião, assinalou-se a improcedência dos pedidos contidos na ação trabalhista movida por Rubens João Machado e, por outro lado, a procedência do pedido constante na reconvenção para determinar o ressarcimento dos prejuízos causados à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, condenando o reconvindo ao pagamento de multa por litigância de má-fé, indenização no importe de 20%, além de honorários advocatícios. Diante de tal quadro, extrai-se da sentença rescindenda que o título exequendo distinguiu de forma expressa os dispositivos da reclamação trabalhista e da reconvenção, evidenciando que as cominações legais impostas ao ora autor decorrem, especificamente, do julgamento da reconvenção, inclusive no que se refere ao valor atribuído à causa. Nessa esteira, tem-se que o Juízo de origem, ao prolatar a decisão rescindenda, adequou os cálculos ao comando exarado no título exequendo, inexistindo, portanto, a alegada afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório com base no, V do CPC/1973, art. 485. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 343.4593.7837.0095

17 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Limita-se a requerer a suspensão do processo, a afirmar o preenchimento de todos os requisitos para a interposição do recurso de revista e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição às agravantes de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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Doc. LEGJUR 478.5381.3494.1514

18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA INTERESSADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA.


Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso de terceiro interessado, pessoa física, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando que a discussão versa sobre o enquadramento como «bem de família de imóvel de alto padrão, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), objetivando a exclusão da penhora imposta para a satisfação de execução trabalhista, reputa-se alcançado o patamar da transcendência. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. ALTO VALOR ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. IMPENHORABILIDADE. EFEITOS . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA INTERESSADA. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. ALTO VALOR ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. IMPENHORABILIDADE. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXII. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA INTERESSADA. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. ALTO VALOR ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. IMPENHORABILIDADE. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante jurisprudência desta Corte, firmada em consonância com a disciplina da Súmula 375/STJ, o reconhecimento de fraude à execução fica condicionado à comprovação do registro da penhora em Cartório à época da alienação do imóvel (elemento objetivo) ou à prova da efetiva má-fé do terceiro adquirente ( consilium fraudis - elemento subjetivo). Precedentes . Na hipótese, não se extraem do acórdão regional tais premissas, sendo certo que a mera circunstância da existência de reclamação trabalhista, em trâmite, ao tempo da eventual transação não é suficiente para essa caracterização. Ademais, é certo que a terceira interessada, mãe do executado, adquiriu o imóvel em questão, juntamente com seu esposo, já falecido, há mais de 25 (vinte e cinco) anos antes do ajuizamento da referida ação, e o executado e os demais herdeiros legais renunciaram aos seus quinhões hereditários em favor da genitora, nos autos do processo de inventário e partilha (Processo 1021650-25.2018.8.26.0562 - 2ª Vara de Família de São Paulo), quando sequer havia sido iniciada a execução. De outro lado, ao contrário do entendimento consignado na Corte de origem, o simples fato de o imóvel ser de alto valor não é capaz de desqualificá-lo como bem de família, segundo as diretrizes da Lei 8.009/90, mormente quanto constatado que é inequivocamente « utilizado como residência da entidade familiar «, tanto pela genitora, quanto por seus filhos, e constitui o único bem imóvel da família. Nesse ensejo, não se verifica, in casu, a presença dos pressupostos indispensáveis à manutenção da constrição imposta, porquanto insuficiente para a penhora a mera constatação de que a abdicação do quinhão hereditário ocorreu após o ajuizamento de reclamação trabalhista em face de um dos filhos. Conclusão diversa conspira contra a garantia constitucional da propriedade legítima (art. 5º, XXII, CF/88). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 778.9383.6904.7151

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO 1 - LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES LISTADOS NA INICIAL . O fundamento do acórdão para a manutenção da execução pelo valor dado à causa na inicial foi pautado em previsão legal, no caso, os arts. 852-B, I, da CLT e 492 do CPC, porque se trata, no caso, de processo submetido ao rito sumaríssimo, motivo pelo qual não há falar-se em violação da CF/88, art. 5º, XXVI. Agravo não provido. 2 - CONTRATO TEMPORÁRIO. VALIDADE. O reclamante alega que a inexistência de previsão da data de término do contrato temporário importou em nulidade. A Corte de origem, no entanto, concluiu, com fundamento nas provas apresentadas nos autos, que não houve qualquer irregularidade pela falta de fixação do termo final no contrato de trabalho temporário firmado entre as reclamadas na contratação do reclamante, visto que constou cláusula expressa limitando o encerramento da contratação ao término da necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente, que motivou a contratação, e não foi extrapolado o prazo da Lei 6.019/74, art. 10. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa daquela exarada pelo Tribunal Regional seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido, não se vislumbra a alegada violação do art. 1º, III e IV, da CF/88, porquanto o contrato temporário efetivado entre as partes respeitou as disposições legais. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Também não há falar-se em transcendência econômica, visto que o valor atribuído à causa foi de R$4.000,00 (fl. 703). Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 425.9185.6973.2391

20 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS. SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.


I. Desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, e reconhecida a transcendência jurídica da causa, dá-se provimento ao agravo para reexame do recurso de revista. II. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS. SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. C om a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias «independentemente de sua origem, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. II. Contudo, a SBDI-2 deste TST entende que a eficiência na proteção do crédito trabalhista não pode vir em detrimento do mínimo essencial à subsistência do devedor, notadamente quando se cuida de pessoa física, de modo que a constrição de vencimentos que reduzam a renda do executado a valor inferior ao salário mínimo revela-se abusiva. III. Diante desse contexto, deve-se prestigiar a jurisprudência que se consolida nesta Corte de uniformização, no sentido de que é cabível a penhora sobre salários e proventos de aposentadoria, mesmo no valor inferior a 50 salários mínimos, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado e preservado, sempre, o recebimento de um salário mínimo. Precedentes. IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 895.8806.5907.5986

21 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS. SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.


I. Desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, e reconhecida a transcendência jurídica da causa, dá-se provimento ao agravo para reexame do recurso de revista. II. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS. SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. C om a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias «independentemente de sua origem, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. II. Contudo, a SBDI-2 deste TST entende que a eficiência na proteção do crédito trabalhista não pode vir em detrimento do mínimo essencial à subsistência do devedor, notadamente quando se cuida de pessoa física, de modo que a constrição de vencimentos que reduzam a renda do executado a valor inferior ao salário mínimo revela-se abusiva. III. Diante desse contexto, deve-se prestigiar a jurisprudência que se consolida nesta Corte de uniformização, no sentido de que é cabível a penhora sobre salários e proventos de aposentadoria, mesmo no valor inferior a 50 salários mínimos, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado e preservado, sempre, o recebimento de um salário mínimo. Precedentes. IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 454.2023.8992.6888

22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao seguimento do agravo de instrumento. Limita-se a requerer o sobrestamento do feito e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .... ()

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Doc. LEGJUR 122.7971.0000.2300

23 - STJ Competência. Conflito positivo. Justiça Trabalhista Justiça Estadual Comum. Imóvel. Possessória. Ação de manutenção de posse proposta na Justiça Estadual. Impossibilidade. Execução trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Embargos de terceiro. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 1.046.


«... Na seqüência, pedi vista dos autos para uma melhor capacitação acerca da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 356.7879.5886.9426

24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos extrapatrimoniais por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada, é a data da ciência inequívoca da lesão. Incide a prescrição civil se ocorrido o infortúnio trabalhista antes da edição da Emenda Constitucional 45/04, observando-se, se for o caso, as regras de transição disciplinadas no CCB, art. 2.028. A contrario sensu, a ciência inequívoca da lesão após o advento da Emenda Constitucional 45/2004 atrai na espécie a aplicação da prescrição trabalhista, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Precedentes. No caso, consta do v. acórdão recorrido que o empregado sofreu acidente do trabalho típico em 2002 e que « o reclamante somente teve ciência inequívoca da extensão das lesões supostamente decorrentes do acidente de trabalho através do receituário médico datado de 10-06-2013, quando recebeu recomendações médicas para realização de atividades sem esforço físico". Assim, tendo em vista o ajuizamento da demanda trabalhista em 24/1/2018 e considerando-se que não há elementos no v. acórdão suficientes para se concluir que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em outro momento, há de ser mantido o entendimento do Tribunal Regional. Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova, concluído com fundamento nas provas produzidas nos autos, é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR APLICÁVEL. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação do CCB, art. 950, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. Verifica-se que, a partir dos trechos do acórdão transcritos pela reclamada, não foram indicados todos os fundamentos fáticos e de direito utilizados pelo TRT para estipular o valor da indenização por danos extrapatrimoniais. Nesse sentido não há considerações acerca dos pressupostos da responsabilidade civil, ou seja, o ato ilícito da reclamada que gerou dano (culpa e nexo causal), bem como o tipo e a extensão do dano. Assim, considerando que o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão do Tribunal Regional, não prospera o processamento do recurso, porque não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ante o não atendimento de pressuposto recursal formal, previsto na Lei 13.015/14, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR APLICÁVEL. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Ao ingressar nesta 7ª Turma, o entendimento aqui pacificado é o de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido ao autor. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil e provido.

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Doc. LEGJUR 210.4060.4655.0619

25 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Plano único de classificação e retribuição de cargos e empregos. Pucrce (Lei 7.569/87). Reenquadramento funcional. Termo inicial do prazo prescricional. Trânsito em julgado da decisão trabalhista prescrição do fundo de direito. Ocorrência.


I - Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 920.1205.1835.0741

26 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . LIDE SIMULADA. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. INOCORRÊNCIA . 1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4. No caso concreto, dos autos da reclamação trabalhista subjacente, verifica-se que, para além da relação de parentesco entre reclamante e reclamado (cunhados), foram formalizados diversos vínculos empregatícios com registro em CTPS, o que autoriza presumir que efetivamente houve relação de emprego, a qual não foi infirmada pela prova oral produzida no bojo dos autos da ação rescisória. 5. No mais, durante a fase de conhecimento da ação subjacente, de fato, não houve qualquer pretensão resistida por parte do reclamado, que não apresentou contestação e foi declarado revel, sendo-lhe aplicada a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, resultando na procedência de todos os pedidos formulados na inicial, sem ulterior recurso, consolidando-se o trânsito em julgado. 5. Ocorre que situação diversa é verificada na fase de execução, porquanto não se denota espécie alguma de colaboração do reclamado. 6. Não foi garantida a execução nem indicados bens à penhora, razão pela qual o exequente, Sr. Virgílio, peticionou nos autos por diversas vezes ao longo dos anos que sucederam, na tentativa de obter a penhora de algum bem de sua propriedade. 6. Ora, estivessem as partes da reclamação trabalhista realmente em conluio, bastaria ao executado indicar seus bens à penhora imediatamente após o início da fase de execução, garantindo assim a blindagem patrimonial necessária a evitar que fossem expropriados por terceiros. Não foi esse, contudo, o caso. 7. Ademais, verifica-se a existência de outra execução cível, promovida pela credora Bunge Fertilizantes S/A, e que resultou na arrematação de bens imóveis do reclamado para terceiro, em 10.6.2008. 9. Disso se conclui que a revelia na ação subjacente, a relação de parentesco entre as partes e a existência de dívidas do reclamado não autorizam concluir pela ocorrência de lide simulada, porquanto a sucessão de atos praticados na fase de execução revela que não houve colaboração do executado para com a transferência de seu patrimônio para o exequente. 10. Pelo contrário, houve inclusive expropriação de bens imóveis no bojo de execução cível que tramitou concomitantemente à execução trabalhista, sem que o executado invocasse a preferência do crédito trabalhista. 11. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 908.0691.4459.0447

27 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Na decisão embargada, foi determinada a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, observando-se a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (Lei 8.177/91, art. 39, caput) e os valores eventualmente pagos. Portanto, como foi adotada a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, seguida nesta Corte, não há falar em omissão no acórdão embargado, não se identificado, no caso, nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas a insatisfação da embargante com a decisão que lhe foi desfavorável. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .

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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A argumentação trazida pelo reclamante, no sentido de que a disciplina contida no CLT, art. 840, § 1º constitui mera estimativa, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista que o Tribunal Regional não emitiu tese explícita a respeito da aludida matéria, tampouco foi aquela Corte instada a se manifestar por meio de embargos declaratórios, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST, ante a falta de prequestionamento. 2. DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO NÃO RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que rejeitou o pedido de indenização por danos materiais, consignando que «o não recebimento do seguro-desemprego com base no vínculo com a COMAU não pode ser imposto à reclamada, eis que a recusa à respectiva habilitação derivou da própria existência de contrato de trabalho firmado com a SYNCRON, concluindo não haver nenhum motivo para responsabilizar a reclamada pelo não recebimento das parcelas do seguro-desemprego pelo autor. Não se vislumbra, assim, nenhuma violação da CF/88, art. 7º, XXVIII, visto que o citado dispositivo trata do direito do empregado ao seguro contra acidentes do trabalho e da indenização por danos que lhe sejam causados pelo empregador, quando estiver presente a culpa ou o dolo, circunstância não verificada na hipótese. Ademais, pelas premissas fáticas adotadas no acórdão regional quanto à eventual demora da reclamada em dar baixa no contrato de trabalho ante o CAGED, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ . Prejudicado, assim, o exame da questão acessória, relativa ao pedido de indenização por danos materiais. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-5766/DF, julgou parcialmente procedente o pedido, firmando entendimento acerca da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida no § 4º do CLT, art. 791-A. Remanesce, assim, a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência permaneçam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no mesmo dispositivo legal, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final desse interstício, a obrigação legal. Depreende-se, portanto, que a decisão da Suprema Corte reitera que o princípio da sucumbência, presente no caput do CLT, art. 791-A continua vigente, autorizando a condenação em honorários em razão da perda da pretensão requerida. A decisão regional revela harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior Trabalhista, a atrair o óbice preconizado pela Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 604.1882.2299.6212

29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA . I - Trata-se de mandado de segurança impetrado pelos outrora executados contra a decisão judicial que determinou a penhora de 30% dos proventos percebidos mensalmente por eles para quitar os débitos trabalhistas consolidados na ação matriz. II - Como se sabe, esta Corte Superior alterou seu entendimento para permitir a penhora de percentual de salários e proventos para adimplir dívidas alimentícias, desde que determinadas durante a vigência do CPC/2015 e que respeitem o limite legal. Nesse sentido dispõe a atual redação da OJ 153 desta Subseção. III - Contudo, no caso concreto, há algumas informações relevantes para o deslinde da causa, a saber: (1) ambos os impetrantes possuem 82 anos de idade; (2) a primeira impetrante, a qual percebe a quantia mensal bruta de R$ 1.836,64, encontra-se acometida de Síndrome Demencial (Mal de Alzheimer e AVC); (3) Quanto ao seu esposo, segundo impetrante, embora haja informação de que este recebe o valor bruto de R$ 6.997,79 mensais, há notícia de que já existe uma penhora de 30% em seu contracheque, bem como a informação de que ele recebe o valor líquido mensal de apenas R$ 1.111,92; e que (4) o valor global da execução gira em torno de R$ 143.597,12. IV - Nesse contexto, apesar de ser juridicamente possível a penhora de parte dos proventos das partes executadas, no caso concreto, não se mostra a melhor solução. Forçoso concluir que a penhora dos proventos dos executados, por menor que seja, embora não traga resultado útil para a satisfação do crédito da litisconsorte passiva, acarretará sérios danos aos impetrantes, os quais estariam condenados a viver com um valor ínfimo até o fim de sua vida, o que é agravado pelas doenças comprovadamente acometidas à executada. V - Sopesando-se os direitos da exequente de receber o seu crédito trabalhista e o direito dos executados de viverem com sua dignidade, recebendo seus proventos, entende-se que este se sobressai àquele. VI - Assim, e baseado em farta jurisprudência desta Subseção Especializada, concede-se a segurança para cassar os efeitos do ato coator. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 514.8294.1682.3056

30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. No caso, a Recorrente transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. Logo, não atendeu ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 130.0165.6978.6272

31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INAPLICÁVEL. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 114/TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu, com amparo na Súmula 114 e na jurisprudência desta Corte, não ser aplicável a prescrição intercorrente da pretensão executiva do reclamante. Agravo desprovido . QUITAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Agravo desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, uma vez que a parte deixou de impugnar, especificamente, o fundamento da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, no caso, a Súmula 126/TST. Agravo desprovido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º (CPC/73, art. 557, § 2º), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, a executada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre as matérias em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Precedentes de Turmas do TST. Rejeitado.... ()

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Doc. LEGJUR 335.5750.1078.2931

32 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. REQUISITOS. ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGST 01/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute a comprovação do depósito recursal mediante apresentação de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista, em relação à aplicabilidade do CLT, art. 899, § 11, que não possui jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Demonstrada transcendência jurídica da causa e violação da CF/88, art. 5º, LV. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. REQUISITOS. ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGST 01/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a ocorrência (ou não) de deserção do recurso ordinário, na hipótese em que o depósito recursal é substituído pelo seguro garantia judicial com prazo de vigência determinada, em recurso ordinário interposto após a vigência do ATO CONJUNTO TST.CSJT 1/2019. II. O CLT, art. 899, § 11 (introduzido pela Lei 13.467/17) autoriza a utilização de seguro garantia judicial para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Não há imposição legal para que tal instrumento tenha o prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio. O CPC/2015, art. 835, § 2º, a seu turno, equipara a dinheiro o seguro garantia judicial, desde que em valor equivalente ao débito acrescido de trinta por cento. III. Com o propósito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, foi editado o Ato Conjunto TST. CSJT. 1, de 16/10/2019. IV. No caso, conquanto a interposição do recurso ordinário seja posterior à vigência do ATO CONJUNTO TST.CSJT 1/2019, o depósito recursal foi substituído por seguro garantia judicial perfeitamente vigente (período de vigência entre 03/09/2021 e 03/09/2026), que assegura valor equivalente ao valor arbitrado à condenação acrescido de trinta por cento. IV. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista, em relação à aplicabilidade do CLT, art. 899, § 11, que não possui jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). Reconhecida, portanto, a transcendência jurídica da causa e violação da CF/88, art. 5º, LV . V. Sob esse enfoque, fixa-se o entendimento no sentido de que a exigência de requisito não previsto no CLT, art. 899, § 11, ainda que em recurso ordinário interposto após a vigência do ATO CONJUNTO TST.CSJT 1/2019, caracteriza ofensa direta ao disposto no CF/88, art. 5º, LV. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 152.2294.0003.0400

33 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Excesso de execução. Impugnação. Indicação do valor correto. Ausência. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.


«1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado 7 da Súmula do STJ: «A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 482.2377.6180.5302

34 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRETENSÃO DA PARTE EXEQUENTE DE PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDO PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Hipótese em que a Corte Regional concluiu pela impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria do Executado. II. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, preconizava que « Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o CPC/1973, art. 649, IV contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no CPC/1973, art. 649, § 2º espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista «. III. Com o advento do CPC/2015, a questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria foi alterada, uma vez que o § 2º do art. 833 excepcionou a incidência de tal regra à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. IV. Em razão do disposto no art. 833, IV, §2º, do CPC/2015, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017), a fim de limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. V. Desse modo, com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias « independentemente de sua origem «, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. VI . Nesse contexto, ao concluir pela impossibilidade de penhora dos proventos de aposentadoria do Executado, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior. Demonstrada transcendência política da causa. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 672.0857.8532.2269

35 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 1.2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. 1.3. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.766) não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 1.4. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 1.5. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1.1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. A recorrente aponta violação ao art. 840, §1º da CLT. 1.2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 1.3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 1.4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 1.5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 1.6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 1.7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 1.8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 1.9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 1.10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos, uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 1.11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 1.12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 1.13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 1.14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492 . 1.15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 1.16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 1.17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . 1.18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 1.19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 1.20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 1.21. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 28/01/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 205.3517.3514.0986

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENTE. DEPÓSITO JUDICIAL PARA A GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o depósito realizado à disposição do juízo não tem efeito de afastar a incidência de juros e correção monetária, que devem ser computados até a disponibilização do crédito para o credor da ação, o que não se dá com o depósito judicial para garantia do juízo, nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a responsabilidade da executada pela correção monetária e pelos juros de mora incidentes sobre o débito trabalhista não cessa com o depósito para a garantia da execução, de modo que a atualização do débito deve ser realizada até o efetivo pagamento. Desse modo, como o juízo da execução foi garantido em 21.12.2016 e o exequente levantou o valor, apenas em 02.04.2018, a Corte Regional entendeu cabível o direito do empregado ao recebimento da diferença decorrente da atualização do valor depositado até a data do efetivo pagamento do crédito exequendo. Como se vê, a decisão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333. Dessa forma, a incidência do mencionado óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 196.9225.9001.4800

37 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Medida cautelar. Indisponibilidade de recursos oriundos de reclamatória trabalhista. Natureza salarial. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, IV. Ofensa configurada.


«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que proibiu liminarmente que fossem levantados pela recorrente os valores bloqueados na Reclamação Trabalhista 1000348-48.2014.5.02.0254 e que determinou que o referido importe fosse depositado em Juízo tendo em vista o bloqueio que foi feito em suas contas nos autos da Ação de Improbidade Administrativa em que a recorrente é ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 102.3652.6634.1087

38 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA PRECEDÊNCIA DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS. SUBMISSÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA À NORMA PROCESSUAL CIVIL. 1. Havendo, no recurso adesivo interposto pela ré, pedido de extinção do processo sem resolução do mérito, há que se observar a ordem de precedência das matérias, o que impõe a análise, em primeiro lugar, da referida pretensão recursal. 2. Não se sujeita a petição inicial da ação rescisória aos requisitos do CLT, art. 840, aplicáveis à ação trabalhista, mas aos pressupostos do CPC/2015, art. 319, nos termos do art. 968 do mesmo codex . 3. Despicienda, portanto, a indicação dos valores aos pedidos. Recurso ordinário adesivo a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA COM INTUITO DE FRAUDAR CREDORES DA EMPRESA RÉ. COMPROVAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 158 DA SBDI-2 DO TST. 1. É sempre difícil a comprovação da colusão, na medida em que as partes que agem em conluio o fazem às escondidas ou sub-repticiamente com o objetivo de receber a chancela do Poder Judiciário. 2. Por tais motivos, doutrina e jurisprudência têm aceitado a prova indiciária da colusão, desde que os indícios sejam dotados de substancial grau de consistência. 3. No caso em tela, os indícios do alegado embuste são tantos que se afigura imperiosa a desconstituição do julgado. 4. No processo matriz, verifica-se que a autora ajuizou ação trabalhista em 7.12.2018 e, dois meses depois, em 8.2.2019, na audiência inaugural, celebrou acordo em que se comprometeu a ré ao pagamento de multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de mora ou inadimplemento. 5. A primeira parcela já foi inadimplida, incidindo a multa em questão, alavancando o valor da condenação ao importe de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), quase o valor inicialmente dado à causa pela autora, correspondente ao somatório de todas as pretensões veiculadas. 6. Em 10.4.2019, poucos meses após o ajuizamento da ação trabalhista, determinou o Juízo que a empresa Minas Arena, na condição de terceira, fosse intimada a proceder ao bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da executada, ora corré (Egesa). 7. Em 11.7.2019 e 15.7.2019, foram expedidos em favor da autora, dois alvarás, respectivamente, nos importes de 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e 98.145,66 (noventa e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), extinguindo-se a execução. 8. Verifica-se, portanto, que entre o ajuizamento da ação e o levantamento dos alvarás se passaram apenas sete meses, sem que a corré (Egesa) opusesse qualquer resistência à ação e, posteriormente, à execução. 9. Se não bastasse, da documentação adunada aos autos, denota-se que a advogada da autora no processo matriz, Dra. Bruna Macedo de Araújo Silva, atuou como estagiária do escritório de advocacia Valério Veloso & Luz Advogados Associados, responsável pela representação da empresa ré em diversas demandas. É o que se dessume do e-mail enviado pela advogada da autora na demanda subjacente, Dra. Bruna, à Sra. Bárbara, em 29.4.2015, que atuou como preposta da empresa em 19.2.2018. 10. Os ardis utilizados pelas partes, como revelam as demais provas coligidas ao feito, tinham como nítido objetivo fraudar credores. 11. Veja-se que, alguns meses antes do ajuizamento da ação trabalhista, foram realizadas a penhora e a avaliação de imóvel da corré Egesa, avaliado no importe de R$ 26.350.000,00 (vinte e seis milhões e trezentos e cinquenta mil reais). 12. Após a constrição, a corré Egesa manifestou-se nos autos da referida ação de execução fiscal, informando que tinha uma dívida oriunda de ações trabalhistas no valor de R$ 18.454.272,50 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), para requerer que o valor arrecadado em eventual arrematação do bem imóvel citado fosse utilizado para pagamento das execuções trabalhistas, o que não foi impugnado em sede de contestação. 13. Inegável, pois, que em virtude das diversas execuções em seu desfavor, trabalhistas e fiscais, tem a corré Egesa buscado meios artificiosos de blindar seu patrimônio por meio de lides simuladas em que não opõe qualquer resistência. 14. Nesse cenário, não pode o Poder Judiciário validar o simulacro criado pelas rés, na medida em que, nos termos do CPC/2015, art. 142, « convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes «. 15. De rigor, portanto, a desconstituição da sentença homologatória de acordo proferida no processo matriz. 16. Quanto à pretensa condenação à devolução dos valores recebidos, destaca-se que eventuais consequências que derivem da rescisão do julgado devem ser resolvidas pelas vias escorreitas. Reitere-se, cinge-se a controvérsia, objeto da presente demanda, em determinar tão somente se houve ou não colusão entre as partes por ocasião da transação homologada pelo juízo, a dar ensejo à sua desconstituição, com espeque no CPC/2015, art. 966, III. 17. Por fim, não há que se falar em condenação das rés ao pagamento de multa por litigância de má-fé, penalização que precisa estar associada ao comportamento da parte no decorrer da demanda. 18. Uma vez julgada procedente a ação rescisória, não é liberada a competência da Corte para novo julgamento da lide matriz, o que afasta a possibilidade de condenação por litigância de má-fé em razão da valoração do comportamento da parte na demanda transitada em julgado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 158 desta SbDI-2 do TST. 19. Em razão da inversão dos ônus sucumbenciais, fica prejudicado o recurso ordinário adesivo interposto pela ré no tópico correspondente aos honorários advocatícios. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 674.0182.9119.7994

39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI 12.546/11. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, no caso dos autos, se a primeira reclamada, ora agravante, enquadra-se como beneficiária do regime de desoneração de folha criado pela Lei 12.546/2011. 2. Tal como consta da decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque o valor da causa, R$ 20.182,50 (trinta e nove mil e novecentos e dezenove reais), não é elevado para indicar transcendência econômica. Além disso, a matéria submetida a debate não traz questões de direito novas ou controvertidas em torno de interpretação da legislação trabalhista. O cotejo entre fatos e teses jurídicas releva, por um lado, a inexistência de afronta manifesta aos direitos sociais constitucionalmente protegidos pelos arts. 6º a 11 da CF/88, não estando demonstrada contrariedade à jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 3. Ademais, a alegação genérica de ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas não se coaduna com o indicador da transcendência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 150.9706.1625.1859

40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S/A. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 498.9180.3177.0029

41 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS/PROVENTOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Hipótese em que a Corte Regional concluiu pela impenhorabilidade de salários/proventos dos Executados e, por isso, indeferiu o pleito do Exequente para expedição de ofícios à autarquia previdenciária. II. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, preconizava que «ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o CPC/1973, art. 649, IV contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no CPC/1973, art. 649, § 2º espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista". III. Com o advento do CPC/2015, a questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria foi alterada, uma vez que o § 2º do art. 833 excepcionou a incidência de tal regra à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. IV. Em razão do disposto no art. 833, IV, §2º, do CPC/2015, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017), a fim de limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. V. Desse modo, com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias «independentemente de sua origem, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. VI . Nesse contexto, ao concluir pela impossibilidade de penhora de salário/provento, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior. Demonstrada transcendência política da causa. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 221.1359.8144.9582

42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESERVA MATEMÁTICA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. CONTRIBUIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSTO DE RENDA. SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. Não há negativa de prestação jurisdicional. A executada no tema «reserva matemática não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Quanto aos demais temas «contribuição PETROS, «custas processuais na fase de execução e «imposto de renda exige o exame e interpretação prévia da legislação infraconstitucional e normas internas de regência, não se divisando de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, a qual somente seria possível, quando muito, pela via reflexa. Incidem o § 2º do CLT, art. 896 e aSúmula 266/TST. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 963.0354.4773.1491

43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com as diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, com determinação de aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 434.4290.4871.3825

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. RAZÕES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA . APLICAÇÃO PELA DECISÃO AGRAVADA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento em face do óbice da Súmula 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 325.1336.9468.6250

45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SDI-2/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ADC 58 E 59 DO STF. TÍTULO EXECUTIVO QUE PREVIU O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em razão da aplicação da tese fixada pelo STF na ADC 58, a incidência da taxa SELIC na hipótese de título executivo judicial no qual não se adotou expressamente o índice de correção monetária aplicável à condenação trabalhista tornam insubsistentes os juros de mora fixados no referido título, na medida em que o índice SELIC já engloba correção monetária e juros . Assim, a tese firmada pelo Supremo é explícita e objetiva ao estabelecer que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «, o que é o caso, conforme expresso pelo acórdão regional. Assim, a Corte Regional decidiu a questão do índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas em consonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte, em sua modulação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 987.3162.2080.6755

46 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - MERA ESTIMATIVA DE VALOR NA PETIÇÃO INICIAL - POSSIBILIDADE - AFASTADA A LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO INDICADA NA INICIAL. 1. O art. 840, §1º, da CLT, após a vigência da Lei 13.467/2017, dispõe que o valor da causa deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. 2. Com efeito, dada a dificuldade de quantificação prévia dos pedidos pelas partes e os numerosos temas com efeitos monetários correlacionados, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que os valores indicados pela parte na petição inicial, desde que expressamente registrado que se trata de valores meramente estimados, não vinculam o magistrado, que poderá fixar os devidos valores na liquidação de sentença. 3. O reclamante atribuiu à causa valores meramente estimados. A limitação dos valores da condenação determinada pelo juízo e mantida pela Corte regional acarreta em violação do art. 840, §1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional está em dissonância com a decisão vinculante do STF, na medida em que manteve a sentença de primeiro grau que condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas não determinou a suspensão da execução, neste aspecto. Assim, resta configurada a má-aplicação do referido CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 374.1748.4103.6961

47 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS SOBRE O FGTS+40%. AFRONTA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ADC 58 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A tese recursal não merece prosperar, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal externou interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput . Precedentes . Agravo interno conhecido e não provido. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. PARCELAS NÃO OBJETO DE DEBATE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Não se olvida que esta Corte Superior possui julgados no sentido de não ser possível a liberação de valores no bojo da execução provisória, por inaplicabilidade do disposto nos CPC, art. 520 e CPC art. 521, ante a previsão específica contida na norma celetista (art. 899) dispondo sobre o tema. Sucede que, na hipótese, o pleito de levantamento de valores gira em torno de parcelas que não são mais objeto de discussão nos autos (férias, multas convencionais e honorários advocatícios proporcionais), a permitir o cumprimento definitivo da condenação no particular. É medida que não possui o condão de ocasionar grave dano ao executado, de modo que não se aplica, ao caso, as prescrições dos CPC, art. 520 e CPC art. 521 e 899 da CLT . De todo modo, em razão do permissivo contido no CPC, art. 15 - o qual permite a aplicação supletiva e subsidiária das normas processuais civis ao Processo do Trabalho -, é possível a liberação de valores, principalmente incontroversos, na execução provisória, pela incidência dos dispositivos da lei adjetiva civil, acima citados, que, longe de se mostrarem incompatíveis com a lógica mantida pelo CLT, art. 899, complementam o procedimento executório trabalhista, mormente considerando que, em regra, este envolve créditos de natureza alimentar, com a ressalva de se estar debatendo nesta fase eventual nulidade processual . Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Esta Turma estabeleceu como referência para reconhecimento da transcendência econômica, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando os valores envolvidos na execução, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. COISA JULGADA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA . No julgamento da ADC 58, o STF tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando a incidência de juros e correção monetária. Portanto, só existe coisa julgada quando a sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e correção monetária), o que não ocorreu no caso, pois o título executivo se pronunciou tão somente quanto ao índice de correção, sem estipular, especificamente, os critérios concretos dos juros de mora. Agravo interno conhecido e não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTUITO DE MERA REVISÃO DO JULGADO. A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no CPC, art. 1.026. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.9190.2288.3886

48 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Justiça comum e trabalhista. Pedido de declaração da natureza salarial da verba denominada «ctva, com a consequente integração ao salário de contribuição do autor. Pretensão relacionada ao contrato de trabalho com reflexo nas contribuições previdenciárias. Cumulação de pretensões distintas. Aplicação, por analogia, da Súmula 17/STJ. Competência da justiça do trabalho, nos limites das suas atribuições. Re 586.453/SE, julgado pelo STF sob o regime de repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Decisão mantida. Hipótese diversa do re 586.453/SE.


1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior ao decidir o caso em análise, é de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 685.6004.5824.8463

49 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do CLT, art. 840, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO . A Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao CLT, art. 840, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seu valor. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da nova lei denominada Lei da Reforma Trabalhista, editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo acerca da aplicabilidade do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT. Assim, a interpretação conferida ao referido preceito é no sentido de que o valor da causa pode ser estimado, cabendo ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, « quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor « (CPC, art. 292, § 3º). Ademais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. Ocorre que a SBDI-1 desta Corte Superior, em recente julgado de Relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro - Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, publicado em 07/12/2023, decidiu que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018, do art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição, da dignidade da pessoa humana, e da proteção social do trabalho. À linha do que fora decidido, os valores apresentados de forma líquida na petição inicial serão considerados mera estimativa, ainda que a parte não indique ressalva expressa. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante e manteve a decisão do Juízo de primeiro grau no tocante à determinação para que, sendo líquidos os pedidos formulados na petição inicial, ainda que meramente estimados, a execução deve ficar restrita aos limites da inicial, sem prejuízo da aplicação de juros, correção monetária e honorários advocatícios. A referida decisão está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior, bem como com o previsto no CLT, art. 840, § 1º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 170.6458.2254.1610

50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre limitação da incidência de juros e atualização dos créditos trabalhistas à data da recuperação judicial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice do CLT, art. 896, § 2º contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 32.865,61 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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