1 - TST Integração das cestas básicas e do auxílio alimentação.
«Insurge-se a autora, pugnando pela integração das cestas básicas e do auxílio alimentação em outras parcelas de natureza salarial, com fundamento na Súmula 241/TST e divergência jurisprudencial. Não bastasse se tratar de parcela acessória ao pedido principal, o acórdão da Turma destaca excerto do Regional, no qual consta que o reclamante não pretende integração do auxílio-alimentação ou das cestas básicas à sua remuneração, e sim o pagamento em si desses benefícios durante o período de afastamento para gozo de auxílio-previdenciário e aposentadoria por invalidez (pág. 444 - destacou-se). Inovatória, portanto, a pretensão, a atrair os óbices da preclusão e da ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST) à apreciação da divergência jurisprudencial. ... ()
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2 - TST Diferenças salariais. Cestas básicas. Horas extras.
«Mantida a decisão regional acerca do enquadramento sindical, prejudicado o exame dos temas em epígrafe. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Cestas básicas e multas normativas.
«Recurso desfundamentado, à luz do CLT, art. 896 (redação vigente à época da interposição do apelo), pois a parte não indicou violação de qualquer dispositivo legal ou constitucional, tampouco suscitou divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TRT2 Aposentadoria. Cestas básicas e plano de saúde. Cessação.
«Os benefícios concedidos ao reclamante por força do contrato de trabalho, obviamente, eram contraprestativos do seu labor, tendo cessado a prestação de trabalho, por aposentadoria por invalidez, não há como obrigar o empregador em manter as referidas contraprestações.... ()
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5 - TST Cestas básicas. Não conhecimento.
«Além de a matéria não ter sido objeto de análise pelo egrégio Colegiado Regional, o recurso não se viabiliza por violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, tendo em vista que, nos termos do CLT, art. 896, § 6º, somente se admite recurso de revista em procedimento sumaríssimo por contrariedade a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho e/ou violação direta de preceito da Constituição Federal. ... ()
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6 - TRT3 Seguridade social. Cesta básica. Supressão. Cestas básicas. Retirada do benefício em razão do afastamento previdenciário. Inexistência de violação à função social da empresa.
«A empregadora não descumpre sua «função social quando dispensa aos empregados o tratamento previsto pelas normas autônomas e heterônomas de regência. Nesse passo, a retirada das cestas básicas nas hipóteses não garantidas pelas normas coletivas (como o afastamento previdenciário comum, por exemplo) não configura violação à função social da empresa. Recurso desprovido.... ()
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7 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Contribuições previdenciárias. Cestas básicas. Pagamento in natura. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Improvimento.
1 - Reconhecido no acórdão impugnado, com base nas provas dos autos, que os funcionários recebiam ticket para aquisição de cestas básicas, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita exame do acervo fáctico-probatório, vedado na instância excepcional.... ()
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8 - TST Cestas básicas.
«O empregado alega ofensa ao CF/88, art. 5º, X por não receber a cesta básica em face das ausências decorrentes de doença. O Tribunal Regional entendeu que o autor não se desincumbiu de seu ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, pois «(...) o reclamante sequer apontou, na inicial, quais os meses em que não teria recebido o benefício, a fim de que fossem cotejados com os documentos. Constata-se que a Corte de origem não dirimiu a controvérsia sob o enfoque do CF/88, art. 5º, X, tampouco foi instado a fazê-lo, razão pela qual a matéria está preclusa, ante a falta do necessário prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 297/TST. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução. Pleiteada substituição da pena de serviços à comunidade por doação de cestas básicas. Impossibilidade. Alteração apenas da forma de cumprimento da pena imposta.
«1. O Juiz das Execuções pode, dependendo das condições pessoais do acusado, alterar apenas a forma de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, porém, fica proibido de substituí-la por outra restritiva de direitos, in casu, doação de cestas básicas. ... ()
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10 - TJSP Recurso. Câmara Municipal. Pedido de informações relativas aos nomes das pessoas beneficiadas com cestas básicas. Razoabilidade do requerimento de informações. Fiscalização dos atos do Poder Executivo. Possibilidade. Recurso improvido.
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11 - STJ Ação civil pública. Funai. Obrigação de fornecer cestas básicas aos índios da reserva mangueirinha. Astreintes. Possibilidade. Medida necessária para conferir maior eficácia à ordem judicial. Precedentes. Litisconsórcio passivo da conab. Não ocorrência. Obrigação legal da funai.
1 - O CPC, art. 461, § 4º permite a fixação de astreintes contra a Fazenda Pública. Precedentes.... ()
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12 - TJMG Penal. Homicídio culposo. Trânsito. Substituição da pena. Prestação de serviços à comunidade. Fixação sem prejuízo para a atividade laborativa do agente. Doação de cestas básicas como prestação pecuniária. Ausência de previsão legal. Ofensa ao princípio da legalidade. Pena de multa. Substituição. Isenção de custas. Agente pobre no sentido legal. CP, art. 45.
«A prestação de serviços à comunidade deve ser fixada pelo juízo da execução de modo a não atrapalhar a atividade laborativa do agente. Por não existir previsão legal, a condenação do agente a dar cestas básicas viola a Constituição. A multa pode ser aplicada como substitutiva quando a pena privativa de liberdade for maior que um ano e menor que quatro anos. Não tendo o agente condições de arcar com as custas judiciais, deve restar isento. ... ()
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13 - STJ Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Decisão liminar. Fornecimento de cestas básicas a alunos da rede pública de ensino de campina grande/pb. Ingerência indevida na administração. Interesse público manifesto.
1 - A suspensão de segurança é medida excepcional de contracautela cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. ... ()
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14 - TST AGRAVO 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º DA CLT. SÚMULA 331, VI. SÚMULA 333. 2. CESTAS BÁSICAS. CONVENÇÃO COLETIVA.
Súmula 297. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação judicial proposta em 10/11/2022 - Atraso de salário entre junho de 2016 a janeiro de 2017 - eventual direito a juros, multa e correção. Verificada a prescrição (Decreto 20.910/32, art. 1º) - Saldo do cartão do servidor relativo aos meses de março, abril e maio de 2017 também prescrito. Pagamento de cestas básicas relativas aos anos de 2016 (julho a dezembro) e 2017 Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação judicial proposta em 10/11/2022 - Atraso de salário entre junho de 2016 a janeiro de 2017 - eventual direito a juros, multa e correção. Verificada a prescrição (Decreto 20.910/32, art. 1º) - Saldo do cartão do servidor relativo aos meses de março, abril e maio de 2017 também prescrito. Pagamento de cestas básicas relativas aos anos de 2016 (julho a dezembro) e 2017 (agosto) - requerimento administrativo de fls. 101 direcionado ao Município de Cubatão e não à Caixa de Previdência dos Servidores Públicos, ré nesta ação - suspensão da prescrição não ocorrida - Comprovação do pagamento das referidas cestas básicas referentes aos meses de julho a novembro de 2018. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
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16 - TJSP Ação popular. Defesa do erário público. Alegação de fraude em licitação. Procedimento administrativo para a compra de 12000 cestas-básicas, mensalmente, durante um ano, para entrega aos servidores do município. Preço pouco acima do apurado pelo autor da ação, na compra em hipermercado. Ausência de indicação, no ticket do caixa por ele fornecido, das marcas e a quantidade contida em cada embalagem. Compra em que o adquirente retira os produtos, sem que tenha de embalálos em caixas de papelão, como as cestas básicas entregues pelo fornecedor. Variação de preço justificável, considerando ainda, que foi ajustado pelo município o pagamento para 29 dias após a entrega, enquanto no supermercado, este se faz à vista. Ação improcedente. Recurso desprovido quanto ao tema.
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17 - TJRJ Pena. Fixação. Pena substitutiva consistente em entrega de cestas básicas. Prejuízo à subsistência do réu. Substituição por prestação de serviço à comunidade. Alternativa prejudicial ao recorrente porque o submeteria a compromisso pelo período da pena de três anos. Acolhimento da tese e redução do quantitativo do equivalente da pena pecuniária. CP, art. 43 e CP, art. 44.
«Se a pena alternativa de prestação pecuniária consistente na entrega de 5 cestas básicas equivalente a 1 salário mínimo cada uma afeta a subsistência do réu, servente de pedreiro com rendimento mensal de algo em torno de 1 salário mínimo, restará impossível o seu cumprimento. Todavia, modificar essa pena substitutiva por prestação de serviço redundaria em franco prejuízo para o recorrente, já que isso implicaria em mantê-lo sob este compromisso por 3 anos, que é a pena imposta e a ser substituída. Desse modo, cuidando-se de recurso exclusivo da defesa, a acolher-se a tese, a redução deve operar-se no quantitativo da pena pecuniária.... ()
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18 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Pleito de reforma da decisão agravada, com vistas à substituição da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade por doação de cestas básicas. Execução hoje pendente, apenas, quanto à pena pecuniária. Perda do interesse recursal. Recurso prejudicado.
«I. Postula-se, no Regimental, a reforma da decisão do Relator, que negou seguimento ao Habeas corpus, em 29/04/2011, no qual se pretendia a substituição da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade por doação de cestas básicas, em virtude do estado de saúde da agravante. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Recursos especiais. Ação anulatória de débito fiscal. Contribuição previdenciária. Fornecimento de alimentação e cestas básicas aos empregados. Pagamento in natura. Inscrição no programa de alimentação ao trabalhador.
«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem entendeu que os valores pagos pelo empregador a título de fornecimento de alimentação e cestas básicas aos empregados, considerados como parcela in natura, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária desde que, nos termos da lei, recebidos de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «c). Julgou não ter ficado comprovada nos autos a inscrição pela empresa no Programa de Alimentação ao Trabalhador. ... ()
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20 - TJSP Pena. Restritiva de direitos. Pagamento de cestas básicas. Indeferimento da aplicação do Lei 9099/1995, art. 76. Admissibilidade. Feito sentenciado, em fase de recurso. Pena máxima abstratamente cominada de um ano, sendo que o momento de se aferir a aplicabilidade da transação penal é o do oferecimento da inicial. Recurso desprovido.
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21 - STJ Seguridade social. Contribuição previdenciária. Cestas básicas. Pagamento «in natura do auxílio-alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Inscrição ou não. Irrelevância. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «c. Lei 6.321/76, art. 3º.
«O pagamento «in natura do auxílio-alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador. Precedentes: REsp 510.070/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 31/05/2004; REsp 572.367/CE, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 22/03/2004; AGA 388.617/RS, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 02/02/2004 e AGREsp 411.161/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 08/09/2003.... ()
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22 - TJSP Pena. Restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade e entrega de cestas básicas. Cumprimento de apenas desta última. Admissibilidade da reconversão da reprimenda, cancelando-se a substitutiva, com o restabelecimento da corporal originariamente estipulada que, obviamente, não pode ser acrescida de outra pena ou condição estranha ao título executivo. Recurso desprovido.
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23 - TJSP Pena. Restritivas de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Pedido de substituição pela entrega de cestas básicas a entidade assistencial. Inadmissibilidade. A pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade é prevista em lei e decorreu de decisão proferida em juízo de conhecimento. Título executivo imutável protegido pela coisa julgada. Recurso improvido.
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24 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CESTA BÁSICA - SÚMULA 126/TST As alegações recursais, no tocante à integração do direito às cestas básicas ao contrato de trabalho, contrariam as premissas fáticas do acórdão regional. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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25 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Legitimidade ativa ad causam. Sindicato. Substituição processual. Fornecimento de cestas básicas previstas nas normas coletivas.
«A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o CF/88, art. 8º, III autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais, se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos. No caso concreto, os direitos, em relação aos quais se pretende a tutela, têm origem comum, qual seja, o descumprimento por parte da empregadora de obrigações convencionais, sendo possível, por outro lado, a determinação imediata dos membros da coletividade atingidos pela conduta ilegal da reclamada. Não obstante a possibilidade, na espécie, de acesso dos trabalhadores a esta Justiça Especializada, de forma individual, entendo ser inafastável a legitimidade do sindicato autor, como substituto processual, em defesa dos direitos dos empregados da recorrida, na medida em que se amoldam ao conceito de individuais homogêneos, subespécie dos interesses coletivos lato sensu, revestidos dessa natureza por pertencerem a um grupo de empregados que se encontram vinculados à empregadora mediante uma relação jurídica-base, sendo certo que tal ação, em última análise, tem como destinatários não os trabalhadores individualmente considerados, mas sim a coletividade dos trabalhadores da empresa recorrida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TJSP Pena. Restritivas de direitos. Substituição. Condenação transitada em julgado. Substituição da pena consistente em prestação de serviços à comunidade por pagamento de cestas básicas. Inadmissibilidade. A fixação de reprimenda, ainda que restritiva de direitos, consiste sanção penal, que só será alterada se comprovados motivos justificadores de sua modificação. Observância. Coisa julgada. Hipótese. Manutenção da pena imposta. Necessidade. Agravo improvido.
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27 - TJSP Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Agente surpreendido embriagado ao volante, conduzindo veículo em ziguezague. Confissão, depoimento de policiais e testemunhas no sentido da prática do ilícito. Existência. Comprovação de perigo concreto. Desnecessidade. Condenação. Necessidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em entrega de cestas básicas. Admissibilidade. Afastamento da suspensão da habilitação. Impossibilidade. Recurso não provido.
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28 - TJRJ Prisão preventiva. Habeas corpus. Prisão em flagrante furtos de mantimentos de cestas básicas, destinadas a pessoas carentes, mediante arrombamento. Reprovabilidade intensa da conduta. Convolação em prisão preventiva. Decisão fundamentada. Incabível substituição por medida cautelar diversa da prisão. Ausência de constrangimento ilegal. CPP, art. 312.
«Se a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em preventiva está suficientemente fundamentada, porque necessária para assegurar o êxito da instrução criminal e preservar a ordem pública, pois os gêneros alimentícios foram furtados de Centro Social destinado a auxiliar pessoas carentes, e não comportando a hipótese substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, tampouco o reconhecimento de causa excludente de ilicitude ou de atipicidade, porque dependente de apreciação do mérito da imputação, inocorre o alegado constrangimento ilegal. Ordem denegada.... ()
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29 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Ex-prefeito que autorizou a aquisição de cestas básicas por preço superior ao praticado no mercado. Alteração das premissas adotadas pela instância de origem quanto à presença do elemento subjetivo culpa e do prejuízo ao erário. Necessidade de novo exame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Revisão das penalidades. Caso concreto. Possibilidade. Desproporcionalidade evidenciada.
1 - Na espécie, o Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas carreados autos, assentou a presença dos elementos necessários à configuração do ato de improbidade que causou prejuízo ao erário, consistente na autorização para aquisição de cestas básicas por preço superior ao praticado no mercado. Nesse contexto, diante das particularidades do caso, para dissentir de tais premissas, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, o que não tem lugar em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. ... ()
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30 - TJSP Família. Delito de trânsito. Homicídio culposo. Motorista de automóvel que ao convergir à esquerda sem as devidas cautelas intercepta a trajetória de motocicleta, causando a morte do motociclista condutor. Negligência evidenciada. Preferência do biciclo constatada por perícia. Manutenção da condenação de rigor. Recurso defensório parcialmente provido tão somente para afastar a conversão da prestação pecuniária em cestas básicas e determinar seu adimplemento, em dinheiro, em favor da família do falecido.
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31 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO. PREGÃO PRESENCIAL 31/2017 E 02/2018 INSTAURADOS PARA FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. POSSIBILIDADE.
Arguição de cerceamento de defesa acolhida. Não se ignora que o juiz é o destinatário das provas e, satisfeitos os pressupostos materiais suficientes ao seu convencimento, a dispensa delas não induz, necessariamente, cerceamento de defesa. Porém, não é o que se vislumbra do conjunto probatório. Dos fatos narrados e das provas coligidas, verifica-se que poderia ser mais bem apurado a partir da análise de todas as notas fiscais de entrada de mercadorias, metodologia do cálculo do preço e a média de alteração dos preços do mercado. Imprescindível, para a adequada compreensão da controvérsia, a produção de novas provas, observado o devido processo legal. Sentença anulada. Devolução dos autos à origem, para prosseguimento da instrução e posterior nova apreciação do mérito. Prejudicadas as demais questões. ... ()
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32 - TJPE Penal e processual penal. Crime do Lei 10.826/2003, art. 14. Auto de prisão em flagrante. Arma e munição apreendidas em poder do apelado, o que veio a ser assumido tanto na esfera policial, quanto na judicial. Laudos periciais configuradores da eficiência e condições de funcionamento da arma apreendida. Além do mais, a elevada quantidade de munição apreendida, por si só,deixa configurada a tipicidade da conduta. Pretensão absolutória, por atipicidade da conduta em razão da arma se encontrar desmontada, desmuniciada e quebrada. Impossibilidade, ante o fato delituoso ser de mera conduta e de perigo abstrato, à luz do ordenamento judicial pátrio e doutrina . Prova testemunhal corroboradora da autoria delitiva. Condenação que se mantém. Conversão da pena restritiva de direitos em pagamento de cestas básicas, em razão da extensa carga horária de trabalho a que é submetido o apelante que, por isso mesmo, faz jus a descanso semanal. Princípio da razoabilidade. Dentre as circunstâncias judiciais do art. 59, apenas uma sendo valorizada negativamente em desfavor do apelante, autoriza sua conversão em pagamento de cestas básicas. Apelação a que, de forma unânime, se dá provimento em parte.
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33 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC/1973, CPP,CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407. CCB, art. 935. Art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE. ... ()
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34 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC/1973, CPP,CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407. CCB, art. 935. Art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE. ... ()
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35 - TJSP Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Inativo. Aposentado pelo INSS. Cartão Alimentação. Lei Municipal 3649/09 da Municipalidade de Dracena, que substituiu a concessão de cestas básicas, instituída pela Lei Municipal 2868/00, excluindo os servidores inativos e pensionistas vinculados ao INSS. Inadmissibilidade. Caráter remuneratório do benefício impõe a concessão a todos os servidores. Segurança concedida. O entendimento jurisprudencial sobre o tema é de incorporação à remuneração. Manutenção da sentença. Recursos oficial e voluntário improvidos.
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36 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Moldura fática delineada pelo tribunal de origem segundo a qual a agravante, prefeita municipal à época dos fatos, alienou bem público e realizou doações de cestas básicas e recursos financeiros em desconformidade com a legislação pertinente. Alegações de cerceamento de defesa e ausência dos elementos indispensáveis à configuração de ato ímprobo. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ, tendo em conta as particularidades do caso.
1 - Na espécie, de acordo com o Tribunal paraibano, « o processo encontra-se devidamente instruído, com conjunto probatório documental suficiente para a formação do convencimento do Magistrado «. Ademais, ainda de acordo com a Corte de origem, restou comprovada a presença dos elementos necessários à configuração de ato ímprobo que causou dano ao erário, consistente na alienação de bem público e na realização de doações de cestas básicas e recursos financeiros em desconformidade com a legislação de regência. ... ()
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37 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC/1973, CPP,CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CCB/2002, arts. 131, 336 e 407. Art. 935. Código Civil. Art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE. ... ()
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38 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407, do CPC, CPC. CCB, art. 935. CPP, CPP, art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta aos arts. 131, 336 e 407, do CPC, Código de Processo Civil; ao CCB, art. 935; e ao CPP, CPP, art. 386, I e IV, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; d) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal; e e) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que «resta suficientemente comprovada a prática de improbidade administrativa pelos apelantes, consistente na prática de atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública, na esteira do quanto decidido em primeiro grau nesse particular. Deveras, é certo que todos os apelantes/vereadores afirmaram não ter feito qualquer ajuste com o apelante então Secretário de Ação Social, para a distribuição de cestas básicas a pessoas por eles, vereadores, indicadas. Sucede que, com fulcro no principio da livre convicção motivada dos elementos probatórios coligidos aos autos, merecem preponderar os testemunhos prestados pelas servidoras responsáveis pelo cadastramento e distribuição dos primeiros lotes de cestas básicas, indicativos de que as mesmas eram exclusivamente destinadas (pelo menos naquela primeira fase do programa assistencial às pessoas portadoras de cartões numerados adrede entregues aos Vereadores. Nesse cenário, tem-se por suficientemente evidenciado que o então Secretário de Ação Social efetivamente ajustou com os 10 (dez) vereadores da Câmara de lpojuca, que estes indicariam, cada um, 500 pessoas para receberem cestas básicas, em um total de 5.000 cestas. Trata-se de conduta manifestamente violadora dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativas. Com efeito, a decisão do Secretário de Ação Social em atribuir aos vereadores a faculdade de escolher, livremente, os beneficiários das aludidas cestas básicas, a um só tempo ofende o senso comum da moralidade administrativa, o princípio constitucional da impessoalidade, e o predicado da lealdade às instituições, seja na perspectiva de que operou a transferência a terceiros de poder-dever a ser exercido exclusivamente pelo Executivo, seja sob a ótica de que essa 'transferência' tende a viciar o relacionamento institucional com o Legislativo. Nesse último aspecto, aliás, reside especial gravidade na conduta imputada aos apelantes/vereadores, os quais, tendo recebido pelo voto delegação do povo para legislar e para fiscalizar a ação do Poder Executivo - , de modo harmônico, é certo, mas sempre com independência e autonomia - tinham o dever institucional não apenas de repudiar proposição do Secretário de Ação Social mas também de denunciá-la de pronto, em ordem a preservar não apenas a moralidade e a impessoalidade administrativas do processo de distribuição de cestas, mas até mesmo a credibilidade social do papel do próprio Poder que integram, cm face do Poder Executivo. Reconhecida, nesses termos, a existência de improbidade na hipótese (art. 11, caput, da LIA) (fls. 2.374-2.375, e/STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.437.256/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2014; e AgRg no REsp 1.419.268/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.4.2014. ... ()
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39 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407, do CPC, CPC. CCB, art. 935. CPP, CPP, art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta aos arts. 131, 336 e 407, do CPC, Código de Processo Civil; ao CCB, art. 935; e ao CPP, CPP, art. 386, I e IV, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; d) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal; e e) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que «resta suficientemente comprovada a prática de improbidade administrativa pelos apelantes, consistente na prática de atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública, na esteira do quanto decidido em primeiro grau nesse particular. Deveras, é certo que todos os apelantes/vereadores afirmaram não ter feito qualquer ajuste com o apelante então Secretário de Ação Social, para a distribuição de cestas básicas a pessoas por eles, vereadores, indicadas. Sucede que, com fulcro no principio da livre convicção motivada dos elementos probatórios coligidos aos autos, merecem preponderar os testemunhos prestados pelas servidoras responsáveis pelo cadastramento e distribuição dos primeiros lotes de cestas básicas, indicativos de que as mesmas eram exclusivamente destinadas (pelo menos naquela primeira fase do programa assistencial às pessoas portadoras de cartões numerados adrede entregues aos Vereadores. Nesse cenário, tem-se por suficientemente evidenciado que o então Secretário de Ação Social efetivamente ajustou com os 10 (dez) vereadores da Câmara de lpojuca, que estes indicariam, cada um, 500 pessoas para receberem cestas básicas, em um total de 5.000 cestas. Trata-se de conduta manifestamente violadora dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativas. Com efeito, a decisão do Secretário de Ação Social em atribuir aos vereadores a faculdade de escolher, livremente, os beneficiários das aludidas cestas básicas, a um só tempo ofende o senso comum da moralidade administrativa, o princípio constitucional da impessoalidade, e o predicado da lealdade às instituições, seja na perspectiva de que operou a transferência a terceiros de poder-dever a ser exercido exclusivamente pelo Executivo, seja sob a ótica de que essa 'transferência' tende a viciar o relacionamento institucional com o Legislativo. Nesse último aspecto, aliás, reside especial gravidade na conduta imputada aos apelantes/vereadores, os quais, tendo recebido pelo voto delegação do povo para legislar e para fiscalizar a ação do Poder Executivo - , de modo harmônico, é certo, mas sempre com independência e autonomia - tinham o dever institucional não apenas de repudiar proposição do Secretário de Ação Social mas também de denunciá-la de pronto, em ordem a preservar não apenas a moralidade e a impessoalidade administrativas do processo de distribuição de cestas, mas até mesmo a credibilidade social do papel do próprio Poder que integram, cm face do Poder Executivo. Reconhecida, nesses termos, a existência de improbidade na hipótese (art. 11, caput, da LIA) (fls. 2.374-2.375, e/STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.437.256/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2014; e AgRg no REsp 1.419.268/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.4.2014. ... ()
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40 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407, do CPC, CPC. CCB, art. 935. CPP, CPP, art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta aos arts. 131, 336 e 407, do CPC, Código de Processo Civil; ao CCB, art. 935; e ao CPP, CPP, art. 386, I e IV, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; d) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal; e e) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que «resta suficientemente comprovada a prática de improbidade administrativa pelos apelantes, consistente na prática de atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública, na esteira do quanto decidido em primeiro grau nesse particular. Deveras, é certo que todos os apelantes/vereadores afirmaram não ter feito qualquer ajuste com o apelante então Secretário de Ação Social, para a distribuição de cestas básicas a pessoas por eles, vereadores, indicadas. Sucede que, com fulcro no principio da livre convicção motivada dos elementos probatórios coligidos aos autos, merecem preponderar os testemunhos prestados pelas servidoras responsáveis pelo cadastramento e distribuição dos primeiros lotes de cestas básicas, indicativos de que as mesmas eram exclusivamente destinadas (pelo menos naquela primeira fase do programa assistencial às pessoas portadoras de cartões numerados adrede entregues aos Vereadores. Nesse cenário, tem-se por suficientemente evidenciado que o então Secretário de Ação Social efetivamente ajustou com os 10 (dez) vereadores da Câmara de lpojuca, que estes indicariam, cada um, 500 pessoas para receberem cestas básicas, em um total de 5.000 cestas. Trata-se de conduta manifestamente violadora dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativas. Com efeito, a decisão do Secretário de Ação Social em atribuir aos vereadores a faculdade de escolher, livremente, os beneficiários das aludidas cestas básicas, a um só tempo ofende o senso comum da moralidade administrativa, o princípio constitucional da impessoalidade, e o predicado da lealdade às instituições, seja na perspectiva de que operou a transferência a terceiros de poder-dever a ser exercido exclusivamente pelo Executivo, seja sob a ótica de que essa 'transferência' tende a viciar o relacionamento institucional com o Legislativo. Nesse último aspecto, aliás, reside especial gravidade na conduta imputada aos apelantes/vereadores, os quais, tendo recebido pelo voto delegação do povo para legislar e para fiscalizar a ação do Poder Executivo - , de modo harmônico, é certo, mas sempre com independência e autonomia - tinham o dever institucional não apenas de repudiar proposição do Secretário de Ação Social mas também de denunciá-la de pronto, em ordem a preservar não apenas a moralidade e a impessoalidade administrativas do processo de distribuição de cestas, mas até mesmo a credibilidade social do papel do próprio Poder que integram, cm face do Poder Executivo. Reconhecida, nesses termos, a existência de improbidade na hipótese (art. 11, caput, da LIA) (fls. 2.374-2.375, e/STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.437.256/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2014; e AgRg no REsp 1.419.268/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.4.2014. ... ()
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41 - STJ Administrativo. Ação popular. Contratação sem licitação de cestas básicas. Lei 8.666/1993. Dispensa. Emergência fabricada ou ficta. Ilicitude. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Dano in re ipsa. Indenização pelo custo de produção. Provimento parcial. Relato dos fatos
«1. Trata-se na origem de Ação Popular movida em 2004 em decorrência de celebração, sem licitação, de contrato de fornecimento de cestas básicas com a municipalidade de Santos, no montante de R$ 3.235.410,00 (com a atualização do valor, aproximadamente R$ 5 milhões). A contratação foi feita por dispensa de licitação por suposta emergência, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 24, IV. Pediu-se a nulidade do contrato de devolução dos valores despendidos. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407, do CPC, CPC. CCB, art. 935. CPP, CPP, art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.
«1. Hipótese em que ficou consignado expressamente que: a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta aos arts. 131, 336 e 407, do CPC, Código de Processo Civil; ao CCB, art. 935; e ao CPP, CPP, art. 386, I e IV, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; d) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal; e e) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que «resta suficientemente comprovada a prática de improbidade administrativa pelos apelantes, consistente na prática de atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública, na esteira do quanto decidido em primeiro grau nesse particular. Deveras, é certo que todos os apelantes/vereadores afirmaram não ter feito qualquer ajuste com o apelante então Secretário de Ação Social, para a distribuição de cestas básicas a pessoas por eles, vereadores, indicadas. Sucede que, com fulcro no principio da livre convicção motivada dos elementos probatórios coligidos aos autos, merecem preponderar os testemunhos prestados pelas servidoras responsáveis pelo cadastramento e distribuição dos primeiros lotes de cestas básicas, indicativos de que as mesmas eram exclusivamente destinadas (pelo menos naquela primeira fase do programa assistencial às pessoas portadoras de cartões numerados adrede entregues aos Vereadores. Nesse cenário, tem-se por suficientemente evidenciado que o então Secretário de Ação Social efetivamente ajustou com os 10 (dez) vereadores da Câmara de lpojuca, que estes indicariam, cada um, 500 pessoas para receberem cestas básicas, em um total de 5.000 cestas. Trata-se de conduta manifestamente violadora dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativas. Com efeito, a decisão do Secretário de Ação Social em atribuir aos vereadores a faculdade de escolher, livremente, os beneficiários das aludidas cestas básicas, a um só tempo ofende o senso comum da moralidade administrativa, o princípio constitucional da impessoalidade, e o predicado da lealdade às instituições, seja na perspectiva de que operou a transferência a terceiros de poder-dever a ser exercido exclusivamente pelo Executivo, seja sob a ótica de que essa 'transferência' tende a viciar o relacionamento institucional com o Legislativo. Nesse último aspecto, aliás, reside especial gravidade na conduta imputada aos apelantes/vereadores, os quais, tendo recebido pelo voto delegação do povo para legislar e para fiscalizar a ação do Poder Executivo - , de modo harmônico, é certo, mas sempre com independência e autonomia - tinham o dever institucional não apenas de repudiar proposição do Secretário de Ação Social mas também de denunciá-la de pronto, em ordem a preservar não apenas a moralidade e a impessoalidade administrativas do processo de distribuição de cestas, mas até mesmo a credibilidade social do papel do próprio Poder que integram, cm face do Poder Executivo. Reconhecida, nesses termos, a existência de improbidade na hipótese (art. 11, caput, da LIA) (fls. 2.374-2.375, e/STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.437.256/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2014; e AgRg no REsp 1.419.268/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.4.2014. ... ()
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43 - TJSP Apelação / reexame necessário . PRAZO. Prescrição. Ação monitória. Fornecimento de cestas básicas para Municipalidade de Tatuí. Ajuizamento pelo particular em razão do não pagamento pela última entrega realizada. Decreto 20910/1932, art. 1º. Advento do Código Civil de 2002. Lapso quinquenal reduzido nos termos do art. 206, § 3º, V, deste mesmo «codex. Aplicação da regra do art. 2028 do Novo Código Civil. Inaplicabilidade dos prazos da lei anterior por não ter transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Prescrição trienal caracterizada de ofício. Extinção do processo decretada. Recursos oficial e voluntário providos.
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44 - TJSP Ação. Condições. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Bicicleta do autor abalroada por motorista empregado. Ajuizamento da ação contra a pessoa física. quitação outorgada pela autora por ocasião do recebimento de cestas básicas. Ajuizamento de nova ação indenizatória, desta feita contra a empregadora, buscando outras verbas. Matéria de mérito. Presença do binômio necessidade/adequação. Ausência de norma jurídica impeditiva do exercício da pretensão. Incontroversa a existência de sinistro de trânsito no qual a autora sofreu seqüelas físicas. Quitação outorgada extrajudicialmente constitui típico fato extintivo, a ser enfrentado conjuntamente com o mérito da demanda. Preliminares rejeitadas.
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45 - TRT2 Salário-utilidade. Alimentação (em geral). Cestas básicas. Direito previsto em norma coletiva. Fornecimento em local distante do da prestação de serviços. Abuso do empregador. Inadimplemento configurado. Abusiva a postura da empresa, que fornece a cesta básica, desde que seus empregados arquem com os custos e com o tempo para a retirada delas, em cidade distinta daquela da prestação dos serviços, e em localidade que dista mais de 30 km do local de prestação dos serviços (bairro da barra funda, nesta capital, e alphaville, em barueri). Nestes termos, não se há falar em inércia do trabalhador, e renúncia ao benefício. Devida a indenização equivalente.
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46 - TJSP Contrato administrativo. Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Fornecimento de cestas básicas. Realinhamento de preços por conta da oscilação do mercado. Pretensão à restituição dos valores pagos com base no aditivo contratual, que se concretizou na esfera administrativa após ampla pesquisa de preços. Inviabilidade. Pretensão que leva ao enriquecimento sem causa e desrespeito à cláusula contratual elaborada com base no artigo 65, II, `d´ da Lei 8666/93. Impossibilidade da substituição da cláusula contratual por índice da Tabela Prática do Tribunal. Recurso da contratada provido para julgar improcedente a ação civil pública, desprovido o apelo do Município.
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47 - TJSP CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, CESTAS-BÁSICAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE ENFERMAGEM E MEDICAMENTOS - VÍCIOS NA LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DOS RÉUS - DANO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO - IRREGULARIDADE QUE NÃO CONFIGURA IMPROBIDADE.
1.A Lei 14.230/2021 promoveu grandes e profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, dentre as quais a supressão das modalidades culposas nos atos de improbidade. Novatio legis in mellius. Retroatividade em relação aos processos pendentes de julgamento. Aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (Lei 8.429/1992, art. 1º, § 4º). ... ()
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48 - TJRJ Crime de trânsito. Homicídio culposo. Direção sem habilitação. Pena. Fixação da pena. Condenação: 2 anos e 8 de detenção, regime aberto, substituída pelas restritivas de direitos de prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, consistente na doação de cestas básicas no valor de cinco salários mínimos, além da proibição/suspensão de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por igual período. CTB, art. 293 e CTB, art. 302, parágrafo único, I.
«Apelo defensivo: redução do quantum da prestação pecuniária a patamar condizente com sua situação econômico financeira. ... ()
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49 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Habilitação de crédito. Origem em suposta antecipação de pagamento de serviço de industrialização de cestas básicas/natalinas. Alegação. Serviço que nunca foi realizado. Ausência de comprovação. Insuficiência dos documentos de remessa bancária. Questionamentos de participação cruzada em grupo econômico. Ausência de impugnação específica. Súmula 283/STF. Revolvimento do conjunto fático e probatório. Súmula 7/STJ. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Agravo interno não provido.
«1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022 Código de Processo Civil/15 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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50 - TJPE Penal e processual penal. Violência contra mulher. Apelação da defesa. Absolvição por ausência de suporte probatório. Violência praticada sob o manto da legítima defesa. Impossibilidade. Condenação conforme as provas dos autos. Legítima defesa não comprovado nos autos. Substituição da ondição imposta no sursis por obrigação de fazer doação de cestas básicas para instituição de caridade. Vedação legal do art. 17, da Lei maria da penha. Apelo improvido. Decisão unânime.
«1. A materialidade, in casu, é inconteste, conforme perícia traumatológica acostada à fl. 16 dos autos. ... ()