1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DO RECLAMADO CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
Não foi observado o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. A Turma Regional não conheceu do recurso ordinário por dois fundamentos autônomos e independentes entre si, quais sejam: a) ausência de prova da qualidade de diretor ou membro do grupo 1 do subscritor da procuração ad judicia Antônio Ferreira Mascarenhas Júnior, conforme exige o item 3.4 da procuração ad negotia ; b) já estar vencida a procuração ad negotia (vencimento em 01/10/2016) quando da assinatura da procuração ad juditia ( ocorrida em 01/12/2016). Todavia, no recurso de revista, o reclamado só se insurge quanto ao primeiro fundamento, não impugnando o segundo. Assim, não observado o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, que exige que a parte impugne todos os fundamentos da decisão recorrida. Ademais, esclareça-se que a Turma Regional já concedeu prazo para o reclamado regularizar a representação processual, entendendo que os documentos juntados não foram suficientes para tanto. Assim, não há de se falar em ausência de concessão de prazo, como alegado. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DOS RECLAMADOS ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S.A E OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O magistrado está obrigado a fundamentar a sua decisão (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC), cabendo embargos de declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição (CLT, art. 897-A e CPC, art. 1.022). O acórdão regional foi claro quanto aos fundamentos pelos quais manteve o reconhecimento do grupo econômico, consistente em diversas empresas interligadas, com direção e controle de algumas sobre as outras, em razão de administrações em comum e pelo fato de algumas comporem o quadro social de outras, conforme minudente análise de documentação realizada pela Turma Regional. Não há omissão, mas sim julgamento contrário aos interesses dos agravantes. Agravo não provido. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FATO NOVO. A Turma Regional analisou o fato novo trazido à sua atenção. Registrou que os documentos juntados se referem a alvará judicial não assinado que autoriza a venda de um imóvel (hotel) e a transferência de cotas sociais aos novos investidores. Ou seja, concluiu que a venda de um dos negócios da primeira reclamada (Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda) não caracteriza sucessão. Assim, uma vez que a questão já foi analisada pela Turma Regional, a aferição das alegações recursais, no sentido que a primeira reclamada, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. foi alienada a terceiros - e, por consequência, teria havido a sucessão empresarial -, imporia o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 2º, § 2º, para admitir de forma expressa a existência de grupo econômico por coordenação (grupo horizontal). Todavia, conforme entendimento prevalecente nesta Corte, a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplicável ao contrato narrado dos autos, apenas admite a configuração de grupo por subordinação (grupo vertical). A Turma Regional registrou que a empregadora do reclamante, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda, possui como diretor-presidente Odilon Walter Santos, detentor de 50% do capital social desta empresa. Consigna também que a empresa Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA possui também como diretor presidente Odilon Walter Santos e foi «(...) criada exatamente para administrar e coordenar as empresas coligadas nas quais o sr. Odilon Walter Santos figura como sócio «. Logo, à luz do quadro fático delineado, a demandada Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA possui ingerência sobre a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Já quanto às demais agravantes, Unidas Participações LTDA, O.S. Participações S/A. Oscomin Participações LTDA, verifica-se que há um emaranhado de relações societárias entre tais empresas e a Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, que induzem à conclusão de que só poderia haver direção e controle destas sobre a Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA - a qual, como aludido, forma grupo econômico com a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Nos termos do quadro fático narrado, na terceira alteração contratual da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, esta passou a ter como sócios a O.S. Participações S/A. e passou a ser administrada por Odilon Santos Neto e Mariane Lobo Santos de Carvalho, filhos de Odilon Santos Neto, mantendo o mesmo objeto social. O quadro fático delineado registra ainda que a Unidas Participações LTDA possui os mesmos sócios das empresas que compunham anteriormente o quadro da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, quando da sua segunda alteração contratual, e todas as empresas que são sócias da Unidas são administradas por Odilon Walter Santos, possuindo como objeto social exclusivamente a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Já a O.S. Participações LTDA possuía como acionistas as mesmas empresas que compunham anteriormente o quadro da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA e seu objeto é idêntico ao da O.S. Participações S/A. (participação em outras sociedades como acionista ou quotista). Por fim, a Oscomin Participações LTDA é composta pela O.S. Participações LTDA e a Unidas Participações LTDA, e é administrada por Odilon Santos Neto, filho de Odilon Walter Santos, e também tem como objeto social exclusivamente a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Percebe-se, pois, que tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII, do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI-I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking ) configurar, per se, a presença de grupo econômico . Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidenteinterlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária. À luz do exposto, entendo que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, motivo pelo qual incide o CLT, art. 896, § 7º, e Súmula 333/TST. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Cumpre ressaltar que, em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista opôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não existe violação dos arts. 5º, XXXV, LIV, LV, da CF/88, 1.022 do CPC, quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente. Agravo não provido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DA RECLAMADA SORVETERIA CREME MEL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FATO NOVO. Conforme já analisado alhures, a Turma Regional efetivamente analisou o fato novo apresentado e concluiu que os documentos juntados se referem a alvará judicial não assinado que autoriza a venda de um imóvel (hotel) e a transferência de cotas sociais aos novos investidores. Ou seja, concluiu que a venda de apenas um dos negócios da primeira reclamada (Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda) não caracterizava sucessão empresarial. Assim, a ilação pretendida esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. A Turma Regional reconhece a existência de grupo econômico da ora agravante, Sorveteria Creme Mel S/A. com os demais reclamados, pelo fato de Odilon Walter dos Santos ter sido eleito anteriormente para o cargo de Diretor Financeiro da Companhia, além de constar o nome de tal reclamada no sítio da internet das empresas integrantes do «Grupo Odilon Santos . Conforme registrado no julgamento do agravo acima analisado, ficou demonstrada a existência de interlocking entre as empresas do aludido Grupo. Precedentes da Sexta Turma, envolvendo a Sorveteria agravante e o Grupo Odilon Santos. Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DA RECLAMADA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. A Turma Regional reconhece que a agravante, Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA, compõe o grupo econômico pelo fato de Odilon Walter dos Santos ter sido sócio desta, sendo que, posteriormente, retirou-se da sociedade e as suas cotas foram transferidas para a Oscomin Participações LTDA, administrada pelo seu filho. Fundamenta também a sua decisão no fato de que, mesmo não sendo mais sócio, de Odilon Walter dos Santos permanece como administrador da Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA . Em outras palavras, ficou demonstrado que a Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA possui relação com Odilon Walter dos Santos (por ser ele administrador e ex-sócio da Polipeças) e também o seu filho (que é administrador da Oscomin Participações LTDA, que hoje integra a Polipeças em razão da anterior cessão de cotas sociais da Polipeças de Odilon Walter dos Santos para a Oscomin Participações LTDA. Conforme já mencionado, ficou demonstrada a existência de interlocking entre as empresas do aludido Grupo. Precedentes da Sexta Turma, envolvendo a Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA e o Grupo Odilon Santos. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nulidade da decisão decretada ex officio em relação a uma das agravadas por ausência de citação. Aplicação do CDC aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas (súmula 602, do STJ). Relação consumerista que exige apenas a demonstração de que a personalidade representa empecilho ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores para sua desconsideração (art. 28, §5º, do CDC e teoria menor). Conselheiros fiscais em cooperativa que não exercem função de gerência ou gestão e, por isso, não podem ser atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica (art. 56, Lei 5.764/1971 e precedentes STJ e TJSP). Diretor presidente e diretor financeiro que praticam atos de administração da cooperativa e podem ser responsabilizados (precedentes TJSP). Decisão reformada em parte. Recurso a que se dá parcial provimento
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST AGRAVO. PROVIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. CONTROLE ACIONÁRIO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Com vistas a permitir melhor exame da matéria concernente à configuração do grupo econômico por este Colegiado, impõe-se o provimento do agravo para determinar novo julgamento do recurso de revista interposto pela parte adversa (quarta ré). Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. CONTROLE ACIONÁRIO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional registrou que o autor laborou para a demandada no período de 18/07/2016 até 31/07/2017, de modo que o contrato de trabalho foi encerrado anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Em tais hipóteses, esta Corte Superior, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, uniformizou seu entendimento no sentido de que, para a configuração de grupo econômico no referido período, é imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, constatou que, no curso do contrato de trabalho, a quarta ré exercia o controle acionário da primeira, razão pela qual entendeu configurado o grupo econômico. Nesse sentido, registrou que « em 27/04/2017, a demandada figurava como a maior acionista da 1ª ré, contando com 91,54% das suas ações («Qtde. On 8.452.610- % On 91,54), tendo participado, inclusive, da Assembleia Geral Extraordinária em que foi reeleito o corpo diretivo da 1ª ré, ocasião em que o demandante foi eleito como diretor financeiro . Destacou, ainda, que « o consignado pela recorrente (4ª reclamada) no sentido de que cedeu as ações à 3ª demandada não restou devidamente demonstrado no feito, pois inexiste prova robusta de que ela tenha, de fato, cedido a totalidade de sua participação societária antes da rescisão do contrato de trabalho do autor . 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a verificação do controle acionário de uma empresa sobre outra(s) é suficiente à configuração da relação hierárquica em ordem a permitir ao reconhecimento do grupo econômico. 4. A aferição das teses recursais contrárias, em especial no sentido de que não se configurou a relação hierárquica suficiente à configuração do grupo econômico, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. DEDUÇÃO DE VALORES. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. 2. MULTA DO CLT, art. 477. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Quanto ao tema da dedução de valores, é inviável o conhecimento do recurso de revista pois a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Acerca da multa do CLT, art. 477, a alegação de ofensa ao respectivo dispositivo, sem a respectiva indicação do parágrafo/inciso que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no art. 896, «c, da CLT e na Súmula 221/TST. Agravo interno conhecido e não provido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. Em se tratando de pessoa jurídica sem fins lucrativos, na hipótese, ajustou-se utilizar o parâmetro de 40 salários mínimos, como é possível verificar no precedente ARR-10150-17.2013.5.12.0037. No caso, o Tribunal Regional arbitrou à condenação o valor de R$50.000,00, e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência . 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 4. PRESCRIÇÃO DO FGTS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 362/TST. A tese recursal, no sentido da incidência da prescrição quinquenal ao pleito de FGTS, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Súmula 362. Incidem, no caso, o disposto no art. 896, §7º, da CLT e o teor da Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 5. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. PRIMAZIA DA REALIDADE. PASTOR EVANGÉLICO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. De fato, em regra, não se há de falar em vínculo de emprego entre ministros de confissão religiosa e entidades eclesiásticas ou outras organizações de cunho semelhante, ante a ausência de animus contrahendi . É atividade, em sentido estrito, de caráter religioso, exercida voluntariamente, por um chamado de ordem espiritual. Nessa linha, em acordo formalizado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, ora incorporado ao ordenamento jurídico pelo Decreto 7.107/2010, restou estabelecido que: « Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições: I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica . II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira . ( g.n ). Foi incluída na CLT, também, previsão semelhante no art. 442, §§2º e 3º, da CLT (Lei 14.647, de 2023), cujo teor segue transcrito: «§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento . § 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária . ( g.n ). Diante disso, apenas na hipótese do desvio da finalidade da atividade religiosa, com caráter voluntário, e presença dos requisitos contidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º é que será possível reconhecer a relação de emprego na situação. No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto-fático probatório, reconheceu que restaram configurados « traços inequívocos que preenchem os requisitos da relação empregatícia « e, assim, afastou a mera atuação do autor como ministro de ordem religiosa. Para tanto, registrou a presença da onerosidade, tendo em conta os « inúmeros recibos de pagamentos a autônomos, bem como inúmeras fichas financeiras «. Além disso, constatou que havia uma verdadeira « contraprestação onerosa por um prestação de serviços altamente organizada como se fosse uma estrutura estatal ou um molde de pagamento para uma entidade societária, como um contracheque com vencimentos de um servidor público ou holerites com remuneração «. Consignou, também, estar demonstrada a subordinação jurídica, ao fundamento de que, na função de Pastor Diretor Financeiro, o reclamante só realizava os pagamentos mediante a decisão da diretoria; e que há uma cadeira hierárquica, composta pelo « Diretor Financeiro, o Superintendente, o Vice-Superintendente e o Diretor de Patrimônio «. Ainda, em face da prova oral, anotou a existência da pessoalidade e da não eventualidade, sobrelevando a informação de que o recorrido, além das atribuições pastorais, exercia atividades administrativas na instituição de segunda a sexta-feira, com caráter oneroso . O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Ressalte-se que a aparência formal não é o elemento balizador do reconhecimento do vínculo empregatício, o que pode resultar, até mesmo, de ajuste tácito ou expresso, escrito ou verbal (CLT, art. 442). Isso porque, há muito prepondera o princípio da Primazia da Realidade, a garantir que prevaleça a configuração do liame, independente do título ou intenção conferido pelas partes, desde que presentes os pressupostos supramencionados. O princípio encontra-se materializado no CLT, art. 9º, segundo o qual são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste arcabouço legal. A análise, por consequência, será casuística, a depender dos elementos fáticos registrados nos autos, incontroversos ou expostos no acórdão regional. E, no contexto apresentado, tem-se que houve a demonstração do desvirtuamento do serviço religioso e vocacional, pela atuação como Pastor Diretor Financeiro, com intenção contraprestativa e realização de atividades que ultrapassam o sentido pastoral . Agravo interno conhecido e não provido. 6. FIXAÇÃO DO SALÁRIO. REFORMA EM PREJUÍZO. ARESTO INESPECÍFICO. O aresto colacionado desserve à comprovação do dissenso pretoriano, por inespecífico ou não observar as diretrizes constantes da Súmula 337/STJ. Agravo interno conhecido e não provido. 7. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DO CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT assinalou que « o simples exercício de cargo de gerente, sem poderes efetivos de mando e gestão, bem como sem gratificação significativamente distinta da remuneração salarial, não autoriza o acolhimento da pretensão patronal de ver o empregado enquadrado no, II, do CLT, art. 62 «. Diante disso, não há como concluir pelo atendimento dos pressupostos necessários ao enquadramento na condição exceptiva do mencionado dispositivo celetista, ante o já mencionado óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 8. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTENÇÃO DE SIMPLES REVISÃO DO JULGADO. PENALIDADE DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no CPC, art. 1.026. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST I - AGRAVO DAS RECLAMADAS CREMMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA . «EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA . «EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL". AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A decisão monocrática agravada deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Sustenta a parte que o Regional, mesmo após a oposição de ED, teria permanecido omisso quanto às seguintes questões: a) correlação entre as empresas, se havia identidade de interesses, se a identidade de sócios, administradores ou parentesco importa em reconhecimento de grupo econômico; b) quais os elementos fáticos que comprovam a existência de hierarquia ou de laços de direção entre as reclamadas, uma vez que o art. 2º, § 2º da CLT estabelece a necessidade de verticalização e não de mera horizontalização para o reconhecimento de grupo econômico. No caso, o TRT registrou expressamente que se trata de grupo econômico, porque as empresas têm sua administração diretamente ligada ao senhor Odilon Walter dos Santos, não sendo possível que essa pessoa seja simultaneamente Diretor Presidente e Diretor Financeiro de empresas que não tenham qualquer relação umas com as outras. Ressaltou que esse entendimento não decorre do fato de as empresas possuírem sócios ou acionistas em comum, mas do fato de possuem direção, controle e administração em comum, seja pela mesma pessoa, seja pela mesma família, o que atrai a incidência do CLT, art. 2º, § 2º. Constata-se, pois, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se nega provimento. SUCESSÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Em relação à tese apresentada pelas reclamadas de configuração de fato novo apto a interferir no julgamento da lide, a documentação apresentada juntamente com o recurso ordinário no intuito de demonstrar a sucessão empresarial não se presta a tal finalidade, uma vez que se trata de Alvará Judicial 5263645.86 que autoriza a alteração na propriedade das quotas sociais da reclamada Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda. datado de 11/4/2017, bem antes, portanto, de ser prolatada a sentença de mérito nestes autos, em 20/6/2017. Acrescente-se que não houve prova do justo impedimento para apresentação oportuna do documento. Nos termos da Súmula 8/TST, « não é admissível a juntada de documento, na fase recursal, para a comprovação de fato do qual a parte tinha ou devesse ter conhecimento e de forma negligente ou procrastinatória deixou de arguir «. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONFIGURAÇÃO A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Incontroverso que o curso do contrato de trabalho ocorreu antes de vigência da Lei 13.467/17. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que, para configuração de grupo econômico a que alude o CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, é necessária a existência de relação de hierarquia/subordinação entre uma empresa principal e as demais que venham a compor o grupo. Ocorre que o TRT, soberano na valoração do acervo probatório, ressaltou que todas as reclamadas possuem ligação com o Sr. Odilon Santos, o qual figura como sócio ( detentor de 50% do capital social) e administrador . Daí porque reconheceu o grupo econômico e, consequentemente, a responsabilidade solidária das litisconsortes. O aspecto assume especial relevância para o deslinde da controvérsia. Isso porque evidencia distinção com a hipótese clássica, de mera identidade de sócios, sabidamente refratária ao reconhecimento do grupo econômico. Aqui, realmente a premissa é outra. A de um administrador comum a todas as empresas, o que aponta para existência de verdadeiro enlace entre órgãos de direção, com protagonismo do Sr. Odilon Santos, sócio majoritário e gestor. Fixado este quadro fático, insuscetível de modificação no Tribunal Superior do Trabalho, avulta a convicção sobre o acerto do Tribunal de origem ao reconhecer a existência de grupo econômico. Efetivamente, só seria possível acolher a versão defendida pela reclamada, de simples identidade de sócios, mediante nova incursão pelos elementos de prova, o que não é admitido nesta Corte, segundo a Súmula 126/TST. Assinale-se, apenas a título ilustrativo, que o TST possui inúmeros julgados no mesmo sentido, ou seja, envolvendo grupo de empresas com referência expressa ao Sr. Odilon Santos na condição de administrador do conglomerado. Julgados. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA RECLAMADA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento por inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III e porque não se demonstrou a especificidade dos arestos colacionados (Súmula 296/TST). Examinando as razões do presente agravo, verifica-se que a parte limitou-se a sustentar a transcendência da matéria e a renovar as razões do recurso de revista no sentido de que não ficou demonstrada a administração centralizada, unitária, que justificasse a integração da empresa recorrente em grupo empresarial. Constata-se, assim, que a parte não impugnou o fundamento da decisão monocrática agravada. Desse modo, não tendo havido impugnação específica, não há como considerar atendido o princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Portanto, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual, «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve possuir efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletirem grau de fidúcia especial. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o Reclamante ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Registrou que « a prova oral demonstra que o reclamante estava enquadrando na disposição contida no, II do CLT, art. 62, ocupando cargo de confiança, visto que desempenhava função de mando e de gestão, tinha subordinados, reportando-se diretamente ao diretor financeiro que ficava em Minas Gerais. Os depoimentos mostram as funções não eram meramente executivas, burocráticas, sem conotação decisória, pois, inclusive, conforme o depoimento do autor, não havia comitê de finanças interno, além do padrão salarial que diferenciava o reclamante dos demais empregados. Não havia fiscalização dos horários nem o depoente precisava reportar seus horários diariamente ao diretor «. Consignou que, « Segundo, ainda, o depoimento da testemunha do autor, o reclamante tinha subordinados técnicos, podendo passar serviços e cobrá-los, que poderia fazer avaliação «. Destacou, também, que « Ainda que o reclamante eventualmente não representasse perante terceiros nem fosse a autoridade máxima do local de trabalho, a prova documental restou evidente quanto ao padrão salarial e a prova oral demonstrou que o recorrente ocupava cargo de confiança, desempenhando função de mando e de gestão, possuindo subordinados e reportando-se diretamente ao diretor financeiro ficava em Minas Gerais «. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o Autor não se enquadrava no CLT, art. 62, II, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se mostra possível ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, assentou que « Há nos autos relato do próprio autor que contraria a vaga e imprecisa menção à impossibilidade de arcar com as custas processuais. Acrescente-se que o reclamante não trouxe aos autos qualquer outra documentação que comprove sua atual condição de pobreza, mormente diante da alegação de que recebia R$ 20.262,19 «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DIRETOR FINANCEIRO DO BANCO DE BRASÍLIA. REMUNERAÇÃO LIMITADA AO TETO CONSTITUCIONAL. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL . Discute-se nos autos a legalidade da limitação dos proventos do Presidente e Diretor Financeiro do Banco de Brasília ao teto constitucional fixado no art. 37, XI, da CF. I - Violação literal de lei. O corte rescisório tem fundamento na alegada violação dos arts. 468, 769 e 818 da CLT, arts. 130, 131, 300, 302, «caput, 333, I e II, 334, I, II e III, e 348 do CPC/1973, arts. 5º, II e LIV, 7º, VI, 37, «caput, XI e §9º, 173, §1º e II, da CF/88e Lei 6.404/76, art. 152. De plano, em relação às normas de direito processual, observa-se que a pretensão rescisória esbarra no óbice da Súmula 298, I, do TST, uma vez que a controvérsia não foi examinada, no acórdão rescindendo, sob o enfoque da aplicação do teto constitucional às sociedades de economia mista destinatárias de verbas públicas. Verifica-se, neste aspecto, que a questão do ônus da prova (quanto ao repasse de recursos públicos) relacionou-se, em verdade, aos fundamentos de outra ação, e que foi transcrita no acórdão rescindendo unicamente para justificar a conclusão daquele Órgão Julgador a respeito da interpretação extraída das atas das Assembleias Gerais do banco. Portanto, a circunstância de ter restado incontroverso, na ação matriz, que o Banco de Brasília não recebe recursos públicos do Governo do Distrito Federal, e que, portanto, não estaria obrigado a observar o teto constitucional, em nada influencia no resultado do julgamento, uma vez que a legalidade do «abate-teto decorreu unicamente da premissa de que tal prática contou com aprovação em Assembleia Geral da sociedade, tal como exigido em seu estatuto. No mais, a pretensão rescisória envolve divergência interpretativa quanto ao alcance da regra do Lei 6.404/1976, art. 152, «caput (Lei da Sociedade por Ações), no sentido de atribuir à assembleia geral a competência para fixar a remuneração dos administradores, o que, na visão do autor, exigiria que eventual abatimento dos valores superiores ao teto constitucional contasse com expressa deliberação e submissão a processo formal de votação, e não mera anuência dos acionistas em assembleia. Contudo, o fundamento intrínseco consubstanciado na violação literal de lei afasta o juízo valorativo que revele interpretação controvertida nos tribunais, ainda que posteriormente pacificada. É dizer, a caracterização quanto à existência de mais de uma compreensão possível, à época em que proferida a decisão rescindenda, revela que a norma jurídica admitia múltiplas interpretações, de modo que a adoção de qualquer delas não materializa a hipótese de rescindibilidade disciplinada no, V do CPC/1973, art. 485 (Súmula 83, I, do TST). Ademais, consignado no acórdão rescindendo que a limitação dos proventos observou o regramento pertinente do Estatuto do Banco, para se concluir de maneira diversa seria necessário reexaminar o acervo probatório da ação subjacente, inviável sob a ótica da violação literal de lei (Súmula 410/TST). Igual óbice apresenta a questão do período de vigência da deliberação dos acionistas acerca do teto constitucional ocorrida em 1999 (se ainda estaria em vigor por ocasião da posse do reclamante no cargo de diretor), uma vez que a decisão rescindenda nada registra a esse respeito. Por todo o exposto, resulta inviável a incidência de corte rescisório por violação literal de lei, de modo que, sob esse viés, mantém-se a decisão regional de improcedência da ação rescisória. II - Erro de fato . O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. Por tal razão, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato «, o qual « se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato «. No caso concreto, entretanto, a ausência de repasse de recursos públicos para o Banco de Brasília não foi adotada pelo acórdão rescindendo como fundamento de sua decisão, uma vez que, como visto, a regra do art. 37, § 9º, da CF/88nem sequer foi utilizada para justificar a validade dos descontos realizados nos proventos do reclamante. Logo, considerando que da premissa fática indicada pelo autor não decorreu a conclusão do julgamento, tampouco há como fazer incidir o corte rescisório postulado sob o enfoque de erro de fato. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal. Responsabilidade objetiva. Não ocorrência. Adequada descrição da conduta do sócio- administrador. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo o TRT, soberano na análise das provas, concluído que o autor, a despeito de exercer o cargo de Gerente Financeiro, não possui autonomia para movimentar dinheiro da empresa, inclusive pelo fato de que está subordinado ao Superintendente e ao Diretor Financeiro, resta indiscutível o óbice previsto na Súmula 126/ TST, visto que, para se acolher a tese recursal de que o reclamante exerce função de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJSP Direta de Inconstitucionalidade - Município de Santa Albertina - Cargos em comissão - Expressões impugnadas, à exceção do «Gestor de projetos sociais e «Chefe de controle e planejamento, que são incompatíveis com a natureza de «direção, chefia ou assessoramento para fins de atendimento dos critérios do art. 115 da Constituição Estadual - «Monitor chefe do curso profissionalizante, «Assessor de comunicação, «Responsável técnico pelo projeto aprender e costurar bem, «Diretor financeiro do Banco do Povo, «Coordenador chefe do CRAS, «Assessor administrativo de gabinete, «Chefe do setor de convênios, «Assessor de governo - jurídico, «Assessor de Políticas Sociais, «Chefe do setor de licitações, «Assessor de tesouraria, «Chefe da fiscalização urbana, «Chefe de lançadoria, «Diretor do setor de tesouraria, «Supervisor chefe da cozinha piloto, «Assessor municipal de projetos poliesportivos, «Chefe do setor de cultura e turismo, «Assessor pedagógico do ensino fundamental básico, «Chefe do setor de educação (antigo Coordenador chefe da administração escolar), «Assessor de diretor de unidade escolar, «Diretor de unidade escolar I (antigo Diretor de unidade escolar), «Chefe de creche, «Chefe de vigilância, «Chefe de serviços pecuários, «Assessor municipal da agricultura, «Assessor de gestão ambiental, «Diretor de Meio Ambiente e Saneamento (antigo Chefe do programa de implantação das microbacias hidrográficas), «Responsável técnico pela área de controle de vetores (antigo Responsável técnico pela SUCEN), «Responsável técnico pela vigilância sanitária e epidemiológica, «Chefe do setor de vigilância sanitária, «Diretor administrativo de Unidades Básicas de Saúde (antigo Diretor administrativo do Pronto Socorro), «Coordenador chefe da saúde, «Coordenador chefe da saúde bucal, «Médico chefe da UBS de Santa Albertina (antigo Médico chefe do Pronto Socorro), Médico chefe do centro de saúde, «Chefe do setor de estrada - Ausente a característica de «estabelecimento de diretrizes, planejamento de ações com amplo espectro de discricionariedade e tomada de decisões políticas, de «auxílio especializado à tomada de decisões dos chamados programas normativos finalísticos, em que se abrem grandes campos de avaliação e de opções discricionárias dos agentes públicos, tampouco a necessidade de fidúcia qualificada, sempre nos termos definidos pelo C. STF no julgamento do Tema 1.010 - Ação procedente em parte.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Operação tritão. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Responsabilidade genérica afastada in casu. Mérito da demanda. Indevida supressão de instância. Súmula 182/STJ. Pedido de sustentação oral no recurso de agravo regimental. Inviável. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade. Contratação de seguros pela infraero. Suposto favorecimento de corretoras. Indícios de improbidade reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Aplicação do princípio do in dubio pro societate. Reconhecimento de dano moral coletivo em ação por improbidade. Possibilidade. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação por Improbidade Administrativa, na qual se narra que ex-Diretores da Infraero e do IRB-Brasil «praticaram atos com fortes indícios de favorecimento à Corretora ASSURÊ e à AON» (fl. 122, e/STJ), em contratos de resseguro firmados com a Infraero sem qualquer estudo técnico ou de mercado, ou mesmo motivação, que justificasse a contratação. O ajuizamento da demanda teve como base dados coletados em inquérito civil e sindicâncias instauradas no IRB e CGU, tendo o autor extraído desta última o seguinte excerto: «O que se viu no caso em exame foi a atribuição de qualidade especial a duas empresas (AON e ASSURÊ), por meio da manifestação de vontade de um agente investido em suas competências de Diretor Financeiro de uma Estatal, no sentido de declarar preferência com relação a elas, em detrimento de todas as demais» (fls. 124-125). O Ministério Público ainda acresceu à inicial trechos da sindicância da CGU que fariam «prova de que a corretora Assurê foi indicada pelo réu ADENAUHER FIGUEIRA NUNES antes mesmo que estivesse apta a operar no mercado de resseguros, bem assim de seu súbito crescimento, já em 2003, ano do inicio de suas operações no mercado de resseguros» (fl. 131, e/STJ). Ainda em transcrição do Relatório Final da Sindicância da CGU, lê-se: «Mesmo que não se possa calcular com precisão os valores recebidos pela Assurê e a AON pela corretagem de resseguros de riscos da Infraero, já que estas quantias são pagas pelo ressegurador internacional, não se pode negar que os negócios dessas empresas foram alavancados com as indicações da Infraero e de outras estatais, especialmente no caso da corretora Assurê, que já em 2003, ano do início de suas operações no mercado de resseguros, captou 4,15% dos negócios do setor». ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra Ademar Sebastião Rocha Lima, Adhemar Nunes Martins, Multi Comunicações Ltda. e Francisco de Paula Pereira Bueno, pela prática de atos que consistiram na aprovação e autorização de diversas subvenções sociais no período de 2001 a 2004. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, III. Concessão de subvenções sociais. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa aos Lei 4.320/1965, art. 12 e Lei 4.320/1965, art. 16. Legislação que não é capaz de infirmar a fundamentação do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Possibilidade de concessão de subvenção social pela câmara municipal de vitória. Reexame de matéria local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - STJ Habeas corpus. Operação pedra no caminho. Organização criminosa, fraude às licitações e falsidade ideológica. Cautelar diversa da prisão. Motivação idônea. Ordem denegada.
«1 - Tanto a prisão preventiva (stricto sensu) quanto as demais medidas cautelares pessoais introduzidas pela Lei 12.403/2011 destinam-se a proteger os meios (a atividade probatória) e os fins do processo penal (a realização da justiça, com a restauração da ordem jurídica e da paz pública e, eventualmente, a imposição de pena a quem for comprovadamente culpado) ou, ainda, a própria comunidade social, ameaçada ante a perspectiva de abalo à ordem pública pela provável prática de novas infrações penais. O que varia, portanto, não é a justificativa ou a razão final das diversas cautelas (inclusive a mais extrema, a prisão preventiva), mas a dose de sacrifício pessoal decorrente de cada uma delas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Configurados. Garantia. Ordem pública. Gravidade concreta. Contemporaneidade. Valores ocultos. Constrangimento ilegal. Não demonstrado. Supressão de instância. Revolvimento fático-probatório. Valoração de prova testemunhal. Inviável. Instrução processual em curso. Medidas cautelares. Agravo regimental desprovido.
«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta egrégia corte superior. Auxílio-doença. Requisitos delimitados na Lei 8.213/1991, art. 59. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
1 - O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte ao afirmar que, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 59, para que seja concedido o auxílio-doença é necessário que o Segurado, após cumprida a carência, seja considerado incapaz temporariamente para o exercício de sua atividade laboral habitual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Sociedade de economia mista. Privatização. Legitimidade ativa do Ministério Público Estadual. Histórico da demanda
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra pessoas físicas e jurídicas em razão de atos ilícitos praticados na concessão de benefícios financeiros e creditícios que causaram prejuízo ao Banco do Estado de São Paulo - Banespa. Afirma o MPE/SP na inicial que «A partir de denúncias veiculadas na imprensa em dezembro de 1993, a propósito da denominada CPI do Orçamento, veio à tona que o então Deputado Federal pelo PMDB-SP, juntamente com Diretor Financeiro da CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, foram beneficiados ilicitamente com empréstimos e conseqüentes perdões de dívidas negociados com o Banespa, nos exercícios de 1987 a 1992, em detrimento das finanças daquela instituição financeira pública estadual, contando com o prestativo auxílio do Diretor de Operações da DIROP-4 do Banespa, membro do Comitê de Crédito da instituição, por ela responsável na região de Campinas, e membro da Executiva do PMDB na Cidade de Campinas (fls. 08/15). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ Administrativo. Ato de improbidade administrativa. Repasse de verbas públicas em desacordo com a lei. Subsunção dos atos como ímprobos e alteração da dosimetria da sanção imposta. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em que se sustenta, em síntese, que os acusados, Presidente da Câmara Municipal de Vitória/ES, à época dos fatos, bem como o então Diretor Financeiro do órgão legislativo, incorreram na prática de atos de improbidade administrativa ao permitirem, de forma irregular, o repasse de verbas públicas destinadas àquela Câmara para a promoção de eventos coordenados pela entidade Mulheres Unidas de São Pedro (MUSP) e pelo Centro Educacional FAESA. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - STJ Processual civil. Obrigação de prestar contas. Ex-presidente de entidade. Inocorrência. Período posterior ao afastamento da direção. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 242, e/STJ): «Conforme disposto no artigo 56, VI, do Estatuto da parte autora (fls. 24/42), que define as atribuições do Diretor Presidente, tem-se que compete ao presidente movimentar em conjunto ou não com o Diretor Financeiro, as contas bancárias, assinar cheques e quaisquer movimentações financeiras como: empréstimo, financiamento e congêneres. Desse modo, embora tenha exercido a gerência da cooperativa, no caso em comento não se vislumbra a obrigação da ré de prestar contas da movimentação financeira da entidade, referente ao período reclamado na inicial, ou seja, de 05/07/2014 a 04/11/2014, uma vez que resta incontroverso que não exercia, no mencionado período, a presidência da autora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJSP Família. Seguridade social. Ato jurídico. Distinção entre nulidade e anulabilidade. Circunstância, no caso em testilha, que a perícia médica feita no falecido nos autos da interdição ocorreu quase três meses após o ato impugnado, nele sendo consignado o estado de demência do periciando, mas que tal situação decorreu de progressão gradual e silenciosa do tumor cerebral, em velocidade maior nas ultimas semanas antes da avaliação. Situação em que na data de ajuizamento da interdição, cerca de dois meses após o ato impugnado, o laudo particular que o acompanhava atestava apenas incapacidade relativa, com momentos episódicos de falta de lucidez. Casamento celebrado entre o falecido e a corré Vera poucos dias após a sua aposentadoria na empresa Tetra Pak, na qual ostentava cargo de alta cúpula (Diretor Financeiro), de modo a se presumir que naquela data estava em plena faculdade mental e de autodeterminação, sob pena do matrimônio não ter sido permitido pelo Juiz de Paz, conforme artigos 1535 e 1548, I, do Código Civil. Doutrina no sentido de que atos praticados antes de eventual interdição dependem de prova robusta para a retroação de seus efeitos. Conjunto probatório convincente no sentido de que na data do ato jurídico impugnado o autor não ostentava incapacidade absoluta, inaplicável ao caso a 'Teoria dos Lúcidos Intervalos', pela qual se presumiria que ainda com momentos de lucidez, o agente não poderia exercer atos da vida civil. Transformação da conta-corrente de individual para conjunta com a esposa do primeiro titular que se mostra lícita, eis que por pedido de pessoa capaz (CCB, art. 104).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - STF Habeas corpus. Ação penal. Evasão de divisas (Lei 7.492/1986, art. 22). Trancamento. Inépcia da denúncia. Admissibilidade. Imputação derivada da mera condição de o paciente ser diretor-presidente das empresas. Ausência de descrição mínima dos fatos. Denúncia que individualizou as condutas de corréus. Possibilidade de diferenciação de responsabilidades dos dirigentes da pessoa jurídica. Teoria do domínio do fato. Invocação na denúncia. Admissibilidade. Exigência, contudo, da descrição de indícios convergentes no sentido de que o paciente não somente teria conhecimento da prática do crime como também teria dirigido finalisticamente a atividade dos demais agentes. Violação da regra da correlação entre acusação e sentença. Ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento da ação penal em relação ao paciente.
«1. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, a ser aplicada quando evidente a inépcia da denúncia (HC 125.873/PE-AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 13/3/15). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TRT2 Contrato de trabalho. Diretor financeiro. Eleição. Suspensão do contrato. Súmula 269/TST.
«A eleição de empregado para cargo de diretor implica a suspensão do contrato de trabalho, salvo se persistir a subordinação jurídica. Súmula 269/TST. Hipótese em que não está configurada a subordinação. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 12. Condenação ao ressarcimento do dano e a perda da função pública. Execução do julgado. Cassação de aposentadoria. Exorbitância do titulo exeqüendo. Ilegalidade. Provimento do recurso especial.
«1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão, em execução de sentença de ação de improbidade administrativa, que deferiu o pedido de cassação de aposentadoria. A sentença impusera ao recorrente, em razão de improbidade no exercício do cargo de Diretor Financeiro da Centrais Elétricas de Rondônia - CERON, o ressarcimento integral do dano (R$ 23.500,00) e a perda da função pública que estivesse exercendo quando do trânsito em julgado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - STJ Habeas corpus contra o indeferimento de liminar em writ impetrado em tribunal estadual. Súmula 691/STF. Julgamento do mérito do prévio writ ocorrido na data desta impetração. Possibilidade do exame de mérito. Crimes descritos nos arts. 1º, §§ 1º e 4º, II, da Lei 12.850/2013, 312, «caput, do CP (por várias vezes) e 1º, «caput e § 4º, da Lei 9.613/1998, na forma dos CP, art. 29 e CP, art. 69. Diretor financeiro da câmara municipal de naviraí/MS (ordenador de despesas. Cargo em comissão). Envolvimento em organização criminosa voltada para a prática de delitos contra a administração pública. Operação «atenas. Acolhimento da representação com a decretação da prisão preventiva cumulada com o sequestro de bens imóveis, móveis e das contas bancárias e dos mandados de busca e apreensão. Possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas com a mesma eficiência (CPP, art. 319). Prescindibilidade de manutenção da custódia cautelar. Princípio da proporcionalidade. Constrangimento ilegal configurado.
«1. A jurisprudência desta Corte, em reiterados pronunciamentos, tem afirmado que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação «simulacro. Prisão preventiva. Requisitos. Presença.
«1. A prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TJRS Condições formais do documento. Desnecessidade de análise.
«Não há falar em nulidade da denominada confissão de dívida em face da ausência da assinatura de dois diretores da devedora, porquanto o reconhecimento da dívida se deu por pessoa investida na condição de representante da apelada (diretor financeiro).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - STJ Sociedade anônima. Administrador de sociedade. Responsabilização civil do diretor financeiro. Aprovação das contas por assembleia geral sem ressalvas. Prévia anulação. Precedentes do STJ. Lei 6.404/1976, arts. 134, § 3º e 159. CCB/2002, art. 186.
«... III - Da exoneração da responsabilidade civil do recorrido ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - STJ Sociedade anônima. Administrador de sociedade. Responsabilização civil do diretor financeiro. Aprovação das contas por assembleia geral sem ressalvas. Prévia anulação. Precedentes do STJ. Lei 6.404/1976, arts. 134, § 3º e 159. CCB/2002, art. 186.
«2. Esta Corte Superior mantém o entendimento de que, salvo se anulada, a aprovação das contas sem reservas pela assembleia geral exonera os administradores e diretores de quaisquer responsabilidades.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - STF Questão de ordem na ação penal. Deputado federal. Renúncia ao mandato. Abuso de direito: reconhecimento da competência do supremo tribunal federal para continuidade do julgamento da presente ação penal. Denúncia. Crimes de peculato e de quadrilha. Alegações de nulidade da ação penal, de investigação promovida por órgão do Ministério Público de primeiro grau, de ofensa ao princípio do promotor natural, de crime político, de inépcia da denúncia, de conexão e de continência: vícios não caracterizados. Preliminares rejeitadas. Precedentes. Configuração dos crimes de peculato e de quadrilha. Ação penal julgada procedente.
1. Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de penas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - STJ Agravo regimental. Civil e processual. Recurso especial. Ação monitória. Prova documental. Expediente encaminhado e subscrito apenas por diretor financeiro de sociedade de economia mista estadual. Ausência de violação ao art. 1.102 a do CPC. Entendimento das instâncias ordinárias. Sérias dúvidas sobre a existência da dívida. Documento imprestável. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem firmou o entendimento, com análise profunda do acervo fático probatório, no sentido de que os documentos que instruíram a ação monitória são imprestáveis a induzir o reconhecimento de que persista qualquer dívida a ser paga em relação ao contrato de empreitada global de mão de obra e fornecimento parcial de materiais, por parte da sociedade de economia mista estadual, ora recorrida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - STJ Ação penal. Corrupção passiva, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro. Ação penal originária. Defesa preliminar. Recebimento da peça acusatória. Ato decisório. Necessidade de fundamentação. Nulidade. Ausência de justa causa. Prova pré-constituída de inocência do réu. Trancamento. Precedentes do STJ. Lei 8.038/90, art. 1º. CP, art. 13.
«A decisão de recebimento da peça acusatória - no rito da Lei 8.038/1990 (Ação Penal Originária) - deve ser fundamentada, mesmo que de forma sucinta, abordando as questões trazidas pelo acusado na defesa preliminar, para ensejar o controle processual e possibilitar o exercício da ampla defesa. Cabível o trancamento de ação penal quando exsurgem dos autos prova robusta e inequívoca da não participação do acusado na suposta empreitada criminosa. Comprovado de plano, por meio de prova pré-constituída, que o denunciado não mais era diretor-financeiro da empresa investigada, ao tempo das infrações narradas na denúncia, não pode ser responsabilizado por fato delituoso ao qual não deu causa. Inteligência do CP, art. 13.... ()