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indenizacao por tempo de servico
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Doc. LEGJUR 143.1824.1029.5400

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por tempo de serviço. Previsão em norma coletiva. Base de cálculo


«Não consubstancia violação direta e literal ao disposto no art. 457, § 1º da CLT, a decisão que, tomando por base o teor expresso da norma coletiva instituidora da indenização por tempo de serviço a ser paga por ocasião da extinção do contrato de trabalho, determina sua incidência sobre o salário base contratual (salário stricto sensu). ... ()

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Doc. LEGJUR 879.5039.1245.6532

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1042.0700

3 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Categoria profissional especial. Bancário. Duração do trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Indenização por tempo de serviço. Férias. Correção monetária. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.


«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistente os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7287.6500

4 - TST Anistia. Anistiado. Indenização por tempo de serviço. Pedido improcedente. Lei 6.683/79, art. 11. Emenda Constitucional 26/85.


«O Lei 6.683/1979, art. 11 proibiu, expressamente, a contagem do tempo de afastamento do anistiado para efeito de vencimentos, soldos, salários, proventos, restituições, atrasados, indenizações, promoções ou ressarcimentos. Por sua vez, a Emenda Constitucional 26/1985 também não reconheceu a garantia do retorno ao trabalho no mesmo «status quo, mas estabeleceu que os efeitos financeiros da anistia contavam-se, tão-somente, a partir de sua promulgação, vedando, terminantemente, a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo (art. 4º, § 5º). Destarte, não é computado o tempo de afastamento do anistiado (de 1964 a 1985) para efeito de indenização em dobro por tempo de serviço.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.6100

5 - TST Indenização por tempo de serviço. Ônus da prova.


«Os artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Com efeito, cabia ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, do qual não se desincumbiu. Não merece reparo a decisão regional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 329.7016.7739.2598

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO POR APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que a recorrente pretende, por meio do apelo, revolver fatos e provas a respeito do preenchimento de requisitos para percepção de indenização por tempo de serviço decorrente de programa de desligamento por aposentadoria, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. LEGJUR 890.8976.1882.2888

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ITS - SESC). ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 51/TST, II .


Nos termos da Súmula Súmula 51/TST, II, « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. In casu, consoante a premissa fática delineada pela Corte de origem, constata-se que: a) a reclamante foi contratada em 1º/7/2008 e dispensada sem justa causa em 19/10/2022; b) à época da contratação, o Plano de Cargos e Salários previa o pagamento de Indenização por Tempo de Serviço quando da dispensa do trabalhador que contasse com mais de 10 anos de prestação de serviços; c) o PCCR/2021 deixou de prever o pagamento da Indenização por Tempo de Serviço; d) foi comprovada a adesão livre e espontânea da reclamante ao novo Plano de Cargos e Salários. Diante desse contexto, não há como se afastar a renúncia ao PCS anterior, nos termos do item II da Súmula 51/TST, e, por conseguinte, entender indevida a indenização postulada pela obreira. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 663.5149.4619.8006

8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SESC. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 468 E SÚMULA 51/TST, I.


Nos termos da Súmula nº, 51, I, do TST, « As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem e insuscetível de reexame por esta Corte, verifica-se que: a) a reclamante foi admitida em 1º/3/2007 e dispensada sem justa causa em 23/6/2020; b) o PCS/2012 previa o pagamento de indenização por tempo de serviço ao trabalhador com mais 10 anos de efetivo exercício no SESC/DF quando da sua dispensa; c) em 2018, houve a revogação do benefício da Indenização por Tempo de Serviço - ITS; d) « no caso dos autos, não há coexistência de dois regulamentos, com opção do empregado por um, em detrimento do outro, condição esta a afastar a hipótese inserta no, II da Súmula 51/Col. TST . Assim, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, tem-se que a aludida benesse se incorporou ao contrato de trabalho do trabalhador, sendo, portanto, vedada a sua alteração lesiva. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 655.5068.6838.1980

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NORMA REGULAMENTAR. ALTERAÇÃO. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que deferido o pagamento da indenização por tempo de serviço, ao fundamento de que a Reclamante foi admitida antes da extinção do benefício. Registrou que « o fato de a autora não ter se manifestado contrariamente às alterações do PCS de 2017 ou de não ter requerido o seu desligamento da empresa enquanto ainda estava vigente o PCS de 2012 não implica concluir que anuiu tacitamente às referidas alterações, tampouco lhe retira o direito de receber o benefício que já tinha sido incorporado a seu patrimônio jurídico .. Assim sendo, o acórdão regional encontra-se em perfeita consonância com a Súmula 51/TST, I, no sentido de que « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 104.8141.6000.0500

10 - TST FGTS. Recurso ordinário em ação rescisória. Indenização por tempo de serviço. Estabilidade decenal decorrente do reconhecimento de vínculo de emprego. Opção posterior pelo FGTS. Cumulação de regimes compensatórios da dispensa arbitrária. Possibilidade. Lei 5.107/66, art. 16. CLT, arts. 478, 492 e 497.


«1. O TRT, no acórdão rescindendo, reconheceu o vínculo empregatício de 04/01/1972 a 30/06/1985, declarando a unicidade contratual pelo período compreendido entre 04/01/1972 e 20/12/1995, registrando que, em 01/07/1985, o reclamante fez a opção pelo FGTS. Nessa decisão, o Regional rechaçou o pedido de indenização por tempo de serviço, sob o fundamento de que a opção pelo FGTS, ocorrida em 1985, alcançava também o período em que o vínculo foi reconhecido (1972 a 1985), implicando a renúncia à estabilidade decenal, porque o reclamante não poderia ser detentor de duas garantias. 2. A opção pelo FGTS, em 01/07/1985, foi realizada em virtude do reconhecimento formal e espontâneo do vínculo empregatício pelo banco réu em 01/07/1985, de tal sorte que não se poderia concluir que tal ato de vontade retroagiria à data da real admissão (04/01/1972), uma vez que, nesse período, sequer se admitia a existência formal do contrato de emprego. Extrai-se do citado Lei 5.107/1966, art. 16 a possibilidade de cumulação de ambos os regimes compensatórios em face da dispensa arbitrária. Para o período anterior à opção, em relação ao empregado detentor da estabilidade decenal, adquirida antes da adesão, deveria ser observada a indenização por tempo de serviço de que tratavam os CLT, art. 478 e CLT, art. 497, e, para o período posterior à opção, aplicar-se-iam as disposições do regime do FGTS. Assim, como o TRT, na decisão rescindenda, estabeleceu como termo inicial do vínculo de emprego a data de 04/01/1972, e como a opção pelo FGTS, realizada em 01/07/1985, não alcançou o período do vínculo empregatício reconhecido na decisão rescindenda, conclui-se que, em 1982, em razão do decurso de dez anos de vínculo empregatício, o autor adquiriu o direito à estabilidade decenal de que tratava o CLT, art. 492. Nessa esteira, assiste ao recorrente o direito à indenização por tempo de serviço correspondente ao período do contrato de emprego que antecede à opção pelo FGTS, qual seja, 04/01/1972 a 30/06/1985, restando configurada a violação dos arts. 478, 492 e 497 da CLT e 16 da Lei 5.107/1966. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 469.2832.1178.0970

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional condenou o Reclamado ao pagamento da parcela indenização por tempo de serviço por entender que a Reclamante preencheu os requisitos previstos na norma interna empresarial para sua percepção. O TRT registrou que « a parcela indenização por tempo de serviço é devida aos empregados desligados da reclamada que contam com 10 anos ou mais de serviços prestados. Acrescentou que «esse critério permaneceu válido até 2017, quando houve a alteração no normativo interno. Anotou, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), que «a reclamante completou 10 anos de serviços prestados à reclamada em 6/8/2013. Portanto, preencheu o requisito para percepção de tal indenização. Assim sendo, o acórdão regional encontra-se em consonância com a Súmula 51/TST, I, no sentido de que «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 878.2637.5027.7307

12 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. SESC. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ITS) E INDENIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE (IPS). PREVISÃO EM NORMA INTERNA. OPÇÃO POR UM NOVO REGULAMENTO. RENÚNCIA AOS DEMAIS. SÚMULA 51/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa.... ()

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Doc. LEGJUR 437.1499.6619.5911

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - ITS. REGULAMENTO EMPRESARIAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL PELO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 51, ITEM I, E 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verificou-se a inexistência de omissão no que tange ao tema de mérito, uma vez que a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, ainda que contrária aos interesses da ora agravante; e b) quanto à indenização por tempo de serviço, foi constatado pela Corte a quo que o PCS de 2007-2012 previa o pagamento da Indenização por tempo de serviço - ITS aos empregados que contassem com mais de dez anos de efetivo exercício no reclamado; que o autor implementou o requisito temporal antes mesmo das alteração do regimento interno; e que inexiste nos autos qualquer prova de adesão ao PDE, aplicando-se a Súmula 51, item I, do TST. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, o que é vedado a teor da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 192.7542.9790.2207

14 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. BONUS DE RESCISÃO. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. RESCISÃO CONTRATUAL. LIBERALIDADE CONCEDIDA SEM QUALQUER CRITÉRIO OBJETIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Esta Corte pacificou o entendimento de que o tratamento diferenciado na rescisão contratual de pagamento de gratificação especial em favor de determinados empregados escolhidos por mera liberalidade do empregador, sem amparo em fator objetivo de discrímen, configura ato arbitrário, em ofensa ao CF/88, art. 5º, caput .... ()

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Doc. LEGJUR 107.7171.2000.0100

15 - TRT18 Tempo de serviço. Períodos descontínuos. Indenização de que trata o CLT, art. 453. Considerações do Juiz Geraldo Rodrigues do Nascimento sobre o tema.


«... Para fins de cômputo do tempo de serviço, a lei estabelece que somar-se-ão os períodos descontínuos de trabalho quando o empregado é dispensado e posteriormente admitido pelo empregador, salvo se houver, consoante termos do CLT, art. 453, cessação do contrato de trabalho com o pagamento de indenização legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.2000.6095.8080

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. 1 - Conforme registrado na decisão monocrática agravada, a matéria relativa ao tema «Prescrição é inovatória, uma vez que não constou nas razões do recurso de revista, mas, tão somente, no agravo de instrumento, o que não se admite. 2 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, INDENIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA E CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, nas razões do recurso de revista, a parte se insurge quanto aos temas «INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, INDENIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA PREVISTOS EM NORMA INTERNA DO RECLAMADO e «MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA E CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS". Contudo, verifica-se que a parte indicou, no inicio das razões do recurso de revista, o inteiro teor da decisão recorrida em o TRT analisa três temas distintos, quais sejam: «PRESCRIÇÃO TOTAL, «INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO e DO PLANO DE SAÚDE e ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA e «MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS, sem nenhum destaque e sem fazer, nas razões do recurso de revista, a devida delimitação das matérias objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações recursais. 3 - Logo, não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I, III e § 8º, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 222.5924.3958.5983

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRÊMIO POR DESLIGAMENTO. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR DO BAMERINDUS. SÚMULA 51/TST. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1 - O


agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que norma interna criada pelo antecessor assegurava « aos empregados que contassem com mais de 15 anos de vínculo de emprego e que fossem dispensados sem justa causa, receberiam prêmio por desligamento idêntico aos empregados abrangidos pelo programa de aposentadoria « e que « o autor foi admitido pelo Banco Bamerindus no dia 05.03.1982 e foi dispensado sem justa causa no dia 31.03.2017 (TRCT, fl. 27), quando contava com 35 anos completos de serviços prestados, tendo, portanto, implementado o requisito temporal previsto no regulamento (mais de 15 anos de serviço). Faz jus, portanto, à indenização pelo desligamento «. Essas premissas e fundamentos afastam as alegações da parte de que não incide o óbice da Súmula 126/TST, devendo ser confirmada a decisão monocrática agravada. 2 - Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1005.3100

18 - TST Seguridade social. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Dispensa do trabalhador pouco tempo antes da aposentadoria. Indenização por tempo de serviço devida. Previsão em acordo coletivo de comunicação, por escrito, à empresa da proximidade da aposentadoria. Condição não razoável. Art. 129 CCB/2002, do Código Civil.


«Na hipótese em discussão, é incontroverso que o empregado contava com vinte e sete anos de serviço, faltando um ano e nove meses para se aposentar, quando foi dispensado sem justa causa. Noticiou-se, também, expressa previsão em norma coletiva de que, na proximidade da aposentadoria, os empregados deverão comunicar o empregador, por escrito, a fim de adquirirem o direito à estabilidade pré-aposentadoria. Entretanto, contrariando condição estabelecida na norma coletiva, o reclamante não informou ao empregador, por escrito, da sua proximidade da aposentadoria antes de receber a comunicação da dispensa. Com efeito, o ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do artigo 129 CCB/2002, do Código Civil, repudia a má-fé na execução de negócios jurídicos e comina de nulidade os atos obstativos do exercício de direito a respeito do qual se estabeleça alguma condição que seja, intencionalmente, obstaculizada por aquele a quem tal condição desfavoreça.Conforme o disposto no artigo 129 CCB/2002, do Código Civil: «reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento. Desse modo, ainda que se considere que a dispensa imotivada do empregado é direito potestativo do empregador, essa prerrogativa não é absoluta. Configura-se abuso do direito potestativo do empregador a dispensa do empregado pouco tempo antes da aquisição da estabilidade pré-aposentadoria garantida em instrumento normativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 858.2702.8737.0235

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre julgamento extra petita e renúncia à indenização por tempo de serviço decorrente de programa de desligamento previsto em regulamento do banco sucedido em face da adesão a plano de desligamento voluntário posterior, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da ausência de violação dos dispositivos de lei e da CF/88indicados ou de contrariedade aos verbetes sumulares invocados e das Súmulas 51, II, 126 e 296 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 129.173,80 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. LEGJUR 870.5755.8581.3535

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 683.6097.8996.6004

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - ITS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. ALTERAÇÃO DO PCS. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, registrou que «Não há dúvidas de que a alteração advinda do PCS em 2017 acarretou prejuízo à reclamante, ao exigir-lhe o dobro do tempo de efetivo exercício na empresa para a aquisição do direito ao recebimento da ITS". 2. A decisão recorrida, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, foi proferida em sintonia com os termos da Súmula 51/TST, I. Precedente desta Primeira Turma. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. 3. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria impugnada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 949.9105.7870.5203

22 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . EXECUÇÃO. 1. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO . 2. MULTA DO CLT, art. 477 . 3. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7452.3500

23 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Verba fixada, por analogia, de acordo com o fixado no CLT, art. 478. Considerações da Juíza Rosa Maria Zuccaro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Ao contrário do alegado pela recorrente, a MM. Juíza prolatora da sentença utilizou como parâmetro para a fixação da indenização o critério original previsto no CLT, art. 478, parâmetro este que vem sendo consagrado pela jurisprudência, não havendo falar em valor excessivo. Veja-se: «A indenização por dano moral, à falta de norma específica que disponha sobre critérios para sua fixação, deve ser calculada adotando-se, por analogia, a regra de indenização por tempo de serviço. O seu valor deve ser igual à maior remuneração mensal do trabalhador multiplicada pelo número de anos ou fração igual ou superior a seis meses de serviço prestado. (TRT-8ª Reg. 4ª T. Proc. RO-3975/96, Rel. Juiz Georgenor Franco Filho; dez/96). ... (Juíza Rosa Maria Zuccaro).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.2600

24 - TRT3 Trabalhador rural. Safra. Indenização prevista no Lei 5.889/1973, art. 14, parágrafo único. Cumulação com o FGTS. Possibilidade.


«A indenização por tempo de serviço, prevista no Lei 5.889/1973, art. 14, ínsita ao contrato de safra, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, não prevalecendo a tese de sua substituição pelo regime do FGTS, porquanto tal instituto revogou apenas a indenização tradicional da CLT, inerente aos contratos indeterminados, não atingindo a indenização relativa a contrato por prazo determinado, como é o caso do safrista.... ()

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Doc. LEGJUR 173.0393.4001.4400

25 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Ausência de prova pré-constituída. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. O acórdão recorrido consignou: «Por derradeiro, quanto ao montante recebido a título de 'gratificação' e de 'indenização por tempo de serviço', o caso é de denegação da segurança. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, vale dizer, o impetrante deve trazer com a inicial todos os documentos que comprovem o direito que afirma. No caso vertente, quando da interposição do mandamus, os impetrantes não apresentaram qualquer prova de que as verbas foram pagas em virtude de acordo ou convenção coletiva, vindo a fazer tal alegação apenas por ocasião da interposição do apelo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.3200

26 - TRT9 Tributário. FGTS e Juros moratórios. Desconto fiscal. Imposto de renda. Decisão judicial. Não incidência sobre juros de mora, parcela que não configura rendimento do trabalho e sobre o FGTS, verba de natureza indenizatória. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º, I.


«... Não haverá incidência de contribuição fiscal sobre os valores devidos a título de FGTS, verba equiparável a antiga indenização por tempo de serviço, tampouco sobre juros de mora, parcela que não configura rendimento do trabalho e sim sanção aplicada ao empregador que deixou de efetuar pagamentos na época devida. ... (Juiz Rosemarie Diedrichs Pimpão).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7372.1100

27 - TRT9 Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Juros de mora. Decreto 3.000/99, art. 56. Lei 8.541/92, art. 46, § 2º. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Lei 8.212/91, art. 43.


«... Por questão de ordem pública, as contribuições sociais, que não pertencem ao exeqüente, devem ser calculadas apenas sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas as verbas indenizatórias, FGTS e os juros de mora, nos termos da Lei 8.212/91. Após é que incidirão os juros e, seqüencialmente, serão deduzidas as importâncias a título de imposto de renda (Decreto 3.000/99, art. 56), sobre o montante apurado, à exceção das verbas não abrangidas pelos respectivos descontos, ou seja, verbas indenizatórias e previdenciárias (Incidência sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas verbas indenizatórias, bem como FGTS, verba equiparável à antiga indenização por tempo de serviço, que não sofre referida dedução (Lei 8.541/92, art. 46, § 2º, e Lei 7.713/88, art. 6º, V).). Saliente-se que tal critério não implica violação à Súmula 200/TST, pois os juros moratórios incidem apenas sobre o crédito do trabalhador, e não sobre as verbas devidas à Previdência Social. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0007.1000

28 - TRT18 Indenização prevista no Lei 5.889/1973, art. 14. Compatibilidade com o regime do FGTS.


«A indenização por tempo de serviço prevista no Lei 5.889/1973, art. 14 não foi revogada pela CF/88, haja vista que o regime do FGTS veio substituir apenas a indenização prevista no caput do CLT, art. 477, referente aos contratos por prazo indeterminado, havendo compatibilidade entre aqueles institutos. (Súmula 23/TRT 18, RA 89/2012, DJE - 17/10/2012, 18/10/2012 e 19/10/2012)... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0007.2700

29 - TRT18 Indenização prevista no Lei 5.889/1973, art. 14. Compatibilidade com o regime do FGTS.


«A indenização por tempo de serviço prevista no Lei 5.889/1973, art. 14 não foi revogada pela CF/88, haja vista que o regime do FGTS veio substituir apenas a indenização prevista no caput do CLT, art. 477, referente aos contratos por prazo indeterminado, havendo compatibilidade entre aqueles institutos. (Súmula 23/TRT 18, RA 89/2012, DJE - 17/10/2012, 18/10/2012 e 19/10/2012)... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.1800

30 - TRT3 Indenização prevista pelo Lei 5.889/1973, art. 14. Recepção pela cr/88.


«A indenização prevista pelo Lei 5.889/1973, art. 14 - que garante ao safrista que é dispensado em virtude do término da safra indenização por tempo de serviço - foi recepcionada pela CR/88 e coexiste com o regime do FGTS. No contrato de safra a cumulação de indenizações corresponde a um benefício adicional concedido em face das especificidades do aludido contrato, não havendo que se falar em bis in idem.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.6500

31 - TRT9 Seguridade social. Descontos previdenciários. Base de cálculo. Fato gerador. Considerações sobre o tema. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «e. CLT, art. 832, § 3º.


«... Em se tratando de condenação advinda de vínculo empregatício, que já era formalmente admitido pelo empregador, o fato gerador é o trânsito em julgado da decisão condenatória(Ob. cit. p. 40.) e, portanto, a dedução do crédito do empregado sobre as contribuições previdenciárias referentes à sua cota deve ser calculada exclusivamente sobre as parcelas reconhecidas judicialmente, mês a mês, de acordo com as tabelas então vigentes, observando-se a incidência sobre as verbas próprias (CLT, Lei 10.035/2000, art. 832, § 3º, com redação).
(...)
incidência sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas verbas indenizatórias (por força da decisão proferida pelo STF na ADIN 1659-8, com a conversão da Medida Provisória 1.596-14/1997 na Lei 9.528/1997 foram vetadas as alterações contidas no § 2º do art. 22 e na alínea «b do Lei 8.212/1991, art. 28, ambos, os quais estabeleciam, justamente, a incidência previdenciária sobre as verbas indenizatórias), juros moratórios em razão da sua natureza punitiva ao inadimplente, e não remuneratória, bem como FGTS, verba equiparável à antiga indenização por tempo de serviço, que não sofre referida dedução (Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «e - Medida Provisória 1.663). ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.2100

32 - TRT9 Seguridade social. Descontos previdenciários. Base de cálculo. Fato gerador. Considerações sobre o tema. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «e. CLT, art. 832, § 3º.


«... Em se tratando de condenação advinda de vínculo empregatício, que já era formalmente admitido pelo empregador, o fato gerador é o trânsito em julgado da decisão condenatória(Ob. cit. p. 40.) e, portanto, a dedução do crédito do empregado sobre as contribuições previdenciárias referentes à sua cota deve ser calculada exclusivamente sobre as parcelas reconhecidas judicialmente, mês a mês, de acordo com as tabelas então vigentes, observando-se a incidência sobre as verbas próprias (CLT, Lei 10.035/2000, art. 832, § 3º, com redação).
(...)
incidência sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas verbas indenizatórias (por força da decisão proferida pelo STF na ADIN 1659-8, com a conversão da Medida Provisória 1.596-14/1997 na Lei 9.528/1997 foram vetadas as alterações contidas no § 2º do art. 22 e na alínea «b do Lei 8.212/1991, art. 28, ambos, os quais estabeleciam, justamente, a incidência previdenciária sobre as verbas indenizatórias), juros moratórios em razão da sua natureza punitiva ao inadimplente, e não remuneratória, bem como FGTS, verba equiparável à antiga indenização por tempo de serviço, que não sofre referida dedução (Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «e - Medida Provisória 1.663). ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. LEGJUR 376.5076.7745.4332

33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PRÊMIO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO. BAMERINDUS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO À IMPORTÂNCIA CONFERIDA ÀS PRETENSÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Entre as modificações introduzidas pela Lei 13.464/17, desponta a inserção da exigência imposta pelo § 1º do CLT, art. 840, objetivando imprimir efetividade à celeridade processual, no que tange à obrigatoriedade de apresentação de pedido «certo, determinado e com a indicação de seu valor". Isto é, contemplou-se a ideia da liquidação dos pedidos, sendo certo que o Diploma Consolidado não estabeleceu distinção quanto à modalidade de ação (reclamação individual ou de natureza coletiva) e ao provimento jurisdicional almejado. Note-se que essa norma legal exige tão somente a indicação do valor, inclusive mediante estimativa . Em causas nas quais se discutem verbas trabalhistas ou diferenças salariais, passíveis de serem detectadas somente por meio de consulta aos demonstrativos de pagamento de salário, é impossível ao trabalhador - que não dispõe dos documentos correspondentes - a formulação exata da liquidação. Assim, faz-se necessário que o aplicador da lei confira interpretação que melhor se compatibilize com o postulado constitucional do amplo acesso à Justiça. Ou ainda, a pretensão atinente às horas extras impõe o conhecimento da evolução salarial do empregado e dos controles de frequência, provas que se encontram em poder do empregador e, diante desse fato, se mostra inviável ao reclamante a apresentação do valor exato dos pedidos, uma vez que a providência exigida dependeria da produção de prova documental e até mesmo contábil, na medida em que - frise-se - a norma inscrita no art. 840, §1º da CLT exige tão somente a indicação do valor, ainda que estimado, procedimento regularmente cumprido pela parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.9772.5001.9200

34 - TST Anistia. Lei 8.878/1994. Readmissão. Período de afastamento. Cômputo. Reposicionamento na carreira. Recomposição salarial. Progressões salariais.


«A anistia concedida com base na Lei 8.878/1994 corresponde à suspensão do contrato de trabalho, conforme previsto no CLT, art. 471, sendo assegurado ao empregado afastado, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. Excetuam-se apenas as vantagens de caráter pessoal disciplinadas pela Orientação Jurisprudencial 44/TST-SDI-I – Transitória (indenização por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 934.4331.0525.2988

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E PRODUÇÃO DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

O agravo deve ser provido para prosseguir no exame da matéria. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. 1. O Tribunal Regional julgou, de imediato, os pedidos apresentados na peça inicial e não examinados em primeiro grau, sem que tenha sido oportunizado à reclamada a apresentação de defesa ou produção de prova. 2. No caso, vislumbra-se a existência de nulidade que, diferentemente do que fundamentou a Corte Regional, poderia ter sido arguida apenas em embargos de declaração ao acórdão regional. 3. Diante da aparente ofensa à ampla defesa, dá-se provimento ao agravo de instrumento por potencial violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E PRODUÇÃO DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Extinto o feito, em primeiro grau, sem resolução de mérito, antes mesmo de oportunizada à parte reclamada a apresentação de defesa ou produção de prova, não poderia o Tribunal Regional, imediatamente, condenar a empresa, por ausência de prova produzida, ao pagamento de indenização por tempo de serviço, procedimento que viola, diretamente, a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Afastada a ilegitimidade ativa do sindicato autor, motivo pelo qual se extinguiu, antes da realização de audiência ou da apresentação de defesa, o feito, caberia ao Tribunal Regional determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para possibilitar à parte reclamada o exercício da ampla defesa, com todos os meios ao seu dispor, principalmente com a chance de produção de provas. 3. Embora fosse mais prudente à agravante indicar, em contrarrazões ao recurso ordinário, como forma de resguardar seu direito, o interesse em apresentar defesa e produzir provas no caso de reforma da sentença de primeiro grau, fato é que não havia obrigação de arguição de nulidade processual naquela oportunidade, pois, ainda não havia ocorrido qualquer nulidade. 4. Ora, ainda que esta Justiça Especializada tenha como princípio a celeridade processual, não se pode aplicar tal princípio de modo a afastar, por completo, a ampla defesa e o devido processo legal. Da forma com que os autos se apresentaram ao Tribunal Regional, não se poderia cogitar de causa madura, pois o feito não estava em condições de imediato julgamento, inexistindo, repita-se, oportunidade para apresentação de contestação e de provas. 5. Logo, o acórdão que julgou o recurso ordinário incorreu em nulidade processual por ofensa à ampla defesa e ao devido processo legal, configurando, ainda, supressão de instância, defeito que, destaca-se, foi consumado apenas quando da prolação do acórdão regional. Portanto, forçoso reconhecer que, quando dos embargos de declaração, não estava preclusa a oportunidade de arguição da nulidade. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 628.2205.2160.9646

36 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE SAFRA. CUMULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA na Lei 5.889/73, art. 14 COM O REGIME DO FGTS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento exarado pela SbDI-1 do TST, segundo o qual « o CF/88, art. 7º, III de 1988, que estabelece aos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, revogou apenas a indenização prevista no CLT, art. 477 para contratos de trabalho por prazo indeterminado, e não as indenizações relativas aos contratos por prazo determinado. Assim, a Lei 5.889/73, art. 14, que trata da indenização por tempo de serviço a ser paga ao safrista ao término do seu contrato de trabalho, foi recepcionado pela CF/88, de maneira que não há falar em substituição da indenização do safrista pelo FGTS, tampouco em bis in idem, podendo, ambas, serem pagas acumuladamente « (E-RR-11758-93.2014.5.15.0146, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 21/06/2019). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 155.0902.8751.9039

37 - TST


IGM/ala AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal, em relação à indenização por tempo de serviço e à indenização decorrente do plano de saúde, previstas em norma interna do Reclamado, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmulas 51, 126 e 333 do TST e do CLT, art. 896, § 7º, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Agravante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente o alusivo à Súmula 126/TST, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I e do art. 1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4002.4700

38 - TST Anistia. Recomposição salarial. 2.1.


«Nos moldes elencados pela Orientação Jurisprudencial Transitória 56/TST-SDI-I desta Corte Superior, «os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/1994 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. Como se observa, a anistia gera efeitos financeiros somente a partir do efetivo retorno à atividade, ou seja, não há remuneração de caráter retroativo alusivo ao tempo em que o empregado anistiado ficou afastado. 2.2. Entretanto, não obstante seja vedada a remuneração em caráter retroativo, não se pode rechaçar a recomposição da remuneração do empregado anistiado pelos reajustes salariais concedidos indistintamente a todos os empregados durante o período de afastamento do reclamante. 2.3. Com efeito, o período de afastamento deve ser reputado como suspensão do contrato de trabalho, incidindo a diretriz da CLT, art. 471, segundo o qual, «ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. 2.4. Todavia, a recomposição salarial deve ficar limitada aos reajustes gerais e progressões funcionais lineares, concedidos a todos os trabalhadores da mesma categoria do anistiado, não abrangendo as verbas que configuram vantagem pessoal, tais como adicionais por tempo de serviço, licença-prêmio ou promoções por merecimento, incidindo sobre a espécie o comando insculpido na Orientação Jurisprudencial Transitória 44/TST-SDI-I do TST, segundo a qual «o tempo de afastamento do anistiado pela Lei 6.683/1979 não é computável para efeito do pagamento de indenização por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.2400

39 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Anistia. Lei 8.878/1994. Bncc. Recomposição salarial. Reajuste de 104,27% concedido por dissídio coletivo após a rescisão do contrato. Interpretação das Leis de anistia e concessão de diferenças salariais decorrentes de reajustes salariais concedidos em caráter geral durante o período do afastamento. Empregados anistiados. Efeitos financeiros apenas a partir da data de seu efetivo retorno ao serviço. Indevido pagamento retroativo. Aplicabilidade do CLT, art. 471. Observância da Lei da anistia e da Orientação Jurisprudencial transitória 56/TST-SDI-I do TST.


«Na hipótese em análise, os reclamantes foram dispensados imotivadamente do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A - BNCC, em junho de 1990 e, após a anistia assegurada na Lei 8.878/1994, foram readmitidos no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, em razão da extinção do BNCC. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0005.2300

40 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Anistia. Lei 8.878/1994. Recomposição salarial. Interpretação das Leis de anistia e concessão de diferenças salariais decorrentes de reajustes salariais e promoções concedidas em caráter geral durante o período do afastamento. Empregados anistiados apenas a partir da data de seu efetivo retorno ao serviço. Indevido pagamento retroativo. Aplicabilidade do CLT, art. 471. Observância da Lei da anistia e da Orientação Jurisprudencial transitória 56/TST-SDI-i


«A Lei 8.878/1994, em seu artigo 1º, concede anistia aos servidores públicos civis federais, entre os quais os empregados permanentes de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União, que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido exonerados, demitidos, despedidos ou dispensados com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de norma coletiva de trabalho, por motivação política devidamente caracterizada ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista. Seu artigo 2º, por sua vez, assegura o retorno do anistiado ao serviço no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação, ficando vedada, por seu artigo 6º, a geração de efeitos financeiros antes da data do seu efetivo retorno à atividade, e a remuneração desses em caráter retroativo. Na hipótese, o autor foi dispensado imotivadamente da Companhia Vale do Rio Doce em outubro de 1991 e, após a anistia assegurada na Lei 8.878/1994, foi reenquadrado de forma irregular, conforme alega. Afirmou o Regional que a pretensão do reclamante é de que sejam pagas as diferenças salariais, a partir de seu retorno ao serviço, e reflexos correspondentes. Dessa forma, tem-se que não se pretendeu o recebimento de salários relativos ao período em que esteve afastado do serviço, tendo postulado o pagamento de reajustes salariais e suas repercussões apenas a partir da data de seu respectivo retorno ao serviço. Anistia significa perdão e esquecimento: por isso mesmo, e como é absolutamente consensual na doutrina mais autorizada de Pontes de Miranda, Carlos Maximiliano e Heleno Cláudio Fragoso, a interpretação das leis de anistia não pode ser restritiva, devendo ser, ao contrário, a mais ampla e generosa possível em favor dos anistiados, sob pena de não se lhes dar a devida eficácia, especialmente em face dos motivos que terão ensejado sua edição. Não se pode ignorar que, quando o Lei 8.878/1994, art. 6º estabelece que a anistia aos empregados por ela beneficiados só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade e veda sua remuneração em caráter retroativo, assegurando-lhes, desse modo, seu direito apenas à sua readmissão ao serviço (e não sua reintegração), não deixa de lhes assegurar a repristinação do mesmo contrato de trabalho original que cada um deles mantinha com os entes públicos federais (tanto que é absolutamente pacífico que seu retorno ao serviço não exige sua nova aprovação em concurso público). Se assim é, o período de seu afastamento do serviço (ou seja, o período depois de sua dispensa e antes de seu retorno ao trabalho) deve necessariamente ser considerado, do ponto de vista jurídico, um período de genuína suspensão do único contrato de trabalho mantido pelas partes (em que, como se sabe, não há, por parte do empregado, a obrigação de prestar serviços, mas também, em contrapartida e como regra geral, não há obrigação, por parte do empregador, de lhe pagar salários). Isso, por sua vez, exige que se observe o disposto no CLT, art. 471, que, na qualidade de regra geral aplicável a todos os casos de suspensão e de interrupção do contrato de trabalho, dispõe que «ao empregado, afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa - fundamento legal que, aplicando-se ao caso dos autos, é por si só mais do que suficiente para determinar a procedência do pedido inicial em exame. Na hipótese, portanto, não há nenhuma incompatibilidade da pretensão inicial em tela com a Lei da Anistia e a Orientação Jurisprudencial Transitória 56/TST-SDI-I desta Corte, sendo perfeitamente possível, após o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, condenar a reclamada a pagar ao empregado anistiado os reajustes salariais ou promoções concedidos aos empregados em atividade durante o período do seu afastamento e, somente a partir da data do efetivo retorno ao emprego, com reflexos desses valores sobre as demais vantagens trabalhistas decorrentes de lei e de normas coletivas de trabalho, parcelas vencidas e vincendas, tudo como se apurar em liquidação. Cabe ressaltar que o entendimento que ora se adota não se aplica aos pedidos relativos às vantagens pessoais oriundas da prestação continuada, tais como indenização por tempo de serviço, licença-prêmio ou promoções por merecimento, nos termos da Orientação Jurisprudencial 44/TST-SDI-I desta Corte. ... ()

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