1 - TST Agravo de instrumento. Indenização por danos morais. Limitação do uso do banheiro.
«Caracterizada divergência jurisprudencial entre a decisão recorrida e o aresto juntado pela reclamada, nos moldes do CLT, art. 896, alínea a. ... ()
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2 - TRT3 Dano moral. Uso de sanitário. Limitação. Restrição abusiva do uso de banheiro pelo trabalhador. Indenização por danos morais.
«A limitação do uso do banheiro, por meio de pausas pré-estabelecidas e de necessidade de autorização prévia, sem eficiente substituição da trabalhadora para uso do toalete, representa abuso do poder diretivo e ato atentatório à intimidade, vida privada e imagem (CF/88, art. 5º, X) e à própria dignidade (art. 1º, III, da CF) da reclamante, mormente quando a empregada passa por especial situação constrangedora diretamente decorrente dessa irregular conduta patronal. Cabível nesta hipótese a indenização por danos morais pleiteada, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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3 - STJ Desapropriação indireta. Servidão administrativa. Juros compensatórios. Verba devida pela limitação do uso da propriedade. Súmula 56/STJ. CF/88, arts. 5º, XXIV e 182, § 3º. Decreto-lei 3.365/41, art. 26, § 2º.
««Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos juros compensatórios pela limitação do uso da propriedade (Súmula 56/STJ).... ()
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4 - TST Indenização por danos morais. Limitação do uso do banheiro.
«A restrição ao uso de toaletes pela empresa não pode ser considerada conduta razoável, pois configura afronta à dignidade da pessoa humana e à privacidade, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador. A conduta patronal, caracterizada pela restrição e fiscalização do uso dos toaletes, expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário, ensejando a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TRT4 Limitação do uso de banheiro. Assédio moral. Indenização por danos morais.
«[...] Comprovado que a conduta da empregadora de disciplinar a ida ao banheiro excedeu à razoabilidade, resultando em situações que evidenciam a presença efetiva de violação à intimidade e à imagem da trabalhadora, capaz de ensejar sentimento de humilhação, tem-se configurado, inclusive por sua repetição e sistematização, o assédio moral passível de indenização. Negado provimento. [...]... ()
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6 - STJ Administrativo. Propriedade. Limitação do uso pelo Poder Público. Plano de urbanização. Desapropriação não realizada. Indenização devida. Precedente do STJ.
«No caso vertente, a Lei Paulistana 8.895/79 estabelecia plano de urbanização que não levado a cabo, impediu o gozo e a fruição das propriedades das recorrentes. «Efetivo prejuízo do proprietário que sofreu a estagnação do imóvel, insuscetível de negociação ou construção em razão de um futuro plano de urbanização (REsp 275902/SP, Rel. Min. Eliana Calmon).... ()
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7 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Indenização de danos materiais. Redução da produtividade. Limitação do uso das terras. Pedido improcedente. Prescrição. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia indenização de danos materiais, pela redução da produtividade das terras na agricultura, pecuária e reflorestamento, causados com a limitação do uso das terras com a criação da ARIE Serra da Abelha. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido, em razão da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidão administrativa. Violação ao CPC/1973, art. 535 que não se verifica. Limitação ao uso da propriedade. Caracterização. Juros compensatórios. Incidência. Súmula 56/STJ.
«1. Nos termos em que decidido pelo acórdão a quo, não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, pois o Tribunal de origem julgou a matéria, de forma clara, coerente e fundamentada, pronunciando-se, suficientemente, sobre os pontos que entendeu relevantes para a solução da controvérsia, inclusive sobre a limitação do uso da propriedade (balcão de madeira). (fl. 536). ... ()
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9 - TJPE Agravo de instrumento. Uso do elevador. Antecipação de tutela. Direito de propriedade. Função social. Dignidade da pessoa humana. Precedente do STJ. Recurso a que se dá provimento. Decisão unânime.
«Instalado elevador em área que atravessa duas unidades imobiliárias, é razoável concluir que deve ser possibilitada a sua utilização por ambas, mediante o rateio dos custos, especialmente quando levada em consideração a função social que deve ser atribuída à propriedade, nos termos do CF/88, art. 5º, XXIII. A limitação do uso do elevador a moradores de apartamento vizinho, bem como de seus familiares, a despeito da idade avançada e do déficit de mobilidade apresentados por alguns, representa uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, o qual é inserto na Carta Magna dentre os fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito. Inexiste perigo de irreversibilidade da medida, quando esta pode ser desfeita mediante providências simples, como a troca de fechaduras. Precedente do STJ. Agravo de Instrumento a que se dá provimento, à unanimidade, determinando-se o cumprimento imediato da decisão.... ()
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10 - TST Agravo regimental. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Limitação do uso do banheiro em locomotivas. Contrariedade à Súmula 126/TST.
«Conforme o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional: a) a empresa confessou que a utilização dos banheiros na locomotiva era vedada; b) não ficou comprovada situação específica vivenciada pelo autor em que lhe tenha sido negada autorização para ir ao banheiro. A e. 2ª Turma concluiu que a configuração do dano moral não depende da comprovação de situação específica vivenciada pelo autor, bastando a mera restrição da utilização do banheiro, confessada pela empresa. Logo, não houve revolvimento do quadro fático-probatório definido pelo Tribunal Regional, razão pela qual não foi demonstrada a contrariedade à Súmula 126/TST. Quanto ao valor arbitrado à indenização, interposto o recurso de embargos na vigência da Lei 13.015/2014, é vedada a sua admissibilidade por violação de preceito de lei ou da Constituição da República. Os arestos paradigmas colacionados no recurso de embargos afiguram-se inespecíficos, pois tratam de indenização por dano moral decorrente do atraso no pagamento dos salários, matéria alheia à controvérsia objeto do recurso de embargos. Inteligência da Súmula 296/TST I, do TST. Agravo regimental conhecido e desprovido.... ()
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11 - TST Dano moral. Limitação do uso do banheiro. Publicidade da avaliação de desempenho dos empregados. Matéria fática. Arestos inábeis.
«1. O TRT manteve o deferimento de indenização por danos morais, ao registro - extraído do exame da prova - de que «resta confirmada a alegação da autora de que não dispunha de liberdade para a utilização do banheiro e que, quando assim precisasse, havia a necessidade de prévia autorização da supervisora, bem como de «que a utilização do banheiro por período superior ao fixado pela empresa resultava em advertências. Consigna, ainda, que a prova oral confirmou que era dada ampla publicidade à avaliação do desempenho dos empregados, a qual «era registrada em um papel que passava na mão de todos os empregados e depois era exposta em um quadro, que ao lado do nome do empregado nesta avaliação, havia o desenho de uma pequena mão com o polegar para cima ou para baixo, que já viu o nome da reclamante tendo ao lado o desenho com o polegar para baixo; que tal quadro ficava exposto na entrada do local de trabalho, por onde todos passavam para ir trabalhar. ... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RESCISÃO INDIRETA - LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, ao adotar os fundamentos do despacho denegatório, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a ausência de dialeticidade recursal (Súmula 422/TST) e a inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que seu recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA - LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO - DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. 1. Incontroversa nos autos a restrição de uso do banheiro. A configuração do dano moral, nessas situações, é pacífica nesta Corte Superior. Precedentes. 2. No arbitramento do quantum indenizatório, devem ser observados pelo julgador os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual se deve considerar, inclusive, a capacidade financeira do ofensor e as circunstâncias do caso concreto, como a gravidade e a potencialidade do dano, sua repercussão social e a intensidade do sofrimento ocasionado . 3. É importante que o montante arbitrado não implique o enriquecimento ou empobrecimento sem causa das recíprocas partes e que não destoe da noção de proporcionalidade da lesão, seja porque não ressarcido adequadamente o dano provocado, seja porque ultrapassado o necessário à compensação do mal suportado. 4. Em circunstâncias como as registradas pela Corte regional, em que o empregador desenvolve atividades de teleatendimento/ telemarketing e a conduta que lesa a dignidade do empregado é a restrição ao uso de banheiro, as indenizações têm sido estabelecidas nesta Segunda Turma em torno de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Beneficiária diagnosticada com linfoma não-Hodgkin difuso de grandes células «b primário de sistema nervoso central. Prescrição de quimioterápico «Thiotepa em caráter de urgência. Existência de cobertura do plano de saúde para a enfermidade. Necessidade do suprimento da medicação apontada, irrelevante não constar da lista da ANVISA. Inadmissibilidade de limitação do uso de medicamentos prescritos por especialistas com objetivo de restabelecer saúde do paciente estando o tratamento coberto contratualmente. Decisão de procedência da ação de obrigação de fazer mantida. Recurso da empresa de saúde não provido.
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15 - TJSP Desapropriação. Imóvel. Ação ordinária de desapropriação indireta cumulada com indenização. Improcedência. Área de proteção ambiental. «Área do Banhado. Pretensão de indenização, sob alegação de que em razão das restrições impostas pelas legislações municipais e estaduais, houve o esvaziamento econômico da propriedade. Descabimento. Ausência de exercício de posse por parte da Administração Pública, esvaziamento econômico da propriedade. Limitação do uso de sua propriedade com restrições de edificação antes da edição da Lei Estadual 11262/02. Ausência de danos específicos, em razão da entrada em vigor da referida Lei imposta pelas legislações competentes. Recurso desprovido.
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16 - TJSP Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Ostentando beneficiário de plano de saúde moléstia cujo tratamento não consta do rol dos procedimentos obrigatórios emitido pela Agência Nacional de Saúde, inadmissível se negue a operadora à cobertura se a patologia faz parte da contratação, o que não justifica limitação do uso de técnicas e terapias devidamente prescritas por especialistas com o objetivo de restabelecer a saúde do paciente, cabendo à empresa durante o período de tratamento, demonstrar ao juízo a ineficácia ou inutilidade diante dos resultados concretos obtidos, a fim de, se for o caso, afastar a obrigação. Antecipação mantida. Recurso não provido.
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL . RESTRIÇÃO DO USO DE BANHEIRO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou a comprovação de «abuso do empregador na limitação do uso dos banheiros e no tratamento pessoal desumano". Assim, diante de tal delimitação fática, insuscetível de reexame nesta Corte Superior, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a restrição do uso de banheiros ao empregado enseja indenização por dano moral, na medida em que se trata de violação à privacidade e à dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e destituído de razoabilidade. Precedentes. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com observância do CCB, art. 944. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. No caso, tais parâmetros foram observados quando da fixação do montante indenizatório. O Tribunal Regional destacou que considerou «a incidência concomitante de vários critérios elencados pelo CLT, art. 223-G[...] primando-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e levando em consideração a concausalidade e inexistência de invalidez para o trabalho". Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado, fixado em R$10.000,00, está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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18 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Administrativo. Hotel popular. Ação inibitória cumulada com indenizatória por danos morais. Demanda ajuizada por usuários do hotel popular, decorrente da limitação do uso da hospedaria para três diárias semanais. Política pública de assistência social ao trabalhador ou pessoas na busca de emprego que não possuem condições de arcar com a despesa de transporte para retornarem diariamente às suas residências. Restrição de uso que se constitui mérito administrativo. Possibilidade do estabelecimento de nova disciplina de atendimento e utilização da hospedaria com vistas a melhor atender ao interesse público. Matéria que se encontra inserta nos direitos sociais prestacionais. Impossibilidade do acolhimento da pretensão diante da violação do princípio da isonomia material. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«A Administração Pública dispõe de plena discricionariedade para estabelecer novos critérios de utilização do serviço, desde que visando melhor atender ao interesse público. Não pode o Poder Judiciário, substituindo-se ao Administrador Público, estabelecer os critérios a serem adotados para a gerência do Hotel Popular, cabendo ao órgão executor planejar, dirigir, organizar e controlar seu funcionamento, efetivando as políticas públicas de assistência social, como forma de apaziguar as diferenças sociais. Direitos prestacionais materiais que estão sujeitos a existência de recursos públicos para satisfazê-los, encontrando-se dependentes da conjuntura econômica vigente no momento, estando, assim, submetidos à reserva do possível, de forma a impedir a imediata efetivação do comando inserido no texto constitucional. Cláusula de reserva do possível que não pode conduzir à ineficácia dos direitos sociais, sendo imperiosa a necessidade de preservação da integridade e intangibilidade do núcleo consubstanciador do mínimo existencial necessário a uma existência digna e à própria sobrevivência do indivíduo. O princípio da vedação do retrocesso prestigia o desenvolvimento e a evolução dos direitos sociais impedindo, assim, que normas de caráter fundamental venham a sofrer limitações de efetividade e eficácia, mediante reformas legislativas, constitucionais, ou administrativas, de forma a causar desestabilidade jurídica. Impossibilidade de atendimento da pretensão, visto que a via processual adotada implicará em violação ao princípio da isonomia material, visto que, o êxito da demanda, prestigiará os autores em detrimento dos demais usuários que se encontram na mesma situação jurídica. A limitação de recursos, que acaba por desaguar na restrição a três diárias semanais por pessoa o direito ao uso da hospedaria, deve ser suportada de forma igualitária pelos administrados, não havendo justificativa para que somente alguns recebam os benefícios da prestação pública na forma anteriormente estabelecida, o que implica em ofensa ao princípio da isonomia, vetor axiológico da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Inexistência de transgressão a bem integrante da personalidade.... ()
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19 - STJ Processual civil. Administrativo. Anvisa. Poder de polícia de regulamentar, controlar e fiscalizar serviços que envolvam riscos à saúde. Uso de equipamentos para bronzeamento artificial. Proibição. Ilicitude não configurada. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração da divergência.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «Segundo estabelece o Lei 9.782/1999, art. 6º, compete à ANVISA 'promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras'. Por outro lado, os arts. 7º e 8º atribuem à referida agência o poder normativo-regulamentar necessário ao cumprimento de tal finalidade institucional. Assim, no exercício de suas atribuições legais e tendo constatado que a utilização de câmaras de bronzeamento, para fins meramente estéticos, oferece efetivo risco à saúde de seus usuários, não contrabalançado por qualquer vantagem significativa que justificasse a mera limitação do uso, para o qual não existe margem segura, a agência editou a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC 56, de 09/11/2009, que em seu artigo 1º estatuiu: Art.1º Fica proibido em todo o território nacional a importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta. Estabeleceu ainda o § 2º do citado artigo 1º, que 'a proibição não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta, registrado ou cadastrado na ANVISA, conforme regulamento sanitário aplicável, destinados a tratamento médico ou odontológico supervisionado'. A jurisprudência desta Casa tem reconhecido a legalidade da ação normativa da entidade reguladora.Isso porque o ato normativo já referido não foi motivado por meras hipóteses ou informações infundadas, mas, sim, em razão de reavaliação realizada por órgão ligado à Organização Mundial da Saúde e especializado na pesquisa sobre o câncer (International Agency for Research on Cancer - IARC), que incluiu a exposição a raios ultravioletas na lista de práticas e produtos carcinogênicos para humanos, indicando, ainda, que o bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco de desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 30 anos de idade, conforme se verifica nos documentos de fls.58/60. Sendo esta o quadro, se é que a parte autora está amargando prejuízos com a edição da resolução proibitiva, já que impossibilitada de utilizar comercialmente equipamento para bronzeamento artificial com finalidade estética, não há como deixar de reconhecer a supremacia do bem maior que se encontra ameaçado, qual seja a saúde de incontáveis seres humanos submetidos a tal procedimento.Há diversos precedentes das 3ª e 4ª ... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. REMUNERAÇÃO POR DESEMPENHO. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência contida no CLT, art. 896, § 9º, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo. 2. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tramitam os autos sob o rito sumaríssimo. Dispõe o CLT, art. 896, § 9º, peremptoriamente, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) afronta a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; ou c) violação direta, da CF/88. 2.2. Com base nas provas dos autos, a Corte de origem constatou que não ficou demonstrada a limitação do uso do banheiro, a configurar dano moral, bem como que foi verificado o abandono de emprego, motivo pelo qual manteve a justa causa aplicada. O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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21 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Violação do CPC/1973, art. 535 inocorrente. Fundamento autônomo inatacado. Súmula 283/STF.
«1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. ... ()
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22 - STJ Administrativo. Desapropriação. Servidão administrativa. Juros compensatórios. Hipóteses de incidência. Súmula 56/STJ, Súmula 69/STJ e Súmula 114/STJ. CF/88, art. 5º, XXIV. Decreto-lei 3.365/41, art. 15-A.
«Os juros compensatórios são devidos, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmulas 69 e 114/STJ). Entretanto, não havendo a ocupação do imóvel são devidos os juros compensatórios a partir da data em que o proprietário foi impedido de usar e gozar do direito inerente à propriedade imobiliária. «Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos juros compensatórios pela limitação do uso da propriedade (Súmula 56/STJ).... ()
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23 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. VALOR ARBITRADO. R$ 3.000,00. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A revisão do valor fixado a título de indenização por dano moral em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II. No caso em exame, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) arbitrado à indenização por dano moral não se mostra irrisório. Nesse contexto, ao contrário do alegado pela Reclamante, a decisão regional não viola, mas encontra respaldo no CCB, art. 944. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS.INTERVALOPRÉVIO DE 15 MINUTOS. art. 384DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A PERÍODOS SUPERIORES A 30 MINUTOS DE TRABALHO EM SOBREJORNADA. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista 1540/2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte Superior decidiu que o comando do CLT, art. 384, vigente à época dos fatos, foi recepcionado pela CF/88. Por sua vez, superada a discussão acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384, a sanção imposta ao empregador que descumpre o seu comando é a remuneração dointervalonão fruído com o acréscimo do adicional mínimo de 50% previsto no CLT, art. 71, § 4º, aplicável por analogia ao caso, conforme entendimento que predomina neste Tribunal Superior. II. Caso em que, embora tenha reconhecido a constitucionalidade do CLT, art. 384 (vigente antes da edição da Lei 13.467/2017) , a Corte de origem limitou a aplicação do referido dispositivo de lei à hipótese em que a prorrogação da jornada é superior a trinta minutos. Tal entendimento viola o CLT, art. 384, o qual não estipula qualquer condição ou limitação à concessão do referidointervaloà luz do tempo mínimo de trabalho em sobrejornada. III. Transcendência jurídica reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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24 - STJ Processual civil. Agravo regimental contra agravo de instrumento provido para determinar a subida de recurso especial. Impossibilidade.
1 - Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, é irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo de instrumento tão somente para determinar a subida de recurso especial. Excepcionalmente, admite-se o recurso quando o agravo de instrumento possui algum vício nos pressupostos formais de admissibilidade, o que não é o caso dos autos.... ()
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior ou do STF. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que a limitação ao uso de banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 818; impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração . Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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26 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Constituição de servidão administrativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Redução do valor da indenização. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios devidos. Súmula 56/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo tribunal de origem, por falta de prequestionamento. Aplicação das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF.
2 - A pretensão de se reduzir o valor da indenização e dos honorários de sucumbência, por depender do reexame do contexto fático probatório dos autos, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE TRATAMENTO ONCOLÓGICO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
Prescrição dos medicamentos Cisplatina, Gencitabina e Durvalumabe, combinados, nos moldes do estudo TOPAZ. Recusa de cobertura por se tratar de fármaco de uso experimental - Inadmissibilidade - Alegação que se mostra sem sentido, na medida em que a agravada padece de Colangiocarcinoma extrahepático metastático, e aludidos medicamentos possuem indicação para tratamento desse tipo de câncer. Compete ao médico assistente indicar o tratamento mais adequado para o paciente, podendo o plano de saúde somente apontar as doenças cobertas. Se o tratamento oncológico está coberto pelo contrato de plano/seguro saúde, não é razoável que haja limitação do uso dos medicamentos prescritos por especialistas com o objetivo de restabelecer a saúde do paciente. Incidência da Súmula 102, do TJ/SP. Prazo e multa diária, nos termos estabelecidos na decisão proferida. Liminar concedida parcialmente. AGRAVO PARCIALMENTE PROVID... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que o PIV (Prêmio de incentivo variável) sempre foi entendido como prêmio e atribuída natureza salarial em virtude da habitualidade no pagamento. Precedentes. 2. O CLT, art. 457, § 2º com a redação dada pela Lei 13.467/2017, dispõe que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de (...)prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário . 3. Na hipótese, o contrato de trabalho teve início em 11/12/2017, após a vigência da Lei 13.467/2017 que alterou a redação do CLT, art. 457. 4. Logo, é inespecífico julgado que não aborda como fundamento a assertiva do Tribunal Regional de que os prêmios, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário em razão da alteração dada ao CLT, art. 457, § 2º pela Lei 13.467/2017, tratada pelo Tribunal Regional como razão de decidir. Incide da Súmula 296/TST. Recurso de revista de que não se conhece. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do quadro fático exposto pelo Tribunal Regional, verifica-se que a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que faz jus às diferenças e parcelas pleiteadas, uma vez que não aponta « os meses em que teria atingido as respectivas metas ou comprovar que efetivamente as atingiu acima nem demonstrar que houve pagamento incorreto da parcela « . Assinale-se que esta Corte tem entendimento que, nestas hipóteses, o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito é do empregado. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. LEGALIDADE DA POLÍTICA INSTITUIDORA. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional asseverou que a parcela está atrelada à liberalidade condicional do empregador, entendendo válida e regular a política de bonificação, nos termos do CCB, art. 122. Neste mesmo sentido, esta Corte vem decidindo que a alteração do julgado para entender inválida e irregular a política de bonificação, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia dos autos reside em saber se a influência das pausas para ida ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao uso dos sanitários. 2. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações «. 3. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que essa vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Precedentes. 4. Nesse passo, referida vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque, ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A vinculação das idas aobanheiroà remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seuuso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Nesse passo, o Tribunal Regional ao afastar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho violou o art. 483, s b e c, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. LIMITAÇÃO . CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O contrato de trabalho teve início em 11/12/2017, após a edição da Lei 13.467/2017 que conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com acréscimo de 50% «. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional apesar de reconhecer o direito ao pagamento dointervalo, limitou a condenação do intervalo aos dias em que se constatar laborsuperiora 6h30. 3. Com efeito, o intervalo intrajornada é definido pela jornada efetivamente desenvolvida. Assim, extrapolada a jornada de seis horas, devida a pausa intervalar com duração nos termos do art. 71, §4º, da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017) , não havendo limitação no sentido imposto pelo Tribunal Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. USO DOS BANHEIROS. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO. LINHA DE PRODUÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. ÓBICE DO ITEM I DA SÚMULA 296/TST. 1.1. A controvérsia alçada a esta Corte se assenta sobre a configuração ou não de dano moral em hipótese em que a trabalhadora que labora em linha de produção se submete à exigência de comunicar a ida ao banheiro. 1.2. É pacífico o entendimento no âmbito desta C. Corte Superior que a imposição de restrições ao uso de instalações sanitárias configura conduta antijurídica do empregador expressa na afronta à dignidade da pessoa humana e constrangimento à liberdade de ação, à intimidade, e à própria integridade física dos empregados (art. 1º, III, da CF/88e 223-C, da CLT), que ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador. Precedentes. 1.3. No entanto, a situação em análise possui contornos fáticos que a afasta da incidência do entendimento acima indicado. Ora, a Corte a quo assentou que « a estrutura da organização empresarial em linha de produção exige coordenação e demanda, por vezes, substituição « e que, no caso, « não se vislumbra restrição indevida do direito de satisfação das necessidades fisiológicas da empregada, alem daquela decorrente da mera organização do trabalho «. Restou ainda consignado que não há prova oral ou documental que demonstre a ocorrência de situação aguda enfrentada pela reclamante relacionada à conduta organizacional adotada pela reclamada. Essa situação se afasta da hipótese de restrição e limitação do uso de banheiros. 1.4. Diante de quadros fáticos em que há a consignação da necessidade de comunicação do trabalhador para a ida ao banheiro em virtude da exigência de coordenação da linha de produção, e inexistindo registro de restrição ao uso dos sanitários, a jurisprudência do Eg. Tribunal Superior do Trabalho tem se fixado no sentido de que não há a configuração do dano moral. Precedentes. 1.5. Restando consignado que não houve situação de constrangimento ou de privação enfrentada pela reclamante e tampouco restrição indevida de acesso aos sanitários, tem-se que o equacionamento judicial não viola o CF/88, art. 5º, X. 1.6. Os arestos colacionados oriundos do TRTs das 1ª, 4ª, 9ª, 13ª e 15ª Regiões não abordam as premissas fáticas adotadas pela Corte Regional, notadamente quanto ao contingenciamento inerente à linha de produção, revelando-se, portanto, inespecíficos. Incidência da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 323. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O CPC/2015, art. 323 dispõe que, « Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las . Nesta linha, a jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que é viável a condenação em parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato (CPC/2015, art. 323), de modo que se evite a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .
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30 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Ambiental. Ressarcimento de danos. Prescrição. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de ação por meio da qual os demandantes, agricultores residentes na localidade de Serra da Abelha, Município de Vitor Meireles/SC, pleiteiam, em face da União «indenização de danos materiais, compreendidos tanto os emergentes, quanto os lucros cessantes, representados pela redução da produtividade das terras na agricultura, pecuária e reflorestamentos, causados com a limitação do uso das terras com a criação da ARIE [ARIE Serra da Abelha, criada pela Resolução 005 de 17/10/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, referendada por Decreto de 28/05/1996] bem como do pagamento da depreciação sofrida pelos imóveis em decorrência da citada restrição de uso. Na sentença julgou-se improcedente o pedido diante da ocorrência de prescrição. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. A) DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁREL (PIV). A Corte regional, fundada no conjunto probatório produzido nos autos, concluiu que « as fichas financeiras do empregado(fls. 340/343) revelam o pagamento do PIV durante todo o período contratual, conforme percentuais de atingimento de metas e valores descritos no documento de fls. 320 «. Acrescentou que competia ao autor o ônus de demonstrar eventuais diferenças que ainda entendia devidas a esse título, encargo probatório do qual não se desvencilhou . Destarte, tendo a Corte a quo concluído que o autor não se desincumbira de seu ônus de comprovar diferenças devidas a título de «PIV, verifica-se que a decisão, longe de afrontar, está em perfeita harmonia com os arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/73, visto que as diferenças requeridas pelo reclamante não foram por ele demonstradas nos presentes autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. B) INCIDÊNCIA DA OJ 235 DA SDI-1/TST AO PIV. IMPOSSIBILIDADE. O Regional entendeu ser aplicável ao caso a OJ 235 da SDI-1 do TST, sob o fundamento de que «a premiação por atingimento de metas é uma forma de remuneração por produção . Com vistas a prevenir aparente má-aplicação da OJ 235 da SDI-1 e contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ 397 da SDI-1, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento e determino a conversão prevista nos §§ 5º e 7º do CLT, art. 897. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. A) DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. QUANTUM ARBITRADO. No que tange ao quantum arbitrado a título de dano extrapatrimonial, verifica-se que o TRT manteve o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) fixado pelo juízo de origem. A decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título dedano extrapatrimonial. Assim, para a fixação do quantum indenizatório é necessário avaliar os critérios da extensão ou integralidade do dano e da proporcionalidade da culpa em relação ao dano, devendo a indenização ser significativa, segundo as condições pessoais do ofensor e do ofendido e consistir em montante capaz de dar uma reposta social à ofensa, para servir de lenitivo para o ofendido, de exemplo social e de desestímulo a novas investidas do ofensor. O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ouirrisório, situação que se verifica nos presentes autos. No caso, do atento exame do quadro fático delineado pela Corte a quo, verifica-se que o valor de R$ 3.000,00 é irrisório, pois (i) não cumpre o escopo pedagógico de desestimular a conduta ilícita; (ii) não leva em consideração o porte econômico da reclamada (a qual possui faturamento bilionário) e (iii) não proporciona a devida compensação pelo sofrimento ocasionado ao autor. Ora, a limitação para o uso do banheiro, no presente caso, possui três evidentes problemas. O primeiro diz respeito à exposição indevida do empregado, o que ofende, inegavelmente, a sua dignidade. Em segundo lugar, deve-se ter em mente que nem todas as pessoas conseguem esperar os momentos delimitados para irem ao banheiro, tendo em vista que cada indivíduo possui o seu próprio mecanismo fisiológico. E, em terceiro lugar, o sacrifício das próprias necessidades fisiológicas do empregado (a fim de obter para si e para o todo o grupo melhores indicadores) gera constrangimentos e humilhações frente aos supervisores e demais colaboradores. Dessa forma, diante do quadro fático delimitado no acórdão regional e com fundamento em precedentes desta Corte Superior, entende-se que a fixação de danos extrapatrimoniais no valor de R$ 3.000,00, devido à limitação do uso do banheiro, é irrisória, devendo ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido por violação do art. 944 do Código Civil e provido. B) INCIDÊNCIA DA OJ 235 DA SDI-1/TST AO PIV. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte possui reiterada jurisprudência no sentido de que os prêmios por atingimento de metas, por não possuírem a mesma natureza das comissões pagas ao trabalhador, não se submetem às diretrizes da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SBDI-1/TST e sim aos termos da Súmula 264/TST. Registre-se, ademais, que, pelas mesmas razões acima expostas, é inaplicável ao presente caso o entendimento consubstanciado na OJ 235 da SDI-1 do TST, conforme entendeu o TRT, visto que o autor não recebe salário por produção, mas, sim, salário mensal fixo . Destarte, tendo a Corte Regional concluído que «a premiação por atingimento de metas é uma forma de remuneração por produção e que sobre as horas extras deve incidir exclusivamente o adicional, verifica-se a contrariedade ao entendimento consubstanciado na Súmula 340/TST e na OJ 397 da SDI-1 do TST, bem como a má-aplicação da OJ 235 da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 340 e à OJ 397 da SDI-1, ambas do TST e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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32 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 439/TST. JULGAMENTO DO STF NA ADC 58. I. O Ministro Relator, na decisão agravada, ao condenar a parte reclamada ao pagamento da indenização decorrente de assédio moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não fixou os juros e a correção monetária incidentes sobre a referida quantia. Assim, impõe-se a determinação de tais encargos acessórios da obrigação principal. II. Há que se aplicar, por analogia, o teor da Súmula 439/TST: «Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883". Dessa forma, enquanto os juros de mora de 1% ao mês incidem a partir do ajuizamento da ação, a atualização monetária deve ocorrer a partir do arbitramento da condenação ao pagamento da indenização, que, no caso, ocorreu na decisão agravada. Além disso, cabe ressaltar que, no tocante à atualização monetária, deve ser levado em consideração o índice fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58 para a fase judicial, qual seja, a taxa SELIC, que é um índice composto, funcionando concomitantemente como indexador de correção monetária e juros de mora. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para determinar a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação até o arbitramento da indenização decorrente de assédio moral (decisão agravada), bem como a incidência da taxa SELIC para atualização monetária a partir do arbitramento da referida indenização (decisão agravada). 2 . QUANTIA FIXADA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente nos casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante. II. No caso dos autos, o valor da indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional não se revela irrisório, mostrando-se razoável e proporcional ao dano, tendo em vista que, embora se reconheça que a doença gerou angústia e abalo emocional na vítima, ela não chegou ao ponto de ocasionar a perda da capacidade laborativa da trabalhadora. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3 . FATO SUPERVENIENTE. JULGAMENTO DO STF. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. VANTAGENS PREVISTAS EM ACTs I. Diferentemente do que sustenta a parte reclamante, o fato de o Supremo Tribunal Federal ter fixado teses que consagram a ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados em toda e qualquer atividade no âmbito das empresas privadas (ADPF 324 e Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do STF) não acarreta a consequência de se atribuir isonomia salarial em qualquer situação de terceirização. A jurisprudência desta Corte Superior, observada a diretriz da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, orienta-se no sentido de que a isonomia de direitos entre os empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora pressupõe a ilicitude da terceirização e a constatação da identidade de funções. II. No caso dos autos, como a terceirização foi considerada lícita, não há direito da parte reclamante à isonomia salarial, não havendo que se falar em percebimento das mesmas vantagens previstas em ACTs para empregados da tomadora de serviços. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento 4 . HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL MÍNIMO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC I. Diante da possível ofensa ao CPC/1973, art. 20, § 3º (atual CPC/2015, art. 85, § 2º), o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista em relação ao tema. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL MÍNIMO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC I . A Lei 1.060/50, art. 11, § 1º, previa que «Os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença . Nesse mesmo sentido era a redação do item I da Súmula 219/TST, que estabelecia que na Justiça do Trabalho a condenação ao pagamento de honorários advocatícios nunca seria em valores superiores a 15% (quinze por centro). Nota-se que havia omissão no direito processual do trabalho quanto ao percentual mínimo que deveria ser observado, situação que, com base no CLT, art. 769, autorizava a aplicação subsidiária do art. 20, § 3º do CPC/1973 vigente naquele momento (atual CPC/2015, art. 85, § 2º), que prevê o limite mínimo de 10% sobre o valor da condenação. Acrescenta-se que tal entendimento foi consubstanciado posteriormente na Súmula 219/TST, mediante o acréscimo do item V: «em caso de assistência judiciária sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa . II . No caso dos autos, o Tribunal Regional fixou os honorários assistenciais em 8%, deixando de aplicar subsidiariamente a regra do CPC. III . Logo, há que se fixar os honorários assistenciais em 10 %, de forma a se observar o limite mínimo previsto no CPC/1973, art. 20, § 3º (atual CPC/2015, art. 85, § 2º). IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. FATO REGISTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. I . Uma vez registrado determinado fato no acórdão regional, esta Corte Superior está autorizada a analisá-lo, podendo adotar entendimento jurídico diverso da tese proferida pelo Tribunal a quo . Procedendo desta forma, não há que se cogitar de contrariedade à Súmula 126/TST, já que apenas se faz o exame do acerto ou desacerto da interpretação jurídica realizada pela Corte de origem acerca do contexto fático probatório explicitamente mencionado no acórdão regional. Precedentes da SBDI-I desta Corte Superior. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que a parte reclamante não foi vítima de assédio moral, embora tenha transcrito no acórdão regional que havia prévia estipulação do tempo de 5 minutos e necessidade de pedido de autorização para idas ao banheiro durante o trabalho. Na decisão agravada, o Ministro Relator, com base em elementos extraídos do próprio acórdão regional, entendeu que havia controle patronal do uso do banheiro pela parte reclamante no caso concreto. Embora seja verdade que a parte reclamante não era impedida de ir ao banheiro, está claro no acórdão regional que a forma como isso ocorria (com prévia limitação do tempo e após autorização) configura assédio moral. Ressalta-se que, na decisão agravada, o Ministro Relator não refutou o cenário fático probatório delineado pelo Tribunal de origem. Pelo contrário, observou tal cenário e conferiu adequado enquadramento jurídico a fato incontroverso (limitaçãodousodobanheiro) registrado no acórdão regional, demonstrando que a interpretação realizada pela Corte Regional diverge da jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. III . Nesse contexto, conclui-se que não houve a apontada contrariedade à Súmula 126/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. FATO REGISTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. I . Uma vez registrado determinado fato no acórdão regional, esta Corte Superior está autorizada a analisá-lo, podendo adotar entendimento jurídico diverso da tese proferida pelo Tribunal a quo . Procedendo desta forma, não há que se cogitar de contrariedade à Súmula 126/TST, já que apenas se faz o exame do acerto ou desacerto da interpretação jurídica realizada pela Corte de origem acerca do contexto fático probatório explicitamente mencionado no acórdão regional. Precedentes da SBDI-I desta Corte Superior. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que a parte reclamante não foi vítima de assédio moral, embora tenha transcrito no acórdão regional que havia prévia estipulação do tempo de 5 minutos e necessidade de pedido de autorização para idas ao banheiro durante o trabalho. Na decisão agravada, o Ministro Relator, com base em elementos extraídos do próprio acórdão regional, entendeu que havia controle patronal do uso do banheiro pela parte reclamante no caso concreto. Embora seja verdade que a parte reclamante não era impedida de ir ao banheiro, está claro no acórdão regional que a forma como isso ocorria (com prévia limitação do tempo e após autorização) configura assédio moral. Ressalta-se que, na decisão agravada, o Ministro Relator não refutou o cenário fático probatório delineado pelo Tribunal de origem. Pelo contrário, observou tal cenário e conferiu adequado enquadramento jurídico a fato incontroverso (limitaçãodousodobanheiro) registrado no acórdão regional, demonstrando que a interpretação realizada pela Corte Regional diverge da jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. III . Nesse contexto, conclui-se que não houve a apontada contrariedade à Súmula 126/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Limitação administrativa. Prazo prescricional. Termo inicial. Ato normativo impositivo da limitação. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes legais e regimentais. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Administrativo. Indenização. Servidão administrativa. Prescrição quinquenal.
«1 - Caso em que a Corte local consignou: «Por meio desta ação a parte autora, ora apelada, pediu indenização decorrente da servidão administrativa instaurada em seu imóvel rural (..). Restou incontroverso nos autos que o caso se trata de servidão administrativa, porque não houve a perda do domínio do imóvel por seus proprietários. Entretanto, ausente norma específica acerca da prescrição nas ações de indenização com base nessa espécie de servidão, aplica-se o prazo prescricional para a ação de desapropriação indireta. Consoante confirmação no laudo pericial, a servidão em discussão ocorreu em 1950, por meio da instalação de sete torres de sustentação de cabos de transmissão de energia elétrica de alta tensão. Também é incontroverso que foram instaladas outras sete torres na década de 60 e outras seis no ano de 2007 (f.154). (...) Dessa forma, está prescrito o direito da parte autora de pedir indenização com fundamento na desvalorização do imóvel decorrente da servidão havida desde a década de 50. Entretanto, em relação ao pedido indenização pela limitação do uso do imóvel, não se verifica a ocorrência de prescrição em relação à área onde foram instaladas as torres em 2007, haja vista que esta ação foi distribuída no dia 20/08/2014. ... ()
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35 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno. Ação de reintegração. Indenização por acessão. Incidência da Súmula 7/STJ. Inexistência de sucumbência recíproca.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não se conhecer do Recurso Especial. ... ()
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação de desapropriação indireta. Não configuração. Decreto 750/93. Limitações administrativas. Prazo prescricional.
1 - As limitações administrativas impostas ao uso da propriedade, à luz da jurisprudência, correspondiam à desapropriação indireta, por isso que, conseqüentemente, aplicava-se, antes do novo Código Civil, o prazo de 20 (vinte) anos para a prescrição da ação indenizatória, posto considerada demanda de natureza real (Súmula 119/STJ). Precedente: Resp 1016925, Primeira Turma, DJe 24/04/2008. 2. A natureza real da ação é conjurada, posto inexistente o desapossamento, et pour cause, a ação através da qual se pretende indenização pela limitação do uso da propriedade ostenta natureza pessoal.... ()
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37 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
I. Nos termos do disposto no § 2º do CPC/1973, art. 249, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte reclamante, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA I. Nos termos do disposto no § 2º do CPC/1973, art. 249, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte reclamante, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade por cerceamento do direito de defesa. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DO USO DE BANHEIRO I . A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a restrição ao uso de banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade. Entende, ainda, que o condicionamento do uso de banheiros à autorização prévia viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), traduzindo-se em verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da empresa (CLT, art. 2º), o que configura ato ilícito, sendo, assim, passível de compensação por dano moral. Precedentes. II. No caso dos autos cinge-se a controvérsia em analisar se das premissas fáticas consideradas no Tribunal Regional - de que a parte reclamante, operadora de caixa de supermercado, em estabelecimento com mais de 200 funcionários, era submetida a regras ao uso do banheiro, mencionadas como possibilidade utilização «quando fosse autorizada e pelo «prazo de 15 minutos - exsurge ato ilícito da empregadora ensejador de dano moral. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu pelo indeferimento do pedido indenizatório aos fundamentos de que «é bastante crível que uma empresa com o quadro de 200 empregados possua regras para o uso de sanitários sem que isso implique em limitação desarrazoada, de que «a Reclamante não menciona qualquer problema de saúde, ainda que súbito ou temporário, e de que «somente os danos qualificados por uma grave e anormal violação à dignidade podem ser entendidos como fatos geradores do dever de indenizar". III . Desse modo, constata-se que a decisão do Tribunal de origem revela contrariedade à jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, uma vez que a restrição ao uso do banheiro não pode ser considerada conduta razoável, pois configura afronta à dignidade da pessoa humana e à privacidade, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador. Ademais, é cediço que o risco da atividade econômica é do empregador, que não pode ser transferida ao empregado. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 4. RESCISÃO CONTRATUAL INDIRETA. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO I. O entendimento desta Corte Superior é de que a restrição ao uso do banheiro ofende a vida privada e a intimidade do empregado, revelando abuso do poder diretivo do empregador, motivação suficiente para que se considere rescindido indiretamente o contrato de trabalho, subsumindo-se o caso concreto ao tipo previsto no art. 483, «b, da CLT. Precedentes. II. Na vertente hipótese, tendo sido reconhecido o direito da parte reclamante ao pagamento de indenização por dano moral com fundamento na conduta configurada como restrição ao uso do banheiro por parte da empregadora, resulta verificado o tipo previsto no art. 483, «b da CLT, ensejando a rescisão contratual indireta, por ato faltoso do empregador. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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38 - STJ Família. Alimentos. Execução. Prisão civil. Transação. Acordo referendado pela Defensoria Pública Estadual. Ausência de homologação judicial. Observância do rito do CPC/1973, art. 733, e ss.. Possibilidade, na espécie. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 585, II e CPC/1973, art. 1.124-A. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, II. Lei 5.478/1968, art. 19. Lei 10.741/2003, art. 13 (Estatuto do Idoso). CF/88, art. 5º, LXVII.
«... A análise da possibilidade de prisão civil do alimentante nas execuções de título extrajudicial deve ser feita a partir de uma interpretação sistemática dos dispositivos que tratam do tema: a CF/88, art. 5º, LXVII; o CPC/1973, art. 585, II; CPC/1973, art. 733. CPC/1973, art. 1.124-A; o Lei 5.478/1968, art. 19 e o Lei 10.741/2003, art. 13 do Estatuto do Idoso. ... ()
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39 - STJ Constitucional. Habeas corpus. Direitos e garantias fundamentais. Processual civil. Execução fiscal. Direito de locomoção, cuja proteção é demandada presente habeas corpus, com pedido de medida liminar. Acórdão do tc/PR condenatório ao ora paciente à penalidade de reparação de dano ao erário, submetido à execução fiscal promovida pela fazenda do município de foz do iguaçu/PR, valor de R$ 24 mil. Medidas constrictivas determinadas pela corte araucariana para garantir o débito, em ordem a inscrever o nome do devedor em cadastro de maus pagadores, apreender passaporte e suspender carteira de habilitação. Contexto econômico que prestigia usos e costumes de mercado nas execuções comuns, norteando a satisfação de créditos com alto risco de inadimplemento. Reconhecimento de que não se aplica às execuções fiscais a lógica de mercado, sobretudo porque o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de altíssimos privilégios processuais, que não justificam o emprego de adicionais medidas aflitivas frente à pessoa do executado. Ademais, constata-se a desproporção do ato apontado como coator, pois o executivo fiscal já conta com a penhora de 30% dos vencimentos do réu. Parecer do mpf pela concessão da ordem. Habeas corpus concedido, de modo a determinar, como forma de preservar o direito fundamental de ir e vir do paciente, a exclusão das medidas atípicas constantes do aresto do tj/PR, apontado como coator, quais sejam, (i) a suspensão da carteira nacional de habilitação, (ii) a apreensão do passaporte, confirmando-se a liminar deferida.
«1 - O presente Habeas Corpus tem, como moto primitivo, Execução Fiscal adveniente de acórdão do Tribunal de Contas do Estado Paraná que responsabilizou o Município de Foz do Iguaçu/PR a arcar com débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o Município emitiu Certidão de Dívida Ativa, com a consequente inicialização de Execução Fiscal. À época da distribuição da Execução (dezembro/2013), o valor do débito era de R$ 24.645,53. ... ()
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40 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Estação ecológica jureia-itatins. Prescrição. Início do prazo. Decreto de criação. Precedentes. Ausência de apossamento administrativo. Lei estadual posterior que ratifica a criação da estação ecológica. Ato de reconhecimento do dever de indenizar. CCB/2002, art. 189 e CCB/2002, CCB, art. 202. Ausência de prequestionamento. Revisão do contexto fático e probatório. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF e Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de ação de desapossamento administrativo (desapropriação indireta) contra o Estado de São Paulo, objetivando, em síntese, o pagamento de indenização pela criação da Estação Ecológica Jureia-Itatins, nos termos do Decreto Estadual 24.646/1986 e da Lei Estadual 5.649/1987. ... ()
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41 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NULIDADE DA DEMISSÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. I.
O recurso de revista da parte autora não foi conhecido no tema, sob o fundamento de que não se verificam as violações indicadas, o art. 896, «c, § 1º-A, II e III, da CLT foi descumprido e o óbice das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST. II. A parte reclamante alega, em síntese, que restou provado que a empresa reclamada sabia da doença do autor e mesmo assim o dispensou, configurando a dispensa discriminatória que viola os direitos da personalidade do autor e ato discriminatório ou preconceito decorrente de doença grave. III. O v. acórdão recorrido registra que os exames periódicos e o médico demissional atestam a capacidade laborativa do autor, não havendo prova de que a dispensa decorreu da redução da capacidade laborativa em razão de o autor estar em tratamento médico no momento da dispensa. Por isso não foi reconhecida a violação dos arts. 1º, III, IV, 5º, caput, V, 170, III, da CF/88, 187, 421, 422, 927, do CCB, nem contrariedade à Súmula 443/TST. IV. Considerando as premissas contidas no excerto indicado do julgado recorrido, a decisão agravada não reconheceu extrapolação do exercício regular do poder diretivo da empresa, a falta de observação do dever de cuidado que a parte reclamada deveria ter tido em relação à condição física do empregado no momento da dispensa, nem o caráter discriminatório desta, a afastar a pretensão de reparação civil. V. O trecho do v. acórdão regional indicado nas razões do recurso de revista não trata da doença hemofilia, de hemartrose, de a empresa ter ou não admitido a ciência da doença e outras diversas alegações da parte recorrente sobre as quais a pretensão recursal de caracterizar a dispensa discriminatória encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. VI. A violação dos arts. 5º, X, 170, III, da CF/88, 1º da Lei 9.029/95, 12 e 186 do CCB foi apenas mencionada no título do tema do recurso de revista e, desta forma, não cumpriu o disposto no art. 896, «c, § 1º-A, II e III, da CLT. VII. A parte autora, portanto, não logra desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO E PARA BEBER ÁGUA. DANO MORAL CONFIGURADO APENAS EM RELAÇÃO À RESTRIÇÃO DE USO DE BANHEIRO. INDENIZAÇÃO DEFERIDA NA DECISÃO ORA AGRAVADA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. I. A decisão unipessoal agravada reconheceu configurado o dano moral apenas em relação à restrição de uso de banheiro e arbitrou o valor da indenização no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). II . Nas razões do agravo interno, a parte reclamante alega, em síntese, que o controle de uso do banheiro e também para beber água expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende a sua dignidade de maneira a causar-lhe grande constrangimento, razão pela qual é devida a majoração do quantum da indenização por dano moral uma vez que o montante arbitrado pela decisão agravada é irrisório (R$5.000,00). Pugna para que o valor seja majorado para o montante de R$10.000,00 ou mais. III . Sobre a restrição para beber água, a parte reclamante não cumpriu o disposto no, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, haja vista que deixou de transcrever no recurso de revista o trecho do v. acórdão recorrido em que o Tribunal Regional trata da matéria. Neste particular, portanto, não há falar em majoração de indenização por dano moral. IV. Acerca da limitação do uso de banheiro, o valor da indenização foi arbitrado em R$5.000,00 considerando a gravidade e a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, o intuito pedagógico da medida, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o fato de que o montante em questão não acarreta o enriquecimento sem causa da parte reclamante e que este quantum está em harmonia com o valor arbitrado por esta c. 7ª Turma em casos semelhantes, acrescentando-se nesta decisão precedentes de outras Turmas desta c. Corte Superior. V. Ilesos, portanto, os arts. 5º, X, da CF/88 e 223-G da CLT, uma vez observados os parâmetros legais para o arbitramento do valor da indenização, em consonância, inclusive, com a decisão do e. STF nas ADI’s 6.050, 6.082 e 6.069, segundo a qual, no que interesse para este feito, « os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial . A parte autora, portanto, não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS OU SUCUMBENCIAIS. I. A parte reclamante alega devidos os honorários advocatícios de sucumbência, « nos termos da inicial , uma vez que exitosa a pretensão obreira, ou, sucessivamente, de acordo com a Lei 13.467/2017 e nos termos dos arts. 791-A da CLT, 14 do CPC vigente e 6º da IN 41/2018 do TST, no percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação. II. O fundamento da decisão agravada para não conhecer do recurso de revista foi o de que, mantida a improcedência total da reclamação trabalhista, os honorários advocatícios são indevidos. Equivocada, entretanto, a decisão agravada no aspecto, posto que foi dado provimento ao pedido do autor para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente da restrição de uso de banheiro. III. Na hipótese vertente, apesar de a parte autora acenar com a aplicação da Lei 13.467/2017 no agravo interno, a ação foi ajuizada em 03/04/2013; logo, devida a apreciação do pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios à luz dos termos da Súmula 219/TST, I, conforme formulado na petição inicial. IV. Neste sentido, verifica-se que a sentença, em aspecto que não foi impugnada por nenhuma das partes, reconheceu presente os requisitos exigidos pelo verbete: assistência sindical e hipossuficiência econômica financeira do obreiro. E condenou a parte ré ao pagamento de honorários assistenciais de 15% (quinze por cento) a incidir sobre o valor total da condenação. Deve, portanto, o agravo interno ser provido para restabelecer a sentença quanto à condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor total da condenação . V. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 439/TST. I. A parte reclamada alega que a decisão unipessoal foi omissa acerca dos critérios de atualização monetária e juros devidos na fase de liquidação em relação ao valor da indenização por dano moral arbitrado. Sustenta que devem ser aplicados os parâmetros estabelecidos na decisão proferida pelo STF no julgamento conjunto das ADC’s 58 e 59 e das ADI’s 5867 e 6021, em razão do efeito vinculante declarado. II. Efetivamente, ao dar provimento ao recurso de revista da parte autora e condenar a parte reclamada, ora agravante, ao pagamento de indenização por dano moral decorrente da restrição de uso de banheiro, a decisão agravada arbitrou o valor da reparação mas não tratou dos critérios de atualização da parcela. III . Nos termos da Súmula 439/TST, nas condenações por dano moral, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos «mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública". A questão controvertida, nesse contexto, assume nova feição, que consiste em saber de que forma o entendimento consolidado na Súmula 439/TST pode adequar-se à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58. IV . Em relação ao marco inicial da contagem dos juros e da correção monetária, a Súmula 439/TST promove, no seu bojo, uma espécie de cisão em relação à recomposição monetária das condenações impostas a título de dano moral, nos seguintes termos: 1) JUROS DE MORA: contados a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista; 2) CORREÇÃO MONETÁRIA: que se dá a partir da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. V . A decisão vinculante proferida na ADC 58, todavia, a um primeiro olhar, não se compadece com tal cisão, consoante se depreende da enfática afirmação, no seu bojo, «de que a incidência De juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária". Isso porque, como se sabe, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é um índice que contempla exatamente juros de mora e correção monetária. VI. Para o alcance desse desfecho, entendeu o Ministro Gilmar Mendes que «inexiste diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns (Rcl. 46.721, DJE 149, de 27/7/2021). Sobejam, assim, duas opções para dar cumprimento à decisão vinculante proferida na ADC 58: 1) a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista e 2) a aplicação da taxa SELIC a partir do arbitramento ou da alteração do valor da indenização por dano moral. VII . Considerando, pois, 1) Que a decisão vinculante proferida na ADC 58 não diferencia a indenização por dano moral das demais parcelas de natureza trabalhista, para o caso de condenação imposta aos que não gozam dos privilégios da Fazenda Pública; 2) Que o Ministro Gilmar Mendes externou tal conclusão no julgamento da Rcl. 46.721, asseverando que «inexiste diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns (DJE 149, de 27/7/2021); 3) Que a taxa SELIC tem estrita correlação com os juros, atuando somente de forma reflexa no controle de inflação (corolário da correção monetária), pela gestão da liquidez; Que o recurso de revista foi conhecido para julgar procedente o pedido de indenização por dano moral e, reconhecendo-se a incompatibilidade parcial da Súmula 439/TST em atenção à decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, deve ser provido para promover a adequação da condenação imposta a título de dano moral à decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, determinando-se a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.... ()