1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 334/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Responsabilidade pessoal dos sócios por obrigações da sociedade junto à seguridade social. Lei 8.620/1993, art. 13. Inconstitucionalidade declarada pelo STF (RE 562.276). Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, art. 543-B. Lei 11.941/2009, art. 79, VII. CTN, art. 135, III. CF/88, art. 5º, XIII, CF/88, art. 146, III e CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 334/STJ - Questiona se a responsabilização pessoal dos sócios por débitos previdenciários das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, com base na Lei 8.620/1993, art. 13 deve ficar subordinada à verificação das condições estabelecidas no CTN, art. 135, III.
Tese jurídica firmada: (...) que trata da responsabilidade dos sócios em face do disposto na Lei 8.620/1993, art. 13. Na vigência de tal dispositivo (posteriormente revogado de modo expresso pela Lei 11.941/2009, art. 79, VII), já havia entendimento desta 1ª Seção segundo o qual, mesmo em se tratando de débitos para com a Seguridade Social, a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, prevista na Lei 8.620/1993, art. 13 só existe, quando presentes as condições estabelecidas no CTN, art. 135, III. Há, todavia uma razão superior, mais importante que todas as outras, a justificar a inexistência da responsabilidade do sócio, em casos da espécie: o STF, no julgamento do RE 562.276, ocorrido em 03.11.10, relatora a Ministra Ellen Gracie, declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.620/1993, art. 13 tanto por vício formal (violação a CF/88, art. 146, IIIl), como por vício material (violação a CF/88, art. 5º, XIII, e CF/88, art. 170, parágrafo único). O julgamento do recurso extraordinário se deu sob o regime do CPC/1973, art. 543-B, o que confere especial eficácia vinculativa ao precedente e impõe sua adoção imediata em casos análogos (...).
Anotações Nugep - Não existe responsabilidade pessoal dos sócios de sociedades por quotas de responsabilidade limitada em relação a débitos previdenciários.
Repercussão Geral - Tema 13/STF - Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social.» ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 334/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Aposentadoria. Proventos. Cálculo. Direito adquirido. Lei 8.213/1991, art. 122. ADCT/88, art. 58. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 334/STF - Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão.
Tese jurídica fixada: - Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, se segurado contribuinte da Previdência Social Básica possui, ou não, direito de calcular seu benefício de aposentadoria, de acordo com a legislação vigente à época em que já preenchidos os requisitos exigidos para a sua concessão, a qual se revela mais vantajosa do que aquela vigente à data da efetiva jubilação.» ... ()