1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - RECÁLCULO. RUBRICAS 062 E 092. VALOR INCORPORADO A MENOR. DIFERENÇAS DE SALÁRIO-PADRÃO . EMPREGADO VINCULADO AO PCC 1998. EXEGESE DA SÚMULA 51 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - RECÁLCULO. RUBRICAS 062 E 092. VALOR INCORPORADO A MENOR. DIFERENÇAS DE SALÁRIO-PADRÃO . EMPREGADO VINCULADO AO PCC 1998. EXEGESE DA SÚMULA 51 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 468. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . CARGO EM COMISSÃO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - RECÁLCULO. RUBRICAS 062 E 092. VALOR INCORPORADO A MENOR. DIFERENÇAS DE SALÁRIO-PADRÃO . EMPREGADO VINCULADO AO PCC 1998. EXEGESE DA SÚMULA 51 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Consoante já decidido por esta Corte Superior, a denominada CTVA, juntamente com a gratificação do cargo comissionado, deverá ser integrada à base de cálculo das vantagens pessoais por representar a manutenção do padrão remuneratório, em respeito ao Princípio da Estabilidade Econômica, constituindo alteração ilícita a sua supressão (CLT, art. 468). Logo, em razão da incorporação a menor da parcela ao salário padrão, tornam-se devidas as diferenças salariais pleiteadas e consequentes repercussões legais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL) - RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada contrariedade ao item V da Súmula 331/TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL) - RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento na ineficácia da fiscalização efetuada, em decorrência do inadimplemento das verbas trabalhistas, ou seja, responsabilizou-o de forma automática, procedimento que destoa do entendimento firmado no julgamento da ADC 16. Nesse contexto, a Corte de origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, que apenas excepcionou a aplicabilidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, nas hipóteses de ausência de fiscalização (culpa in vigilando ), não afastando a incidência da norma quando não adotadas medidas coercitivas ou satisfativas. Portanto, mostra-se inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente tomador, nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento da ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL. PROCESSO ESTRUTURAL. RELAÇÕES DE TRABALHO LATO SENSU .
O processo estrutural, que também pode ser apresentado como litígio estrutural ou estruturante, é um instituto concebido como o processo no qual tramita ação que envolve conflitos multipolares de elevada complexidade em matéria de fato relacionada a estruturas de pessoas e órgãos públicos ou privados, em especial as relacionadas a políticas públicas e conjuntos de ações do Estado. A causa de pedir, no processo estrutural, é a existência de um estado de coisas inconstitucional, que é um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, provocado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar determinadas conjunturas, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público, bem como a atuação de uma pluralidade de autoridades, podem modificar a situação inconstitucional (ADPF 347, STF). Em regime de Repercussão Geral (Tema 698), o STF afirmou que « a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes «. O caso em exame diz respeito à execução de TAC, cujo compromisso, tido pelo exequente como descumprido, exige necessariamente a reestruturação de organismos e estruturas do município de Canindé de São Francisco (SE), a fim de que exista efetivo combate ao trabalho infantil no território desse município. Logo, as providências jurisdicionais indispensáveis à satisfação do exequente demandam a prolação de sentença estrutural (ou estruturante), cujo dispositivo determine ao município que altere o estado atual de seus complexos funcionais (órgãos e suas atribuições) e tome medidas que viabilizem os efetivos resultados práticos decorrentes dessa alteração. Esses resultados, que devem decorrer da alteração dos complexos funcionais, somente são viabilizados mediante adequada e suficiente dotação orçamentária. A presença de entes públicos nos variados polos da ação não tem relevância, por si só, para fragilizar o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho. Afinal, o CF, art. 114, I/88, é categórico ao abranger as pessoas jurídicas de direito público como possíveis litigantes, na Justiça do Trabalho, em ações oriundas de relações de trabalho. O critério pessoal, como se observa, é indiferente para a análise da controvérsia. O critério material, que é fundamental para a tomada de decisões, exige enfrentamento da temática central das obrigações firmadas no título executivo: o trabalho infantil. A Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1998) elenca, como princípio de direitos fundamentais do trabalho, a abolição efetiva do trabalho infantil. O princípio fundamental da abolição efetiva do trabalho infantil é centralizado em duas das Convenções Fundamentais da OIT: a Convenção 138, que versa sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego (complementada pela Recomendação 146 da OIT) e a Convenção 182, que versa sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação (complementada pela Recomendação 190 da OIT). É patente a especialidade das Convenções Fundamentais da OIT no tratamento da temática «abolição do trabalho infantil". Não apenas pela representatividade que alicerça o processo de suas criações, mas também pela profundidade teórica e técnica nelas contidas. Essa especialidade, no entanto, não significa que sejam inaplicáveis ou enfraquecidos preceitos de normas internacionais e nacionais que disponham sobre a mesma matéria. Afinal, por força do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º) e do princípio da progressividade dos direitos sociais (arts. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos e 1º da Convenção 117 da OIT), as normas de proteção dos direitos humanos, inclusive as que versam sobre a abolição efetiva do trabalho infantil, aplicam-se concorrente e suplementarmente, a fim de proporcionar a mais densa e protetiva tutela possível aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, em especial as que os protejam contra toda forma ilegítima de exploração econômica e laboral. Trata-se das características da indivisibilidade, da interdependência e da concorrência dos direitos humanos de todas as dimensões (características consagradas nas Conferências do Teerã, de 1968, e de Viena, de 1993, das Nações Unidas). Em verdade, tal especialidade denota que a abordagem dos princípios e direitos fundamentais do trabalho deve competir a organismos de sensível centralidade na matéria . Em se tratando do exercício da jurisdição, é necessário que as ações cujos elementos identificadores materiais (pedidos e causas de pedir) relacionem-se à abolição do trabalho infantil sejam processadas e julgadas por órgãos especializados: os natural e funcionalmente direcionados e instituídos para processar e julgar ações que versem sobre o trabalho infantil. Portanto, longe de criarem isolamento normativo da matéria «abolição efetiva do trabalho infantil, as Convenções Fundamentais da OIT (n. 138 e 182) tornam patente que a abordagem do tema por órgãos de competência especializada é indispensável à completa e adequada análise de conflitos a ela associados. A competência residual, atribuída à Justiça Comum (CF/88, art. 125, § 1º), suporta-se na lógica de que exista elevado número de matérias não destinatárias de tratamento particularizado por organismos estatais ou intergovernamentais e que, portanto, possam ser tratadas por órgão jurisdicional não especializado. A matéria trabalhista, por sua vez, é destinatária de tratamento particularizado tanto por organismos estatais (Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho) como por órgãos intergovernamentais (Organização Internacional do Trabalho). A imperatividade do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações fundadas no objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil também se fundamenta na necessidade de a República Federativa do Brasil atender à Recomendação 190 da OIT (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil), que, no item «15.c, orienta os Estados-Membros a «dar formação adequada aos funcionários públicos competentes, em particular aos fiscais e aos funcionários encarregados do cumprimento da lei, bem como a outros profissionais pertinentes, e, no item «15.e, orienta-os a «simplificar os procedimentos judiciais e administrativos e assegurar que sejam adequados e rápidos". Tais orientações denotam a primeira característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a pertinência temática . Uma das medidas assentadas pela OIT para o fortalecimento do objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil é a formação adequada de todos os agentes públicos competentes para interagir com o complexo de direitos e deveres da criança em situação de trabalho. Logo, o juiz, como responsável pelo julgamento do mérito com força de lei (CPC, art. 503), é o principal agente público a conservar pertinência temática entre sua formação e sua atividade jurisdicional: neste caso, a expertise em relações de trabalho. Como a abolição do trabalho infantil consiste em um dos princípios fundamentais das relações de trabalho para a OIT (Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, de 1998), e o trabalho infantil consiste em modalidade proibida de trabalho (de maneira a exigir do juiz o exame da existência e da validade dos elementos do contrato de trabalho), é o juiz do trabalho a autoridade judicial adequada para processar e julgar as respectivas demandas. O art. 37, item «d, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, preceitua a indispensabilidade de que o direito ao acesso à justiça das crianças e adolescentes privados de sua liberdade seja concretizado mediante apresentação delas a «um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação". A frustração dos direitos fundamentais de lazer, profissionalização e convivência familiar e comunitária, integrantes do arcabouço da proteção integral (CF/88, art. 227, caput), por meio da exploração econômica da criança e do adolescente mediante criação de situação de trabalho infantil, constitui forma de privação da liberdade da criança, já que tais direitos, além de outros, decorrem do direito de todo ser humano à autodeterminação (art. 1º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Portanto, o surgimento de privação da liberdade da criança em razão do trabalho infantil dá lugar à segunda característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a celeridade . O órgão jurisdicional competente deve necessariamente conservar rito célere, estruturado, para tratar a efetividade da decisão judicial não apenas sob o aspecto formal (resolução do mérito de demanda apresentada em Juízo), mas sob o aspecto material (tratamento do mérito como questão indispensável à concretização de direitos fundamentais). Dada a amplitude do conceito de privação da liberdade da criança e do adolescente, não é possível equiparar, automaticamente, toda forma dessa privação às situações em que a criança ou o adolescente sejam destinatárias de medidas de proteção ou socioeducativas previstas no ECA (ECA). Afinal, a situação de trabalho infantil implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas propriamente para contextos de relação de trabalho. No caso concreto, o TAC celebrado entre o MPT e o município de Canindé de São Francisco (SE) contém obrigações de fazer de natureza preventiva, direcionadas a garantir que os organismos e estruturas governamentais sistematizem-se, mediante definição de programas, projetos, atividades, tarefas e atribuições funcionais, de maneira a impedir o surgimento e/ou o agravamento do trabalho infantil como problema social, no âmbito do referido município. Trata-se de pretensão inibitória, juridicamente possível até mesmo como pretensão autônoma e independentemente da existência de dano atual, conforme o art. 497, parágrafo único, do CPC. O fato de as obrigações, especificamente, terem consistência diversa da tradicional (ao invés de reparatórias, são preventivas, tipicamente inibitórias) não constitui indicativo de que a competência jurisdicional deva deslocar-se à Justiça Comum. A causa de pedir da ação executiva do TAC firmado entre as partes é trabalhista e, dentro do universo das causas de pedir de cunho trabalhista, envolve uma matéria sensível e fundamental, que exige, por especiais razões, tratamento com pertinência temática e celeridade . Ademais, não se sustenta a tese de que tais obrigações devessem ser analisadas pela Justiça Comum por inexistir relação jurídica prévia entre as partes. Afinal, o município compreende-se na expressão «Estado, contida no caput da CF/88, art. 227, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de « assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão «. Embora a maioria das ações processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho digam respeito a relações jurídicas contratuais previamente mantidas entre as partes, não há impedimento algum a que os juízes e tribunais trabalhistas profiram decisões estruturantes, que envolvam valores sociais e atinjam não somente as partes do litígio, mas um conjunto de pessoas que se encontrem em idênticas situações. Afinal, é suficiente que as causas decorram de relações de trabalho (neste caso, de trabalho infantil, mediante prevenção e inibição de situações lesivas a direitos de crianças e adolescentes). Trata-se de lógica aplicável tanto a ações individuais como a ações coletivas. A «decorrência da relação de trabalho não pode ser interpretada, hodiernamente, como se a ação fosse resultado de circunstância fática já materializada. Tal leitura seria incompatível com a tutela inibitória, que dispensa a prévia ocorrência de situação danosa e lesiva para ser necessária e útil (existência de interesse processual - arts. 17 e 497, parágrafo único, do CPC). Para fins de fixação de competência, as relações de trabalho, expressas nestes termos no CF, art. 114, I/88, são um instituto permanente no tempo, que não se confunde com contratos de trabalho anteriores à apresentação de pretensões em Juízo. Trabalho infantil envolve relações de trabalho proibidas e destinatárias de severas consequências por parte do Direito. O trabalho infantil como um todo, independentemente do grau e da intensidade das violações aos direitos da criança ou adolescente envolvido, permite a formação de uma relação de trabalho, embora irregular (trabalho proibido) . Os mencionados grau e intensidade podem estender a configuração do trabalho infantil para o conceito de «trabalho ilícito, principalmente se envolverem violação a norma penal. De toda forma, a situação de trabalho infantil revelará conflito oriundo de relações de trabalho, que, especificamente, merecerão tratamento especializado, protetivo e prioritário, pelo envolvimento de pessoas em desenvolvimento (ECA, art. 6º). As obrigações pactuadas entre as partes no TAC, sinteticamente, envolvem os seguintes institutos jurídicos: políticas públicas de assistência social, organização administrativa, políticas públicas de acesso à informação e poder de polícia administrativa. Depreende-se de tais obrigações que o provimento jurisdicional naturalmente esperado da execução do título executivo extrajudicial (TAC) terá natureza de sentença estruturante, típica do processo estrutural. Como todas são diretamente relacionadas à prevenção e à inibição de circunstâncias fáticas violadoras de direitos fundamentais da criança e do adolescente em interação com relações de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a presente ação executiva, com fundamento no CF, art. 114, I/88. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
As matérias sobre as quais o Embargante alega ter havido omissão/contradição - « shopping center - aplicação do CLT, art. 389, § 1º « e « astreintes « - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR) - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível contrariedade ao item V da Súmula 331/TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR) - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - HORAS EXTRAS - ACÚMULO DE FUNÇÃO - REEMBOLSO. INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. OFENSA AO CF/88, art. 7º, XXIX. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT . OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, o Município embargante aponta omissão quanto à ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, bem como sustenta que o óbice processual constatado no acórdão embargado, consistente na inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, configura excesso de formalismo. Note-se que o ponto reputado omisso pelo Município embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. 2. Neste contexto, evidencia-se a pretensão do embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado, restando demonstrado o intuito procrastinatório do recurso, que enseja a aplicação de sanção processual no patamar de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC . Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Súmula 375/STJ preconiza que « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente «. No mesmo sentido, a firme jurisprudência desta Corte Trabalhista entende que não há como presumir a fraude à execução quando a aquisição do bem ocorre antes do gravame da penhora e não há prova de má-fé do adquirente. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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10 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. PORTARIA SEPRT 1.357/2019. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296/TST, I.
O agravante reitera a possibilidade de processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, a fim de ser determinado o pagamento de adicional de periculosidade. A Turma deste Tribunal concluiu que na forma do disposto no item 16.6.1.1 acrescentado à NR 16 pela Portaria 1.357 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 10/12/2019, o transporte de inflamáveis será considerado perigoso ao trabalhador motorista de caminhão, se os tanques originais de fábrica e suplementares não possuírem o certificado competente, não sendo possível presumir que a utilização de tanque de combustível para consumo do veículo, por si só, seria suficiente para caracterizar a operação como perigosa. Nos arestos colacionados para confronto de teses se reconhece o exercício de atividade de risco do motorista que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível superior a 200 litros, para uso do próprio veículo. No entanto, nenhum desses arestos examina a matéria interpretando o disposto na Portaria SEPRT 1.357/2019, fundamento que ensejou a manutenção da improcedência do pedido de adicional de periculosidade no acórdão recorrido. Não demonstrado o dissenso jurisprudencial nos moldes da Súmula 296/TST, I, mantém-se a inadmissibilidade dos embargos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Segundo o Tribunal Regional, houve con trato de prestação de serviços firmado entre as rés, sendo comprovado que « o reclamante sempre laborou exclusivamente em favor da litisconsorte , a atrair a responsabilidade subsidiária da tomadora, nos termos da Súmula 331/TST, IV. A alegação de que não houve prestação de serviços do autor a seu favor, esbarra no óbice previsto na Súmula 126/STJ. Com efeito, somente através de novo exame dos fatos e provas dos autos é que poderia se chegar à conclusão de que o empregado não lhe prestou serviços. Por fim, verifica-se que a questão não foi dirimida com base nas regras de distribuição do ônus da prova, motivo pelo qual reputam-se incólumes os arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido.
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78/MTE. ATIVIDADE INSALUBRE. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS CUMULADO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Sobre o tema em debate, esta Corte tem entendimento de que a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE, enseja o pagamento de horas extras correspondentes e que a cumulação com o pagamento do adicional de insalubridade não configura bis in idem, tendo em vista que os referidos institutos possuem natureza jurídica distintas. 2. Dessarte, como a tese adotada pelo Tribunal Regional está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, não se viabiliza o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 3. Assim, confirma-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS PELO ENQUADRAMENTO SINDICAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a ausência de transcendência das questões jurídicas devolvidas ao exame desta Corte. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
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15 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. POLÍTICA DE GRADES. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA 333/TST. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 06, VIII, E 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ART. 896, §1º, I, DA CLT. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA DEVIDAMENTE CONCEDIDO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 4. ABONO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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16 - TJSP Agravo de instrumento - Ação Anulatória de Débito Fiscal - Município de Arujá - Decisão que determinou a redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível local em razão do valor da causa - Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no foro onde estiverem instalados - Inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Arujá - Opção da parte autora pelo rito Ementa: Agravo de instrumento - Ação Anulatória de Débito Fiscal - Município de Arujá - Decisão que determinou a redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível local em razão do valor da causa - Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no foro onde estiverem instalados - Inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Arujá - Opção da parte autora pelo rito ordinário - Competência da Vara onde distribuída a ação - Decisão reformada - Recurso provido.
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - AGRAVO INTERNO - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I, na petição de agravo interno a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. Não tem viabilidade o agravo que não infirma precisa e especificamente os motivos do decisum singular. Agravo interno não conhecido.
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18 - TST AGRAVOS EM RECURSOS DE EMBARGOS DAS RECLAMADAS SORVETERIA CREME MEL S/A. MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA. BARÃO DE MAUÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRA. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2 . º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4 . º, DA CLT. Agravos interpostos contra decisão denegatória de seguimento de embargos, proferida por Presidente de Turma, com fundamento no art. 896-A, § 4 . º, da CLT. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento aos agravos, mantendo a decisão agravada que reconheceu a intranscendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, §4 . º, da CLT, são incabíveis os embargos. Precedentes. Agravos conhecidos e desprovidos .
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19 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST, I. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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20 - TST Petições 44291/2023-7 e 444301/2023-1 apresentadas incidentalmentee pela parte reclamada. recuperação judicial do grupo americanas s.a. deferimento. efeitos. suspensão do feito. Conforme determina a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante esta Justiça Especializada até a apuração do respectivo crédito. Em se tratando de processo que tramita na fase de conhecimento, não há se falar em suspensão do feito. Pedido indeferido. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O CLT, art. 74, § 2º, não estabelece qualquer referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como premissa à sua validade, o que significa que sua ausência nos registros de frequência não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada, ou inverter o ônus da prova quanto à jornada de trabalho alegada pela reclamante. Assim, esta Corte Superior entende que são válidos como meio de prova os cartões de ponto que não contêm a assinatura do empregado, de modo que não há inversão automática do ônus da prova quanto à jornada de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES DOS EMPREGADOS. A SDI-1 desta Corte pacificou o entendimento de que, a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realizada de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado. Se a revista dos pertences do trabalhador observar esses parâmetros, a jurisprudência do TST entende que não há afronta à intimidade, à dignidade e à honra, sendo indevida a indenização por danos morais. Portanto, no presente caso, a fiscalização praticada pela reclamada não configura ato ilícito passível de reparação moral, uma vez que não se pode concluir pela existência de ofensa a direito da personalidade do reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES. USO INDEVIDO DA IMAGEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, em contrato de trabalho não regido pela Lei 13.467/2017 (caso dos autos), ouso obrigatório de uniformes com logomarcas de fornecedores e/ou propaganda de produtos, sem autorização do empregado e sem compensação pecuniária, constitui violação do direito de imagem, e, via de consequência, dano, o qual é passível de reparação civil, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 186 do Código Civil. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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21 - STF Agravo regimental. Suspensão de tutela antecipada. Concessionária de serviço público. Legitimidade ativa. Execução de obras. Afastamento de multa diária imposta. Agravo regimental desprovido.
«I - O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade ativa para ingressar com pedido de suspensão «quando, no exercício de função delegada do Poder público, como as concessionárias de serviço público, se encontrem investidas na defesa do interesse público, por sofrer as consequências da decisão concessiva da cautelar ou segurança, com reflexos diretos na ordem, na segurança, na saúde ou na economia pública (grifei - SL 111/DF, Rel. Min. Ellen Gracie). ... ()
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22 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos infringentes. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Lei 8.028/1990, art. 1º, § 2º. Imóvel funcional. Alienação. Destinação à ocupação de servidores militares. Impossibilidade. Precedentes do STF e do STJ. Ausência de violação das Súmula 103/STJ e Súmula 343/STF. Embargos de declaração. Omissão e obscuridade. Inexistência. Reexame do mérito. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão no qual foram rejeitados os embargos infringentes opostos contra decisum que julgou procedente ação rescisória no qual se debate o direito de servidores adquirirem imóvel funcional que era destinado para a ocupação de militares. ... ()
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23 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA.
Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. A formação do contrato de trabalho leva ao estabelecimento de um diversificado número de cláusulas contratuais aplicáveis às partes. É verdade que grande parte dessas cláusulas consiste em mera incorporação de preceitos normativos obrigatórios oriundos da normatividade heterônoma estatal ou autônoma negociada, como característico ao Direito do Trabalho (conteúdo imperativo mínimo do contrato). Mas há também, em contrapartida, uma larga dimensão de cláusulas que se estabelecem a partir do simples exercício da vontade privada, em especial do empregador. Entre estas últimas, citam-se, ilustrativamente, cláusulas referentes à função contratual, à modalidade de pagamento de salários e ao montante salarial (respeitado, neste caso, o mínimo obrigatório), ao montante da jornada (respeitado o parâmetro obrigatório), à distribuição do horário de trabalho, à ambientação de realização dos serviços, e inúmeras outras cláusulas cotidianamente criadas no âmbito empregatício. Os contatos, de maneira geral, podem alterar-se subjetivamente ou objetivamente. Alterações contratuais subjetivas são aquelas que atingem os sujeitos contratuais, substituindo-os ao longo do desenrolar do contrato. Alterações contratuais objetivas são aquelas que atingem as cláusulas do contrato (o conteúdo contratual), alterando tais cláusulas ao longo do desenvolvimento do pacto. A dinâmica das alterações objetivas dos contratos empregatícios submete-se à regência de alguns princípios informativos do Direito do Trabalho. Três diretrizes justrabalhistas aplicam-se à dinâmica das alterações objetivas do contrato de trabalho: trata-se do princípio da inalterabilidade contratual lesiva; também o princípio do direito de resistência obreiro ( jus resistentiae ); finalmente do jus variandi empresarial. Os três princípios - dotados de aparente assincronia entre si - harmonizam-se para estabelecer parâmetros orientadores do potencial de rigidez e de mutabilidade deferido pela ordem jurídica ao contrato de trabalho. Realmente, um dos mais importantes princípios gerais do Direito que foi importado pelo ramo justrabalhista é o da inalterabilidade dos contratos, que se expressa, no estuário civilista originário, pelo conhecido aforismo pacta sunt servanda («os pactos devem ser cumpridos). Informa tal princípio, em sua matriz civilista, que as convenções firmadas pelas partes não podem ser unilateralmente modificadas no curso do prazo de sua vigência, impondo-se o seu cumprimento fiel pelos pactuantes. Sabe-se, porém, que esse princípio jurídico geral ( pacta sunt servanda ) já sofreu claras atenuações no próprio âmbito do Direito Civil, através da fórmula rebus sic stantibus . Por essa fórmula atenuadora, a inalterabilidade unilateral deixou de ser absoluta, podendo ser suplantada por uma compatível retificação das cláusulas do contrato ao longo de seu andamento. Essa possibilidade retificadora surgiria caso fosse evidenciado que as condições objetivas despontadas durante o prazo contratual - condições criadas sem o concurso das partes - provocaram grave desequilíbrio contratual, inexistente e impensável no instante de formulação do contrato e fixação dos respectivos direitos e obrigações. Tais circunstâncias novas e involuntárias propiciariam à parte prejudicada, desse modo, a lícita pretensão de modificação do contrato. O princípio geral da inalterabilidade dos contratos sofreu forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho - tanto que passou a se melhor enunciar, aqui, através de uma diretriz específica, a da inalterabilidade contratual lesiva. Em primeiro lugar, a noção genérica de inalterabilidade perde-se no ramo justrabalhista. É que o Direito do Trabalho não contingencia - ao contrário, incentiva - as alterações contratuais favoráveis ao empregado; estas tendem a ser naturalmente permitidas (art. 468, CLT). Em segundo lugar, a noção de inalterabilidade torna-se sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador - que tendem a ser vedadas pela normatividade justrabalhista (arts. 444 e 468, CLT). Em terceiro lugar, a atenuação civilista da fórmula rebus sic stantibus (atenuação muito importante no Direito Civil) tende a ser genericamente rejeitada pelo Direito do Trabalho. É que este ramo jurídico especializado coloca sob ônus do empregador os riscos do empreendimento (art. 2º, caput, CLT), independentemente do insucesso que possa se abater sobre este. As obrigações trabalhistas empresariais preservam-se intocadas ainda que a atividade econômica tenha sofrido revezes efetivos em virtude de fatos externos à atuação do empregador. Fatores relevantes como a crise econômica geral ou a crise específica de certo segmento, mudanças drásticas na política industrial do Estado ou em sua política cambial - fatores que, obviamente, afetam a atividade da empresa - não são acolhidos como excludentes ou atenuantes da responsabilidade trabalhista do empregador. Nesse sentido, regra geral, o empregador só pode impor unilateralmente alterações contratuais que não violem as normas estatais heterônomas e que (independentemente de terem sido consentidas) não resultem em prejuízos contratuais ou extracontratuais ao trabalhador, conforme bem preconiza o CLT, art. 468: « Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. No caso em exame, extraem-se do acórdão proferido pelo TRT as seguintes premissas fáticas: a) o Autor foi eleito como dirigente sindical em 01/05/2008, exercendo-o ininterruptamente até 30/04/2020 (data de término do atual mandato ); b) consta do comunicado de fl. 144 o requerimento datado de 28/04/2011, elaborado por parte do sindicato profissional, para que a empresa liberasse o Autor sem prejuízo da sua remuneração, com base na cláusula 52 da CCT; c) a cláusula 52 da CCT de 2013 assegurava a « liberação pela empresa que possua mais de 100 (cem) empregados, de um dirigente sindical eleito, a critério do sindicato, para o exercício de suas atividades de representação classista, sem prejuízo de sua remuneração, como se trabalhando estivess , ao passo que, após o término da vigência da mencionada CCT, não houve mais pactuações de novas convenções coletivas; d) a Reclamada assentiu voluntariamente em arcar com a remuneração obreira até o mês de junho de 2019 . No caso de empregado eleito para exercer cargo na administração sindical, o seu afastamento do trabalho para o exercício das funções sindicais, via de regra, é considerado como licença não remunerada, a teor do que dispõe o CLT, art. 543, § 2º. Note-se que, conforme o parágrafo segundo do dispositivo supra, a licença poderá ser remunerada mediante consentimento da empresa ou cláusula contratual . Na hipótese, como já visto, até o término da vigência da CCT 2013, havia cláusula convencional que previa que a empresa pagaria o salário do Autor durante o período em que este fosse dirigente sindical, tratando-se, portanto, de vantagem legitimamente criada por norma coletiva. Outrossim, pontuou o TRT que após a vigência da referida negociação coletiva, o empregador, voluntariamente, continuou a pagar a remuneração ao obreiro por aproximadamente cinco anos, mais exatamente até o mês de junho de 2019 . Nesse contexto, compreende-se que o pagamento espontâneo consistiu em vantagem unilateral concedida pelo empregador, estabelecendo condição mais benéfica ao Autor, que se incorporou ao seu contrato de trabalho, sendo que a alteração unilateral promovida pela Reclamada, por ser comprovadamente prejudicial - consistente na supressão do benefício anteriormente garantido -, viola os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e do direito adquirido, sendo nula de pleno direito, nos termos dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Tal compreensão encontra, ainda, guarida no entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 51, I/TST, segundo o qual as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Importante salientar, também, que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 323 para «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, nos termos do voto do Relator e a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta. No presente caso, contudo, a situação é diversa, pois não se há falar em ultratividade da norma coletiva, mas sim de decisão reiterada por longo prazo do empregador, democrática, que se incorporou ao patrimônio jurídico do Obreiro, sendo a sua supressão considerada alteração contratual lesiva. A propósito, tal entendimento tem o condão de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber voluntariamente a vantagem concedida de forma unilateral pelo empregador, possa tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo, violando a garantia de irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF, e a proibição de alteração contratual lesiva (CLT, art. 468). O princípio da estabilidade financeira tem por objetivo assegurar a manutenção do padrão econômico do empregado, adquirido durante o longo período de tempo em que percebeu a vantagem concedida voluntariamente pelo empregador. Desse modo, deve ser restabelecida a sentença no aspecto em que declarou nula a alteração contratual lesiva e, por conseguinte, deferiu o pedido de continuidade de pagamento da licença remunerada até término do mandato em 30/04/2020, enquanto o Reclamante permanecer afastado do trabalho para exercício de mandato de dirigente sindical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Pedido de dispensa de exame criminológico - Decisão fundamentada - Posterior retificação do cálculo de pena e não preenchimento do requisito objetivo - Revogada a determinação de realização de exame criminológico - Perda de objeto - Agravo PREJUDICADO.... ()
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25 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRÁTICA DE FALTA GRAVE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU, AINDA, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA LEVE- NÃO ACOLHIMENTO -
Agravante que praticou novo delito, tendo sido surpreendido quando enviava de uma cela para outra anotações impróprias e drogas no interior do estabelecimento prisional, participando e estimulando a prática de referido crime assemelhado a hediondo, em evidente desobediência às ordens recebidas, caracterizando falta grave- Não se pode negar valor aos depoimentos de agentes penitenciários quando eles são essencialmente harmônicos e não se vislumbra nenhuma razão para incriminarem injustamente o ora agravante. Para o reconhecimento da falta grave, prescindível que haja sentença condenatória com trânsito em julgado em processo penal pelos mesmos fatos, conforme a Súmula 526/STJ. Agravo parcialmente provido, somente para afastar a interrupção do cálculo de penas para fins de livramento condicional... ()
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26 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Medida cautelar. Imposto de renda. Conhecimento parcial. Liminar deferida para suspender a aplicação do paragrafo único, do art. 11, da lei 8.134, de 27/12/1990.
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27 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.134/1990 e manual para o preenchimento da declaração do imposto de renda, pessoa física, ano base 1990, exercício 1991, no ponto relativo as instruções sobre a aplicação do coeficiente de correção monetária do imposto e de sua restituição. Ação conhecida em parte e, nessa parte, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do Lei 8.134/1990, art. 11, paragrafo único CF/88, art. 150, III, «a e «b. Lei 8.134/1990, art. 11, parágrafo único.
«I. No controle concentrado, de constitucionalidade, não se examina disposição não-normativa,tal o manual de declaração de imposto de renda. Ação não conhecida nessa parte. ... ()
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28 - STJ Locação. Coisa julgada. Terceiro. CPC/1973, art. 467.
«A sistemática do Código de Processo Civil Brasileiro não se compadece com a extensão da coisa julgada a terceiros, que não podem suportar as consequências prejudiciais da sentença. É o princípio consagrado no art. 472 da lei processual. Não tendo a locatária, por qualquer forma, integrado a relação processual, de onde emanou a sentença, cuja execução importou em ordem de despejo contra ela expedida, viola-se o direito, líquido e certo na espécie, de não ser a locatária prejudicada por sentença, dada entre promitente-vendedora e promissária-compradora-locadora, e de não ser desalojada, sem as garantias do «due process of law, da posse que vinha exercendo.... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA «IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246
Reconhecida a transcendência política da matéria e evidenciada a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista quanto ao tema da responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA «IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da administração pública ao fundamento de que «restou demonstrada a culpa in vigilando do Litisconsorte, senão decerto teria detectado que a Reclamada não cumpria suas obrigações trabalhistas, atrasando o pagamento dos salários da Reclamante, bem como, não pagando suas verbas rescisórias, prova inequívoca da inobservância do dever de fiscalização. Estas, portanto, as maiores provas da ausência de qualquer fiscalização e da culpa da Recorrente pela situação do Obreiro. 2. Em tal contexto, verifica-se que a culpa « in vigilando atribuída à administração pública foi presumida em razão do inadimplemento das obrigações trabalhistas pela primeira ré. 3. Logo, não caracterizada de forma inequívoca a conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em atenção à decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF, declarando a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não pode subsistir a condenação da parte recorrente, tomadora dos serviços, como responsável subsidiário pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Na hipótese, a Corte de origem consignou que a cláusula 49ª do acordo coletivo da categoria - que previa a limitação da condenação às horas que excedessem à jornada semanal de 44 horas - não se aplica ao reclamante « pois o demandante não atuava em turnos ininterruptos de revezamento (pressuposto para a limitação), pois seu turno era fixo, conforme cartões de ponto «. Verifica-se que a recorrente, em razões de recurso de revista, insiste na tese de que, nos termos da norma coletiva, só são devidas horas extras « quando o período mensal trabalhado viesse a ultrapassar as 08ª diária ou a 44ª semanal «, todavia, não se insurge, de forma específica, contra o fundamento adotado pelo Regional, que concluiu inaplicável ao reclamante a norma em discussão. Logo, tendo em vista que a recorrente não se insurge contra esse fundamento, o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e não provido.... ()
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31 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 784 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1.
Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do art. 1.030 II, do CPC e em face das teses fixadas nos Temas 784 e 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: « O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima «. 3. No caso, este Colegiado reconheceu o direito do Reclamante à nomeação, pois, dentro do prazo de validade do concurso público para o qual foi aprovado em cadastro reserva, o Banco demandado contratou mão de obra terceirizada para o exercício das mesmas atividades a serem desenvolvidas pelos candidatos que concorreram a cargo por meio de concurso público. Com efeito, a aprovação em concurso público gera, em princípio, mera expectativa de direito à nomeação para o candidato aprovado. Quando há, todavia, na vigência do concurso público, a terceirização dos serviços para o desempenho das mesmas atividades previstas em edital, resta configurada a preterição dos candidatos aprovados, ainda que para preenchimento de cadastro de reserva. Verifica-se, pois, que a decisão desta 5ª Turma encontra-se em conformidade com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 784, item III. 4. Em relação ao tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, não houve discussão, no acórdão devolvido para eventual juízo de retratação, acerca da licitude ou não da contratação de mão de obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços. 5. Logo, deve ser mantida a decisão deste Colegiado, sem que seja efetuado o juízo de retratação, determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.... ()
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32 - TJSP Apelação Cível. Recurso interposto contra sentença que, em fase de cumprimento de sentença, acolheu a impugnação e extinguiu a execução. Pretensão do apelante, ora executado, de condenação do exequente ao pagamento das verbas de sucumbência. Desencadeamento de fase de execução contra beneficiário da justiça gratuita nos autos principais. Inteligência do CPC, art. 98, § 3º. Ausência de comprovação acerca da alteração das condições financeiras do devedor. Acolhimento da impugnação e consequente extinção do incidente. Condenação do exequente às verbas sucumbenciais na fase de cumprimento desencadeada. Cabimento. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido
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33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO. MATÉRIA IDÊNTICA. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, II, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o comando da decisão exequenda não é expresso quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado, tendo remetido à fase de liquidação de sentença (fls. 1249). Dessa forma, o Tribunal Regional, ao aplicar, no julgamento do agravo de petição, como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o FACDT até 25-03-2015 e a contar de 26-03-2015, o INPC, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos.... ()
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34 - TST AGRAVO DO EMPREGADOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO DO TRT SEGUNDO O QUAL AS ATIVIDADES EXERCIDAS TECNICAMENTE NÃO ERAM INSALUBRES NEM PERIGOSAS. CONCLUSÃO DA CORTE REGIONAL DE QUE ANTE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA É DEVIDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS EMPREGADOS QUE NÃO O RECEBERAM EM RAZÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA ESPONTANEAMENTE PELO EMPREGADOR AOS OUTROS TRABALHADORES NA MESMA SITUAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. É fato incontroverso que o sindicato substituto processual ajuizou ação coletiva em defesa dos bancários das agencias e dos postos de atendimentos dentro de empresas localizadas no Polo Petroquímico de Camaçari (BA). No acórdão transcrito, trecho transcrito nas razões do recurso de revista, o TRT concluiu os bancários não trabalhavam em ambientes insalubres ou perigosos. Porém, aplicando o princípio da isonomia, manteve a sentença que determinou o pagamento do adicional de periculosidade aos substituídos que trabalharam nos mesmos postos de serviço daqueles que foram temporariamente contemplados com o benefício. Embora seja relevante a matéria discutida nos autos, não está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista. Em suas razões recursais, o reclamado faz remissão apenas aos princípios da legalidade e do acesso ao Poder Judiciário, invocando como violados os arts. 5º, II e XXXV, da CF/88, e 194 da CLT. Tais dispositivos não contemplam o princípio da isonomia, fundamento nuclear da razão de decidir do TRT não guardando pertinência temática com a matéria, o que inviabiliza o confronto analítico. O TRT não decidiu a matéria à luz do princípio da legalidade ou do acesso ao Poder Judiciário. Frisa-se, ainda, que a indicação de violação ao CF/88, art. 5º, caput, dispositivo que efetivamente congrega o princípio da isonomia, somente ocorreu nas razões do presente agravo, o que configura indevida inovação recursal. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REPASSES DO SUS. VALOR DA CAUSA DE R$1.737.703,30 (UM MILHÃO SETECENTOS E TINTA E SETE MIL SETECENTOS E TRÊS REAIS E TRINTA CENTAVOS). SENTENÇA JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, RETIFICANDO O VALOR DA CAUSA PARA R$ 10.000,00, DIANTE DA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DIANTE DA INFORMAÇÃO DE QUE OS REPASSES DEVIDOS FORAM EFETUADOS PELO RÉU. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE AQUELE QUE DEU CASA À PROPOSITURA DA DEMANDA DEVE RESPONDER PELAS DESPESAS DELES DECORRENTES. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM QUE SE MOSTRA PERTINENTE, UMA VEZ QUE O VALOR SE REVELA EXORBITANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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36 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. arts. 157, § 2º, I E II (2X) EM CONCURSO MATERIAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.654, DE 23/04/2018). PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA ERGASTULAR SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.Ação de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Marcos de Carvalho Puga, representado por advogada constituída, o qual encontra-se preso, preventivamente, desde 26 de novembro de 2024, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II (2x), na forma do art. 69, ambos do CP, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 158. art. 163 PARÁGRAFO ÚNICO, IV DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE QUANTO AO CRIME DE DANO.Apelante que foi ao encontro da vítima para exigir que ela restituísse R$ 200,00 (duzentos reais) que ele havia pago à vítima, sua ex-companheira, com quem teve um filho. A vítima, que habitualmente era constrangida pelo apelante a devolver a ele valores que ele havia pago a título de pensão alimentícia, decidiu que, no dia dos fatos, não ia mais tolerar o comportamento do apelante. Instada a fazer a devolução dos valores, respondeu que não faria, ao que o apelante reagiu tomando a bicicleta da vítima e batendo-a violentamente contra uma parede. A vítima, que já havia sido espancada pelo apelante diversas vezes, percebeu que se tratava de uma ameaça à sua integridade física, assim como as demais pessoas presentes, e os moradores do local reagiram prontamente, dizendo ao apelante que não admitiriam que ele batesse na vítima. ... ()
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38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 513/STJ. Previdência privada. Recurso especial representativo da controvérsia. Ex-participante. Direito à devolução de parcelas de contribuições pagas. Reserva de poupança. Correção monetária plena. Súmula 289/STJ. Expurgos inflacionários. IPC. Incidência. Súmula 252/STJ. Índices de correção de saldos de FGTS. Não aplicação. Precedentes do STJ. Lei 6.435/1977. Lei Complementar 109/2001. Súmula 83/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver Tema 511/STJ e 512/STJ).
«Tema 513/STJ - Possibilidade de aplicação dos índices de correção do FGTS sobre as parcelas de contribuição restituídas aos participantes desligados de plano de previdência privada.
Tese jurídica firmada: - A Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada.»
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39 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 513/STJ. Previdência privada. Recurso especial representativo da controvérsia. Ex-participante. Direito à devolução de parcelas de contribuições pagas. Reserva de poupança. Correção monetária plena. Súmula 289/STJ. Expurgos inflacionários. IPC. Incidência. Súmula 252/STJ. Índices de correção de saldos de FGTS. Não aplicação. Precedentes do STJ. Lei 6.435/1977. Lei Complementar 109/2001. Súmula 291/STJ. Súmula 457/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 513/STJ - Possibilidade de aplicação dos índices de correção do FGTS sobre as parcelas de contribuição restituídas aos participantes desligados de plano de previdência privada.
Tese jurídica firmada: - A Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada.»
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40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 513/STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Seguridade social. Previdência privada. Recurso representativo de controvérsia ( CPC/1973, art. 543-C). Questão de ordem. Sobrestamento do feito. Decisões do STF. Expurgos inflacionários. Não acolhimento. Mérito dos declaratórios. Ex-participante. Devolução de reserva de poupança. Inexistência de omissão. Rediscussão do julgado. Impossibilidade ( CPC/1973, art. 535). Inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, XXXVI) em sede de recurso especial (CF/88, art. 102, III, e CF/88, art. 105, III). Embargos rejeitados. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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41 - TJSP Apelação. Ação de cobrança. Pretensão de cobrança de taxa de manutenção de loteamento exigida por associação de moradores. Sentença de procedência. Recurso dos réus. Legalidade da cobrança das prestações vencidas a partir de julho de 2017, posterior à vigência da Lei 13.465/17, que autoriza, por si só, a cobrança de taxa em desfavor do proprietário. Incidência do Tema 492 do STJ (AgReg no RE 1.337.075). Taxas referentes ao período de fevereiro de 2011 a junho de 2017 devidas em razão da comprovação de que os réus aderiram à associação autora.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TST Recurso de revista. Prescrição.
«A questão carece de prequestionamento, já que não foi objeto de análise pelo Regional, e o agravante não opôs embargos de declaração contra o acórdão que examinou o recurso ordinário, providência necessária para evitar a preclusão nos termos do item II da Súmula 297/TST e da Súmula 184/TST. ... ()
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43 - TST Dano moral. Revista visual em sacolas e bolsas.
«A orientação dominante na SDI-I é no sentido de não ser passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar seus empregados e respectivos pertences, por traduzir legítimo exercício empresarial, não se afigurando abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderado, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Precedentes da SDI-I do TST. ... ()
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44 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Culpa in vigilando não registrada no acórdão regional. Ausência de fiscalização presumida em razão do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços.
«Caso em que a Corte de origem manteve a responsabilidade subsidiária reconhecida na sentença, fundamentado que, em razão do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, presume-se a ausência de fiscalização do contrato de terceirização pela tomadora. Consignou, assim, a culpa in vigilando do Ente Público. Embora a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 tenha sido declarada em definitivo pela Excelsa Corte Suprema no julgamento proferido na ADC 16/DF, não há óbice para a condenação subsidiária dos entes jurídicos integrantes da Administração nas situações em que configurada a omissão no regular acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de terceirização celebrados, particularmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (legais e contratuais) por parte das empresas contratadas. Não registrada no acórdão regional, todavia, a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, quanto à ausência de fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, inviável a manutenção da condenação subsidiária proclamada, nos termos da nova redação da Súmula 331/TST, V, desta Corte e do decidido na ADC 16 pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Culpa in vigilando presumida.
«O Tribunal Regional condenou subsidiariamente o segundo Reclamado ao pagamento dos créditos trabalhistas, com base em presunção de ocorrência da culpa «in vigilando. Demonstrada possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017.
«PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPC/2015, ART. 282, § 2º (CPC, ART. 249, § 2º, 1973). ... ()
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47 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reconhecimento da intempestividade do recurso ordinário interposto, por irregularidade de representação processual dos embargos de declaração opostos à sentença. Novo exame de admissibilidade dos pressupostos extrínsecos pelo trt. Impossibilidade. Preclusão. Coisa julgada. Interrupção do prazo recursal. Intempestividade afastada.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CF/88, art. 5º, LV, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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48 - TST Reconhecimento da intempestividade do recurso ordinário interposto, por irregularidade de representação processual dos embargos de declaração opostos à sentença. Novo exame de admissibilidade dos pressupostos extrínsecos pelo trt. Impossibilidade. Preclusão. Coisa julgada. Interrupção do prazo recursal. Intempestividade afastada.
«Na hipótese dos autos, o recurso ordinário da Reclamada não foi conhecido por intempestividade, tendo o TRT de origem entendido que a contagem do prazo recursal não foi interrompida, em razão da irregularidade de representação verificada quanto aos embargos de declaração opostos à sentença e que foram conhecidos no primeiro grau. Ressalte-se que, embora o acórdão recorrido tenha entendido que os embargos de declaração opostos à sentença são inexistentes, ante a irregularidade de representação, nota-se que os referidos embargos foram conhecidos e providos parcialmente pelo Juízo de primeira instância e, portanto, a Reclamada, de boa-fé, interpôs o recurso ordinário considerando esse fato. Além do mais, esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que não cabe ao TRT reexaminar, de ofício, os pressupostos de admissibilidade de embargos declaratórios opostos à sentença, em virtude da preclusão operada e da coisa julgada. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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49 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não configurada.
«Constatada contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não configurada.
«Impõe-se a aplicação do disposto na Súmula 331/TST, V, para absolver a segunda reclamada da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, uma vez que não ficou evidenciado, no caso concreto, que tenha agido de forma culposa na fiscalização do contrato firmado com a empresa prestadora dos serviços. ... ()