1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os fatos, teses e argumentos suscitados pela parte, nem rechaçar, um a um, os dispositivos legais mencionados, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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2 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS COM LAPSO MENSAL. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE CONDENAÇÃO
Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e, consequentemente, deferir o pagamento das horas prestadas além da 6ª diária e 36ª semanal, conforme o pedido, e reflexos e adicional, a se apurar em liquidação. No caso, o TRT entendeu que a parte reclamante não se ativava em turno ininterrupto de revezamento, por considerar que laborava em horário fixo, sendo que as alternâncias de turnos em meses não seria capaz de alterar essa condição. Assim registrou a Corte regional: o reclamante « trabalhou em turnos fixos, como resulta evidenciado dos registros de horários anexados aos autos, embora tenha laborado alguns meses em determinado horário, e os demais em horário diverso «. Entendeu, ainda, que « a ininterrupção de que fala o preceito constitucional diz respeito à atividade produtividade da empresa, e não ao trabalho individual do empregado «. Nos termos da OJ 360 da SBDI-I do TST, «faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta «. Acrescenta-se que o entendimento desta Corte é no sentido de que o fato de a alternância de turno ocorrer de forma mensal (seja em média de forma mensal, trimestral, quadrimestral ou semestral) não é suficiente para descaracterizar o trabalho em turno ininterrupto de revezamento. Julgados. Nesse contexto deve ser reconhecido o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e, consequentemente, deferido ao reclamante o pagamento das horas prestadas além da 6ª diária e 36ª semanal, conforme o pedido. Cumpre esclarecer que, no caso, foi reconhecido o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento conforme entendimento desta Corte no sentido de que o fato de a alternância de turno ocorrer de forma mensal (seja em média de forma mensal, trimestral, quadrimestral ou semestral) não é suficiente para descaracterizar o trabalho em turno ininterrupto de revezamento. Constata-se, pois que não há que se falar em limitação da condenação aos meses em que não houve alternância de turnos, uma vez que é precisamente o fato de a alternância de turnos ocorrer mensal, trimestral, quadrimestral ou semestralmente que levou esta Corte ao entendimento de que se trata de turnos ininterruptos de revezamento. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS COM LAPSO MENSAL. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e, consequentemente, deferir o pagamento das horas prestadas além da 6ª diária e 36ª semanal, conforme o pedido, e reflexos e adicional, a se apurar em liquidação. Dessa decisão, a parte reclamante afirma que, conquanto tenha sido dado provimento ao seu recurso de revista, não houve pronunciamento a respeito da inversão relativa aos honorários advocatícios de sucumbência diante da procedência total dos pedidos formulados na presente reclamação trabalhistas, uma vez que a presente ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. De fato, assiste razão à parte, uma vez que não houve o pronunciamento referente aos honorários advocatícios em razão da inversão da sucumbência nos presentes autos. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do mérito do recurso de revista. III - MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Segue-se no exame do mérito do recurso de revista quanto à matéria não analisada na decisão monocrática (horários advocatícios de sucumbência), a qual é eminentemente de direito e necessariamente vinculada ao provimento do recurso de revista havido na decisão monocrática. Uma vez invertido o ônus da sucumbência parcialmente, uma vez que nas demais matérias o reclamante permaneceu sucumbente, deve o reclamado arcar com honorários advocatícios em prol do patrono da parte reclamante (ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017) , proporcionalmente à parte em que decaiu, nos termos do art. 791-A, «caput e § 3º, da CLT. Pelo exposto, deve ser provido o recurso de revista, nos termos da fundamentação assentada, para condenar o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% calculados sobre o valor atualizado da causa, na proporção de sua sucumbência (art. 791-A, «caput e §§ 2º e 3º, da CLT). Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OFERECIMENTO DE CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL . ATIVIDADE EXTERNA DE GARI.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. O Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o pagamento de indenização por danos morais ao autor, tendo em vista as condições indignas de trabalho a que era submetido. A pessoa é objeto de proteção do ordenamento jurídico, sendo detentora de direitos que lhe permitam uma existência digna, própria de um ser humano, devendo ser tratado como um fim em si mesmo, sem atuar como instrumento para alcançar qualquer outro objetivo, a fim de conferir máxima efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Declaração de Filadélfia (Anexo, item II, letra «a), na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigos I, V e VI) - ambas ratificadas pelo Brasil - bem como na CF/88 da República Federativa do Brasil (art. 3º, III). Importante salientar que a CF/88, no rol dos direitos individuais do cidadão, assegura que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante e, no seu art. 170, caput, erige o trabalho humano como fundamento da ordem econômica, que tem por fim assegurar a todos existência digna. Hodiernamente, não se discute mais que os direitos fundamentais são dotados de eficácia horizontal, devendo ser observados, também, nas relações privadas, no que se incluem as relações trabalhistas. Portanto, é indubitável que competia à reclamada empreender todos os esforços necessários para garantir a segurança e higiene dos trabalhadores no desempenho da atividade laboral, nos termos em que determina o CF/88, art. 7º, XXII, uma vez que a responsabilidade pela adequação dos procedimentos e pela segurança e higiene do ambiente de trabalho é da empresa, e não dos prestadores de serviços que nela atuam, conforme disposto no CLT, art. 2º, caput. Ainda, corrobora a explanação acima o disposto no CLT, art. 157, segundo o qual compete ao empregador assegurar ambiente de trabalho adequado aos trabalhadores, tomando as devidas medidas preventivas contra acidentes de trabalho, de modo que zele pela segurança e higiene no local de trabalho. Nota-se, que, no caso, a reclamada não cuidou de providenciar condições dignas de trabalho ao autor, o que evidencia o descaso e o desrespeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores, notadamente o direito à higidez do ambiente de trabalho. Agravo desprovido .... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. LEGITIMIDADE DA PARTE PARA RECORRER. LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. LEGITIMIDADE DA PARTE PARA RECORRER. LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - No que se refere ao tema em apreço, na forma do CPC, art. 996, «O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica, o que evidencia a legitimidade do reclamante para interpor o recurso ordinário pela majoração dos honorários advocatícios de sucumbência direcionados ao seu advogado. 5 - Veja-se que, ainda que a parcela seja destinada ao advogado, pela sistemática processual a parte é autorizada de formular o pedido de honorários advocatícios de sucumbência, bem como executá-los. Por consequência, não se pode negar a legitimidade para interpor o recurso, quando necessário. 6 - Relevante o registro de que o advogado, em circunstância como tal, figura como terceiro interessado e goza de legitimidade concorrente com a parte para interpor eventual recurso. Julgados do STJ. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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5 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, E § 2º, II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CPC, art. 224, § 1º. VENCIMENTO DO PRAZO RECURSAL EM DIA DE EXPEDIENTE FORENSE REDUZIDO. POSTERGAÇÃO DO PRAZO. VIOLAÇÃO LEGAL CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
No acordão rescindendo, o Tribunal Regional do Trabalho não conheceu do recurso ordinário interposto pelo Reclamante em 15/2/2018, por reputá-lo intempestivo, ao fundamento de que o prazo recursal encerrou-se no dia anterior, 14/2/2018 (quarta-feira de cinzas), data em que teria havido expediente forense normal na Justiça do Trabalho, consoante, III da Lei 5.010/1966, art. 62. 2. M uito embora a Lei 5.010/1966 estabeleça como feriados forenses de Carnaval apenas os dias de segunda e terça-feira, certo é que, por ato próprio, a Corte Regional reduziu o expediente forense também na quarta-feira de cinzas do ano de 2018, circunstância que atrai a incidência do CPC, art. 224, § 1º ao caso vertente, que dispõe: « Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica . 3. Assim, como no dia de vencimento do prazo recursal o TRT não funcionou em horário regular, de 6 às 20 horas, nos termos do CLT, art. 770, irrepreensível a conclusão consignada no acordão recorrido no sentido de reconhecer a afronta à norma do CPC, art. 224, § 1º, aplicável ainda que se trate de processo judicial eletrônico. Recurso ordinário conhecido e não provido. JUSTIÇA GRATUITA NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. NATUREZA CÍVEL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AUTORIZEM O AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA DE RECURSOS . 1. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, ante a indiscutível natureza cível dessa demanda, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3º). 2. In casu, não havendo outras provas em sentido contrário, não há como afastar presunção de carência de recursos do Autor, decorrente da juntada da declaração de insuficiência econômica. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. SÚMULA 126/TST. CULPA IN VIGILANDO INEXISTENTE.
Constata-se, in casu, que o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, afastou a responsabilidade subsidiária Administração Pública sob o fundamento de que o contratante público não incidiu em culpa in vigilando, porquanto comprovada a fiscalização e acompanhamento das obrigações contratuais de forma a caracterizar a conduta ativa do tomador de serviços, premissa fática insuscetível de revisão, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Mantém-se, pois, a decisão do Regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista, visto que não comprovada a culpa in vigilando do Poder Público, a pretensão recursal esbarra no óbice da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, que expressamente estabelece que a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, e o reexame de sua aplicabilidade ensejaria, necessariamente, o revolvimento de provas, procedimento vedado nos termos do mencionado Verbete Sumular desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (AMBEV S/A.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. NULIDADE DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - FÉRIAS. REFLEXOS. VALOR EM DUPLICIDADE - AVISO PRÉVIO. LIMITAÇÃO DOS VALORES PEDIDOS NA INICIAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi o não atendimento dos §§ 1º-A e 2º do CLT, art. 896, diante da conclusão de que a parte recorrente não transcreveu os trechos do acórdão cuja análise pretendia devolver a esta Corte Superior, não realizou o cotejo analítico, nem apontou, de maneira explícita e fundamentada, qual dispositivo constitucional teria sido violado. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação; efetivamente, limitou-se a declinar argumentação genérica e a reproduzir as razões apresentadas em recurso de revista. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Por vislumbrar julgamento favorável à Agravante no mérito, deixo de apreciar a preliminar, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme a Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais na fase pré-judicial, e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe-242 de 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, o mencionado entendimento é aplicável para o caso de execução de título judicial que não fixe expressamente os índices de correção monetária e taxa de juros, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MOTIVAÇÃO «PER RELATIONEM". LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMADA. ANÁLISE PREJUDICADA.
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o indeferimento do pedido de pagamento da gratificação de desligamento e, consequentemente, ficou prejudicado o exame dos pedidos relacionados à indenização por danos morais e aos honorários advocatícios devidos pela reclamada. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, a adoção da técnica de motivação per relationem não caracteriza violação ao devido processo legal nem negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (arts. 93, IX, da CF/88, 489, II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque asseguradas as garantias da ampla defesa e do devido processo legal, diante da possibilidade de revisão da decisão por meio da interposição do agravo interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 3º . No caso dos autos, ademais, apesar de haver acréscimo de fundamentação, as matérias enfrentadas foram completa e exaustivamente examinadas pelo Juízo de origem em seus aspectos relevantes e necessários para a solução das controvérsias. Agravo desprovido . GRATIFICAÇÃO DE DESLIGAMENTO. GRATIFICAÇÃO PAGA PARA EMPREGADOS DISPENSADOS ENTRE 2019 E 2020, SENDO QUE O RECLAMANTE FOI EFETIVAMENTE DESLIGADO EM 2022. PARADIGMAS INDICADOS PELO AUTOR OCUPANTES DE FUNÇÕES DIVERSAS, COM DIFERENTES FAIXAS SALARIAIS E TEMPO DE CONTRATO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, a Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), entendeu que, além de o reclamante não ter sido dispensado na mesma época em que a gratificação de desligamento foi paga aos demais empregados, os paradigmas apontados não se encontravam na mesma situação que ele, de modo que não se constata a afronta ao principio da isonomia, por se tratar de situações fáticas distintas (precedentes). Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. No caso dos autos, foi observada a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766, no sentido de que são devidos honorários advocatícios, ainda que a parte reclamante seja beneficiária da justiça gratuita, porém estes devem ficar ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Transcorrido esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Ressalta-se que o entendimento adotado pela Suprema Corte apenas excluiu a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa da redação no § 4º do CLT, art. 791-A Agravo desprovido .... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - Exercício de 1995 - Extinção por inexistência de interesse processual (valor ínfimo da causa) - Valor da execução fiscal inferior ao valor de alçada à época do ajuizamento - Inadmissibilidade do recurso - Lei 6.830/80, art. 34 - Recurso não conhecido.
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INÉPCIA DA INICIAL. CONVENÇÃO COLETIVA.
É possível extrair do despacho de admissibilidade a moldura fática delineada pelo acórdão regional, insuscetível de reexame (Súmula 126/TST). Nessa esteira, utiliza-se a técnica de motivação per relationem, com remição direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. CARÊNCIA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Publicado o acórdão recorrido sob a vigência da Lei 13.467/2017, submete-se o apelo à disciplina trazida pelo CLT, art. 896-A Na hipótese, a falta de transcendência da questão debatida, em qualquer de suas vertentes, constitui óbice ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. REEMBOLSO DA DESPESA COM DESLOCAMENTO. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, o trecho transcrito pela parte revela-se insuficiente para fins de prequestionamento, pois não evidencia a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo acórdão recorrido para justificar a condenação ao pagamento de indenização pelo uso do veículo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 4. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RESPONSANBILIDADE SUBSIDIÁRIA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, da CF/88, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . 5. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Constatada potencial violação do CLT, art. 790, § 4º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RESPONSANBILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços ou a aplicação, por analogia, do Lei 6.019/1974, art. 12, «a (OJ 383 da SBDI-1/TST). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Recurso de revista conhecido e provido. 3. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. A questão relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Nessa assentada, a Suprema Corte, ao modular os efeitos da decisão, fixou, expressamente, que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Na hipótese, considerando que a sentença fixou critérios distintos aos fixados nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5867 e 6021, deve-se observar ao estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, adotando-se os critérios do precedente vinculante. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE . Hipótese em que foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para restabelecer a sentença no tocante ao valor arbitrado a título de danos morais, bem como para condenar a reclamada ao pagamento de dano material e ressarcimento das despesas a serem efetuadas com tratamento médico. Não houve manifestação quanto aos parâmetros firmados pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, mesmo porque não foi objeto de insurgência recursal, não se tratando, pois, de omissão. Contudo, considerando a natureza de ordem pública da matéria e sua pacificação por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual, na fase de liquidação de sentença, deve ser observada a decisão proferida nos autos das ADCs 58 e 59 da Suprema Corte. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.
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13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A propósito dos debates relativos ao enquadramento sindical, isonomia salarial, vale-refeição e reflexos, por antever desfechofavorável, não se examina a arguição em epígrafe, na forma do art. 282, §2º, do CPC. Por sua vez, quanto aos demais debates, imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no Inciso IX da CF/88, art. 93. Nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. Sendo satisfatória a fundamentação e mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações, e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses do recorrente. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA E ULTRA PETITA . ENQUADRAMENTO SINDICAL E ISONOMIA SALARIAL. VALE-REFEIÇÃO. Por antever desfechofavorável, não se examina a arguição em epígrafe, na forma do art. 282, §2º, do CPC. Recurso de revista não conhecido. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL E ISONOMIA SALARIAL. VALE-REFEIÇÃO E DEMAIS BENEFÍCIOS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No mais, quanto ao debate de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12 e na OJ 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). No caso concreto, conquanto a Corte Regional não tenha declarado a ilicitude da terceirização, entendeu devido o enquadramento da reclamante na categoria dos bancários, por considerar devido o tratamento isonômico entre os empregados do banco e aqueles contratados por empresas interpostas. Mencionou como supedâneo a OJ 383 da SBDI-I do TST e a Lei 6.019/1974, art. 12. A decisão regional se encontra, portanto, dissonante do atual entendimento desta Corte e do STF. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Consta do acórdão regional que, de março de 2012 até o fim do contrato de trabalho, a reclamante trabalhou das 14h20 às 21h, com apenas 20 minutos de intervalo. Salienta-se que essa conclusão é impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual, a teor da Súmula 126/TST. Logo, a decisão regional está em sintonia com a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista não conhecido. PEDIDO DE DEMISSÃO. REFLEXOS DEFERIDOS. RECONHECIMENTO DE PEDIDO DE DEMISSÃO DA AUTORA PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. A Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento das repercussões das diferenças salariais decorrentes do enquadramento como bancária sobre a multa de 40% do FGTS e o aviso-prévio indenizado, bem como as repercussões das horas extras sobre as mencionadas parcelas. Ocorre que a sentença proferida em primeira instância afastara a tese autoral de que teria ocorrido a rescisão indireta do contrato de trabalho e reconheceu que a ruptura contratual se deu por iniciativa da autora, não tendo esta se insurgido do entendimento do juiz singular, mediante recurso ordinário ao Tribunal Regional. Logo, a decisão transitou em julgado, no particular, motivo por que de fato indevida a condenação ao pagamento de reflexos nas citadas verbas. Nada obstante, conquanto a demandada tenha apontado essa inconsistência nos embargos declaratórios, inclusive mencionando o trânsito em julgado da decisão a quo, no que se referia à premissa de que o pedido de demissão fora de iniciativa da empregada, o Regional manteve o vício no acórdão. Nesse contexto, disciplina o art. 282, §2º, do CPC/2015, «quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta". Desse modo, a despeito da omissão perpetrada pelo Tribunal Regional, a esta Corte é autorizado suprir a nulidade, por se tratar de matéria exclusivamente de direito. Assim, por ter se considerado que a ruptura contratual se deu por iniciativa da reclamante, tema já transitado em julgado, indevidas as repercussões das horas extras em aviso-prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS. Por sua vez, ante a reforma do acórdão regional, para afastar o enquadramento da autora como bancária, o debate afeto às repercussões das diferenças salariais respectivas sobre aviso-prévio indenizado e multa do FGTS perdeu seu objeto. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, quanto aos processos instaurados antes de ganhar eficácia a Lei 13.467/2017, e nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NÃO SANADOS, NO ACÓRDÃO REGIONAL. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC ( CPC/1973, art. 535). Assim, não se reconhece, de pronto, violação do art. 538 parágrafo único, do CPC/1973, ou CPC, art. 1.026, § 2º vigente, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso. Destaque-se que a jurisprudência da Corte afasta a incidência da multa em debate quando há acréscimo de fundamentação ou esclarecimentos no acórdão que aprecia os embargos declaratórios, ainda que conste do dispositivo o desprovimento do apelo. No caso concreto, a reclamada apontara, nos embargos declaratórios, vícios de fato existentes no acórdão, os quais o julgador regional deixou de sanar e cominou multa de 1% sobre o valor da condenação. Ante o exposto, diante da existência de vícios no acórdão regional, não sanados pelo Regional na análise dos embargos declaratórios, a aplicação da multa por intuito protelatório configurou violação do CLT, art. 897-A Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE. Vislumbrada contrariedade à Súmula 85/TST, IV, por má aplicação, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de não admitir a aplicação do item IV da Súmula 85 nas hipóteses de completo desvirtuamento do acordo de compensação semanal, em razão do labor extraordinário habitual nos dias destinados à compensação ou em extrapolação do limite diário de dez horas de labor previsto no CLT, art. 59, § 2º. Por outro lado, esta Corte vem rechaçando a aplicação da Súmula 36/TRT da 9ª Região, segundo a qual a apuração da validade do ajuste deveria realizar-se pelo módulo semanal. No caso, emerge do acórdão recorrido a constatação de que a empresa não observou os requisitos formais previstos em norma coletiva, de que havia labor nos dias destinados à compensação, além de extrapolação do limite de dez horas extras, em nítido desvirtuamento do ajuste. Isso posto, conclui-se que o Tribunal Regional, ao considerar válido o sistema de compensação em determinadas semanas, ou limitar a condenação apenas ao pagamento do adicional extraordinário em outras, incorreu em contrariedade à Súmula 85/TST, IV, por má aplicação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
As questões tidas como omissas, relativas ao enquadramento no cargo de confiança, com base no CLT, art. 461, foram objeto de análise pela Corte Regional. A reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 224, § 2º dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança e percebam gratificação equivalente a pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a reclamante, como gerente de serviços, enquadra-se no referido artigo, por exercer função com fidúcia especial. Ressaltou que, nessa função, a autora realizava coordenação e fiscalização de equipes, tinha subordinados, com poderes para avaliá-los, substituía o gerente geral por ocasião de suas férias e era um dos dois membros do comitê de crédito, o que permite o enquadramento na aludida exceção. 2.3. Nesse contexto, não é possível vislumbrar ofensa ao art. 224, «caput, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de periculosidade de trabalhador em motocicleta, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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17 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de vício no julgado. Mero inconformismo da parte, buscando a modificação do resultado, que não justifica a excepcional a atribuição de efeito infringente aos embargos declaratórios. Embargos rejeitados.
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1 - Requer a reclamada o sobrestamento do feito, sob o argumento de que o tema relativo ao acordo de compensação de jornada é afeto ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2 - Não cabe o pretendido sobrestamento do feito, uma vez que a matéria afeta ao tema 1.046 já foi julgada pelo STF. 3 - Pedido indeferido. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO. Sustenta a reclamada que «Não há no arcabouço jurídico a tipificação de que o ajuizamento de ação de substituição processual, proposta por Sindicato, como causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Competia ao titular do direito de ação, e somente a ele, avaliar a oportunidade e a conveniência da propositura de ação civil ou de reclamação trabalhista, sobretudo para investir contra a validade de acordo ou convenção coletiva . Delimitação do acórdão recorrido : consignou o acórdão do Regional que «a sentença está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 359 do TST, segundo a qual A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . No caso em análise, de fato, a interrupção da prescrição ocorreu com o ajuizamento da Ação Coletiva 0001019-30.2017.5.14.0002, em 10-11-2017. Além disso, ainda que ausente a comprovação da efetiva substituição processual, deve prevalecer o entendimento jurisprudencial consolidado da Corte Superior Trabalhista, no sentido de que o ajuizamento de ação coletiva anterior, por associação de classe, com identidade de pedidos, interrompe a prescrição da demanda individual. Outrossim, nos termos do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, uma vez interrompida a prescrição, a contagem do prazo prescricional somente reiniciará o curso após o trânsito em julgado da ação coletiva, situação que não se afigura no presente feito . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se verifica a relevância do caso concreto, uma vez que se constata em exame preliminar que a tese do TRT esta em sintonia com o entendimento desta Corte consubstanciado na OJ 359 da SBDI-I do TST ( «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam ), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - No caso, o processo tramita sob o rito sumaríssimo e a parte, nas razões do recurso de revista se limita a alegar violação a dispositivo legal (CLT, art. 791-A, § 4º). 2 - Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 9º. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. No caso, se discute matéria afeta ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Constou no voto do Ministro Gilmar Mendes que não se aplica a tese vinculante a demandas que versam sobre cláusulas de acordos e de convenções coletivas referentes à cota legal destinada à aprendizagem profissional de jovens e a políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência, que são definidas em legislação específica. 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 4 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 5 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 6 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 7 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 8 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . 9 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 10 - No caso, o TRT invalidou o regime de compensação, sob o fundamento de que « ainda que o labor extra aos sábados e a prorrogação da jornada de segunda-feira a sexta-feira estivessem previstos em instrumentos coletivos, a habitualidade do trabalho extraordinário desconfigura o sistema de compensação, na forma da Súmula 85/TST, item IV. Ademais, os contracheques anexos sinalizam o pagamento de horas extras em todos os meses de labor . 11 - Nesse contexto, não há como se declarar válido regime de compensação estabelecido em norma coletiva, que prevê junto ao regime compensatório prestação de horas extras fora da compensação e trabalho aos sábados (dia destinado à compensação), uma vez que, na prática, acaba-se por ampliar a jornada máxima estabelecida constitucionalmente (vedada por se referir a direito absolutamente indisponível). 12 - Assim, havendo a imposição da prestação de horas extras habituais, ainda que previsto na norma coletiva (o que significa jornada habitual superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais), ficam extrapolados os limites máximos de jornada, o que não se admite. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, ainda são acrescidas outras horas extras, o que autoriza, no caso concreto, o pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal . Logo, deve ser mantida a decisão do TRT no aspecto. 13 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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19 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - PRIVATIZAÇÃO - CEPISA - NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - INAPLICABILIDADE.
1. A privatização do antigo empregador (ente da Administração Pública indireta estadual) afasta a aplicação do regime jurídico híbrido das empresas estatais e sobrevém um regime jurídico puramente privado. 2. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por norma interna à sociedade de economia mista estadual e que somente se justificava na condição de empresa estatal que ela ostentava. A necessidade de prévio procedimento administrativo para a rescisão contratual sem justo motivo, estabelecido em norma regulamentar, não é direito relacionado ao contrato de trabalho, mas sim à condição de ente público do empregador. 3. Logo, é válida a dispensa imotivada ocorrida após a privatização e indevida a reintegração do reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS PELA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO, EM RAZÃO DE SUPOSTO ERRO MATERIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (CLT, art. 879, § 2º). INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 2º E APLICAÇÃO DA SÚMULA 266/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 3. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONSTRITIVOS AO PATRIMÔNIO DA DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS SÓCIOS. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 4. EXCESSO DE EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALOR SUPOSTAMENTE SUPERIOR AO CRÉDITO HOMOLOGADO. DECISÃO REGIONAL SEGUNDO A QUAL A ORDEM DE BLOQUEIO OBSERVOU FIELMENTE O QUANTUM EXEQUENDO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA (SÚMULA 437/TST) . SEGURO ACIDENTE (SÚMULA 126/TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, no que tange ao tema «Intervalo intrajornada, ao fundamento de que o acórdão regional encontra-se em consonância com a diretriz da Súmula 437/TST. Em relação ao tema «seguro acidente, aplicou-se o óbice de que trata a Súmula 126/TST. A parte, no agravo, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar que cumpriu com os pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, bem como que a causa oferece transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 364/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, ao fundamento de que « considerando que a prova pericial noticia o labor em exposição à periculosidade decorrente do exercício de atividades de abastecimento e permanência em local de armazenamento de inflamáveis, de forma habitual e intermitente, sem que tenha havido a produção de quaisquer outras provas nos autos aptas a elidir a conclusão da perícia, não merece reforma a sentença no que deferiu o adicional de periculosidade. . Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de reconhecer o direito ao adicional de periculosidade ao trabalhador exposto a agentes inflamáveis, ainda que por tempo reduzido, em razão do risco iminente. Desse modo, a decisão agravada, em que reconhecido o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, encontra-se consonante com o disposto na Súmula 364/TST, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Assim, ainda que porfundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. HORAS DE SOBREAVISO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Dispõe aSúmula428 desta Corte que «I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime desobreaviso. II - Considera-se emsobreavisoo empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso «. Assim, conforme se depreende da referidaSúmula, para a caracterização do regime desobreaviso, é imprescindível que o empregado permaneça, durante seu período de descanso, em regime de plantão ou equivalente, à disposição do empregador, que poderá convocá-lo para o trabalho a qualquer momento (CLT, art. 244, § 2º). Ainda, o uso de equipamentos telemáticos ou informatizados, por si só, não caracteriza o regime em destaque. Nada obstante, a utilização dos referidos equipamentos, aliados ao regime de plantão, em que o trabalhador encontra-se à disposição do empregador, podendo ser acionado a qualquer momento, ainda que não permaneça necessariamente na sua residência, caracteriza o regime desobreaviso. Afere-se do acórdão regional que o Reclamante estava submetido a regime de plantão, permanecendo à disposição do empregador. Logo, somente com o revolvimento do conjunto fático probatório é que se poderia concluir em sentido contrário, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte Regional manteve a sentença quanto à configuração de culpa por parte da empresa pelo acidente de trabalho sofrido pelo empregado. Consta do acórdão regional que o acidente aconteceu quando o empregado, retornando do final de sua «ronda, foi « operar uma chave de alavanca para alterar o trilho de trem na auto linha. Houve trauma na sua mão direita sendo identificada a fratura do dedo da mão direita. Procedimento de imobilização do 5º, 4º, 3º quirodáctilos da mão direita pela Dra. Patricia. 45 dias de afastamento do trabalho e emissão da respectiva CAT do evento acidentário .. A Corte de origem registrou que « se o empregado sofreu acidente em face da prestação de serviço, presume-se que o empregador tenha inobservado estas normas preventivas. Logo, incumbe a este afastar esta presunção, comprovando a adoção de todas as medidas preventivas, ou seja, que o empregado sofreu o acidente apesar da estrita observância às medidas legais e regulamentares preventivas «. Houve correta distribuição do ônus da prova, não havendo como divisar ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Uma vez incontroverso o dano e o nexo causal e tendo sido a culpa atribuída à empresa, restam incólumes os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Nesse contexto, não há como processar o recurso de revista. Agravo não provido. 5. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A alegação da empresa de que o empregado não faz jus à estabilidade provisória, porquanto não teria sido afastado por 15 dias (art. 118 da Lei 8213 /1991), vai de encontro às premissas fixadas pela Corte de origem. Afinal, consta do acórdão regional que « Infere-se do laudo pericial, que ao contrário do que afirma a Reclamada, uma vez o Autor ter fraturado os dedos da mão direita, havia, sim, a necessidade de afastamento do trabalho para reabilitação, em período que varia de 3/4 semanas a mais de 3 meses, além do período de imobilização. Nesse contexto, evidencia-se que a conclusão do laudo pericial corrobora a tese da inicial, de que o Reclamante tenha permanecido por 45 dias afastado da Reclamada para reabilitação e cura das fraturas sofridas «. Nesse cenário, não há como se alcançar a conclusão pretendida pela parte, sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST).Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, por meio da qual foi o valor de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais ao fundamento de que « no caso dos autos o dano moral sobressai da dor em face de sua fratura e do transtorno de ficar afastado do trabalho, além do fato de que a ré proibiu o autor de dar entrada em seu auxílio-acidente, o que é absolutamente ilegal «. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Tem-se que o quantum fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, ainda que porfundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.
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22 - TRT2 Sociedade. Responsabilidade do sócio. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais. Considerações do Juiz Alvaro Alves Nôga sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.001, 1.003, parágrafo único e 1.032.
«... Por outro lado, no tocante à responsabilidade dos sócios, insta dizer que essa está delimitada nos arts. 1.001, 1.003, parágrafo único e 1.032 do CCB/2002, dos quais se depreende que as obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais, respondendo o cedente de quotas sociais solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. ... (Juiz Alvaro Alves Nôga).... ()
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23 - TRT2 Grupo Econômico. Configuração. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Considerações do Juiz Alvaro Alves Nôga sobre o tema. Precedentes do STF. CLT, arts. 2º, § 2º, 10 e 448. Lei 11.101/2005, art. 60.
«... Assim, ambas as empresas foram administradas pela sócia Halina Altman, concomitantemente, sendo, ainda, que tais empresas tinham objeto social semelhante, formando grupo econômico, à guisa do que reza o artigo 2º, § 2º, do Texto Consolidado. A estreita ligação existente entre as empresas, revelada pela direção comum, e a inequívoca comunhão de interesses, direcionada à expansão das mesmas atividades econômicas, revelam-se suficientes para o convencimento acerca da configuração de grupo econômico, implicando na responsabilização solidária, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. ... (Juiz Alvaro Alves Nôga).... ()
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24 - STF Suspensão de liminar. Subteto estadual. Servidores do poder judiciário. Subsídio do governador. Emenda constitucional 47/2005. Repercussão geral da questão afastada no julgamento do re 576.336. Declaração de inconstitucionalidade no julgamento daADI 4.900.
«I - Constatada a identidade entre o presente caso e o leading case, cuja repercussão geral foi rejeitada, mesma sorte sofrerá o futuro recurso extraordinário que venha a ser interposto pelo agravante, situação suficiente para a manutenção do indeferimento do pedido de suspensão pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()
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25 - STF Servidor público. Teto remuneratório. Incidência sobre vantagens de alegada natureza pessoal. Decisão agravada que determinou a suspensão da tutela antecipada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. ... ()
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26 - TJSP Previdência social. Pensão. Aposentadoria. Complementação. Ex-empregados da CETESB. Expressa vedação legal pela Lei Estadual 118/73 que autorizou a criação da empresa. Reconhecimento. Admissão após a entrada em vigor da Lei Estadual 200/74, que revogou as Leis Estaduais ns. 1386/51 e 4819/58. Sentença mantida. Recurso improvido.
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27 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Recurso ordinário. Deserção. Recolhimento das custas mediante guia darf antes de 01/01/2011, data em que passou a ser exigido recolhimento por meio de gru (ato conjunto 21/2010.tst.csjt.gp.sg).
«Constatada possível violação do CF/88, art. 5º, LV, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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28 - TST Recurso de revista da reclamada. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º e observando os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, deixo de analisar a preliminar arguida.... ()
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29 - TST Recurso ordinário. Deserção. Recolhimento das custas mediante guia darf antes de 01/01/2011, data em que passou a ser exigido recolhimento por meio de gru (ato conjunto 21/2010.tst.csjt.gp.sg).
«Nos termos do Ato, art. 1º Conjunto 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG, a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento . ... ()
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30 - TST Recurso de revista da reclamante.
«Prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante, tendo em vista a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Prescrição. Curva de maturidade.
«A decisão recorrida está em consonância com o entendimento contido na Súmula 452/TST. ... ()
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32 - TST Curva de maturidade.
«A Corte a quo não decidiu a questão sob o prisma da ilegalidade do ato instituidor, da satisfação das condições pelo reclamante ou da necessidade de dotação orçamentária. Nesse contexto, como não houve a interposição de embargos declaratórios para sanar eventual omissão, a discussão, como posta, não foi devidamente prequestionada, nos termos da Súmula 297/TST, I e II, do TST. ... ()
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33 - TST Progressão horizontal por mérito.
«O Regional não decidiu a questão sob o prisma da Súmula 51/TST, II, do TST, e não foi instado a fazê-lo via embargos declaratórios. Assim, no particular, a matéria padece de falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I e II, do TST. ... ()
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34 - TST Diferenças de FGTS. Ônus da prova.
«A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 461/TST. ... ()
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35 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Adc 16/df.
«No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual «os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços, hipótese rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16. Com efeito, ao exame do caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador de serviços face à sua omissão em fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada, caracterizadora da culpa in vigilando. Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia com o verbete sumular transcrito, a atrair a incidência do CLT, art. 896, § 4º e a aplicação da Súmula 333/TST como óbices ao conhecimento do recurso de revista e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento. Aplicação da Súmula 126/TST.... ()
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36 - TST Condenação subsidiária. Abrangência. Súmula 331, VI, do TST.
«A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Incidência do art.896, § 4º, da CLT e aplicação da Súmula 333/TST.... ()
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37 - TST Juros de mora. Condenação subsidiária.
«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I, «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997-. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST.... ()
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38 - TST Multa. Embargos de declaração considerados protelatórios.
«Reconhecida a intenção protelatória da parte embargante, afasta-se a acenada violação do CPC/1973, art. 538. ... ()
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39 - TST Horas extras. Minutos residuais. Preparação para o trabalho.
«Ao decidir que o tempo gasto pelo empregado com a preparação para o trabalho (troca de uniforme, colocação e higienização dos equipamentos de proteção individual, etc.), superior a 10 minutos diários, integra a jornada de trabalho, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula 366/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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40 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Norma coletiva. Aplicação da Súmula 437/TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada, ou mesmo se a redução tenha sido acordada por meio de norma coletiva. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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41 - TST Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Requisitos. Súmulas 219. Provimento.
«É pacífico o entendimento, no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que mesmo após o advento da Constituição Federal de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Inteligência das Súmulas nºs 219 e 329. ... ()
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42 - TST Repouso semanal remunerado. Integração das horas extraordinárias. Repercussão. Bis in idem. Provimento
«Consoante o atual entendimento deste Tribunal Superior, incabível a repercussão das diferenças do repouso semanal remunerado pela integração de horas extraordinárias nas férias, na gratificação natalina, no aviso prévio e no FGTS, sob pena de incorrer-se em bis in idem. Incidência da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade. Revelia e confissão ficta. Atestado médico. Não conhecimento.
«A ausência da reclamada à audiência em que deveria apresentar defesa importa em revelia e confissão quanto à matéria de fato, salvo se demonstrada a impossibilidade efetiva de seu comparecimento, por meio de atestado médico no qual deve constar, expressamente, que o empregador ou preposto não pôde locomover-se no dia da audiência ao local da sua realização. Nesse sentido, o entendimento perfilhado na Súmula 122. Tal não é a hipótese dos autos, em que, segundo constou da decisão regional, o atestado médico foi produzido com antecedência de quatro dias à data de realização da audiência, tempo hábil para que fosse providenciada a substituição do representante da reclamada. O atestado médico apresentado sequer revela haver eventual incapacidade de locomoção da preposta no exato dia da audiência. Sendo assim, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, por eventual divergência jurisprudencial, em razão do óbice contido no CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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44 - TST Horas extraordinárias. Controles de frequência. Ônus da prova. Não conhecimento.
«O apelo não merece conhecimento sob as alegações de violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 e de contrariedade à Súmula 338, quando do v. acórdão recorrido não se extrai elementos que autorizem concluir pela incorreta distribuição do ônus da prova. ... ()
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45 - TST Dano moral. Matéria fática. Não conhecimento.
«A matéria não foi decidida com base na regra da distribuição do ônus da prova, nos termos do CLT,CPC/1973, art. 333, Ie 818, mas com suporte nos efeitos da revelia, em que se consideram verdadeiros os fatos alegados pela autora quanto ao pretendido direito ao pagamento de compensação por danos morais. Em vista disso, não há como reconhecer ofensa aos dispositivos afrontados. No que diz respeito ao quantum compensatório, o recurso de revista também não prospera, porquanto não indicado, no particular, violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, nem indicada divergência jurisprudencial. ... ()
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46 - TST Agravo de instrumento. Adicional noturno. Julgamento extra petita
«O Eg. Tribunal Regional assinalou que houve pedido de adicional noturno, não havendo falar em julgamento extra petita. Assim, a alteração do entendimento firmado demandaria o revolvimento de matéria fática, vedada nesta instância recursal. Óbice da Súmula 126. ... ()
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47 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada superior a oito horas por norma coletiva.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. Arestos inservíveis nos termos da Súmula 337, item IV, alínea «c, desta Corte. ... ()
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48 - TST ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS.
«Os arestos colacionados desatendem ao disposto no item IV, alínea «c, da Súmula 337/TST. A Orientação Jurisprudencial 60 da SDI-1 desta Corte não trata da questão do cálculo das horas extras prestadas em horário noturno, nem sobre a particularidade do adicional noturno, sendo, assim, inespecífica ao caso. Também não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-1 desta Corte, mas sua perfeita valoração. ... ()
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49 - STF (Mérito julgado no RE 976.566). Recurso extraordinário. Tema 576/STF. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa a Prefeitos. CF/88, art. 5º, II e XXXV, LIV e LV. CF/88, art. 15, V. CF/88, art. 37, § 4º. Lei 1.079/1950. Lei 8.429/1992, art. 2º. Lei 8.429/1992, art. 9º, X e XI. Lei 8.429/1992, art. 10, I e IX. Lei 8.429/1992, art. 11, I. Lei 8.429/1992, art. 15, V. Decreto-lei 201/1967, art. 1º. Decreto-lei 201/1967, art. 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 576/STF - (Mérito julgado no RE 976.566). Processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/1992.
Tese jurídica firmada: - O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/1967) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II e XXXV, a possibilidade, ou não, de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/1992. ... ()
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50 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 576/STJ. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Banco. Execução. Título executivo extrajudicial. Cédula de crédito bancário vinculada a contrato de crédito rotativo. Exequibilidade. Possibilidade de questionamento acerca do preenchimento dos requisitos legais relativos aos demonstrativos da dívida. Súmula 233/STJ. Súmula 247/STJ. Lei 10.931/2004, art. 28, § 2º, I e II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 576/STJ - Discute-se a força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei 10.931/2004.
Tese jurídica firmada: - A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.
Anotações Nugep: 1. Força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei 10.931/2004.
2. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (Lei 10.931/2004, art. 28, § 2º, I e II). ... ()