Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penhora. Registro público. Imóveis. Registro determinado por Juiz federal. Recusa pelo Oficial de registro. Inadmissibilidade. Mandado de segurança impetrado pelo oficial. Inexistência de direito líquido e certo. Lei 6.015/73, art. 167. Lei 1.533/51, art. 1º.
«O Juiz Federal tem competência para ordenar registro de penhora em processo de execução promovido pela CEF. Contra essa ordem, não tem o Oficial do RI direito líquido e certo a defender em mandado de segurança. ... São conhecidos os conflitos que se estabelecem entre ordens emanadas da Justiça do Trabalho ou Federal para registro de penhora ou prática de outros atos da atribuição do Oficial do Registro de Imóveis, e a recusa do serventuário em praticá-los por desatenderem à exigência da lei dos registros públicos. Também surgem decisões judiciais divergentes, do juiz corregedor dos serviços registrários e do juiz que preside o processo de execução. A orientação que terminou predominando neste Tribunal é no sentido de que a decisão judicial que ordena o registro não pode ser recusada pelo oficial, embora deva este apresentar ao juiz que expediu a ordem as razões que tenha a fim de serem atendidos os ditames da lei dos registros públicos e assim poder ele dar bom cumprimento ao seu mister: ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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