Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Recurso. Competência recursal. Ação de adjudicação. Direitos hereditários. Condomínio. Herdeiro condômino. Direito de preferência. Matéria referente a contratos. Compra e venda. Apelação. Conhecimento e julgamento. Competência do Tribunal de Alçada. CCB, art. 1.139. CCB/2002, art. 504.
«Por não se cuidar de matéria relativa a sucessão, mas de questão referente a contratos e, especificamente, a compra e venda, é do Tribunal de Alçada, e não do Tribunal de Justiça, a competência para conhecer e julgar apelação interposta em ação de adjudicação ajuizada por herdeiro, na condição de condômino, visando ao reconhecimento do seu direito de preferência, nos termos do art. 1.139 do Código de 1916 (reeditado, em termos, na forma do CCB/2002, art. 504). O fato de o imóvel sobre o qual se discute o direito de preferência ter sido adquirido por sucessão não tem o condão de fixar a competência para o processamento do recurso no Tribunal de Justiça. A sucessão, nesse caso, não é o elemento central da lide.... ()
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