JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Recurso especial. PrevidenciĂĄrio. RevisĂŁo de benefĂcio. Liquidação da sentença. Planilha apresentada pelo INSS em que consta pagamento administrativo das diferenças reclamadas. Prova documental. Documento expedido pelo Poder PĂșblico. Presunção de veracidade. HipĂłtese que trata da validade de documento pĂșblico e nĂŁo reexame de prova. ConsideraçÔes do Min. JosĂ© Arnaldo da Fonseca sobre o tema. SĂșmula 7/STJ. CPC/1973, arts. 334, IV, 364 e 541.
«... Contudo, no que concerne Ă suposta violação ao CPC/1973, art. 334, IV, entendo prosperar a irresignação autĂĄrquica. Em verdade, o Tribunal «a quo, ao nĂŁo aceitar tais planilhas como comprovantes dos pagamentos, afirmou, textualmente, tratar-se de mera previsĂŁo de pagamento administrativo. AlĂ©m do que, o mesmo aresto ressaltou que o prĂłprio «INSS foi sucumbente na presente demanda, daĂ nĂŁo ser possĂvel eximi-lo do pagamento dos honorĂĄrios advocatĂcios a que foi condenado. ... ()
- HonorĂĄrios advocatĂcios (Pesquisa de Legislação)
- Honorårios de advogado (Pesquisa de Legislação)
- Advocacia (Pesquisa de Legislação)
- Advogado (Pesquisa de Legislação)
CPC/2015, art. 85, § 2Âș (PrincĂpio da Justa Remuneração: Garante que o advogado receba uma compensação justa pelo trabalho realizado, observando critĂ©rios como o grau de zelo, a importĂąncia da causa e o tempo exigido).
CPC/2015, art. 85, § 8Âș (PrincĂpio da Equidade: Permite a fixação equitativa dos honorĂĄrios em casos onde o proveito econĂŽmico seja inestimĂĄvel ou irrisĂłrio, ou quando o valor da causa for muito baixo).
CPC/2015, art. 85, § 14 (PrincĂpio da Natureza Alimentar: Reconhece os honorĂĄrios como verba de natureza alimentar, com privilĂ©gios semelhantes aos crĂ©ditos trabalhistas).
CPC/2015, art. 85, § 14 (PrincĂpio da Vedação Ă Compensação: ProĂbe a compensação dos honorĂĄrios em casos de sucumbĂȘncia parcial).
CF/88, art. 134 (Defensoria pĂșblica).
CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
CPC/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. SuspensĂŁo do processo. CĂłdigo de Processo Civil - CPC/2015).
CPC/2015, art. 85 (HonorĂĄrios advocatĂcios).
CPC/2015, art. 86 (HonorĂĄrios advocatĂcios. SucumbĂȘncia recĂproca).
CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
CPC/1973, art. 20 (HonorĂĄrios advocatĂcios)
CPC/1973, art. 34 (HonorĂĄrios advocatĂcios. Oposição. Ação declaratĂłria incidente. Jurisdição voluntĂĄria).
CPC/1973, art. 36, e ss. (dos procuradores).
CLT, art. 791-A (SucumbĂȘncia. HonorĂĄrios advocatĂcios. Justiça trabalhista).
CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
CLT, art. 790, § 3Âș (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. HonorĂĄrios advocatĂcios. ClĂĄusula penal. Indenização suplementar)
Lei Complementar 80/1994 (Defensoria PĂșblica. Organização. Normas).
Lei 9.841/1999, art. 6Âș, parĂĄgrafo Ășnico ([Revogado pela Lei Complementar 123/2006]. NĂŁo se aplica Ă s microempresas e Ă s empresas de pequeno porte o disposto neste § 2Âș).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (HonorĂĄrios advocatĂcios).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 23 (HonorĂĄrios advocatĂcios. Verba que pertence ao advogado).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 24 (HonorĂĄrios advocatĂcios. CrĂ©dito privilegiado).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25 (Prescrição. Cobrança de honorĂĄrios advocatĂcios).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25-A (Prescrição. Ação de prestação de contas.).
Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. DispĂ”e sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil â OAB)
Lei 13.327/2016, art. 27, e ss. (Advogado pĂșblico. Carreira jurĂdica. HonorĂĄrios advocatĂcios).
Lei 11.419, de 19/12/2006 (Processo civil. Informatização. Processo Judicial. Altera CPC).
Lei 11.101/2005, art. 88, parĂĄgrafo Ășnico (FalĂȘncia. Pedido de restituição nĂŁo contestado. HonorĂĄrios advocatĂcios indevidos).
Lei 9.527, de 29/07/1997, art. 4Âș (Advogado. Relação de emprego. Lei 8.906/1994, art. 18. Inaplicabilidade aplicam Ă Administração PĂșblica).
Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria PĂșblica da UniĂŁo. CarĂĄter emergencial).
Lei 6.367/1976, art. 13 (Acidente de trabalho. Dispensa de advogado).
Lei 6.015/1973, art. 114 (LRP).
Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. HonorĂĄrios advocatĂcios).
Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. AssistĂȘncia judiciĂĄria).
Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [VigĂȘncia em 09/06/1963]. ProfissĂŁo. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Lei 1.533/1951 (Mandado de segurança).
Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessĂŁo de assistĂȘncia judiciĂĄria aos necessitados)
HonorĂĄrios advocatĂcios (Pesquisa SĂșmulas)
HonorĂĄrios de advogado (Pesquisa SĂșmulas)
Advocacia (Pesquisa SĂșmulas)
Advogado (Pesquisa SĂșmulas)
Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Advocacia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Atividade privativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Impedimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogada gestante (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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Advogado. Amizade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Dano moral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. EstagiĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Ătica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Ătico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Empregado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Falecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Impedido (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Impedimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Imunidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Inimizade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Jornada (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Licitação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Mandato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Morte (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Parceria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Perda de uma chance (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Procuração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. RenĂșncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Representação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Sigilo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Substabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Suspeição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AssistĂȘncia judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Defensoria pĂșblica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Defensoria pĂșblica. HonorĂĄrios advocatĂcios (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
EstagiĂĄrio de direito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ex-advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ex-advogada (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
EscritĂłrio de advocacia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Acordo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Administração pĂșblica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Alimentos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. AssistĂȘncia judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Advogado empregado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Cobrança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Compensação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Contrato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Contratação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios contratuais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Cumprimento de sentença (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. DesistĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Ex-advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Execução fiscal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Equidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Fixação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Impenhorabilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Juros (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Justiça gratuita (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Natureza (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Natureza alimentar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcio. Penhora (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcio. PrĂ©-executividade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. PrincĂpio da restituição integral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. RenĂșncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Sindicato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Substabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. SucumbĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. SucumbĂȘncia recĂproca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia recĂproca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Tabela OAB (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Transação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Transação extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Valor da execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Verba (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Vedação a compensação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios recursais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AssistĂȘncia judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Justiça gratuita (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
LitigĂąncia. Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Litigante. Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Procuração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Mandato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sigilo profissional (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sociedade de advogados (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Substabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia recĂproca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia parcial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Exame dos autos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Vista dos autos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AcĂłrdĂŁo/STF (Recurso extraordinĂĄrio. RepercussĂŁo geral reconhecida. Tema 241/STF. Advogado. Liberdade de exercĂcio de trabalho, ofĂcio ou profissĂŁo. BacharĂ©is em direito. Qualificação. ExercĂcio profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 8Âș, § 1Âș. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, art. 1Âș, II, III e IV. CF/88, art. 3Âș, I, II, III e IV. CF/88, art. 5Âș, II e XIII. CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. CF/88, art. 205. CF/88, art. 207. CF/88, art. 209, II. CF/88, art. 214, IV e V. CF/88, art. 133. CF/88, art. 102, III e § 3Âș. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).
AcĂłrdĂŁo/STF (O CPC/2015 promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, ao instituir o contraditĂłrio prĂ©vio Ă decisĂŁo final (CPC/2015, art. 989, III). Neste novo cenĂĄrio, a observĂąncia do princĂpio da causalidade viabiliza a condenação da sucumbente na reclamação ao pagamento dos respectivos honorĂĄrios, devendo o respectivo cumprimento da condenação ser realizado nos autos do processo de origem, quando se tratar de impugnação de decisĂŁo judicial).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto Ă expressĂŁo «juizados especiais, em razĂŁo da superveniĂȘncia da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906/1994, art. 1Âș, I, Lei 8.906/1994, art. 2Âș, § 3Âș, Lei 8.906/1994, art. 7Âș, II, IV, V, IX, §§ 2Âș, 3Âș, 4Âș, Lei 8.906/1994, art. 28, II e Lei 8.906/1994, art. 50. CF/88, art. 133. Lei 9.868/1999).
AcĂłrdĂŁo/STF (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, art. 1Âș, § 2Âș, Lei 8.906/1994, art. 21 e seu parĂĄgrafo Ășnico, Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23, Lei 8.906/1994, art. 24, § 3Âș e Lei 8.906/1994, art. 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam. PertinĂȘncia temĂĄtica. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsĂłrcio passivo de subsecçÔes da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC/1973, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7Âș, § 2Âș.).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil â OAB. Confederação Nacional da IndĂșstria â CNI. HonorĂĄrios advocatĂcios e regulamentação do estatuto pela OAB. PertinĂȘncia temĂĄtica. AusĂȘncia. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 78. Lei 9.868/1999).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil â OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurĂdica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1Âș, § 2Âș. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5Âș, «caput, XVII e XVIII).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil â OAB. HonorĂĄrios advocatĂcios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parĂĄgrafo Ășnico (interpretação conforme) e 24, § 3Âș (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
HonorĂĄrios de advogado (Pesquisa SĂșmulas)
Advocacia (Pesquisa SĂșmulas)
Advogado (Pesquisa SĂșmulas)
Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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Advogado. Ătica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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Advogado. Empregado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Falecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Impedido (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Impedimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Imunidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Inimizade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Jornada (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Licitação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Mandato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Morte (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Parceria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Perda de uma chance (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Procuração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. RenĂșncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Representação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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Advogado. Substabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Suspeição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AssistĂȘncia judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Defensoria pĂșblica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Defensoria pĂșblica. HonorĂĄrios advocatĂcios (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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Ex-advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ex-advogada (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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HonorĂĄrios advocatĂcios. Cobrança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Compensação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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HonorĂĄrios advocatĂcios. Contratação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios contratuais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Cumprimento de sentença (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. DesistĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Ex-advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Execução fiscal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Equidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Fixação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Impenhorabilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Juros (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Justiça gratuita (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Natureza (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Natureza alimentar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcio. Penhora (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcio. PrĂ©-executividade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. PrincĂpio da restituição integral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. RenĂșncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Sindicato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Substabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. SucumbĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. SucumbĂȘncia recĂproca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia recĂproca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Tabela OAB (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Transação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Transação extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Valor da execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Verba (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Vedação a compensação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios recursais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AssistĂȘncia judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Justiça gratuita (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
LitigĂąncia. Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Litigante. Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Procuração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Mandato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sigilo profissional (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sociedade de advogados (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Substabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia recĂproca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia parcial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Exame dos autos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Vista dos autos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AcĂłrdĂŁo/STF (Recurso extraordinĂĄrio. RepercussĂŁo geral reconhecida. Tema 241/STF. Advogado. Liberdade de exercĂcio de trabalho, ofĂcio ou profissĂŁo. BacharĂ©is em direito. Qualificação. ExercĂcio profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 8Âș, § 1Âș. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, art. 1Âș, II, III e IV. CF/88, art. 3Âș, I, II, III e IV. CF/88, art. 5Âș, II e XIII. CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. CF/88, art. 205. CF/88, art. 207. CF/88, art. 209, II. CF/88, art. 214, IV e V. CF/88, art. 133. CF/88, art. 102, III e § 3Âș. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).
AcĂłrdĂŁo/STF (O CPC/2015 promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, ao instituir o contraditĂłrio prĂ©vio Ă decisĂŁo final (CPC/2015, art. 989, III). Neste novo cenĂĄrio, a observĂąncia do princĂpio da causalidade viabiliza a condenação da sucumbente na reclamação ao pagamento dos respectivos honorĂĄrios, devendo o respectivo cumprimento da condenação ser realizado nos autos do processo de origem, quando se tratar de impugnação de decisĂŁo judicial).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto Ă expressĂŁo «juizados especiais, em razĂŁo da superveniĂȘncia da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906/1994, art. 1Âș, I, Lei 8.906/1994, art. 2Âș, § 3Âș, Lei 8.906/1994, art. 7Âș, II, IV, V, IX, §§ 2Âș, 3Âș, 4Âș, Lei 8.906/1994, art. 28, II e Lei 8.906/1994, art. 50. CF/88, art. 133. Lei 9.868/1999).
AcĂłrdĂŁo/STF (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, art. 1Âș, § 2Âș, Lei 8.906/1994, art. 21 e seu parĂĄgrafo Ășnico, Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23, Lei 8.906/1994, art. 24, § 3Âș e Lei 8.906/1994, art. 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam. PertinĂȘncia temĂĄtica. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsĂłrcio passivo de subsecçÔes da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC/1973, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7Âș, § 2Âș.).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil â OAB. Confederação Nacional da IndĂșstria â CNI. HonorĂĄrios advocatĂcios e regulamentação do estatuto pela OAB. PertinĂȘncia temĂĄtica. AusĂȘncia. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 78. Lei 9.868/1999).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil â OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurĂdica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1Âș, § 2Âș. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5Âș, «caput, XVII e XVIII).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil â OAB. HonorĂĄrios advocatĂcios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parĂĄgrafo Ășnico (interpretação conforme) e 24, § 3Âș (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
- Execução penal /EXP
CF/88, art. 5Âș, XLV (Pena. Natureza pessoal. Dano. Sucessoes).
CF/88, art. 5Âș, XLVI (Pena. Individuação da pena. Penas admitidas).
CF/88, art. 5Âș, XLVII (Penas. ProibiçÔes).
CF/88, art. 5Âș, XLVIII (Pena. Cumprimento).
CF/88, art. 5Âș, XLIX (Pena. Preso. Respeito Ă integridade fĂsica e moral).
CF/88, art. 5Âș, L (PresidiĂĄrias. Filhos. Amamentação).
CF/88, art. 5Âș, XII (conceder indulto e comutar penas, com audiĂȘncia, se necessĂĄrio, dos ĂłrgĂŁos instituĂdos em lei).
Decreto-lei 3.688/1941, art. 5Âș (LCP).
Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal LEP).
Lei 7.209/1984, art. 32 (altera dispositivos deste CĂłdigo).
Lei 4.898/1965, art. 6Âș, §§ 3Âș a 5Âș (Abuso de autoridade)
Lei 9.099/1995, art. 62 (Juizados Especiais Criminal. Reparação de danos).
Pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Execução penal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena alternativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Penas alternativas (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena restritiva de direitos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena restritiva de direito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Restrição de direitos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Penas cruĂ©is (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena cruel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prestação de serviços Ă comunidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Perda de cargo pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Individuação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Fixação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena base (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atenuante (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Agravante (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime semi-aberto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime aberto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime fechado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Privativa de liberdade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Detração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Indulto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Comutação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Unificação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena de multa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Maus antecedentes (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ReincidĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Reincidente (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Continuidade delitiva (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Crime continuado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
MĂnino legal /EXA (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Acima do mĂnino legal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Fundamentação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ProgressĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime. ProgressĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Liberdade provisĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Livramento condicional (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrisĂŁo domiciliar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Cumprimento em liberdade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Aumento. Apelação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Causa de diminuição de pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Causas de aumento de pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Crime hediondo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sanção penal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Menoridade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ConfissĂŁo espontĂąnea (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Estabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prescrição da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prescrição penal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Concurso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Concurso. Agravantes e atenuantes (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Concurso de pessoas (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CritĂ©rio trifĂĄsico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ne bis in eadem (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Casa do Albergado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena cominada (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena in abstrato /EXA (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena in concreto /EXA (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime inicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dosimetria da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Extinção da punibilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Nulidade da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Unificação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Execução penal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena alternativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Penas alternativas (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena restritiva de direitos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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