Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Omissão administrativa. Excesso de prazo na análise de recurso administrativo. Circunstância que por si só não caracteriza ato omissivo. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º.
«... Em casos semelhantes, já houve pronunciamento desta Primeira Seção, sufragando o entendimento de que «a eventual demora na expedição de decisão administrativa não caracteriza, por si só, a existência de ato omissivo, devendo estar evidenciados, também, outros elementos que indiquem a morosidade e ineficiência da Administração no exercício de sua competência (MS 9.629/DF, Rel. Min. José Delgado, DJ de 28.2.2005). E ainda: «A demora da autoridade administrativa em decidir sobre inúmeros processos que necessitam de exame pormenorizado não caracteriza ato ilícito submetido ao controle do mandado de segurança (MS 9.123/DF, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 25.2.2004). ... (Minª. Denise Arruda).... ()
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