Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7463.3900

1 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Danos. Competência territorial delimitada pelo local do dano. Interesse da União, suas autarquias ou empresas públicas não evidenciados na espécie. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 7.347/85, art. 2º. CF/88, art. 109, I.

«A competência para processar e julgar a ação civil pública por prejuízos ao meio ambiente é a do foro do local onde ocorrer o dano (Lei 7347/85, art. 2º), ou seja, da Justiça Federal ou da Justiça Estadual que exerça jurisdição sobre aquele foro. Não evidenciado o interesse da União, de suas autarquias ou de suas empresas públicas, não se caracteriza a competência da Justiça Federal, cujas hipóteses são taxativamente enumeradas na Constituição da República. Assim sendo, a ação civil pública deve ser julgada pela Justiça do Estado onde ocorrido ou venha a ocorrer o dano.... ()

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