Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 118.5289.6380.3531

1 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º, E DA SÚMULA 266/TST. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida envolve matéria atrelada às regras dispostas em dispositivos infraconstitucionais, o que atrai a incidência do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF. Cumpre acrescentar que o fundamento utilizado no acórdão turmário objeto do recurso extraordinário para o não provimento do agravo interno foi a incidência dos óbices previstos no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com acréscimo de fundamento.

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