Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Falência. Juízo universal da falência. Juízo trabalhista. Mandado de segurança. Contas de depósito recursal trabalhista. Movimentação e administração. Da legitimidade do juízo falimentar em movimentar o depósito recursal. CLT, art. 899, §§ 1º a 7º. CF/88, art. 114. Lei 11.101/2005.
«1. A movimentação das contas de depósito recursal trabalhista regidas pelo CLT, art. 899, §§ 1º a 7º é da alçada exclusiva do juízo laboral. 2. O juízo laboral não detém autonomia para dispor dos depósitos recursais efetivados por empresa cuja quebra venha a ser decretada. A destinação do numerário, inclusive em observância da par conditio creditorum, há de ser dada pelo juízo universal da falência. 3. O acesso aos depósitos realizados nas contas recursais trabalhistas não se dá de forma direta, mas mediante expedição de ofício ao respectivo juízo laboral para que, oportunamente – isto é, após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista –, transfira o valor consignado para conta judicial à disposição do juízo falimentar, essa sim de sua livre movimentação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;