Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 135.3307.0417.9846

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. 1. Verifica-se que o recorrente, nas razões de recurso de revista, não indicou os trechos do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, conforme exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, o apelo da parte, quanto à impugnação recursal, não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. A Lei 13.015/2014 introduziu, na sistemática processual recursal trabalhista, novos requisitos de ordem formal para a interposição do recurso de revista. Desse modo, a indicação do prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é ônus da parte recorrente, e trata-se de requisito legal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de Instrumento desprovido.

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