Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8024.2800

1 - TST Honorários advocatícios. Requisitos preenchidos.

«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existente, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Este é o entendimento consagrado nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST e na Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 desta Corte. No caso concreto, a Corte Regional registrou expressamente que a reclamante declarou a hipossuficiência econômica e que está assistida por sindicato da categoria profissional, sendo, portanto, devida a parcela. Ressalta-se que para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica. Recurso de revista não conhecido.... ()

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