JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1006.3500

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. JuĂ­zo de admissibilidade a quo. ExtensĂŁo. Pressupostos intrĂ­nsecos. 1. É atribuição do presidente do tribunal recorrido exercer o juĂ­zo de admissibilidade primeiro do recurso de revista, cujo exame se estende aos seus requisitos intrĂ­nsecos, a teor do CLT, art. 896, § 1Âș. 2. Atente-se que na hipĂłtese de juĂ­zo de admissibilidade negativo Ă© legalmente facultada Ă  parte a interposição de agravo de instrumento, a fim de reverter o trancamento do recurso. 3. DaĂ­ o equĂ­voco da denĂșncia de ter sido invadida ĂĄrea de competĂȘncia desta corte superior, a qual, sabidamente, nĂŁo estĂĄ vinculada ou limitada por ele, consoante diretriz traçada na oj-sdi1 282 do TST.

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