Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução de ofício. Contribuição social referente ao seguro de acidente de trabalho (sat). Competência da justiça do trabalho. Contribuição previdenciária. Responsabilidade subsidiaria. Alcance.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 297, item I, desta Corte e das Orientações Jurisprudenciais nos 118 e 414 da SBDI-1 do TST, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelecem o § 2º do CLT, art. 896 e a Súmula 266 do Tribunal Superior do Trabalho, a alegada ofensa aos artigos 5º, incisos II, XXXV e LV, 114 e 195, da Constituição Federal, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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