Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Competência dos tribunais regionais para denegar seguimento a recurso de revista com base no mérito da decisão recorrida. Previsão em texto de lei. Litigância de má-fé. Multa.
«Nos termos do CLT, art. 896, § 1.º, os Tribunais Regionais do Trabalho possuem competência para negar ou dar seguimento ao Recurso de Revista, fundamentando a decisão, cabendo-lhe o exame tanto dos pressupostos extrínsecos quanto intrínsecos de admissibilidade. Assevere-se, ademais, que o juízo prévio realizado pelo Tribunal não traz qualquer prejuízo à parte, tendo em vista que admissibilidade do Recurso está sujeita a duplo exame. Traçadas tais premissas, o entendimento que se consolidou nesta Quarta Turma é de que a alegação de incompetência dos Tribunais Regionais do Trabalho para denegar seguimento ao Recurso de Revista, com base no mérito da decisão recorrida, configura litigância de má-fé, nos termos dos incisos I e VII do CPC/1973, art. 17, que tratam da pretensão contrária a texto expresso de lei e recurso com intuito manifestamente protelatório, respectivamente. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()
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