Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2018.8300

1 - TST Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.

«Reportando ao acórdão recorrido, verifica-se que a 3ª Turma do TST houve por bem negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com lastro na Súmula 218/TST. II - Nesse caso, trouxe-se à baila na decisão agravada o precedente do STF, exarado nos autos do RE 598.365/MG, publicado no DJe de 26/03/2010, pelo qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão atinente aos requisitos extrínsecos ou intrínsecos de cabimento de recurso em Tribunal alienígena. III - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. IV - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se, por sua vez, prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. V - Sobrevém assim o acerto da decisão agravada que se reportara ao recurso extraordinário paradigmático para inadmitir o apelo extremo, em virtude de a discussão relativa aos pressupostos de cabimento de recurso no tribunal de origem não alcançar patamar constitucional. VI - Registre-se, mais, que a utilização pelo Colegiado deste Tribunal da técnica da motivação per relationem não consubstancia negativa de prestação jurisdicional, por se tratar de prática admitida pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em acórdão da relatoria do Ministro Celso de Mello, lavrado no julgamento do Mandado de Segurança 27.350-DF, publicado no DJ de 04/06/2008, razão pela qual estão incólumes os artigos 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição. VII - Agravo a que se nega provimento.... ()

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