Jurisprudência Selecionada
1 - STF Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. writ impetrado contra ato de Ministro de tribunal superior. Incompetência desta corte. Necessidade do prévio esgotamento de instância. Inexistência de flagrante constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem ex officio. Decisão monocrática negando seguimento ao HC. Possibilidade. Arts. 21, § 1º, do RISTF e 38 da Lei 8.038/90. Competência conferida ao relator para, monocraticamente, negar trânsito a recursos, pedidos ou ações incabíveis, inviáveis ou contrários à jurisprudência desta corte. Agravo regimental em habeas corpus a que se nega provimento.
«1. A competência do relator para, monocraticamente, negar trânsito a recursos, pedidos ou ações incabíveis, inviáveis, intempestivos, sem objeto ou que veiculem pretensão incompatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está prevista, expressamente, no artigo 21, § 1º, do RISTF e no Lei 8.038/1990, art. 38, que regula os procedimentos no âmbito desta Corte. Precedentes: RE 575.071-AgR, Primeira Turma, de que fui Relator, DJ de 27/02/13; HC 103.207, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 29/04/11; HC 96.883-AgR, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 1º.02.11. ... ()
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