Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Decisão monocrática do relator. CPC/1973, art. 544, § 4º, II, a. Superação de eventual nulidade, no julgamento monocrático do recurso, pelo relator, pelo posterior julgamento colegiado. Precedentes do STJ. Benefício assistencial. Requisitos. Acórdão que, à luz das provas, concluiu pela sua inexistência. Reexame de matéria fática, no âmbito do recurso especial. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a competência do Relator para julgar, singularmente, o mérito do Recurso Especial ou mesmo o Agravo em Recurso Especial decorre do disposto no CPC/1973, art. 544, § 4ºc/c arts. 34, VII, e 254, I, do RISTJ, o que se aplica, in casu, por força do disposto no CPC/1973, art. 544, § 4º, II, a, que permite ao Relator conhecer do Agravo, para, desde logo, negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o Recurso Especial, tal como ocorreu, na espécie, em que o apelo nobre foi inadmitido, pelo óbice da Súmula 7/STJ e por não demonstrado o dissídio jurisprudencial. De qualquer sorte, restou consolidado, no STJ, o entendimento de que eventual nulidade da decisão monocrática, proferida pelo Relator, fica superada, com a reapreciação do recurso, pelo Órgão colegiado. ... ()
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