Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7007.7800

1 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Pensão previdenciária. Aposentadoria. Complementação. Reajustes. Possibilidade. Apelação cível. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Fundação banrisul de seguridade social. Chamamento ao processo. Litispendência. Competência da Justiça Estadual. Diferenças de reajustes salariais de 5,5% e 7,2%. Possibilidade. Fonte de custeio. Interpretação restritiva.

«Chamamento ao processo. Ausência de interesse recursal quanto ao ponto, na medida em que não houve interposição do agravo retido suscitado pela ré no decorrer do processo, tampouco decisão interlocutória indeferindo pedido de chamamento ao processo. Litispendência. Ausência de interesse recursal, pois a alegação de caracterização do instituto deu-se em relação à pessoa estranha ao pólo ativo da ação. Competência da Justiça Estadual. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes. Diferenças de reajustes salariais. Aplicando-se o CLT, art. 620 e o princípio da paridade entre trabalhadores ativos e inativos, não há como negar a vigência das Convenções Coletivas da FENABAN dos anos de 1999 e 2000 aos aposentados. Havendo concessão de direitos na norma de hierarquia superior (Convenção Coletiva) que não foram contemplados na norma hierarquicamente inferior (Acordo Coletivo), entende-se pela prevalência das condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho. Os Acordos firmados, embora possam ter trazido vantagens aos empregados da ativa, em relação aos inativos, foram nitidamente desfavoráveis. Devidos, portanto, os reajustes de 5,5% e 7,2%, de acordo com o caso de cada autor, respeitada a prescrição qüinqüenal e a compensação entre os índices já alcançados aos inativos por força dos Acordos firmados entre o Banrisul S/A e o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre. Fonte de custeio. As contribuições vertidas para formar a constituição de reservas do plano de custeio são feitas pelo associado, mas é de responsabilidade da entidade a fixação daquelas bem como a administração do plano. Interpretação restritiva. A complementação de aposentadoria deve observar a norma regulamentar que a instituiu, a qual não comporta interpretação ampliativa para inclusão de parcelas não previstas. Contudo, a Resolução 1.600/64 e o Regulamento Geral de Benefícios da entidade demandada garantem aos aposentados reajuste em seus benefícios. Conheceram em parte do apelo e, rejeitada a preliminar, negaram-lhe provimento.... ()

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