Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2001.6100

1 - TRT2 Incompetência absoluta. Efeitos. Arguição incompetência da justiça do trabalho em demandas que decorrem do vínculo societário entre as partes. Como bem ponderado pela r. Sentença «a quo, certo está que a relação envolvendo as partes litigantes não é de emprego, tampouco de trabalho. Tal premissa agora é indiscutível, tendo em vista que, nos termos dos documentos 4 e 5 apresentados pela defesa no volume em apartado, existe outro processo (2765/2010, da 33ª Vara do trabalho de São Paulo), que envolve as mesmas partes litigantes no qual já existem r. Sentença e V. Acórdão, os quais houveram por bem julgar improcedente a pretensão do reclamante no tocante ao reconhecimento de vínculo e relação de trabalho, tendo expressamente reconhecido que a lide decorreu da relação societária mantida entre as partes. Tal fato (relação societária) não se subsume às hipóteses arroladas no CF/88, art. 114, de modo que resta afastada a competência da justiça do trabalho para julgar o presente feito, estando a merecer pequeno reparo a r. Sentença de origem, sobretudo, na parte dispositiva do r. Julgado, uma vez que não se trata de improcedência da demanda, mas sim de ausência de um pressuposto processual, o qual deve ser reconhecido, inclusive de ofício, pelo magistrado, por se tratar de matéria de ordem pública, fato este que autorizaria, inclusive, o efeito translativo do recurso ordinário. A par de tais fundamentos (CF/88, IX, do art. 93), imperiosa a decretação da nulidade da r. Sentença para declarar a incompetência absoluta da justiça do trabalho para processar e julgar o presente feito, dada a natureza societária da relação entabulada entre as partes, e, dessa forma, julgar o processo extinto sem Resolução de mérito, nos termos do subsidiário (CLT, art. 769)CPC/1973, art. 267, IVde 1973 e determinar a remessa dos autos à justiça comum para apreciação do feito na forma como entender de direito.

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