Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2008.0500

1 - TRT2 Financeiras financeiras. Equiparação a bancos financiário. Enquadramento. Desenvolvendo a empregadora típica atividade financeira de coleta, aplicação ou intermediação de recursos próprios ou de terceiros e custódia de valor de propriedade de terceiros, enquadrada como própria das instituições financeiras no Lei 4.595/1964, art. 17. Pouco importa se Resolução do banco central autoriza a contratação de prestadoras de serviços para esse fim, sem considerá-las instituições financeiras, pois o banco central não tem competência para legislar sobre direito do trabalho.

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