Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Responsabilidade subsidiária do ente público. Interpretação da Lei 8.666/1993 à luz do entendimento do e. STF. O e. Supremo Tribunal Federal, na decisão de mérito proferida nos autos da adc 16, na sessão do dia 24/11/2010 (certidão de julgamento publicada em 3/12/2010. Dje, e 6/12/2010. DJE e dou), concluiu que é mesmo constitucional o invocado Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º, o qual afasta a responsabilidade do ente público, tomador de serviços, pelo pagamento dos créditos trabalhistas do empregado da empresa prestadora de serviços, ressalvando, contudo, a competência do c. TST para, em cada caso concreto, conforme as provas e as circunstâncias, aferir se o administrador, efetivamente, deixou de fiscalizar o cumprimento do contrato de trabalho (culpa in vigilando), podendo, nesse contexto específico, aquela corte superior reconhecer a responsabilidade subsidiária com base em outras normas de direito. Recurso da 2ª reclamada ao qual se nega provimento.
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