Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito criminal. Pichação. Patrimônio público. Comprovação. Princípio da especialidade. Normal especial. Lei 9605 de 1998, art. 65. Prevalência. Norma geral. CP, art. 163, parágrafo único, III. Concurso formal. Afastamento. Juizado especial criminal. Competência. Apelação criminal. Pichação. Crime ambiental e crime de dano qualificado. Incidência do principio da especialidade que afasta o concurso formal de crimes, prevalecendo o crime ambiental. Competência do jeccrim. Sentença confirmada.
«Caso em que o réu pichou o terminal de ônibus (bem público) sito na Praça Parobé nesta Capital. Como textual e corretamente dispôs a sentenciante, embora a denúncia descreva dois fatos ilícitos, trata-se, no caso dos autos, de uma única conduta que causou apenas um resultado típico e sobre este incide a norma específica, que descreve exatamente a ação praticada, afastando-se a norma genérica, que conglobaria a conduta dentre outras possíveis. No caso, trata-se de pichação em patrimônio público, incorrendo o agente, acaso comprovado, nas sanções do Lei 9.605/1998, art. 65, caput, afastando-se o crime de dano qualificado. Nunca é demais frisar o princípio da especialidade (Lex specialis derogat legi generali) e sua prevalência sobre a norma geral. Dito princípio, assim como o princípio da consunção, evita a dupla punição em determinados casos, ao determinar que haverá a prevalência da norma especial sobre a geral, sendo certo que a comparação entre as normas será estabelecida in abstracto. Dito isso, não se acolhe o recurso do Ministério Público, que defende a presença do concurso formal heterogêneo de crimes, mas, em respeito ao princípio da especialidade, deve o réu responder apenas pelo crime previsto na lei especial perante o Juizado Especial Criminal, juízo competente, no caso, como bem decidiu a magistrada a quo. Absolvição mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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