Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Execução fiscal. Prescrição. Execução fiscal. Multa por infração a arts. Da CLT. Prescrição. Inocorrência.
«Por força do disposto nos Lei 9.873/1999, art. 1º-A e Lei 9.873/1999, art. 2º-A, não há falar em prescrição, uma vez que decorreram menos de 5 anos entre a data de constituição definitiva do crédito fiscal (outubro/1999) e o despacho que ordenou a citação da executada (agosto/2003). Ainda que o despacho de citação tenha sido ordenado por Juízo incompetente, tal ato tem o condão de interromper o prazo prescricional, uma vez que a mudança da competência decorreu de alteração constitucional promovida pela Emenda Constitucional 45/2004 (art. 114, VII, CR/88). Mesmo que se considere apenas o despacho de citação proferido pelo Juízo competente como causa interruptiva (junho/2011), não há falar em prescrição, uma vez que a efetivação da citação faz retroagir a interrupção da prescrição à data de propositura da ação, por força do §1º do CPC/1973, art. 219.... ()
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